| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4091 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA A PROFISSIONAL DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT." |
| native_id | 2980 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.091, DE 20 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA A PROFISSIONAL DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; DECRETA: Art. 1º - Fica concedida licença remunerada à servidora efetiva ÁUREA SOARES DE CAMPOS, lotada no cargo de ENGENHEIRA SANITARISTA na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sob matrícula nº 6234.1, para participar de curso de aperfeiçoamento profissional na área de Recursos Hídricos, em nível de Mestrado, ofertado pela Universidade Federal de Mato Grosso - Campus Universitário de Cuiabá. Art. 2º - A licença para qualificação profissional a que se refere este decreto, fora concedida sob a análise dos seguintes critérios: a) colocação da servidora no processo de seleção; b) área de qualificação; c) requerimento formal; d) formulário de matrícula; e e) edital do curso de Mestrado. Art. 3º - O período de afastamento será de, no máximo, 2 (dois) anos para cursar o mestrado, cuja autorização se dará uma única vez. Art. 4º - A profissional deverá cumprir o período de contraprestação de serviços à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento correspondente ao período total de licença remunerada, desempenhado as seguintes atividades relacionadas ao seu cargo: a) Diagnosticar problemas relacionados às redes de água e de esgoto e aos sistemas de saneamento; analisar e orientar o uso dos recursos das bacias hidrográficas; analisar a qualidade da água e diagnosticar problemas existentes, na tentativa de elaborar soluções ou métodos para atenuar os danos ambientais; analisar e controlar os impactos de atividades humanas sobre o ambiente natural para reduzir a poluição do ar; controle da poluição atmosférica; elaboração de projetos e obras hidráulicas que visam a melhoria da qualidade de vida da população; fiscalização dos serviços de água e esgoto existentes e elaboração de projetos de melhoria e ampliação; elaboração de projetos de preservação ambiental e controle da poluição, sempre buscando promover um desenvolvimento sustentável; elaborar estudo O relacionado a problemas de saúde pública; coordenação de E de saneamento básico; N Pai EM ÁGUA BOA Ar PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT á ho» Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br TA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024-— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO construção de canais de irrigação e drenagem pluviais; realização de projetos de limpeza urbana e controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes industriais; gestão de resíduos sólidos urbanos e industriais; informação e educação ambiental; monitoramento dos projetos de saneamento básico, elaborando maneiras de entendê-los, na tentativa de que atinja a maior parcela possível da população. b) Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a natureza da ação humana; realizar estudos de impacto ambiental, elaborar e executar planos, programas e projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos e recuperação de áreas contaminadas e/ou degradadas; executar vistorias nos empreendimentos de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento ambiental; analisar e emitir laudos e pareceres técnicos sobre atividades causadoras de danos ambientais; assessorar e participar das atividades junto à câmara técnica, grupo de trabalho, audiência pública, organização de palestras e esclarecimentos técnicos junto aos funcionários, unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; assessorar na elaboração de relatórios de gestão técnica e administrativa, bem como na elaboração de planos organizacionais, visando atender os processos administrativos; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar outras tarefas correlatas e afins. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas; Parecer técnico de análise de projeto de parcelamento de solo; Fiscalização técnica de contratos; Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico; Reuniões via plataformas digitais; Coordenação de ações estratégicas ligadas às atividades da equipe ambiental, engenharia e arquitetura; Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. $1º Caso descumpra o disposto no caput deste artigo, a servidora deverá ressarcir o erário público a remuneração percebida, correspondente ao período em que esteve licenciado. 82º Haverá isenção de contraprestação de serviços à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e/ou de ressarcimento de valores financeiros ao Município, quando a profissional em período de gozo de licença remunerada, for acometida pela aposentadoria por invalidez. Art. 5º - No período da referida licença remunerada, não será concedido a servidora: I— licença para tratar de interesses particulares; IH — afastamento preliminar à aposentadoria. Art. 6º - Compete a profissional com a licença remunerada: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 2?) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ————— GESTÃO 2021/2024——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO I- Protocolizar, no início de cada semestre, até 15 (quinze) dias após a realização da matrícula, a declaração de matrícula e/ou renovação de matrícula ou a declaração com a descrição das disciplinas e notas do semestre, junto a Gerência de Recursos Humanos vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT. H- Ao término do curso, encaminhar a Gerência de Recursos Humanos: a) cópia da ata de aprovação da dissertação ou tese; b) certificado de conclusão do curso expedido pela UFMT; c) cópia digitalizada da dissertação/tese do curso; d) declaração de retorno às atividades laborais. 8 1º Em caso de o profissional não apresentar a documentação solicitada, implicará a perda da licença remunerada. 8 2º Em caso de reprovação ou desistência do curso, a servidora deverá repor ao cofre do município o valor da remuneração percebida durante o período de licença. $ 3º Concluído o curso de mestrado antes da data prevista, publicada em portaria específica, a servidora com a licença remunerada deverá retornar às atividades laborais mediante comunicação, por escrito, à Gerência de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 7º Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28/02/2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE ABRIL DE 2023. MARIANO KOL EWICZ F Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 20 de abril de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT g ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 )) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENSO Ao ie RAE AL h o) 25 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII |Nº 4.220 Secretário Executivo-CISRVP Dn 23º AVISO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS 23º AVISO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, por meio de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público à todos os interessados que a empresa, FOGA- CA JUNIOR & CRUZ SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.095.179/ 0001-90, fora julgada APTA e HABILITADA ao EDITAL Nº 007/2023 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2023 para os serviços médicos, no segmen- to de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE ANESTESIOLOGIA do respectivo chamamento público, produzindo desde já seus efeitos legais. Peixoto de Azevedo/MT, 24 de Abril de 2023. ACIOMAR MARQUES CARVALHO Presidente — CPL RAFAEL SOUZA BARROS Secretário Executivo-CISRVP aeee 18º AVISO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS 18º AVISO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, por meio de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público à todos os interessados que a empresa, ORTO- PEDIA ARTIFAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.395.025/0001-56, fora julgada APTA e HABILITADA ao EDITAL Nº 007/2023 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2023 para os serviços médicos, no segmento de PRES- TAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE ORTO- PEDIA/TRAUMATOLOGIA do respectivo chamamento público, produzin- do desde já seus efeitos legais. Peixoto de Azevedo/MT, 24 de Abril de 2023. ACIOMAR MARQUES CARVALHO Presidente — CPL RAFAEL SOUZA BARROS Secretário Executivo-CISRVP eee PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA [em LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001 Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con- trato nº 027/2020. CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/ 0001-90. CONTRATADA: GUILHERME ARNOLDO JOST EIRELI, inscrita no CNPJ nº.20.832.161/001-59. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se 0 presente Apostilamento nº. 001, cujo objetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ- RIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: BoraçÃo ADITIVO 3 DO TAU o APOS MEAMENTO Pro) COTAS te cu rgão — Secretaria de Saúde igo Reduzido — E Projeto/Atividade — M. A. C 9 Código Reduzido — 480 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br eee Água Boa-MT, 14 de abril de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO ETR A DECRETO MUNICIPAL Nº 4.091, DE 20 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AO PROFISSIONAL DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi- dade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; | DECRETA: Art. 1º - Conceder licença remunerada a profissional de carreira do Qua- dro de Pessoal, em exercício das funções do cargo Engenheira Sanitaris- ta, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para participar de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de recursos hídricos, em nível de mestrado, ofertado pela Universidade Federal de Ma- to Grosso, Campus Universitário de Cuiabá. Art. 2º - O afastamento decorrente da licença remunerada será concedido a profissional ÁUREA SOARES DE CAMPOS, efetiva no cargo de ENGE- NHEIRA SANITARISTA, matricula nº 6234.1 lotada na Secretaria Munici- pal de Administração e Planejamento — Prefeitura Municipal de Água Boa/ MT, de acordo com documentos anexos, apresentado: 01- Requerimento do resultado final; 02- Formulário de Matricula; 03- Edi- tal do Curso; 04- Declaração de Matricula; $1º O período de afastamento será de, no máximo, 2 (dois) anos para cur- sar o mestrado; $2º Será autorizada, uma única vez, a concessão de licença remunerada a profissional Engº Áurea Soares de Campos para cursar mestrado. Art. 3º - A profissional beneficiada deve cumprir o período de contrapres- tação de serviço à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento correspondente ao período de afastamento parcial ou total de licença re- munerada, desempenhado no período do curso as atividades de: a) Diagnosticar problemas relacionados às redes de água e de esgoto e aos sistemas de saneamento; analisar e orientar o uso dos recursos das bacias hidrográficas; analisar a qualidade da água e diagnosticar proble- mas existentes, na tentativa de elaborar soluções ou métodos para ate- nuar os danos ambientais; analisar e controlar os impactos de atividades humanas sobre o ambiente natural para reduzir a poluição do ar; contro- le da poluição atmosférica; elaboração de projetos e obras hidráulicas que visam a melhoria da qualidade de vida da população; fiscalização dos ser- viços de água e esgoto existentes e elaboração de projetos de melhoria e ampliação; elaboração de projetos de preservação ambiental e contro- le da poluição, sempre buscando promover um desenvolvimento sustentá- vel; elaborar estudo relacionado a problemas de saúde pública; coordena- ção de projetos de saneamento básico; construção de canais de irrigação e drenagem pluviais; realização de projetos de limpeza urbana e controle | e tratamento de residuos sólidos e efluentes industriais; gestão de resi- 13 duos sólidos urbanos e industriais; informação e educação ambiental; mo- nitoramento dos projetos de saneamento básico, elaborando maneiras de estende-los, na tentativa de que atinja a maior parcela possível da popula- ção. b) Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a na- tureza da ação humana; realizar estudos de impacto ambiental, elaborar e executar planos, programas e projetos de gerenciamento de recursos hi- dricos, saneamento básico, tratamento de resíduos e recuperação de áre- as contaminadas e/ou degradadas; executar vistorias nos empreendimen- Assinado Digitalmente 25 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII [Nº 4.220 tos de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento ambiental; anali- sar e emitir laudos e pareceres técnicos sobre atividades causadoras de danos ambientais; assessorar e participar das atividades junto à câmara técnica, grupo de trabalho, audiência pública, organização de palestras e esclarecimentos técnicos junto aos funcionários, unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pa- receres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identifi- cados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e progra- mas de trabalho afetos ao Município; assessorar na elaboração de relató- rios de gestão técnica e administrativa, bem como na elaboração de pla- nos organizacionais, visando atender os processos administrativos; execu- tar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da pro- fissão. Realizar outras tarefas correlatas e afins. Guardar sigilo das ativi- dades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do su- perior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas; Parecer