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norma nº 4086/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4086 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaREGULAMENTA O CADASTRAMENTO NO PROGRAMA HABITACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ÁGUA BOA/MT, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 1.755, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.086, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta o Cadastramento no Programa Habitacional da
Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, em conformidade com
a Leinº 1.755, de 05 de setembro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar a demanda habitacional no Município de Água Boa/MT;
CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XII da Lei nº 1.755/2022, que tem como um dos objetivos estabelecer
mecanismos de acesso às moradias dos projetos habitacionais;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Cadastramento no Programa Habitacional da Prefeitura Municipal de Água
Boa/MT, em consonância com a Lei nº Lei nº 1.755/2022, e com outras Leis Federais e Estaduais que
sobrevierem regulamentando a matéria;
Art. 2º O referido Cadastramento tem como objetivo identificar os perfis socioeconômicos de núcleos
familiares do Município de Água Boa, a fim de projetar a oferta de moradias para atender às necessidades
habitacionais sobretudo da população de baixa renda, nas suas diversas formas de atendimento.
Art. 3º Os interessados que entregarem a documentação pertinente e não incorrerem nas vedações do Artigo
7º deste Decreto, poderão cadastrar-se no referido Programa Habitacional do Município de Água Boa/MT, a
fim de manterem atualizadas as informações pessoais e de renda dos núcleos familiares, cujo o cadastro
poderá ser utilizado em quaisquer Programas Habitacionais fomentados através de parcerias desenvolvidas
pelo Município e demais entes da Federação, conforme as exigências destes.
Art. 42 O cadastramento compreenderá famílias residentes no município, com renda bruta familiar mensal
de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), consideradas as seguintes faixas:
a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta
reais);
b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta
reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); e
c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e
um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 5º O cadastro deverá ser feito pessoalmente pelo interessado, com idade igual ou superior a 18 anos.
No) Paga 1 de 6
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 Tá 4 VA
En ÁGUA BOA
+80) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º No ato do cadastramento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação obrigatória,
cuja lista e modelos estarão disponíveis no site da Prefeitura, que será disponibilizado nos canais de
comunicação oficiais:
|- Cópia dos documentos pessoais: RG ou CNH e CPF do interessado ou do casal;
Il - Cópia do Comprovante de Estado Civil (legível) do interessado; (Solteiro — Certidão de
Nascimento/ Casado — Certidão de Casamento/ Viúvo - Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União
Estável - Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório - modelo Anexo 1);
II! - Cópia legível da certidão de nascimento dos filhos, menores de 18 anos (se for o caso);
IV - Cópia do Comprovante de endereço (Contas de Luz; Água);
V - Cópia do comprovante de Residência Fixa no Município de Água Boa-MT, de no mínimo 03
(três) anos, sendo: Ficha da Secretaria de Saúde (ficha índice) ou Histórico Escolar dos filhos ou Certidão
de Quitação Eleitoral;
VI - Cópia legível da Certidão de Quitação Eleitoral individual ou do casal (site; www.tse.jus.br);
VII - Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do interessado e do cônjuge (se
casado/união estável), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT ou expedida através
do site: app.anoreg.org.br);
VIII - Cópia dos Comprovantes de renda do interessado e cônjuge (se casado/união estável) e dos
membros do núcleo familiar. ,
IX = Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único — V7, atualizado, datado, assinado pelo responsável
e pelo entrevistador (onde informa: renda per capita, endereço e composição familiar)
X - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, que poderá ser retirado junto a agência do
INSS do Município e ou no CRAS local (com senha fornecida antecipadamente pelo INSS);
XI- Cópia de Atestado ou Relatório Médico, de filhos e ou dependentes com deficiência;
XII - Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas -
modelo Anexo II.
81º Se o interessado pelo cadastramento quiser contar com a renda dos demais componentes familiares,
deverá também apresentar toda documentação exigida acima dos mesmos, caso contrário deverá entregar
somente a sua documentação individual, e, se casado ou união estável, de ambos.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 py PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
82º Para fins do disposto no inciso VIII, os comprovantes de rendimentos serão aqueles oficiais, a seguir
relacionados: a) assalariados: Holerite dos últimos 3 meses; b) Empresários: faturamento anual da
empresa; pró-labore, destinado a sócios de empresas, emitido pelo contador da empresa a qual pertence; c)
Aposentados e Pensionistas: extrato do INSS; d) Profissionais liberais e autônomos: Decore, que
deverá ser emitido por um contador, que deverá carimbar seu nome e número do CRC.
83º O cadastro não será realizado em hipótese alguma, se o interessado não apresentar documentação
completa ou legível. O órgão competente pelo cadastramento, não ficará responsável pela extração de cópias
de documentos e/ou impressão de documentos que sejam necessários para o efetivo cadastramento.
