| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 3006 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 155
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 05 DE JULHO DE 2023. (Projeto de Lei Complementar nº 206, 09 de maio de 2023, do Poder Executivo) Dispõe sobre a reformulação do Plano de Carreira dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa - MT e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO | DA FINALIDADE Art. 1º - Fica reformulado o Plano de Carreira dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa - MT, com as seguintes finalidades: | - Estabelecer processos que criem oportunidades de promoção funcional e que possibilitem o reconhecimento das competências e a valorização dos esforços de trabalho dos servidores públicos; Il - Criar as bases de uma política de recursos humanos capaz de conduzir de forma eficaz à melhoria da qualidade e da produtividade na prestação dos serviços aos munícipes e usuários dos serviços públicos; HI - Garantir que os servidores conheçam os objetivos e metas de trabalho e os comportamentos esperados para alcançar os resultados, dispondo assim dos meios necessários para fazer o auto controle de desempenho, e; IV - Identificar e avaliar necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, estabelecer e promover planos, programas e ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional. Parágrafo Único. Excluem-se do disposto no caput os profissionais da Educação e os da Saúde, que são regidos por plano de carreira próprio. CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 3; - AGU TURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br k CNPJ: 15.023.898/0001-90 é RENOVAÇÃO E TRABALHO 1 — gestão 202112026 —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se: | — Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração Pública, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando a valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público; Il - Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar os servidores a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Administração Pública; Ill — Carreira, o conjunto de níveis e classes de um cargo organizado em sequência e disposto hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público; IV — Promoção horizontal, a passagem do servidor de uma classe para outra conforme a sua nova habilitação, na mesma escala de vencimentos de seu cargo, sem exigência do cumprimento do interstício de três anos; V — Promoção vertical, a passagem de um nível para outro dentro do mesmo cargo, nos termos definidos nesta Lei Complementar; VI — Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público; VII — Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos; VIll — Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições; IX — Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias; X — Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias; XI — Vencimento, a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, conforme classes e níveis, e somente poderá ser fixado e ou alterado por lei específica, observado a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; XII — Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista; XIII — Quadro de Pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes à 1 estrutura organizacional da administração direta, autárquica e das fundações do município; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁG UA BOA Fone: (66) 3468-6400 q B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sy CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 7) —— — GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XIV — Remuneração, o vencimento do cargo de carreira acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. CAPÍTULO II Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção Seção | Da Composição do Quadro de Pessoal Art. 3º - O Quadro de Pessoal da Administração e das demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Água Boa — MT compõe-se das seguintes partes: | — Pessoal de Provimento Efetivo, aquele ingressado no serviço público por concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo | desta Lei Complementar; Il — Pessoal de Provimento em Comissão, aquele regido pela lei complementar da estrutura administrativa da prefeitura municipal. 8 1º Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração pelo prefeito municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 8 2º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus ocupantes submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o trabalho sempre que houver interesse da Administração - Municipal. 8 3º O regime de trabalho a que se refere o $ 2º deste artigo não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. Seção Il Do Recrutamento e Seleção Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei Complementar serão recrutados, selecionados e preenchidos somente por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em edital, ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse público autorizadas por lei específica. Art. 5º - Todas as seleções de pessoal, seja para provimento efetivo ou temporário, serão realizadas sob a égide da Lei Orgânica do Município e do Estatuto Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Ed Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO 3 q GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO dos Servidores Públicos Municipais, não se aplicando nenhum outro regime jurídico nas contratações. Art. 6º - O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no Nível | e na Classe A. $ 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses. 8 2º A aquisição da estabilidade ao final do estágio probatório fica condicionada à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional. 8 3º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Administração Pública Municipal fica na incumbência de promover, permanentemente, treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho. Art. 7º - Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público, também se aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução na carreira e para o estágio probatório. Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será interrompido caso o servidor empossado seja nomeado para exercer cargo comissionado. Art. 8º - Reserva-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão para preenchimento por pessoal de carreira, em - conformidade com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor indicado. Seção III Da Criação de Cargos Art. 9º - A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências: | — denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); Il — padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei Complementar; ll — descrição sintética e analítica das suas atribuições, voltadas para o serviço público, e requisitos para provimento; ÁGUA BOA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT rn] PREFEITURA Fone: (66) 3468-6400 : Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 4 —GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV — condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros requisitos específicos; V — grau de escolaridade, e; VI — idade mínima de dezoito anos. CAPÍTULO Ill Dos Vencimentos, das Gratificações e dos Adicionais Seção | Dos Vencimentos Art. 10 - O vencimento base dos cargos públicos de provimento efetivo estão dispostos no Anexo | desta Lei Complementar. Parágrafo Único. Para constituição das classes e dos níveis os valores serão acrescidos dos seguintes percentuais conforme se segue: | — 5 (cinco) classes na posição horizontal, com percentuais calculados sobre o vencimento base de cada cargo: a) Classe A: 0,00%; b) Classe B: 6,00%; c) Classe C: 12,00%; d) Classe D: 18,00%, e; e) Classe E: 24,00%. Il — 16 (dezesseis) níveis na posição vertical, com aplicação cumulativa sobre o valor do nível anterior: a) Níveis 1 a 4: 6,00%; b) Níveis 5 a 8: 7,00%; c) Níveis 9 a 12: 8,00%, e: d) Níveis 13 a 16: 9,00%. Seção II Das Gratificações Art. 11 - As funções gratificadas previstas na estrutura administrativa 4 organizacional da prefeitura municipal, bem como as funções de confiança, serão / El ÁGUA BOA PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ) E RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão concedidas a critério do Prefeito Municipal, levando-se em consideração a necessidade e o grau de importância dos serviços, conforme disposto no Anexo Il desta Lei Complementar. Art. 12 - É vedada a acumulação de função gratificada e ou de confiança, cabendo ao servidor nomeado optar pelo maior valor. Art. 13 - As funções de confiança referidas no Anexo II desta Lei Complementar serão concedidas pelo Prefeito Municipal como incentivo ao servidor pelo desempenho e responsabilidade da sua função. 8 1º A função de confiança a que se refere o artigo anterior é dividida em três categorias, assim definidas: | - Baixa complexidade (FG-B); Il - Média complexidade (FG-M); e, Ill - Alta complexidade (FG-A). 8 2º O servidor quando designado para exercer a função de confiança terá dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo exercício da função além do horário normal de expediente. Art. 14 - No caso de o servidor perceber remuneração superior ao valor do cargo em comissão, este terá direito à percepção de 30% (trinta por cento) sobre o cargo comissionado. Art. 15 - As gratificações e ou subsídios pagos no exercício da função ou fora dela, não se incorporarão, em hipótese alguma aos vencimentos. Art. 16 - Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Subseção Única Dos Serviços de Responsabilidade Técnica Art. 17 - Os servidores que exercerem funções de responsabilidade técnica acumulativa receberão gratificação conforme Anexo Il desta Lei Complementar. Seção III Das Vantagens Subseção | + Do Adicional de Produtividade Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT E ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024- Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 18 - O Adicional de Produtividade previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa - MT será concedido aos servidores integrantes da área de Fiscalização de Tributos, Obras e Posturas, do setor Ambiental e do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE — no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o seu vencimento. 8 1º O Adicional de Produtividade será pago conforme os critérios de aferição de pontuação fixados em regulamento pelo Poder Executivo. 8 2º A aferição da pontuação de que trata o parágrafo anterior dará origem ao benefício variável de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) de produtividade sobre o vencimento do servidor, conforme planilha de verificação mensal elaborada pela sua chefia imediata, em obediência ao decreto de regulamentação. Subseção Il Do Adicional de Sobreaviso Art. 19 - O Adicional de Sobreaviso de que trata Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos servidores que se enquadrarem nas definições desta Lei Complementar. S$ 1ºConsidera-se de "sobreaviso", para os fins desta Lei Complementar, o servidor que, à distância e submetido a controle do gestor por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de sobreaviso ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. 8 2º Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas. $ 3º As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão calculadas à razão de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor escalado, que será multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição, em atendimento à Súmula nº 428 do TST. CAPÍTULO IV Da Evolução Funcional Art. 20 - As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei ” Complementar são as seguintes: , | - Promoção Horizontal; e, Il — Progressão Vertical. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 | Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ! RENOVAÇÃO E TRABALHO 7 7 GESTÃO 2021/2024-—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Seção | Da Promoção Horizontal Art. 21 - A promoção horizontal, que é a movimentação do servidor nas classes, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos, observado o disposto no art. 22 e parágrafos: | — Apresentação de requerimento do interessado acompanhado da documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional realizados a partir da última promoção horizontal, que deverá ser analisado e aceito ou não pela Gerencia de Recursos Humanos. Il — Deferido pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos a referida promoção vigorará a contar do mês subsequente ao requerimento do servidor. Parágrafo Único. A documentação apresentada para fim de promoção horizontal deverá atender aos seguintes requisitos: |- Ser da área de atuação do respectivo servidor: Il — Conter a carga horária, o nome do instrutor no corpo do certificado/declaração e o conteúdo programático; Ill — Os cursos realizados “on-line” somente serão aceitos se atendidos o descrito nos incisos | e Il deste parágrafo, devendo a escola/Instituição organizadora do curso ser de reconhecida capacidade técnica para cursos desta natureza; IV — Somente serão aceitos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional concluídos entre uma promoção e outra e com carga horária mínima de 08 (oito) horas, sendo permitida a somatória nos casos previstos nesta - Lei Complementar. V- A Gerencia de Recursos Humanos terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do pedido do profissional para seu deferimento ou não. Art. 22 - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal, que variam da letra A até a letra E, de acordo com os cargos, evolução escolar e sua qualificação. 8 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo: |- Classe A, habilitação específica em nível superior na área; Il — Classe B, requisito da Classe A mais 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, qualificação e/ou capacitação profissional; Hl — Classe C, requisito da Classe B mais curso de especialização “latu q] sensu” ou equivalente na área de atuação; Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 1 ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 | EA PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 8 —>— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV — Classe D, requisito da Classe C mais 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação e ou profissionalização na área relacionada com sua habilitação; V— Classe E, requisito da Classe D mais curso de mestrado ou doutorado na área relacionada com sua habilitação. $ 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de grau médio completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra “A” à letra “E”: | - Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não; Il — Classe B, requisito da Classe A, mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; Ill — Classe C, requisito da Classe B, mais curso de graduação na área correlata a suas atribuições; IV — Classe D, requisito da Classe C, mais curso de especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de sua formação; V — Classe E, requisito da Classe D mais dois cursos de pós-graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área relacionada com sua graduação ou no mínimo, 1.000 (mil) horas de cursos dentro da área de atuação. 8 3º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino fundamental completo serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra “A” à letra “E”: |— Classe A, formação em ensino fundamental completo; Il — Classe B: requisito da Classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; Ill — Classe C: requisito da Classe B, mais formação de ensino médio regular ou curso de ensino médio profissionalizante correlato com suas atribuições; IV — Classe D: requisito da Classe C, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; V — Classe E, requisito da Classe D mais curso superior na área relacionada com sua atuação. 8 4º Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender às normas do Conselho Nacional de Educação. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 9 GESTÃO 2021/2024-—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 8 5º A promoção horizontal não será concedida antes da aprovação no estágio probatório para novos servidores concursados. Art. 23 - Não será concedida promoção horizontal ao servidor que durante uma promoção e outra: | - Afastar-se do cargo por prisão judicial; Il - Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos; HI - For inativo; Iv — Que tenha atingido a última classe do nível no qual estiver enquadrado. Art. 24 - Não se exigirá carência e ou interstício para a concessão de evolução funcional pela promoção horizontal, devendo o interessado cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 21 e 22 desta Lei Complementar. Seção Il Da Progressão Vertical Art. 25 - A progressão vertical, que é a movimentação nos níveis, dar-se-á por meio de evolução na carreira de um nível para o outro subsequente da mesma classe, condicionada à apuração dos itens previstos no artigo 26 desta Lei Complementar, sendo vedada a elevação fora destes termos. $ 1º A evolução funcional por progressão vertical exigirá o cumprimento de carência ou interstício mínimo de três anos em cada passagem de nível, observados os dispositivos estabelecidos no caput. 8 2º A evolução funcional por progressão vertical deverá ser requerida pelo servidor interessado junto à Gerencia de Recursos Humanos ao completar o período exigido. Art. 26 - Não será concedida progressão vertical ao servidor que durante uma elevação e outra: | - Afastar-se do cargo por prisão judicial; Il - Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos; Ill - Faltar ao serviço sem justificativa por prazo igual ou superior a 05 (cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente, utilizando banco de horas regulamentado por decreto municipal; IV - Ter apresentado atrasos verificados bimestralmente pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos ou pela unidade a qual estiver lotado, cuja somatória seja igual ou superior a meia carga horária diária contratual no bimestre; É particulares; B ÁGUA BOA ' B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br V - Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 10 A ———— GESTÃO 2021/2024———— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO VI - Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não; VII - Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da família, por período superior a 60 (sessenta) dias; VIII - Afastar-se para o exercício de mandato eletivo; IX - Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho de mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga temporária; X - Ficar à disposição de órgão público não vinculado ao município, sem ônus para a origem; XI - For inativo; XII — Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente ao cargo em que se enquadra. Parágrafo Único. Para a contagem do tempo de afastamento a que alude o inciso VII deste artigo não serão computados os dias correspondentes à licença- gestante e a licença e/ou atestado por acidente de trabalho Art. 27 - As verificações do atendimento das condições para evolução vertical e ou horizontal dispostas nesta Lei Complementar ficam a cargo da Gerencia de Recursos Humanos. Parágrafo Único. A Gerencia de Recursos Humanos terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do requerimento do servidor, para deferir ou indeferir o pedido. CAPÍTULO V Das Despesas com Pessoal Art. 28 - O Poder Executivo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente Líquida, na forma do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 01/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). $ 1º Para os fins deste artigo, consideram-se: | - Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e encargos sociais da Administração Direta e Indireta, realizado pelo Município, considerando-se os ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão voluntária; Il - Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Em Á Fone: (66) 3468-6400 Eá. AGUA BOA [2 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br | E. CNPJ: 15.023.898/0001-90 11 / GESTÃO 2021/2024 —— = 7 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO civis ou de membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza: Ill — Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive as contribuições para as entidades de previdência social: IV — Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências intragovernamentais. 8 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 8 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei. Art. 29 - Haverá acompanhamento bimestral do cumprimento do limite com gasto de pessoal será efetuado por uma equipe formada pelo Prefeito, Contador, Auditor de Controle Interno, Secretário de Administração e Planejamento, Secretário de Finanças, Secretário de Saúde, Secretário de Educação, Secretário de Assistência Social, Secretário de Esporte e Cultura, Secretário de Desenvolvimento e Secretário de Infraestrutura. Parágrafo Único. Toda vez que o índice de despesa com pessoal atingir 50% (cinquenta por cento), seja pelo comportamento da receita abaixo da estimada, seja pelo gasto com pessoal acima do fixado, a equipe estudará alternativas imediatas no sentido de baixar o índice de gasto com pessoal. CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais Art. 30 - A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos municipais do Poder Executivo, inclusive às suas autarquias e fundações, no que couber, exceto aos Profissionais da Educação e aos Profissionais da Saúde, ambos regidos por plano de carreira próprio. Art. 31 - A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos abrangidos por este plano de carreira passam a vigorar de acordo com as disposições desta Lei Complementar. Art. 32 - As atribuições dos cargos constam do Anexo V desta Lei Complementar. 8 1º As atribuições do cargo de Motorista serão aplicadas e ou exigidas conforme o local eu lotação do servidor em decorrência de maior ou menor complexidade e responsabilidade pelo equipamento que este dirigir. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 3 ÁGUA BOA 5) % PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO 12 ——— gesTÃO 2021/2024—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 8 2º Ficam alteradas e ou acrescidas as atribuições dos seguintes cargos constantes do Anexo V desta Lei Complementar: | — Atendente, que passará a ser exigido ensino médio completo para os novos concursados; Il — Auxiliar de Serviços Diversos; Ill — Auditor de Controle Interno; e, IV — Contador. CAPÍTULO VII Das Disposições Transitórias Seção Única Do Enquadramento Funcional Art. 33 - Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nas Classes de A a E de acordo com documentos comprobatórios apresentados e no nível correspondente ao seu tempo de serviço, descontados os períodos de afastamento do cargo sem remuneração, obedecendo à seguinte escala de contagem conforme tabela de vencimentos: | — até três anos completos, nível 1: Il — três anos e um dia a seis anos completos, nível 2; HI — seis anos e um dia a nove anos completos, nível 3; IV — nove anos e um dia a doze anos completos, nível 4; V — doze anos e um dia a quinze anos completos, nível 5; VI — quinze anos e um dia a dezoito anos completos, nível 6; VII — dezoito anos e um dia a vinte e um anos completos, nível 7; VIII — vinte e um anos e um dia a vinte e quatro anos completos, nível 8; IX — vinte e quatro anos e um dia a vinte e sete anos completos, nível 9; X — vinte e sete anos e um dia a trinta anos completos, nível 10; XI — trinta anos e um dia a trinta e três anos completos, nível 11; XIl — trinta e três anos e um dia a trinta e seis anos completos, nível 12; XIII — trinta e seis anos e um dia a trinta e nove anos completos, nível 13; XIV — trinta e nove anos e um dia a quarenta e dois anos completos, nível 14; XV — quarenta e dois anos e um dia a quarenta e cinco anos completos, nível 15; e, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 / Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ed RENOVAÇÃO E TRABALHO 13 — GESTÃO 2021/2024—— — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XVI — quarenta e cinco anos e um dia a quarenta e oito anos em diante, nível 16. 8 1º A implantação do presente plano de carreira ocorrerá na data da publicação da respectiva Lei Complementar. 8 2º O enquadramento dos servidores abrangidos por este plano de carreira ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua implantação, e conforme apresentação de documentos que possibilite sua colocação mais atualizada. 8 3º Em hipótese alguma será concedido direito de indenização pela elevação de níveis e ou de classes retroativos, que não ocorreram antes da implantação desta Lei Complementar, qualquer que tenha sido o motivo. 8 4º Depois de divulgado o resultado do enquadramento o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado. Art. 33-A - Os atuais servidores serão enquadrados nas classes A a E de acordo com os dispositivos a seguir. 8 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra “A” à letra “E”: | — Classe A, habilitação específica de grau superior em nível de graduação representada por Licenciatura Plena; Il — Classe B, requisito da classe A, mais curso de especialização “latu sensu” ou equivalente; HI — Classe C, requisito da classe B, mais outro curso de especialização “atu sensu” ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional: IV — Classe D, requisito da classe B mais curso de mestrado na área relacionada com sua habilitação; V — Classe E, requisito da classe B mais curso de doutorado na área relacionada com sua habilitação. 8 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de grau médio serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra Aaletra E: | — Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não; Il — Classe B, requisito da classe A, mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; Hll — Classe C, requisito da classe B, mais 360 (trezentas e sessenta) Q horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT [| ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 / 18 ) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 A RENOVAÇÃO E TRABALHO 14 — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV — Classe D, requisito da classe A, mais curso superior completo na área ligada as suas atribuições; V — Classe E, requisito da classe D mais curso pós-graduação, mestrado ou doutorado na área relacionada com sua graduação. 8 3º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino fundamental serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra A à letra E: |- Classe A, formação em ensino fundamental completo; Il — Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; Ill — Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; IV — Classe D: requisito da classe C, mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou formação de ensino médio na área de atuação; V — Classe E, requisito da classe D mais curso superior na área relacionada com sua atuação. 8 4º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino fundamental Incompleto serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra A à letra E: |— Classe A, formação em ensino fundamental Incompleto; Il — Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; Ill — Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; IV — Classe D: requisito da classe C, mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou Ensino Fundamental Completo. V — Classe E, requisito da classe D mais formação de ensino médio completo. Art. 34 - O cargo de Agente Administrativo passa a ter exigencia de escolaridade de ensino superior completo para novos provimentos, numa das seguintes graduações: | — Administração; Il — Ciências Contábeis; HI — Direito; IV — Gestão Pública, ou; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Eidá PIS ÁGUABOA Fone: (66) 3468-6400 A +80) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f Rê CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 15 GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO V — Recursos Humanos/Gestão de Pessoas. Art. 35 - O cargo de Agente Fiscal passa a ter exigencia de escolaridade de ensino superior completo para novos provimentos, numa das seguintes graduações: | — Administração; Il — Arquitetura; III — Biologia; IV — Ciências Contábeis; V — Direito; VI — Engenharia, ou; VII — Gestão Pública. CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 36 - Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada. Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo. Art. 37 - A Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais abrangidas por este plano de carreira. 8 1º O percentual de reajuste será único para todas as categorias funcionais deste plano de carreira, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo. 8 2º O reajuste para os servidores abrangidos por este plano de carreira será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados de janeiro a dezembro de cada ano. Art. 38 - A remuneração mensal de qualquer servidor não poderá ser superior ao subsídio do Prefeito Municipal. Art. 39 - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta = Lei Complementar deverão ser editadas por decreto do Executivo, no prazo de cento N e oitenta dias contados da sua publicação. e El ÁGUA BOA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - M $ EFEITUPA 1 ») PREFEITU Fone: (66) 3468-6400 / QE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br * CNPJ: 15.023.898/0001-90 8 RENOVAÇÃO E TRABALHO 16 n — GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 40 - A revisão deste plano de carreira deverá ser feita a cada cinco anos contados da publicação desta Lei Complementar. Art. 41 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual do Município, suplementadas se necessário nos termos da legislação orçamentária pertinente. Art. 42 - Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa aplicar-se-á, subsidiariamente, os dispositivos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 43 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2023). Art. 44 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 100, de 31 de março de 2016 e suas alterações posteriores. