br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 4098/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4098 / 2023
Date 2023-04-09
Ementa"NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - CMHIS E FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2990

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.098, DE 09 DE ABRIL DE 2023
Câmara Municipal de Água Boa - MT Nomeia Membros do Conselho Municipal de
NO Angra acessely M. Salgado Habitação e Interesse Social - CMHIS e Fundo
PROTOCOLO GERAL 418/2023 Metrícula 00123 Municipal de Habitação e Interesse Social -
Data: geo atoa Moe os 12 FMHIS e da outras providências.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Agua Boa, Estado de Mato Grosso.
No uso de suas atribuições legais, considerando O disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.771/2022, que “Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Habitação e Interesse Social é do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
dá outras providências.”,
CONSIDERANDO o Oficio nº 0010/2023/SECIPMAB, expedido pela Gerente dos
Conselhos Municipais, Celia Cristina
RESOLVE:
Art, 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social —
CMHIS e Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS, indicados formalmente pelos
órgãos e entidades representados, a saber:
|. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS.
1. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO:
Titular: Otacilio de Souza Barboza
Suplente: Rejane Schneider Garcia
2. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz
Suplente: Priscila Kedma Souza Dias
3. REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
Titular: Eva da Silva Pereira
Suplente: Adelar Fusinato
4. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO:
Titular: Suzan Kely Ferras Matins
Suplente: Kelly Cristina Reichert Mauerverck
|. REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAL:
4. REPRESENTANTES ENTIDADES ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB:
Titular: Jussara Gonçalves Rios
Suplente: Sandra Maria Teixeira Borjarsk $
Dad
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EIS ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 N S AS PREFEITURA
a
Site: www.aguaboa.mt,gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-———
a.
Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
2. REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS:
Titular: Nara Lucia Carvalho
Suplente: José Adão de Cardoso Miranda
3. REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB:
Titular: Vitoria Clementino de Basto
Suplente: Lais Bento de Resende
4. REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ÁGUA
BOA-MT - ACEAB:
Titular: Andreia Machado da Costa Silva
Suplente: Adriana Pezzini Zancanaro
Art. 2º - O mandato dos conselheiros componentes do CMHIS será de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos por mais uma vez (8 4º do Art. 4º da Lei 1.771/2022).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto
Municipal nº 4049/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT,
-SE
09 DE ABRIL DE 2023.
JULIANA ROSA DE SÓUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Muni je É qd Social
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 09 de abril de 2023.
THAIS RAINY DA LUZ SANTOS
Gerente Administrativa
Página 2 de 2
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 EA )) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br ne
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 —
16 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.234
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2023.
A Prefeitura Municipal de Acorizal — Estado de Mato Grosso, Inscrita no
CNPJ/MF nº 03.507.571/0001-05, localizada na Avenida Nossa Senhora
de Brotas, SIN, Bairro Nova Acorizal, em Acorizal/MT, CEP 78.480-000,
representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Diego Ewerton Fi-
gueiredo Taques, no uso das atribuições que lhes são conferidas, torna
público o processo de contratação direta da Empresa: S4 - PRODU-
ÇÕES ARTISTICAS LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 08.047.906/0001-73, on-
de formulou-se expediente de Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2023.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO
COM A DUPLA “JOÃO BOSCO E VINÍCIUS”, PARA ANIMAÇÃO DO 8º
FESTIVAL DE PESCA DO MUNICIPIO DE ACORIZAL-MT, CONFORME
PROPOSTA DA SECEL Nº 0480-2023, mediante o valor total de R$ 180.
000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme disposição do Artigo 25, inciso
1ll, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e demais dispo-
sitivos legais pertinentes à matéria, RATIFICA a justificativa apresentada.
Ademais, ordeno a sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal
Acorizal - MT, 15 de Maio de 2023.
Diego Ewerton Figueiredo Taques,
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO 2.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 040/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 018/2023
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação n.º 008/2023
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/
0001-90
CONTRATADA: ACTUM ENGENHARIA LTDA /CNPJ/MF nº. 32.895.117/
0001-77
OBJETO: Contratação de empresa para construção de obra da Etapa 1 do
Espaço para Som Automotivo, localizada na Avenida Júlio Campos, SN,
LT 13/14 QD 43 — Setor Industrial, no Municipio de Água Boa, oriunda do
Convênio n.º 462/2021 com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e
Lazer (SECEL-MT) e condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos.
OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência contratu-
al, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
por mais 90 (noventa) dias, prorrogando do dia 14/06/2023 até o dia 12/
09/2028.
1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fun-
damento no artigo 57, 8 1.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por
mais 30 (trinta) dias, com início no dia 25/04/2023 à 25/05/2023.
1.1.3. ALTERAR a Cláusula Quinta — Da Vigência do Contrato.
1.1.4, JUSTIFICA-SE a necessidade de prorrogação no período chuvas,
tempo para ligação de energia pela fornecedora (Energisa) e água pelo
(DEMAE) atraso por não existir rede no local certo atraso na instalação
dos mesmos, impactando diretamente na execução dos serviços.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada JOAO CARLOS FRANÇA SANTANA.
DATA: 15/05/2023.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
reeeerrsrsreeeem
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 174/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 133/2022
Modalidade: Concorrência nº. 006/2022! Termo de Convênio nº.
1169-2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/
0001-90
CONTRATADA: CONSTRUTORA JURUENA EIRELI/CNPJ nº. 04.292.
274/0001-52
OBJETO: EXECUÇÃO, COM BASE NO PROJETO ELABORADO PELA
SINFRA/MT, SENDO 48 UNIDADES COM ÁREA CONSTRUÍDA DE
42,70Mº e 02 UNIDADES HABITACIONAIS COM ÁREA DE 51,35Mº CRI-
TÉRIOS LEGAIS DE PNE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT. TERMO
DE CONVÊNIO N.º 1169-2022 SINFRA.
OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência contratu-
al, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
por mais 150 (cento e cinquenta) dias, prorrogando do dia 02/07/2023 até
o dia 29/11/2023.
1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução contratual, com fundamento no
artigo 57, 81º, da Lein.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 182 (cen-
to e oitenta e dois) dias, prorrogando do dia 29/04/2023 até o dia 28/10/
2023.
1.1.3. ALTERAR CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO, CONDIÇÕES E EN-
TREGA DO OBJETO.
1.1.4. JUSTIFICA-SE a prorrogação de prazo em os atrasos decorrentes
da revisão de projeto pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logis-
tica (Sinfra-MT), e serviços realizados pela prefeitura, sendo a justificativa
da prorrogação prevista no 81º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, especifica-
mente, ancorada no inciso V.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada Nelson Renato Melo.
DATA: 15/05/2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
meme
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.098, DE 09 DE ABRIL DE 2023
Nomeia Membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse
Social - CMHIS e Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social —
FMHIS e da outras providências.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso. No uso de suas atribuições legais, considerando o dis-
posto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.771/2022, que “Dispõe sobre a cri-
ação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social e do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO o Oficio nº 0010/2023/SEC/PMAB, expedido pela Ge-
rente dos Conselhos Municipais, Celia Cristina
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Habitação e In-
teresse Social - CMHIS e Fundo Municipal de Habitação e Interesse So-
28 Assinado Digitalmente
16 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.234
cial - FMHIS, indicados formalmente pelos órgãos e entidades representa-
dos, a saber:
1. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS. 1. REPRESENTANTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
AGRICULTURA E TURISMO: Titular: Otacilio de Souza Barboza Suplen-
te: Rejane Schneider Garcia 2. REPRESENTANTES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Juliana Rosa de Sou-
za Kolankiewicz Suplente: Priscila Kedma Souza Dias 3. REPRESEN-
TANTES DO PODER LEGISLATIVO: Titular: Eva da Silva Pereira Su-
plente: Adelar Fusinato 4. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: Titular: Suzan Kely
Ferras Matins Suplente: Kelly Cristina Reichert Mauerverck Il. RE-
PRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAL: 1. RE-
PRESENTANTES ENTIDADES ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB: Titular:
Jussara Gonçalves Rios Suplente: Sandra Maria Teixeira Borjarsk 2. RE-
PRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS: Titular: Nara Lucia
Carvalho Suplente: José Adão de Cardoso Miranda 3. REPRESENTAN-
TES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB: Titular: Vitoria
Clementino de Basto Suplente: Lais Bento de Resende 4. REPRESEN-
TANTES DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ÁGUA
BOA-MT - ACEAB: Titular: Andreia Machado da Costa Silva Suplente:
Adriana Pezzini Zancanaro
Art. 2º - O mandato dos conselheiros componentes do CMHIS será de 2
(dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez($ 4º do Art. 4º
da Lei 1.771/2022).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado
o Decreto Municipal nº 4.049/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE ABRIL DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turis-
mo
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 09 de abril de 2023.
