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norma nº 4058/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4058 / 2023
Date 2023-03-17
Ementa"DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA APROVADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.058, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A
SERVIDORA EFETIVA APROVADA NO ESTÁGIO
PROBATÓRIO.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e:
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para os admitidos no Concurso Público
Municipal nº. 001/2016, nomeada através do Decreto Municipal nº 3546, de 13 de janeiro de 2021, emite média e
resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório, contados da data
de ingresso no cargo público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados:
CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabilidade no cargo público ao qual foram
empossados é de 6.0 (seis pontos), a Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO do servidor em fase final
do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concurso Público Municipal nº. 001/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no
cargo/função, por terem sido aprovados no estágio probatório, os Servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR AVALIADO PERIODO AVALIADO | MÉDIA | RESULTADO
Diolaine Costa Alves 05/02/2020 à 04/02/2023 f Aprovado
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE MARÇO DE 2023,
feito! Municipal
7h
Vulrô K figa
LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 17 de março de 2023.
Ao Puto bio
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretaria Adjunta de Planejamento
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Dim d
p
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Pj ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
23 de Março de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII IN* 4.199
vada para contratação exclusiva de microempreendedores individuais, mi-
croempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 6º Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para os mi-
croempre- endedores, microempresas e empresas de pequeno porte vale-
rão para todas as aqui sições públicas e estarão expressamente previstos
no instrumento convocatório.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 8º Revogar o decreto Municipal nº 2484/2013.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICI-
PAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE MARÇO DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças
IVANIA CEZIRA VOLPI Secretária Adjunta de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 21 de março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.061, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de con-
tratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e
autárquica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Mu-
nicipal direta e autárquica poderão optar por licitar ou contratar diretamen-
te com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na
Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos,
desde que as solicitações sejam formalmente informadas no sistema ad-
ministrativo “GEXTEC”, até o dia 31 de março de 2023.
$ 1º - Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada
regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação
com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
S 2º - Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a
fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamen-
te, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na
Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados
todos os seus requisitos.
Art. 2º - As atas de registro de preços resultantes de licitações em que te-
nha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser
utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1
(um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, con-
forme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º - Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contrata-
ção direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário
Oficial dos Municípios, obrigatoriamente, até o dia 30 de junho de 2023.
Parágrafo único - Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à rati-
ficação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "ca-
put” deste artigo.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Art. 4º - As contratações decorrentes de processo de credenciamento rea-
lizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto po-
derão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até
30 de junho de 2023.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições ao contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICI-
PAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE MARÇO DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração
e Planejamento FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Munici-
pal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 21 de março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
DECRETO MUNICIPAL Nº PAVES, OE 17 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA
APROVADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar-
tigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e:
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada
através do Decreto Municipal nº 3546, de 13 de janeiro de 2021, emite mé-
dia e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e
seis) meses de estágio probatório, contados da data de ingresso no cargo
público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados:
CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabili-
dade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a
Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO do servidor em fase
final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concur-
so Público Municipal nº. 001/2016.
DECRETA:
Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que
completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem si-
do aprovados no estágio probatório, os Servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR AVALIA- [caRGo [PERIODO
cufessinos
Dina Costa Al- [Professor|98/02/2020 à 04/02/ [60 |aprovado |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE MARÇO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Assinado Digitalmente
23 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.199
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
SETOR DE ENGENHARIA
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO N.º 005.2023 CONTRATO
129/2022
REF.: Construção do alambrado de proteção do aeródromo Municipal de
Água Boa- MT. Convenio 108/2022 da Secretaria de Estado de Infraestru-
tura e Logística - Sinfra, no município de Água Boa-MT. O Termo de Re-
cebimento Provisório declarará formalmente à Contratada que os serviços
foram prestados ou que os bens foram recebidos para posterior análise
das conformidades e qualidade, baseadas nos requisitos e nos critérios de
aceitação definidos no Termo de Referência e do Contrato, conforme art.
73,1, a, da Lei 8.666/1993.
