| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | OBRIGA A PERMANÊNCIA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA MUNICIPALIDADE, NO PÁTIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, APÓS O EXPEDIENTE DIÁRIO E FINAIS DE SEMANA |
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LEI MUNICPAL Nº 300 / 93 “Obriga a permanência dos Veículos e Máquinas da Municipalidade, no Pátio da Prefeitura Municipal, após o expediente diário, feriados e finais de semana” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa(MT), no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica obrigada a permanência de todos os veículos e máquinas da municipalidade, após o expediente, feriados e finais de semana, no Pátio da Prefeitura Municipal. Par. 1º - Somente em caso de necessidade pública e com autorização por escrita dos responsáveis é que será permitida a retirada de veículos e máquinas do Pátio da Prefeitura Municipal. Par. 2º - As máquinas que se encontrarem em serviço no interior do Município e, após findo o expediente,nos feriados e finais de semana, serão recolhidos em locais designados pelo Chefe de Departamento de Obras e Viação do Município. Devendo os funcionários que retornarem à Sede do Município, fazê-lo conjuntamente em um só veículo. Art. 2º - O Poder Executivo fará a fiscalização para cumprimento da presente Lei. Art. 3º - Revogas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa(MT), aos vinte e seis dias do mês de outubro de 1993. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinte