| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4114 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | "REGULAMENTA O 'PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO' NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.114, DE 01 JUNHO DE 2023 REGULAMENTA O “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO o Art. 24, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro que preconiza que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito; CONSIDERANDO o artigo 2º, Parágrafo único da Resolução CONTRAN Nº 929, DE 28 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre a criação, implantação e manutenção de EPT, destinadas a educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito; CONSIDERANDO os artigos 10 e 11 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 15 de Agosto de 2022, que dispóem sobre o Programa Municipal de Educação para a Mobilidade Urbana e Trânsito Seguro; DECRETA: Art. 1º = Fica instituído o “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO", na forma de tema transversal, grade extracurricular, nas escolas da rede pública de ensino do município de Água Boa/MT. 81º. O “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO" se destina aos alunos do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal. 82º. As escolas da rede privada do município de Água BoalMT poderão aderir à implementação do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO" em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental. Art. 2º — As escolas da rede pública deverão, por força desta Lei, realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito. Art. 3º - As apresentações sobre educação no trânsito deverão ter como foco: | - promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito enquanto localidade (zona urbana e zona rural) município e país; Il - promover a formação para Educação de Trânsito; Ill - promoção da paz no trânsito; IV - difusão dos princípios para segurança no trânsito; V = promoção da preservação do patrimônio público; VI - promoção da sustentabilidade socioambiental. Art, 4º - Nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados, a ii cartazes e informativos de material referente ao comportamento seguro no trânsito. A. Ud > pio Eres ( / TON vaá Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT / BZ ÁGUABCA Fone: (66) 3468-6400 A) 189) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o : CNPJ: 15.023.898/0001-90 REBoNTo E TRABALHO —GESTÃO 2021/2024 -—— — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º — A implementação do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO" nas escolas da rede pública do Município de Água Boa/MT não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico. Parágrafo Único - O projeto político-pedagógico das escolas municipais não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação de todos que a integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral. Art. 6º - Os professores ou educadores habilitados que participarem do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” atuarão, semanalmente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo de uma abordagem quinzenal a ser promovida pelas escolas públicas do município. Art. 7º — As escolas públicas municipais deverão fazer, anualmente, um balanço geral de tudo que foi desenvolvido relativamente ao “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”, inclusive, apresentando os resultados aos alunos, pais e comunidade em geral. Parágrafo Único - No balanço geral apresentado pela escola deverão constar as estratégias a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol da melhoria do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO". Art. 8º - O “Programa Educação no Trânsito” será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Polícia Militar (polo de Água Boa — MT). Art. 9º — A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito com diversos órgãos públicos, tais como Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, DETRAN, CIRETRAN, além de empresas e instituições privadas e órgãos não governamentais visando o apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE JUNHO DE 2023. Secretário Municipal de Administração é Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 01 de junho de 2023. | ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 E ÁGUABOA PREFEITURA 2 de Junho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.247 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar- tigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais; RESOLVE: Art. 1º - Fica acrescido o Inciso Il, no Art. 3º, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: |. - Parcelada em 12 vezes e arrecadada mensalmente (considerando o período do exercício de 2023), em conjunto com a fatura do serviço de abastecimento água e/ou de coleta e tratamento de esgoto do prestador de serviço de água e esgoto; Art. 2º - Fica alterada a redação do 88 1º, 2º e 5º, do Art. 3º, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que pas- sa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º. A possibilidade de cobrança provisionada no inciso Il, se restringirá aos contribuintes que estavam de- vidamente cadastrados junto ao prestados de serviço de água e esgoto, que sejam serviços pelas ligações ativas de água e/ou esgoto e que não se manifeste quanto ao interesse pela forma de cobrança prevista no in- ciso | do caput; $ 2º. Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRs) que não são objeto de emissão de fatura de água/esgoto e que possuam atendimento dos serviços de coleta de resíduos sólidos domicili- ares também estão sujeitos à cobrança de TRS conforme Inciso |, do ca- put, conforme formas de cobrança disponíveis; $ 5º. Para efeitos do pará- grafo anterior, constatado o não pagamento da parcela única até a data de vencimento, a cobrança retornará automaticamente, para o procedimento constante no inciso |, do caput, sendo retirado o desconto e emitido nova cobrança em parcela única. Art. 3º - Fica alterada a redação do $ 11, do Art. 5º, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 11. Para novas UGRs cadastradas no âmbito do prestador de serviços de água e esgoto, que constatado NÃO cobran- ça pelo Poder Executivo, através das outras formas de cobrança prevista pelo inciso |, do Art. 3º, deste Decreto, será cobrado o valor da TRS equi- valente ao calculado para 10 (dez metros cúbicos), conforme previsão do $ 16, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.651/2021, e alterações posteriores, e variáveis específicas para a UGR, previstas nos $$ anteriores. Art. 4º = Fica alterada a redação do $ 10, do Art. 7º, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 10. Ao que versa sobre o 8 9º, caso o contribuinte solicite “Cobrança em guia especi- fica”, será cobrado conforme a forma de cobrança prevista no inciso |, do Art. 3º, deste Decreto, e o solicitante fica responsável por BUSCAR a guia específica junto à Gerência de Tributação, localizada na Avenida Planalto, 410 — Centro, em até 5 dias úteis do pedido aprovado. Art. 5º - Fica alte- rada o ANEXO | - MODELO PARA SOLICITAÇÕES, do Decreto nº 4.079, de 31 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO | - MODELO PARA SOLICITAÇÕES Requerimento da Taxa de Lixo|PROTOCOLO/ CARIMBO DADOS DO SOLICITANTE NOME: [CPFICNPJ: | TELEFONE/CELULAR: |E-MAIL: ENDEREÇO COMPLETO: MATRÍCULA DEMAE: [NÚMERO DE HABITANTES NO LOCAL: SOLICITAR: Descrição Revisão por alteração de consumo Isenção Revisão do cálculo da taxa ( ) À Taxa social Direito de opção pela forma de cobrança: f Escolha a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos que deseja: [Alteração por atualização cadastral ( ) diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 55 R Cobrança em guia específica ?Cobrança mensal com a fatura de água Nota: A opção de cobrança através de guia específica está sujeita a forma [de cobrança especificadas pelo inciso |, art. 3º do Decreto Municipal nº 4. (079/2023, conforme discricionariedade do Poder Executivo. À Outras solicitações (descreva sua solicitação): ESES Fertura Municipal” [Crente Solicitante DOCUMENTOS NECESÁRIOS PARA PROTOCOLO 1 - Cópia do RG e CPF do solicitante; 2 - Cópia da última conta de água e/ou esgoto; 3 - Cópia da última conta de energia; 4 - Compro- vante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, em nome da pessoa beneficiária, em caso de pedido de Taxa Social ou Isenção; 5 - Declaração de consen- timento do proprietário quanto a desvinculação da TRSU da fatura de água e inserção do valor no cadastro imobiliário, em caso de pedido de alteração da forma de cobrança; 6 - Documento com foto do pro- prietário, em caso de pedido de alteração da forma de cobrança; 7 - Comprovante da inscrição imobiliária. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICI- PAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE MAIO DE 2023. MARIANO KOLAN- KIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Se- cretário Municipal de Administração e Planejamento AUREA SOARES DE CAMPOS Engenheiro Sanitarista Publicado e dado ciência nesta data. Se- cretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 29 de maio de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento [e ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.114, DE 01 JUNHO DE 2023 REGULAMENTA O “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO o Art. 24, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro que preconiza que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adoles- centes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legis- lação, sinalização e comportamento no trânsito; CONSIDERANDO o artigo 2º, Parágrafo único da Resolução CONTRAN Nº 929, DE 28 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre a criação, implan- tação e manutenção de EPT, destinadas a educação de crianças e adoles- centes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito; CONSIDERANDO os artigos 10 e 11 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 15 de Agosto de 2022, que dispõem sobre o Programa Municipal de Educação para a Mobilidade Urbana e Trânsito Seguro; DECRETA: Art. 1º = Fica instituído o “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”, na forma de tema transversal, grade extracurricular, nas escolas da rede pú- blica de ensino do município de Água Boa/MT. 81º. O “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO" se destina aos alunos do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal. 82º. As escolas da rede privada do município de Água BoalMT poderão aderir à implementação do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental. Assinado Digitalmente 2 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.247 Art. 2º = As escolas da rede pública deverão, por força desta Lei, realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito. Art. 3º = foco: As apresentações sobre educação no trânsito deverão ter como | = promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito enquanto localidade (zona urbana e zona rural) município e país; Il = promover a formação para Educação de Trânsito; HI = promoção da paz no trânsito; IV = difusão dos princípios para segurança no trânsito; V = promoção da preservação do patrimônio público; — promoção da sustentabilidade socioambiental. Art. 4º — Nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados, permanentemente, cartazes e informativos de material referente ao com- portamento seguro no trânsito. Art. 5º — A implementação do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” nas escolas da rede pública do Município de Água Boa/MT não retira qual- quer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu pro- jeto político-pedagógico. Parágrafo Único - O projeto político-pedagógico das escolas municipais não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação de todos que a integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral. Art. 6º = Os professores ou educadores habilitados que participarem do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” atuarão, semanalmente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, abor- dando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quan- do tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo de uma abordagem quinzenal a ser promovida pelas escolas públicas do município. Art. 7º — As escolas públicas municipais deverão fazer, anualmente, um balanço geral de tudo que foi desenvolvido relativamente ao “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”, inclusive, apresentando os resultados aos alunos, pais e comunidade em geral. Parágrafo Único - No balanço geral apresentado pela escola deverão constar as estratégias a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol da melhoria do “PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”. Art. 8º = O “Programa Educação no Trânsito” será desenvolvido pela Se- cretaria Municipal de Educação em conjunto com a Polícia Militar (polo de Água Boa — MT). Art. 9º — A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito com diversos órgãos públicos, tais como Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, DETRAN, CIRE- TRAN, além de empresas e instituições privadas e órgãos não governa- mentais visando o apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei. Art. 10 = Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE JUNHO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 01 de junho de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 106/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 087/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.010/2023 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: CQC - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICADOS LTDA OBJETO: Locação de 1 (um) analisador MINIVIDAS para o Laboratório de Análises Clinicas da Secretaria de Saúde de Água Boa-MT. coD NOME SERVI 3967287 REA O a LOCAÇÃO DI DE EQUIPAMENTO S / TESTES SOQUIMICOS IMUNOLÓGICOS 10 MO MONAIS, EM Ai LISADORES TOTALMENTE AUTOMATIZADOS, INTEGRADOS, EM UMA UNICA PLATAFORI EMA o rMOS ante O DE EQUIPAMENTOS PARA VALOR TOTAL: R$ 116.393,52 (Cento e dezesseis mil e trezentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos). DATA: 31 de maio de 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de maio de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. FINANÇAS AVISO DE RETIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2023. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023. A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através da sua Pregoeira Oficial, nomeada pelo Decreto nº. 4.004/2023, em atendi- Assinado Digitalmente