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JULHO DE 20283. SEBASTIÃO Secretário Municipal de Admini LOPES ão e Planejamento Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO à ———— GESTÃO 2021/2024 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | dn] ÁGUA BOA B) PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SRUEO PERFIL PROFISSIONAL NOEL DE VAGAS | VENCIMENTO OCUPACIONAL ESCOLARIDADE INICIAL EM R$ I Agente de Serviços Gerais — Masculino (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 08 Tabela | SERVIÇOS | Auxiliar de Serviços Diversos — Feminino (em extinção) | Ensino Fund. Completo 08 | Tabela VI E| na Gari (em extinção) Ensino Fund. Incompleto | 05 | Tabelall 40 HORAS Vigilante (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 04 | Tabela Ill Zelador de Cemitério (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 02 | TabelalV SRUPO PERFIL PROFISSIONAL Eta VAGAS | VENCIMENTO OCUPACIONAL | INICIAL EM R$ Agente de Saneamento Ensino Médio Completo 10 | Tabela XII | gl Borracheiro (em extinção) Ensino Fund. Completo 02 Tabela V SERVIÇOS | Eletricista Ensino Fund. Completo 02 | TabelaXV OPERACIONAIS Encanador de Rede de Água Ensino Fund. Completo 10 | Tabela XVI MOHORAS | rrsmitorOfcinairo Ensino Médio Completo | 05 | Tabela XL Mecânico Ensino Fund. Completo 05 Tabela XIX J Mestre de Obras (em extinção) Ensino Fund. Completo 01 Tabela XLI Motorista Ensino Fund. Completo 30 | Tabela XX IE Operador de Máquinas Pesadas Ensino Fund. Completo 15 Tabela XXIII Pedreiro Ensino Fund. Completo 05 | Tabela XXI | = SRuPO PERFIL PROFISSIONAL pr VAGAS | VENCIMENTO OCUPACIONAL | INICIAL EM R$ Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 35 Tabela XII SERVIÇOS - n + ADMINISTRATIVOS Atendente Ensino Médio Completo 20 | Tabela VIII 40 HORAS Telefonista (em extinção) Ensino Fund. Completo | 01 Tabela VII Educador Social Ensino Médio Completo 04 | Tabela XLVII Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 18 (| ÁGUA BOA p) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO SRURO, PERFIL PROFISSIONAL o VAGAS | VENCIMENTO OCUPACIONAL | OLARIDADE INICIAL EM R$ Técnico Agrícola Ensino Médio 03 | Tabela XI | Profissionalizante » É ml. TÉCNICO NÍVEL | Técnico em Informática Ensino Médio Completo | Tabela XXIl MÉDIO + Curso Técnico de PROFISSIONALIZANTE Informática 05 40 HORAS Técnico em Gestão de Documentos Ensino Médio +Curso | 02 | Tabela XXI Técnico na área GRUPO NIVEL DE VENCIMENTO PERFIL PROFISSIONAL VAGAS OCUPACIONAL | ESCORARIDADE INICIAL EM R$ gente Ambiental Ensino Médio Completo 02 | Tabela IX + SERVIÇOS DE | Auxiliar de Inspeção Ensino Médio Completo 02 | Tabela X FISCALIZAÇÃO Encarregado de Operações-DEMAE Ensino Médio Completo 02 | Tabela XVii ONORAS, eiturista Ensino Médio Completo | 08 | Tabela XV 7 + perador do Sistema Tratamento Água Ensino Médio Completo 07 | Tabela XVIII perador do Sistema de Tratamento Esgoto | Ensino Médio Completo 06 | Tabela XVIII q GRUPO PERFIL PROFISSIONAL NIVEL DE ESCOLARIDADE VAGAS VENCIMENTO OCUPACIONAL | INICIAL EM R$ Arquiteto Ensino Superior Completo 1 q Tabela XXXI | Assistente de Controle Interno | Ensino Superior Completo 01 | Tabela XXXI Assistente de Procuradoria Ensino Superior Completo 02 Tabela XXX [Assistente Social/30h Ensino Superior Completo | 09 Tabela XXVI : Auditor de Controle Interno Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXVIII NÍVEL SUPERIOR Contador Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIX 40 HORAS p= Educador Físico Ensino Superior Complet: 02 Tabela XLII 30 HORAS A pre nnio ê E E = z E 7 20 HORAS ngenheiro Agrônomo Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXII Engenheiro Elétrico Ensino Superior Completo IE 01 Tabela XXXV Engenheiro Civil | Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXVI | Engenheiro Sanitarista Ensino Superior Completo | q Tabela XXXVII Engenheiro Ambiental Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIV Médico Veterinário Ensino Superior Completo 02 (Ea XXVII Procurador do Município | Ensino Superior Completo 1 02 Tabela XL Psicólogo Ensino Superior Completo Tabela XXVIII Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 19 PS ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Químico Ensino Superior Completo 01 Tabela XXIX Agente Administrativo Ensino Superior Completo | 30 Tabela XXIV (Administração; Ciências Contábeis; Direito, Gestão Pública, ou Recursos Humanos/Gestão de Pessoas) Agente Fiscal Ensino Superior Completo | 30 Tabela XXV (Administração; Ciências Contábeis: Direito, Gestão Pública, Engenharia, Arquitetura ou Biologia) Agente de Contratação Ensino Superior Completo 02 Tabela XLIV (Administração; Ciências Contábeis; Direito ou Gestão Pública) Bibliotecário Ensino Superior Completo 02 Tabela XLIX Fisioterapeuta/30h I Ensino Superior Completo [q Tabela XLV Fisioterapeuta/20h “| Ensino Superior Completo 02 [ Tabela XLVI Terapeuta Ocupacional Ensino Superior Completo 02 | Tabela XLVII Advogado de Assistencia | Ensino Superior Completo fe 01 Tabela L | Judiciária/20h Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 20 GESTÃO 2021/2024 —— 1 ÁGUA BOA PD) prereituRo PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO Il FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES EFETIVOS VALOR EMR$ | VAGAS Encarregado de Serviços de Baixa [ | Complexidade ) (Serviços de zeladoria, limpeza, controle de almoxarifado; controle de patrimonio, etc., como de baixa complexidade). Encarregado de Serviços de Média | f Complexidade (Serviços ligados às áreas de oficina, parque de FG-M po máquinas, manutenção de estradas vicinais, arquivo de documentos, controle de combustível e consumo de materiais em geral, etc., considerados de média complexidade). ORDEM DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | SÍMBOLO F6-B | 47,57 5 696,00 5 Encarregado de Serviços de Alta Complexidade (Atribuições consideradas de alta complexidade, FG-A 3 como auxílio aos serviços contábeis, financeiros, de licitações e contratos, de folha de pagamento, sistemas informatizados, serviços de Ouvidoria junto ao TCE-MT, etc.). 835,21 5 1 | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 TÁ )) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 21 ——— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO III ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM 01 Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM 01 Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 04 Agente de Contratação 200 UPFM 01 Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM 04 Contador (mínimo de cinco anos de efetivo exercício | 30% sobre o | Responsabilidade na implantação desta Lei Complementar) pelo exercício | vencimento solidária com o de serviços de assessoramento na elaboração de prefeito perante o projetos de leis do PPA, LDO e LOA. TCE-MT. Fiscal de Contrato Conforme a Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em 20 UPEM demanda e cargo de provimento em comissão. necessidade Presidente da Comissão de Sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar Conforme a Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria demanda e Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser 100 UPEM necessidade | prorrogado por igual período. Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser -, prorrogado por igual período. Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser | prorrogado por igual período. Presidente da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data 100 UPEM 01 de nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Secretário da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data 80 UPFM 01 de nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Membros da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data 50 UPFM 02 de nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. 90 UPEM Conforme a demanda e necessidade 80 UPFM Conforme a demanda e necessidade dae. Fone: (66) 3468-6400 24 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 22 eme GESTÃO 2021/2024 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT TA Y ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS CLASSES E 24% TABELA | - 40h CARGO: Agente de Serviços Gerais —- Masculino (em extinção) CLASSES - VALORES EM R$ E Eos mr [1 | 240000] 22800] 25sa00| 2ara0o| 280400] [2 | 222000] 255056] 2 4gs12| 262668| 2.760,24] [3 | 2350s6/ 250115] 264271| 278426] 202565] Pa | 2519] 265120] 280127] 2051,34[ 510141] 3.318,50 6 9 | 280355] 303536] 320717] 337890] 3.550,80 7 3.799,36 4.065,3 390, 4.741,78 “ 5.121,12 5.530,81 6.028,58 8 935,24] 6.253,20] .469,41 65 ES E w o (o) [6)] [3 6 158, 5.299,32 5.617,2 5.935,2 6.253,2 6.571,15 5.776,26 6.122,83 6.469,4 6.815,98 7.162,56 6.296,12 6.673,89 7.051,6 7.429,42 7.807,19 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E a ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 MV BB) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br pe CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 23 —— GESTÃO 2021/2024— — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA II - 40h CARGO: Gari (em extinção) Nível Lº LE LTT E [1 | 210000] 222600] 255200 247500] 260400] [| 2 | 222600) 235956] 249312 [3 | 235056] 250113] 264271] 278428] 292585] [4 2.501,13] 265120] 280127] 295134] 3.101,41] | 5 | 267621] 283679] 299736] 3.157,93] 3.318,50] | 6 | 286355] 303536] 320717] 337899] 3.550,80] 3.247,84 | 8 | 327848] 347518] 367189] 386800] 4.065,31 [9 | 354075] 375320] 3096564 4.178,09] 4.390,53] [ 10 | 382401) 405346] 428290] 4.512,34] 4.741,78 | [om | 412004] Casrrra] 462553] 487332] 51212] [12 | 446033] 472795] 499557] 526319] 553081] [13 | 48617 [| dá | 520032] 561728] 593524] 625320] 657115] 6.469,41 6.673,89] 7.051,65] CLASSES - VALORES EM R$ nt 1 E [0 1 2.100,00 250113] 265120] 280127] 295134] 310141] 2.863,55] 303536] 320717] 337890] 3.550,80] 9 al As77T3] 462553] 487332) 5. 486176] 515347] 544517] 573688] 6.028,58] 705165] 742942] 7.807,19] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT UA BOA Fone: (66) 3468-6400 A, 'REFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br h x CNPJ: 15.023.898/0001-90 24 ú RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA IV - 40h CARGO: Zelador de Cemitério (em extinção) Nível CLASSES - YALORES EM R$ 2.352,0 2.359,5 2.493,1 | 235,56] 250113] 264271] 278428] 202585] 2.501,13 7 1 282,90 34 53 32 RIO ) [62] [o] ES o [o] 3.824,0 5.776,26 6.296,1 TABELA V - 40h CARGO: Borracheiro (em extinção) CLASSES - VALORES EM R$ SR a O | 260726) 276570] 2, | 323300) 16 | 2.607,26 2.763,70] 2.920,13] 307657] 323300 7 7 ; 1 [o] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 1h] ÁGUA BOA fá By PREFEITURA Cr Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO 25 GESTÃO 2021/2024 S CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA VI - 40h CARGO: Auxiliar de Serviços Diversos — Feminino (em extinção) CLASSES - VALORES EM R$ Ê Níve 2.840,07 3.180,88] 3.351,28] 3.521,69] 301047] 319110] 337173] 355236] | 375299] [3 | sto] s36257] as740s| 376550] 395697] [4 | 338257 | 358552] 378848] 399143] | 4.194,39] [8 | 361935] 353651] 405367] — 427085] — 448706] [6 | sao 4.143,79 [8 | 4435386 [9 | aze8s7 [40 | 517165] 548196] 579225] 610255] 641265] [mM | 558538] 592051] 625563] —6500,75| 692588] [ 12 | 603221 [13 | 65751 [14 | 716,87 [As | remso| 620061] 874932) 921803] 0.686,75] [ 16 | 851406 | 002586] 0.536,76] 1004766] 10.558,55] TABELA VII - 40h CARGO: Telefonista (em extinção CLASSES - domea EM R$ [1 | 246678] 26179 [2 | 26470] 27m67] 292656] 308545] 324234] [3 | 27mer [4 | 20597] 311425] 32059] 346651] 364309] [5 | 314363] 335225) 352087] 370949] 389810] [6 | 336369 3.599,15 [8 | asso] 408215] 431522) 454428] 477555] LS | assi] 440872] 465827) aS0782] 515737 [10 | 44991] 476142] 503093] 530045] 5.560,06] pm | 48520] 514235] 545341] 572448] 601556] [12 | 5230936 | 555372] 686808) 618244] 640681] [13 | 571,90 [dá | 622488] 659838] 697167] 734536] 7718685] [45 | 67512] 719223] 759034] 800644] 641355] [ 16 | 730578 | 783,53] 626328) 872702] 917077] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT pe Á Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br TÁ ç, CNPJ: 15.023.898/0001-90 PA RENOVAÇÃO E TRABALHO 26 GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA VIII - 40h CARGO: Atendente fios CLASSES - VALORES EM R$ 4.600,28 [2 | cos] atos] 440430] 464054] 4.676,29 [3 | atas] 48655] 466566] 491876] 5.168,87 [4 | ambos] 468366] 494676] 521389] 5.479,00 Ss [| are] Sosa] 520510] 557886] 580255 6 7 6.712,0 12.457,5 TABELA IX - 40h CARGO: Agente Ambiental CLASSES - VALORES EM R$ a PT A Hi | 338420] oss755| a70040] 505540] 419652] [2 | 3seras] 380259] aor7B3| 429307] 444831] 3 4 | 405074] 427250] 451443] 475628] 409812] [6 | asi4so] asoi6o| 516857] 544546] 572235] b -600,49 ; 1 6.551,52 8 5.283,48 5.600,4 5.917,50 6.234,51] 6.551,52] [9 | 5.706,16 6.048,5 6.390,90 6.733,27 7.075,64 [40 | 6.16265 6.532,41 6.902,17 7.271,93 7.641,69 1 5 11 6.655,67 7.055,0 7.454,3 7.853,69 8.253,03 [142 | 7.188,12 7.619,41 8.050,69 8.481,98 8.913,27 ; 6 43 | 783505] 850515] 877526] 924536] 6.715,46] 14 [As | 930882] 086735] 1042588] 1098441] 1154294 ( [16 | 101662] 1075541] 136421] 1197301] 1258481] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 a Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Edi CNPJ: 15.023.898/0001-90 >» RENOVAÇÃO E TRABALHO 27 A ——— GESTÃO 2021/2024- — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CLASSES - VALORES EM R$ Aa TES [1 | 320) ossras] 370040] 300546] 210652 2 | sera] 380250] aoi7s3| 423507] 44485 3 | 80250] 405074] 425800) 448705] 47152 4.998,12 [5 | ato] 4srisr| 483044] 508022] 5347599 [8 | asiáso] 489160] 516657] 544546] 572235 6.551,52 7.075,64 lá 41 E | 616265] 653241] 690217] 727193] 76416 | 665567] 705501] 745435] 785360] 8.253,08] TABELA XI - 40h CARGOS: Técnico Agrícola CLASSES - VALORES EM R$ 3.848,3 079,2 ; 848, 4.079, .310, LE 0] [1 | 384838] 4.079,28] [| 4.310,19] 454109] | 4771,99] 2 [4 | 458348] 465840) 513350] 540851] 568352] [6 | 524763] 556240) 587734] 619220] 650706] 7.007,74 | 16 | 1153803] 1223031] 1292259] 1361488] 14.307,16] rd [02 qa O Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 id 5) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 28 — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XII - 40h GO: Auxiliar Administrativo Ní im ma gp A LO [1 | 370990] 393249 [| 2 | 303249] 416844 [3 | 416844] 441855] 466666] 491876] 5.168,87] [4 | 441855] 468366] 404678] 521389] 5.479,00] [5 | aves] sons] 520510] 557886] 586255] 8 | S0s80] 536233] 566585] 596958] 627291] [8 | srs] 613933] 646684] 685435] 718185] [9 | 625516] 663047] 700578] 738109] 715640] to | 675558] 716001] 756625] 797158] 837601] [Mm | 729802] 773878) 617155] 860051] 904707] [42 | 787970] 835249] 662527] 020805] 977085] [43 | 858888] 010421] 961954] 10.134,88] 1065021 [tá | 936188] 962850] 1048530] 1104701] 1160873] [148 | 1020445] 1081671] 1142898] 1204125] 1265351] [46 [| 1112285] 1170022] 1245750] 13.124,96] 13.792,35] TABELA XIII - 40h CARGO: Agente de Saneamento CLASSES - VALORES EM R$ Ela Mr EE [5 | 504657] 534037] 565216] 505496] 625775 [6 | 63003] 572582) 604781] 6g7180| | 669579] 8 É .189,70 .656, 7 Ê j 11 [42 | emos] 801556] 042022] 092487] 1042955] 43 | ot6rso] 071796] 1026604] ToBrBIT] 11.368,18] [ta | 990300] 1059258] 1116216] 179174] 1239132] [18 | 1089237] 1154591] 1210646] 1265300] 1350654] [ 16 | 1187268 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Em Fone: (66) 3468-6400 ) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 29 GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XIV - 40h (2) > E) o) (o) : Leiturista CLASSES - VALORES EM R$ 3.960,00 4.197,6 4.435,20 4.672,80 -910, 160 il > o = [o] ES o +60 [2 | aire] 444046] 70131] 405517] [3 | 44046] “ar642] 406550] 525050] 551735] [4 [| aviso) ass] 528239] 556536| 554556] Ss [| sos] ssos7] sos216] 595496] 625775] [6 | 530083 DI | sms] raso] Gartio] Gomes] 116450] [8 | 61227] 655521] Goza14] 720508| 166601] Fo | os] Tora] 747607] rer86s| 827029] to | 72100] 764366] 607632] 650856| 894164] Mm [| Tres] 825515] 672242] 018070] 965697] [2 | emos] 801556] 042022) 092487] 1042953] [As | oiro] 071796] 1026504] J0B1BM| 1136818] [ds | 99030] 050258] 1116216] 1179174 1230132] [15 | 1089237 [ 16 | 1187260] 1258504] 132974 TABELA XV - 40h CARGO: Eletricista CLASSES - VALORES EM R$ ts on TS | 30188] 319464] 337547] 355850] 375712] 2 [3 | 3.586,32 [4 | 358050] 380467] 402024] 423561] 445097] 5 3.840,76] 407121] 430165] 453210] — 476254] [8 | 4106] 436610] 460277] 484934] — 509592] [7 | 43720] ac6112] 402406] —5r8880] 645264] 8 | atosio| agorao] 526971] 555201] 583432] 9 10 [Mm | ssmor| 620200] 663852) 600394] 734956) [12 | 640128] 676551] 716938] 755345] 799758] 13 | os775a] 739508] Tai46a] 525327] 665191] 15 [te | 00580] os7mn] 1012017] 1066232] 11.204,47] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT a co Fone: (66) 3468-6400 189) AGUA BOA RENOVAÇÃO E TR ABA TÃO 2021/2024 30 GES Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XVI - 40h CARGO: Encanador de Rede de Água CLASSES - VALORES EM R$ aa a [BB -! 7.605,30] 8.061,62 8.289,78] 8.787,17 TABELA XVII - 40h CARGO: Encarregado de Operações (DEMAE rá ALAN NATTES [1 | 301381] 319464] 337547] 355630] 3.737,12] [2 | 319464] 338632] 357800] 376967] 3.961,35] [| 3 | 338632] 358950] 370267] 399585] 4.199,03] | 4 | 3.589,50] 380487] 402024] 4.235,61 [| 5 | 3.840,76] 407121] 430165) 453210] 476254] [6 | 410961] 435610] 460277] 484934] 5.095,92 7 | 4.397,29 | 8 | 470510] 408740] 526071] 555201] 5.834,32] [9 | 508150] 5.386,39] 569129] 599618] 630107] [10 | 548803] 581731] 614659] 647587] 6.805,15] [13 | 697734] 739508] 78d) 823327] 865191] [| 14 | 760530] 806162] es1794] 897426] 943058] [15 | 828978] 878717] 028456] 978194] 10.279,33] : 16 | 9.035,86 “5 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 E EB ÁGUABOA A ZA PREFEITURA GESTÃO 2021/20h4, Rj PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XVIII - 40h CARGOS: Operador de Sistema de Tratamento de Água, Operador de Sistema de Tratamento de Esgoto. CLASSES - VALORES EM R$ c ss us | Ê EEE 3.194,6 3.556,30] 3.737,12] [2 | 319464] 338632] 357800] 376967] | 396135] [3 | 338632] 3580950] 379267] 399585] | 4.199,08] 4 380487] 4.020,24] 423561) 4.450,97] [| 5 | 384076] 407121] 430165] 453,10] | 476254] [| 6 | 410061] 435610] 460277] 484934| 509592] 8 : 9 y [9 | 508150] 5.386,39 5.691,2 5.996,18 6.301,07 10 5.488,03] 5.817,3 6.146,59 6.475,87 6.805,15 2 .993,94 349, ;45 : o [mM | 59207] 62826 12 6.785,3 [13 | com734] 73959 14 8.061,6 [15 | 62078] a7871 16 9.578,0 TABELA XIX - 40h ES asa CLASSES - VALORES EM R$ 1 | 3950] 418225)" asi806| 405560] 209242] [2 | atso2] 443516] 468410) 493503] 5.185,97] 3 4.433,16 [4 | 460015] 498110] 526305) 554500] 6.826,05] [8 | 602809] 532078] Somar) 503315] 6.234,84) 6 8 10 12 [43 | 013432] 068258] 1023044] 10.778,50[ 11.326,56) 14 16 1253896] 1324872] 1305847] 14.668,22] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT FIA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ———— GESTÃO 2021/2024 — 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XX - 40h CARGO: Motorista CLASSES - VALORES EM R$ o io y 3.380,09 3.582,9 3.785,70 3.988,5 4.191,3 4.442,79 3.797,87 448149] 4.709,36] 402574] 426720] 450883] 475037] 409192 456600] 482445] 508290] 5.341,35] 488562! 616216] 643870) 5715,25] 4887] 522761] 652551] 581941] 611532] 827699] 550854] 591016] 622677] 654539) 7.066,86 784394] 8.242,78] Pás | 78533] 820465] 876457] 025389] 070841] ts | 652061] 00438] 955316] 1006494] 1057671 15 | 620727] 085511] 1041204] 1097078| 1152802 | 1013405 1074207] 1135011] 11.958,15] 12,566,18] TABELA XXI - 40h CLASSES - VALORES EM R$ RR a E a | 301381] 319464] 537547) 355630] 373/22] [| 2 | 310462] 338632) — as7800) 3.769,67] 3.961,35] [3 | 338632 5.095,92 9 10 [12 | 640123] 678531] 7.169,28] 755345] 7.937,53] [13 | 69734 | 739598] 781462) 825327] | 865191] [14 | 760530 897426] 9.430,58] [15 | 820078] srsri7| 928456] 9.781,94] 10.279,33] [ 16 | 00358 | 957801] 10.120,17] 1066232] 11.204,47] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Ce 78635-000 - Água Boa - MT ATA 1 Fone: (66) 3468-6400 ? B AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABAHHO 33 /Á GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXII - 40h CARGOS: Técnico de Informática, Técnico em Gestão de Documentos CLASSES - VALORES EM R$ [41] [2 | 5.040,88 [3 | 430914] assroo] 482624] 508479] [4 | asoreo) 4875] 511581] 538087] 5.663,93 [5 | 488743] 515067] 547392] 6.060,4 [6 | 6.484,64 [7 | 659562] sos] 620709] 660285] 6.938,56 [8 | 598731] 634655] 670579] [o [| 646620] "685427] 724225] 763029] 801820] to | 698300] 740261] 782163] 824064] 665066] [Mm | 754228] 790462] 644736] 860650] 0.352,45] 42 | Bisser] 863441] 012515] 061189 10.100,65] [ás | esmero] oaNso] 994425] 1047696] 11.009,68] ts | oomer| 1025854] 1083021] 1141986] 1200056] 7 Ê [ 15 | 1054888] 11.181,81 11.814,74] 12.447,67] 13.080,61 [ 16 | 1149827] 1218817 12.878,07] 13.567,96] 14.257,86 TABELA XXIII - 40h CARGOS: Operador de Máquinas Pesadas CLASSES - VALORES EM R$ BN a E + O [1] | 420737] 454061] 478586] 5021] 2 | a42ors7] 455521] 461505] 507080] 532874] [3 | 455521] 462852] 510185] 537515] 564546] [4 | 48852] 11825] 640794] 569766] 598737] 5 | Si6es] 547651] 576650] 605649] 640648] [6 | 55217] 585087] 619156] 652325] 6.854,94 8 | 6502| 670896] 70571] 746846] 784822] [9 | cassa] 724568] 765501] 806594] 847607] [10 | Mm | 7979] 845136] 892974] 040811] 985649] [12 | 801082] [13 | 903570] 99489 [ 14 | 1,0235051] 108443 [15 | 11151260] 1162055] 1246041] 1315846] 13.627,56] [ 16 | 1215487] 1288416] 1361345] 1434275] 1507204 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Tr ( Fone: (66) 3468-6400 «ES, ÁGUA BOA PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A CNPJ: 15.023.898/0001-90 BA 34 VÁ — GESTÃO 2021/2024 E ER E E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXIV - 40h S: Agente Administrativo CLASSES - VALORES EM R$ O <p sIm E) | LA ra a a O [1 | 45304] 480225] 07406) 534588] som [| 2 | 480223 [3 | somos] 530579] 570121] 600664] 631206] [4 | 6370] 571954] 604320] 636703] —6,690,78] (5 | sy73s0| emo] 646652] 681273] TAS9á| [6 | etmos| 654830] 691896) 728962] 766027] 8 7.921,51 [9 | 763860] 809692] 6.555,24 [10 | 62060] 874467] 023065] 973464] 1022062] E [42 | 062244] 1019679] toTT7IS] 1135448] 11.951,68] [13 | 1048846] 1.117,77] 1174708] 12.376,38] 13.005,69] [14 | 1143242] 1211837] 128043 ú 15 12.461,34 13.209,02 13.956,7 14.704,38 15.452,06 13.582,8 14.397,83 15.212,8 16.027,77 16.842,75 TABELA XXV - 40h CARGOS: Agente Fiscal CLASSES - VALORES EM R$ Al Ms es 5.617,7 o [o] | Cc To] [453041] 480225] 507406) 534585) 5671] 3 [4 | 630570] 571954] 604320) 636703] 6.600,78] 5 6.466,32 6.918,96 6.610,08 7.403,28 707278] 749715] 79215 8.555,2 10 9.239,6 ; 5 9 E 8.909,67 9.444,2 9.978,83] 10.513,41] 11.047,99 962244] 10.199,79] 1077713] 1135448] 11.931,83 13 10.488,4 48846] 11.117,77] 117470 [ 14 | 1143242] 1211837] 128043 15 13.956,7 15.212,8 E : [o] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT í Fone: (66) 3468-6400 3 ' ÁGUA BOA RO) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 35 os — GESTÃO 2021/2024 -— as a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXVI - 30h CARGO: Assistente Social Nívo | CLASSES - VALORES EM R$ CA EN IloT ET [1 | 729705] 76770) 610594 Bo] Goal [2 | vero] s13200] 655230] 905260] 051200 [3 [| 813200] 861992] 910784] 050576] 1008568] [4 | estos] o13711] 965451] 1017150] 1068870] [5 | 02851] orem] 1033011] 10.683,51] 11.436,01] [6 | 086804] 1046108] 1105522] 1164556] 1225740] 8 | 1120896] 1197680] 1265485] 1335277] 1401070) [9 | 1220287] 1295504] 1366722] 1430059] 15.131,56] [do | 1317910] 1396985] 1476059] 1555134] 16.342,09] [Mm | 1423343] 1508744] 1594144] 1679545] 17.640,45] 12 [43 | 1675550] 1776098] 1676626] 1977160] 2077694] [ta | 1826360] 1935941] 2045523] 2155104 22646,86] 15 TABELA XXVII - 40h CARGO: Médico Veterinário CLASSES - VALORES EM R$ e IM IS CETTE 9.137,1 191 o [o] 7 10.559,77 11.298,96 12.202,87 15.131,56 1826360] 1935941] 2045523] 2155104] 22.646,86] 19.907,32 21.698,98 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 | ÁGUA BOA NE) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 — 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXVIII - 40h CARGO: Psicólogo [| 6 | 98689 10.461,08] 11.053,22] 11.645,36 [| 8 | 12989 11.976,89] 12.654,83 É 21.698,9 (0%) TABELA XXIX - 40h CARGO: Químico CLASSES - VALORES EM R$ E 21.698,9 oo 23.000,9 24.302,8 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 25.604,80 37 Nível | CLASSES - VALORES EM R$ ei DM Dra ET [4 [| tas) Toni] c159a] B5m0is| Soma [2 | zernro| s13200] esmo] oos6o| 051290] [3 | ers200] ecos] oro7m| 059576] 1008366] [4 | somos] or3711] 965431] toNTiSo| 10.688,70 | 922851] 077671] 103011] 1088351] 1143601] | 12.237,40] 31 94 10.559,77] 1119336] 1182694] 12.460,53 13.094,12 196 ER Em o = e N [S) -S | 1220287] 1205504] 1366722] 1430039] 15.131,56 to | 1517910] 1396085] 1476059] 1555134] 1634209] [| 1423343] 1508744] 1594144] 1679545] 1764945] [42 | 18720] 1620445] 1721676] 18.120,06] 19.061,41] [8 | 1675550] 1776008] 1676626] 1977160] 2077694] [14 | 18266 [15 | 190073 [16 | a TO | 8540/19] [14 | 182636 19.359,41] 20.455,23] 21.551,04] 22.646,86 [15 | 199073 2110176] 2220620] 2349064] 24.685,08 [16 | 92 86 26.906,73 7.237,45] 7.671,70] 8.105,94 8.540,19] 8.974,44] 2 8.619,92 1220287] 1293504] 1366722] 14399,39] 15.131,56] 10 [mM | 1425343 [12 | 1537210] 1620443] 1721676] 1813908] 1906141] [13 | 1675559 ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 ESTADO DE MATO GROSSO at des; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA TABELA XXX - 40h CARGO: Assistente de Procuradoria Nível ais CLASSES - VALORES EM R$ 712716] 7.489,56 | 678651] 7i706s| 755479] 793004 8.920,19 9.544,60 10.212,72 7 10.927,62 12.627,95 13.638,19 (o) ; 11.878,4 1661353] 1761035] 1860716] 1960397] 20.600,78] 16 TABELA XXXI - 40h CARGO: Assistente de Controle Interno CLASSES - VALORES EM R$ Laio ad Es Ss nc [4 | 603997 6.402,37 6.764,77 7.127,16 7.489,56 oo “q 2 3 [4 | ziosro] 762552] 805605] 648857] 8.920,19] 8 [| reorzo] 815910] 862095) 908277] 054460 8 | 623607] 873025] 022440] 071850] 1021272] 135 | -398,86 8 | 4047] 000524] 105610] 1112670 1169255] 9 [Mm | 1187642] 1259113] 1930583] 1401654] 1472924 [42 | 1282870] 1350642] 1436614] 1513786] 1590758] 13 | 1761035] 1860716] 1960397] 20.600,78] 19.19528] 2028180] 2136833] 22.454,85] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 a RENOVAÇÃO E KRABALHO — GESTÃO 2021/2024 —— 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXXII - 40h CARGO: Arquiteto ARE MRS DS | a A E 1 9.156,71] 967502] 1019332] 10.711,68] [2 | 015671] 070612] 1025552] 1080492] 11.354,53] 3 11.669,20 6 8 [9 | 1456409] 1543889] 1631279] 1718669] 18.060,59] [| 10 | 1573019] 16.674,00 “ [12 | 1834770] 1944856] 2054942] 2165028] 22751,14] 13 [14 | 2170800] 2310683] 2441477] 2572270] 27.030,63] 15 26.612,09] 2803774] 29.463,39] 29.007,18] 30.561,14] 32.115,10] TABELA XXXIII - 40h CARGO: Engenheiro Agrônomo CLASSES - VALORES EM R$ caca] abc da E Ho 4 8.638,41 2 1145322] 12.035,59 | 4 | 1028848] 1090579] 1152310] 1214041] 1275772] 5 13.650,76 13.899,56] 14.606,31 8 13.486,10 9 | 1456409] 1543889] 1631279] 1718669] 18.060,59] 10 [Mm | 1698861] 1800792) 1902724] 2004656] 21.065,87] 12 20.549,42 [13 | 1990809] 2110893] 2230887] 2559881] 2479875] 14 [15 | 2376080] 2518645] 2661209) 2803774] 29.463,39] 16 29.007,18] 30.561,14] 32.115,10] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA Al + z Nf RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 ——— 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXXIV - 40h CARGO: Engenheiro Ambiental CLASSES - VALORES EM R$ Ha "as, HC nn 863841] 915671] 967502] 1019332] 10.711,63 10.804,92] 11.354,3 706, 85 2 [3 | 070612] 1028548] 1087085) 1145322] 120355 [| 4 | 1028848] 1090579] 1152310] 1214041] 12.757, 5 850, [ 6 | 1177920] 1248604] 1310280] 1380956] 1460631 15.628,76 8 16.722,77 18.060,59 730,19 61 EEsJRES IN o|N aja SIN NJ S|N|O|w ms o 16] o q > s 505, 21.065,87 [42 | 1834770] 1944856] 2054042] 2165028] 22.751,14 24.798,75 14 27.030,63 [15 | 2376080] 2518645] 2661209] 2803774] 29.465,39 16 | 2580027] 2745323] 2900718] 3056114] 32115,10] TABELA XXXV - 40h CARGO: Engenheiro Elétrico CLASSES - VALORES EM R$ a SR O ST “4 | ae38,4 9.156,71 9.675,02] 10.193,32] 10.711,63 [| 3 | 070612] 1028848] 1087085) 1145322] 12035,59] 12.486,04 .899, 06,3 “ 2 .650, 12.990,24 [13 | 1990899] 2119803] 2230887] 2359881] 24.708,75] 14 [ 16 | 2580027] 2745323] 2000718) 3056114] 32.415,10) Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Y Á BOA Fone: (66) 3468-6400 E) e po ; RENOVAÇÃO E TRABALHO Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e GESTÃO 2021/2026 CNPJ: 15.023.898/0001-90 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXXVI - 40h CARGO: Engenheiro Civil Nível CLASSES - VALORES EM R$ [4 | 203841 9.156,71 9.675,02] 10.193,32] 10.711,63 [2 | 91567 9.706,12 10.804,92] 11.354,33 [3 | 9:7,06,142] 10.288,48 10.870,85 | 4 | 1,0.288,48 12.140,41] 12.757,72 [5 | 1100868] 1166920] 1252972] 1200024] [8 | siv7020] 1248604] 1516260] 13800,56] 1460651] 12.603,84 8 | 1348610] 1420527] 1510444] 1591360] 1672277] [9 | 1456400] 1543589] 1631270] 17.186,69] 1608059] to | 1573019] 1667400] 1761782] 1856165] 19.505,44] [Mm | 1698861] 1800792] 1902724] 2004656] 2106587] [2 | 1834770] 1944556] 2054042] 2165026] 2275114] [3 | 1990890] 2119609] 2230887| 2550851] 2479875] ds | 2170890] 2510685] 2441477) 2572270] 2703068] As | 2376080] 2518645] 2661209] 2805774] 29.463,30] [ 16 | 2580027] 2745329] 2000718] 3056114] 32115,10] TABELA XXXVII - 40h CARGO: Engenheiro Sanitarista CLASSES - VALORES EM R$ RE O RS ca a SL O [1 | 990677] 1050116] 1105555] 1166050] 1226439] [2 | 1050118] 1113125] 1176132] 1239139] 13.021,46] [3 | 1115126] 1170012] 1246700] 1313487] 1380275] [4 | 1170912] 1250707] 1321502] 1392296] 1463001] | 8 | 1,2062506] 1358256] 1414007] 1460757] 1565507] [6 | 1350881] 1451934] 1512087] 1594040] 1675005] [7 | 1445443] 155270] 1618806] 1705625] 1702549] [8 | 1546624] 1650422] 1732210] 1825016] 1917814] [9 | 1670354] 1770575] 1870797] 1971018] 2071239] [40 | 1.80%82] 1912221] 2020460] 2128699] 22369,38] [mM | 1048801] 2065100] 2182097] 2298095] 24.158,05] [12 | 2104165] 2250415] 2356665] 2462915] 2609165] [43 [| 2293540] 2431152] 2566765] 2706877] 2845990 0 311,52 .687,65 [ 14 | 2499959] 26.499,56 27.999,54] 29.499,51] 30.999,49 [15 | 27249,55| 2888452 30.519,49] 3215447] 33.789,44 [ 16 | 297020 31.484,13] 33.266,25) 35.048,37 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 5 q 41 36.830,49 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO NR | | TABELA XXXVIII - 40h O: Auditor de Controle Interno Nível CLASSES - VALORES EM R$ [| 1 | 10.667,99] 1130807 1194815] 1258823] 1322837] [2 | 1130807] 1198655] 1266504 13.343,52] 14.022,01] [3 | 1198655] 1270575] 1342494] 14.144,15] 1486333] [4 | 1270575] 1346800] 1425044] 1490278] 1575515] [8 | 1359515] 1441086] 1522657] 1604226] 1685708] [8 | 1454681] 1541962] 1620243] 1716524 1803804] 7 | 1556509] 1649890] 1743290] 18.366,80 1930071] [8 | 1665464] 1765392] 1565520] 1965245] 2065176] 1 1942697] 2050155] 2175709] 2202265] 2405621] | 26.920,51] 2853574] 3015097] 51.766,20] 35,581,44] TABELA XXXIX - 40h ,20 .652,48 -091, 17.987,0 19.066,23 20.145,46 21.224,68 22.303,90 .922,65 .088, CLASSES - VALORES EM R$ ati TE lp 1 A? 16.857,98 7 [10 | 1942597] 2059153] 2175709] 2292265] 2408821] Mm | 