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norma nº 4107/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4107 / 2023
Date 2023-05-24
Ementa"REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DO TIPO MOTO AQUÁTICA NA ORLA LACUSTRE LAGOA DOS BURITIS (JOÃO MASENA DE OLIVEIRA).
native_id2988

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
.107, DE 24 DE MAIO DE 2023
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Angra Jackessely M. Salgado REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
PROTOCOLO GERAL 434/2023 . DO TIPO MOTO AQUÁTICA NA ORLA LACUSTRE
Date DOGREROS PAL ASAIZO2 atrícula 00123 C
= Era LAGOA DOS BURITIS (JOÃO MASENA DE OLIVEIRA).
PA'“ed
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade da adequação das leis aos costumes;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização das embarcações do tipo moto aquática
para promover o esporte e/ou recreio no Município de Água Boa;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a utilização das embarcações do
tipo moto aquática (Jet Skis), exclusivamente em atividades de esporte e/ou recreio na “Orla Lacustre Lagoa
dos Buritis (João Masena de Oliveira)", visando à Segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e
à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores.
Art. 2º - À utilização do espaço público “Orla Lacustre Lagoa dos Buritis (João Masena de Oliveira)"
para as atividades a que se refere este Decreto, se dará a título precário e sem quaisquer ônus, podendo a
Administração Pública Municipal fazer cessar as atividades a qualquer tempo em decorrência do interesse
público.
Parágrafo único: As atividades também poderão ser impedidas, nas hipóteses de eventos a serem
realizados pelo Município ou autorizados com o apoio da Administração Pública, que venham a ocorrer no
espaço público.
Art. 3º - À utilização da Lagoa para este fim, somente poderá ocorrer aos domingos, no período das
13h30min até as 18h30min, findo o qual, os praticantes do esporte deverão retirar da lagoa todos os
equipamentos.
Art. 4º - A utilização do espaço deverá ser precedida de autorização individual para cada um dos
interessados, que será concedida após a entrega no setor responsável da seguinte documentação:
| - Formulário de Identificação e Termo de Responsabilidade:
Il - Cópia de Documento Oficial com foto, contendo informações de RG e CPF:
III - Cópia da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) - documento que habilita e expressa a
qualificação do Amador na condução de embarcações de esporte e/ou recreio.
Art. 5º - A utilização das embarcações no espaço público, responsabiliza o condutor e seu
proprietário por quaisquer danos que venham a causar a terceiros e ao patrimônio público.
|
Art. 6º - O uso de colete salva vidas é obrigatório para os condutores e e o a
PE -Al
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 ÁGUA BOA
PREFEITURA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
- e permitido o uso de bebidas alcoólicas no local, em consonância com a
regulamentação do espaço público.
Art. 8º - Fica sob a responsabilidade dos interessados, a adequação no local com a implantação de
rampa de acesso e descida das embarcações para a lagoa, não podendo prejudicar o barranco.
Parágrafo único: O local e o modelo da rampa de acesso serão definidos pela Administração
Pública Municipal.
Art. 9º - Os condutores das embarcações não poderão avançar nos locais em que estiverem
destinados a banhistas, cuja as boias ficarão a 50 (cinquenta) metros da margem da Lagoa.
Parágrafo único. As boias a que se refere este artigo ficarão sob a responsabilidade dos
interessados.
Art. 10 - Eventuais obras e equipamentos para a prática do esporte, ficarão sob a responsabilidade
dos interessados, inclusive acessórios de segurança que forem necessários para o espaço público e para as
embarcações.
Art. 11 - A infração de quaisquer das obrigações e vedações previstas neste Decreto, sujeitará o
condutor e o proprietário da embarcação, a suspensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias da autorização
concedida pelo órgão competente.
Parágrafo único: Em caso de reincidência, o infrator fica sujeito à pena de cancelamento da
autorização, que só poderá ser emitida novamente após o prazo de 1 (um) ano, findo o qual, será submetido
a todos os requisitos estabelecidos para o processo de autorização inicial.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE MAIO DE 2023.
MARIANO KOEANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
REJANE,S ER GARCIA
Secretária Municipal de DesenValvi Edpnômico, Agricultura e Turismo
Publicado e dado tiência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 24 de maio de 2023,
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ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT IR ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br TOTETrEreero
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ALI
Li er emeaa =—
26 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XVIII | Nº 4.242
IV - permitir execução de serviço de profissional de notória especialização
nas áreas de pesquisa científica e tecnológica;
V- implantação de serviço urgente e inadiável;
VI - consecução de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras
ou prestação de serviços;
VII - saída de servidores, mediante afastamento, aposentadoria, demissão
voluntária ou outra causa, cuja ausência possa prejudicar a execução dos
serviços.