técnico de análise de projeto de parcelamento de solo; Fiscalização técnica de contratos; Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico; Reuniões via plataformas digitais; Coordenação de ações estratégicas ligadas às atividades da equipe am- biental, engenharia e arquitetura; Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. $1º Caso descumpra o disposto no caput deste artigo, o profissional be- neficiado deve ressarcir o erário público a remuneração percebida, corres- pondente ao período em que esteve afastado. $2º O ressarcimento de valores será negociado pelas partes — profissional beneficiada e representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento / Município de Água Boa. $3º Haverá isenção de contraprestação de serviços à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e/ou de ressarcimento de valores finan- ceiros ao Município, quando a profissional em período de gozo de licença remunerada, for acometida pela aposentadoria por invalidez. Art. 4º - No período de contraprestação de serviço, não será concedido a profissional Engº Áurea Soares de Campos: !l — afastamento preliminar à aposentadoria. Art. 5º - Compete a profissional com a licença remunerada: I- Protocolizar, no início de cada semestre, até 15 (quinze) dias após a re- alização da matrícula, a declaração de matrícula e/ou renovação de matri- cula ou a declaração com a descrição das disciplinas e notas do semestre, junto a Gerência de Recursos Humanos vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Água Boa/ MT. Il- Ao término do curso, encaminhar a Gerência de Recursos Humanos: a) cópia da ata de aprovação da dissertação ou tese; b) certificado de conclusão do curso expedido pela UFMT; c) cópia digitalizada da dissertação/tese do curso; d) declaração de retorno às atividades laborais. $ 1º Em caso de o profissional não apresentar a documentação solicitada, | — licença para tratar de interesses particulares; | implicará a perda do benefício. | $ 2º Em caso de reprovação ou desistência do curso, o profissional men- cionado no caput deste artigo deve repor ao cofre do município o valor da remuneração percebida durante o período de afastamento. $ 3ºConcluído o curso de mestrado antes da data prevista, publicada em portaria especifica, a profissional beneficiada com a licença remunerada deve retornar às atividades laborais mediante comunicação, por escrito, a diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 14 | |3965267 Gerência de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Ad- ministração e Planejamento. Art. 5º Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publica- ção, retroagindo seus efeitos à 28/02/2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE ABRIL DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 20 de abril de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 059/2022. TERMO ADITIVO Nº. 001, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL —- Estado de Mato Grosso, e ISO BRASIL-INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL, devida- mente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato e Acréscimo de 25% no contrato originário. ALTERAÇÃO: Fica alterada à CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, ficando acrescido o valor de R$ 2.839.288,33 (Dois mi- lhões, oitocentos e trinta e nove mil e duzentos e oitenta e oito reais e trinta etrês centavos). Fica alterada à CLÁUSULA NONA — DA VIGÊNCIA E DA PRORROGA- | ÇÃO; ficando prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses | até 13 de abril de 2024. coD NOME DER IÇo DE DE ORMALIZAÇÃO DE ER - DO TI TER- MO DE COLABORAI Ó E FOR ECI- PENIO ea Es IVA SELEÇÃO O és SOCIEDADE ev Ja, ONCESSÃO DE APOI REPEMURA MUNICIPAL SERVI | DE VIDAS) aaa - DO ODE Ko DÊ TER- MO DE COLADO die O E FORNEO NENE GAVE IEAÇÃO DE IVA SELE! SOCIEDADE CV ONCE SSÃO DE KPOIdD CORERENURA MUNICIPAL Ee DE RMALIZAÇÃO DE TAS - MARCA [QTD VLR. TOTAL 3965267 SERVIÇO/1,00 [48 3965267 SERVIÇO)/1,000 MO DI É COLA - 3965267|MENTO QUE o8 SE TIVA SEL SELEI SERVIÇO|1,00 DE ORGANIZA DI EAR, ESSÃO DE APOIO DA REPENURAR MUNICIPAL SERVI Foro DE DEMALIZAÇÃO DE DNS - DO TI e E MO Di RAÇÃO Ni MENTOS ua Br IVA SEE ÃO Civ Jose ONCESSÃO DE IÁPOIO DA REP ENTURA MUNICIPAL SERVI NS DE MAGE AUXILIAR - po ti O DE. COLADO O E POR NES MENTO TO QUE OB E IVA SELE! O DE SOGIE CIVIL Jose PARA CONCESSÃO DE ÁPOI REFEITURA MUNISIPRE SERVICO DE ATIVIDADE AUXILIAR - [SERVIGO!: DO TI FORMALIZAÇÃO DE TER-. [SERVIÇO/1,00 SERVIÇO)1,00 3965267 ES jEERVIÇO) 1,00 3.300. 991,51 1.247. [404,55] 396526 Ef Assinado Digitalmente