2008005] 2225586] 2346766] 2475646] 2601527] [12 | 2265846] 2401706] 2537747] 2673608] 25006, [As | 2460772] 2617058] 2766144] 2914351] 30625117] [4 | 2692051] 2853574] 3015097[ 3176620] 33.361,44] [As | 2034336] 3110396] 3286456] 3462516] 3638576] [16 | 6| 3390332] 3582257] 37.741,48] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br dá L era pe wo 31.984,2 39.660,48 ÁGUA BOA PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 42 —— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA CARGO: Procurador Jurídico CLASSES - VALORES EM R$ XL - 20h 16 27.603,45 29.259,66 30.915,8 TABELA XLI - 40h : Mestre de Obras (em extinção) CLASSES - VALORES EM R$ 5.221,5 32.572,07 o 5.501,2 [) Cu 6.802,20 8 7.278,83 7.860,63 .489,48 [0] 9 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br al CNPJ: 15.023.898/0001-90 ( 43 doa Co LESTE E [ 1 | 20652] 075025] 1031104] 1066405] Misigça] 2 [3 | 1034476] 1096547] 1156616] 1220684] 1282753] [4 | 109647] 1162540] 1226138] 1263525] 13597 18] 5 [6 | 1255437) 1330763] 1406080] 14814,15] 1556741] 15.851,14] 16.657,15] 8 14 [15 | 2552427] 2684372] 2630316 2068265] 3140206] 6 ec mB 1 DOT É] 2 [3 | 623832] 655262] 586602] 618122] 6.405,52] 4 Ss | som] 6zo770] 665426) TO1074| 7.367,22] 6 " .268,87 .818,99 10.79332] 1144091] 12.088,51 13.176,48 ( .B ÁGUABOA RP, PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRAB BALHO —— -GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XLII - 40h CARGO: Educador Físico . CCL LA IraSr ES [1 | cos] v02008| 142650] 782465] B2270) [2 | 7020 [3 | 74508 4 [5 | ear) sosrI7] 046482] 097166 10.478,00) 8 [9 | 116071) 1165155] 1252239] 1310325] 1386408] [10 | 1207516] 1270067] 1352418] 1424869] 1497320] [M | 1304118] 1382365] 1460612] 1538859] 1617106] [12 | 1408447 [13 | 1535207] 1627320] 1719432] 1811545] 1903657] [4 | 1673576) 1773778] 1874181] 1974584] 20.740,86] [15 | 182580] 1933418] 2042857] 2152296] 2261735] [ 16 | 1985138] 2107426] 2226714] 2346005] 2465291] TABELA XLIII - 40h CARGO: Instrutor Oficineiro (Música, Artes Marciais, Dança, Artesanato) CLASSES - VALORES EM R$ = CBI vTTE | 232063] 245087] 250011] 273854] 287758] 2.459,87 3.164,40 3.385,91 3.622,92 5.816,15 | 5.372,55] 6 111,8 5.372,55 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | in) ÁG UA BOA Fone: (66) 3468-6400 e p) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 44 É 5.856,0 6.383,1 6.957,6 q 8) [o] y E? RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 -—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XLIV - 40h : Agente de Contratação CLASSES - VALORES EM R$ pes) DE [1 [| css] "65060 Goa) 7255] 1605] [2 | 650606] 68642] 726678] 767715] 806751] [3 | coesa] 75021] 772500] 15776] 655150] Da | 7502 8 | zero] 820124] 876055] 022687] 0660.18] 8 | 838045] som62] 37570] 067596] 1057812] [8 | sro] 1015712] 1073205] 1130696] 1188101] [8 | 1034876] 1096069] 1159062] 1221154] 1285247 10 | ú1i7667] mBa727] 1251787] 13.188,46] 15850,06] [Mm | 1207080] 1270505] 1351929] 1424354] 1496779] [42 | 1803646] 1381865] 1460084] 1538305] 16.165 21] [13 | 1420974 [dá | 1548862] 1641794] 1734726] 1827657] 19.205,80] [48 | 1688260] 1780555] 1800851] 1992146] 20.934,42] | 16 | 1840205] 1950615] 2061027] 2171440] 2281852] TABELA XLV - 30h CARGO: Fisioterapeuta CLASSES - VALORES EM R$ Nível CE TIN Er u E 7.237,4 7.871,71 8.105,94 8.540,1 8.974,44 ,45 .671,70 ; .540,19 [2 | oro] 813200] 859230] 905260] 951290] 3 | 61200] 86192] or076| 959576] 1008368] 4 | oro] 613711] 965451] 1017150] 10.688,70] [os [| 022351] oem) t0350,11] 10.883,51] 11.456,91] 8 | ossos] 1046108] 1105322] 1164536] 1225749] [8 | m20696] mo7680] 1265485] 1339277] 1401070] [9 | 1220287] 1295504] 1366722] 1430939] 15.131,56] to | 1517010] 1396085] 1476050] 1555134] 1634209] [Mm | 1423348] 1508744] 1594144] 1679545] 17.649,45] [12 | 1537210] 1620448] 1721676] 1813908] 1906141] [43 | 1675950] 1776098] 1876626] 1977160] 20.776,94] [ta | 1826360] 1935941] 2045525] 2155104] 2264686] [15 | 1990732] 2110176 | 16 | 2160808] 2300002] 2430286] 256048 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 ASA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br VA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO é e — GESTÃO 2021/2024 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XLVI - 20h : Fisioterapeuta Nível CLASSES - VALORES EM R$ 4.825,00 5.114,50 5.404,00 5.693,50 5.983,00 [| 54237] 5.728,24 6.035,11 6.341,98 [3 | 542137 5.746,65 6.071,93 6.397,22 6.722,50 sã fo) NS) + |( [o (2) E “q pa DS) a o a Es S|co| 00) 00]: OlwjN|a oO|BINIoa NItOljoO|0o NJjojkBiw co |woi=I|oo 4 | 574665] 609145] 643625] 67610 [5 | eres] Gsiros| 6soro]| 72557 [6 | eso] Go7aro] 736886] 77636 7 8.307,0 8 8.888,5 [9 | srs] 66242] ortn54] 05006 [10 | 87615] Os1830] 054046] 103676 11.197,0 12 12.092,8 13.181,1 ,82 +36 +94 [) : 10.894,80 11.766,38 12.707,69 13.851,39 15.098,01 16.456,83 17.937,95 BIO ú (o) 12.175,8 12.906,3 13.636,91 14.367,4 13.271,64 14.067,9 14.864,23 15.660,53 14.466,09 15.334,0 16.202,0 17.069,98 TABELA XLVII - 30h CARGO: Terapeuta Ocupacional CLASSES - VALORES EM R$ ] RR [LE | [4 | zera) Torno] s10ssa| asa [2 | 7on7o| e1s200) sso350| 005260] 0512,0] 3 [4 | estos] ois7ii] 065451] 1017150] 1066870 5 | 022331] 07767] 1035011] 1088351] 11.456,91] 6 7 12.460,53] 13.094,12 é 6 ) 3 18.139,0 19.771,6 21.551,0 23.490,6 25.604,8 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 By) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 14.399,3 15.551,3 16.795,4 216,76 26 13.332,7 14.010,70 9 4 5 ils o/a W|-a BIw Ni= [E [6] [Co Ee) E DO) = e Pr [2 (o) Eq 17.649,45 19.061,41 22.646,86 24.685,08 26.906,73 [00] A (o) x O, RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 Sá 46 à Mat PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XLVIII - 40h Educador Social CLASSES - VALORES EM R$ CARG Nível [1 | as] asso] area] 398695] 4.189,67] [2 | asso) 375650] 401128] 4.226,17] 4.441,06] [3 | or9630] 402417] a26105| aarora| ar07 5] [4 | 40217] 426562] asoror| ar48s2] 408907] [os [| 430586] 456421] 482256] 508090| 533027] 8 | acopar] assar] Sicota] 545655] 571302] [8 | sz] 6so36] Sooras| 622454] 654065 [o | se6ss| cosor] 635046 672229] 706410) to | 61260] 65276] 6600] 726007] 762925] Dt | ess] 70435] 744219] 784086] 823957 12 [ás | 78227] 82961] 876004] 023026] 0.699,02] ta | 852628] 005765] 954043] 1006100] 1057258] 15 10.966,50] 11.524,11] | 10.130,07] 11.345,68 10.737,8 11.953,4 [0.0] CLASSES - VALORES EM R$ [BT els ú 7.824,8 2 7.029,08 [3 | 745083] rveo78s| 6.344,95] 879198] 9.239,03] [4 | veses 5 9.971,86] 10.478,90] 6 9.042,28 8 12.215,96] 12.837,11] 9 13.864,08 [ 10 | 1207516] 1279967] 1352418] 14.248,69] 14.973,20 | [Mm | 150418] 1352365] 1460612] 1538859] 16.171,06] [42 | 1808447] 1492054] 1577461] 16619,67] 1746474] [43 | 1535207] 1627320] 1719432] 1811545] 19.036,57] [ 14 | 1673376] 1773776] 874181] 19.745,84] 20.749,86] [15 | 182080] 1933418] 2042657] 2152296] 2261755] [ 16 | 1988138] 2107426] 2226714] 23.460,03] 24.652,91 | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT = Fone: (86) 3468-6400 ? ) | ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRHBALHO —— GESTÃO 2021/2024 — E 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO [250604/ 3.800,44] 4 00405] 420763] [4 | 35065 [5 | 38462 407054] 431040] 45138] 4 77226] [6 | amsos 408 nf Casi2to[ 45027] 5.106,55] 4.406,29 [467067] 2.05508] 5.190,42] 54650] REM [eso] 528050] 556536] 584626] [SS742] 570204] 600845] 631367] o | $80020/ 582020] "6150 17] esgoto pança [Hm | 59320) 620555) —66sro 700826] 7.364,61] [2] porasal 676920] 718406] 756862] 765 TO] S66L6G) Tal iol 78062] 625012] 666002] | 944988] é | 7682087] 607815] —653536| 80025] 9.449,88 E | 850075] Ta sos 16] 630256] — o msar] onça is | 905526 Tosorga] 014008] — tosa rs] nana Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 D) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO as — GESTÃO 2021/20 ———— 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GRosso ANEXO V DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DOS CARGOS GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ELEMENTARES AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS — Masculino DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de Portaria, limpeza, capinação de Praças, serviços de ajardinamento, poda de árvores, Pequenos trabalhos de servente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas, auxiliar na Serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto. AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS — Feminino. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de apoio nas áreas de Fecursos humanos, administração, finanças, contabilidade, SINE, social, bem Como, tratar documentos variados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades, sob a supervisão imediata, preparar relatórios e Planilhas, de atividades de recepção ao público, telefonista, arquivo, registros e controles, preenchimento de fichas, documentos, GARI DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de limpeza de ruas e avenidas da sede ou distrito do Município, bem como a coleta de lixos. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 RaB) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br E CNPJ: 15.023.898/0001-90 p, RENOVAÇÃO E TRABALHO 49 GESTÃO 2021/2024 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de coleta de lixo domiciliar bem como de Hospitais e outros, comerciais e industriais; Limpeza de ruas e avenidas, praças e jardins, localizados na sede e/ou Distrito do Município; Capinação em Pequena escala de lotes, ruas, avenidas, calçadas e outras áreas afins. Executar serviços operacionais na Usina de Reciclagem de Lixo; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto. VIGILANTE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: ZELADOR DE CEMITÉRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas elementares e simples, quanto à limpeza, capinarão e manutenção do Cemitério local. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços auxiliares de construção e conservação do Cemitério local; Efetuar serviços de - Carga e descarga de materiais a serem utilizados no local específico de seus serviços; Manter os GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ATENDENTE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo; Realizar levantamento de dados e elaborar relatórios, mapas, quadros, tabelas, gráficos de interesse do órgão; Efetuar os controles das matérias, a pagar e/ou serviços realizados e Pagos, assim como supervisionar a emis: A E ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO Ê ———— GESTÃO 2021/2024 — 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO seu setor de trabalho; Auxiliar na execução de trabalhos relacionados à organização, coordenação, classificação e controle de atividades administrativas; Exarar informações em processos administrativos e redigir documentos oficiais de caráter interno e externo. Executar serviços datilográficos de natureza complexa, na produção de documentos Oficiais, onde o caráter de qualidade e exatidão são fatores importantes; Controlar o movimento de recebimentos e pagamentos efetuando, eventualmente, fechamento de movimento de caixa; Zelar pela manutenção e serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Ensino Médio completo. AUXILIAR ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: alteração de firmas; Expedir carteira funcional e/ou comercial, através de impresso próprio, mantendo controle e elaboração de relatórios; Certificar-se dos pagamentos de taxas, nos processos retirando as guias, carimbando-as e vistando-as; Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos ou planos de organização, buscando maior eficiência e eficácia dos serviços; Verificar, mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer revisão dos demonstrativos financeiros; Zelar pelo sistema ÁGUA BDA PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: wwwaguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 5 / ———SESTÃO 2021/2024 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / CNPJ: 15.023.898/0001-90 = RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROsso TELEFONISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar PABX e outros Sistemas semelhantes. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar aparelhos telefônicos e mesas de ligação; Estabelecer comunicação internas, locais e interurbanos; Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber e transmitir chamadas, registrando dados de controle; Prestar informações relacionadas com a repartição; Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Executar outras tarefas afins; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo. EDUCADOR SOCIAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA DESCRIÇÃO ANALITICA Planejar, organizar e executar atividades socioeducativas; Desenvolver atividades que promovam um experiências lúdicas, culturais e esportivas como forma de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social; Avaliar atividades (metodologia, alcance social) e encaminhar mensalmente relatório das atividades ao orientador social; Participar de reuniões, cursos, capacitações e seminários Sempre que convidados; Auxiliar no desenvolvimento de campanhas preventivas; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as * famílias dos usuários, para as quais for convidado; Acolher e repassar informações às famílias atendidas no CREAS; Participar de reuniões com a equipe do CREAS para o planejamento de atividades, avaliação dos Processos de trabalho, fluxos e resultado das ações; Auxiliar no desenvolvimento de campanhas preventivas; Realizar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS AGENTE DE SANEAMENTO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar serviços de agente de saneamento básico. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar o controle e o tratamento da água nas estações de tratamento; Fazer leitura de consumo de água e entrega de fatura; Realizar o controle de bombas, manobras e redes de água; Fazer vistorias nos locais de consumo; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: Ensino Médio completo. Nota: Obedece regime de trabalho do DEMAE (Gerencia de Água e Esgoto) sujeito a escala de plantão. A —GESTÃO 2021/2024 E ÁGUA BOA tap) PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROsso BORRACHEIRO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar tarefas relativas aos Serviços de borracharia em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar trabalhos simples e de baixa complexidade, concernentes a manutenção dos veículos e máquinas, principalmente os Serviços de borracharia geral; Zelar pelas chaves e equipamentos sob a sua re: i i andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino F undamental Incompleto. ELETRICISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar reparos e instalações elétricas em prédios públicos, iluminação pública e demais atividades afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em baixa e alta tensão, como: instalação, inspeção e interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras atividades correlatas e afins. Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental completo. ENCANADOR DE REDE ÁGUA DESCRIÇÃO SINTETICA Realiza atividades de ligação, corte, conserto de vazamentos, extensão de redes. Realiza vistorias nas unidades de consumo, auxilia na manutenção de bombas e nos serviços realizado na estação de tratamento de água. MECÂNICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulico de ar comprimido e outros, fazer vistorias mecânicas periódicas em Veículos, máquinas e equipamentos da municipalidade ou colocadas à sua disposição, sempre em Serviço de grande especialidade e complexibilidade. ÁGUA EOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO 53 GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar Veículos, máquinas e equipamentos inspecionando-os por meio de métodos comuns ou através de instrumentos especiais ou aparelhos de precisão; Efetuar desmontagem, limpeza e montagem de máquinas, equipamentos, motores e outros componentes; Executar substituição, reparos e regulagem, total ou parcial da parte mecânica ou elétrica; Testar os veículos, máquinas e equipamentos após montados para comprovar o resultado do trabalho executado; Manter sob seu controle catálogos, desenhos, croquis, manuais e outras especificações técnicas; Estudar o trabalho de recuperação de veículos, máquinas e equipamentos, valendo-se de desenhos, esboços, especificações técnicas e outras instruções; Comunicar ao Chefe imediato a necessidade de paralisação dos veículos, máquinas ou equipamentos quando for detectada alguma anormalidade; Identificar e comunicar a natureza e gravidade do defeito detectado; Fazer uso de ferramentas apropriadas para sanar os defeitos; Orientar os usuários de veículos, máquinas e equipamentos sobre a melhor forma de utilizá-los; Garantir a qualidade dos Serviços executados para não comprometer a Segurança dos usuários; Operar equipamentos de solda em geral em serviços mecânicos; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas sob sua responsabilidade; Verificar, periodicamente, os Pneus e câmaras, bem como O nível de óleo dos motores; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental completo. MOTORISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção de veículos de grande e pequeno porte, de acordo com as normas de trânsito e sua manutenção e conservação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir caminhões, ambulâncias, camionetas, tratores e Veículos de pequeno porte, que integram a OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas e equipamentos rodoviários pesados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados especiais tais como: tratores, motoniveladora, pá carregadeira, trator de esteira, guincho, retroescavadeira, carro Plataforma; Abrir valetas e acertar taludes, proceder escavações, transportes de terra, compactação, fazer nivelamentos, encascalhamento e outros: Executar todos os serviços atinentes à construção e conservação de estradas, bem como de ruas e | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ta ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 / RP) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br é CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 54 — GESTÃO 2021/2024 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA funcionamento; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço púb correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental incompleto e, no mínimo, CNH categoria “C”. PEDREIRO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fazer alocação de Pequenas obras e atividades correlatas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria; Instalar aparelhos sanitários, assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e outros; Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; Operar com i medidas, cortar pedras, armar e formar e preparar concretos para a pedestais, lajes, cordões, etc; Orientar e fiscalizar Os serviços executado: fabricação de tubos, postes, S pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; Fazer pinturas simples em paredes de alvenaria e madeira; Preparar tintas, dobrar ferros para armação de concretagem; Fazer orçamentos, organizar pedidos de materiais, executar público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo. MESTRE DE OBRAS DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar e supervisionar, numa construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas para assegurar o desenvolvimento do . Processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Providenciar os recursos materiais necessários a execução das ordens de serviços; Interpretar especificações técnicas e organizar o ciclo de operações e a utilização d INSTRUTOR OFICINEIRO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização de Oficinas de Música, Artes Marciais, Dança e Artesanato. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: INSTRUTOR DE MÚSICA: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ; 15.023.898/0001-90 55 ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO renas BETÃO SUTIL TOS O ces PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROsso conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS: notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. INSTRUTOR DE DANÇA: serviço público; executar outras tarefas correlatas. INSTRUTOR DE ARTESANATOS: Oferecer aulas de artesanato diversas; elaborar e planejar atividades com o público atendido; orientar as turmas, dirigir estudos e atividades dos alunos; manter atualizado Os diários de classe no que tange à frequência, conteúdo, resultados de avaliações que devem ser entregues ao coordenador do Programa em que o mesmo estará inserido; cooperar e promover atividades que visem a melhoria do processo educativo e a integração dos envolvidos; deverá manter conduta moral e exemplar de modo * notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo mais curso na área e/ou experiência comprovada. GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO o <ASONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO AGRÍCOLA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende todas as funções de Assistência Técnica Agropecuária. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar todo o trabalho desenvolvido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente prestando assistência técnica e informações aos produtores rurais e pecuaristas, bem como aos parceleiros dos assentamentos do município; Coletar os dados estatísticos solicitados e fazer os controles instituídos pelo setor; Prestar assistência técnica em hortas comunitárias; Adquirir insumos, controlar a sua destinação, organizar reuniões com os participantes das hortas comunitárias e parceleiros dos assentamentos; Promover e coordenar os trabalhos de implantação das hortas comunitárias em conjunto com Os participantes; Organizar a distribuição das parcelas para cada família participante da horta; Organizar a produção de mudas de árvores frutíferas e ornamentais através de viveiros; Efetuar a coleta de sementes de árvores selecionadas; Promover soluções e alternativas para a melhoria nos sistemas de produção agropecuária do município, juntamente com o Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 56 GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO correlatas. Pode exigir deslocamento no interior do Município. Requisitos para Provimento: Curso Técnico específico e registro no Conselho. TÉCNICO EM INFORMÁTICA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar funções de suporte final, incluindo o atendimento e o Suporte aos usuários no uso do ambiente computacional. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Instalar e configurar softwares nos microcomputadores e nos servidores setoriais, assegurando acesso a rede e documentando as configurações feitas; Instalar e configurar hardware como por exemplo, micros, impressoras, monitores de vídeo, placas de rede e outros periféricos em geral; Diagnosticar e, sempre que possível, solucionar Pequenos problemas de hardware e encaminhar notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Ensino Médio concluído e, no mínimo, 100 (cem) horas de cursos na área de informática. TECNICO EM GESTÃO DE DOCUMENTOS DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cumpre a função de limpeza, arranjo, descrição, arrolamento, guarda, manutenção, arquivamento, re- arquivamento, digitação, digitalização, busca e atendimento ao usuário da documentação existente no acervo da Prefeitura Municipal, de valor contábil, jurídico, administrativo, cultural, histórico, fotográfico, mapoteca, etc. E DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Organizar e manter o sistema de arquivamento de documentos, classificando-os segundo critérios e normas apropriadas para armazená-los, conserva-los e facilitar a sua consulta; Selecionar os * documentos através de análise; Classificar, registrar, codificar e armazenar os documentos recebidos; sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área. GRUPO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO AGENTE AMBIENTAL DESCRIÇÃO SINTETICA Fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos hídricos e florestais; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; análise de Processos industriais, controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes industriais; gestão de resíduos sólidos urbanos e industriais; informação e educação ambiental. ] DESCRIÇÃO ANALITICA E) Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a natureza da ação humana; realizar estudos de impacto ambiental, elaborar e executar planos, programas e projetos de Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ER B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 57 GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO AUXILIAR DE INSPE ÃO DESCRIÇÃO SINTETICA Realizar Inspeção Sanitária conforme Legislação Pertinente. DESCRIÇÃO ANALITICA Atuar no Serviço de Inspeção Municipal — SIM; realizar Inspeção Sanitária conforme legislação pertinente em relação às atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; efetuar outras atividades afins: Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos Para provimento: Ensino Médio Completo e comprovação de Treinamento Supervisionado no S.l.E. (Serviço de Inspeção Estadual) ou S.I.F. (Serviço de Inspeção Federal). ENCARREGADO DE OPERAÇÕES - DEMAE DESCRIÇÃO SINTETICA " Realizar atividades de campo coordenando as equipes de execução. DESCRIÇÃO ANALITICA Coordenar as equipes de execução; Encanador, operação de maquinas em geral; Coordenar às Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 3 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt,gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 58 5 GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DESCRIÇÃO ANALITICA Realizar leituras das unidades de consumo de água; Identificar e fazer uso de ferramentas de hidráulica; Fazer Pequenos reparos, inspeção e manutenção; Identificar problemas técnicos e mecânicos com hidrômetros; Aferição de hidrômetros; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo. OPERADOR SISTEMA TRATAMENTO DE ÁGUA DESCRIÇÃO SINTETICA Realiza a análise de água, lavagem de filtro e dosagem da água com produtos químicos e acionamento de bombas. DESCRIÇÃO ANALITICA Operar estação de tratamento de água. Executar serviços destinados a promover a operação e serviço público; Executar outras tarefas correlatas. OBS.: O exercício das atividades requer prestação de serviço aos domingos e feriados, em horários diversos ou noturnos. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo. OPERADOR SISTEMA TRATAMENTO DE EsGoTO DESCRIÇÃO SINTETICA Realiza controle da qualidade de água dos efluentes, manuseia produtos químicos, manuseia lodo da stação de tratamento de esgoto, monitora a pressão dos gases, realiza reparos na rede de esgoto e elevatória, aciona bombas da elevatória e realiza manobras na estação de tratamento de esgoto. DESCRIÇÃO ANALITICA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fá F ÁGUA BOA ps pe, RENOVAÇÃO E TRABALHO 59 GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO processo de tratamento de esgotos (Amperímetros, Manômetros, Termômetros, Densímetros, Medidores de Vazão, etc.). Preparar soluções com produtos químicos para o processo de tratamento de esgotos. Guardar Sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos Para provimento: Ensino Médio Completo. Nota: Requer treinamento, estudo e utilização de material específico de trabalho (máscara, luvas, óculos de proteção, etc). GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ARQUITETO URBANISTICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e Serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer fiscalização, Supervisão, coordenação e orientação técnica nas atividades de projeto, previstas no Estatuto dos Servidores; Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do trabalho, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar outras tarefas notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; executar outras tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para Provimento: curso superior em Arquitetura e registro no conselho Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br : CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 60 > BESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar o controle interno dos trabalhos da Prefeitura e da Câmara Municipal e AGUAPREVI (RPPS), fazer avaliações, fiscalizar, emitir Pareceres, apurar fatos, promover estudos pertinentes; etc, DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Município, inclusive da Câmara Municipal; Realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativo; Promover o público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: curso superior completo em Ciências Contábeis em cumprimento aos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade. ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: “* Realizar o controle interno da Administração Pública, fazer avaliações, fiscalizar, emitir pareceres, apurar fatos, promover estudos pertinentes; etc., subordinando-se ao Auditor de Controle Interno. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder a avaliação da eficiência e economicidade de Sistema de Controle Interno do Município, autoridade competente providências cabíveis; Manter relacionamento com o Tribunal de Contas; Exercer o controle da execução dos orçamentos do Municipal; Promover estudos com vistas racionalização do trabalho, objetivamente aumento da produtividade e a redução do custo Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 E RENOVAÇÃO E TRABALHO 61 GESTÃO 2021/2024 ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO programas executados do orçamento do Município; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso Superior Completo. Nota: Faz parte da equipe da Unidade de Controle Interno (UCI) e subordina-se ao Auditor de Controle Interno. ASSISTENTE DE PROCURADORIA DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assistência jurídica ao Procurador Geral do Município e demais Procuradores Municipais; Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município; Receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos; Desenvolver atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais, relacionados com áreas meio e fim da Procuradoria Geral do Município; Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município; Executar análise e instrução de processos; Realizar o controle e arquivamentos de documentos da Procuradoria Geral; Elaboração de memorandos e no regular andamento do serviço público. Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito. * ASSISTENTE SOCIAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização de serviços de Assistência Social e demais atividades afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de Assistência Social, visando o atendimento dos serviços social no município; Promover e manter atualizado o cadastro das pessoas consideradas como carentes; Atender e assistir dentro dos programas a Serem executados pelo município, as pessoas carentes; Providenciar o encaminhamento de Pessoas carentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos legais forem insuficientes; Dar assistência ao menor, ao idoso, à mulher e ao deficiente, solicitando a colaboração de órgãos específicos, nas áreas Federal, Estadual e Municipal; Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da Promoção Social: Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: curso superior em Serviço Social e registro no conselho. CONTADOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade pública, bem como a contabilidade da Previdência do Município - AGUAPREVI (RPPS). EN ÁGUABOA PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 /) RENOVAÇÃO E TRABALHO 62 = 0ESTÃO 2021/2026== PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de Programação, alteração e ajustes orçamentários e fechamento de contas, encerramento do exercício, de acordo com a unidade organizacional de atuação; Executar análise contábil das contas anuais da Administração Direta ou Indireta e de Entidades ligadas a elas; Executar as atividades de auditoria contábil; Elaborar Pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de demonstração contábil; Prestar assessoramento e consultoria na elaboração de projetos de leis do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei icação anual do PPA, da LDO e da LOA; atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: curso Superior em Ciências Contábeis e registro no conselho. ENGENHEIRO AGRÔNOMO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de extensão rural no município DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fornecer orientação agronômica aos produtores; Coordenar campos de pesquisa e demonstração; Executar os trabalhos de extensão rural no município; Promover atividades de proteção ao meio ambiente; Promover o associativismo e o cooperativismo rural; Elaborar e acompanhar projetos agropecuários; Colher e sistematizar informações sobre a agropecuária; Coordenar os trabalhos dos técnicos agrícolas; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas. ode exigir deslocamento em operações no interior do Município. P Requisitos para provimento: Curso superior em Agronomia e registro no conselho. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E In] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 63 os —GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar Projetos Civis, memoriais descritivos, orçamentos e desenhos, das obras administração municipal; Acompanhar, fiscalizar e emitir relatórios das obras executadas ou contratadas pelo município; Fornecer medições, laudos e vistorias; Fazer as avaliações de obras e imóveis de interesse municipal; Fazer Cópias de plantas, Croquis, Desenhos, Projetos; Acompanhar e administrar as obras municipais; Zelar pelos equipamentos e materiais de consumo sob sua responsabilidade; Executar e supervisionar a aplicação das Leis relativas às Obras e Postura municipais; Prestar suporte e apoio à Gerencia de Tributação - Obras e Posturas; Resolver assuntos relacionados a problemas em prédios públicos; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para Provimento: curso Superior em Engenharia Civil e registro no conselho. ENGENHEIRO ELÉTRICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Participar de execução de atividades de engenharia elétrica relativa e especificações técnicas, montagem, testes de materiais e equipamentos, bem como estudos e projetos, visando atender necessidades de manutenção de equipamentos, e demais atividades afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Projetar, planejar, e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; Analisar propostas técnicas, instalar,configurar € inspecionar sistemas e equipamentos; Executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; Coordenar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Fazer estimativa de custos de mão-de- obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; Participar de Programa de treinamento, quando * convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de Segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Zelar pelos equipamentos e materiais de consumo sob sua responsabilidade; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: curso superior em Engenharia Elétrica e registro no conselho. ENGENHEIRO SANITARISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA | Saneamento básico; construção de canais de irrigação e drenagem pluviais; realização de projetos de limpeza urbana e controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes industriais; gestão de resíduos sólidos urbanos e industriais; informação e educação ambiental; monitoramento dos projetos de Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 S Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO MRABALHO 64 ci GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Saneamento básico, elaborando maneiras de estende-los, na tentativa de que atinja a maior parcela possível da população. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a natureza da ação humana; áreas contaminadas e/ou degradadas; executar vistorias nos empreendimentos de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento ambiental; analisar e emitir laudos e pareceres técnicos sobre atividades causadoras de danos ambientais; assessorar e participar das atividades junto à câmara técnica, grupo de trabalho, audiência pública, Organização de palestras e esclarecimentos técnicos junto aos funcionários, unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas na elaboração de relatórios de gestão técnica e administrativa, bem como na elaboração de planos organizacionais, visando atender os processos administrativos; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar outras tarefas correlatas e afins. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir ENGENHEIRO AMBIENTAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia ambiental com ações operativas de Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar Parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de - trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de Projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao Planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; examinar qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; participar de auditorias ambientais; desenvolver gestão e planejamento ambiental; controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito ao controle e monitoramento dos sistemas de água e esgoto; verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; realizar perícias, emitir e assina laudo técnicos e pareceres em questão da competência; coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; intervir nos processos de produçã i Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 65 tm —GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a resolução e prevenção de problemas ambientais; elaborar Projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de Promover sua adequada utilização; atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; desempenho das atividades na área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; analisar e dar profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos Objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e- mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. Requisitos para provimento: curso superior em Engenharia Ambiental € registro no conselho. MÉDICO VETERINÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar os Serviços relacionados à saúde animal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: : Executar os serviços de saúde animal no município; Realizar trabalhos de atendimento nas Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para provimento: curso superior em Veterinária e registro no conselho. PSICÓLOGO * DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas pelo Município. . DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em Programas desenvolvidos pelos órgãos da Administração: Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes; Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes; Assistir as pessoas portadoras de doenças psicológicas; Assessorar o Departamento de Recursos Humanos; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: curso superior em Psicologia e registro no conselho. PROCURADOR DO MUNICIPIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Incumbindo da representação judicial e extrajudicial do Município, da representação da Fazenda Municipal perante o Tribunal de Contas do Município, bem como o Serviço de Informação Jurídica ao Cidadão e efetuar outras atividades afins. ne DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e A extrajudicialmente, Sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT ÁG UA BOA Fone: (66) 3468-6400 / $ Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO “GESTÃO 2021/2024 — 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: curso superior em Direito e registro na ordem. UÍMICO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Execução de análise química e fisiológica da água do município de Água Boa. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: curso superior em Química e registro no conselho. EDUCADOR Físico DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ministrar aulas de Educação Física aos participantes dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Ministrar aulas de educação física, participando ativamente da elaboração da proposta pedagógica da instituição com o objetivo de fundamentar e esclarecer o papel da educação física no ambiente trabalhando o verdadeiro sentido da corporalidade na formação humana; participar das reuniões sistemáticas de estudos de trabalho; acompanhar e avaliar o desenvolvimento integral dos usuários a partir de uma avaliação diagnostica cumulativa e processual; realizar registros sistemáticos dessas avaliações por meio de Parecer descritivo evitando estigmatizar os alunos; Planejar suas ações com os demais membros da instituição considerando as experiências culturais que o público atendido traz y para então ampliar seus conhecimentos a partir de atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 | Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 67 é - GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: curso Superior em Educação Física. AGENTE FISCAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária, transporte, trânsito, pavimentação e galerias, e outros serviços. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: TRIBUTÁRIO contribuintes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de Segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vitima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; Providenciar, diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por intermédio da para denunciar por crime de sonegação fiscal; Exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções de direção, chefia ou coordenação na Diretoria Tributária e em suas unidades operacionais: Exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais; Fiscalizar, homologar e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de competência do município; Manifestar-se em Processo Administrativo Tributário; Participar como i ) ibutários; Controlar, acompanhar & proferir parecer em processos tributários; Executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, podendo apreender livros, documentos e quaisquer documentos que comprovem indícios de Sonegação ou ilícitos fiscais; Executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 ! PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 68 to GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Administração Pública, que atuem em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda e com Secretaria da Receita Federal; Elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; Gerir informações econômico-tributárias; Prestar e/ou Federal; Elaborar, conjuntamente com a Superintendência Regional da Receita Federal de sua anos; Efetuar lançamento de laudémios junto aos cartórios de registros de imóveis e fiscalizar seu adequado recolhimento; Desempenhar outras atividades afins. DE OBRA E POSTURAS Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar, fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias, realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas estéticos; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros; aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT k Fone: (66) 3468-6400 :Qp ) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABAVH o 69 GESTÃO 2021/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO local determinado, devolvendo-as mediante O cumprimento as formalidades legais; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas tarefas correlatas; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas. SANITÁRIO Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, Zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões, rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de * produtos de origem animal; realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; participar da de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação: efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados, Verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de Segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de , beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e ( registro psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde: entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 B; PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ” Ú ———— GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DE TRANSPORTE Exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no e fazendo cumprir as normas regulamentares; Impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente. DE TRÂNSITO Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas: Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito, no exercício regular do poder de solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observadas para circulação. DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS Fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados pelas empreiteiras, tais como: Terraplenagem de terreno a Ser pavimentado, colocação de meio-fio e sarjeta, verificação da espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação de boca-de-lobo, largura, etc. Fiscalizar * serviços de Galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poço de visita e medição da profundidade e largura das galerias. Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas. Eventualmente ministrar treinamentos para os servidores da área. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente. Fiscalizar qualidade do serviço. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO (para todos os Agentes Fiscais) a) Instrução: Ensino Superior Completo numa das graduações: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão Pública, Engenharia, Arquitetura ou Biologia. b) Ter noções sobre administração pública, conhecimento sobre código tributário municipal, Plano Diretor, e demais Códigos e Legislação. c) Idade mínima de 18 anos Base Legal: Inciso III do $ 4º do art. 153 da Constituição Federal, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e Instruções Normativas SRF nº 643/2006 e nº 679/2006. Posteriormente a vigência da EC 42/2003, regulamentado pela Lei 11.250/2005 bem como o Decreto 6.433/2008 € suas alterações, assim como a IN da RFB nº 844/2008. Q CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, viagens, frequência a cursos de especialização. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT , val ÁGUA B Fone: (66) 3468-6400 t AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 1 CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO - GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO a forma de escalas 12x36, 24x72, turnos de fevezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial, executar, sob supervisão as tarefas relativas à contabilidade, escrituração e autorização de despesas da Prefeitura; Organizar e conferir processos e efetuar pagamentos por meio de ordem bancária, OBTV e demais operações em sistema; Executar tarefas inerentes aos serviços de de dados junto ao Sistema Geo-Obras — TCE/MT; Executar tarefas inerentes aos serviços de operação em processamento de dados, promovendo o amplo acesso aos dados referentes à aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura, proporcionando a qualquer cidadão pode elaboração do orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA). DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na Elaboração de balancetes; realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade; fazer classificação de despesas; registro de documentos; acompanhamento das leis e normas aplicadas ao setor público; exercer balancetes; calcular impostos; verificar impostos retidos; classificar a contabilidade; contatar responsáveis; analisar contas patrimoniais; lançar fechamentos mensais; executar baixas de recebimento, revisar as movimentações bancárias; solucionar pendencias; organizar documentação referente à contabilidade da Prefeitura; preparar documentos e efetuar sua classificação contábil: gerar lançamentos contábeis; auxiliar na apuração dos impostos; conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do governo; preencher sistemas informatizados de contabilidade, planejamento e fiscal; preencher sistemas diversos: SIOPS, SICONFI, DCTF etc; acompanhar certidões de habilitação e certidões normas aplicadas ao setor público; exercer balancetes; calcular impostos; verificar impostos retidos; classificar a contabilidade: contatar responsáveis; analisar contas patrimoniais; lançar fechamentos mensais; executar baixas de recebimento, revisar as movimentações bancárias; solucionar pendencias; organizar documentação referente à contabilidade da Prefeitura; preparar documentos e técnicas (TCE, TCU e demais); subordinando-se ao Contador. Auxiliar na elaboração de balancetes, peças orçamentárias, e demonstrativas: elaborar ofícios e despachos da Gerência de Contabilidade; atender telefone e fazer o atendimento inicial; consultar sistema informatizado de contabilidade e correlatos; fotocopiar documentos; montar e arquivar processos; buscar processos; separar documentos e controlar a saída e entrega dos mesmos; dar suporte organizacional e de atendimento em reuniões e audiências públicas; organizar o ambiente. Fone: (66) 3468-6400 EN ÁGUABDA A p) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br os CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO n GESTÃO 2021/2024 -—— Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO empenhos para liquidar: emissão de comprovantes de receita; emissão de comprovante de deposito; arquivamento de documentos de fornecedores; arquivamento de documentos financeiros; demais operações junto sistema. Operar o sistema APLIC, insere/gera dado público como: Gerar Banco de Dados do Sistema de Compras; Gerar banco de dados do Sistema de Patrimônio; Gerar banco de dados do Sistema de Frotas; Gerar banco de dados do Sistema Contábil; Gerar, diariamente, banco de dados de das licitações (arquivos tempestivos); Gerar mensalmente o relatório de empenho da folha de pagamento, no sistema da Folha; Relacionar mensalmente os empenhos, por órgão e unidade no campo movimento/folha de Pagamento; Gerar banco de dados das informações tempestivas referentes aos editais e contratos emitidos; Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas Operar o sistema Geo-Obras insere dados públicos a respeito das licitações como: fase de abertura, homologação, contratos, aditivos de contratos; fases da execução da obra como: medições e fotos, baseado na Resolução Normativa nº 6/2008 e 006/201 1-TCE/MT, que ficam disponíveis para acesso e consulta de qualquer cidadão ou cidadã que queira acompanhar os investimentos realizado pelo poder executivo. Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob " aviso ao Controle Interno Municipal; Manter em separado, arquivo de toda Correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; Enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema Geo-Obras; Orientar todos os Setores e departamentos sobre a importância procedimentos licitatórios e os contratos firmados pelo Município, o quadro funcional dos servidores e a folha de pagamento, que ficam disponíveis Para a população no site do município. Além de responder as solicitações de informações recebidas através do SIC — Sistema de Informação ao Cidadão, que está integrado ao Portal da Transparência, onde o cidadão que não encontrou determinada informação, ou precise solicitar qualquer outra, pode requisita-la através do SIC. A ouvidoria recebe chamados online, via e-mail, telefone, pessoalmente, ou por correspondência das manifestações dos cidadãos relativas à prestação dos serviços públicos no âmbito da prefeitura Municipal, sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos às atividades da administração pública, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados; promover o acesso do cidadão a Prefeitura, disponibilizando canais de comunicação para o trâmite das manifestações apresentadas e das soluções dos pleitos decorrentes. Executar tarefas de atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e orientações quanto a assuntos relacionados à área de Licitação; Pesquisar, agregar, produzir e 2) ÁGUA BOA K A, PREFEITURA ES Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 73 —— GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: | auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; Il coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Hll receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; IV iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; V receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; VI receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; VII verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; VIll coordenar a sessão pública e o envio de lances € propostas; IX verificar e julgar as condições de habilitação; X conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; XI sanear erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, dos documentos de autoridade competente; XIII proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; XIV indicar a proposta ou o lance de menor Preço e a sua aceitabilidade; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT IN ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 & B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 74 —————SESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROsso XXIII inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições. FISIOTERAPEUTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender clientes referendados das unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para reabilitação e cura dos mesmos; Encaminhar para especialistas, quando necessário; Solicitar exames radiológicos para diagnóstico e tratamento; Realizar palestras; Ministrar e participar de treinamentos na área de saúde; Atender as necessidades dos pacientes hospitalizados, orientação à família e clientes na reabilitação; Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar outras * tarefas correlatas e afins. Requisitos Para provimento: curso superior em Fisioterapia e registro no conselho. TERAPEUTA OCUPACIONAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA DESCRIÇÃO ANALITICA Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção; Tratamento e reabilitação de indivíduos com disfunções de origem física, mental, social e do desenvolvimento, através de relação terapêutica entre cliente/grupo terapeuta e ativardes; Programar a prestação do serviço de terapia ocupacional/prestar assessoria a autoridades de nível hierárquico superior; Realizar outras tarefas BIBLIOTECÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional junto à Biblioteca Municipal, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT ÁGUA BOA A] Fone: (66) 3468-6400 XY Reta e Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 75 Age GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, na Biblioteca Municipal. - Executar a organização e direção dos serviços de documentação. - Promover a padronização dos serviços técnicos de biblioteconomia. - Propor campanhas de publicidade sobre o material bibliográfico e as atividades da biblioteca, dentro de um programa de difusão cultural, na parte que se refere a serviços de bibliotecas; - Planejar a organização de congressos, seminários, concursos e exposições nacionais ou estrangeiras, relativas a Biblioteconomia e Documentação ou relativas as atividades e acervo da Biblioteca Municipal. - Executar demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. - Dirigir veículos Oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de Suas atribuições; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; - Outras atividades afins Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia. ADVOGADO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Presta assistência jurídica - integral e gratuita - aos cidadãos carentes de recursos econômicos, por atribuições extrajudiciais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA I- Exercer funções ordinárias a) Orientar juridicamente o necessitado b) Buscar prova dos fatos c) Acompanhar ações propostas d) Recorrer das decisões contrárias nas ações propostas e) Sustentar oralmente a posição processual f) Participar de julgamentos em todas as instâncias 9) Pedir ao tribunal uniformização de jurisprudência “ H — Defender economicamente necessitado na área penal a) Defender em ação penal pública ou privada b) Acompanhar indiciado em inquérito policial c) Requerer instauração de inquérito policial d) Representar o autor na propositura de ação penal privada e) Oficiar perante juizados especiais criminais f) Atuar como defensor no tribunal do júri 9) Impetrar habeas corpus h) Defender perante a justiça militar i) Defender réu de crime político j) Defender acusado de crime eleitoral k) Requerer benefícios legais em favor de presos |) Defender direitos de condenados m) Propor ação de revisão criminal Ill — Defender economicamente necessitado nas áreas cível e trabalhista a) Defender em ação civil b) Representar o autor na propositura de ação civil c) Executar cumprimento de acordo d) Impetrar mandado de segurança e) Atuar como defensor perante juizados especiais cíveis f) Propor ações rescisórias 9) Pleitear declaração de inconstitucionalidade de lei Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT In] ÁG UA BOA Fone: (66) 3468-6400 By) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 76 — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO h) Propor mandado de injunção i) Propor ações de indenização em decorrência de crime j) Propor ação de habeas data k) Patrocinar exames de DNA IV— Propor ações em defesa de direitos especiais a) Propor ações em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos b) Obter provas de lesão de direitos difusos e coletivos c) Defender crianças e adolescentes d) Defender mulheres Vítimas de violência de gênero e) Defender direitos de pessoa idosa f) Defender direitos de portadores de necessidades especiais 9) Propor ações em defesa da População indígena e minorias h) Defender direitos do consumidor i) Defender envolvidos em conflitos de terras j) Defender envolvidos em conflitos de loteamentos urbanos V— Desempenhar atribuições extrajudiciais a) Prestar atendimento ao público b) Colher depoimentos das partes c) Promover conciliação das partes d) Requisitar documentos e diligências a autoridades públicas e) Requisitar gratuidade de serviços notariais e registrais f) Solicitar documentos a entidades privadas 9) Requisitar realização de perícias e exames h) Defender em procedimento administrativo i) Analisar notícia de ilícito civil VI — Exercer curadoria especial a) Defender direitos e interesses de réu revel citado por edital b) Defender direitos e interesses de réu revel citado por hora certa c) Defender juridicamente incapazes em colidência de interesses com seus representantes d) Defender, em Processo civil, interesses de réu preso e) Defender manutenção de vínculo matrimonial nas ações de anulação de casamento f) Defender interesses de interditando 9) Defender réu em processo penal - h) Defender inimputável por doença mental Requisitos para provimento: Ensino Superior Bacharelado em Direito. Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 77 GESTÃO 2021/2024 em = 17 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 ADMINSITRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 05 DE JULHO DE 2023. LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 05 DE JULHO DE 2023. (Projeto de Lei Complementar nº 206, 09 de maio de 2023, do Poder Executivo) Dispõe sobre a reformulação do Plano de Carreira dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa - MT e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO! DA FINALIDADE Art. 1º - Fica reformulado o Plano de Carreira dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa - MT, com as seguintes finalidades: | - Estabelecer processos que criem oportunidades de promoção funcional e que possibilitem o reconhecimento das competências e a valorização dos esforços de trabalho dos servidores públicos; Il - Criar as bases de uma política de recursos humanos capaz de conduzir de forma eficaz à melhoria da qualidade e da produtividade na prestação dos serviços aos munícipes e usuários dos serviços públicos; HI - Garantir que os servidores conheçam os objetivos e metas de trabalho e os comportamentos esperados para alcançar os resultados, dispondo assim dos meios necessários para fazer o auto controle de desempenho, e; IV - Identificar e avaliar necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, estabelecer e promover planos, programas e ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional. Parágrafo Único. Excluem-se do disposto no caput os profissionais da Educação e os da Saúde, que são regidos por plano de carreira próprio. CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 47 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.277 Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se: | — Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração Pública, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando a valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público; Il — Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar os servidores a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Administração Pública; Ill — Carreira, o conjunto de níveis e classes de um cargo organizado em sequência e disposto hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público; IV — Promoção horizontal, a passagem do servidor de uma classe para outra conforme a sua nova habilitação, na mesma escala de vencimentos de seu cargo, sem exigência do cumprimento do interstício de três anos; V — Promoção vertical, a passagem de um nível para outro dentro do mesmo cargo, nos termos definidos nesta Lei Complementar; VI - Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público; VII — Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos; VIII — Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições; IX — Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias; X — Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias; XI — Vencimento, a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, conforme classes e níveis, e somente poderá ser fixado e ou alterado por lei específica, observado a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; XII — Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista; XIII — Quadro de Pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura organizacional da administração direta, autárquica e das fundações do município; diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 48 Assinado Digitalmente =D 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 XIV — Remuneração, o vencimento do cargo de carreira acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. CAPÍTULO Il Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção Seção | Da Composição do Quadro de Pessoal Art. 3º- O Quadro de Pessoal da Administração e das demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Agua Boa — MT compõe-se das seguintes partes: | —- Pessoal de Provimento Efetivo, aquele ingressado no serviço público por concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo | desta Lei Complementar: Il — Pessoal de Provimento em Comissão, aquele regido pela lei complementar da estrutura administrativa da prefeitura municipal. 8 1º Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração pelo prefeito municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 8 2º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus ocupantes submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o trabalho sempre que houver interesse da Administração Municipal. 8 3º O regime de trabalho a que se refere o $ 2º deste artigo não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. Seção II Do Recrutamento e Seleção Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei Complementar serão recrutados, selecionados e preenchidos somente por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em edital, ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse público autorizadas por lei específica. Art. 5º - Todas as seleções de pessoal, seja para provimento efetivo ou temporário, serão realizadas sob a égide da Lei Orgânica do Município e do Estatuto diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 49 Assinado Digitalmente - 17 de Julho de 2023 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 dos Servidores Públicos Municipais, não se aplicando nenhum outro regime jurídico nas contratações. Art. 6º - O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no Nível | e na Classe A. 8 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses. 8 2º A aquisição da estabilidade ao final do estágio probatório fica condicionada à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional. 8 3º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Administração Pública Municipal fica na incumbência de promover, permanentemente, treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho. Art. 7º - Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público, também se aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução na carreira e para o estágio probatório. Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será interrompido caso o servidor empossado seja nomeado para exercer cargo comissionado. Art. 8º - Reserva-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão para preenchimento por pessoal de carreira, em conformidade com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor indicado. Seção III Da Criação de Cargos Art. 9º - A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências: | — denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); Il — padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei Complementar; Ill — descrição sintética e analítica das suas atribuições, voltadas para o serviço público, e requisitos para provimento; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 50 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4,277 IV — condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros requisitos específicos; V— grau de escolaridade, e; VI — idade mínima de dezoito anos. CAPÍTULO II Dos Vencimentos, das Gratificações e dos Adicionais Seção | Dos Vencimentos Art. 10 - O vencimento base dos cargos públicos de provimento efetivo estão dispostos no Anexo | desta Lei Complementar. Parágrafo Único. Para constituição das classes e dos níveis os valores serão acrescidos dos seguintes percentuais conforme se segue: | — 5 (cinco) classes na posição horizontal, com percentuais calculados sobre o vencimento base de cada cargo: a) Classe A: 0,00%; b) Classe B: 6,00%; c) Classe C: 12,00%; d) Classe D: 18,00%, e; e) Classe E: 24,00%. Il — 16 (dezesseis) níveis na posição vertical, com aplicação cumulativa sobre o valor do nível anterior: a) Níveis 1 a 4: 6,00%; b) Níveis 5 a 8: 7,00%; c) Níveis 9 a 12: 8,00%, e; d) Níveis 13 a 16: 9,00%. Seção Il Das Gratificações Art. 11 - As funções gratificadas previstas na estrutura administrativa organizacional da prefeitura municipal, bem como as funções de confiança, serão diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 51 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII INº 4.277 exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão concedidas a Art. 12 - É vedada a acumulação de função gratificada e ou de cabendo ao servidor nomeado optar pelo maior valor. confiança, Art. 13 - As funções de confiança referidas no Anexo Il desta Lei Complementar serão concedidas pelo Prefeito Municipal como incentivo ao servidor pelo desempenho e responsabilidade da sua função. 8 1º A função de confiança a que se refere o artigo anterior é dividida em três categorias, assim definidas: |- Baixa complexidade (FG-B); Il - Média complexidade (FG-M); e, Hll - Alta complexidade (FG-A). 8 2º O servidor quando designado para exercer a função de confiança terá dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo exercício da função além do horário normal de expediente. Art. 14 - No caso de o servidor perceber remuneração superior ao valor do cargo em comissão, este terá direito à percepção de 30% (trinta por cento) sobre O cargo comissionado. Art. 15 - As gratificações e ou subsídios Pagos no exercício da função ou fora dela, não se incorporarão, em hipótese alguma aos vencimentos. Art. 16 - Os acréscimos Ppecuniários percebidos pelo servidor não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Subseção Única Dos Serviços de Responsabilidade Técnica Art. 17 - Os servidores que exercerem funções de responsabilidade técnica acumulativa receberão gratificação conforme Anexo Il desta Lei Complementar. Seção III Das Vantagens Subseção | Do Adicional de Produtividade diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 52 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.277 Art. 18 - O Adicional de Produtividade previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos servidores integrantes da área de Fiscalização de Tributos, Obras e Posturas, do setor Ambiental e do Departamento Municipal de Água e Esgoto — DEMAE — no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o seu vencimento. 8 1º O Adicional de Produtividade será pago conforme os critérios de aferição de pontuação fixados em regulamento pelo Poder Executivo. 8 2º A aferição da pontuação de que trata o parágrafo anterior dará origem ao benefício variável de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) de produtividade sobre o vencimento do servidor, conforme planilha de verificação mensal elaborada pela sua chefia imediata, em obediência ao decreto de regulamentação. Subseção Il Do Adicional de Sobreaviso Art. 19 - O Adicional de Sobreaviso de que trata Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos servidores que se enquadrarem nas definições desta Lei Complementar. 8 1ºConsidera-se de "sobreaviso", para os fins desta Lei Complementar, o servidor que, à distância e submetido a controle do gestor por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de sobreaviso ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. $ 2º Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas. 8 3º As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão calculadas à razão de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor escalado, que será multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição, em atendimento à Súmula nº 428 do TST. CAPÍTULO IV Da Evolução Funcional Art. 20 - As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei Complementar são as seguintes: |- Promoção Horizontal; e, Il — Progressão Vertical. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 53 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 Seção | Da Promoção Horizontal Art. 21 - A promoção horizontal, que é a movimentação do servidor nas classes, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos, observado o disposto no art. 22 e parágrafos: | — Apresentação de requerimento do interessado acompanhado da documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional realizados a partir da última promoção horizontal, que deverá ser analisado e aceito ou não pela Gerencia de Recursos Humanos. Il — Deferido pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos a referida promoção vigorará a contar do mês subsequente ao requerimento do servidor. Parágrafo Único. A documentação apresentada para fim de promoção horizontal deverá atender aos seguintes requisitos: |- Ser da área de atuação do respectivo servidor: Il — Conter a carga horária, o nome do instrutor no corpo do certificado/declaração e o conteúdo programático: HI — Os cursos realizados “on-line” somente serão aceitos se atendidos o descrito nos incisos | e Il deste parágrafo, devendo a escola/Instituição organizadora do curso ser de reconhecida capacidade técnica para cursos desta natureza; IV — Somente serão aceitos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional concluídos entre uma promoção e outra e com carga horária mínima de 08 (oito) horas, sendo permitida a somatória nos casos previstos nesta Lei Complementar. V- A Gerencia de Recursos Humanos terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do pedido do profissional para seu deferimento ou não. Art. 22 - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal, que variam da letra A até a letra E, de acordo com os cargos, evolução escolar e sua qualificação. 8 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo: |- Classe A, habilitação específica em nível superior na área; Il — Classe B, requisito da Classe A mais 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, qualificação e/ou capacitação profissional; Ill — Classe C, requisito da Classe B mais curso de especialização “latu sensu” ou equivalente na área de atuação; diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 54 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 IV — Classe D, requisito da Classe C mais 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação e ou profissionalização na área relacionada com sua habilitação; V— Classe E, requisito da Classe D mais curso de mestrado ou doutorado na área relacionada com sua habilitação. $ 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de grau médio completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra “A” à letra “E”: | - Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não; Il — Classe B, requisito da Classe A, mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; Ill — Classe C, requisito da Classe B, mais curso de graduação na área correlata a suas atribuições; IV — Classe D, requisito da Classe C, mais curso de especialização lato Sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de sua formação; V — Classe E, requisito da Classe D mais dois cursos de pós-graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área relacionada com sua graduação ou no mínimo, 1.000 (mil) horas de cursos dentro da área de atuação. 8 3º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino fundamental completo serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra “A” à letra “E”: |- Classe A, formação em ensino fundamental completo: Il — Classe B: requisito da Classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; Ill — Classe C: requisito da Classe B, mais formação de ensino médio regular ou curso de ensino médio profissionalizante correlato com suas atribuições; IV — Classe D: requisito da Classe C, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; V — Classe E, requisito da Classe D mais curso superior na área relacionada com sua atuação. 8 4º Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender às normas do Conselho Nacional de Educação. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 55 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 8 5º A promoção horizontal não será concedida antes da aprovação no estágio probatório para novos servidores concursados. Art. 23 - Não será concedida promoção horizontal ao servidor que durante uma promoção e outra: | - Afastar-se do cargo por prisão judicial; Il - Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos; HI - For inativo; Iv — Que tenha atingido a última classe do nível no qual estiver enquadrado. Art. 24 - Não se exigirá carência e ou interstício para a concessão de evolução funcional pela promoção horizontal, devendo o interessado cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 21 e 22 desta Lei Complementar. Seção II Da Progressão Vertical Art. 25 - A progressão vertical, que é a movimentação nos níveis, dar-se-á por meio de evolução na carreira de um nível para o outro subsequente da mesma classe, condicionada à apuração dos itens previstos no artigo 26 desta Lei Complementar, sendo vedada a elevação fora destes termos. $ 1º A evolução funcional por progressão vertical exigirá o cumprimento de carência ou interstício mínimo de três anos em cada passagem de nível, observados os dispositivos estabelecidos no caput. 8 2º A evolução funcional por progressão vertical deverá ser requerida pelo servidor interessado junto à Gerencia de Recursos Humanos ao completar o período exigido. Art. 26 - Não será concedida progressão vertical ao servidor que durante uma elevação e outra: | - Afastar-se do cargo por prisão judicial; Il - Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos; Ill - Faltar ao serviço sem justificativa por prazo igual ou superior a 05 (cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente, utilizando banco de horas regulamentado por decreto municipal; IV - Ter apresentado atrasos verificados bimestralmente pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos ou pela unidade a qual estiver lotado, cuja somatória seja igual ou superior a meia carga horária diária contratual no bimestre; V - Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos particulares; 10 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 VI - Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não; VII - Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da família, por período superior a 60 (sessenta) dias; VIII - Afastar-se para o exercício de mandato eletivo; IX - Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho de mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga temporária; X- Ficar à disposição de órgão público não vinculado ao município, sem ônus para a origem: XI - For inativo; XII — Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente ao cargo em que se enquadra. Parágrafo Único. Para a contagem do tempo de afastamento a que alude o inciso VII deste artigo não serão computados os dias correspondentes à licença- gestante e a licença e/ou atestado por acidente de trabalho Art. 27 - As verificações do atendimento das condições para evolução vertical e ou horizontal dispostas nesta Lei Complementar ficam a cargo da Gerencia de Recursos Humanos. Parágrafo Único. A Gerencia de Recursos Humanos terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do requerimento do servidor, para deferir ou indeferir o pedido. CAPÍTULO V Das Despesas com Pessoal Art. 28 - O Poder Executivo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente Líquida, na forma do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 01/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 8 1º Para os fins deste artigo, consideram-se: |- Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e encargos sociais da Administração Direta e Indireta, realizado pelo Município, considerando-se os ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão voluntária; Il — Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas 1 diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 57 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 civis ou de membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza; Ill - Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive as contribuições para as entidades de previdência social; Iv — Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências intragovernamentais. 8 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. $ 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei. Art. 29 - Haverá acompanhamento bimestral do cumprimento do limite com gasto de pessoal será efetuado por uma equipe formada pelo Prefeito, Contador, Auditor de Controle Interno, Secretário de Administração e Planejamento, Secretário de Finanças, Secretário de Saúde, Secretário de Educação, Secretário de Assistência Social, Secretário de Esporte e Cultura, Secretário de Desenvolvimento e Secretário de Infraestrutura. Parágrafo Único. Toda vez que o índice de despesa com pessoal atingir 50% (cinquenta por cento), seja pelo comportamento da receita abaixo da estimada, seja pelo gasto com pessoal acima do fixado, a equipe estudará alternativas imediatas no sentido de baixar o índice de gasto com pessoal. CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais Art. 30 - A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos municipais do Poder Executivo, inclusive às suas autarquias e fundações, no que couber, exceto aos Profissionais da Educação e aos Profissionais da Saúde, ambos regidos por plano de carreira próprio. Art. 31 - A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos abrangidos por este plano de carreira passam a vigorar de acordo com as disposições desta Lei Complementar. Art. 32 - As atribuições dos cargos constam do Anexo V desta Lei Complementar. $ 1º As atribuições do cargo de Motorista serão aplicadas e ou exigidas conforme o local eu lotação do servidor em decorrência de maior ou menor complexidade e responsabilidade pelo equipamento que este dirigir. 12 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 58 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 $ 2º Ficam alteradas e ou acrescidas as atribuições dos seguintes cargos constantes do Anexo V desta Lei Complementar: | — Atendente, que passará a ser exigido ensino médio completo para os novos concursados; H — Auxiliar de Serviços Diversos; Ill — Auditor de Controle Interno; e, IV — Contador. CAPÍTULO VII Das Disposições Transitórias Seção Única Do Enquadramento Funcional Art. 33 - Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nas Classes de A a E de acordo com documentos comprobatórios apresentados e no nível correspondente ao seu tempo de serviço, descontados os períodos de afastamento do cargo sem remuneração, obedecendo à seguinte escala de contagem conforme tabela de vencimentos: | — até três anos completos, nível 15 Il— três anos e um dia a seis anos completos, nível 2; Ill — seis anos e um dia a nove anos completos, nível 3; IV — nove anos e um dia a doze anos completos, nível 4; V — doze anos e um dia a quinze anos completos, nível 5; VI — quinze anos e um dia a dezoito anos completos, nível 6; VII — dezoito anos e um dia a vinte e um anos completos, nível 7; VIII — vinte e um anos e um dia a vinte e quatro anos completos, nível 8; IX — vinte e quatro anos e um dia a vinte e sete anos completos, nível 9; X— vinte e sete anos e um dia a trinta anos completos, nível 10; Xl trinta anos e um dia a trinta e três anos completos, nível 11; XIl — trinta e três anos e um dia a trinta e seis anos completos, nível 12; XIIl — trinta e seis anos e um dia a trinta e nove anos completos, nível 13; XIV — trinta e nove anos e um dia à quarenta e dois anos completos, nível 14; XV — quarenta e dois anos e um dia a quarenta e cinco anos completos, nível 15; e, 13 diariomunicipal.org/mt'amm + Wwww.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 XVI — quarenta e cinco anos e um dia a quarenta e oito anos em diante, nível 16. 8 1º A implantação do presente plano de carreira ocorrerá na data da publicação da respectiva Lei Complementar. 8 2º O enquadramento dos servidores abrangidos por este plano de carreira ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua implantação, e conforme apresentação de documentos que possibilite sua colocação mais atualizada. 8 3º Em hipótese alguma será concedido direito de indenização pela elevação de níveis e ou de classes retroativos, que não ocorreram antes da implantação desta Lei Complementar, qualquer que tenha sido o motivo. $ 4º Depois de divulgado o resultado do enquadramento o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado. Art. 33-A - Os atuais servidores serão enquadrados nas classes A a E de acordo com os dispositivos a seguir. 8 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra “A” à letra “E”: | — Classe A, habilitação específica de grau superior em nível de graduação representada por Licenciatura Plena; Il — Classe B, requisito da classe A, mais curso de especialização “latu sensu” ou equivalente; III — Classe C, requisito da classe B, mais outro curso de especialização “atu sensu” ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; IV — Classe D, requisito da classe B mais curso de mestrado na área relacionada com sua habilitação; V — Classe E, requisito da classe B mais curso de doutorado na área relacionada com sua habilitação. 8 2º Os ocupantes de Cargos cujo provimento exijam escolaridade de grau médio serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra Aâletra E: | — Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não; Il — Classe B, requisito da classe A, mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; Il — Classe C, requisito da classe B, mais 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico; 14 diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente X 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 IV — Classe D, requisito da classe A, mais curso superior completo na área ligada as suas atribuições; V — Classe E, requisito da classe D mais curso pós-graduação, mestrado ou doutorado na área relacionada com sua graduação. 8 3º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino fundamental serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra A à letra E: |- Classe A, formação em ensino fundamental completo; Il — Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; Ill — Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; IV — Classe D: requisito da classe C, mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou formação de ensino médio na área de atuação; V — Classe E, requisito da classe D mais curso superior na área relacionada com sua atuação. 8 4º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino fundamental Incompleto serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra A à letra E: |- Classe A, formação em ensino fundamental Incompleto; Il — Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; HI — Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; IV — Classe D: requisito da classe C, mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou Ensino Fundamental Completo. V — Classe E, requisito da classe D mais formação de ensino médio completo. Art. 34 - O cargo de Agente Administrativo passa a ter exigencia de escolaridade de ensino superior completo para novos provimentos, numa das seguintes graduações: | — Administração; Il - Ciências Contábeis; HI — Direito; IV — Gestão Pública, ou: 15 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 61 Assinado Digitalmente : = 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INC 4.277 V- Recursos Humanos/Gestão de Pessoas. Art. 35 - O cargo de Agente Fiscal passa a ter exigencia de escolaridade de ensino superior completo para novos provimentos, numa das seguintes graduações: | = Administração; Il — Arquitetura; Ill — Biologia; IV — Ciências Contábeis; V-— Direito; VI — Engenharia, ou; VII - Gestão Pública. CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 36 - Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada. Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo. Art. 37 - A Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais abrangidas por este plano de carreira. 8 1º O percentual de reajuste será único para todas as categorias funcionais deste plano de carreira, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo. 8 2º O reajuste para os servidores abrangidos por este plano de carreira será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados de janeiro a dezembro de cada ano. Art. 38 - A remuneração mensal de qualquer servidor não poderá ser superior ao subsídio do Prefeito Municipal. Art. 39 - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar deverão ser editadas por decreto do Executivo, no prazo de cento e oitenta dias contados da sua publicação. 16 diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 62 Assinado Digitalmente . 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4,277 Art. 40 - A revisão deste plano de carreira deverá ser feita a cada cinco anos contados da publicação desta Lei Complementar. Art. 41 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual do Município, suplementadas se necessário nos termos da legislação orçamentária pertinente. Art. 42 - Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa aplicar-se-á, subsidiariamente, os dispositivos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 43 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2023). Art. 44 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 100, de 31 de março de 2016 e suas alterações posteriores. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JULHO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento 17 diariomunicipal.org/mt'amm + Wwww.amm.org.br 63 Assinado Digitalmente DEE EE 7 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANO XVII | Nº 4.277 = — GRUPO NIVEL DE ocurncionas PERFIL PROFISSIONAL EECOLAO DE VAGAS big, a F Agente de Serviços Gerais — Masculino (em extinção) | Ensino Fund. Incompleto 08 | Tabelal SERVIÇOS [ Auxiliar de Serviços Diversos — Feminino (em extinção) T Ensino Fund. Completo 08 Tabela VI cd ii Gari (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 05 | Tabela ll 40 HORAS Vigilante (em extinção) | Ensino Fund. Incompleto | — 04 Tabela III Zelador de Cemitério (em extinção) Ensino Fund. Incompleto | 02 Tabela IV a PERFIL PROFISSIONAL ESCOLA IDADE VAGAS Eça Agente de Saneamento II Ensino Médio Completo | 10 | Tabela Xl Borracheiro (em extinção) [Ensino Fund. Completo | 02 Tabela V SERVIÇOS Eletricista Ensino Fund. Completo | 02 | TabelaXV OPERACIONAIS "Encanador de Rede de Água Ensino Fund. Completo | 10 | TabelaXVi *OHORAS Mrsirutor Oficimeiro Ensino Médio Completo | 05 | Tabela XUM Mecânico 7 Ensino Fund. Completo | 05 | Tabela XIX Mestre de Obras (em extinção) Ensino Fund. Completo | 01 Tabela XLI Motorista Ensino Fund. Completo | 30 | Tabela XX Operador de Máquinas Pesadas T Ensino Fund. Completo | 15 | Tabela xx Pedreiro “TT Ensino Fund. Completo 05 rei XXI Fte tadii PERFIL PROFISSIONAL E ODAS DE VAGAS Rg | Auxiliar Administrativo “| Ensino Médio Completo | 35 | TabelaXil PER mia Atendente Ensino Médio Completo 20 | Tabela VII 40 HORAS Telefonista (em extinção) | Ensino Fund. Completo 01 | Tabela Vil Educador Social “| Ensino Médio Completo 1 04 | Tabela XLVII diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 18 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº4.277 GRURO PERFIL PROFISSIONAL ESCOLA ADE vagas | VENCIMENTO OCUPACIONAL | INICIAL EM R$ Técnico Agrícola [7 Ensino Médio [03 [Tabelax | Profissionalizante = = E TÉCNICO NÍVEL | Técnico em Informática | Ensino Médio Completo Tabela XXil MÉDIO + Curso Técnico de PROFISSIONALIZANTE Informática 05 40 HORAS Técnico em Gestão de Documentos | EnsmoMédio+Curso | 02 | TabelaXa—] Técnico na área 1 A Ls 4 GRUPO NIVEL DE VENCIMENTO o PERFIL PROFISSIONAL ESCOLARIDADE VAGAS CUPACIONAL | | INICIAL EM R$ Agente Ambiental [ Ensino Médio Completo | 02 | Tabela IX SERVIÇOS DE auxiliar de Inspeção Ensino Médio Completo 02 | Tabela X EI pis, FISCALIZAÇÃO Encarregado de Operações-DEMAE | Ensino Médio Completo | 02 | Tabela Xvii 40 HORAS Leiturista Ensino Médio Completo 08 | Tabela XIV A perador do Sistema Tratamento Água Ensino Médio Completo 07 | Tabela XVIII É da Es perador do Sistema de Tratamento Esgoto | Ensino Médio Completo 06 | Tabela XVII GRUPO PERFIL PROFISSIONAL NIVEL DE ESCOLARIDADE VAGAS | VENCIMENTO OCUPACIONAL 1 INICIAL EM R$ Arquiteto | Ensino Superior Completo 02 | Tabela XXXII Assistente de Controle Interno [ Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXI Assistente de Procuradoria Ensino Superior Completo 02 rasas XXX le Assistente Social/30h Ensino Superior Completo 09 Tabela XXVI Auditor de Controle Interno Ensino Superior Completo [02 Tabela XXXVI NÍVEL SUPERIOR | Contador Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIX 40 HORAS 30 HORAS e ga EEE cação Completo 1 02 | Tabela XLII 1 20 HORAS Engenheiro Agrônomo Ensino Superior Completo [ 02 Tabela XXXIII Engenheiro Elétrico Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXV Engenheiro Civil T Ensino Superior Completo IP 02 Tabela XXXVI tam | Engenheiro Sanitarista Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXVI [ Engenheiro Ambiental Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIV Médico Veterinário Ensino Superior Completo 02 | Tabela Xxvir | nl. Procurador do Município Ensino Superior Completo 02 | rasta XL Psicólogo Ensino Superior Completo “| 0 Tabela XXVIII dm 1 19 diariomunicipal.org/mt'amm + Www.amm.org.br 65 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.277 Químico Ensino Superior Completo 01 Tabela XXIX Agente Administrativo Ensino Superior Completo 30 Tabela XXIV (Administração; Ciências Contábeis; Direito, Gestão Pública, ou Recursos Humanos/Gestão de Pessoas) Agente Fiscal Ensino Superior Completo 30 Tabela XXV (Administração; Ciências Contábeis; Direito, Gestão Pública, Engenharia, Arquitetura ou Biologia) Agente de Contratação Ensino Superior Completo 02 Tabela XLIV (Administração; Ciências Contábeis; Direito ou Gestão Pública) Bibliotecário Ensino Superior Completo 02 Tabela XLIX + Fisioterapeuta/30h Ensino Superior Completo 01 Tabela XLV Fisioterapeuta/20h Ensino Superior Completo 02 Tabela XLVI + Terapeuta Ocupacional Ensino Superior Completo 02 Tabela XLVII Advogado de Assistencia | Ensino Superior Completo JE 01 Tabela L Judiciária/20h diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 20 (5) Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.277 ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES EFETIVOS ORDEM DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO VALOR EM R$ VAGAS Encarregado de Serviços de Baixa Complexidade (Serviços de zeladoria, limpeza, controle de almoxarifado; controle de patrimonio, etc., como de baixa complexidade). FG-B 417,57 Encarregado de Serviços de Média | Complexidade (Serviços ligados às áreas de oficina, parque de máquinas, manutenção de estradas vicinais, arquivo de documentos, controle de combustível e consumo de materiais em geral, etc., considerados de média complexidade). FG-M 696,00 Encarregado de Serviços de Alta Complexidade (Atribuições consideradas de alta complexidade, como auxílio aos serviços contábeis, financeiros, de licitações e contratos, de folha de pagamento, sistemas informatizados, serviços de Ouvidoria junto ao TCE-MT, etc.). FG-A 835,21 2 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 87 Assinado Digitalmente a = 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.277 ANEXO III ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM 01 | Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM | 01 | Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 1 04 Agente de Contratação 200 UPFM | 01 | Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM 04 Contador (mínimo de cinco anos de efetivo exercício | 30% sobre o Responsabilidade na implantação desta Lei Complementar) pelo exercício vencimento solidária com o de serviços de assessoramento na elaboração de prefeito perante o projetos de leis do PPA, LDO e LOA. TCE-MT. Fiscal de Contrato | Conformea Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em demanda e cargo de provimento em comissão. 