Art. 244 - É vedado o desvio de função do servidor contratado na forma
deste Título, bem como sua recontratação, sob pena de nulidade do con-
trato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 245 - Nas contratações por tempo determinado, serão observados os
Valores de vencimentos dos planos de carreira do órgão ou entidade con-
tratante, exceto na hipótese do Inciso IV do art. 243, quando serão obser-
vados os valores do mercado de trabalho.
TÍTULO vit
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 246 - O dia do servidor público será comemorado a 28
de outubro.
(vinte e oito)
Art. 247 Poderão ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além
daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:
|- prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favore- |
cem o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;
Hl - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito e condecoração.
Art. 248 - Os prazos previstos nesta Lei Complementar serão contados
por dias úteis.
Parágrafo Único - Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os pra-
zos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 249 - Para efeito desta Lei Complementar, considera-se sede do ser-
vidor a localidade em que se situa a repartição onde tenha exercício em
caráter permanente.
Art. 250 - É assegurado ao servidor público o direito a livre associação sin-
dical, e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado, inclusive como substituto processual;
b) da inamovibilidade do dirigente sindical, até 06 (seis) meses após o final
do mandato, exceto se a pedido;
c) de descontar em folha sem ônus para entidade sindical, o valor das |
mensalidades e contribuições definidas em Assembleia Geral da catego-
ria, sob autorização do servidor.
Art. 251 - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites defini-
dos em lei específica, assegurada, sempre, o funcionamento dos serviços
essenciais.
Art. 252 - Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou po- |
lítica, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, |
sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento
de seus deveres.
Art. 253 - Os servidores não estáveis do quadro de pessoal atual serão
mantidos até a realização do concurso e provimento na forma deste Esta-
tuto.
Art. 254 - Ficam mantidos sob o Regime Jurídico Único todos os servido-
fes pertencentes ao quadro municipal.
Art. 255 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publi- |
cação.
Art. 256 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 09/2000 e a Lei Complementar nº 08/2000.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 25 DE MAIO DE
| 2023.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
—"
| ADMINSITRAÇÃO
| DECRETO MUNICIPAL Nº 4.107, DE 24 DE MAIO DE 2023
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DO TIPO MOTO
AQUÁTICA NA ORLA LACUSTRE LAGOA DOS BURITIS (JOÃO MA-
SENA DE OLIVEIRA).
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com
o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipio;
CONSIDERANDO a necessidade da adequação das leis aos costumes;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização das embarca-
ções do tipo moto aquática para promover o esporte e/ou recreio no Muni-
cípio de Água Boa;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a utili-
zação das embarcações do tipo moto aquática (Jet Skis), exclusivamente
em atividades de esporte e/ou recreio na “Orla Lacustre Lagoa dos Buritis
| (João Masena de Oliveira)”, visando à segurança da navegação, à salva-
| guarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte
dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores.
Art. 2º - A utilização do espaço público “Orla Lacustre Lagoa dos Buritis
(João Masena de Oliveira)" para as atividades a que se refere este De-
creto, se dará a título precário e sem quaisquer ônus, podendo a Adminis-
tração Pública Municipal fazer cessar as atividades a qualquer tempo em
decorrência do interesse público.
Parágrafo único: As atividades também poderão ser impedidas, nas hipó-
teses de eventos a serem realizados pelo Município ou autorizados com o
| apoio da Administração Pública, que venham a ocorrer no espaço público.
| Art. 3º - A utilização da Lagoa para este fim, somente poderá ocorrer aos
| domingos, no período das 13h30min até as 18h30min, findo o qual, os pra-
| ticantes do esporte deverão retirar da lagoa todos os equipamentos.
|
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| Art. 4º - A utilização do espaço deverá ser precedida de autorização indi-
| vidual para cada um dos interessados, que será concedida após a entrega
| no setor responsável da seguinte documentação:
| | - Formulário de Identificação e Termo de Responsabilidade;
|
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Il - Cópia de Documento Oficial com foto, contendo informações de RG e
CPF:
Ill - Cópia da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) - documento que
habilita e expressa a qualificação do Amador na condução de embarca-
ções de esporte e/ou recreio.
| Art. 5º. A utilização das embarcações no espaço público, responsabiliza
| O condutor e seu proprietário por quaisquer danos que venham a causar a
| terceiros e ao patrimônio público.
