| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4087 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | REGULAMENTA O CADASTRO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.755, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.162/2023 DE ÂMBITO FEDERAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.087, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Regulamenta o Cadastro Habitacional do Município de Água Boa/MT, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.755, de 05 de Setembro de 2022 e Medida Provisória nº 1.162/2023 de âmbito federal. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de identificar a demanda habitacional no Município de Água Boa/MT; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso Ill, da Lei Municipal nº 1.755/2022, que tem como um dos objetivos fortalecer o papel do município na gestão da Política Habitacional; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XII, da Lei Municipal nº 1.755/2022, que tem como um dos objetivos estabelecer mecanismos de acesso às moradias dos projetos habitacionais; DECRETA: Capítulo | Do Sistema Municipal de Cadastro Habitacional Art. 1º Em consonância com a Lei Municipal nº 1.755/2022, que busca fortalecer o papel do Município na gestão da Política Habitacional, fica instituído o Sistema Municipal de Cadastro Habitacional, que tem como objetivos principais: | - Identificar os perfis socioeconômicos de núcleos familiares do Município de Água Boa, a fim de projetar a futura oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda nas suas diversas modalidades de atendimento; Il - Manter atualizadas as informações pessoais e de renda dos núcleos familiares, cujos dados poderão ser utilizados em quaisquer Programas Habitacionais do Município e aqueles fomentados através de parcerias com demais entes da Federação, conforme as exigências destes, inclusive parcerias público-privadas. Art. 2º Aplica-se ao Sistema Municipal de Cadastro Habitacional, além da Lei Municipal nº 1.755/2022 supracitada, outras leis federais e estaduais supervenientes que regulamentem a matéria. Subseção | Do Cadastramento Art. 3º O cadastramento compreenderá famílias residentes no município, com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), consideradas as faixas contempladas na Medida Provisória nº 1.162/2023 de âmbito federal, a seguir descritas: / | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 BR AGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais); b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); e c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 4º Poderão cadastrar-se no Sistema Municipal de Cadastro Habitacional, todos os interessados que se enquadrarem nas cumulativamente aos seguintes requisitos: |. Entregar no órgão competente a documentação completa descrita no Art. 5º deste Decreto; Il - Comprovarem renda em conformidade com as faixas descritas no Art. 3 deste Decreto; Ill - Possuir idade igual ou superior a 18 anos; IV - Ser residente no Município de Água Boa há no mínimo 03 (três) anos; V - Não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País; VI - Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel, em qualquer parte do País; VII - Não ter recebido, nos últimos dez anos, benefícios oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Estado, do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo do Desenvolvimento Social) ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, incluindo beneficiários de programas de reformas agrárias/assentamentos; VIII - Não ser beneficiário de programa de regularização fundiária urbana ou rural em âmbito municipal, estadual e federal. Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos de V a VIII, não se aplicarão às famílias que se enquadrem em uma ou mais das seguintes hipóteses: |- Tenha tido propriedade de imóvel residencial de que se tenha desfeito por força de decisão judicial há, no mínimo, cinco anos; I- Tenha tido propriedade em comum de imóvel residencial, desde que dele se tenha desfeito em favor do coadquirente há, no mínimo, cinco anos; HI - Tenha tido propriedade anterior, em nome do cônjuge ou do companheiro do titular da inscrição, de imóvel residencial do qual se tenha desfeito antes da união do casal, por meio de instrumento de alienação registrado no cartório competente; IV- Tenha propriedade de imóvel residencial gravado com cláusula de usufruto vitalício e que tenha renunciado ao usufruto; e V-Tenha tido o seu único imóvel perdido em razão de situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida pelos órgãos competentes. Art. 5º - Para os fins do disposto no inciso |, do artigo 4º deste Decreto, no ato do cadastramento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação obrigatória, cuja lista e modelos estarão disponíveis no site da Prefeitura e