20 UPFM necessidade Presidente da Comissão de Sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar Conforme a Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria demanda e Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser | 100 UPEM necessidade prorrogado por igual período. Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar Conforme a demanda Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria 90 UPFM e necessidade Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser | prorrogado por igual período. L Presidente da Comissão de Concurso Público | Somente quando houver certame, com início na data 01 de nomeação da Comissão até conclusão do processo 100 UPFM de Concurso Público. Secretário da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data 80 UPFM 01 de nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Membros da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data 02 de nomeação da Comissão até conclusão do processo 50 UPFM de Concurso Público. IE J 80 UPFM Conforme a demanda e necessidade 22 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 68 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS CLASSES NIVEL 5-8 (em extinção) CLASSES - VALORES EM R$ [1 | 21000] 222600] 255200] 247500] 260400) 2 | 22260] 255056) ———2agsio] 262668] 276024] [3 | 23056] 2sorio] 264271] 278428] 292565] [4 | 25019] 265120] 2aora7] 255154] a10141| [5 [ 267621] 285670] 29756] 515799] ag1850] [6 | 286355] 305536) 320717] s37890] 3.550,80] [8 | goza) a47518] 67169] 386860] 4065951] .540, 4 1 3.540,75 3.753,20 3.965,6 4.178,09 4.390,53 3.824,0 4.053,46 4.282,9 4.512,34 4.741,78 | 4.129,94] 437773] [| 462553] 487332] 512,12 [12 | 446059] 472795] 499557] 5265,19] 559081 [13 | 486176] 515547) 544517] 573666] 6.028,58] [14 | 52052] 56728) ——— 595524] 625520] 657115] [ 15 | 577626] ct2285] 6.469,41 [ 16 | 620612] 667589) 705165] 742942] 7807419] 23 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br o9 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.277 TABELA Il - 40h CARGO: Gari (em extinção) q [2 | 222600) 235956] 249812] 262668] 2.760,24] [3 | 2.359,56] 250113] 2.642,71] 278428] 2.925,85] [04 | 250113] 2.651,20] 280127] 295134] 310141] [5 | 267621] 283679] 2997360] 315793] 3.918,50] [6 | 286255] 303536] 3.207,17] 337899] 3.550,80] [8 | 327848] 347518] 3.671,89] 386860] 4.065,91] [9 | 3.540,75] 3.75320] 3.965,64] 417809] 4.390,58] [10 | 382401] 4.053,46] 428290] 451234] 4.741,78] Sa isso Sms Psose| 6026] 5.153,47 5.445,17 5.736,88 [15 | 577626] 612283] 646941] 681598] 7.162,56] TABELA III - 40h CARGO: Vigilante (em extinção) | Nível [ASSES VA ORES ES [A Te Toc To IE! [2 | 222600] 235056] 249512] 262668] 2.760,24] [3 | 235,5] 250113] 264271] 278428] 202585] 295134] 3.101,41] 3.157,93] 3.318,50] 3.378,99 7 3.615,52 3.868,60 4.178,09 4.512,34 “ 4.878,32 5.263,19 5.736,88 6.253,20 o [64] q [e] [e=] [a . , 4.065,31 4.390,5 4.741,7 5.121,12 5.530,8 6.571,15 [62] o o = NS) «o oo o [é] [o o|j— Ojo o 15 5.776,26 6.122,83 6.469,41 6.815,98 7.162,56 [ 16 | 6.296,12 6.673,89 7.051,65 7.429,42 7.807,19 24 diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 70 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 TABELA IV - 40h CARGO: Zelador de Cemitério (em extinção) CLASSES - VALORES EM R$ LA Te lc Jl|ÃoDlE [1 | 210000] 222600] 235200] 247800] 2.604,00] [| 2 | 222600] 295956] 249312] 262668] 2.760,24] [3 | 235956] 250113] 264271] 278428] 2.925,85] [4 | 250113] 265120] 280127] 295134] a101,41] [5 | 267621] 283670] 299736] a15708] 3.318,50] 3.475,18 5 798, [6 | (8 | | 347518] [9 | 3.540,75] 375820] 396564] 417809] 4.390,53] [13 | 486176] 515347] 544517] 573688] 6.028,58] | 14 | 520932] 561728] 693524] 625320] 6.571,15] [15 | 577626] 612283] 646941] 681598] 7.162,56] [ 16 | 629612] 667389] 705165] 742942] 7.807,19] TABELA V- 40h CARGO: Borracheiro (em extinção) CLASSES - VALORES EM R$ [14 |] 26072 2.763,70 2.920,13 3.076,57, 3.233,00 2.763,7 2.929,52 3.095,34 3.261,16 3.426,98 2.929,52 3.105,29 3.281,06 3.456,83 3.632,60 6 ' 0 3.105,29 3.291,61 3.477,92 3.664,24 3.850,56 3.322,66 3.522,02 3.721,38 3.920,74 4.120,10 [2 | HER ES Ls | [6 | 3.555,24] 3.768,56] 398187] 4.195,19] 4.408,50] [7 [| sa] «os2360] 420061) 448885) av17,10] | 8 | 407040] is 4.803,07] 5.047,30] [9 | 4.396,03] 4.659,79 4.923,56 5.187,32 5.451,0 [o | pu [12 | BEER ECOS [15 | [ 16 | 5.032,58 5.435,18 5.870,0 6.398,3 6.974,1 7 15 25 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 71 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.277 TABELA VI - 40h CARGO: Auxiliar de Serviços Diversos — Feminino (em extinção) Nível CLASSES - VALORES EM R$ [A Te Je To 3.521,6 [2 | 30147] aiotio] asma] 55236] 732, [3 | Sisto) 338257] 357408] 3.765,50] 3.9569 [4 | 038257] 358552] aro848| 3.991,48] 194, [5 | 3.619,35] 0.836,51] 405367] 427083] 44879 [Te | sro) 410507] 435745] 4sco0] 48021 wo = w MN o ID|O Es E o > o) un|o|o 7 5.138,30 [8 | asso] 460069] 490502] 525106] "5.497,98 [9 | aves] 507588] sacaro] sesost] 6.087,82 [10 | 5417165] 546195] 570225] "et02ss] 64128 [mn | 550598] 592051] 625565] 650075] "69258 [12 | 603221] 639415] 675608] 711801] 7.479,96 [13 | 657511] 696062] 736418] 775865] 6.153,14 pt | 91 [15 | 7.166,87] 7.596,89] 8.026,90 8.456,9 8.886,92 7.811,89] 8.280,61] 8.749,32 9.218,03 9.686,75 [| 16 | 8.514,96] 9.025,86] 9.536,76 10.047,66] 10.558,55] TABELA VII - 40h ) CLASSES - VALORES EM R$ [DA Te Tc ToT E] [1 | 24667] 2e7o| av627o] asoso] s0s68!| [2 | asia] 27me7] 202856] 208545] 0.242,54] [3 | 2x] 2os797] s10427] 327058] a4s688] [4 | 2997] 311425] 620050] 046681] 3.643,00] [5 | sts6s| 335225] 552087] 370949] 3.808,10] [6 | 236369] 356551] 570780] 396015] 417097] [8 | 385109] 408215] 431322] 454428] 477535 [09 | assoi7] 440872] 465827] 490782] 6.157,97] [10 | 449191] 476142] 503099] 530045] 5.560,06) [um | 485,26] Si42g3] 549341] 672448] 601556] [12 | 520096] 555372] 580808] 616244] 6.406,81] pt | 14 [15 | veste] 719223] 750054] 800644] 641355] [16 | 790,78] 785055] 620328] 872702] 170,77] 26 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos. Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 TABELA VIII - 40h CARGO: Atendente Níve | CLASSES - VALORES EM R$ HER e Ta q O [2 | cosas) aj6644] 440430] 464094] — 4.876,28] [3 | atoa] 441655] 466866] 401876] 5.165,87] [4 | asso) 468566] 404878] 521389] 547900] [8 | ass) soriso] 520519] 557606] 580255] [6 | 50580] 556255] 566585) 590938 627291] o [=] per q 8 9 10.204,45 10.816,71 11.428,9 12.041,25 12.653,51 11.122,85 11.790,22 12.457,59 13.124,96 13.792,33 TABELA IX - 40h CARGO: Agente Ambiental CLASSES - VALORES EM R$ c LE | 3.993, 4 3.587,3 3.802,5 4.030,7 4.312,9 E o 3.384,2 q dei o o 4 ; 4.614,8 4.891,6 5.168,57 5.445,46 5.722,35 4.937,8 5.234,10 5.530,37 5.826,64 6.122,91 5.283,4 5.600,49 5.917,50 6.234,51 6.551,52 5.706,1 6.048,53 6.390,90 6.733,27 7.075,64 6.162,6 6.532,41 6.902,1 7.271,9 1 7 ; 1 ; 8 11 [oc] mo md, el a o nd nm 032, ilzA +93 641,69 6.655,6 7.188,1 7.835,0 8.540,2 9.308,8 10.146,6 º) 27 diariomunicipal.org/mt'amm + Wwww.amm.org.br 73 Assinado Digitalmente - ” 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 TABELA XII - 40h CLASSES - VALORES EM R$ LelcTOo TE | s70990|" ssmao/ a ssro| asvme| ama] 2 | êoso]” a vooas] 40429] —a 64056] —aBreas| [3 | areas 5 | émass| 408366] 404676] —s2i9,56| Suzana! 5.578,86 [| 6 | s0580| 53655] 560585 5.969,38] 6.272,91] [7 | 5420) src] 606246] 6.387,24] 6.712,01] [8 | 571,82) e1393s] 6.486,84] 683435] 7.181,85 [9 | 625,6 6.630,47 7.005,78 7.381,09 | 797158] 837691] [72602] 778578] 617155] 860061] 604707] 2 | 75770] ess2ao| 662527] —520805| —av7oss] 8 | esseso/ 610621] 661954] 10.134,86] osso Há | 9310 oszas9] "0s8530[ iioaroi[ —isoera] Is | 1020445] ost67i[ ri azago] 2 0s125| 12 sao [16 | 111206] 1170022] 1245750] iôiizeg6] rar0220] TABELA XIII - 40h CARG : Agente de Saneamento [Nível [— TOrASSES VALORES EMA Elia II ES 1 | 20800] aroeo] adssmo] a672m0| adia [2 | store] 44946] ator] 49517] [3 | 444046] "ari64o] 408550] 525056 | 490041] 526259] 556538] 5.848,36] | 534997] 5.652,16] | 625775] 5.954,96 -371,80 [o) [6 | 5308 | See] 604781] 6s7180] 669575] 7 | Sms] raso] cariio] GBITAS [8 | 61227] 6.924,1 7.666,0 [9 | 667%] 7.478,0 8.279,2 8.076,3 941, [tm | 77788] 8.255,15] 9.656,9 8 | otro] or706] 1026804] Tosiaii] —Iiaosis —á | 990800 To ss2se] 11.162,16] 11.791,74] 12 s61i52] IS | Jossa7] isusor[ 1216946] — 1265500] 1550654] [16 | tis7zeo| s2sss0a] 1520741] 1400077] rav2o ia Eq o w > E fo) IES = o : e) 29 diariomunicipal.orgimt'amm + Wwww.amm.org.br 75 Assinado Digitalmente E - 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII |Nº 4.277 TABELA XIV - 40h CARGO: Leiturista | Nível CLASSES - VALORES EM R$ 4.910,40 a oa assa anima Ra RCC EE TO RR HS Ssso46 | a 71642] 4 gn] SER See times] E2eaço| — asegas| — SSL 04657] "5 54997[ 5 652,16] —Ssso HE $s0088 "5 72502] 6 osrai] san 6.695,70 HE SmaRe| e rêsso| sarro] anão SER] e ssa2rT6gania] Tome no| — aa | ser8as Tora raro E a SBlso| Iso | &oreçe| —s soa so| — Eado a [EEE 8256 15/2240] — sapo ro — pass HE Bs si Ta dis so e ao0 25] gana Dr a O ESTE REA HE 289800] Tosse so 15 ispo aa ie BEBÊ | ri si6 oi] 1510946] — Tae 00 Rai E [ tior26o] Tasesos| 1529747] —anra am] — aaa TABELA XV - 40h CARGO: Eletricista , E E | 430165] 4.532,10] | 460277] 849,54] dg 4691 se 400606] — Sono | — SR SEREI 4887 40/5260 | — Ssgapa [— aaa E EEiSO | 5396 20/ "5 69y 25] —Ssooi| — paia Ho | 5480581731] 614650] Saron 6.805,15 EB] 626269 "cco8 52] — 6 ecoa —pisaaa Bs e 7m6 or riGo do — Pisos] — pasa E SS7LSa O 739890] "Tajago[ —s2o87| — aaa E 280800 808162 "BT 96] — srs] — pa ST IT] 928456] 976194] 1027985] | 05701] so izo17] 1066252] —ri20447] 30 diariomunicipal.org/myamm + Wwww.amm.org.br 76 Assinado Digitalmente x s 17 de Julho de 2023 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº 4.277 TABELA XVI - 40h CARGO: Encanador de Rede de Água | Níve | CLASSES - VALORES EM R$ [1] 319464] o 575a7/ a55650| SMT] a a | 238632] 3.57800[ 6.769,67] REM 258050/ "5.70267] 3.995,65] —a 19905] [4 | 3505 [280887] 402026] 4.235,61] 445007] [8 | 384076] aorra| | asso] a r62sa] —Sicesi| Ages io] a ame 7| — aeoia| — pn a gBstSS | ae i27 a gor go | — Stogio | — pan 5 ETE IO asers0| "52% | — Sosa] — pagãss o SELSO 6smo 99 "5 691 50[ — Sog1g | — pa ESB sentar etasso[ — Bares | — pai a UE PS 2 | 640120] 6 7859i[ 7 igoge| — soa [897754] 759598] 7ay462] 628527] ESB So! 606162] "E 5i796[ —ss7a 26] para [15 | 627 | 957801] 10.120,17] 1066252] TABELA XVII - 40h CARGO: Encarregado de Operações (DEMAE) 7 pr — CLASSES - VALORES EMA —>— EM R$ Nível e a | 3.194,64] [| 397547) 055650) 575712] S$0866|3.588.32"a 57800] 5700567 | — ari | 370267] 390585] 4.199,05] $S8o 50) 3.604,87] "4020, 24] 4 23561] a S a ES 10861 4358, jo/ 4 602,77] — asaçioa | — aa [486112] 492496 5.j88,60] 548264] [470510] 4.98740/ 526971] 555201 Hr [EtELSO 5386 30 6 Goi 29] — Sn 6] — Rana SEBOS 5175176 146,59] 64757] Sa [MH | 592707] 628260] 653855] 8.993,94] "7.349,56 SO 23] "6 785 31776938] — 755648] pança HH $S7raa| 7.305,06 "7 já o] 828920] Saara 150530] 806162] 851794] 897426] 9.430,58 8.289,78 [&7717] 028458 9.781,94] 1027955] [ 16 | 0.035,56 | 9.57801] 10.120,17] 10.662,32] E : 3.194,64 ; 3 diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 77 Assinado Digitalmente , 4 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 TABELA XVIII - 40h CARGOS: Operador de Sistema de Tratamento de Água, Operador de S istema de Tratamento de Es oto. | CLASSES - VALORES EM R$ | 3.589,50] 4.199,03 3.589,50 380487] 4020 24/4206 61] — tados 384076 407121] | 45210 a ro25a| 4.109,61 [—$S66.19] Ta 602,77[ a 64,35] —Susea SSL 2] Ta 92,96] 5 18560] Susa] | 555201] 5.081,50 [ S38659[ 569129] 5006 8] 5.488,03 6.282,69 [663832] "6 os504] 349,56] 7.395,98 [781462] 625527] 865101] 8.061,62 8.289,78] 8.787,17 [9204569761 94| 1027955] 9.035,86 | 95701] Tojzo 7] oco25e| — noso TABELA XIX- 40h CARGO: Mecânico E A e [1] [&i62 25] Ca 4tBgo[ 265505] 15522 [2] $488,16] "4.684,10 [4.955,05] —S 165597] REM [468015] "4 665,14[ "5 251,15] ora] Ra IE E RR Ee Emo jo[ 5591 47] — Sons is | paes 5 SERoe[ 570296 = smesgr| — Seagri SEE Te jo2 or] Gera] — 6 r6a| — SRS [Sis esmo 21" 6s00p6| — Pagos | aaa [pf SeSBa0 | 7051 S6[— vago6o| rasgo] — par E SBsse 751667] 804675] — garras — RR dE EBSS[ 8 22s 92 Bono] Sis San ESOM] assa cp "5365 72] — ssa so] Tosa [— 268238 "70.230,44]10.778,50[ 11.826,56] DR RES ART E [E [1 0EBB4S 11505 661215679] — 12005596 [ppa o | rimar Taste g6| —razen Te] To 068ao aa < < õ | al g E 3.194,64 Ra E : E r [o] 32 diariomunicipal.orgimt'amm * Www.amm.org.br 78 Assinado Digitalmente TABELAXX-40h ES CLASSES - VALORES EM R$ ATEH [1 | 338000) 555250 [370570] 398651[ agro] [878787] 4oi284/ 7 a25780] —quazro] SBLEM 2678] TA 26a pr] a ao o] aaa Ef Ages 74[” a26729] a snBo] see 4.991,92 E $sttse[ Tasso bo] asos as] — Sopa go — aaa [6 | 460907] 488562] — 5.162,16] 3.438,70] 5.715,25] BL somer| Ssossi| ssa] ana [| 6.226,77] | S27685/ 550554] 591016] [| 6.543,39] a SSe206 [got 0e[ 636207] — orago | Sae o | siso] ses] essas] — rea ap Ss2ar Towe26[ 724510] saga pç ERA Tem 9s[apen 70 —Birias | — aaa HIS | 782653] "629465] 876457] 9.283,89] 9.703,41 | EEB 904 38] "6665 16] 500664] Ione BIZ ass n| Tosiave| rosmr aa | 1074207] 135011] 11,058,15] 286610] T = ABELA XXI- 40h CARGO: Pedreiro Nível CLASSES - VALORES EM R$ 33 diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 79 Assinado Digitalmente o » 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 TABELA XXII- 40h CARGOS: Técnico de Informática, Técnico em Gestão de Documentos E CLASSE S - VALORES EM R$ [2 | 406525) 430914 | 455305) 476697] 504055 [3 | 430914 4.567,69 5.084,79 [ 4 | 456769 4.841,75] 5.115,81 | 5.389,87 [5 | assa 318067] 547392] 5.767,16] -060, [6 | 52055) 5545232] 585709] 6.170,87] | 6.484,64 [7 | 55956) 5gorss] 6.267,09] 660283] 6.938,56 [8 | sora] 634655] | 742426] [—$ge2o | Toasa27| 720255] esp | — aaa A RE E ET EEB R | 799662] a aer ão] — easodo | Ea RA RAE RR RT a BErste sat150] o 94a25] —T0.97606[ —Ipanaa 28767] 025054] oo 21] — rare | — ana e 0Ese so [ "ter at [ti gia Da] asno | aa RC E E RE E TABELA XXIII - 40h CARGOS: Operador de Máquinas Pesadas CLASSES - VALORES EM R$ AE Ts ( PIISES Sean s27m[ asma] as 2 | sz] assa] agiaos| —sorone] 3 | 455521] 452652] Sorgo] —esross] 5.648,46 E aamase] si 25] Sao75a| scores Si6b sal 5.476,51] 678650 — 69649] same] RR RE TE SSIS] 62%06| 662696] Soros] pança HE Sega eme 96[ Tomar] pages a SE ss[” 7205685581] —socoda| — ga O | 756250 Tga so] 526827] ei 5o Tese Basie "8605 74| —os08m | sanada Ra RR TR A Om [18 | 236570] os4804] Tosi2va| 11.638,38 [1028051 | o sua ae 1.458,17] 272 EH iHsi2o[" i.ee0 29 2amo 1] aros | HS | t2isso7] rasos 16] isoraas| razani6| —Isaçãa 34 diariomunicipal.orgimt/amm * Www.amm.org.br 80 Assinado Digitalmente J - 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INC 4.277 TABELA XXIV - 40h CARGOS: Agente Administrativo CLASSES - VALORES EM R$ ls] Ds IE [1 [480229] Sojaoe| Som] SoM] E $8220| 500057] e sraso| — Gsemos] —Esarn [3 | | $5579] 570121] 600864] 631206] Eh sro” 5 7i05e/ "e nisos] 6367 08[ Eae REM | &ito91] 6466326 aia7o| 7150 id] [6 | [654850] 691896] 728062] — 766027] [8 | T497s] | 834588] 8.770,25] [9 | Tess | 901355] HE eso er/ pasa 25 "o srago[—Tosiger | raeçaa E eee 44| Tio 190 79] 10.778 [ri asato| isa HE | Joaaas/ 117,7 1576708] izsraco] na Hs | tis2a2| ia riesr| izmasi| isso so] ieareaa [15 | | 13.956,70] 14.704,38 CS | sesmeeo/ rasoras] iszraco| evar 7] iesaaaE TABELA XXV - 40h CARGOS: Agente Fiscal | Nível | COLASSES-VALORESEMAS—— PR a O = [1 | 4502] ae0225] So7a06 5.345,88] 5.617,71] [2 | «8022 | 509,57] 537850] 5.606,64 | 5.954,77] REM | 5395709] 570121] 6.006,64 | 6.312,06] [o] [5 | 6.466,32 [6 |] 8.196,49 REM | 749715] 792151] 854568] [9 | 7686] cos] 555524] [Io | 82969] 674467] 0.239,65] 9.734,64 [| 1 | 890967 Hi2 | 962244] 019079] 1077715] iTesA de [13 | To4846[ ir ri7 77] irTaros] 13.005,69 Hs | tisee| ares] izmoaar| iaconco] iaamea | 13.956,70] [12.461,34] 15.205,02] 14.704,58] — 15.452,06] [16 | 1358286] sasorea] 1521250] 1608777] 16.842,75 [4 | 539570] 571954] 804329] 636708] 6.690,78 9. 471,87 11.047,99 Bs; diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br 81 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII |Nº 4.277 TABELA XXVI - 30h CARGO: Assistente Social CLASSES - VALORES EM R$ Hi 2aras| vero] erosm| asma] asma 2 | Zoro” siso esa] sosso] asia [3 | eo] Taciosa| s10754| 050576 10.083,68 | aero se]” o rarri] o5se31| Torriso| osso E g2m81/ orem] 10.830,11] rocessi] —itasear [6 | 98604] To46os| 1105322] 7 | 1055977] ri icas6/ 1182694] 1240059] 18 pone 8 | 12096] nis7oso] i26sags| 15ss2 77] sono [9 | 1220287] | 14.399,59] "15.191,56 | 1293504] 13.667,20] HO | 1917910] 1306985] 1476050] 15.551,94] —16csazoo| | 420046] 8087 4a] 1500144] —16.705:45| IL BsG4S] 12 13 | 16.755,59] 20.776,94 [14 | 1820360] 1935941] 22.646,86 15 TABELA XXVII - 40h CARGO: Médico Veterinário CLASSES - VALORES EM R$ a ass aa [26770[ 819200] 859250] 605260] 651250] 3 | 815200] "eoiose] 610784] 555676] 1006568 El aoose] To isrri] 665631] To.17150] 1068870] 5 | 92031] 0777] tos ti] rostasi] isso] [6 | 98894] Tossros| 1105522] 1164556] [1055077] "ri isag6] 1.826,04] 1246059] 18096 12 —2 | 1120896] io7689] 265480] 1535277] a 0io TO [9 | 1220287] | 1366722] "14309,90] 15.191,56] O | 1517010] isss985] 1476059] 1555134] 1634209 [1 | 1428345) 1508744 15.941,44] 16.795,45] 17.649,45 [| 12 | 1537210] 1620443] 1721676] 18.139,08] 19.061,41 20.776,94 | 17.760,99] 18.766,26 [14 | 1820360 [1835941] 2045528] 2155104] 2264666 | 21.101,76] 2220620] 2549064] 2468505 [ 16 | 21.698,98 23.000,92] 24930286] 25.604,80 26.906,73 36 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 82 Assinado Digitalmente - . 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 TABELA XXVIII - 40h CARGO: Psicólogo CLASSES - VALORES EM R$ [| 7.671,70] | a10504 8.540,19 .974, 8.132,00 8.592,30 9.052,60 2 o q EN ES ES [3 | siso Taoioco] o 10764] 055676] 10.083,68 HE | Estes] o 1s7 11] 665431] 1017150] io Sseio| E | e2est|” o 7rin| osso, im] rosas] —inagpar —S | S8ee 94] toa108[ 1105520] ri casso] izoaraa] HI | 105577] ni 10296] 1122694] 1246059] —1snoçie [1129896] 1197669] 12 65460[ 155277] 1a 01070] 220287] 1268504] 1566722] 14505,39[ JS IStS6] Ho | 1817010] 1506965] 1476059] 1555186] —16ssnos| 1 | 142549] 1508746] is sara] —16.796,65| Laço] 2 | 1Ss72 10] 1620a9[ 71721676 r6.19,08| Ie 06tam| a | 1675559] "17.76099] 1870626] 1677160] 2077604] Há | 1820360] 1935941] 2045525] 21 551,04] Sense 56 HE | 19s0732] 21.101,76] 2220620] 55.490,64] 2468505] [to | 2100006] 2500092] 450256] 2560860] 2690675] TABELA XXIX - 40h ARGO: Químico CLASSES - VALORES EM R$ [T2sras| 767170] B10554| GS o| Soa [T8770[ 815200] 859250] 605260] 651250] [819200] 861962] 0.10784| 950576] —10065,68] [861002] 619711] 665491] 1017150] 10.688,70 [922391] 07767] 10.350,11] 10.889,51] [6 | 286894] 1046108] 1105322] [05587] 11 19386] 11.626,94] 1246059] 1809915] E | 120896] 1197689] 1265400] asso 77] ra 00d] [9 | 1220267] | 1366722] 14599,80] 15.191,56] O [o 12179,10]ia96985] 14.760,59] 1555184] Ioanne] Hi [4200 40/ 508744] 1506144] —16.79545| IT B4o 9] 2 | 16sr210] 1620649] 1721676] 163008 Sora 13 [1675559] 17.760,95] 18.76626| 15.771,60] 2077694] 4 | 1826860] 1935947] 2045523] 2155104 —22sp56] Hs | 1690732] 2110176] 2220620] 2540064] —on666'06] 37 diariomunicipal.org/myamm + Wwww.amm.org.br 83 Assinado Digitalmente . . 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII] INº 4.277 TABELA XXX- 40h CARGO: Assistente de Procuradoria Nível CLASSES - VALORES EM R$ As mêl ce 7 5 TE RR A 7 A teme "msi 7 iro66| 2 ssa [ SH $m8st | 7 19o 70] ramo 60 008 | — a SHSS TO] 762552 "6066 65] 548657] Bana E EE26[ TB1ss 10 a 6ên 90] — ar | San SEE 730290206 40] — Sra RR [7 | esi2so] Cosas] os] 10.398,86 [8 | 042047 | 990524] 10.561,01] 3 [018385] 070466] rágsso| —izmiçae] HH 0egê 56 | r.e80 [12531696] 12970128] aaa tras] 125019 isama go] ra vrase[ Isa [2826 70" is so6 42 ja sopa] 1515206 | IS is —l&ses 281492220 [5601 27] 60027 ipa 628177] ie sss 28 | izoro 79 irmao | aaa EH estaso| 17 e1035| 1a gor16| 9087] SR 1910875] 1919520[ 2026160] 256820] —22ds9ã5 TABELA XXXI- 40h CARGO: Assistente de Controle Interno E CLASSES - VALORES EM R$ [1 | 60897 | 640257] 676477] 7127] 7.489,56 618651] 717065] 755479] 793894 [3 | 67:65 [| 719570] 7.600,89 8.008,08] 8.415,27] [4 | | 762592] 8.056,95 8.488,57 8.920,19 [5 | 8.159,10 8.620,93 9.082,77 9.544,60 [6 | 82507] e750,25)] 9.224,40] 9.718,56] 10.212,72] 881259] 0.341,35] 9.870,10 10.398,86] 10.927,62] | 8 | 942947 9.995,24] 10.561,01] [9 | Tosse 10.794,86] 11.405,89 ni | 1169255] | 1262795] 10.998,54 [1165845] 1231836] 12976,26] 13.656/19] 11.878,42 [1250119] 15.30388/ 1401654] 1472624] E —12628 |" issgp sa] iasmpia| IS TOze6 | Sands [13 | 1598528 [1452228] 1566127] 16.500,57] 1735927] E ER M| ieissae | izoro7o[— izsnsaa| aaa E[—18stas8| 1751055 ia so7 16] Totna?] Ena 6 [o 18.106,76] 50.105,20] 2026180] 2126850] anseia 38 diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 84 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 TABELA XXXII - 40h CARGO: Arquiteto ES CLASSES - VALORES EM R$ LA [| Cc TolT [1 | soa 9.675,02] 10.193,32] 10.711,63] [2 | 91567] 706,12] 1025552 10.804,92] 11.354,33] [3 | 070612] 1028846] 1087085 | 11.453,22] 12.085,59] [4 | 102846] 1090579] 15.528,10] 1214041] [5 | s100868| 1166920] 1252672] 1295024] 1565076] [6 | 12.603,84 | 14.116,30] | 1487255] 15.628,76] [8 | 1348610] 1420527] 15.104,44] 1591960] [9 | 1456400] 1549889] 1631270] 17.166,65] 18.060,59 [10 | | 1667400] 1761782] 18,561,63] 19.505, 1698861] 1800792] 1902724] 2004656] 210658 14 o [62] o q ES TES [12 | 1834770] 1044856] 20.549,42] 21.650.38] [18 | 1090899] 2119895] 2250887] 25598,81] 24.798,75 4 | 2170890] 2010685] 2441477] 25,725,70] is | 2576080] 2518645] 2661209] 2605774] 2946559] [ 16 [| 2690027] 2745320] 2000718] 3056114] 3211510] TABELA XXXIII - 40h CARGO: Engenheiro Agrônomo Nível CLASSES - VALORES EM R$ LATE TC, õbD] [1 | 868) 015671] 067502] 01955 10.711,63 [2 | | 9.706,12] 1025552 1080492] [3 | ori] 1028548] 1087085] 11.450,25] 12.035,59 [ 4 | 1028846] 10.905,79] [5 | 1100865] 1166920] 1232972] 12900,24] [6 | 14.606,3 12.603,84] 13.360,07 | | 1487253] 15.628,7 [8 | 1348610] 1429527] 1510444] 159160] 1672277] [9 | 1456490] 1543869] 1651279] 17.186,69] 18.060,59 19.505,44 [| M | 1698861] 1800792] 1902724] 20.046,56] 21.065,8 [ 12 | 1834770] 1944856] 2054942] 21.650,28] [13 | 1990899] 2119895] 2259887] 23598,81] 24.798,7 [tá | 2179890] 2310685] 2441477] 2572270] 26.612,09] 2803774] 29.463,39 [16 | 2500027] 2745520] 2000716] s056114] 2211510] 39 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 85 Assinado Digitalmente a . 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.277 TABELA XXXIV- 40h CARGO: Engenheiro Ambiental CLASSES - VALORES EM R$ DAT [DE Es asa osmR[ one —na REM [10.255,52] 10,80452] rasas] REM [10288 481097085] 11,45925] —T 055.59 | [a TfTiozes 48 10908.70[ "11. 525,10[ ata ai] 175576] 5 monieal 1166920] 1252972] vago 20] —Isssçro Do [7 [zoa [| t4.11630[ "ra s7255] 1562670] Da aRo IO | 1420527] 15 10644] 1591560] 1672500 HS | tasseso 5.255,60] —emi2zo] a BHSO 19 16576 00[ —TrGrr fe —Te sor ss — o ap lêsee er ao sea ger 2a| — 2009856 ppa [12 [| 1854770 ioa4656] 2054642] 21.65028[22751,14] [18 | 19.996,90] 2119655] 22.508,67[ 25,598,81] 24.708,75] E Bime so 2570668] "24 616:77] — 2512270 [apa a $B:20.80 |" 25.186 45] 2601209] ear a| Ena E | 250027] 2746820] 20007 18] So serra asas CLASSES - VALORES EM R$ Cas sa ci o [1 | essa) cin [| To.t9532] [2] | 970612] 1025552] 1080482 | 11.354,33] 10.288,48] 10.870,85 | 11.453,22] 52248 |” 10305 79] 71.525 10] iz iapis | pa 5 | 1100668[ Ti c6o20] —iza2672] 12.990,24] 13.650,76 | [6 | [7 | 1260584 | 14.116,30] [8 | 15486r0] | 15.10444] 15 915,60[ —16.722:77] [9 | tasca] 1545889 | 16.31270]17.186,69[ 16.060,59] [10 | 1867400] 1761782] 1856169] 19.505,44] 1600792] 19.027,24] "2004656| 2106587] E [o] ni [12 | 1834770] 19.448,56 | 2054042] 2165028[ 22:751,14] [13 | 19.008,00] 21 108,95 [14 | 2170890] 25.106,85 | 2441477] 25.720,70] [15 | 2576080] 2516645 6 | 2seoo ar” 2745520] 20007 16] sn seria Sa 40 diariomunicipal.org/myamm * Www.amm.org.br 86 Assinado Digitalmente TABELA XXXVI - 40h CARGO: Engenheiro Civil | Níve | CLASSE S - VALORES EM R$ GR po a O [10.804,92] 1135438] [1145522] 12 055,59) | 970612] 10.255,52] E [0228 48| o s0579 [ii sos io izsdoas iara HE—[H1i00868[" Yi seo 20” i2325,72]— 12 sons] isnsçra [7 | 1200364] | 1411630[ 1487259] 15.628,76] Esses o[" 1420527] 504,44] is sraco] —enaea | essa so" 1549869] jos1270| 7 To66o| Baena | 1667400] 1761782] 18.561,60] 1950544] ieg8s 61] 1800792] 1902724] 20.046,56] 210657] 2 | 1834770] 19as856] 20549,.40] 165026 segs 5 | Tossaso[ "21.198,69 2239887] 2550861] Sa zon E] | 25.722,70] 27.050,68] 28.037,74 [to | 2500027] 2745525] 2000716] S05or14] sento TABELA XXXVII- 40h CARGO: Engenheiro Sanitarista Nív CLASSES - VALORES EM R$ a ARE TN E Ti [1 | 990677 10.501,18] 11.095,58] 11.689,99 12.284,39 [2 | 105018] | 1176192] 1239139] 3 [| t.13125] 750,12] 1246700[ 1.154,57 [4 | 11.709,12] 250707] 1821502] 1895206] 14.630,91 [5 | 1262506[ 1338256] 14.140,07] 1480757] 8 | 1950881] iasr95e] 1512087] 15 sapo] —1ezana | 1445443] 1552170] 16.168,96] 1705629] 17 s299] E | 1840624] 16 a0420] 1752279] 1626016] iG izo ao 8 | 1670254] 17.705,75| 1870797] 1671018 2071236] HO | 1803960] 19.12221/ 2020460] 21.286,00] —22s88 ae 1 [2104165] 22.904,15 20.566,65] 24.659,15] 2605165] [22905 40] 24.911,52 2568765| 27.065,77] 26456490] 4 | 2690050] "26 40956] 2790054] 2540951] =s0s69'39] e | 2720055] "2nssaso] 051940] So 15447 | as e0 a [16 | 207201] siapa,19] os20626] 3506837] -s6sa0i] ER 41 diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 87 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.277 TABELA XXXvil- 40h CLASSES - VALORES EM R$ er É PER —— Ea sas] emas | 2 | 1130807] 1198655 [1266504] 13345,52/ 1402207] [3 | 1198655 [1270575] "15.424,94 [ia 144,15] rá 66626] REM | 12.705,75] 13.468,09] 14.230,44 14.992,78[ 15.755,13] | 13.595,15] 14.410,86] 15.226,57] 16.042,28] 16.857,98 14.546,81 18.038,04 | 1556509] 16.498,99 | 1745290] 15.366,80 | 19.300,71] [| 8 | 1665464 | 17.653,92] 18.653,20] 19.652,48 | 20.651,76] [| 9 | 1798701 19.066,23] 20.145,46] 21.22468 [| 2230890] [10 | | 20.591,53] | 2292265] 24.088,21] Hi | 2056005] 222366] “os 4on6e| —en os asse 201196 26577 47] — 269606 —Eanaa! 5 | 2469772] 26.176,56] or ó6ias] ee nas | 26.920,51| 28.595,74] 0.150,07] 33.381,44 [15 | 2054536) 31.105,56] S2.864,56] 3462516] 36.385,76] [ 16 | 3198426 | 3590392] 3502257] 5774145] 39.660,48 E S - VALORES EM R$ Nível CLASSE E namo] sm] esa E iger | ces 5626504] a segise | aa Eiseess|"12705,6[ "18.420,94] a nasi1s| aa 520816 O taa00 06 ja zên a] 1a gen 6] a IBS6S 18 14.410,86] 1520657] 1604226] 16 aaa [Sto 62] "16.202,49] 17.165,24] 18.056,08] 7 [1556509] "16.498,99 17,452,50| 16.366,80 | l685t Ge 1768592] a 66o 20] —19sn | apa | 1298701[” 19.066,25] 2o.tás,o| Ei zoo E J8826 97] 2059150 721.757 09] 520286 | —apaaa Hi | 29s006| 2225586] 2546760] Ss 156n6] Hastes 24017 96[ 2637747] Serasa | aaa 8 | 2069772] 2617556] erg6iaa] sentar [14 | 2692051] 2653574] 30.150,07] 33.381,44 | 2934356] 01.103,96] 52.864,56] 34.625,16] 36.385,76 Bt98426] 0500332] 5560257 arjaras| 39.660,48 a 42 diariomunicipal,orgimt/amm + Www.amm.org.br 88 Assinado Digitalmente a N 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIII | Nº 4,277 TABELA XL - 20h CARGO: Procurador Jurídico [1 | 0202] | 975929 Tosa] 10.864,05] 17.416,46 [2 | 075,5) 0.344,78] 10.930,84 | 1151589] 12105,44] [| 3 | 034478 10.965,47] 11.586,16 12.206,84] 12.827,53] 10.965,47 | 13.597,18] | 1814102/ "15.845,00] 14546,50| sao 1820769] 1a gen go | ara a Eu] azoto 15065 15] —Sapraa | — a 8208 SD] "16096 371606072] Ira o [BE 6464 Jo 750646] —asinaa Eae [10 | [IZTA1o| 1877707] 19.762,69] 200800 a [bfgad[oisR es mo 2r62a] — —rsppas|— EORR SO [El S1490| 22595 62] 25 gra 72] BE tera 22827 2ac2r 27] os Gorzo| — ppa 28.809,26 [15 | 2552427] 26.843,72] 28.363,18 29.882,63] 31.402,09 [ 16 | 2760345] 29.259,66] 30.915,86 | 3257207] 34.228,28 TABELA XLI- 40h CARGO: Mestre de Obras (em extinção) E CLASSES - VALORES EM R$ ao Esse es malas SEE Rae ço] Sssu6o| —Sssra] — pra SBB] assace] SG ocsgo| — eretas] — LESS SEE Saes 7e/ 6 cio] — ssspio| — paREee o EggiSs asno bssaãs | — porosa — pas SEA amo so range] — sopas sa SEER 720 au sigo] —poaçco | — [ae Sp SBBss O 17506| &15526/— apenas] — GS o EEERee| asa 26[ 200960] — Sapos] — ate 16 DO RETO RT RI pa Ee aa 76 026087] Tn gra aa] — eis a Egê2] 1049625/ 00006 | — ape sm] — Lado a HgRe se n440 91 | 206861 | —apoea| ER | 19.592,95] | 15.901,19] | 13.977,66] 14.816,32] 15.654,98 16.493,64] 177.332,29] 43 diariomunicipal.org/mt'amm * WWw.amm.org.br 89 Assinado Digitalmente a . 