| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4098 / 2023 |
| Date | 2023-04-09 |
| Ementa | "NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - CMHIS E FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.098, DE 09 DE ABRIL DE 2023 Câmara Municipal de Água Boa - MT Nomeia Membros do Conselho Municipal de NO Angra acessely M. Salgado Habitação e Interesse Social - CMHIS e Fundo PROTOCOLO GERAL 418/2023 Metrícula 00123 Municipal de Habitação e Interesse Social - Data: geo atoa Moe os 12 FMHIS e da outras providências. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Agua Boa, Estado de Mato Grosso. No uso de suas atribuições legais, considerando O disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.771/2022, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social é do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social dá outras providências.”, CONSIDERANDO o Oficio nº 0010/2023/SECIPMAB, expedido pela Gerente dos Conselhos Municipais, Celia Cristina RESOLVE: Art, 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social — CMHIS e Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS, indicados formalmente pelos órgãos e entidades representados, a saber: |. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS. 1. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO: Titular: Otacilio de Souza Barboza Suplente: Rejane Schneider Garcia 2. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz Suplente: Priscila Kedma Souza Dias 3. REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO: Titular: Eva da Silva Pereira Suplente: Adelar Fusinato 4. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: Titular: Suzan Kely Ferras Matins Suplente: Kelly Cristina Reichert Mauerverck |. REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAL: 4. REPRESENTANTES ENTIDADES ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB: Titular: Jussara Gonçalves Rios Suplente: Sandra Maria Teixeira Borjarsk $ Dad Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EIS ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 N S AS PREFEITURA a Site: www.aguaboa.mt,gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024-——— a. Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 2. REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS: Titular: Nara Lucia Carvalho Suplente: José Adão de Cardoso Miranda 3. REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB: Titular: Vitoria Clementino de Basto Suplente: Lais Bento de Resende 4. REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ÁGUA BOA-MT - ACEAB: Titular: Andreia Machado da Costa Silva Suplente: Adriana Pezzini Zancanaro Art. 2º - O mandato dos conselheiros componentes do CMHIS será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez (8 4º do Art. 4º da Lei 1.771/2022). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal nº 4049/2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMP PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, -SE 09 DE ABRIL DE 2023. JULIANA ROSA DE SÓUZA KOLANKIEWICZ Secretária Muni je É qd Social Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 09 de abril de 2023. THAIS RAINY DA LUZ SANTOS Gerente Administrativa Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 EA )) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br ne CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 — 16 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.234 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2023. A Prefeitura Municipal de Acorizal — Estado de Mato Grosso, Inscrita no CNPJ/MF nº 03.507.571/0001-05, localizada na Avenida Nossa Senhora de Brotas, SIN, Bairro Nova Acorizal, em Acorizal/MT, CEP 78.480-000, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Diego Ewerton Fi- gueiredo Taques, no uso das atribuições que lhes são conferidas, torna público o processo de contratação direta da Empresa: S4 - PRODU- ÇÕES ARTISTICAS LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 08.047.906/0001-73, on- de formulou-se expediente de Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRES- TAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM A DUPLA “JOÃO BOSCO E VINÍCIUS”, PARA ANIMAÇÃO DO 8º FESTIVAL DE PESCA DO MUNICIPIO DE ACORIZAL-MT, CONFORME PROPOSTA DA SECEL Nº 0480-2023, mediante o valor total de R$ 180. 000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme disposição do Artigo 25, inciso 1ll, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e demais dispo- sitivos legais pertinentes à matéria, RATIFICA a justificativa apresentada. Ademais, ordeno a sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal Acorizal - MT, 15 de Maio de 2023. Diego Ewerton Figueiredo Taques, Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 2.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 040/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 018/2023 LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação n.º 008/2023 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/ 0001-90 CONTRATADA: ACTUM ENGENHARIA LTDA /CNPJ/MF nº. 32.895.117/ 0001-77 OBJETO: Contratação de empresa para construção de obra da Etapa 1 do Espaço para Som Automotivo, localizada na Avenida Júlio Campos, SN, LT 13/14 QD 43 — Setor Industrial, no Municipio de Água Boa, oriunda do Convênio n.º 462/2021 com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL-MT) e condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência contratu- al, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 90 (noventa) dias, prorrogando do dia 14/06/2023 até o dia 12/ 09/2028. 1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fun- damento no artigo 57, 8 1.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 30 (trinta) dias, com início no dia 25/04/2023 à 25/05/2023. 1.1.3. ALTERAR a Cláusula Quinta — Da Vigência do Contrato. 1.1.4, JUSTIFICA-SE a necessidade de prorrogação no período chuvas, tempo para ligação de energia pela fornecedora (Energisa) e água pelo (DEMAE) atraso por não existir rede no local certo atraso na instalação dos mesmos, impactando diretamente na execução dos serviços. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- lho, pela contratada JOAO CARLOS FRANÇA SANTANA. DATA: 15/05/2023. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal reeeerrsrsreeeem SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 174/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 133/2022 Modalidade: Concorrência nº. 006/2022! Termo de Convênio nº. 1169-2022 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/ 0001-90 CONTRATADA: CONSTRUTORA JURUENA EIRELI/CNPJ nº. 04.292. 274/0001-52 OBJETO: EXECUÇÃO, COM BASE NO PROJETO ELABORADO PELA SINFRA/MT, SENDO 48 UNIDADES COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 42,70Mº e 02 UNIDADES HABITACIONAIS COM ÁREA DE 51,35Mº CRI- TÉRIOS LEGAIS DE PNE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT. TERMO DE CONVÊNIO N.º 1169-2022 SINFRA. OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência contratu- al, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 150 (cento e cinquenta) dias, prorrogando do dia 02/07/2023 até o dia 29/11/2023. 1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução contratual, com fundamento no artigo 57, 81º, da Lein.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 182 (cen- to e oitenta e dois) dias, prorrogando do dia 29/04/2023 até o dia 28/10/ 2023. 