| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4121 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | "REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.020/2023 E ATRIBUI RESPONSABILIDADE AO SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRIBUTAÇÃO NA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS PARA FINS DE ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.121, DE 26 DE JUNHO DE 2023. “Revoga o Decreto Municipal nº 4.020/2023 e atribui responsabilidade ao Secretário Adjunto de Tributação na Avaliação dos Imóveis para fins de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Agua Boa- MT'; e CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência e centralização das atividades relacionadas à avaliação dos imóveis para fins de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis; DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 4.020/2023, que “Instituiu a Comissão de Avaliação de Imóveis para fins de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e dá outras providências”, Art. 2º - À avaliação dos imóveis para fins de ITBI, nos termos da legislação municipal pertinente, passa a ser de responsabilidade exclusiva do Secretário Adjunto de Tributação, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - O Secretário Adjunto de Tributação, por meio de equipe especializada, será responsável por realizar a avaliação dos imóveis de acordo com critérios técnicos, levando em consideração o valor venal de mercado e demais elementos que influenciem na determinação do valor para fins de cálculo do ITBI. Art. 4º - Compete ao Secretário Adjunto de Tributação, promover a atualização periódica dos valores de avaliação, de forma a refletir as variações do mercado imobiliário, visando garantir a justa tributação sobre as transmissões de bens imóveis. Art. 5º - O Secretário Adjunto de Tributação deverá manter registros atualizados de todas as avaliações realizadas, garantindo transparência e segurança na gestão das informações. Art. 6º - Fica revogada qualquer disposição em contrário que esteja em desacordo com as determinações deste decreto. Mr Página 1 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 / +89, +) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE JUNHO DE 2023. | MARIANO KOLANKI WICZ FILHO Ê inlcipal Secretário Municipal de Ad mini stração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 26 de junho de 2023. NR E ANA PAULA ra NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 AS RP) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br Te CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— — GESTÃO 2021/2024 -— 30 de Junho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.266 que após lida e aprovada vai assinada por mim e por todos os prefeitos presentes na Assembleia. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA RAQUEL DE OLIVEIRA MAIA Prefeito Municipal de Vila Rica-MT CIDESA — Norte Araguaia Presidente do CIDESA-NA Secretária Executiva JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal de Santa Terezinha-MT RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Município de Confresa-MT SANDRO JOSÉ LUZ COSTA Prefeito Municipal de São José do Xingu-MT JORAILDES SOARES DE SOUSA Prefeita Eleita de Santa Cruz do Xingu-MT DANIEL ROSA DO LAGO Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-mT CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO — CORESS/MT CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO — CORESS/MT EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2023 CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22 CONTRATADA: TAIS ZIBARTH DE MELO LIMA CNPJ: 08.762.257/ 0001-92 OBJETO: Prestação de serviços médicos especializados em procedimen- tos de ortopedia, a serem realizados no município de Rondonópolis, com o fito de atender à demanda dos municípios consorciados pelo período de 12 (doze) meses. DO VALOR: R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria. DOTAÇÃO: 3.3.90.39.50.00 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2023 CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22 CONTRATADA: ABREU GROSS HAUEISEN OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ: 21.998.282/0001-38 OBJETO: Prestação de serviços médicos especializados em exame e procedimento cirúrgico oftalmológico, a serem realizados no município de Rondonópolis/MT, com o fito de atender à demanda dos municípios con- sorciados pelo período de 12 (doze) meses. DO VALOR: R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria. DOTAÇÃO: 3.3.90.39.50.00 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 031/2023 CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 23 CONTRATADA: CLINICA DE RADIOLOGIA IMAGEM CAMBORIU LTDA CNPJ: 35.688.028/0001-48 OBJETO: Prestação de serviços médicos especializados em interpreta- ção, diagnóstico e emissão de laudos de exames de mamografia, a serem realizados para o município de Itiquira/MT, pelo período de 12 (doze) me- ses. DO VALOR: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria. DOTAÇÃO: 3.3.90.39.50.00 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2023 CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso CNPJ: 05.238.413/0001-22 CONTRATADA: SORADI IMAGEM DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 31.535. 564/0001-52 OBJETO: Prestação de serviços médicos especializados em interpreta- ção, diagnóstico e emissão de laudos de exames de raio-x e tomogra- fia, a serem realizados para os municípios de Rondonópolis/MT e Iti- quira/MT, pelo período de 12 (doze) meses. DO VALOR: R$ 376.506,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atinentes à matéria. DOTAÇÃO: 3.3.90.39.50.