| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1983 |
| Date | 1983-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS E REMANEJAMENTOS |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 LEI MUNICIPAL Nº 003/83 "DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS E REMANEJAMENTOS.” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. |I2 — O Loteamento Urbano e Remanejamentos , em qualquer das zonas do Município, deverão ser aprovados pela Prefeitura e estarão sujeitos às diretrizes estabelecidas nesta Lei, no que se refere ao uso e ocupa ão das vias de circulação, aos equipamentos e serviços de uso publ ico e à proteção dos vas lores paisagísticos, monumentais e históricos. Art. 2º = Para efeitos tloáte Lei, são adotados * os seguintes conceitos: | - Lotes lotes destinados a edificação de « qu quer natureza, compreende o respectivo arruamento; |l - Remanejamento: subentende arruamento, desmem bramento, reloteamento e remembramento; por arruamento entende- se a abertura de ruas e o al inhamento de logradouros; desmembra mento é a desintegração de uma ou várias partes de um terreno pá para constituirem novo lote ou para serem incorporados a lote * vizinho; reloteamento compreende a subdivisão em planta de, uma area de terreno já com loteamento aprovado; remembramento é a o peração inversa do loteamento; || = Lote: a porção de terra lindeira a uma via * pública com área mínima de 300.00 (trezentos metros quadra-" dos) e frente mínima de 10.00 m (dez metros) lineares, salvo * quando o loteamento destinar-se a urbanização especifica ou edi Ficaçao de conjuntos habitacionais de interesse social, previa- mente aprovados pelos órgãos estaduais ou federais competentes. Art. 3º = O uso dos lotes e recuos obrigatórios” das «edificações são regul amentados pelo Código de Obras e Edifi caçõess« sliéica A! ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-.90 — CEP 73340 Lei Municipal 003/83 Folha 02 Art. 4º « Os loteamentos deverão apresentar, entre outros, os seguintes projetos: | - De guias e sargetas; || - De rede de escoamento de águas pluviais; II = De sistema público de abastecimento de água; IV - De rede de energia elétrica; V - De sistema público de esgotos sanitários; Art. 5º « Satisfeitas as exigências do artigo an-= terior, o interessado apresentará o projeto à Prefeitura Nopthai pal e, se aprovado, assinará termo de compromisso no qual se o-? brigará: | - Executar nos prazos fixados pela Prefeitura a abertura de vias publicas e as m respectivos marcos de a- [inhamento e nivelamento &,| i 8 mel horamentos a que se referem os Ítens |, Ill desta Lei; JM - Facilitar a Fiscal | zação permanentemente du-* rante a execução das obras e serviços; Ill - Colocar 04 (quatro) marcos angulares das qua- dras de concreto, com as dimensões: a) 0. I5m x 0.15m x |.00m (quinze centímetros” por quinze centimetros de largura por um * metro de altura) devendo ser colocado 0.80 m (oitenta centimetros) no solos Parágrafo Único - As exigências previstas no Ítem | deste artigo poderão ser dispensadas con aprovação da Câmara *? Municipal, quando se tratar de urbanização em Projeto de Coloni- zação de iniciativa particular e ou núcleos urbanos de origem na tural Art. 6º = A partir da apresentação do projeto ger companhado de todos os seus elementos, o prazo para sua aprovação ou rejeição sera de 30 (trinta) dias. Art. 7º - Além da Legislação Municipal, deverão “ ser obedecidas as normas Estaduais e Federais referentes à maté- ria. o ( ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0C01-90 — CEP 78340 Lei Municipal 003/83 Folha 03 Arte 8º + Revogadas as disposições em contrário," esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icaçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Água Boa, 28 de abril de 1983 Registre-se e Publ ique-se IR chuster Che de Gabinete