| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4058 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | "DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA APROVADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO". |
| native_id | 2960 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.058, DE 17 DE MARÇO DE 2023. DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA APROVADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e: CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada através do Decreto Municipal nº 3546, de 13 de janeiro de 2021, emite média e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório, contados da data de ingresso no cargo público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados: CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabilidade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO do servidor em fase final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concurso Público Municipal nº. 001/2016. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no estágio probatório, os Servidores abaixo relacionados: SERVIDOR AVALIADO PERIODO AVALIADO | MÉDIA | RESULTADO Diolaine Costa Alves 05/02/2020 à 04/02/2023 f Aprovado Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE MARÇO DE 2023, feito! Municipal 7h Vulrô K figa LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 17 de março de 2023. Ao Puto bio ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento Câmara Municipal de Água Boa - MT Dim d p Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Pj ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 23 de Março de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII IN* 4.199 vada para contratação exclusiva de microempreendedores individuais, mi- croempresas e empresas de pequeno porte. Art. 6º Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para os mi- croempre- endedores, microempresas e empresas de pequeno porte vale- rão para todas as aqui sições públicas e estarão expressamente previstos no instrumento convocatório. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Revogar o decreto Municipal nº 2484/2013. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICI- PAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE MARÇO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças IVANIA CEZIRA VOLPI Secretária Adjunta de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 21 de março de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.061, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de con- tratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e autárquica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Mu- nicipal direta e autárquica poderão optar por licitar ou contratar diretamen- te com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que as solicitações sejam formalmente informadas no sistema ad- ministrativo “GEXTEC”, até o dia 31 de março de 2023. $ 1º - Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. S 2º - Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamen- te, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos. Art. 2º - As atas de registro de preços resultantes de licitações em que te- nha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, con- forme estabelecido no respectivo instrumento convocatório. Art. 3º - Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contrata- ção direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, obrigatoriamente, até o dia 30 de junho de 2023. Parágrafo único - Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à rati- ficação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "ca- put” deste artigo. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Art. 4º - As contratações decorrentes de processo de credenciamento rea- lizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto po- derão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 30 de junho de 2023. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICI- PAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE MARÇO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Munici- pal de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 21 de março de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento DECRETO MUNICIPAL Nº PAVES, OE 17 DE MARÇO DE 2023. DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA APROVADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar- tigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e: CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada através do Decreto Municipal nº 3546, de 13 de janeiro de 2021, emite mé- dia e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório, contados da data de ingresso no cargo público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados: CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabili- dade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO do servidor em fase final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concur- so Público Municipal nº. 001/2016. DECRETA: Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem si- do aprovados no estágio probatório, os Servidores abaixo relacionados: SERVIDOR AVALIA- [caRGo [PERIODO cufessinos Dina Costa Al- [Professor|98/02/2020 à 04/02/ [60 |aprovado | Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE MARÇO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Assinado Digitalmente 23 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.199 Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 17 de março de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES SETOR DE ENGENHARIA TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO N.º 005.2023 CONTRATO 129/2022 REF.: Construção do alambrado de proteção do aeródromo Municipal de Água Boa- MT. Convenio 108/2022 da Secretaria de Estado de Infraestru- tura e Logística - Sinfra, no município de Água Boa-MT. O Termo de Re- cebimento Provisório declarará formalmente à Contratada que os serviços foram prestados ou que os bens foram recebidos para posterior análise das conformidades e qualidade, baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação definidos no Termo de Referência e do Contrato, conforme art. 73,1, a, da Lei 8.666/1993. DADOS CONTRATUAIS do alambrado de proteção do aeródromo Muni- cipal de Água Boa- MT. Convenio 108/2022 da Secretaria de stado de Infraestrutura e Logística - Sinfra, no município de 26/07/2022 Ren |270 (duzentos e setenta) dias VALOR DO Ip 1.148.270,71 CONTRATO: VIGÊNCIA CONTRATUAL DATA DE INÍCIO: 7) DATA DE ENCERRAMENTO:| 7| PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DATA DE INÍCIO: (26/07/2022 DATA DE ENCERRAMENTO: |23/0: DADOS DA CONTRATADA x | - —|FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVI NOME EMPRESARIAL: | THA EPP Ç: ços | CNPJ: (019.560.627/0001-25 NOMEDO REPRESEN- [Guilherme de Araújo Filgueira Ger DO REPRESENTAN-|044.342.961-21 E É DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (R NOME COMPLETO: ARTUR FERREIRA PEIXOTO CARGO: — TJENGENHEIROCIVIL | 4846 [ARTIRRT EXECUÇÃO:|1220220176220, DADOS DO FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO NOME COMPLETO: CLARISSE VIVAN BILO] ENGENHEIRA CIVIL DADOS DO GESTOR DO CONTRATO ÍNOME COMPLETO:|GLAUCIANE IZUMMY TAMAYOCE RECEBIMENTO Por este instrumento, atestamos, para fins de cumpri- mento do disposto no art. 73, |, a, da Lei 8.666/1993, que os serviços cor- respondentes ao CONTRATO N.º 129/2022 acima identificada, conforme diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 22 definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos provisoriamente na presente data e serão objetos de avaliação por parte da CONTRATANTE quanto à adequação da entrega às condições contra- tuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Termo de Referência e do Contrato. Ressaltamos que o recebimento defi- nitivo destes serviços ocorrerá após a verificação dos requisitos e demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referên- cia e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA. Água Boa — MT, 21 de março de 2023. (assinado digitalmente) Clarisse Vivan Bilo Fiscal Técnico da Obra (assinado digitalmente) Filgueira Prestação De Serviços LTDA Contratada SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023 RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a certificações e registro de entidades inscritas neste Con- selho Municipal de Assistência Social de Agua Boa-MT - CMAS- MT. O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA BOA-MT - CMAS-MT, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011; em reunião extraordinária do dia 01 de março de 2023 deli- beraram sobre certificação e registro a entidade, registrado na Ata. nº 003. Considerando que a concessão ou renovação de certificação será conce- dida à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação. De acordo com o art. 3º da Lei nº 12.101/2009, a certificação será concedida à entidade beneficente que: 1º) Demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do reque- rimento, que está constituída no mínimo há doze meses;2º) Seja consti- tuída como pessoa jurídica nos termos do caput do art.1º; e Preveja, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos con- gêneres ou a entidades públicas. E ainda, aqueles previstos nos artigos 18 a 20 da referida lei: a) Estar ins- crita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conse- lho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. b) Integrar o cadas- tro nacional de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993. Considerando o requerimento apresentado neste conselho e demais do- cumentações pertinentes de acordo com os critérios de registro e certifica- ção, RESOLVE Artigo 1º- Concede as certificação a seguinte instituição: Nº 011/2023/ CMAS - ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE ÁGUA BOA; Nº 011/2023/CMAS, a certificação terá a validade de 12 meses. Artigo 2º- Concede a registro no CMAS sob nº 011/2023/CMAS a insti- tuição DE ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE ÁGUA BOA, por tempo indeterminado. Artigo 3º- Esta resolução entrará em vigor à partir da data deliberação em plenária. ÁGUA BOA, 09 DE MARÇO DE 2023. a MARILUCE LUZ BORGES Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Assinado Digitalmente