| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PAGAR E A CELEBRAR ESCRITURAS PÚBLICAS DE RETIFICAÇÃO |
| native_id | 298 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICPAL Nº 302 / 93 “Autoriza o Prefeito Municipal a Pagar Indenização e a Celebrar Escritura Pública de Retificação” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa(MT), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. ELISEU JORGE DIDONET a titulo de indenização, a importância de Cr$ 150.000,00. § Único – A indenização a que se refere este artigo tem por objetivo reparar o dano causado pela Administração Municipal que alienou as Sr. José dos Santos, 1.823 m² de área pertencente ao Sr. Eliseu Jorge Didonet, conforme Matrículas nº 406 e 142 do Cartório do Registro de Imóveis de água Boa (MT). Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Sr. Eliseu Jorge Didonet, Escritura Pública de Retificação, na qual deverá constar que a área vendida através da Escritura Lavrada às Folhas nº 254/256 do Livro 26 do Cartório do 2º oficio de Água Boa, não era de 2.5838 há, mas sim 2.4015 há devendo ser elaborado novo memorial descritivo para o seu registro à margem da Matrícula de nº 142, do imóvel em questão. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta das seguintes rubricas do Orçamento: 03 – Secretaria de Administração e Serviços Gerais; 10 – Departamento de Serviços Urbanos; 88 – Transportes Rodoviários; 1.34 – Construção de Rua Paralela à BR-158. Art. 4º - Revogas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa(MT), aos 17 de novembro de 1993. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinte