| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4110 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | "ALTERA O DECRETO Nº 4.079, DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE 'REGULAMENTA E REALIZA O LANÇAMENTO DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - TRS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BO, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1651, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.110, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera o Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que “Regulamenta e realiza o lançamento da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos — TRS, para o exercício de 2023, no Município de Água Boa, instituída pela Lei Municipal Nº. 1.651, de 16 de novembro de 2021 e alterações posteriores, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais; RESOLVE: Art. 1º « Fica acrescido o Inciso Il, no Art. 3º, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: H. - Parcelada em 12 vezes e arrecadada mensalmente (considerando o período do exercício de 2023), em conjunto com a fatura do serviço de abastecimento água e/ou de coleta e tratamento de esgoto do prestador de serviço de água e esgoto; Art. 2º - Fica alterada a redação do 88 1º, 2º e 5º, do Art. 3º, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º. A possibilidade de cobrança provisionada no inciso Il, se restringirá aos contribuintes que estavam devidamente cadastrados junto ao prestados de serviço de água e esgoto, que sejam serviços pelas ligações ativas de água e/ou esgoto e que não se manifeste quanto ao interesse pela forma de cobrança prevista no inciso | do caput; $ 2º. Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRs) que não são objeto de emissão de fatura de água/esgoto e que possuam atendimento dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares também estão sujeitos à cobrança de TRS conforme Inciso |, do caput, conforme formas de cobrança disponíveis; $ 5º. Para efeitos do parágrafo anterior, constatado o não pagamento da parcela única até a data de vencimento, a cobrança retornará automaticamente, para o procedimento constante no inciso |, do caput, sendo retirado o desconto e emitido nova cobrança em parcela única. Art. 3º - Fica alterada a redação do 8 11, do Art. 5º, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 11. Para novas UGRs cadastradas no âmbito do prestador de serviços de água e esgoto, que constatado NÃO cobrança pelo Poder Executivo, através das outras formas de cobrança prevista pelo inciso |, do Art. 3º, deste Decreto, será cobrado o valor da TRS equivalente ao calculado para 10 (dez metros cúbicos), conforme previsão do $ 16, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.651/2021, e alterações posteriores, e variáveis específicas para a UGR, previstas nos 88 anteriores, Art. 4º - Fica alterada a redação do $ 10, do Art. 7º, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de a 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ê Av. Planalto, 410 — Centro — 78635-000 — Água Boa — MT 1 = Fone: (66) 3468-6400 o É ÁGUA BOA www .aguaboa.mt.gov.br AUREA SOARES DE CAMPOS : RD) PREFEITURA e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO $ 10. Ao que versa sobre o $ 9º, caso o contribuinte solicite “Cobrança em guia específica”, será cobrado conforme a forma de cobrança prevista no inciso |, do Art. 3º, deste Decreto, e o solicitante fica responsável por BUSCAR a guia específica junto à Gerência de Tributação, localizada na Avenida Planalto, 410 - Centro, em até 5 dias úteis do pedido aprovado. Art. 5º - Fica alterada o ANEXO | - MODELO PARA SOLICITAÇÕES, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO | - MODELO PARA SOLICITAÇÕES Requerimento da Taxa de Lixo | PROTOCOLO/ CARIMBO DADOS DO SOLICITANTE NOME: CPFICNPJ: TELEFONEICELULAR: [EMAIL: ENDEREÇO COMPLETO: MATRÍCULA DEMAE: [NÚMERO DE HABITANTES NO LOCAL: SOLICITAR: Descrição (/) Revisão por alteração de consumo |[() Isenção Revisão do cálculo da taxa = ) Taxa social ) Alteração por atualização cadastral ) Direito de opção pela forma de cobrança: Escolha a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos que deseja: (Cobrança em guia específica (Cobrança mensal com a fatura de água Nota: A opção de cobrança através de guia específica está sujeita a forma de cobrança especificadas pelo inciso |, art. 3º do Decreto Municipal nº 4.079/2023, conforme discricionariedade do Poder Executivo. (/) Outras solicitações (descreva sua solicitação): =p Prefeitura Municipal Cliente Solicitante DOCUMENTOS NECESÁRIOS PARA PROTOCOLO 1 - Cópia do RG e CPF do solicitante; 2 » Cópia da última conta de água e/ou esgoto; 3 - Cópia da última conta de energia; 4 - Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, em nome da pessoa beneficiária, em caso de pedido de Taxa Social ou Isenção; 5 - Declaração de consentimento do proprietário quanto a desvinculação da TRSU da fatura de água e inserção do valor no cadastro imobiliário, em caso de pedido de alteração da forma de cobrança; 6 - Documento com foto do proprietário, em caso de pedido de alteração da forma de cobrança; 7 - Comprovante da inscrição imobiliária. AUREA SOARES DE CAMPOS | | hespmepra goubeimamadar dra OBsenrro B ÁGUA BOA EA A PREFEITURA Av. Planalto, 410 — Centro — 78635-000 — Água Boa — MT ZA Fone: (66) 3468-6400 www.aguaboa.mt.gov.br e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE MAIO DE 2023. SEBASTIÃO ANTÔNO'LOP Secretário Municipal de Administração e Planejamento AUREA SOARES DE CAMPOS à q Osenero picante ob AUREA SOARES DE CAMPOS Engenheiro Sanitarista Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Agua Boa-MT, em 29 de maio de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento Av. Planalto, 410 — Centro — 78635-000 — Água Boa — MT E Fone: (66) 3468-6400 E AGUA BOA www .aguaboa.mt.gov.br AS A PREFEITURA e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 2 de Junho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.247 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT GABINETE DO PREFEITO 4490510000 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Cód Reduzido 982 001.26.451.0124.10145 PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DA AVENIDA ROTA DO 15000000000 RECURSO ORDINÁRIO 4490510000 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 Cóc Reduzido 988 002.15.451.0131.10081 CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DE ÁGUA BOA - MT. 15000000000 RECURSO ORDINÁRIO 4490510000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.215,00 Cód Reduzido 908 004.18.541.0132.20087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE MUNICIPAL 15000000000 RECURSO ORDINÁRIO 3390320000 MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.000,00 SUBTOTAL 851.215,00 10 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER Cód Reduzido 961 002.13.392.0134.20045 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 15000000000 RECURSO ORDINÁRIO 3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 SUBTOTAL 2.000,00 TOTAL 878.215,00 Art, 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário: GABINETE DO PREFEITO(A) AGUA BOA - MT. AO HUM DIA DO MÊS DE MARÇO DE DOIS ML E VINTE E TRÊS. Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra. AV. PLANALTO, Nº 410, CENTRO, AGUA BOA - MATO GROSSO Página: 3/3 ADMINSITRAÇÃO E 1 tamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos — TRS, para o exer- (DECRETO MUNICIPAL Nº 4.110, DE 29 DE MAIO DE 2023 cício de 2023, no Município de Água Boa, instituída pela Lei Municipal Altera o Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que “Regulamenta | Nº. 1.651, de 16 de novembro de 2021 e alterações posteriores, e dá e realiza o lançamento da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tra- | outras providências.” diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 54 Assinado Digitalmente 2 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.247 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar- tigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais; RESOLVE: Art, 1º - Fica acrescido o Inciso II, no Art. 3º, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 11. - Parcelada em 12 vezes e arrecadada mensalmente (considerando o período do exercício de 2023), em conjunto com a fatura do serviço de abastecimento água e/ou de coleta e tratamento de esgoto do prestador de serviço de água e esgoto; Art. 2º - Fica alterada a redação do 88 1º, 2º e 5º, do Art. 3º, do Decreto nº 4,079, de 31 de março de 2023, que pas- sa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º. A possibilidade de cobrança provisionada no inciso ll, se restringirá aos contribuintes que estavam de- vidamente cadastrados junto ao prestados de serviço de água e esgoto, que sejam serviços pelas ligações ativas de água e/ou esgoto e que não se manifeste quanto ao interesse pela forma de cobrança prevista no in- ciso | do caput; $ 2º. Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRSs) que não são objeto de emissão de fatura de água/esgoto e que possuam atendimento dos serviços de coleta de resíduos sólidos domicili- ares também estão sujeitos à cobrança de TRS conforme Inciso |, do ca- put, conforme formas de cobrança disponíveis; $ 5º. Para efeitos do pará- grafo anterior, constatado o não pagamento da parcela única até a data de vencimento, a cobrança retornará automaticamente, para o procedimento constante no inciso |, do caput, sendo retirado o desconto e emitido nova cobrança em parcela única. Art. 3º - Fica alterada a redação do $ 11, do Art. 5º, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 11. Para novas UGRs cadastradas no âmbito do prestador de serviços de água e esgoto, que constatado NÃO cobran- ga pelo Poder Executivo, através das outras formas de cobrança prevista pelo inciso |, do Art. 3º, deste Decreto, será cobrado o valor da TRS equi- valente ao calculado para 10 (dez metros cúbicos), conforme previsão do $ 16, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.651/2021, e alterações posteriores, e variáveis específicas para a UGR, previstas nos $$ anteriores. Art. 4º « Fica alterada a redação do $ 10, do Art. 7º, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 10. Ao que versa sobre o $ 9º, caso o contribuinte solicite “Cobrança em guia especi- fica”, será cobrado conforme a forma de cobrança prevista no inciso |, do Art. 3º, deste Decreto, e o solicitante fica responsável por BUSCAR a guia específica junto à Gerência de Tributação, localizada na Avenida Planalto, 410 — Centro, em até 5 dias úteis do pedido aprovado. Art. 5º - Fica alte- rada o ANEXO | - MODELO PARA SOLICITAÇÕES, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO | - MODELO PARA SOLICITAÇÕES [Requerimento da Taxa de Lixo|PROTOCOLO/ CARIMBO DADOS DO SOLICITANTE [NOME: [CPFICNPJ: TELEFONEI/CELULAR: E-MAIL: ENDEREÇO COMPLETO: MATRÍCULA DEMAE: [NÚMERO DE HABITANTES NO LOCAL: SOLICITAR: Descrição | ) Revisão por alteração de consumo | | Isenção | ||Revisão do cálculo da taxa | ÚlTaxa social | Dateração por atualização cadastral ESA à Ea CEL SU O EEE Resíduos Sólidos que deseja: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br ?Cobrança em guia específica ?Cobrança mensal com a fatura de água Nota: A opção de cobrança através de gula específica está sujeita a forma de cobrança especificadas pelo in: rt. 3º do Decreto Municipal nº 4. (079/2023, conforme discricionarie: lo Poder Executivo. Outras solicitações (descreva sua solicitação): Prefeitura Municipal Cliente Solicitante DOCUMENTOS NECESÁRIOS PARA PROTOCOLO) 1 - Cópia do RG e CPF do solicitante; 2 - Cópia da última conta de água e/ou esgoto; 3 - Cópia da última conta de energia; 4 - Compro- vante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, em nome da pessoa beneficiária, em caso de pedido de Taxa Social ou Isenção; 5 - Declaração de consen- timento do proprietário quanto a desvinculação da TRSU da fatura de água e inserção do valor no cadastro imobiliário, em caso de pedido de alteração da forma de cobrança; 6 - Documento com foto do pro- prietário, em caso de pedido de alteração da forma de cobrança; 7 - Comprovante da inscrição imobiliária. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICI- PAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE MAIO DE 2023. MARIANO KOLAN- KIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Se- cretário Municipal de Administração e Planejamento AUREA SOARES DE CAMPOS Engenheiro Sanitarista Publicado e dado ciência nesta data. Se- cretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 29 de maio de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.114, DE 01 JUNHO DE 2023 REGULAMENTA O “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO o Art. 24, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro que preconiza que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adoles- centes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legis- lação, sinalização e comportamento no trânsito; CONSIDERANDO o artigo 2º, Parágrafo único da Resolução CONTRAN Nº 929, DE 28 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre a criação, implan- tação e manutenção de EPT, destinadas a educação de crianças e adoles- centes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito; CONSIDERANDO os artigos 10 e 11 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 15 de Agosto de 2022, que dispõem sobre o Programa Municipal de Educação para a Mobilidade Urbana e Trânsito Seguro; DECRETA: Art. 1º = Fica instituído o “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”, na forma de tema transversal, grade extracurricular, nas escolas da rede pú- blica de ensino do município de Água Boa/MT. $1º. O “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO" se destina aos alunos do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal. 82º. As escolas da rede privada do município de Água Boa/MT poderão aderir à implementação do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO" em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental. 55 Assinado Digitalmente