também nos canais de comunicação oficiais: | - Cópia dos documentos pessoais: RG ou CNH e CPF do interessado ou do casal; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT »; Fone: (66) 3468-6400 7 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 3 ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO ———— GESTÃO 2021/2024-—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Il - Cópia do Comprovante de Estado Civil (legível) do interessado; (Solteiro — Certidão de Nascimento/ Casado — Certidão de Casamento/ Viúvo — Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável - Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório - modelo Anexo 1); III -Cópia legível da certidão de nascimento dos filhos, menores de 18 anos (se for o caso); IV - Cópia do Comprovante de endereço (Contas de Luz; Água); V- Cópia do comprovante de Residência Fixa no Município de Água Boa-MT, de no mínimo 03 (três) anos, sendo: Ficha da Secretaria de Saúde (ficha índice) ou Histórico Escolar dos filhos ou Certidão de Quitação Eleitoral; VI - Cópia legível da Certidão de Quitação Eleitoral individual ou do casal (site: www.tse.jus.br); VII - Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do interessado e do cônjuge (se casado/união estável), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT ou expedida através do site: app.anoreg.org.br); VIII - Cópia dos Comprovantes de renda do interessado e cônjuge (se casado/união estável) e dos membros do núcleo familiar; , IX - Cópia da Folha Resumo do Cadastro Unico, atualizado, datado, assinado pelo responsável e pelo entrevistador (onde informa: renda per capita, endereço e composição familiar); X-CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, que poderá ser retirado junto a agência do INSS do Município e ou no CRAS local (com senha fornecida antecipadamente pelo INSS); XI - Cópia de Laudo Médico, de filhos e ou dependentes com deficiência; XIl - Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas - modelo Anexo II. 81º Se o interessado pelo cadastramento quiser contar com a renda dos demais componentes familiares, deverá também apresentar toda documentação acima exigida para os mesmos, caso contrário deverá entregar somente a sua documentação individual, e, se casado ou união estável, obrigatoriamente o de ambos. 82º Para fins do disposto no inciso VIII, os comprovantes de rendimentos serão aqueles oficiais, a seguir relacionados: a) Assalariados: Holerite dos últimos 3 meses; b) Empresários: faturamento anual da empresa; pró-labore, destinado a sócios de empresas, emitido pelo contador da empresa a qual pertence; c) Aposentados e Pensionistas: extrato do INSS; d) Profissionais liberais e autônomos: Decore, emitido por um contador, com carimbo, assinatura e número do CRC do mesmo. 8º 3º A Declaração a que se refere o inciso XII deste artigo, responsabiliza os interessados e demais membros do núcleo familiar pelas informações que prestarem, ficando cientes de que eventual falsidade nas declarações, poderá acarretar em crime previsto no Código Penal Brasileiro. 8º 4º O cadastro não será realizado, se o interessado não apresentar documentação completa e legível. O órgão competente pelo cadastramento, não ficará responsável pela extração de cópias de documentos e/ou impressão de documentos que sejam necessários para o efetivo cadastramento. 8º 5º O órgão competente para recebimento dos cadastros funcionará no período compreendido das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, a partir do dia 18/04/2023 a 30/06/2023, cujos atendimentos serão realizados através de senhas distribuídas no dia, no seguinte endereço: R. dá Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA FS ÁGUABOA 89) S RENOVAÇÃO E TRABALHO ————— GESTÃO 2021/2024-—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Dezesseis, nº 450 - Centro II, Água Boa - MT, 78635-000, prédio da Secretaria de Assistência Social, Sala do Núcleo de Regularização Fundiária - Titula Brasil. Subseção Il Das Disposições Gerais Art. 6º As informações pessoais dos interessados cadastrados, não serão fornecidas a terceiros, em atenção a natureza sigilosa de seus dados pessoais, ressalvada a determinação judicial. Art. 7º Os núcleos familiares serão cadastrados dentro de cada uma das faixas descritas no Artigo 3º, em conformidade com os documentos a que se refere o inciso VIII e X do artigo 5º deste Decreto. Art. 8º A renda comprovada não poderá ser alterada pelos membros do núcleo familiar, a fim de adequar-se à outra faixa, com exceção de casos supervenientes em que os interessados comprovarem o aumento ou diminuição da renda recebida, sendo que nesta hipótese, o cadastro deverá ser atualizado com a documentação obrigatória respectiva. Art. 9º A participação dos interessados no Sistema Municipal de Cadastro Habitacional, não- gera obrigatoriedade ou garantia