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norma nº 4091/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4091 / 2023
Date 2023-04-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA A PROFISSIONAL DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT."
native_id2980

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.091, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
LICENÇA REMUNERADA A
PROFISSIONAL DE CARREIRA DO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI,
da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida licença remunerada à servidora efetiva ÁUREA SOARES DE
CAMPOS, lotada no cargo de ENGENHEIRA SANITARISTA na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, sob matrícula nº 6234.1, para participar de curso de
aperfeiçoamento profissional na área de Recursos Hídricos, em nível de Mestrado, ofertado pela
Universidade Federal de Mato Grosso - Campus Universitário de Cuiabá.
Art. 2º - A licença para qualificação profissional a que se refere este decreto, fora concedida sob
a análise dos seguintes critérios: a) colocação da servidora no processo de seleção; b) área de
qualificação; c) requerimento formal; d) formulário de matrícula; e e) edital do curso de Mestrado.
Art. 3º - O período de afastamento será de, no máximo, 2 (dois) anos para cursar o mestrado, cuja
autorização se dará uma única vez.
Art. 4º - A profissional deverá cumprir o período de contraprestação de serviços à Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento correspondente ao período total de licença
remunerada, desempenhado as seguintes atividades relacionadas ao seu cargo:
a) Diagnosticar problemas relacionados às redes de água e de esgoto e aos sistemas de
saneamento; analisar e orientar o uso dos recursos das bacias hidrográficas; analisar a
qualidade da água e diagnosticar problemas existentes, na tentativa de elaborar soluções ou
métodos para atenuar os danos ambientais; analisar e controlar os impactos de atividades
humanas sobre o ambiente natural para reduzir a poluição do ar; controle da poluição
atmosférica; elaboração de projetos e obras hidráulicas que visam a melhoria da qualidade de
vida da população; fiscalização dos serviços de água e esgoto existentes e elaboração de
projetos de melhoria e ampliação; elaboração de projetos de preservação ambiental e controle
da poluição, sempre buscando promover um desenvolvimento sustentável; elaborar estudo O
relacionado a problemas de saúde pública; coordenação de E de saneamento básico;
N
Pai
EM ÁGUA BOA
Ar PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT á ho»
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br TA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
construção de canais de irrigação e drenagem pluviais; realização de projetos de limpeza
urbana e controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes industriais; gestão de resíduos
sólidos urbanos e industriais; informação e educação ambiental; monitoramento dos projetos
de saneamento básico, elaborando maneiras de entendê-los, na tentativa de que atinja a maior
parcela possível da população.
b) Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a natureza da ação humana;
realizar estudos de impacto ambiental, elaborar e executar planos, programas e projetos de
gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos e recuperação
de áreas contaminadas e/ou degradadas; executar vistorias nos empreendimentos de impacto
ambiental, com ênfase no licenciamento ambiental; analisar e emitir laudos e pareceres
técnicos sobre atividades causadoras de danos ambientais; assessorar e participar das
atividades junto à câmara técnica, grupo de trabalho, audiência pública, organização de
palestras e esclarecimentos técnicos junto aos funcionários, unidades da prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município; assessorar na elaboração de relatórios de
gestão técnica e administrativa, bem como na elaboração de planos organizacionais, visando
atender os processos administrativos; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão. Realizar outras tarefas correlatas e afins. Guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no
regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas; Parecer técnico de
análise de projeto de parcelamento de solo; Fiscalização técnica de contratos; Revisão do Plano
Municipal de Saneamento Básico; Reuniões via plataformas digitais; Coordenação de ações
estratégicas ligadas às atividades da equipe ambiental, engenharia e arquitetura; Elaboração de
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
$1º Caso descumpra o disposto no caput deste artigo, a servidora deverá ressarcir o erário público
a remuneração percebida, correspondente ao período em que esteve licenciado.
82º Haverá isenção de contraprestação de serviços à Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento e/ou de ressarcimento de valores financeiros ao Município, quando a profissional
em período de gozo de licença remunerada, for acometida pela aposentadoria por invalidez.
Art. 5º - No período da referida licença remunerada, não será concedido a servidora:
I— licença para tratar de interesses particulares;
IH — afastamento preliminar à aposentadoria.
