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norma nº 4116/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4116 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM EM CONFORMIDADE COM O ART. 125, §3º, DA LEI ORGÂNICA, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2020."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.116, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE
BEM PÚBLICO COMUM EM CONFORMIDADE
COM O ART. 125, 83º, DA LEI ORGÂNICA, DE
02 DE FEVEREIRO DE 2020.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art.
80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização do espaço público “Parque de Exposições” situado
no Distrito Industrial de Água Boa-MT, pelas empresas de AUTO ESCOLAS estabelecidas no
Município de Água Boa-MT, a título precário, não oneroso, pelo período de 19/06/2023 a 30/12/2024,
para realização de treinamento e aplicação de provas práticas de condutores.
Art. 2º » As referidas empresas, ficarão responsáveis por quaisquer danos que porventura
causarem ao Patrimônio Público e a terceiros em decorrência da autorização de uso.
Art. 3º » É obrigatória a autorização do Poder Executivo Municipal para realização de
quaisquer edificações no espaço, que tenham como objetivo auxiliar nas atividades das empresas.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a edificação deverá atender as
orientações do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Com o término do prazo previsto no Art. 1º ou ainda, em decorrência da
conveniência e oportunidade da Administração Pública para desocupar o espaço, eventuais
benfeitorias realizadas no local pelas empresas autorizadas ficarão integradas ao patrimônio deste,
sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, poderá solicitar a desocupação do espaço público
após notificação encaminhada à empresa autorizada no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência,
sem direito a indenização.
Art. 6º - À autorização a que se refere este Decreto, não exclui do Poder Executivo
Municipal, a possibilidade de inibir o uso do bem público, enquanto perdurarem eventos que visem
atender às finalidades públicas e de interesse social. y
a BR
ÁGUA B0A
à) PREFEITURA
Vo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: E É
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art, 7º - Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2023.
SEBASTIA!
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 19 de junho de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
j
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 :R =) E REESITURÁ
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br aí
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024-———
24 de Junho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.259
25706|CONSERTO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO PREDIAL (HORA TÉCNICA)|H [5,47[70,00]382,90
DOTAÇÃO CONTRATUAL TAP OS TICAMENTO
rgão: Secretaria de Finanças |Grgão: Secretaria de Administração e planejamento
Eno Finanças
lemento da Despesa: 3.3.90.39
Unidade: Administração
Código reduzido: 37
Água Boa-MT, 19 de junho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
1]
6, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM
EM CONFORMIDADE COM O ART. 125, 83º, DA LEI ORGÂNICA, DE 02
DE FEVEREIRO DE 2020.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgâni-
ca do Município de Água Boa-MT,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização do espaço público “Parque de Ex-
posições” situado no Distrito Industrial de Água Boa-MT, pelas empresas
de AUTO ESCOLAS estabelecidas no Município de Água Boa-MT, a título
precário, não oneroso, pelo período de 19/06/2023 a 30/12/2024, para re-
alização de treinamento e aplicação de provas práticas de condutores.
Art. 2º - As referidas empresas, ficarão responsáveis por quaisquer danos
que porventura causarem ao Patrimônio Público e a terceiros em decor-
rência da autorização de uso.
Art. 3º - É obrigatória a autorização do Poder Executivo Municipal para re-
alização de quaisquer edificações no espaço, que tenham como objetivo
auxiliar nas atividades das empresas.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a edificação deverá
atender as orientações do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Com o término do prazo previsto no Art. 1º ou ainda, em decorrên-
cia da conveniência e oportunidade da Administração Pública para deso-
cupar o espaço, eventuais benfeitorias realizadas no local pelas empresas
autorizadas ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer
indenização ou retenção.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, poderá solicitar a desocupação do
espaço público após notificação encaminhada à empresa autorizada no
prazo de 15 (quinze) dias de antecedência, sem direito a indenização.
Art. 6º - A autorização a que se refere este Decreto, não exclui do Poder
Executivo Municipal, a possibilidade de inibir o uso do bem público, en-
quanto perdurarem eventos que visem atender às finalidades públicas e
de interesse social.
Art. 7º - Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE JUNHO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 33
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 19 de junho de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
eee
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 002 AO CONTRATO Nº. 082/2021.
TERMO ADITIVO Nº. 002, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e NERI PA-
RODE, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/
0001-90.
CONTRATADA: NERI PARODE, inscrita no CNPJ/MF nº. 13.347.886/
0001-96.
OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato.
ALTERAÇÃO: Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXE-
CUÇÃO E VIGÊNCIA; ficando prorrogado a vigência do contrato pelo pe-
ríodo de 12 (doze) meses, até 18 de junho de 2024.
VALOR TOTAL: R$ 124.777,21 (Cento e vinte e quatro mil e setecentos e
setenta e sete reais e vinte e um centavos).
Água Boa-MT, 16 de junho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 126, DE 20 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe Sobre a Nomeação da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado de Títulos nº 001/2023 da
Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. ”
o PREFEITO MUNICIPAL de alto garças, estado de mato grosso, Sr.
Claudinei Singolano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Considerando a necessidade de se constituir comissão organizadora, fis-
calizadora e avaliadora para todas as fases do Processo Seletivo Simpli-
ficado de Títulos; Considerando a necessidade administrativa da Secre-
taria Municipal de Educação, e Considerando o Ofício nº 135/2023/SME/
VLSA e Ofício nº 137/2023/SMEIVLSA,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar e Constituir a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Ava-
liadora do Processo Seletivo Simplificado de Títulos nº 001/2023, que
será composta pelos servidores abaixo relacionados:
Assinado Digitalmente

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