17 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº 4.277 CLASSES - VALORES EM R$ Pd [Do LET RO RR E E] SE 7460 go [Tora go| — gana so — AR ERRO 7os706| E sságs| — a jorso| — AOS 4 | 2o%so[ sar75] —abisee] | 979337] 5 | 845070] 696777] —ouoaso] 2.971,86] 10.478,90 HS | 004228 ossc52] 012755] 10.669, HT | 067524 7025575] 105627] 11.416,78 | 12.215,06] HS | Tosssi[ osTa6e| —irsosa [3 | tí10071Tiasiss| —2e2 09] [BEE S 1270067] To 5oe 16] Ta napao | —aai a êRéi Siga] — 1606: —To asno [aa raO [12 | 5608447] iagoosa] [am | Ç " Ee) [2] o 14.084,47 14.929,54] 15.774,67] 16.619,67] 17.464,74 | 1673376] 17.757,78] 18.741,81] 19.745,84] 20.749,86 [15 | 1828980/ 1935418 2042857] 2152296] 2261735] [ 16 | ossiss | 2107426] 2226714] 2546005 | 24.652,91] TABELA XLII - 40h CARGO: Instrutor Oficineiro (Música, Artes Marciais, Dança, Artesanato) EM CLASSES - VALORES EM R$ ETs BS 2097 46| 275606 —Somasa [Ra Bfor so! 276891] 252036] —S 07680 senna [276051] T2920,74] 506666] —S26ia!| [391227] [542725] [| 295758[ a ta462] [348971[ 566715] a ESTO ESTE SEE ST 658900] 676227 c05a7| — roça Ses] asso 20 405767] — nara pa a af SBtBIs Tarso a seo 26 — soros | aan RSS] Tatoo a pra asp | pu a SBSe] Ago 66 ii ao —Sanpaa] — Ena a SEBEst | 5220 po 5520 4r| — oross| — pan ER) Tssoe go or7 26] —oea a — E q E ET HE | ossai2] 676611] iss to] 2 saene [ 16 | 695760 | 737506) 770251] 820997 8.627,43 + diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 90 Assinado Digitalmente . . 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 TABELA XLII - 40h Nível CLASSES - VALORES EM R$ 7.029,08 7.426,96 782483] 8.222,70] RR RT RR 1] HT os 08 | 7.450,88] | 787257] 8.294,92] | 8.716,06] 6,06 | 9.239,03] [4 7.897,88 897175] & 4560] o 31960] 66557] SR Roe | oa6ego| Sons] aa Se ata go[ o iaras| —Tosoaso prio E EEBSs| 0256 75[ 1059629] —ravera | — prada HE| Jossasi|097a 66] —rissaer| —1a iss 8 | tiisom[ riasios| 1252250] 14.248,69 REI 13.041,18] 13.823,65] 14.606,12 15.388,59 [ 12 | 1408447 14.929,54] 15.774,61] 16.619,67] 17.464,74 [14 | 673576/ 1775776] 1874181] 19.745,84] 20.749,86 18.239,80] 19.334,18 2042857] 2152296] 22.617,35] [ 16 | to88r3s | 2107426] 2226714] 2546008 | 2465291] TABELA XLIII - 40h CARGO: Instrutor Oficineiro (Música, Artes Marciais, Dança, Artesanato) Nível CLASSES - VALORES EM R$ 245987] 2599,11] 273854] [| 2 | 245987 2.607,46] 2.755,05] 2.902,64 2.607,46 | 292086 ""S07680| 3.235,35] ET8 sil 292074] "5066 50| a 2614] —saopa E &sstse[ atas so| asia 27] — Sasori | San [6 | srsaso] 335426] | 3.733,90] | 3.544,15] | 3.923,85] SH SEBei a seo 06 amei — amos aaa 3222] Ta04029] 405767 — a arena aa [414752] 438026] 461705] —4s5oi| HR $267] aaro2o[ a rango — ass [San | +5s88| 489766] —Stiiso| —Sassaa 2 | +92608/ 522466] 6601] Serena 6.111,89 [13 | ass] 13.864,08 a np o N N w 3 6.661,96 5.694,90] 6.017,25] 6.339,60 [14 | Sesc] 620744 655880] 691017] 7.261,55] [ 16 | 695760 | 737506) 770251] 820997 8.627,43 44 diariomunicipal.org/mtamm * Www.amm.org.br 90 Assinado Digitalmente . * 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 TABELA XLIV - 40h CARGO: Agente de Contratação CLASSES - VALORES EM R$ = + = HI | erra ese] soam] | 728678[" 767715[ 806751] | 772599] 5.137,78] SEI 774850] oiis7 45] —esosoa[ — av HE Rise 620, 20| e e050] anna 9.699,18 EEE ami] o 57575] Serena pad 885532" 949264] 1002965| 056725] sf EEESoasr ia[ 100206] — soe aa palio EH 2248 76 10.869,69] 1 500:62] —12saç aa Re) iso 27 sirar| area] a pn 1207080] 1270505] 13.519,29] 14.248,54] [12] REM E 13.036,46 [1891865] "14.600,84 1536905] 16.166,71 14.209,74 | 1591491[716.767,50| 1762008] Da OO RITTER GRER 60] 1789555] "1600851 | — 16021 a6] aaa 18.402,03 | 1950615] 2061027] 2171440] 22516552] TABELA XLV- 30h CARGO: Fisioterapeuta | CLASSES - VALORES EM R$ do LO | gn IEA q RES BE XT RR [HE OO Tese oo a sg2 o Sosa a BO Taio se] o toras] — SST RR SH Bsese” otor ni] asa — Tori | pa E a2ma] o men osso m| —iomaar | es6ase|"T0.61,06] —r1.05a:20] sas | osso 77[ 11. to6iã6] 11.26 a] —eaapaa] SLB Se] use ao iz Gsa o — Tosa] aaa —E—[1220267] 29609] tá 66722] —iessça] 2 | te t71o] Tasca Bs] 1476050] Sn 16.342,09 E ERES 5dor a | 15 San,da | — Toro: | RS ÉS BIO 1620040] 72676 — 12008 | aa | 19.771,60] Eni 20.776,94 [13 | 1675559] Esse so o 369 1| "oo ass] — Dr sstiog| anna EEE S2! 21101,70[ 2229620] —Bsgnos] —ssaaia E tesao [O 2aomp 9a "anime — Senado aa 45 diariomunicipal.org/mt'amm * Www.amm.org.br 91 Assinado Digitalmente 4 “ 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII Nº 4.277 TABELA XLVI- 20h CARGO: Fisioterapeuta CLASSES - VALORES EM R$ 4.825,00] 5.114,50] 5.404,00] *"5693,50] | 5.983,00 | 542157] 572824) 608511] 6.341,98 609145] 643625] 6.781,05 | 712585] 6.14892] 651785] 6.886,79 [| 7.255,72] 7.624,66 | 657934] 6.97410 7.368,86] 7.763,62] 8.158.538 [288250 74629 7a go] ss0r 06] ana | Es9| 7384 65[ 849661] ss6a57] aaa RR KER RT RR a HE|—Bme1e[” a318 30] opa 46] —Tos6r6s| eai a EEEs2| 1005836 [10827 70 torna | seção E| 10248, 1e| jo 60 05[ri rr se— ioscar | emana HS | 1177047] 15.840,70] —rasiogo| 618516] | 1217582] 12.906,36 | 1363691] 1436746 15.098,01 | 13.271,64] 14.067,94] 14.864,23 | 15.660,53] 16.456,83 14.466,09] 1539405] 1620202] 17.069,95 [17.997,95] TABELA XLVII - 30h CARGO: Terapeuta Ocupacional CLASSES - VALORES EM R$ DER RR 7 RA RX RT [820 aiszoo | ase2 50] sosago] senna SBIS asio se [To 70764] a son 76] rosana gos o 157 11 ossasr| sorriso ionnçaa E 828917 er 7i[ 030,11] roses] Ino [6 | 96694] 104608] 1105527] [7 | 1055977] 1119536] 11.626,04] | 13.094,12] HE] 1.286 96 | 1.976,09 1205469] —rasgoz7 | Inga | 22027] ra sas 0a [7 15.667 22] — já sos] Sana E 6st21o [162064017 23676]—ia-1a0 | Iori | I8859 |” 17.70099/ 876626] ioizri6o] Doe [E —18209.60 | "16 969,01] 2045529] — Ei siga — Spina HE-| Je 9o752|" 21.101,.76[ 2220620] 2osomoa] —asaaão e | 2109696| 2500092] 2430266] 2560680] 28açno [10 | 1317910) 1396585 14.760,59] 1555134] 16.342,09 [1 | 1425343] 508744 15941,44] 1670545] 17.649,45 46 diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 92 Assinado Digitalmente k 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 TABELA XLVII - 40h CARGO: Educador Social CLASSES - VALORES EM R$ [278520] a s6505| 18507] 401125 4.226,17] 444106 z ê z E E 4.479,74 [450707] 4.748,52] 406,07] $ggsas! 45692174 22259] —&pango | — sao H$88671/ 6.160,14] Sago6o| —&piaaa] | 552135] | Gio] | S90785[" 622434] 6.540,85] 5.696,85 [808867] "6 380,48] —"6,72225] —7 oa no] [652176] 689091] 725007] Ega! Posssol 7 asa 19] —Tosnse | — a 17640] "760696 806756] —&sosre] -898, 899, 8.526,28 9.293,64 286126] 70008 86/10 6650] isa s| Bt007[ 5075787] 1.265,60] — seas] Eai TABELA XLIX - 40h E : | [oo fe) o o “ Q o o o o (op) no ARGO: Bibliotecário ses CLASSES - VALORES EM R$ de Dn [E RE ZE RE RR] SE os| 746089 [77257] a 2osia| — RR dep sol Tas 08 [Ta sga 55] 6018] — ça | 789788 857175] 884562] | 9.793,37] Ega! 668777] oder ão] Ser ao] Ia SgeR2a! o 58482] T6.12735] 1060980] para | 9.675,24] [1083627] 1141678] 1199780] | 1221596] 1285711] [ 8 | 1035251] 10.973,66] 11.594,81 | 1252259] 1516329] 1566408 | 1424869] 14.975,20] i [mM | 1504r16[ 1582565] 14.606,12] 1538859] 16.171,06] [12 | 1408447] 1092954] 1577461] 16.619,67] 1746474 [14 | 1673376] 1775776] 18.741,81] 19.745,84 20.749,86 [ 15 | 1823980 19.334,18] 20.428,57 | 2152296] 2261735] [16 | togoras | 2107426] 2226714] 2546005 | 2465291] 47 diariomunicipal.org/mi/amm * Www.amm.org.br 93 Assinado Digitalmente a a 17 de Julho de 2023 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII |Nº 4.277 TABELAL-20h [2 | 320118] 550025] 556522] RE [4 | 350664 4.028,47 [5 | 3eao 407058| a 51046] a s45ã6] 472 oo] [6 [aros | 4305 n1[Tasiaro] 485927] [7 | 44062 4S767] 955 04/ 5.199,42] —& ao] [8] áSeLei! 52050] 556336] —Esdeze] REM [58742] "5.70206] 6.008,45] —5iaao| [10 | 549026 5822! 615917] 6.485,15] e siana] [un] 829655! "e ssigt/ 700826] —ps6s [12 | 641434] 675920 [7184067662] 796578] [13 | comes [Tata] 78506o| —&2s0/12] [14 | 762087 [15 | 630675 | 880516] "5.303,56 [16 | 005436 | 059762] 10.14088| 1068415 o [os S fe o q 48 diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 94 Assinado Digitalmente É a 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº 4.277 ANEXO V DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DOS CARGOS GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ELEMENTARES AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS — Masculino DESCRIÇÃO SINT TICA: Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de Portaria, limpeza, capinação de Praças, serviços de ajardinamento, poda de árvores, Pequenos trabalhos de servente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - Feminino. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, contabilidade, SINE, social, bem como, tratar documentos variados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades, sob a supervisão imediata, Preparar relatórios e Planilhas, de atividades de recepção ao público, telefonista, arquivo, registros e controles, preenchimento de fichas, documentos, bem como demais Serviços correlatos a área administrativa da Prefeitura Municipal. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo. GARI DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de limpeza de ruas e avenidas da sede ou distrito do Município, bem como a coleta de lixos. 49 diariomunicipal.org/mtfamm * WWww.amm.org.br 95 Assinado Digitalmente á A 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII INº 4.277 DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de coleta de lixo domiciliar bem como de Hospitais e outros, comerciais e industriais; Limpeza de ruas e avenidas, praças e jardins, localizados na sede e/ou Distrito do Município; Capinação em Pequena escala de lotes, ruas, avenidas, calçadas e outras áreas afins. Executar Serviços operacionais na Usina de Reciclagem de Lixo; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público Ou particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos Para provimento: Ensino Fundamental Incompleto. VIGILANTE . DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer vigilância em locais previamente determinados: Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, Praças, jardins, e/ou outros bens sob a sua guarda; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, Verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar funcionário, quando necessário, no exercício de suas funções ; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço Público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos Para provimento: Ensino Fundamental Incompleto. ZELADOR DE CEMITÉRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas elementares e simples, quanto à limpeza, capinarão e manutenção do Cemitério local. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar Serviços auxiliares de construção e conservação do Cemitério local; Efetuar serviços de carga e descarga de materiais a serem utilizados no local específico de seus serviços; Manter os possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ATENDENTE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços administrativos em diversas áreas da Administração, prestando auxílio à chefia imediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo; Realizar levantamento de dados e elaborar relatórios, mapas, quadros, tabelas, gráficos de interesse do órgão; Efetuar os controles das matérias, a pagar e/ou serviços realizados e Pagos, assim como supervisionar a emissão dos 50 diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 96 Assinado Digitalmente k de natureza complexa, na produção de documentos oficiais, onde o caráter de qualidade e exatidão são fatores importantes; Controlar o movimento de recebimentos e pagamentos notícias de interesse do Serviço público ou Particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos Para provimento: Ensino Médio completo. AUXILIAR ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: ento e seu setor de trabalho; Auxiliar na execução de trabalhos relacionados à organização, coordenação, classificação e controle de atividades administrativas; Exarar informações em processos administrativos e redigir documentos Oficiais de caráter interno e externo. Executar serviços datilográficos de natureza complexa, na produção de documentos oficiais, onde o caráter de qualidade e exatidão são fatores importantes; Controlar o movimento de recebimentos e pagamentos efetuando, eventualmente, fechamento de movimento de caixa; Zelar pela manutenção e 51 diariomunicipal.orgimt/amm + Www.amm.org.br 97 Assinado Digitalmente . 17 de Julho de 202; letrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.277 de informatização implantado; Conservar Os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, observando as instruções e recomendações técnicas dos fabricantes; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Ensino Médio completo. TELEFONISTA . DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar PABX e outros Sistemas semelhantes. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar aparelhos telefônicos e mesas de ligação; Estabelecer comunicação internas, locais e interurbanos; Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber e transmitir chamadas, registrando dados de controle; Prestar informações relacionadas com a repartição; Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Executar outras tarefas afins; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do Cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental completo. EDUCADOR SOCIAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA Desenvolver atividades socioeducativas contribuem para o fortalecimento da função protetiva da família, da Prevenção de rompimento de vínculos familiares e comunitários. Mediante um ambiente acolhedor com foco na atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias que vivem em situação de vulnerabilidade ou risco social. DESCRIÇÃO ANALITICA Planejar, organizar e executar atividades socioeducativas; Desenvolver atividades que promovam um ambiente de convivência participativa e democrática; Realizar oficinas de convívio, pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como forma de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social; Avaliar atividades (metodologia, alcance social) e encaminhar mensalmente relatório das atividades ao orientador social; Participar de reuniões, cursos, capacitações e seminários Sempre que convidados; Auxiliar no desenvolvimento de campanhas preventivas; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos usuários, para as quais for convidado; Acolher e repassar informações às famílias atendidas no CREAS; Participar de reuniões com a equipe do CREAS para o Planejamento de atividades, avaliação dos Processos de trabalho, fluxos e resultado das ações; Auxiliar no desenvolvimento de campanhas preventivas; Realizar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS AGENTE DE SANEAMENTO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar serviços de agente de saneamento básico. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar o controle e o tratamento da água nas estações de tratamento; Fazer leitura de consumo de 52 diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 98 Assinado Digitalmente . . 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.277 BORRACHEIRO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar tarefas relativas aos serviços de borracharia em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar trabalhos simples e de baixa complexidade, concernentes a manutenção dos veículos e ELETRICISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar reparos e instalações elétricas em prédios públicos, iluminação pública e demais atividades afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em baixa e alta tensão, como: instalação, inspeção e reparos e linhas e cabos de transmissão; Fazer reparos em linhas e cabos de transmissão; Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; Instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc; Inspecionar e auxiliares em serviços de eletricidade em geral; Fiscalizar, instalar e reparar fotoelétricas; Manutenção de rede elétrica de prédios públicos; Manutenção da rede de iluminação pública municipal (Cidade e Interior) Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras atividades correlatas e afins. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo. ENCANADOR DE REDE AGUA DESCRIÇÃO SINTETICA Realiza atividades de ligação, corte, conserto de vazamentos, extensão de redes. Realiza vistorias nas unidades de consumo, auxilia na manutenção de bombas e nos serviços realizado na estação de tratamento de água. DESCRIÇÃO ANALITICA Executar tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição, Executar assentamento de tubos, manilhas e tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo. MECÂNICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulico de ar comprimido e outros, fazer vistorias mecânicas periódicas em veículos, máquinas e equipamentos da municipalidade ou colocadas à sua disposição, sempre em serviço de grande especialidade e complexibilidade. ss diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 99 Assinado Digitalmente : é 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIIL| Nº 4.277 DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar veículos, máquinas e equipamentos inspecionando-os por meio de métodos comuns ou conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas sob Sua responsabilidade; Verificar, periodicamente, os pneus e câmaras, bem como o nível de óleo dos motores; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo. MOTORISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção de veículos de grande e Pequeno porte, de acordo com as normas de trânsito e sua manutenção e conservação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir caminhões, ambulâncias, camionetas, tratores e veículos de Pequeno porte, que integram a frota da municipalidade; Verificar diariamente as condições dos veículos antes de sua utilização quanto a pneus, água do radiador, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagens, direção, faróis, tanques de gasolina ou óleo e outros; Zelar pela documentação pessoal e do veículo; Fazer pequenos reparos e de emergências; Anotar e comunicar ao chefe imediato quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento de combustível; Comunicar à chefia imediata, tão prontamente, quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; Recolher o pessoal em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Recolher periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; Manter a boa aparência do veículo; Recolher o veículo após o serviço deixando-o em local apropriado com portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pela guarda das viaturas; Obedecer rigorosamente as Leis de Trânsito; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo e, no mínimo, CNH categoria “D”. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas e equipamentos rodoviários pesados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados especiais tais como: tratores, motoniveladora, pá carregadeira, trator de esteira, guincho, retroescavadeira, carro plataforma; Abrir valetas e acertar taludes, proceder escavações, transportes de terra, compactação, fazer nivelamentos, encascalhamento e outros; Executar todos os serviços atinentes à construção e conservação de estradas, bem como de ruas e 54 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 100 Assinado Digitalmente é 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.277 funcionamento; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas Pode exigir deslocamento em Operações no interior do Município. Requisitos Para provimento: Ensino Fundamental incompleto e, no mínimo, CNH categoria “C", RO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fazer alocação de Pequenas obras e atividades correlatas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo. MESTRE DE OBRAS DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar e supervisionar, numa construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Providenciar os recursos materiais necessários a execução das ordens de Serviços; Interpretar especificações técnicas e organizar o ciclo de operações e a utilização dos materiais, equipamentos e mão-de-obra; Resolver ou Propor soluções para problemas surgidos durante o trabalho; Instruir, coordenar e comandar o pessoal sob suas ordens; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas da Empresa, inclusive quanto a higiene e Segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas. INSTRUTOR OFICINEIRO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização de Oficinas de Música, Artes Marciais, Dança e Artesanato. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: INSTRUTOR DE MÚSICA: Oferecer aulas de música com diversidade de instrumentos, elaborando aulas e planejando atividades com o público atendido; orientar as turmas, dirigir estudos e atividades dos alunos; manter atualizado os diários de classe no que tange à frequência, conteúdo, resultados de avaliações que devem ser entregues ao coordenador do programa em que o mesmo estará inserido; cooperar e promover atividades que visem a melhoria do processo educativo e a integração dos envolvidos; deverá manter conduta moral e exemplar de modo a estimular positivamente seus alunos; registrar qualquer alteração ocorrida em relação ao aluno, além de cumprir o calendário, observando o total de aulas previstas. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao 55 diariomunicipal.org/mt/amm + Www,amm.org.br 101 Assinado Digitalmente E Ê: 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 conhecimento do Superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS: Oferecer aulas de artes marciais; elaborar e Planejar atividades com o público atendido; orientar as turmas, dirigir estudos e atividades dos alunos; manter atualizado os diários de classe no que tange à frequência, conteúdo, resultados de avaliações que devem ser entregues ao coordenador do INSTRUTOR DE DANÇA: Oferecer aulas de dança diversas: elaborar e Planejar atividades com o público atendido; orientar as turmas, dirigir estudos e atividades dos alunos; manter atualizado os diários de classe no que tange à frequência, conteúdo, resultados de avaliações que devem ser entregues ao coordenador do a estimular positivamente Seus alunos; registrar qualquer alteração ocorrida em relação ao aluno, além de cumprir o calendário, observando O total de aulas previstas. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. Requisitos Para provimento: Ensino Médio Completo mais curso na área e/ou experiência comprovada. GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO AGRÍCOLA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende todas as funções de Assistência Técnica Agropecuária. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar todo o trabalho desenvolvido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 56 diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 102 Assinado Digitalmente ' = 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO Xvil INº 4.277 (a) Eng. Agrônomo; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do Superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento no interior do Município. Requisitos Para provimento: Curso Técnico específico e registro no Conselho. TÉCNICO EM INFORMÁTICA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar funções de Suporte final, incluindo o atendimento e o Suporte aos usuários no uso do ambiente computacional. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: lançados; Corrigir pontos defeituosos; Executar outras tarefas afins Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou TÉCNICO EM GESTÃO DE DOCUMENTOS DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cumpre a função de limpeza, arranjo, descrição, arrolamento, guarda, manutenção, arquivamento, re- arquivamento, digitação, digitalização, busca e atendimento ao usuário da documentação existente no acervo da Prefeitura Municipal, de valor contábil, jurídico, administrativo, cultural, histórico, fotográfico, mapoteca, etc. . DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Organizar e manter O sistema de arquivamento de documentos, classificando-os segundo critérios e normas apropriadas para armazená-los, conserva-los e facilitar a sua consulta; Selecionar os documentos através de análise; Classificar, registrar, codificar e armazenar os documentos recebidos; Prestar informações relativas aos documentos arquivados; Auxiliar e participar da elaboração de relatórios; Controlar o estoque de material da unidade; Coletar e tratar Por método estabelecido dados para pesquisa; Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos Para provimento: Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área. GRUPO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO AGENTE AMBIENTAL DESCRIÇÃO SINTETICA Fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos hídricos e florestais; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e DESCRIÇÃO ANALITICA . Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a natureza da ação humana; realizar estudos de impacto ambiental, elaborar e executar planos, programas e projetos de 57 il igitalmente diariomunicipal.orgimt/amm + Www.amm.org.br 103 Assinado Digitalme : é 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII INº 4.277 públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; assessorar na elaboração de relatórios de gestão técnica e administrativa, bem como na elaboração de planos organizacionais, visando atender os processos administrativos; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo. AUXILIAR DE INSPEÇÃO DESCRIÇÃO SINTETICA Realizar Inspeção Sanitária conforme Legislação Pertinente. DESCRIÇÃO ANALITICA Atuar no Serviço de Inspeção Municipal — SIM; realizar Inspeção Sanitária conforme legislação pertinente em relação às atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; efetuar outras atividades afins; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e comprovação de Treinamento Supervisionado no S.L.E. (Serviço de Inspeção Estadual) ou S.I.F. (Serviço de Inspeção Federal). ENCARREGADO DE OPERAÇÕES - DEMAE DESCRIÇÃO SINTETICA Realizar atividades de campo coordenando as equipes de execução. DESCRIÇÃO ANALITICA Coordenar as equipes de execução; Encanador, operação de maquinas em geral; Coordenar às condições de funcionamento das instalações de captação de água potável, estação de tratamento de determinando e calculando materiais, seus respectivos custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis à execução do projeto, inspecionam poços, fossos, rios, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação; Realizar o controle de qualidade das águas dos efluentes; Manuseio de produtos químicos, manuseio de lodo da estação de tratamento da estação de tratamento de esgoto, monitoramento de produção de gases da estação de tratamento de esgoto. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo. LEITURISTA DESCRIÇÃO SINTETICA Realiza atividades na área urbana coletando dados por meio de leitura das unidades de consumo de água e entrega das faturas nos domicílios. Auxilia nas atividades realizadas no setor de tratamento de água, fiscaliza as unidades de consumo a procura de alguma irregularidade. 58 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente E É 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.277 DESCRIÇÃO ANALITICA Realizar leituras das unidades de consumo de água; Identificar e fazer uso de ferramentas de hidráulica; Fazer Pequenos reparos, inspeção e manutenção; Identificar problemas técnicos e mecânicos com hidrômetros; Aferição de hidrômetros; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo. OPERADOR SISTEMA TRATAMENTO DE ÁGUA DESCRIÇÃO SINTETICA Realiza a análise de água, lavagem de filtro e dosagem da água com produtos químicos e acionamento de bombas. DESCRIÇÃO ANALITICA Operar estação de tratamento de água. Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e dosadores de produtos químicos. Realizar as análises físico-químicas. Fazer limpeza no Sistema de Tratamento de Água. Proceder à lavagem das unidades de filtração. Preencher os relatórios diários do Sistema de Tratamento de Água.Controlar a entrada de água, abrindo e regulando válvulas e acionando bombas para abastecer o reservatório. Efetuar o tratamento de água, adicionando quantidades adequadas de cloro, sulfato de alumínio ou outros produtos químicos para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la. Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas para permitir a sua distribuição. Fazer a coleta de água para análises de PH, cor e turbidez, retirando amostras do reservatório e fazendo análise no laboratório com aparelhos apropriados, controlar o funcionamento da instalação, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores. Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de filtragem para conservando em perfeito estado de funcionamento. Executar trabalho em aparelhos especificados, digitalizados para automações. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. OBS.: O exercício das atividades requer prestação de serviço aos domingos e feriados, em horários diversos ou noturnos. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo. OPERADOR SISTEMA TRATAMENTO DE ESGOTO DESCRIÇÃO SINTETICA Realiza controle da qualidade de água dos efluentes, manuseia produtos químicos, manuseia lodo da estação de tratamento de esgoto, monitora a pressão dos gases, realiza reparos na rede de esgoto e elevatória, aciona bombas da elevatória e realiza manobras na estação de tratamento de esgoto. DESCRIÇÃO ANALITICA Identificar unidades típicas de tratamento de esgoto e suas funções; Reconhecer as atividades sob sua responsabilidade. Registrar em planilha específica todas as informações operacionais, analíticas, intervenções de manutenção e ocorrências operacionais e não operacionais. Operar o instrumental destinado ao controle a distância dos dispositivos envolvidos no tratamento dos esgotos, para análises físico-químicas, químicas e biológicas necessárias ao controle operacional do processo de tratamento dos esgotos, utilizando técnicas de coleta de amostra. Aferir e calibrar sempre que necessário a instrumentação utilizada na determinação dos parâmetros de controle do processo de tratamento. Registrar e interpretar informações geradas por instrumentos específicos ao controle do 59 diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm.org.br 105 Assinado Digitalmente k , 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 processo de tratamento de esgotos (Amperímetros, Manômetros, Termômetros, Densímetros, Medidores de Vazão, etc.) Preparar soluções com produtos químicos para o processo de tratamento de esgotos. