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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-07-03
Ementa“REVOGA-SE O ART. 5º DA RESOLUÇÃO 001/2017”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº. 005/2023
De 03 de julho de 2023
“REVOGA-SE O ART. 5º DA
RESOLUÇÃO Nº 001/2017”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhor
JOSÉ ARI ZANDONÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno. faz saber que a Câmara Municipal aprovou em
Sessão Ordinária do dia 03 de Julho de 2023 e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogado o Art. 5º da Resolução nº 001/2017, de 07 de março de
2017, que "FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT.".
Art. 5º
Art. 2º - Renumeram-se os demais artigos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas
disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora, aos 03 de julho de 2023.
IE fes
Vereadordosé Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador AC (MDB)
Vice-presidente
Segunda Sosrerária
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
Eletrônico dos Muni
serviços em diversos estados brasileiros para diversos regulado-res, o que
pode ser perfeitamente comprovado por meio da solicitação de atestados
e do currículo da respon-sável pela empresa, qual seja o economista Luisa
Vieira Almeida;
3) diante do fato de que à economista responsável Luisa Vieira Almeida,
por meio da empresa LUISA VIEIRA ALMEIDA CONSULTORIA - ME,
prestou serviços à AGERR Pantanal, ela é amplamente conhecedo-ra das
peculiaridades e das minúcias envolvendo a atividade regulatória e os re-
gulados à agência, de modo que, nesses termos, fica justificada a exigên-
cia constante no art. 74, 83º da Lei nº 14.133, de 2021, posto que o tra-
balho a ser desenvolvido pela empresa é essencial
tem como atividade a regulação, a qual, conforme já referida, é altamente
complexa) e reconhecidamente adequado à plena satisfação do obje-to do
futuro contrato, já que a empresa é notoriamente especializado e conhece
as peculiaridades locais da atividade regulatória a ser desenvolvida;
4) diante do fato de que os serviços a serem prestados pela empresa, à
AGERR Pantanal, são essen-ciais, e diante do fato de que os serviços são
reconhecidamente adequados à plena satisfação do objeto do
futuro contrato, verifica-se O enquadramento da situação em apreço ao dis-
posto no art. 74, caput, Ill, “c” da Lei nº 14.133, de 2021, nos seguintes
termos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial
nos casos de:
(3)
111 - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de nature-
za predomi-nantemente intelectual com profissionais ou empresas de no-
tória especialização, ve-dada a inexigibilidade para serviços de publicida-
de e divulgação:
(.)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributá-
rias (...)
Isto posto, é a presente para solicitar que sejam contratados os seguintes
serviços, conforme as condi-ções abaixo referidas (considerando a forma
como já são prestados os serviços, por parte da empresa LUISA VIEIRA
ALMEIDA CONSULTORIA - ME em proveito da AGERR Pantanal:
5) o preço ofertado foi compatível com os demais praticados em contrata-
ções semelhantes de obje-tos de mesma natureza.
6) Valor Estimado Mensal: R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta
reais).
São José dos Quatro Marcos, 24 de abril de 2023.
Assinado Eletrônicamente por...
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Presidente AGERR Pantanal
A RP
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT
DÉCIMO TERCEIRO EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE
SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2022.
DÉCIMO TERCEIRO EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE
SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2022.
A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS — AMM, por
meio de seu Presidente Neurilan Fraga, em conjunto com a COMISSÃO
DE SELEÇÃO NOMEADA, mediante as condições estipuladas no edital
e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessa-
dos, O DÉCIMO EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE SELE-
ÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, COM À CONVOCAÇÃO DO SEGUIN-
TE APROVADO:
À:
diariomunicipal.org/mtlamm * www.amm.org.br
icípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.269
para a agência (que |
NOME: MATHEUS BATISTA DA SILVA
CPF: 053.175.811-76
CARGO: ENGENHEIRO TRAINEE
2. Fica o candidato acima mencionado, convocado a comparecer à AMM
para fins de tomar posse imediatamente do cargo de ADVOGADO, deven-
do buscar junto ao setor de Recursos Humanos o competente registro do
contrato de trabalho.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 04 de julho de 2023
Neurilan Fraga
Presidente
a
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DO SÂMARA MUNICAL Tm
“REVOGA-SE O ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2017”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Senhor JOSÉ ARI ZANDONÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 03 de Julho de 2023 e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogado o Art. 5º da Resolução nº 001/2017, de 07 de março
de 2017, que "FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT.”.
Art. 5º - Não serão concedidas diárias, nos dias que regimentalmente se
realizam sessões na Câmara Municipal.
Art. 2º - Renumeram-se os demais artigos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revoga-
das disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora, aos 03 de julho de 2023.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
Segunda Secretária
A TT
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
O GAMARA MME E
PORTARIA Nº. 022/2023
PORTARIA Nº. 022/2023
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de férias normais a servidora SAN-
DRA DOS SANTOS da Câmara Municipal de Carlinda, e dá outras provi-
dencias”.