1.1.3. ALTERAR CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO, CONDIÇÕES E EN- TREGA DO OBJETO. 1.1.4. JUSTIFICA-SE a prorrogação de prazo em os atrasos decorrentes da revisão de projeto pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logis- tica (Sinfra-MT), e serviços realizados pela prefeitura, sendo a justificativa da prorrogação prevista no 81º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, especifica- mente, ancorada no inciso V. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- lho, pela contratada Nelson Renato Melo. DATA: 15/05/2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal meme ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.098, DE 09 DE ABRIL DE 2023 Nomeia Membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS e Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social — FMHIS e da outras providências. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso. No uso de suas atribuições legais, considerando o dis- posto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.771/2022, que “Dispõe sobre a cri- ação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o Oficio nº 0010/2023/SEC/PMAB, expedido pela Ge- rente dos Conselhos Municipais, Celia Cristina RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Habitação e In- teresse Social - CMHIS e Fundo Municipal de Habitação e Interesse So- 28 Assinado Digitalmente 16 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.234 cial - FMHIS, indicados formalmente pelos órgãos e entidades representa- dos, a saber: 1. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS. 1. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO: Titular: Otacilio de Souza Barboza Suplen- te: Rejane Schneider Garcia 2. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Juliana Rosa de Sou- za Kolankiewicz Suplente: Priscila Kedma Souza Dias 3. REPRESEN- TANTES DO PODER LEGISLATIVO: Titular: Eva da Silva Pereira Su- plente: Adelar Fusinato 4. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: Titular: Suzan Kely Ferras Matins Suplente: Kelly Cristina Reichert Mauerverck Il. RE- PRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAL: 1. RE- PRESENTANTES ENTIDADES ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB: Titular: Jussara Gonçalves Rios Suplente: Sandra Maria Teixeira Borjarsk 2. RE- PRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS: Titular: Nara Lucia Carvalho Suplente: José Adão de Cardoso Miranda 3. REPRESENTAN- TES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB: Titular: Vitoria Clementino de Basto Suplente: Lais Bento de Resende 4. REPRESEN- TANTES DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ÁGUA BOA-MT - ACEAB: Titular: Andreia Machado da Costa Silva Suplente: Adriana Pezzini Zancanaro Art. 2º - O mandato dos conselheiros componentes do CMHIS será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez($ 4º do Art. 4º da Lei 1.771/2022). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal nº 4.049/2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE ABRIL DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social REJANE SCHNEIDER GARCIA Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turis- mo SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 09 de abril de 2023. THAIS RAINY DA LUZ SANTOS Gerente Administrativa ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 334, DE 09 DE MAIO DE 2023 NOMEIA A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRI- ANÇA E DO ADOLESCENTE-FUNCRIANÇA DE ÁGUA BOA-MT. JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ, Secretária Municipal de Assistência Social de Água Boa-MT, nomeada pela Portaria Municipal nº 763, de 01 de novembro de 2022, no uso de suas atribuições legais, con- siderando o disposto na Lei Municipal 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.782/2022, no “Art. 125 - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA do Município diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br de Água Boa/MT, passa a ser disciplinado de acordo com as regras pre- vistas na Lei Federal nº 8.069/1990, pelas disposições da Resolução nº 137/2010/CONANDA, nesta Lei e em Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Parágrafo Único: O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, do Município de Água Boa/MT, vincula-se ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que é o órgão formulador, delibe- rativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsável por gerir os recursos a ele carre- ados, fixar critérios para sua utilização e estabelecer o plano de aplicação desses recursos, conforme o disposto no artigo 260, 82º, da Lei nº 8.069/ 90.” CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.782/2022, no seu “Art. 127 - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA do Município de Água Boa/MT, fica operacionalmente vinculado à Secreta- ria Municipal de Assistência Social, sendo, o(a) Secretário(a) respectivo, o responsável em nomear servidor público como gestor e/ou ordenador de despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenhos, autori- zação de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo.” CONSIDERANDO o Oficio nº 027/2023/SECICMDCA, expedido pela Ge- rente do Conselhos Municipais, Célia Cristina Carvalho Moreira; RESOLVE: Art. 1º - Nomear como Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente - FUNCRIANÇA, a servidora pública Sr.º FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS SILVA, devidamente inscrita no CPF sob nº ***. 611.141-**, estável no cargo de Atendente, sob matricula nº 5167.1, lota- da na Secretaria Municipal de Assistência Social, para assinar juntamen- te por todas as contas bancárias referentes ao CNPJ 17.766.863/0001-77, na Agência do Banco do Brasil nº 1317-X e a Conta Corrente nº 25.210-7. Art. 2º - Conforme estabelece a Lei 1.782/2022, em seu Art. 129, que es- pecifica: “Art. 129 - Compete ao Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Cri- ança e do Adolescente - CUDCA: |.Coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, elaborado e aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; |l. Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o paga- mento das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adoles- cente - FMDCA; Ill. Emitir empenhos, cheques e ordens de pagamen- to das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; IV.Fornecer o comprovante de doação/destinação ao con- tribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, en- dereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o número de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data, devi- damente firmado em conjunto com o Presidente do Conselho, para dar a quitação da operação; V. Encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano ca- lendário anterior; VI.Comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março a efetiva apresentação da Decla- ração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste, obrigatoriamente o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado; VII. Apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a aná- lise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo dos Di- reitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, através de balancetes e relatórios de gestão; VIII. Manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização; Assinado Digitalmente