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.121, DE 26 DE JUNHO DE 2023. “Revoga o Decreto Municipal nº 4.020/2023 e atribui responsabilidade ao Secretário Adjunto de Tributação na Avaliação dos Imóveis para fins de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa- MT'; e CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência e centralização das atividades relacionadas à avaliação dos imóveis para fins de ITBI - Im- posto sobre Transmissão de Bens Imóveis; DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 4.020/2023, que “Instituiu a Comissão de Avaliação de Imóveis para fins de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e dá outras providências”. Art. 2º - A avaliação dos imóveis para fins de ITBI, nos termos da le- gislação municipal pertinente, passa a ser de responsabilidade exclu- siva do Secretário Adjunto de Tributação, órgão vinculado à Secreta- ria Municipal de Finanças. Art. 3º - O Secretário Adjunto de Tributação, por meio de equipe es- pecializada, será responsável por realizar a avaliação dos imóveis de acordo com critérios técnicos, levando em consideração o valor ve- nal de mercado e demais elementos que influenciem na determinação do valor para fins de cálculo do ITBI. Art. 4º - Compete ao Secretário Adjunto de Tributação, promover a atualização periódica dos valores de avaliação, de forma a refletir as variações do mercado imobiliário, visando garantir a justa tributação sobre as transmissões de bens imóveis. Assinado Digitalmente 30 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII [Nº 4.266 Art. 5º - O Secretário Adjunto de Tributação deverá manter registros atualizados de todas as avaliações realizadas, garantindo transparên- cia e segurança na gestão das informações. Art. 6º - Fica revogada qualquer disposição em contrário que esteja em desacordo com as determinações deste decreto. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE JUNHO DE 2028. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 26 de junho de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento —0000011111111 EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO deiga APRESENTAÇÃO DE DEFESA PREVIA REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 799/2023. O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, neste ato representada por MARCELO AL- VES PEREIRA, Diretor de Desenvolvimento de Projetos, vem NOTIFICAR a empresa THS Construtora e Incorporadora Ltda, CNPJ n.º 24.906.430/ 0001-35, já qualificada no Contrato n.º 150/2022 para EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ERMINDO MENDEL EM PAINEIS ISOTÉRMI- COS E TELHA TERMOACÚSTICA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXE- CUTIVO COM ENCARGO DO CONTRATADO, EM ÁGUA BOA - MT, da INSTAURAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO em tela. Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do re- cebimento desta notificação, dirigida à autoridade máxima do órgão, via o seguinte e-mail protocolo.engDaguaboa.mt.gov.br, tendo em vista que a avaliação do setor competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas no Contrato, conforme disposições contidas nas Seções | e Il do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes da Se- ção V do Capítulo IIl do mesmo diploma legal. Por oportuno, informo que os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO, encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor de Enge- nharia ou poderá ser solicitado via e-mail protocolo.engDaguaboa.mt.gov. br, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição da defesa prévia. Água Boa, 29 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO ALVES PEREIRA Diretor de Desenvolvimento de Projetos =] FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 023/2023. A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, comunica aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão Pre- sencial regida pela nº. Lei 10.520 de 17 de julho e 2.002, com aplicação diariomunicipal,org/mt'amm + www.amm.org.br subsidiária da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais dis- posições aplicáveis. MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 023/2023. TIPO: Maior Desconto Global OBJETO: Registro de Preço, Futura e Eventual Contratação de Empresa de Engenharia para serviços de manutenção predial com fornecimento de equipamento, materiais e mão de obra para a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. REALIZAÇÃO: 17/07/2023. INÍCIO ABERTURA DOS ENVELOPES: 08h30min. Horário de Brasília O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas até o terceiro dia que anteceder o rece- bimento dos envelopes e também através do site www.aguaboa.mt.gov.br e do e-mail: pre- gao(Daguaboa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 29 de junho de 2023. Roberto Cardoso Pregoeiro Oficial ———eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 021 Apostilamento para transferência de SALDO entre Secretarias do Contrato nº. 134/2022. CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/ 0001-90. CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 18.009.871/0001-31. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 021, cujo objetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orça- mentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: DOTAÇÃO APOSTILAMENTO $ 5.000,00 ado Secretaria de Desenvolvimen- nes 002 — Indústria - lagoa dos Uri! Código reduzido: 991 DOTAÇÃO CONTRATUAL Bs 5.000,00 rgão: Secretaria de Desenvolvi- mento Unidade: 001 - Agricultura Código reduzido: 707 Água Boa-MT, 28 de junho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público que fará realizar-se na sala de Licitações; a seguinte Licitação regida pela Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei nº. 8.883/94 e suas alterações posteriores. MODALIDADE: Concorrência nº. 005/2023. OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra da primeira etapa de ampliação da rede de esgoto sanitário no Município de Água Boa-MT, com recursos de financiamento através do Contrato nº 068521-94 com a Caixa Econômica Federal, com condições, quantidades e exigênci- as estabelecidas neste Edital e seus anexos. REALIZAÇÃO: 02/08/2023. Assinado Digitalmente