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norma nº 3/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1983
Date 1983-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS E REMANEJAMENTOS
native_id3

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340
LEI MUNICIPAL Nº 003/83
"DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS
E REMANEJAMENTOS.”
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal a
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. |I2 — O Loteamento Urbano e Remanejamentos ,
em qualquer das zonas do Município, deverão ser aprovados pela
Prefeitura e estarão sujeitos às diretrizes estabelecidas nesta
Lei, no que se refere ao uso e ocupa ão das vias de circulação,
aos equipamentos e serviços de uso publ ico e à proteção dos vas
lores paisagísticos, monumentais e históricos.
Art. 2º = Para efeitos tloáte Lei, são adotados *
os seguintes conceitos:
| - Lotes
lotes destinados a edificação de « qu quer natureza, compreende o
respectivo arruamento;
|l - Remanejamento: subentende arruamento, desmem
bramento, reloteamento e remembramento; por arruamento entende-
se a abertura de ruas e o al inhamento de logradouros; desmembra
mento é a desintegração de uma ou várias partes de um terreno pá
para constituirem novo lote ou para serem incorporados a lote *
vizinho; reloteamento compreende a subdivisão em planta de, uma
area de terreno já com loteamento aprovado; remembramento é a o
peração inversa do loteamento;
|| = Lote: a porção de terra lindeira a uma via *
pública com área mínima de 300.00 (trezentos metros quadra-"
dos) e frente mínima de 10.00 m (dez metros) lineares, salvo *
quando o loteamento destinar-se a urbanização especifica ou edi
Ficaçao de conjuntos habitacionais de interesse social, previa-
mente aprovados pelos órgãos estaduais ou federais competentes.
Art. 3º = O uso dos lotes e recuos obrigatórios”
das «edificações são regul amentados pelo Código de Obras e Edifi
caçõess«
sliéica
A!
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13.023.898/0001-.90 — CEP 73340
Lei Municipal 003/83 Folha 02
Art. 4º « Os loteamentos deverão apresentar, entre
outros, os seguintes projetos:
| - De guias e sargetas;
|| - De rede de escoamento de águas pluviais;
II = De sistema público de abastecimento de água;
IV - De rede de energia elétrica;
V - De sistema público de esgotos sanitários;
Art. 5º « Satisfeitas as exigências do artigo an-=
terior, o interessado apresentará o projeto à Prefeitura Nopthai
pal e, se aprovado, assinará termo de compromisso no qual se o-?
brigará:
| - Executar nos prazos fixados pela Prefeitura a
abertura de vias publicas e as m respectivos marcos de a-
[inhamento e nivelamento &,| i 8 mel horamentos a que se
referem os Ítens |, Ill desta Lei;
JM - Facilitar a Fiscal | zação permanentemente du-*
rante a execução das obras e serviços;
Ill - Colocar 04 (quatro) marcos angulares das qua-
dras de concreto, com as dimensões:
a) 0. I5m x 0.15m x |.00m (quinze centímetros”
por quinze centimetros de largura por um *
metro de altura) devendo ser colocado 0.80
m (oitenta centimetros) no solos
Parágrafo Único - As exigências previstas no Ítem
| deste artigo poderão ser dispensadas con aprovação da Câmara *?
Municipal, quando se tratar de urbanização em Projeto de Coloni-
zação de iniciativa particular e ou núcleos urbanos de origem na
tural
Art. 6º = A partir da apresentação do projeto ger
companhado de todos os seus elementos, o prazo para sua aprovação
ou rejeição sera de 30 (trinta) dias.
Art. 7º - Além da Legislação Municipal, deverão “
ser obedecidas as normas Estaduais e Federais referentes à maté-
ria.
o (
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Lei Municipal 003/83 Folha 03
Arte 8º + Revogadas as disposições em contrário,"
esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icaçao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Água Boa, 28 de abril de 1983
Registre-se e Publ ique-se
IR chuster
Che de Gabinete

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