84º O órgão competente para recebimento dos cadastros funcionará no período compreendido das 8 horas
às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, a partir do dia 17/04/2023 a 30/06/2023, cujos atendimentos serão
realizados através de senhas distribuídas no dia.
Art. 7º - A subvenção econômica destinada à pessoa física no ato de futura contratação que tenha por
objetivo proporcionar a aquisição ou a produção da moradia por meio de Programas Habitacionais do
Município, será concedida apenas uma vez para cada beneficiário e poderá ser cumulativa com os descontos
habitacionais concedidos nas operações de financiamento efetuadas nos termos do disposto no art. 9º da
Lei nº 8.036, de 1990, com recursos do FGTS, vedada a sua concessão à pessoa física que:
| - Seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições
equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
Il - Seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de
usufruto ou de uso de imóvel, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido
pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento
sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
Ill - Tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas
concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos
habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à
aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica.
IV - Seja beneficiário de programa de regularização fundiária urbana ou rural.
8 1º Observada a legislação específica relativa a fontes de recursos, o disposto no caput não se aplica
à família que se enquadre em uma ou mais das seguintes hipóteses:
|- Tenha tido propriedade de imóvel residencial de que se tenha desfeito por força de decisão judicial
há, no mínimo, cinco anos;
Il - Tenha tido propriedade em comum de imóvel residencial, desde que dele se tenha desfeito em
favor do coadquirente há, no mínimo, cinco anos; Q
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT (3)
Fone: (66) 3468-6400 : 1) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ill - Tenha propriedade de imóvel residencial havida por herança ou doação, em fração ideal de até
quarenta por cento, observada a regulamentação específica da fonte de recurso que tenha financiado o
imóvel;
IV- Tenha propriedade de parte de imóvel residencial, em fração não superior a quarenta por cento;
V- Tenha tido propriedade anterior, em nome do cônjuge ou do companheiro do titular da inscrição,
de imóvel residencial do qual se tenha desfeito antes da união do casal, por meio de instrumento de alienação
registrado no cartório competente;
VI - Tenha propriedade de imóvel residencial gravado com cláusula de usufruto vitalício e tenha
renunciado ao usufruto;
VII - Tenha tido o seu único imóvel perdido em razão de situação de emergência ou calamidade
formalmente reconhecida pelos órgãos competentes; e
VIII - Sofra operação de reassentamento, de remanejamento ou de substituição de moradia,
decorrentes de obras públicas.
Art. 8º Os núcleos familiares serão cadastrados dentro de cada uma das faixas descritas no Artigo 4º, em
conformidade com os documentos a que se refere o inciso Vlll e X do artigo 6º deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 14 DE ABRIL DE 2023.
MARIANO
Préfeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. De Administração e Planejamento de Água Boa, em, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretaria Adjunta de Planejamento
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 AGUA RIA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Modelo Anexo | .
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
(Reconhecer Firma)
Eu si iniserrito(a) no CPF sobo
nº enoRGnº ,e,0 Sr.(a) (nome
companheiro(a), , inscrito(a) no CPF sob o
nº eno RG nº , residentes e domiciliados na
rua/avenida nº, Bairro , em Água
Boa/MT, declaramos para os devidos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e
duradoura, nos termos do Código Civil, desde da data de
Água Boa, MT, de de
Assinatura Convivente
Assinatura Convivente
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT , EM Á
Fone: (66) 3468-6400 “ po AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
= GESTÃO 2021/2024——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
- Modelo Anexo Il
DECLARAÇÃO VERACIDADE INFORMAÇÕES
Declaro ciência de que:
Eu, , inscrito no CPF de nº
, entreguei comprovantes de rendimentos para enquadramento na
FAIXA Nº , e que esses dados serão utilizados como base para elaboração de diagnóstico
socioeconômico dos beneficiários em questão, e subsidiará parecer técnico para seleção dentro de futuros
Programas Habitacionais no Município de Água Boa.
Por isso, entendo ser de extrema importância o preenchimento correto e a veracidade dos dados aqui
contidos;
Declaro também, sob as penas da Lei nº 2.848/1940, art. 171 e 299 — Código Penal, abaixo transcritos, que
as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade.
Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, fraude ou falsidade, em prova ou
declaração, estarei sujeito a sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da
Lei Federal nº 7.115/1983.
Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade, assino este formulário para que
produza efeitos legais.
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. ”
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco
contos de réis, se o documento é particular.”