Art. 6º - O uso de colete salva vidas é obrigatório para os condutores e
| caroneiros.
| Art. 7º - Não é permitido o uso de bebidas alcoólicas no local, em conso-
| nância com a regulamentação do espaço público.
|
| Art. 8º - Fica sob a responsabilidade dos interessados, a adequação no
local com a implantação de rampa de acesso e descida das embarcações
para a lagoa, não podendo prejudicar o barranco.
9o Assinado Digitalmente
26 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.242
Parágrafo único: O local e o modelo da rampa de acesso serão definidos
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogan-
pela Administração Pública Municipal.
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE MAIO DE
2028.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Art. 9º - Os condutores das embarcações não poderão avançar nos locais
em que estiverem destinados a banhistas, cuja as boias ficarão a 50 (cin-
quenta) metros da margem da Lagoa.
Parágrafo único. As boias a que se refere este artigo ficarão sob a res-
ponsabilidade dos interessados.
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| Prefeito Municipal
Art. 10 - Eventuais obras e equipamentos para a prática do esporte, fica- |
rão sob a responsabilidade dos interessados, inclusive acessórios de se- | REJANE SCHNEIDER GARCIA
gurança que forem necessários para o espaço público e para as embarca- | Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turis-
ções. | mo
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Art. 11 - A infração de quaisquer das obrigações e Vedações previstas | Publicado e dado ciência nesta data.
neste Decreto, sujeitará o condutor e o proprietário da embarcação, a sus-
pensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias da autorização concedida
pelo órgão competente.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 24 de maio de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Parágrafo único: Em caso de reincidência, o infrator fica sujeito à pena de
cancelamento da autorização, que só poderá ser emitida novamente após | Secretária Adjunta de Planejamento
O prazo de 1 (um) ano, findo o qual, será submetido a todos os requisitos
——-
estabelecidos para o processo de autorização inicial.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 101/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 061/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.006/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Aquisição de um caminhão caçamba uma máquina agrícola 3 mº, conforme emenda parlamentar recebida do deputado Drº Eugênio e Termo
de Convênio nº 2230/2022, para o Município de Água Boa-MT.
UND VLR.
'coD NOME DE |QTD UNIT. |TOTAL
FORN Ê
ÍVEICULO - CAMINHÃO CAÇAMBA DE 3Mº, MOTOR À DES VEÍCULO NOVO, GABINE DE AÇO, TRAÇÃO 284. |g4
3967151 eo ViDROS RHEERICO, COM AR CONDICIONADO E POTENCIA DE 150 À 190 GY MODELO E FABRICA- |UND [1,00 j
4.
DO ANO VIGENTE. 600,00/600,00
VALOR TOTAL: R$ 284.600,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos reais).
DATA: 25 de maio de 2023.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25 de maio de 2024,
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINSITRAÇÃO | Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Curador e Conselho
DECRETO MUNICIPAL N 4.105, DE 24 DE MAIO DE 2023 Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR E CONSELHO | Municipais de Água Boa — ÁGUA-PREVI que ficará assim constituído:
FISCAL DO ÁGUA-PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 1-CONSELHO CURADOR
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - | a) Titulares: Representante do Poder Executivo: Tânia Maria Riboli
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformi- | Reichert CPF: 580.*** 91 Rodrigo Lopes Cardoso da Cunha CPF:
dade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Munici- | 066.+*+,+*+.99 Representante do Poder Legislativo: Gelci Giacomolli
pio e, considerando art. 66, da Lei nº 869, de 25 de agosto de 2006, que | Stein CPF: 502.""",**.04 Andreia Mignoso CPF: 569.***.**".6g Represen-
dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social tante dos Segurados: Lucineia Bernardo da Silva CPF; 317.*,**.20 Sa-
do Municipio de Água Boa-MT; lete Gewehr CPF: 700.7**."--.68 Alexsandro Macari CPF: 891.8" +.97
CONSIDERANDO a reunião de posse dos Conselheiros Curadores e Fis- | Liane Salete Werlang CPF: 441.:+.+++68 Suplentes; Patrícia Aparecida
cais do ÁGUA-PREVI, realizado em 24 de maio de 2023, para o biênio | Capitanio CPF: 014: 99 Marineide Pereira Bomes CRF:
202312024, aprovado e regulamentado pela ATA 120/2023 - Conselho Cu- | 883.00
rador, e pela ATA 181/2023 - Conselho Fiscal: Il - CONSELHO FISCAL
RESOLVE: | a) Titulares: Ronaldo Bruno Wendling CPF: 026."*."*.13 Lilian Rodri-
gues da Costa CPF: 015.***.*"".99 Valquiria Soares Dantas Ferreira CPF:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 91 Assinado Digitalmente

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