| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4107 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | "REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DO TIPO MOTO AQUÁTICA NA ORLA LACUSTRE LAGOA DOS BURITIS (JOÃO MASENA DE OLIVEIRA). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO .107, DE 24 DE MAIO DE 2023 Câmara Municipal de Água Boa - MT Angra Jackessely M. Salgado REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PROTOCOLO GERAL 434/2023 . DO TIPO MOTO AQUÁTICA NA ORLA LACUSTRE Date DOGREROS PAL ASAIZO2 atrícula 00123 C = Era LAGOA DOS BURITIS (JOÃO MASENA DE OLIVEIRA). PA'“ed MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade da adequação das leis aos costumes; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização das embarcações do tipo moto aquática para promover o esporte e/ou recreio no Município de Água Boa; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a utilização das embarcações do tipo moto aquática (Jet Skis), exclusivamente em atividades de esporte e/ou recreio na “Orla Lacustre Lagoa dos Buritis (João Masena de Oliveira)", visando à Segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores. Art. 2º - À utilização do espaço público “Orla Lacustre Lagoa dos Buritis (João Masena de Oliveira)" para as atividades a que se refere este Decreto, se dará a título precário e sem quaisquer ônus, podendo a Administração Pública Municipal fazer cessar as atividades a qualquer tempo em decorrência do interesse público. Parágrafo único: As atividades também poderão ser impedidas, nas hipóteses de eventos a serem realizados pelo Município ou autorizados com o apoio da Administração Pública, que venham a ocorrer no espaço público. Art. 3º - À utilização da Lagoa para este fim, somente poderá ocorrer aos domingos, no período das 13h30min até as 18h30min, findo o qual, os praticantes do esporte deverão retirar da lagoa todos os equipamentos. Art. 4º - A utilização do espaço deverá ser precedida de autorização individual para cada um dos interessados, que será concedida após a entrega no setor responsável da seguinte documentação: | - Formulário de Identificação e Termo de Responsabilidade: Il - Cópia de Documento Oficial com foto, contendo informações de RG e CPF: III - Cópia da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) - documento que habilita e expressa a qualificação do Amador na condução de embarcações de esporte e/ou recreio. Art. 5º - A utilização das embarcações no espaço público, responsabiliza o condutor e seu proprietário por quaisquer danos que venham a causar a terceiros e ao patrimônio público. | Art. 6º - O uso de colete salva vidas é obrigatório para os condutores e e o a PE -Al Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 ÁGUA BOA PREFEITURA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO - e permitido o uso de bebidas alcoólicas no local, em consonância com a regulamentação do espaço público. Art. 8º - Fica sob a responsabilidade dos interessados, a adequação no local com a implantação de rampa de acesso e descida das embarcações para a lagoa, não podendo prejudicar o barranco. Parágrafo único: O local e o modelo da rampa de acesso serão definidos pela Administração Pública Municipal. Art. 9º - Os condutores das embarcações não poderão avançar nos locais em que estiverem destinados a banhistas, cuja as boias ficarão a 50 (cinquenta) metros da margem da Lagoa. Parágrafo único. As boias a que se refere este artigo ficarão sob a responsabilidade dos interessados. Art. 10 - Eventuais obras e equipamentos para a prática do esporte, ficarão sob a responsabilidade dos interessados, inclusive acessórios de segurança que forem necessários para o espaço público e para as embarcações. Art. 11 - A infração de quaisquer das obrigações e vedações previstas neste Decreto, sujeitará o condutor e o proprietário da embarcação, a suspensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias da autorização concedida pelo órgão competente. Parágrafo único: Em caso de reincidência, o infrator fica sujeito à pena de cancelamento da autorização, que só poderá ser emitida novamente após o prazo de 1 (um) ano, findo o qual, será submetido a todos os requisitos estabelecidos para o processo de autorização inicial. Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE MAIO DE 2023. MARIANO KOEANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal REJANE,S ER GARCIA Secretária Municipal de DesenValvi Edpnômico, Agricultura e Turismo Publicado e dado tiência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 24 de maio de 2023, ] , pu À, sf ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT IR ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br TOTETrEreero CNPJ: 15.023.898/0001-90 ALI Li er emeaa =— 26 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.242 IV - permitir execução de serviço de profissional de notória especialização nas áreas de pesquisa científica e tecnológica; V- implantação de serviço urgente e inadiável; VI - consecução