Água Boa, MT, de de
Assinatura do Interessado
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT / TN
Fone: (66) 3468-6400 GUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024—
17 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.215
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.086, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.086, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta o Cadastramento no Programa Habitacional da Prefei-
tura Municipal de Água Boa/MT, em conformidade com a Lei nº 1.755,
de 05 de setembro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi-
dade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar a demanda habitacional no
Município de Água Boa/MT;
CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XII da Lei nº 1.755/2022, que tem co-
mo um dos objetivos estabelecer mecanismos de acesso às moradias dos
projetos habitacionais;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Cadastramento no Programa Habitacional da
Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, em consonância com a Lei nº Lei
nº 1.755/2022, e com outras Leis Federais e Estaduais que sobrevierem
regulamentando a matéria;
Art. 2º O referido Cadastramento tem como objetivo identificar os perfis
socioeconômicos de núcleos familiares do Município de Água Boa, a fim
de projetar a oferta de moradias para atender às necessidades habitacio-
nais sobretudo da população de baixa renda, nas suas diversas formas de
atendimento.
Art. 3º Os interessados que entregarem a documentação pertinente e não
incorrerem nas vedações do Artigo 7º deste Decreto, poderão cadastrar-
se no referido Programa Habitacional do Município de Água Boa/MT, a fim
de manterem atualizadas as informações pessoais e de renda dos núcleos
familiares, cujo o cadastro poderá ser utilizado em quaisquer Programas
Habitacionais fomentados através de parcerias desenvolvidas pelo Muni-
cípio e demais entes da Federação, conforme as exigências destes.
Art. 4º O cadastramento compreenderá famílias residentes no município,
com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), consi-
deradas as seguintes faixas:
a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil
seiscentos e quarenta reais);
b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil
seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil
e quatrocentos reais); e
c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro
mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 5º O cadastro deverá ser feito pessoalmente pelo interessado, com
idade igual ou superior a 18 anos.
Art. 6º No ato do cadastramento, o interessado deverá apresentar a se-
guinte documentação obrigatória, cuja lista e modelos estarão disponi-
veis no site da Prefeitura, que será disponibilizado nos canais de comuni-
cação oficiais:
| - Cópia dos documentos pessoais: RG ou CNH e CPF do interessado ou
do casal;
Il - Cópia do Comprovante de Estado Civil (legível) do interessado; (Sol-
teiro — Certidão de Nascimento/ Casado — Certidão de Casamento Viúvo
— Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável — Declara-
ção de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório —
modelo Anexo |);
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|
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HI — Cópia legível da certidão de nascimento dos filhos, menores de 18
anos (se for o caso);
IV — Cópia do Comprovante de endereço (Contas de Luz; Água);
V — Cópia do comprovante de Residência Fixa no Município de Água Boa-
MT, de no mínimo 03 (três) anos, sendo: Ficha da Secretaria de Saúde
(ficha índice) ou Histórico Escolar dos filhos ou Certidão de Quitação Elei-
toral;
VI — Cópia legível da Certidão de Quitação Eleitoral individual ou do casal
(site; www.tse,jus.br);
VII — Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do interes-
sado e do cônjuge (se casado/união estável), expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis de Água Boa/MT ou expedida através do site: app.
anoreg.org.br);
VIII - Cópia dos Comprovantes de renda do interessado e cônjuge (se ca-
sado/união estável) e dos membros do núcleo familiar.
IX — Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único — V7, atualizado, datado,
assinado pelo responsável e pelo entrevistador (onde informa: renda per
capita, endereço e composição familiar)
X - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, que poderá ser re-
tirado junto a agência do INSS do Município e ou no CRAS local (com se-
nha fornecida antecipadamente pelo INSS);
XI - Cópia de Atestado ou Relatório Médico, de filhos e ou dependentes
com deficiência;
XII - Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documen-
tações apresentadas - modelo Anexo Il.
$1º Se o interessado pelo cadastramento quiser contar com a renda dos
demais componentes familiares, deverá também apresentar toda docu-
mentação exigida acima dos mesmos, caso contrário deverá entregar so-
mente a sua documentação individual, e, se casado ou união estável, de
ambos.
82º Para fins do disposto no inciso VIII, os comprovantes de rendi-
mentos serão aqueles oficiais, a seguir relacionados: a) assalariados:
Holerite dos últimos 3 meses; b) Empresários: faturamento anual da
empresa; pró-labore, destinado a sócios de empresas, emitido pelo
contador da empresa a qual pertence; c) Aposentados e Pensionis-
tas: extrato do INSS; d) Profissionais liberais e autônomos: Decore,
que deverá ser emitido por um contador, que deverá carimbar seu no-
me e número do CRC.
83º O cadastro não será realizado em hipótese alguma, se o interessa-
do não apresentar documentação completa ou legível. O órgão competen-
te pelo cadastramento, não ficará responsável pela extração de cópias de
documentos e/ou impressão de documentos que sejam necessários para
o efetivo cadastramento.