Art. 6º - Compete a profissional com a licença remunerada:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 2?) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
————— GESTÃO 2021/2024———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
I- Protocolizar, no início de cada semestre, até 15 (quinze) dias após a realização da matrícula,
a declaração de matrícula e/ou renovação de matrícula ou a declaração com a descrição das
disciplinas e notas do semestre, junto a Gerência de Recursos Humanos vinculado à Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.
H- Ao término do curso, encaminhar a Gerência de Recursos Humanos:
a) cópia da ata de aprovação da dissertação ou tese;
b) certificado de conclusão do curso expedido pela UFMT;
c) cópia digitalizada da dissertação/tese do curso;
d) declaração de retorno às atividades laborais.
8 1º Em caso de o profissional não apresentar a documentação solicitada, implicará a perda da
licença remunerada.
8 2º Em caso de reprovação ou desistência do curso, a servidora deverá repor ao cofre do município
o valor da remuneração percebida durante o período de licença.
$ 3º Concluído o curso de mestrado antes da data prevista, publicada em portaria específica, a
servidora com a licença remunerada deverá retornar às atividades laborais mediante comunicação,
por escrito, à Gerência de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento.
Art. 7º Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 28/02/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE ABRIL DE 2023.
MARIANO KOL EWICZ F
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 20 de abril de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretaria Adjunta de Planejamento
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT g ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ))
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENSO Ao ie RAE AL h o)
25 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII |Nº 4.220
Secretário Executivo-CISRVP
Dn
23º AVISO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
23º AVISO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE
DO PEIXOTO, por meio de seu Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, torna público à todos os interessados que a empresa, FOGA-
CA JUNIOR & CRUZ SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.095.179/
0001-90, fora julgada APTA e HABILITADA ao EDITAL Nº 007/2023 DA
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2023 para os serviços médicos, no segmen-
to de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO NA ÁREA
DE ANESTESIOLOGIA do respectivo chamamento público, produzindo
desde já seus efeitos legais.
Peixoto de Azevedo/MT, 24 de Abril de 2023.
ACIOMAR MARQUES CARVALHO
Presidente — CPL
RAFAEL SOUZA BARROS
Secretário Executivo-CISRVP
aeee
18º AVISO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
18º AVISO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE
DO PEIXOTO, por meio de seu Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, torna público à todos os interessados que a empresa, ORTO-
PEDIA ARTIFAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.395.025/0001-56, fora
julgada APTA e HABILITADA ao EDITAL Nº 007/2023 DA CHAMADA
PÚBLICA Nº 003/2023 para os serviços médicos, no segmento de PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE ORTO-
PEDIA/TRAUMATOLOGIA do respectivo chamamento público, produzin-
do desde já seus efeitos legais.
Peixoto de Azevedo/MT, 24 de Abril de 2023.
ACIOMAR MARQUES CARVALHO
Presidente — CPL
RAFAEL SOUZA BARROS
Secretário Executivo-CISRVP
eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
[em
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001
Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con-
trato nº 027/2020.
CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/
0001-90.
CONTRATADA: GUILHERME ARNOLDO JOST EIRELI, inscrita no CNPJ
nº.20.832.161/001-59.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se 0 presente Apostilamento nº. 001, cujo objetivo é a alteração
do Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações
orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
BoraçÃo ADITIVO 3 DO TAU o APOS MEAMENTO
Pro) COTAS te cu rgão — Secretaria de Saúde
igo Reduzido — E Projeto/Atividade — M. A. C
9 Código Reduzido — 480
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
eee
Água Boa-MT, 14 de abril de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO ETR A
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.091, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AO
PROFISSIONAL DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi-
dade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Água Boa-MT;
| DECRETA:
Art. 1º - Conceder licença remunerada a profissional de carreira do Qua-
dro de Pessoal, em exercício das funções do cargo Engenheira Sanitaris-
ta, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para
participar de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de recursos
hídricos, em nível de mestrado, ofertado pela Universidade Federal de Ma-
to Grosso, Campus Universitário de Cuiabá.