O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui-
ções legais que lhe são concedidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder férias normais à servidora SANDRA DOS SANTOS,
Matrícula nº 52, pelo período de 10 de julho a 08 de agosto de 2023, cor-
respondente ao período aquisitivo de 01/09/2021 a 31/08/2022.
Assinado Digitalmente
5 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Mu
serviços em diversos estados brasileiros para diversos regulado-res, O que
pode ser perfeitamente comprovado por meio da solicitação de atestados
e do currículo da respon-sável pela empresa, qual seja o economista Luisa
Vieira Almeida;
3) diante do fato de que a economista responsável Luisa Vieira Almeida,
por meio da empresa LUISA VIEIRA ALMEIDA CONSULTORIA - ME,
prestou serviços à AGERR Pantanal, ela é amplamente
peculiaridades e das minúcias envolvendo a atividade regulatória e os re-
gulados à agência, de modo que, nesses termos, fica justificada a exigên-
cia constante no art. 74, 83º da Lei nº 44.133, de 2021, posto que O tra-
balho a ser desenvolvido pela empresa é essencial para a agência (que
tem como atividade a regulação, a qual, conforme já referida, é altamente
complexa) e reconhecidamente adequado à plena satisfação do obje-to do
futuro contrato, já que a empresa é
as peculiaridades locais da atividade regulatória a ser desenvolvida;
conhecedo-ra das |
notoriamente especializado e conhece |
NOME: MATHEUS BATISTA DA SILVA
CPF: 053.175.811-76
CARGO: ENGENHEIRO TRAINEE
2. Fica o candidato acima mencionado, convocado a comparecer a AMM
para fins de tomar posse imediatamente do cargo de ADVOGADO, deven-
do buscar junto ao setor de Recursos Humanos O competente registro do
contrato de trabalho.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 04 de julho de 2023
Neurilan Fraga
Presidente
E
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
TI CÂMARA MUNICIPAL DENGUADOS
4) diante do fato de que os serviços a serem prestados pela empresa, à.
AGERR Pantanal, são essen-ciais, e diante do fato de que os serviços são
reconhecidamente adequados à plena satisfação do objeto do
futuro contrato, verifica-se o enquadramento da situação em apreço ao dis-
posto no art. 74, caput, Ill, “c” da Lei nº 14.133, de 2021, nos seguintes
termos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição,
nos casos de:
(3)
WII - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de nature-
em especial
za predomi-nantemente intelectual com profissionais ou empresas de no- —
tória especialização, ve-dada
de e divulgação:
(3)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributá-
rias (...)
a inexigibilidade para serviços de publicida-
Isto posto, é a presente para solicitar que sejam contratados os seguintes
serviços, conforme as condi-ções abaixo referidas (considerando a forma
como já são prestados os serviços, por parte da empresa LUISA VIEIRA
ALMEIDA CONSULTORIA - ME em proveito da AGERR Pantanal:
5) o preço ofertado foi compatível com os demais praticados em contrata-
ções semelhantes de obje-tos de mesma natureza.
6) Valor Estimado Mensal: R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta
reais).
São José dos Quatro Marcos, 24 de abril de 2023.
Assinado Eletrônicamente por...
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Presidente AGERR Pantanal
em
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT
DÉCIMO TERCEIRO EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE
SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2022.
DÉCIMO TERCEIRO EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE
SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2022.
A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS — AMM, por
meio de seu Presidente Neurilan Fraga, em conjunto com a COMISSÃO
DE SELEÇÃO NOMEADA, mediante as condições estipuladas no edital
e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessa-
dos, O DÉCIMO EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE SELE-
ÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, COM A CONVOCAÇÃO DO SEGUIN-
TE APROVADO:
q
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
“REVOGA-SE O ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2017”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Senhor JOSÉ ARI ZANDONÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 03 de Julho de 2023 e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogado o Art. 5º da Resolução nº 001/2017, de 07 de março
de 2017, que "FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT.".
Art. 5º - Não serão concedidas diárias, nos dias
realizam sessões na Câmara Municipal.
que regimentalmente se
Art. 2º - Renumeram-se os demais artigos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revoga-
das disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora, aos 03 de julho de 2023.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vice-presidente
vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
Segunda Secretária
eee
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
PORTARIA Nº. 022/2023
PORTARIA Nº. 022/2023
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de férias normais a servidora SAN-
DRA DOS SANTOS da Câmara Municipal de Carlinda, e dá outras provi-
dencias”.
O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui-
ções legais que lhe são concedidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder férias normais à servidora SANDRA
Matrícula
DOS SANTOS,
nº 52, pelo período de 10 de julho a 08 de agosto de 2023, cor-
' respondente ao período aquisitivo de 01/09/2021 a 31/08/2022.
6 Assinado Digitalmente

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