de benefício, mas habilitará o inscrito em projetos e programas habitacionais futuros, considerando os dados e condição socioeconômica apresentada. Art. 10º Ficam revogadas todas as disposições contrárias, incluindo o Decreto Municipal nº 4.086/2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 44 DE ABRIL DE 2023. MARIANO NKIEWICZ FILHO fefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretaria Municipal de Assistência Social data. Boa-MT, em, 14 de abril de 2023. Publicado e dado ciência ne: Secretaria Municipal de Administração e Planejamen Secretario Municipal de Adminjstraç o € Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT | | ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br P CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Modelo Anexo | DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (Reconhecer Firma) Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº e no RG nº , 6 O Sr(a) (nome companheiro(a), ; inscrito(a) no CPF sob o nº eno RG nº , residentes e domiciliados na rua/avenida 5 nº, À Bairro + em Água Boa/MT, declaramos para os devidos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos do Código Civil, desde da data de , Água Boa, MT, de de Assinatura Convivente Assinatura Convivente Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br É CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO - Modelo Anexo Il DECLARAÇÃO VERACIDADE INFORMAÇÕES Declaro ciência de que: Eu, , inscrito no CPF de nº , entreguei comprovantes de rendimentos para enquadramento na FAIXA Nº , € que esses dados serão utilizados como base para elaboração de diagnóstico socioeconômico do beneficiário em questão, e subsidiará informações para pareceres técnicos em processos de seleção para futuros Programas Habitacionais desenvolvidos no Município de Água Boa. Por isso, entendo ser de extrema importância o preenchimento correto e a veracidade dos dados aqui contidos; Declaro também, sob as penas da Lei nº 2.848/1940, art. 171 e 299 - Código Penal, abaixo transcritos, que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade. Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, fraude ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito a sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 7.115/1983. Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade, assino este formulário para ue produza efeitos legais. “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.” “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.” Água Boa, MT, de de . Assinatura do Interessado Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 EIS ÁGUA BOA 5) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024- 18 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.216 ves de Lima, Malu Industria e Comércio de EPIs e Produtos Hospitalares Ltda Água Boa/MT, 17 de abril de 2023. Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação ADMINSITRAÇÃO R DECRETO MUNICIPAL Nº 4.087, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Regulamenta o Cadastro Habitacional do Município de Água Boa/MT, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.755, de 05 de Setembro de 2022 e Medida Provisória nº 1.162/2023 de âmbito federal. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de identificar a demanda habitacional no Município de Água Boa/MT; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso Ill, da Lei Municipal nº 1.755/2022, que tem como um dos objetivos fortalecer o papel do município na gestão da Política Habitacional; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XII, da Lei Municipal nº 1.755/2022, que tem como um dos objetivos estabelecer mecanismos de acesso às moradias dos projetos habitacionais, DECRETA: Capítulo | Do Sistema Municipal de Cadastro Habitacional Art. 1º Em consonância com a Lei Municipal nº 1.755/2022, que busca for- talecer o papel do Município na gestão da Política Habitacional, fica insti- tuído o Sistema Municipal de Cadastro Habitacional, que tem como objeti- vos principais: | - Identificar os perfis socioeconômicos de núcleos familiares do Município de Água Boa, a fim de projetar a futura oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda nas suas diversas modalidades de atendimento; H - Manter atualizadas as informações pessoais e de renda dos núcleos fa- miliares, cujos dados poderão ser utilizados em quaisquer Programas Ha- bitacionais do Município e aqueles fomentados através de parcerias com demais entes da Federação, conforme as exigências destes, inclusive par- cerias público-privadas. Art. 2º Aplica-se ao Sistema Municipal de Cadastro Habitacional, além da Lei Municipal nº 1.755/2022 supracitada, outras leis federais e estaduais supervenientes que regulamentem a matéria. Subseção | Do Cadastramento Art. 3º O cadastramento compreenderá famílias residentes no