THAIS RAINY DA LUZ SANTOS
Gerente Administrativa
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 334, DE 09 DE MAIO DE 2023
NOMEIA A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRI-
ANÇA E DO ADOLESCENTE-FUNCRIANÇA DE ÁGUA BOA-MT.
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ, Secretária Municipal de
Assistência Social de Água Boa-MT, nomeada pela Portaria Municipal nº
763, de 01 de novembro de 2022, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando o disposto na Lei Municipal 1.782, de 19 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.782/2022, no “Art. 125 - O Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA do Município
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
de Água Boa/MT, passa a ser disciplinado de acordo com as regras pre-
vistas na Lei Federal nº 8.069/1990, pelas disposições da Resolução nº
137/2010/CONANDA, nesta Lei e em Resoluções do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Parágrafo Único: O
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, do
Município de Água Boa/MT, vincula-se ao Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA, que é o órgão formulador, delibe-
rativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos
da criança e do adolescente, responsável por gerir os recursos a ele carre-
ados, fixar critérios para sua utilização e estabelecer o plano de aplicação
desses recursos, conforme o disposto no artigo 260, 82º, da Lei nº 8.069/
90.”
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.782/2022, no seu “Art. 127 - O
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA do
Município de Água Boa/MT, fica operacionalmente vinculado à Secreta-
ria Municipal de Assistência Social, sendo, o(a) Secretário(a) respectivo, o
responsável em nomear servidor público como gestor e/ou ordenador de
despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenhos, autori-
zação de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo.”
CONSIDERANDO o Oficio nº 027/2023/SECICMDCA, expedido pela Ge-
rente do Conselhos Municipais, Célia Cristina Carvalho Moreira;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente - FUNCRIANÇA, a servidora pública Sr.º FERNANDA
MOREIRA DOS SANTOS SILVA, devidamente inscrita no CPF sob nº ***.
611.141-**, estável no cargo de Atendente, sob matricula nº 5167.1, lota-
da na Secretaria Municipal de Assistência Social, para assinar juntamen-
te por todas as contas bancárias referentes ao CNPJ 17.766.863/0001-77,
na Agência do Banco do Brasil nº 1317-X e a Conta Corrente nº 25.210-7.
Art. 2º - Conforme estabelece a Lei 1.782/2022, em seu Art. 129, que es-
pecifica:
“Art. 129 - Compete ao Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Cri-
ança e do Adolescente - CUDCA:
|.Coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação dos recursos do
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, elaborado
e aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA; |l. Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o paga-
mento das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente - FMDCA; Ill. Emitir empenhos, cheques e ordens de pagamen-
to das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
- FMDCA; IV.Fornecer o comprovante de doação/destinação ao con-
tribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, en-
dereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o
número de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/CNPJ,
endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data, devi-
damente firmado em conjunto com o Presidente do Conselho, para
dar a quitação da operação; V. Encaminhar à Secretaria da Receita
Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da
Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano ca-
lendário anterior; VI.Comunicar obrigatoriamente aos contribuintes,
até o último dia útil do mês de março a efetiva apresentação da Decla-
ração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste, obrigatoriamente
o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor
destinado; VII. Apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a aná-
lise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, através de balancetes e
relatórios de gestão; VIII. Manter arquivados, pelo prazo previsto em
lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e
despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização;
Assinado Digitalmente

open original →