de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços; VII - saída de servidores, mediante afastamento, aposentadoria, demissão voluntária ou outra causa, cuja ausência possa prejudicar a execução dos serviços. Art. 244 - É vedado o desvio de função do servidor contratado na forma deste Título, bem como sua recontratação, sob pena de nulidade do con- trato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante. Art. 245 - Nas contratações por tempo determinado, serão observados os Valores de vencimentos dos planos de carreira do órgão ou entidade con- tratante, exceto na hipótese do Inciso IV do art. 243, quando serão obser- vados os valores do mercado de trabalho. TÍTULO vit DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 246 - O dia do servidor público será comemorado a 28 de outubro. (vinte e oito) Art. 247 Poderão ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira: |- prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favore- | cem o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais; Hl - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito e condecoração. Art. 248 - Os prazos previstos nesta Lei Complementar serão contados por dias úteis. Parágrafo Único - Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os pra- zos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Art. 249 - Para efeito desta Lei Complementar, considera-se sede do ser- vidor a localidade em que se situa a repartição onde tenha exercício em caráter permanente. Art. 250 - É assegurado ao servidor público o direito a livre associação sin- dical, e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: a) de ser representado, inclusive como substituto processual; b) da inamovibilidade do dirigente sindical, até 06 (seis) meses após o final do mandato, exceto se a pedido; c) de descontar em folha sem ônus para entidade sindical, o valor das | mensalidades e contribuições definidas em Assembleia Geral da catego- ria, sob autorização do servidor. Art. 251 - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites defini- dos em lei específica, assegurada, sempre, o funcionamento dos serviços essenciais. Art. 252 - Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou po- | lítica, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, | sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. Art. 253 - Os servidores não estáveis do quadro de pessoal atual serão mantidos até a realização do concurso e provimento na forma deste Esta- tuto. Art. 254 - Ficam mantidos sob o Regime Jurídico Único todos os servido- fes pertencentes ao quadro municipal. Art. 255 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publi- | cação. Art. 256 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 09/2000 e a Lei Complementar nº 08/2000. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 25 DE MAIO DE | 2023. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento —" | ADMINSITRAÇÃO | DECRETO MUNICIPAL Nº 4.107, DE 24 DE MAIO DE 2023 REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DO TIPO MOTO AQUÁTICA NA ORLA LACUSTRE LAGOA DOS BURITIS (JOÃO MA- SENA DE OLIVEIRA). MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipio; CONSIDERANDO a necessidade da adequação das leis aos costumes; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização das embarca- ções do tipo moto aquática para promover o esporte e/ou recreio no Muni- cípio de Água Boa; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a utili- zação das embarcações do tipo moto aquática (Jet Skis), exclusivamente em atividades de esporte e/ou recreio na “Orla Lacustre Lagoa dos Buritis | (João Masena de Oliveira)”, visando à segurança da navegação, à salva- | guarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores. Art. 2º - A utilização do espaço público “Orla Lacustre Lagoa dos Buritis (João Masena de Oliveira)" para as atividades a que se refere este De- creto, se dará a título precário e sem quaisquer ônus, podendo a Adminis- tração Pública Municipal fazer cessar as atividades a qualquer tempo em decorrência do interesse público. Parágrafo único: As atividades também poderão ser impedidas, nas hipó- teses de eventos a serem realizados pelo Município ou autorizados com o | apoio da Administração Pública, que venham a ocorrer no espaço público. | Art. 3º - A utilização da Lagoa para este fim, somente poderá ocorrer aos | domingos, no período das 13h30min até as 18h30min, findo o qual, os pra- | ticantes do esporte deverão retirar da lagoa todos os equipamentos. | | | | | |] | | | | | Art. 4º - A utilização do espaço deverá ser precedida de autorização indi- | vidual para cada um dos interessados, que será concedida após a entrega | no setor responsável da seguinte documentação: | | - Formulário de Identificação e Termo de Responsabilidade; | | | | | | | Il - Cópia de Documento Oficial com foto, contendo informações de RG e CPF: Ill - Cópia da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) - documento que habilita e expressa a qualificação do Amador na condução de embarca- ções de esporte e/ou recreio. | Art. 5º. A utilização das embarcações no espaço público, responsabiliza | O condutor e seu proprietário por quaisquer danos que venham a causar a | terceiros e ao patrimônio público. Art. 6º - O uso de colete salva vidas é obrigatório para os condutores e | caroneiros. | Art. 7º - Não é permitido o uso de bebidas alcoólicas no local, em conso- | nância com a regulamentação do espaço público. | | Art. 8º - Fica sob a responsabilidade dos interessados, a adequação no local com a implantação de rampa de acesso e descida das embarcações para a lagoa, não podendo prejudicar o barranco. 