DADOS CONTRATUAIS
do alambrado de proteção do aeródromo Muni-
cipal de Água Boa- MT. Convenio 108/2022 da Secretaria de
stado de Infraestrutura e Logística - Sinfra, no município de
26/07/2022
Ren |270 (duzentos e setenta) dias
VALOR DO Ip 1.148.270,71
CONTRATO:
VIGÊNCIA CONTRATUAL
DATA DE INÍCIO: 7)
DATA DE ENCERRAMENTO:| 7|
PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS,
DATA DE INÍCIO: (26/07/2022
DATA DE ENCERRAMENTO: |23/0:
DADOS DA CONTRATADA x |
- —|FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVI
NOME EMPRESARIAL: | THA EPP Ç: ços |
CNPJ: (019.560.627/0001-25
NOMEDO REPRESEN- [Guilherme de Araújo Filgueira
Ger DO REPRESENTAN-|044.342.961-21
E
É
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (R
NOME COMPLETO: ARTUR FERREIRA PEIXOTO
CARGO: — TJENGENHEIROCIVIL |
4846
[ARTIRRT EXECUÇÃO:|1220220176220,
DADOS DO FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO
NOME COMPLETO: CLARISSE VIVAN BILO]
ENGENHEIRA CIVIL
DADOS DO GESTOR DO CONTRATO
ÍNOME COMPLETO:|GLAUCIANE IZUMMY TAMAYOCE
RECEBIMENTO Por este instrumento, atestamos, para fins de cumpri-
mento do disposto no art. 73, |, a, da Lei 8.666/1993, que os serviços cor-
respondentes ao CONTRATO N.º 129/2022 acima identificada, conforme
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 22
definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos
provisoriamente na presente data e serão objetos de avaliação por parte
da CONTRATANTE quanto à adequação da entrega às condições contra-
tuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no
Termo de Referência e do Contrato. Ressaltamos que o recebimento defi-
nitivo destes serviços ocorrerá após a verificação dos requisitos e demais
condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou
divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referên-
cia e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da
CONTRATADA.
Água Boa — MT, 21 de março de 2023.
(assinado digitalmente) Clarisse Vivan Bilo Fiscal Técnico da Obra
(assinado digitalmente) Filgueira Prestação De Serviços LTDA Contratada
SETOR DE CONSELHOS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023
RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a certificações e registro de entidades inscritas neste Con-
selho Municipal de Assistência Social de Agua Boa-MT - CMAS- MT.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
ÁGUA BOA-MT - CMAS-MT, no uso das competências que lhe conferem
a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº
12.435/2011; em reunião extraordinária do dia 01 de março de 2023 deli-
beraram sobre certificação e registro a entidade, registrado na Ata. nº 003.
Considerando que a concessão ou renovação de certificação será conce-
dida à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações
assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários
e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação. De acordo com
o art. 3º da Lei nº 12.101/2009, a certificação será concedida à entidade
beneficente que: 1º) Demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do reque-
rimento, que está constituída no mínimo há doze meses;2º) Seja consti-
tuída como pessoa jurídica nos termos do caput do art.1º; e Preveja, em
seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação
do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos con-
gêneres ou a entidades públicas.
E ainda, aqueles previstos nos artigos 18 a 20 da referida lei: a) Estar ins-
crita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conse-
lho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso, nos termos
do art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. b) Integrar o cadas-
tro nacional de entidades e organizações de assistência social de que trata
o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993.
Considerando o requerimento apresentado neste conselho e demais do-
cumentações pertinentes de acordo com os critérios de registro e certifica-
ção,
RESOLVE
Artigo 1º- Concede as certificação a seguinte instituição: Nº 011/2023/
CMAS - ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE ÁGUA
BOA; Nº 011/2023/CMAS, a certificação terá a validade de 12 meses.
Artigo 2º- Concede a registro no CMAS sob nº 011/2023/CMAS a insti-
tuição DE ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE ÁGUA
BOA, por tempo indeterminado.
Artigo 3º- Esta resolução entrará em vigor à partir da data deliberação em
plenária.
ÁGUA BOA, 09 DE MARÇO DE 2023.
a
MARILUCE LUZ BORGES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Assinado Digitalmente

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