município, com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), con- sideradas as faixas contempladas na Medida Provisória nº 1.162/2023 de âmbito federal, a seguir descritas: a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais); b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); e c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais). diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Art. 4º Poderão cadastrar-se no Sistema Municipal de Cadastro Habitacio- nal, todos os interessados que se enquadrarem nas cumulativamente aos seguintes requisitos: | - Entregar no órgão competente a documentação completa descrita no Art. 5º deste Decreto; Il - Comprovarem renda em conformidade com as faixas descritas no Art. 3 deste Decreto; HI - Possuir idade igual ou superior a 18 anos; IV - Ser residente no Município de Água Boa há no mínimo 03 (três) anos; V - Não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habita- ção, em qualquer parte do País; VI - Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aqui- sição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel, em qualquer parte do País; VII - Não ter recebido, nos últimos dez anos, benefícios oriundos de sub- venções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Estado, do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo do Desenvolvimento Social) ou provenientes de descontos habita- cionais concedidos com recursos do FGTS, incluindo beneficiários de pro- gramas de reformas agrárias/assentamentos; VIII - Não ser beneficiário de programa de regularização fundiária urbana ou rural em âmbito municipal, estadual e federal. Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos de V a VIII, não se aplicarão às famílias que se enquadrem em uma ou mais das se- guintes hipóteses: | - Tenha tido propriedade de imóvel residencial de que se tenha desfeito por força de decisão judicial há, no mínimo, cinco anos; Il - Tenha tido propriedade em comum de imóvel residencial, desde que dele se tenha desfeito em favor do coadquirente há, no mínimo, cinco anos; Il - Tenha tido propriedade anterior, em nome do cônjuge ou do compa- nheiro do titular da inscrição, de imóvel residencial do qual se tenha des- feito antes da união do casal, por meio de instrumento de alienação regis- trado no cartório competente; IV - Tenha propriedade de imóvel residencial gravado com cláusula de usufruto vitalício e que tenha renunciado ao usufruto; e V- Tenha tido o seu único imóvel perdido em razão de situação de emer- gência ou calamidade formalmente reconhecida pelos órgãos competen- tes. Art. 5º - Para os fins do disposto no inciso |, do artigo 4º deste Decreto,no ato do cadastramento, o interessado deverá apresentar a seguinte docu- mentação obrigatória, cuja lista e modelos estarão disponíveis no site da Prefeitura e também nos canais de comunicação oficiais: | = Cópia dos documentos pessoais: RG ou CNH e CPF do interessado ou do casal; = Cópia do Comprovante de Estado Civil (legível) do interessado; (Sol- teiro — Certidão de Nascimento/ Casado — Certidão de Casamento/ Viúivo — Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável — Declara- ção de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório — modelo Anexo |); HI “Cópia legível da certidão de nascimento dos filhos, menores de 18 anos (se for o caso); IV - Cópia do Comprovante de endereço (Contas de Luz; Água); V = Cópia do comprovante de Residência Fixa no Município de Água Boa- MT, de no mínimo 03 (três) anos, sendo: Ficha da Secretaria de Saúde Assinado Digitalmente [[]"——————— 18 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.216 [TT (ficha índice) ou Histórico Escolar dos filhos ou Certidão de Quitação Elei- toral; VI - Cópia legível da Certidão de Quitação Eleitoral individual ou do casal (site: www .tse.jus.br); VII - Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do interessa- do e do cônjuge (se casado/união estável), expedida pelo Cartório de Re- gistro de Imóveis de Água Boa/MT ou expedida através do site: app.ano- reg.org.br); VIII - Cópia dos Comprovantes de renda do interessado e cônjuge (se ca- sado/união estável) e dos membros do núcleo familiar; IX - Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único, atualizado, datado, assi- nado pelo responsável e pelo entrevistador (onde informa: renda per capi- ta, endereço e composição familiar); X - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, que poderá ser re- tirado junto a agência do INSS do Município e ou no CRAS local (com se- nha fornecida antecipadamente pelo INSS); XI - Cópia de Laudo Médico, de filhos e ou dependentes com deficiência; XII - Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documen- tações apresentadas - modelo Anexo Il. $1º Se o interessado pelo cadastramento quiser contar com a renda dos demais componentes familiares, deverá também apresentar toda docu- mentação acima exigida para os mesmos, caso contrário deverá entregar somente a sua documentação individual, e, se casado ou união estável, obrigatoriamente o de ambos. 