| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4086 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | REGULAMENTA O CADASTRAMENTO NO PROGRAMA HABITACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ÁGUA BOA/MT, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 1.755, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.086, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Regulamenta o Cadastramento no Programa Habitacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, em conformidade com a Leinº 1.755, de 05 de setembro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a necessidade de identificar a demanda habitacional no Município de Água Boa/MT; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XII da Lei nº 1.755/2022, que tem como um dos objetivos estabelecer mecanismos de acesso às moradias dos projetos habitacionais; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado o Cadastramento no Programa Habitacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, em consonância com a Lei nº Lei nº 1.755/2022, e com outras Leis Federais e Estaduais que sobrevierem regulamentando a matéria; Art. 2º O referido Cadastramento tem como objetivo identificar os perfis socioeconômicos de núcleos familiares do Município de Água Boa, a fim de projetar a oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais sobretudo da população de baixa renda, nas suas diversas formas de atendimento. Art. 3º Os interessados que entregarem a documentação pertinente e não incorrerem nas vedações do Artigo 7º deste Decreto, poderão cadastrar-se no referido Programa Habitacional do Município de Água Boa/MT, a fim de manterem atualizadas as informações pessoais e de renda dos núcleos familiares, cujo o cadastro poderá ser utilizado em quaisquer Programas Habitacionais fomentados através de parcerias desenvolvidas pelo Município e demais entes da Federação, conforme as exigências destes. Art. 42 O cadastramento compreenderá famílias residentes no município, com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), consideradas as seguintes faixas: a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais); b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); e c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 5º O cadastro deverá ser feito pessoalmente pelo interessado, com idade igual ou superior a 18 anos. No) Paga 1 de 6 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Tá 4 VA En ÁGUA BOA +80) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6º No ato do cadastramento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação obrigatória, cuja lista e modelos estarão disponíveis no site da Prefeitura, que será disponibilizado nos canais de comunicação oficiais: |- Cópia dos documentos pessoais: RG ou CNH e CPF do interessado ou do casal; Il - Cópia do Comprovante de Estado Civil (legível) do interessado; (Solteiro — Certidão de Nascimento/ Casado — Certidão de Casamento/ Viúvo - Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável - Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório - modelo Anexo 1); II! - Cópia legível da certidão de nascimento dos filhos, menores de 18 anos (se for o caso); IV - Cópia do Comprovante de endereço (Contas de Luz; Água); V - Cópia do comprovante de Residência Fixa no Município de Água Boa-MT, de no mínimo 03 (três) anos, sendo: Ficha da Secretaria de Saúde (ficha índice) ou Histórico Escolar dos filhos ou Certidão de Quitação Eleitoral; VI - Cópia legível da Certidão de Quitação Eleitoral individual ou do casal (site; www.tse.jus.br); VII - Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do interessado e do cônjuge (se casado/união estável), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT ou expedida através do site: app.anoreg.org.br); VIII - Cópia dos Comprovantes de renda do interessado e cônjuge (se casado/união estável) e dos membros do núcleo familiar. , IX = Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único — V7, atualizado, datado, assinado pelo responsável e pelo entrevistador (onde informa: renda per capita, endereço e composição familiar) X - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, que poderá ser retirado junto a agência do INSS do Município e ou no CRAS local (com senha fornecida antecipadamente pelo INSS); XI- Cópia de Atestado ou Relatório Médico, de filhos e ou dependentes com deficiência; XII - Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas - modelo Anexo II. 81º Se o interessado pelo cadastramento quiser contar com a renda dos demais componentes familiares, deverá também apresentar toda documentação exigida acima dos mesmos, caso contrário deverá entregar somente a sua documentação individual, e, se casado ou união estável, de ambos. Fa f ” Página2Zde6 ( fa ÁGUA BOA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 py PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024——— — IS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 82º Para fins do disposto no inciso VIII, os comprovantes de rendimentos serão aqueles oficiais, a seguir relacionados: a) assalariados: Holerite dos últimos 3 meses; b) Empresários: faturamento anual da empresa; pró-labore, destinado a sócios de empresas, emitido pelo contador da empresa a qual pertence; c) Aposentados e Pensionistas: extrato do INSS; d) Profissionais liberais e autônomos: Decore, que deverá ser emitido por um contador, que deverá carimbar seu nome e número do CRC. 83º O cadastro não será realizado em hipótese alguma, se o interessado não apresentar documentação completa ou legível. O órgão competente pelo cadastramento, não ficará responsável pela extração de cópias de documentos e/ou impressão de documentos que sejam necessários para o efetivo cadastramento. 