| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4116 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM EM CONFORMIDADE COM O ART. 125, §3º, DA LEI ORGÂNICA, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2020." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.116, DE 19 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM EM CONFORMIDADE COM O ART. 125, 83º, DA LEI ORGÂNICA, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2020.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a utilização do espaço público “Parque de Exposições” situado no Distrito Industrial de Água Boa-MT, pelas empresas de AUTO ESCOLAS estabelecidas no Município de Água Boa-MT, a título precário, não oneroso, pelo período de 19/06/2023 a 30/12/2024, para realização de treinamento e aplicação de provas práticas de condutores. Art. 2º » As referidas empresas, ficarão responsáveis por quaisquer danos que porventura causarem ao Patrimônio Público e a terceiros em decorrência da autorização de uso. Art. 3º » É obrigatória a autorização do Poder Executivo Municipal para realização de quaisquer edificações no espaço, que tenham como objetivo auxiliar nas atividades das empresas. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a edificação deverá atender as orientações do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Com o término do prazo previsto no Art. 1º ou ainda, em decorrência da conveniência e oportunidade da Administração Pública para desocupar o espaço, eventuais benfeitorias realizadas no local pelas empresas autorizadas ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, poderá solicitar a desocupação do espaço público após notificação encaminhada à empresa autorizada no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência, sem direito a indenização. Art. 6º - À autorização a que se refere este Decreto, não exclui do Poder Executivo Municipal, a possibilidade de inibir o uso do bem público, enquanto perdurarem eventos que visem atender às finalidades públicas e de interesse social. y a BR ÁGUA B0A à) PREFEITURA Vo Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: E É CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art, 7º - Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2023. SEBASTIA! Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 19 de junho de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento j Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 :R =) E REESITURÁ Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br aí CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024-——— 24 de Junho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.259 25706|CONSERTO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO PREDIAL (HORA TÉCNICA)|H [5,47[70,00]382,90 DOTAÇÃO CONTRATUAL TAP OS TICAMENTO rgão: Secretaria de Finanças |Grgão: Secretaria de Administração e planejamento Eno Finanças lemento da Despesa: 3.3.90.39 Unidade: Administração Código reduzido: 37 Água Boa-MT, 19 de junho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal 1] 6, DE 19 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM EM CONFORMIDADE COM O ART. 125, 83º, DA LEI ORGÂNICA, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2020.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- nais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgâni- ca do Município de Água Boa-MT, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a utilização do espaço público “Parque de Ex- posições” situado no Distrito Industrial de Água Boa-MT, pelas empresas de AUTO ESCOLAS estabelecidas no Município de Água Boa-MT, a título precário, não oneroso, pelo período de 19/06/2023 a 30/12/2024, para re- alização de treinamento e aplicação de provas práticas de condutores. Art. 2º - As referidas empresas, ficarão responsáveis por quaisquer danos que porventura causarem ao Patrimônio Público e a terceiros em decor- rência da autorização de uso. Art. 3º - É obrigatória a autorização do Poder Executivo Municipal para re- alização de quaisquer edificações no espaço, que tenham como objetivo auxiliar nas atividades das empresas. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a edificação deverá atender as orientações do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Com o término do prazo previsto no Art. 1º ou ainda, em decorrên- cia da conveniência e oportunidade da Administração Pública para deso- cupar o espaço, eventuais benfeitorias realizadas no local pelas empresas autorizadas ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, poderá solicitar a desocupação do espaço público após notificação encaminhada à empresa autorizada no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência, sem direito a indenização. Art. 6º - A autorização a que se refere este Decreto, não exclui do Poder Executivo Municipal, a possibilidade de inibir o uso do bem público, en- quanto perdurarem eventos que visem atender às finalidades públicas e de interesse social. Art. 7º - Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 33 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 19 de junho de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento eee LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 002 AO CONTRATO Nº. 082/2021. TERMO ADITIVO Nº. 002, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e NERI PA- RODE, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/ 0001-90. CONTRATADA: NERI PARODE, inscrita no CNPJ/MF nº. 13.347.886/ 0001-96. OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato. ALTERAÇÃO: Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXE- CUÇÃO E VIGÊNCIA; ficando prorrogado a vigência do contrato pelo pe- ríodo de 12 (doze) meses, até 18 de junho de 2024. VALOR TOTAL: R$ 124.777,21 (Cento e vinte e quatro mil e setecentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos). Água Boa-MT, 16 de junho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 126, DE 20 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe Sobre a Nomeação da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado de Títulos nº 001/2023 da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. ” o PREFEITO MUNICIPAL de alto garças, estado de mato grosso, Sr. Claudinei Singolano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a necessidade de se constituir comissão organizadora, fis- calizadora e avaliadora para todas as fases do Processo Seletivo Simpli- ficado de Títulos; Considerando a necessidade administrativa da Secre- taria Municipal de Educação, e Considerando o Ofício nº 135/2023/SME/ VLSA e Ofício nº 137/2023/SMEIVLSA, RESOLVE: Art. 1º. Criar e Constituir a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Ava- liadora do Processo Seletivo Simplificado de Títulos nº 001/2023, que será composta pelos servidores abaixo relacionados: Assinado Digitalmente