| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | “REVOGA-SE O ART. 5º DA RESOLUÇÃO 001/2017”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 RESOLUÇÃO Nº. 005/2023 De 03 de julho de 2023 “REVOGA-SE O ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2017”. O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSÉ ARI ZANDONÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno. faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 03 de Julho de 2023 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica revogado o Art. 5º da Resolução nº 001/2017, de 07 de março de 2017, que "FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT.". Art. 5º Art. 2º - Renumeram-se os demais artigos. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário. Sala da Mesa Diretora, aos 03 de julho de 2023. IE fes Vereadordosé Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador AC (MDB) Vice-presidente Segunda Sosrerária ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR Eletrônico dos Muni serviços em diversos estados brasileiros para diversos regulado-res, o que pode ser perfeitamente comprovado por meio da solicitação de atestados e do currículo da respon-sável pela empresa, qual seja o economista Luisa Vieira Almeida; 3) diante do fato de que à economista responsável Luisa Vieira Almeida, por meio da empresa LUISA VIEIRA ALMEIDA CONSULTORIA - ME, prestou serviços à AGERR Pantanal, ela é amplamente conhecedo-ra das peculiaridades e das minúcias envolvendo a atividade regulatória e os re- gulados à agência, de modo que, nesses termos, fica justificada a exigên- cia constante no art. 74, 83º da Lei nº 14.133, de 2021, posto que o tra- balho a ser desenvolvido pela empresa é essencial tem como atividade a regulação, a qual, conforme já referida, é altamente complexa) e reconhecidamente adequado à plena satisfação do obje-to do futuro contrato, já que a empresa é notoriamente especializado e conhece as peculiaridades locais da atividade regulatória a ser desenvolvida; 4) diante do fato de que os serviços a serem prestados pela empresa, à AGERR Pantanal, são essen-ciais, e diante do fato de que os serviços são reconhecidamente adequados à plena satisfação do objeto do futuro contrato, verifica-se O enquadramento da situação em apreço ao dis- posto no art. 74, caput, Ill, “c” da Lei nº 14.133, de 2021, nos seguintes termos: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (3) 111 - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de nature- za predomi-nantemente intelectual com profissionais ou empresas de no- tória especialização, ve-dada a inexigibilidade para serviços de publicida- de e divulgação: (.) c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributá- rias (...) Isto posto, é a presente para solicitar que sejam contratados os seguintes serviços, conforme as condi-ções abaixo referidas (considerando a forma como já são prestados os serviços, por parte da empresa LUISA VIEIRA ALMEIDA CONSULTORIA - ME em proveito da AGERR Pantanal: 5) o preço ofertado foi compatível com os demais praticados em contrata- ções semelhantes de obje-tos de mesma natureza. 6) Valor Estimado Mensal: R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais). São José dos Quatro Marcos, 24 de abril de 2023. Assinado Eletrônicamente por... HÉCTOR ALVARES BEZERRA Presidente AGERR Pantanal A RP ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT DÉCIMO TERCEIRO EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2022. DÉCIMO TERCEIRO EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2022. A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS — AMM, por meio de seu Presidente Neurilan Fraga, em conjunto com a COMISSÃO DE SELEÇÃO NOMEADA, mediante as condições estipuladas no edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessa- dos, O DÉCIMO EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE SELE- ÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, COM À CONVOCAÇÃO DO SEGUIN- TE APROVADO: À: diariomunicipal.org/mtlamm * www.amm.org.br icípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.269 para a agência (que | NOME: MATHEUS BATISTA DA SILVA CPF: 053.175.811-76 CARGO: ENGENHEIRO TRAINEE 2. Fica o candidato acima mencionado, convocado a comparecer à AMM para fins de tomar posse imediatamente do cargo de ADVOGADO, deven- do buscar junto ao setor de Recursos Humanos o competente registro do contrato de trabalho. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 04 de julho de 2023 Neurilan Fraga Presidente a CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA DO SÂMARA MUNICAL Tm “REVOGA-SE O ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2017”. O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSÉ ARI ZANDONÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 03 de Julho de 2023 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica revogado o Art. 5º da Resolução nº 001/2017, de 07 de março de 2017, que "FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT.”. Art. 5º - Não serão concedidas diárias, nos dias que regimentalmente se realizam sessões na Câmara Municipal. Art. 2º - Renumeram-se os demais artigos. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revoga- das disposições em contrário. Sala da Mesa Diretora, aos 03 de julho de 2023. Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Vice-presidente Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) Primeiro Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) Segunda Secretária A TT CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA O GAMARA MME E PORTARIA Nº. 022/2023 PORTARIA Nº. 022/2023 SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de férias normais a servidora SAN- DRA DOS SANTOS da Câmara Municipal de Carlinda, e dá outras provi- dencias”. O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui- ções legais que lhe são concedidas por Lei, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias normais à servidora SANDRA DOS SANTOS, Matrícula nº 52, pelo período de 10 de julho a 08 de agosto de 2023, cor- respondente ao período aquisitivo de 01/09/2021 a 31/08/2022. Assinado Digitalmente 5 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Mu serviços em diversos estados brasileiros para diversos regulado-res, O que pode ser perfeitamente comprovado por meio da solicitação de atestados e do currículo da respon-sável pela empresa, qual seja o economista Luisa Vieira Almeida; 3) diante do fato de que a economista responsável Luisa Vieira Almeida, por meio da empresa LUISA VIEIRA ALMEIDA CONSULTORIA - ME, prestou serviços à AGERR Pantanal, ela é amplamente peculiaridades e das minúcias envolvendo a atividade regulatória e os re- gulados à agência, de modo que, nesses termos, fica justificada a exigên- cia constante no art. 74, 83º da Lei nº 44.133, de 2021, posto que O tra- balho a ser desenvolvido pela empresa é essencial para a agência (que tem como atividade a regulação, a qual, conforme já referida, é altamente complexa) e reconhecidamente adequado à plena satisfação do obje-to do futuro contrato, já que a empresa é as peculiaridades locais da atividade regulatória a ser desenvolvida; conhecedo-ra das | notoriamente especializado e conhece | NOME: MATHEUS BATISTA DA SILVA CPF: 053.175.811-76 CARGO: ENGENHEIRO TRAINEE 2. Fica o candidato acima mencionado, convocado a comparecer a AMM para fins de tomar posse imediatamente do cargo de ADVOGADO, deven- do buscar junto ao setor de Recursos Humanos O competente registro do contrato de trabalho. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 04 de julho de 2023 Neurilan Fraga Presidente E CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA TI CÂMARA MUNICIPAL DENGUADOS 4) diante do fato de que os serviços a serem prestados pela empresa, à. AGERR Pantanal, são essen-ciais, e diante do fato de que os serviços são reconhecidamente adequados à plena satisfação do objeto do futuro contrato, verifica-se o enquadramento da situação em apreço ao dis- posto no art. 74, caput, Ill, “c” da Lei nº 14.133, de 2021, nos seguintes termos: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, nos casos de: (3) WII - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de nature- em especial za predomi-nantemente intelectual com profissionais ou empresas de no- — tória especialização, ve-dada de e divulgação: (3) c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributá- rias (...) a inexigibilidade para serviços de publicida- Isto posto, é a presente para solicitar que sejam contratados os seguintes serviços, conforme as condi-ções abaixo referidas (considerando a forma como já são prestados os serviços, por parte da empresa LUISA VIEIRA ALMEIDA CONSULTORIA - ME em proveito da AGERR Pantanal: 5) o preço ofertado foi compatível com os demais praticados em contrata- ções semelhantes de obje-tos de mesma natureza. 6) Valor Estimado Mensal: R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais). São José dos Quatro Marcos, 24 de abril de 2023. Assinado Eletrônicamente por... HÉCTOR ALVARES BEZERRA Presidente AGERR Pantanal em ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT DÉCIMO TERCEIRO EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2022. DÉCIMO TERCEIRO EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2022. A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS — AMM, por meio de seu Presidente Neurilan Fraga, em conjunto com a COMISSÃO DE SELEÇÃO NOMEADA, mediante as condições estipuladas no edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessa- dos, O DÉCIMO EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE SELE- ÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, COM A CONVOCAÇÃO DO SEGUIN- TE APROVADO: q diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br “REVOGA-SE O ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2017”. O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSÉ ARI ZANDONÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 03 de Julho de 2023 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica revogado o Art. 5º da Resolução nº 001/2017, de 07 de março de 2017, que "FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT.". Art. 5º - Não serão concedidas diárias, nos dias realizam sessões na Câmara Municipal. que regimentalmente se Art. 2º - Renumeram-se os demais artigos. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revoga- das disposições em contrário. Sala da Mesa Diretora, aos 03 de julho de 2023. Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Vice-presidente vereador Heronides Silveira Júnior (PL) Primeiro Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) Segunda Secretária eee CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA PORTARIA Nº. 022/2023 PORTARIA Nº. 022/2023 SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de férias normais a servidora SAN- DRA DOS SANTOS da Câmara Municipal de Carlinda, e dá outras provi- dencias”. O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui- ções legais que lhe são concedidas por Lei, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias normais à servidora SANDRA Matrícula DOS SANTOS, nº 52, pelo período de 10 de julho a 08 de agosto de 2023, cor- ' respondente ao período aquisitivo de 01/09/2021 a 31/08/2022. 6 Assinado Digitalmente