84º O órgão competente para recebimento dos cadastros funcionará no período compreendido das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, a partir do dia 17/04/2023 a 30/06/2023, cujos atendimentos serão realizados através de senhas distribuídas no dia. Art. 7º - A subvenção econômica destinada à pessoa física no ato de futura contratação que tenha por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção da moradia por meio de Programas Habitacionais do Município, será concedida apenas uma vez para cada beneficiário e poderá ser cumulativa com os descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento efetuadas nos termos do disposto no art. 9º da Lei nº 8.036, de 1990, com recursos do FGTS, vedada a sua concessão à pessoa física que: | - Seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País; Il - Seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou Ill - Tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica. IV - Seja beneficiário de programa de regularização fundiária urbana ou rural. 8 1º Observada a legislação específica relativa a fontes de recursos, o disposto no caput não se aplica à família que se enquadre em uma ou mais das seguintes hipóteses: |- Tenha tido propriedade de imóvel residencial de que se tenha desfeito por força de decisão judicial há, no mínimo, cinco anos; Il - Tenha tido propriedade em comum de imóvel residencial, desde que dele se tenha desfeito em favor do coadquirente há, no mínimo, cinco anos; Q No” Dy Página 3 de 6 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT (3) Fone: (66) 3468-6400 : 1) ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ill - Tenha propriedade de imóvel residencial havida por herança ou doação, em fração ideal de até quarenta por cento, observada a regulamentação específica da fonte de recurso que tenha financiado o imóvel; IV- Tenha propriedade de parte de imóvel residencial, em fração não superior a quarenta por cento; V- Tenha tido propriedade anterior, em nome do cônjuge ou do companheiro do titular da inscrição, de imóvel residencial do qual se tenha desfeito antes da união do casal, por meio de instrumento de alienação registrado no cartório competente; VI - Tenha propriedade de imóvel residencial gravado com cláusula de usufruto vitalício e tenha renunciado ao usufruto; VII - Tenha tido o seu único imóvel perdido em razão de situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida pelos órgãos competentes; e VIII - Sofra operação de reassentamento, de remanejamento ou de substituição de moradia, decorrentes de obras públicas. Art. 8º Os núcleos familiares serão cadastrados dentro de cada uma das faixas descritas no Artigo 4º, em conformidade com os documentos a que se refere o inciso Vlll e X do artigo 6º deste Decreto. Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 14 DE ABRIL DE 2023. MARIANO Préfeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretaria Municipal de Assistência Social Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. De Administração e Planejamento de Água Boa, em, 14 de abril de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento Página 4 de 6 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 AGUA RIA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Modelo Anexo | . DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (Reconhecer Firma) Eu si iniserrito(a) no CPF sobo nº enoRGnº ,e,0 Sr.(a) (nome companheiro(a), , inscrito(a) no CPF sob o nº eno RG nº , residentes e domiciliados na rua/avenida nº, Bairro , em Água Boa/MT, declaramos para os devidos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos do Código Civil, desde da data de Água Boa, MT, de de Assinatura Convivente Assinatura Convivente AN V a Página 5 de 6 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT , EM Á Fone: (66) 3468-6400 “ po AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO = GESTÃO 2021/2024—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO - Modelo Anexo Il DECLARAÇÃO VERACIDADE INFORMAÇÕES Declaro ciência de que: Eu, , inscrito no CPF de nº , entreguei comprovantes de rendimentos para enquadramento na FAIXA Nº , e que esses dados serão utilizados como base para elaboração de diagnóstico socioeconômico dos beneficiários em questão, e subsidiará parecer técnico para seleção dentro de futuros Programas Habitacionais no Município de Água Boa. Por isso, entendo ser de extrema importância o preenchimento correto e a veracidade dos dados aqui contidos; Declaro também, sob as penas da Lei nº 2.848/1940, art. 171 e 299 — Código Penal, abaixo transcritos, que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade. Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, fraude ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito a sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 7.115/1983. Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade, assino este formulário para que produza efeitos legais. “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. ” “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.” Água Boa, MT, de de Assinatura do Interessado Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT / TN Fone: (66) 3468-6400 GUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024— 17 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.215 Secretária Adjunta de Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.086, DE 14 DE MARÇO DE 2023. DECRETO MUNICIPAL Nº 4.086, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Regulamenta o Cadastramento no Programa Habitacional da Prefei- tura Municipal de Água Boa/MT, em conformidade com a Lei nº 1.755, de 05 de setembro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi- dade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a necessidade de identificar a demanda habitacional no Município de Água Boa/MT; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XII da Lei nº 1.755/2022, que tem co- mo um dos objetivos estabelecer mecanismos de acesso às moradias dos projetos habitacionais; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado o Cadastramento no Programa Habitacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, em consonância com a Lei nº Lei nº 1.755/2022, e com outras Leis Federais e Estaduais que sobrevierem regulamentando a matéria; Art. 2º O referido Cadastramento tem como objetivo identificar os perfis socioeconômicos de núcleos familiares do Município de Água Boa, a fim de projetar a oferta de moradias para atender às necessidades habitacio- nais sobretudo da população de baixa renda, nas suas diversas formas de atendimento. Art. 3º Os interessados que entregarem a documentação pertinente e não incorrerem nas vedações do Artigo 7º deste Decreto, poderão cadastrar- se no referido Programa Habitacional do Município de Água Boa/MT, a fim de manterem atualizadas as informações pessoais e de renda dos núcleos familiares, cujo o cadastro poderá ser utilizado em quaisquer Programas Habitacionais fomentados através de parcerias desenvolvidas pelo Muni- cípio e demais entes da Federação, conforme as exigências destes. Art. 4º O cadastramento compreenderá famílias residentes no município, com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), consi- deradas as seguintes faixas: a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais); b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); e c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 5º O cadastro deverá ser feito pessoalmente pelo interessado, com idade igual ou superior a 18 anos. Art. 6º No ato do cadastramento, o interessado deverá apresentar a se- guinte documentação obrigatória, cuja lista e modelos estarão disponi- veis no site da Prefeitura, que será disponibilizado nos canais de comuni- cação oficiais: | - Cópia dos documentos pessoais: RG ou CNH e CPF do interessado ou do casal; Il - Cópia do Comprovante de Estado Civil (legível) do interessado; (Sol- teiro — Certidão de Nascimento/ Casado — Certidão de Casamento Viúvo — Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável — Declara- ção de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório — modelo Anexo |); diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | | 89 HI — Cópia legível da certidão de nascimento dos filhos, menores de 18 anos (se for o caso); IV — Cópia do Comprovante de endereço (Contas de Luz; Água); V — Cópia do comprovante de Residência Fixa no Município de Água Boa- MT, de no mínimo 03 (três) anos, sendo: Ficha da Secretaria de Saúde (ficha índice) ou Histórico Escolar dos filhos ou Certidão de Quitação Elei- toral; VI — Cópia legível da Certidão de Quitação Eleitoral individual ou do casal (site; www.tse,jus.br); VII — Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do interes- sado e do cônjuge (se casado/união estável), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT ou expedida através do site: app. anoreg.org.br); VIII - Cópia dos Comprovantes de renda do interessado e cônjuge (se ca- sado/união estável) e dos membros do núcleo familiar. IX — Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único — V7, atualizado, datado, assinado pelo responsável e pelo entrevistador (onde informa: renda per capita, endereço e composição familiar) X - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, que poderá ser re- tirado junto a agência do INSS do Município e ou no CRAS local (com se- nha fornecida antecipadamente pelo INSS); XI - Cópia de Atestado ou Relatório Médico, de filhos e ou dependentes com deficiência; XII - Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documen- tações apresentadas - modelo Anexo Il. $1º Se o interessado pelo cadastramento quiser contar com a renda dos demais componentes familiares, deverá também apresentar toda docu- mentação exigida acima dos mesmos, caso contrário deverá entregar so- mente a sua documentação individual, e, se casado ou união estável, de ambos. 82º Para fins do disposto no inciso VIII, os comprovantes de rendi- mentos serão aqueles oficiais, a seguir relacionados: a) assalariados: Holerite dos últimos 3 meses; b) Empresários: faturamento anual da empresa; pró-labore, destinado a sócios de empresas, emitido pelo contador da empresa a qual pertence; c) Aposentados e Pensionis- tas: extrato do INSS; d) Profissionais liberais e autônomos: Decore, que deverá ser emitido por um contador, que deverá carimbar seu no- me e número do CRC. 83º O cadastro não será realizado em hipótese alguma, se o interessa- do não apresentar documentação completa ou legível. O órgão competen- te pelo cadastramento, não ficará responsável pela extração de cópias de documentos e/ou impressão de documentos que sejam necessários para o efetivo cadastramento. 