84º O órgão competente para recebimento dos cadastros funcionará no
período compreendido das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 ho-
ras, a partir do dia 17/04/2023 a 30/06/2023, cujos atendimentos serão re-
alizados através de senhas distribuídas no dia.
Art. 7º - A subvenção econômica destinada à pessoa física no ato de futu-
ra contratação que tenha por objetivo proporcionar a aquisição ou a produ-
ção da moradia por meio de Programas Habitacionais do Município, será
concedida apenas uma vez para cada beneficiário e poderá ser cumula-
tiva com os descontos habitacionais concedidos nas operações de finan-
ciamento efetuadas nos termos do disposto no art. 9º da Lei nº 8.036, de
1990, com recursos do FGTS, vedada a sua concessão à pessoa física
que:
| - Seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS
ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em
qualquer parte do País;
Assinado Digitalmente
17 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.215
Il - Seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisi-
ção, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel, regular, com pa-
drão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras
da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solu-
ção de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica,
em qualquer parte do País; ou
Hll - Tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos
de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral
da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais
concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os des-
contos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Ins-
talação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica.
IV - Seja beneficiário de programa de regularização fundiária urbana ou ru-
ral,
$ 1º Observada a legislação específica relativa a fontes de recursos, o dis-
posto no caput não se aplica à família que se enquadre em uma ou mais
das seguintes hipóteses:
| - Tenha tido propriedade de imóvel residencial de que se tenha desfeito
por força de decisão judicial há, no mínimo, cinco anos;
Il - Tenha tido propriedade em comum de imóvel residencial, desde que
dele se tenha desfeito em favor do coadquirente há, no mínimo, cinco
anos;
Ill - Tenha propriedade de imóvel residencial havida por herança ou doa-
ção, em fração ideal de até quarenta por cento, observada a regulamenta-
ção específica da fonte de recurso que tenha financiado o imóvel;
IV - Tenha propriedade de parte de imóvel residencial, em fração não su-
perior a quarenta por cento;
V - Tenha tido propriedade anterior, em nome do cônjuge ou do compa-
nheiro do titular da inscrição, de imóvel residencial do qual se tenha des-
feito antes da união do casal, por meio de instrumento de alienação regis-
trado no cartório competente;
VI - Tenha propriedade de imóvel residencial gravado com cláusula de
usufruto vitalício e tenha renunciado ao usufruto;
VII - Tenha tido o seu único imóvel perdido em razão de situação de emer-
gência ou calamidade formalmente reconhecida pelos órgãos competen-
tes; e
VIII - Sofra operação de reassentamento, de remanejamento ou de substi-
tuição de moradia, decorrentes de obras públicas.
Art. 8º Os núcleos familiares serão cadastrados dentro de cada uma das
faixas descritas no Artigo 4º, em conformidade com os documentos a que
se refere o inciso Vill e X do artigo 6º deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 14 DE ABRIL DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. De Administração e Planejamento de Água Boa, em, 14
de abril de 2023.
|
|
]
|
|
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretaria Adjunta de Planejamento
Modelo Anexo |
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
(Reconhecer Firma)
Eu,
—, inscrito(a) no CPF sob o nº e no RG
nº a e, o Sr.(a) (nome companhei-
ro(a), , inscrito(a) no CPF sob o
nº e no RG nº , residentes e domici-
liados na rua/avenida, nº , Bair-
ro, , em Água Boa/MT, declaramos para os devi-
dos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e du-
radoura, nos termos do Código Civil, desde da data de,
Água Boa, MT, de de
Assinatura Convivente
Assinatura Convivente
Modelo Anexo Il
DECLARAÇÃO VERACIDADE INFORMAÇÕES
Declaro ciência de que:
Eu, + inscrito
no CPF de nº , entreguei compro-
vantes de rendimentos para enquadramento na FAIXA Nº y
e que esses dados serão utilizados como base para elaboração de diag-
nóstico socioeconômico dos beneficiários em questão, e subsidiará pare-
cer técnico para seleção dentro de futuros Programas Habitacionais no
Município de Água Boa.
Por isso, entendo ser de extrema importância o preenchimento correto e a
veracidade dos dados aqui contidos;
Declaro também, sob as penas da Lei nº 2.848/1940, art. 171 e 299 - Có-
digo Penal, abaixo transcritos, que as declarações contidas neste formulá-
rio correspondem à verdade.
Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, frau-
de ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito a sanções cíveis,
criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Federal
nº 7.115/1983.
Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade,
assino este formulário para que produza efeitos legais.
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, indu-
izindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro
meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil
réis a dez contos de réis.
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o do-
'cumento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a
(cinco contos de réis, se o documento é particular.”
Água Boa, MT, de de,
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