9o Assinado Digitalmente 26 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.242 Parágrafo único: O local e o modelo da rampa de acesso serão definidos Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogan- pela Administração Pública Municipal. do as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE MAIO DE 2028. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Art. 9º - Os condutores das embarcações não poderão avançar nos locais em que estiverem destinados a banhistas, cuja as boias ficarão a 50 (cin- quenta) metros da margem da Lagoa. Parágrafo único. As boias a que se refere este artigo ficarão sob a res- ponsabilidade dos interessados. | | | | | | Prefeito Municipal Art. 10 - Eventuais obras e equipamentos para a prática do esporte, fica- | rão sob a responsabilidade dos interessados, inclusive acessórios de se- | REJANE SCHNEIDER GARCIA gurança que forem necessários para o espaço público e para as embarca- | Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turis- ções. | mo | | | | Art. 11 - A infração de quaisquer das obrigações e Vedações previstas | Publicado e dado ciência nesta data. neste Decreto, sujeitará o condutor e o proprietário da embarcação, a sus- pensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias da autorização concedida pelo órgão competente. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 24 de maio de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Parágrafo único: Em caso de reincidência, o infrator fica sujeito à pena de cancelamento da autorização, que só poderá ser emitida novamente após | Secretária Adjunta de Planejamento O prazo de 1 (um) ano, findo o qual, será submetido a todos os requisitos ——- estabelecidos para o processo de autorização inicial. LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 101/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 061/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº.006/2023 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS LTDA OBJETO: Aquisição de um caminhão caçamba uma máquina agrícola 3 mº, conforme emenda parlamentar recebida do deputado Drº Eugênio e Termo de Convênio nº 2230/2022, para o Município de Água Boa-MT. UND VLR. 'coD NOME DE |QTD UNIT. |TOTAL FORN Ê ÍVEICULO - CAMINHÃO CAÇAMBA DE 3Mº, MOTOR À DES VEÍCULO NOVO, GABINE DE AÇO, TRAÇÃO 284. |g4 3967151 eo ViDROS RHEERICO, COM AR CONDICIONADO E POTENCIA DE 150 À 190 GY MODELO E FABRICA- |UND [1,00 j 4. DO ANO VIGENTE. 600,00/600,00 VALOR TOTAL: R$ 284.600,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos reais). DATA: 25 de maio de 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25 de maio de 2024, Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINSITRAÇÃO | Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Curador e Conselho DECRETO MUNICIPAL N 4.105, DE 24 DE MAIO DE 2023 Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR E CONSELHO | Municipais de Água Boa — ÁGUA-PREVI que ficará assim constituído: FISCAL DO ÁGUA-PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 1-CONSELHO CURADOR MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - | a) Titulares: Representante do Poder Executivo: Tânia Maria Riboli Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformi- | Reichert CPF: 580.*** 91 Rodrigo Lopes Cardoso da Cunha CPF: dade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Munici- | 066.+*+,+*+.99 Representante do Poder Legislativo: Gelci Giacomolli pio e, considerando art. 66, da Lei nº 869, de 25 de agosto de 2006, que | Stein CPF: 502.""",**.04 Andreia Mignoso CPF: 569.***.**".6g Represen- dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social tante dos Segurados: Lucineia Bernardo da Silva CPF; 317.*,**.20 Sa- do Municipio de Água Boa-MT; lete Gewehr CPF: 700.7**."--.68 Alexsandro Macari CPF: 891.8" +.97 CONSIDERANDO a reunião de posse dos Conselheiros Curadores e Fis- | Liane Salete Werlang CPF: 441.:+.+++68 Suplentes; Patrícia Aparecida cais do ÁGUA-PREVI, realizado em 24 de maio de 2023, para o biênio | Capitanio CPF: 014: 99 Marineide Pereira Bomes CRF: 202312024, aprovado e regulamentado pela ATA 120/2023 - Conselho Cu- | 883.00 rador, e pela ATA 181/2023 - Conselho Fiscal: Il - CONSELHO FISCAL RESOLVE: | a) Titulares: Ronaldo Bruno Wendling CPF: 026."*."*.13 Lilian Rodri- gues da Costa CPF: 015.***.*"".99 Valquiria Soares Dantas Ferreira CPF: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 91 Assinado Digitalmente