84º O órgão competente para recebimento dos cadastros funcionará no período compreendido das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 ho- ras, a partir do dia 17/04/2023 a 30/06/2023, cujos atendimentos serão re- alizados através de senhas distribuídas no dia. Art. 7º - A subvenção econômica destinada à pessoa física no ato de futu- ra contratação que tenha por objetivo proporcionar a aquisição ou a produ- ção da moradia por meio de Programas Habitacionais do Município, será concedida apenas uma vez para cada beneficiário e poderá ser cumula- tiva com os descontos habitacionais concedidos nas operações de finan- ciamento efetuadas nos termos do disposto no art. 9º da Lei nº 8.036, de 1990, com recursos do FGTS, vedada a sua concessão à pessoa física que: | - Seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País; Assinado Digitalmente 17 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.215 Il - Seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisi- ção, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel, regular, com pa- drão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solu- ção de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou Hll - Tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os des- contos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Ins- talação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica. IV - Seja beneficiário de programa de regularização fundiária urbana ou ru- ral, $ 1º Observada a legislação específica relativa a fontes de recursos, o dis- posto no caput não se aplica à família que se enquadre em uma ou mais das seguintes hipóteses: | - Tenha tido propriedade de imóvel residencial de que se tenha desfeito por força de decisão judicial há, no mínimo, cinco anos; Il - Tenha tido propriedade em comum de imóvel residencial, desde que dele se tenha desfeito em favor do coadquirente há, no mínimo, cinco anos; Ill - Tenha propriedade de imóvel residencial havida por herança ou doa- ção, em fração ideal de até quarenta por cento, observada a regulamenta- ção específica da fonte de recurso que tenha financiado o imóvel; IV - Tenha propriedade de parte de imóvel residencial, em fração não su- perior a quarenta por cento; V - Tenha tido propriedade anterior, em nome do cônjuge ou do compa- nheiro do titular da inscrição, de imóvel residencial do qual se tenha des- feito antes da união do casal, por meio de instrumento de alienação regis- trado no cartório competente; VI - Tenha propriedade de imóvel residencial gravado com cláusula de usufruto vitalício e tenha renunciado ao usufruto; VII - Tenha tido o seu único imóvel perdido em razão de situação de emer- gência ou calamidade formalmente reconhecida pelos órgãos competen- tes; e VIII - Sofra operação de reassentamento, de remanejamento ou de substi- tuição de moradia, decorrentes de obras públicas. Art. 8º Os núcleos familiares serão cadastrados dentro de cada uma das faixas descritas no Artigo 4º, em conformidade com os documentos a que se refere o inciso Vill e X do artigo 6º deste Decreto. Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 14 DE ABRIL DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretaria Municipal de Assistência Social Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. De Administração e Planejamento de Água Boa, em, 14 de abril de 2023. | | ] | | ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento Modelo Anexo | DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (Reconhecer Firma) Eu, —, inscrito(a) no CPF sob o nº e no RG nº a e, o Sr.(a) (nome companhei- ro(a), , inscrito(a) no CPF sob o nº e no RG nº , residentes e domici- liados na rua/avenida, nº , Bair- ro, , em Água Boa/MT, declaramos para os devi- dos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e du- radoura, nos termos do Código Civil, desde da data de, Água Boa, MT, de de Assinatura Convivente Assinatura Convivente Modelo Anexo Il DECLARAÇÃO VERACIDADE INFORMAÇÕES Declaro ciência de que: Eu, + inscrito no CPF de nº , entreguei compro- vantes de rendimentos para enquadramento na FAIXA Nº y e que esses dados serão utilizados como base para elaboração de diag- nóstico socioeconômico dos beneficiários em questão, e subsidiará pare- cer técnico para seleção dentro de futuros Programas Habitacionais no Município de Água Boa. Por isso, entendo ser de extrema importância o preenchimento correto e a veracidade dos dados aqui contidos; Declaro também, sob as penas da Lei nº 2.848/1940, art. 171 e 299 - Có- digo Penal, abaixo transcritos, que as declarações contidas neste formulá- rio correspondem à verdade. Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, frau- de ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito a sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 7.115/1983. Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade, assino este formulário para que produza efeitos legais. “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, indu- izindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o do- 'cumento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a (cinco contos de réis, se o documento é particular.” Água Boa, MT, de de, Assinatura do Interessado diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 90 Assinado Digitalmente