Art. 2º - O afastamento decorrente da licença remunerada será concedido
a profissional ÁUREA SOARES DE CAMPOS, efetiva no cargo de ENGE-
NHEIRA SANITARISTA, matricula nº 6234.1 lotada na Secretaria Munici-
pal de Administração e Planejamento — Prefeitura Municipal de Água Boa/
MT, de acordo com documentos anexos, apresentado:
01- Requerimento do resultado final; 02- Formulário de Matricula; 03- Edi-
tal do Curso; 04- Declaração de Matricula;
$1º O período de afastamento será de, no máximo, 2 (dois) anos para cur-
sar o mestrado;
$2º Será autorizada, uma única vez, a concessão de licença remunerada
a profissional Engº Áurea Soares de Campos para cursar mestrado.
Art. 3º - A profissional beneficiada deve cumprir o período de contrapres-
tação de serviço à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
correspondente ao período de afastamento parcial ou total de licença re-
munerada, desempenhado no período do curso as atividades de:
a) Diagnosticar problemas relacionados às redes de água e de esgoto e
aos sistemas de saneamento; analisar e orientar o uso dos recursos das
bacias hidrográficas; analisar a qualidade da água e diagnosticar proble-
mas existentes, na tentativa de elaborar soluções ou métodos para ate-
nuar os danos ambientais; analisar e controlar os impactos de atividades
humanas sobre o ambiente natural para reduzir a poluição do ar; contro-
le da poluição atmosférica; elaboração de projetos e obras hidráulicas que
visam a melhoria da qualidade de vida da população; fiscalização dos ser-
viços de água e esgoto existentes e elaboração de projetos de melhoria
e ampliação; elaboração de projetos de preservação ambiental e contro-
le da poluição, sempre buscando promover um desenvolvimento sustentá-
vel; elaborar estudo relacionado a problemas de saúde pública; coordena-
ção de projetos de saneamento básico; construção de canais de irrigação
e drenagem pluviais; realização de projetos de limpeza urbana e controle
| e tratamento de residuos sólidos e efluentes industriais; gestão de resi-
13
duos sólidos urbanos e industriais; informação e educação ambiental; mo-
nitoramento dos projetos de saneamento básico, elaborando maneiras de
estende-los, na tentativa de que atinja a maior parcela possível da popula-
ção.
b) Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a na-
tureza da ação humana; realizar estudos de impacto ambiental, elaborar e
executar planos, programas e projetos de gerenciamento de recursos hi-
dricos, saneamento básico, tratamento de resíduos e recuperação de áre-
as contaminadas e/ou degradadas; executar vistorias nos empreendimen-
Assinado Digitalmente
25 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII [Nº 4.220
tos de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento ambiental; anali-
sar e emitir laudos e pareceres técnicos sobre atividades causadoras de
danos ambientais; assessorar e participar das atividades junto à câmara
técnica, grupo de trabalho, audiência pública, organização de palestras e
esclarecimentos técnicos junto aos funcionários, unidades da prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pa-
receres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identifi-
cados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e progra-
mas de trabalho afetos ao Município; assessorar na elaboração de relató-
rios de gestão técnica e administrativa, bem como na elaboração de pla-
nos organizacionais, visando atender os processos administrativos; execu-
tar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da pro-
fissão. Realizar outras tarefas correlatas e afins. Guardar sigilo das ativi-
dades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do su-
perior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público
ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
executar outras tarefas correlatas; Parecer técnico de análise de projeto
de parcelamento de solo; Fiscalização técnica de contratos; Revisão do
Plano Municipal de Saneamento Básico; Reuniões via plataformas digitais;
Coordenação de ações estratégicas ligadas às atividades da equipe am-
biental, engenharia e arquitetura; Elaboração de Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos.
$1º Caso descumpra o disposto no caput deste artigo, o profissional be-
neficiado deve ressarcir o erário público a remuneração percebida, corres-
pondente ao período em que esteve afastado.
$2º O ressarcimento de valores será negociado pelas partes — profissional
beneficiada e representante da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento / Município de Água Boa.
$3º Haverá isenção de contraprestação de serviços à Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento e/ou de ressarcimento de valores finan-
ceiros ao Município, quando a profissional em período de gozo de licença
remunerada, for acometida pela aposentadoria por invalidez.
Art. 4º - No período de contraprestação de serviço, não será concedido a
profissional Engº Áurea Soares de Campos:
!l — afastamento preliminar à aposentadoria.