82º Para fins do disposto no inciso VIII, os comprovantes de rendi- mentos serão aqueles oficiais, a seguir relacionados: a) Assalaria- dos: Holerite dos últimos 3 meses; b) Empresários: faturamento anu- al da empresa; pró-labore, destinado a sócios de empresas, emitido pelo contador da empresa a qual pertence; c) Aposentados e Pensi- onistas: extrato do INSS; d) Profissionais liberais e autônomos: De- core, emitido por um contador, com carimbo, assinatura e número do CRC do mesmo. 8º 3º A Declaração a que se refere o inciso XII deste artigo, responsabiliza os interessados e demais membros do núcleo familiar pelas informações que prestarem, ficando cientes de que eventual falsidade nas declarações, poderá acarretar em crime previsto no Código Penal Brasileiro. 8º 4º O cadastro não será realizado, se o interessado não apresentar do- cumentação completa e legível. O órgão competente pelo cadastramento, não ficará responsável pela extração de cópias de documentos e/ou im- pressão de documentos que sejam necessários para o efetivo cadastra- mento. 8º 5º O órgão competente para recebimento dos cadastros funcionará no período compreendido das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 ho- ras, a partir do dia 18/04/2023 a 30/06/2023, cujos atendimentos serão re- alizados através de senhas distribuídas no dia, no seguinte endereço: R. Dezesseis, nº 450 - Centro Il, Água Boa - MT, 78635-000, prédio da Se- cretaria de Assistência Social, Sala do Núcleo de Regularização Fundiária - Titula Brasil. Subseção Il Das Disposições Gerais Art. 6º As informações pessoais dos interessados cadastrados, não serão fornecidas a terceiros, em atenção a natureza sigilosa de seus dados pes- soais, ressalvada a determinação judicial. Art. 7º Os núcleos familiares serão cadastrados dentro de cada uma das faixas descritas no Artigo 3º, em conformidade com os documentos a que se refere o inciso Vlll e X do artigo 5º deste Decreto. Art. 8º A renda comprovada não poderá ser alterada pelos membros do núcleo familiar, a fim de adequar-se à outra faixa, com exceção de casos diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br supervenientes em que os interessados comprovarem o aumento ou dimi- nuição da renda recebida, sendo que nesta hipótese, o cadastro deverá ser atualizado com a documentação obrigatória respectiva. Art. 9º A participação dos interessados no Sistema Municipal de Cadastro Habitacional, não gera obrigatoriedade ou garantia de benefício, mas ha- bilitará o inscrito em projetos e programas habitacionais futuros, conside- rando os dados e condição socioeconômica apresentada. Art. 10º Ficam revogadas todas as disposições contrárias, incluindo o De- creto Municipal nº 4.086/2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretaria Municipal de Assistência Social Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em, 14 de abril de 2023. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretario Municipal de Administração e Planejamento Modelo Anexo | DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (Reconhecer Firma) Eu, » inscrito(a) no CPF sob o nº eno RG nº gi e, [o] Sr(a) (nome companhei- ro(a), , inscrito(a) no CPF sob o nº e no RG no, residentes e domiciliados na rua/aveni- da nº 5 Bair- Do, êm Água BoaiMT, declaramos para os devi- dos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e du- radoura, nos termos do Código Civil, desde da data de. ÁguaBoa, MT, de de Assinatura Convivente Assinatura Convivente Modelo Anexo Il DECLARAÇÃO VERACIDADE INFORMAÇÕES Declaro ciência de que: Eu, , inscrito no CPF de nº , entreguei comprovantes de rendimentos para enquadramento na FAIXA Nº , e que esses dados serão utilizados como base para elabo- ração de diagnóstico socioeconômico do beneficiário em questão, e sub- sidiará informações para pareceres técnicos em processos de seleção pa- ra futuros Programas Habitacionais desenvolvidos no Municipio de Água Boa. Por isso, entendo ser de extrema importância o preenchimento correto e a veracidade dos dados aqui contidos; Declaro também, sob as penas da Lei nº 2.848/1940, art. 171 e 299 — Có- digo Penal, abaixo transcritos, que as declarações contidas neste formulá- rio correspondem à verdade. Assinado Digitalmente 18 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.216 Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, frau- de ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito a sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 7.115/1983. Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade, assino este formulário para que produza efeitos legais. “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, indu- 'zindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.” “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o do- 'cumento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.” Água Boa, MT, de de Assinatura do Interessado GERENCIA DE CONVENIOS EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA EXTRATO DO CONVÊNIO: Nº 033/2023 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE AGUA BOA - MT CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA - ADAB OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos pelo município de Água Boa à título de apoio financeiro para a realização e premiação dos JOGOS ESCOLARES 2023 - ETAPA MUNICIPAL. RECURSOS: O valor total do presente convênio é de R$.14.884,00 (Qua- torze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), e será repassado em parcela única a conveniada, obedecendo o cronograma pactuado no plano de tra- balho do mesmo, sendo oriundo de Subvenções Sociais, Incentivo ao Es- porte e Promoção de Competições Esportivas, da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca- lizar a execução do objeto do presente convênio, são designados através deste como fiscal, o Sr. Jalis Machado Filho, servidor do cargo em pro- vimento de comissão, registrado sob matricula nº 6598.8, e tendo como Substituta, a Sr*, Mireya Alves Lopes, servidora de cargo de livre nome- ação e exoneração, registrado sob matricula nº 7825.1 VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina- tura, com vigência até 31 de dezembro de 2023. DATA: Água Boa/MT, 14 de Abril de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERENCIA DE CONVENIOS EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 034/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA EXTRATO DO CONVÊNIO: Nº 034/2023 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE AGUA BOA - MT CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA - ADAB OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos pelo município de Água Boa à título de apoio financeiro para a REALIZA- ÇÃO DO PROJETO HIP HOP NA PRAÇA. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br RECURSOS: O valor total do presente convênio é de R$.3.000,00 (Três mil reais), e será repassado em parcela única a conveniada, obedecendo o cronograma pactuado no plano de trabalho do mesmo, sendo oriundo de Subvenções Sociais, Promoção de Eventos Culturais, da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca- lizar a execução do objeto do presente convênio, são designados através deste como fiscal, o Sr. Jalis Machado Filho, servidor do cargo em pro- vimento de comissão, registrado sob matricula nº 6598.8, e tendo como Substituta, a Sr. Mireya Alves Lopes, servidora de cargo de livre nome- ação e exoneração, registrado sob matricula nº 7825.1 VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina- tura, com vigência até 31 de dezembro de 2023. DATA: Água Boa/MT, 14 de Abril de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA GRUPO DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista - MT, torna público para conhe- cimento de interessados, que, com base na Lei no 10.520/02, subsidi- ariamente a Lei no 8.666/93 e alterações, encontra-se aberta Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA DE ATA REGISTRO DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS PA- RA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEI- ÇÕES SELF-SERVICE E MARMITEX PARA ATENDER TODAS AS SE- CRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO. Abertura será no dia 02 de Maio de 2023, às 09:00 hrs horário de Brasília, à Avenida Serra Nova, 975, Vila Real. Informamos que a ínte- gra do Edital encontra-se disponível no endereço supra citado, no horário de 13:00 ás 17:00, pelo telefone (66) 3539-1113 e no site www.altoboavis- ta.mt.gov.br. Alto Boa Vista/MT, 17 de Abril de 2023. Cristiano Rubin Parizotto Pregoeiro/Port.: 066/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através da Comissão Perma- nente de Licitação, informa que a data prevista para abertura das pro- postas será 20/04/2022 10:00h(MT), cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CON- CRETO ARMADO PROTENDIDO SOBRE O RIO GARÇAS (DE CIMA), NA AG-28, CONF. PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONO- GRAMA, MEM. DESCRITIVO, ESPEC. E NORMAS TÉCNICAS CONS- TANTES DOS ANEXOS, POR EXECUÇÃO INDIRETA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. A integra do Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, localizada à Rua Dom Aquino nº 346, Centro — Alto Garças /MT. Os Interessados tam- bém poderão obter informações através do e-mail comprasQaltogarcas. mt.gov.br, pelo site https:/www.altogarcas.mt.gov.br e telefone (66) 3471 — 2450/3471 - 1155. Alto Garças - MT, 17 abril de 2023. Michele Moraes Amorim Schaefer — Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Assinado Digitalmente