Art. 5º - Compete a profissional com a licença remunerada:
I- Protocolizar, no início de cada semestre, até 15 (quinze) dias após a re-
alização da matrícula, a declaração de matrícula e/ou renovação de matri-
cula ou a declaração com a descrição das disciplinas e notas do semestre,
junto a Gerência de Recursos Humanos vinculado à Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Água Boa/
MT.
Il- Ao término do curso, encaminhar a Gerência de Recursos Humanos:
a) cópia da ata de aprovação da dissertação ou tese;
b) certificado de conclusão do curso expedido pela UFMT;
c) cópia digitalizada da dissertação/tese do curso;
d) declaração de retorno às atividades laborais.
$ 1º Em caso de o profissional não apresentar a documentação solicitada,
| — licença para tratar de interesses particulares;
|
implicará a perda do benefício. |
$ 2º Em caso de reprovação ou desistência do curso, o profissional men-
cionado no caput deste artigo deve repor ao cofre do município o valor da
remuneração percebida durante o período de afastamento.
$ 3ºConcluído o curso de mestrado antes da data prevista, publicada em
portaria especifica, a profissional beneficiada com a licença remunerada
deve retornar às atividades laborais mediante comunicação, por escrito, a
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 14
| |3965267
Gerência de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Ad-
ministração e Planejamento.
Art. 5º Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos à 28/02/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE ABRIL DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 20 de abril de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretaria Adjunta de Planejamento
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 059/2022.
TERMO ADITIVO Nº. 001, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA/PREFEITURA MUNICIPAL —- Estado de Mato Grosso, e ISO
BRASIL-INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL, devida-
mente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato e Acréscimo de 25%
no contrato originário.
ALTERAÇÃO: Fica alterada à CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
FINANCEIROS, ficando acrescido o valor de R$ 2.839.288,33 (Dois mi-
lhões, oitocentos e trinta e nove mil e duzentos e oitenta e oito reais e trinta
etrês centavos).
Fica alterada à CLÁUSULA NONA — DA VIGÊNCIA E DA PRORROGA-
| ÇÃO; ficando prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses
| até 13 de abril de 2024.
coD NOME
DER IÇo DE DE ORMALIZAÇÃO DE ER -
DO TI TER-
MO DE COLABORAI Ó E FOR ECI-
PENIO ea Es IVA SELEÇÃO
O és SOCIEDADE
ev Ja, ONCESSÃO DE
APOI REPEMURA MUNICIPAL
SERVI | DE VIDAS) aaa -
DO ODE Ko DÊ TER-
MO DE COLADO die O E FORNEO
NENE GAVE IEAÇÃO DE IVA SELE!
SOCIEDADE
CV ONCE SSÃO DE
KPOIdD CORERENURA MUNICIPAL
Ee DE RMALIZAÇÃO DE TAS -
MARCA [QTD
VLR.
TOTAL
3965267 SERVIÇO/1,00 [48
3965267 SERVIÇO)/1,000
MO DI É COLA -
3965267|MENTO QUE o8 SE TIVA SEL SELEI SERVIÇO|1,00
DE ORGANIZA DI
EAR, ESSÃO DE
APOIO DA REPENURAR MUNICIPAL
SERVI Foro DE DEMALIZAÇÃO DE DNS -
DO TI e E
MO Di RAÇÃO Ni
MENTOS ua Br IVA SEE ÃO
Civ Jose ONCESSÃO DE
IÁPOIO DA REP ENTURA MUNICIPAL
SERVI NS DE MAGE AUXILIAR -
po ti
O DE. COLADO O E POR NES
MENTO TO QUE OB E IVA SELE!
O DE SOGIE
CIVIL Jose PARA CONCESSÃO DE
ÁPOI REFEITURA MUNISIPRE
SERVICO DE ATIVIDADE AUXILIAR - [SERVIGO!:
DO TI FORMALIZAÇÃO DE TER-. [SERVIÇO/1,00
SERVIÇO)1,00
3965267 ES jEERVIÇO) 1,00
3.300.
991,51
1.247.
[404,55]
396526
Ef
Assinado Digitalmente

open original →