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo. correlatas. Nota: Requer treinamento, estudo e utilização de material específico de trabalho (máscara, luvas, óculos de proteção, etc). GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR Do a = TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR ARQUITETO URBANISTICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer fiscalização, supervisão, coordenação e orientação técnica nas atividades de projeto, assegurando a adequação/conformidade aos contratos, especificações e cronogramas; Elaborar e itet: desenvolver projetos arqui ônicos de edificações, urbanismo e paisagismo, realizando estudos de viabilidade técnica econômica e compatibilizando espaço/ocupação para estimativas de custos; Proceder a análises das condições topográficas, geológicas, climáticas, viárias, socioeconômicas e ambientais das áreas de implantação dos projetos arquitetônicos; Corrigir projetos para aprovação e obtenção de alvará de construção; Integrar equipe multidisciplinar no desenvolvi mento dos trabalhos atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica; Fiscalizar obras públicas e imóveis financiados pelo órgão; Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos a áreas operacionais; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; Manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; Zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; Dar provas de pontualidade, assiduidade, capacidade de adaptação, moderação, comprometimento e organização; Observar e cumprir os deveres e proibições serviço público; executar outras tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. ; Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do » higiene e preservação ambiental; Executar outras tarefas Requisitos para provimento: curso superior em Arquitetura e registro no conselho 60 diariomunicipal.org/mt/amm * wWyw.amm.org.br 106 Assinado Digitalmente q ne 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII INº 4.277 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar o controle interno dos trabalhos da Prefeitura e da Câmara Municipal e AGUAPREVI (RPPS), fazer avaliações, fiscalizar, emitir Pareceres, apurar fatos, promover estudos pertinentes; etc. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Município inclusive da Câmara Municipal; Realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativo; Promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão; Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos municipais; Verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadoria e pensão na Administração direta, autoridade competente providências cabíveis; Manter relacionamento com O Tribunal de Contas; Exercer o controle da execução dos orçamentos do município; Promover estudos com vistas racionalização do trabalho, objetivamente aumento da produtividade e a redução do custo operacional; Estimular as entidades locais da sociedade civil do acompanhamento e fiscalização de atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: curso superior completo em Ciências Contábeis em cumprimento aos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade. ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar o controle interno da Administração Pública, fazer avaliações, fiscalizar, emitir pareceres, apurar fatos, Promover estudos pertinentes; etc., subordinando-se ao Auditor de Controle Interno. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder a avaliação da eficiência e economicidade de Sistema de Controle Interno do Município, conforme sua área de especialização eu de estudo; Realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas administrativo; Promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão; Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos municipais; Verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadoria e pensão na Administração direta, fundacional e autárquica, submetendo os resultados à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para fins de registro: Disciplinar, acompanhar e controlar eventuais contratações de consultorias independentes, observadas as normas pertinentes às licitações previstas na legislação especifica, no âmbito da Administração indireta; Avaliar as técnicas e os resultados dos trabalhados das auditorias na Administração; Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações; Realizar a conformidade contábil nos registros dos órgãos do Poder Executivo Municipal; Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ou irregularidades, de formalmente apontados, praticados por agentes públicos municipais, propondo à autoridade competente providências cabíveis; Manter relacionamento com o Tribunal de Contas; Exercer o controle da execução dos orçamentos do Municipal; Promover estudos com vistas racionalização do trabalho, objetivamente aumento da produtividade e a redução do custo 61 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 107 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso Superior Completo, Nota: Faz parte da equipe da Unidade de Controle Interno (UCI) e subordina-se ao Auditor de Controle Interno. ASSISTENTE DE PROCURADORIA DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assistência jurídica ao Procurador Geral do Município e demais Procuradores Municipais; Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município; Receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos; Desenvolver atividades referentes à pelo Procuradores; Supervisionar o processo de formação dos executivos fiscais junto a Divisão de Tributação e Arrecadação; Participar, quando necessário, como preposto do Município em audiências; Realizar o controle de carga dos processos junto as Varas; Executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, no regular andamento do serviço público. Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito. ASSISTENTE SOCIAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização de serviços de Assistência Social e demais atividades afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de Assistência Social, visando o atendimento pessoas carentes; Providenciar o encaminhamento de pessoas carentes a outros centros de saúde. fora do município, quando os recursos médicos legais forem insuficientes; Dar assistência ao menor, ao idoso, à mulher e ao deficiente, solicitando a colaboração de órgãos específicos, nas áreas Federal, Estadual e Municipal; Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da Promoção Social; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: curso superior em Serviço Social e registro no conselho. CONTADOR , DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade pública, bem como a contabilidade da Previdência do Município - AGUAPREVI (RPPS). 62 diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 108 Assinado Digitalmente ú 4 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4,277 DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de Programação, alteração e ajustes orçamentários e fechamento de contas, encerramento do exercício, de acordo com a unidade organizacional de atuação; Executar análise contábil das contas anuais da Administração Direta ou Indireta e de Entidades ligadas a elas; Executar as atividades de auditoria contábil; Elaborar Pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de demonstração contábil; Prestar assessoramento e consultoria na elaboração de projetos de leis do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura dos empenhos e balanços; inclusive de Conselhos e Fundos Especiais, bem como o da Previdência do Município — AGUAPREVI; Executar balancetes e balanço contábil; Instrução de processos de Prestação e tomadas de contas; Operação do sistema contábil; Elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil; Pesquisa e seleção da legislação para fundamentar a análise; Conferência e instrução de Processo e projetos relativos à área de atuação; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza contábil, analisando, emitindo informações e pareceres; Redação de documentos diversos; Conferência de documentos diversos; Organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados; Fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e Patrimonial das repartições; Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal: executar tarefas público; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: curso superior em Ciências Contábeis e registro no conselho. ENGENHEIRO AGRÔNOMO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de extensão rural no município DESCRIÇÃO ANALÍTICA: correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para Provimento: curso superior em Agronomia e registro no conselho. 63 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 109 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 ENGENHEIRO CIVIL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização de Projetos, análises, pesquisas, avaliações, execução, fiscalização e gerenciamento das obras municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar Projetos Civis, memoriais descritivos, orçamentos e desenhos, das obras administração municipal; Acompanhar, fiscalizar e emitir relatórios das obras executadas ou contratadas pelo município; Fornecer medições, laudos e vistorias; Fazer as avaliações de obras e imóveis de interesse municipal; Fazer cópias de plantas, Croquis, Desenhos, Projetos; Acompanhar e administrar as obras municipais; Zelar pelos equipamentos e materiais de consumo sob sua responsabilidade; Executar e supervisionar a aplicação das Leis relativas às Obras e Postura municipais; Prestar suporte e apoio à Gerencia de Tributação - Obras e Posturas; Resolver assuntos relacionados a problemas em prédios públicos; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para provimento: curso superior em Engenharia Civil e registro no conselho. ENGENHEIRO ELÉTRICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Participar de execução de atividades de engenharia elétrica relativa e especificações técnicas, montagem, testes de materiais e equipamentos, bem como estudos e projetos, visando atender necessidades de manutenção de equipamentos, e demais atividades afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Projetar, planejar, e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; Analisar propostas técnicas, instalar,configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; Executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; Coordenar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Fazer estimativa de custos de mão-de- obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com Os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Zelar pelos equipamentos e materiais de consumo sob sua responsabilidade; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: curso superior em Engenharia Elétrica e registro no conselho. ENGENHEIRO SANITARISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA Diagnosticar problemas relacionados às redes de água e de esgoto e aos sistemas de saneamento; analisar e orientar o uso dos recursos das bacias hidrográficas; analisar a qualidade da água e diagnosticar problemas existentes, na tentativa de elaborar soluções ou métodos para atenuar os danos ambientais; analisar e controlar os impactos de atividades humanas sobre o ambiente natural para reduzir a poluição do ar; controle da poluição atmosférica; elaboração de projetos e obras hidráulicas que visam a melhoria da qualidade de vida da população; fiscalização dos serviços de água e esgoto existentes e elaboração de projetos de melhoria e ampliação; elaboração de projetos de preservação ambiental e controle da poluição, sempre buscando promover um desenvolvimento sustentável; elaborar estudo relacionado a problemas de saúde pública; coordenação de projetos de saneamento básico; construção de canais de irrigação e drenagem pluviais; realização de projetos de limpeza urbana e controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes industriais; gestão de resíduos sólidos urbanos e industriais; informação e educação ambiental: monitoramento dos projetos de 64 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 110 Assinado Digitalmente - É 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 saneamento básico, elaborando maneiras de estende-los, na tentativa de que atinja a maior parcela possível da população. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a natureza da ação humana; realizar estudos de impacto ambiental, elaborar e executar planos, Programas e projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos e recuperação de áreas contaminadas e/ou degradadas; executar vistorias nos empreendimentos de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento ambiental; analisar e emitir laudos e pareceres técnicos sobre atividades causadoras de danos ambientais; assessorar e participar das atividades junto à câmara técnica, grupo de trabalho, audiência pública, organização de palestras e esclarecimentos identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e Programas de trabalho afetos ao Município; assessorar na elaboração de relatórios de gestão técnica e administrativa, bem como na elaboração de planos organizacionais, visando atender os processos administrativos; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar outras tarefas correlatas e afins. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: curso superior em Engenharia Sanitária e Ambiental e registro no conselho. ENGENHEIRO AMBIENTAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia ambiental com ações operativas de Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de Projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de Processos de trabalho e assuntos correlatos; unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; examinar qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; participar de auditorias ambientais; desenvolver gestão e Planejamento ambiental; controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito ao controle e monitoramento dos sistemas de água e esgoto: verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; realizar perícias, emitir e assina laudo técnicos e pareceres em questão da competência; coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões gue envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; intervir nos Processos de produção, aliado ao 65 diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 11 Assinado Digitalmente : * 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII INº 4.277 conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a resolução e prevenção de problemas ambientais; elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; desempenho das atividades na área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e- mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. Requisitos para provimento: curso superior em Engenharia Ambiental e registro no conselho. MÉDICO VETERINÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar Os serviços relacionados à saúde animal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços de saúde animal no município; Realizar trabalhos de atendimento nas propriedades rurais no município; Coordenar campanhas de vacinação animal; Coletar material a ser enviado para laboratórios; Dar orientação sobre manejo e alimentação dos animais; Executar tarefas correlatas. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para provimento: curso superior em Veterinária e registro no conselho. PSICÓLOGO o DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas pelo Município. . DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em Programas desenvolvidos pelos órgãos da Administração; Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes; Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes; Assistir as pessoas portadoras de doenças psicológicas; Assessorar o Departamento de Recursos Humanos; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: curso superior em Psicologia e registro no conselho. PROCURADOR DO MUNICIPIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA Incumbindo da representação judicial e extrajudicial do Município, da representação da Fazenda Municipal perante o Tribunal de Contas do Município, bem como o Serviço de Informação Jurídica ao Cidadão e efetuar outras atividades afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança 66 diariomunicipal.org/mt'amm + Wwww.amm.org.br 112 Assinado Digitalmente + Z 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INº 4.277 Estado quando haja interesse da Administração municipal; Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre O ente público e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com Os princípios que regem a Administração Pública — princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade: da moralidade e da eficiência. Acompanhar e participar efetivamente de todos os QUÍMICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: , Execução de análise química e fisiológica da água do município de Água Boa. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar e supervisionar a operação do sistema de tratamento de água e esgoto; Executar e supervisionar as atividades das estações de tratamento de água, controle de qualidade, e o material utilizado no seu tratamento; Verificar o grau de impureza da água, antes do tratamento, para que seja feita a dosagem certa dos produtos químicos a ser usados no tratamento da água; Interpretar normas e elaborar procedimentos técnicos de produtos químicos; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço Público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: curso superior em Química e registro no conselho. EDUCADOR Físico DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ministrar aulas de Educação Física aos participantes dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Ministrar aulas de educação física, participando ativamente da elaboração da proposta pedagógica da 67 diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 113 Assinado Digitalmente é 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII |Nº 4.277 expressão e a criação em diferentes espaços e a socialização promovendo o bem estar físico. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: curso superior em Educação Física. AGENTE FISCAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária, transporte, trânsito, pavimentação e galerias, e outros serviços. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: TRIBUTÁRIO O exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente: Dar cumprimento à legislação tributária pertinente, Lançar créditos tributários; Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja comprida a ordem; Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; Proceder à intimação de contribuintes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; Providenciar, diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação; Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação fiscal; Exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções de direção, chefia ou coordenação na Diretoria Tributária e em suas unidades operacionais; Exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais; Fiscalizar, homologar e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de competência do município; Manifestar-se em Processo Administrativo Tributário; Participar como membro dos Órgãos de Julgamento de Processos Administrativos Tributários; Controlar, acompanhar e proferir parecer em processos tributários; Executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, podendo apreender livros, documentos e quaisquer documentos que comprovem indícios de sonegação ou ilícitos fiscais; Executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da 68 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 114 Assinado Digitalmente ' é 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4,277 Administração Pública, que atuem em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda e com Secretaria da Receita Federal; Elaborar, executar, monitorar e avaliar Os projetos e Programas de fiscalização e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; Gerir informações econômico-tributárias; Prestar e/ou inciso | do art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 643/2006; Apreciar as solicitações de retificação de lançamentos a que se refere o art. 8º da Instrução Normativa nº 643/2006 da Secretaria da Receita Federal; Elaborar, conjuntamente com a Superintendência Regional da Receita Federal de sua realizadas no município; efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os Serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento: verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais permitidos; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros; aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em 69 diariomunicipal.orgimyamm * Www.amm.org.br 115 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização; efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente; executar outras tarefas correlatas; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas. SANITÁRIO Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de Segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas. 70 diariomunicipal.org/mt'amm + Wwww.amm.org.br 116 Assinado Digitalmente - i 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 DE TRANSPORTE Exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de Passageiros, conforme normas estabelecidas; exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação; exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros embarcados, as saídas de ônibus, bem como controlar as saídas de Passageiros na guarita; efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares; Impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente. DE TRÂNSITO Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito, no exercício regular do poder de requisitos técnicos a serem observadas para circulação. DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS Fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados pelas empreiteiras, tais como: Terraplenagem de terreno a ser pavimentado, colocação de meio-fio e Sarjeta, verificação da espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação de boca-de-lobo, largura, etc. Fiscalizar serviços de Galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poço de visita e medição da profundidade e largura das galerias. Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas. Eventualmente ministrar treinamentos para os servidores da área. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente, Fiscalizar qualidade do serviço. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir a) Instrução: Ensino Superior Completo numa das graduações: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão Pública, Engenharia, Arquitetura ou Biologia. b) Ter noções sobre administração pública, conhecimento sobre código tributário municipal, Plano Diretor, e demais Códigos e Legislação. c) Idade mínima de 18 anos Base Legal: Inciso Ill do $ 4º do art. 153 da Constituição Federal, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos Sábados, domingos e feriados, viagens, frequência a cursos de especialização. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a diariomunicipal.org/mt'amm * Www.amm.org.br 117 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 a forma de escalas 12x36, 24x72, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial, executar, sob supervisão as tarefas relativas à contabilidade, escrituração e autorização de despesas da Prefeitura; Organizar e conferir processos e efetuar pagamentos por meio de ordem bancária, OBTV e demais operações em sistema; Executar tarefas inerentes aos serviços de operação em processamento de dados e transmitir via internet, a prestação de contas ao TCE/MT; Executar tarefas inerentes aos serviços de operação em processamento de dados, garantindo a qualidade e viabilização de remessa, a auditoria e a transparência das informações e documentos relativos a obras e serviços de engenharia executadas pelo município de Água Boa, com a inserção de dados junto ao Sistema Geo-Obras — TCE/MT; Executar tarefas inerentes aos serviços de operação em processamento de dados, promovendo o amplo acesso aos dados referentes à aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura, proporcionando a qualquer cidadão pode acompanhar as ações da administração direta e indireta e a gestão das finanças públicas; Executar tarefas inerentes aos Processos de Licitação do Poder Público Municipal; Executar tarefas inerentes ao processos de compras e demais atividades junto ao setor de compras; Executar tarefas inerentes a rotinas administrativas do RH na elaborar folhas de pagamento e tarefas correlatas, recrutamento e seleção, administração de benefícios, elaboração do sistema de remuneração, comunicação interna, treinamento, avaliação de desempenho e demais atividades gestão de pessoas e RH; auxiliar na elaboração do orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA). DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na Elaboração de balancetes; realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade; fazer classificação de despesas; registro de documentos; acompanhamento das leis e normas aplicadas ao setor público; exercer balancetes; calcular impostos; verificar impostos retidos; classificar a contabilidade; contatar responsáveis; analisar contas patrimoniais; lançar fechamentos mensais; executar baixas de recebimento, revisar as movimentações bancárias; solucionar pendencias; organizar documentação referente à contabilidade da Prefeitura; preparar documentos e efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis; auxiliar na apuração dos impostos; conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do governo; preencher sistemas informatizados de contabilidade, planejamento e fiscal; preencher sistemas diversos: SIOPS, SICONFI, DCTF etc; acompanhar certidões de habilitação e certidões negativas da Prefeitura; relacionamento com todos os órgãos da administração direta e indireta; atendimento de credores; atendimento de Conselho de Controle Social; atendimento de equipes técnicas (TCE, TCU e demais); subordinando-se ao Contador. Auxiliar na Elaboração de balancetes: realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade; fazer classificação de despesas; registro de documentos: acompanhamento das leis e normas aplicadas ao setor público; exercer balancetes; calcular impostos; verificar impostos retidos; classificar a contabilidade; contatar responsáveis; analisar contas patrimoniais; lançar fechamentos mensais; executar baixas de recebimento, revisar as movimentações bancárias; solucionar pendencias; organizar documentação referente à contabilidade da Prefeitura; preparar documentos e efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis; auxiliar na apuração dos impostos; conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do governo; preencher sistemas informatizados de contabilidade, planejamento e fiscal; preencher sistemas diversos: SIOPS, SICONFI, DCTF etc; acompanhar certidões de habilitação e certidões negativas da Prefeitura; relacionamento com todos os órgãos da administração direta e indireta; atendimento de credores; atendimento de Conselho de Controle Social; atendimento de equipes técnicas (TCE, TCU e demais); subordinando-se ao Contador. Auxiliar na elaboração de balancetes, peças orçamentárias, e demonstrativas; elaborar ofícios e despachos da Gerência de Contabilidade; atender telefone e fazer o atendimento inicial: consultar sistema informatizado de contabilidade e correlatos; fotocopiar documentos; montar e arquivar processos; buscar processos; separar documentos e controlar a saída e entrega dos mesmos; dar suporte organizacional e de atendimento em reuniões e audiências públicas; organizar o ambiente. 72 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 118 Assinado Digitalmente k 4 17 de Julho de 2023 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 Conferir faturas e notas fiscais de compras; supervisionar a realização de levantamento de preços para modalidade de licitação, baseando na especificação e quantidade do material desejado; verificar a montagem do mapa comparativo de preços, quando for contratação direta, sem licitação; atender Os fornecedores / prestadores de serviços e realizar Os procedimentos de pagamentos; Operar controle de despesas e receitas; abertura e encerramento de contas bancárias; transferências; comparativos anuais/mensais de receita e despesa; fluxo de caixa; operação OBTV; pagamento online; abertura e fechamento de caixa; atendimento ao público; saldos bancários; consulta e emissão de extratos bancários; emissão de cheques; depósitos de fornecedores; controle de empenhos para liquidar: emissão de comprovantes de receita; emissão de comprovante de deposito; arquivamento de documentos de fornecedores; arquivamento de documentos financeiros; demais operações junto sistema. Operar o sistema APLIC, insere/gera dado público como: Gerar Banco de Dados do Sistema de Compras; Gerar banco de dados do Sistema de Patrimônio; Gerar banco de dados do Sistema de Frotas; Gerar banco de dados do Sistema Contábil; Gerar, diariamente, banco de dados de das licitações (arquivos tempestivos); Gerar mensalmente O relatório de empenho da folha de pagamento, no sistema da Folha; Relacionar mensalmente os empenhos, por órgão e unidade no campo editais e contratos emitidos; Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; Cobrar oficialmente os em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; Enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC; Orientar todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa. Operar o sistema Geo-Obras insere dados públicos a respeito das licitações como: fase de abertura, homologação, contratos, aditivos de contratos; fases da execução da obra como: medições e fotos, ivo. Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal; Manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; Enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme Cronograma estabelecido em normativos; Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema Geo-Obras; Orientar todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa. Operar o Portal da Transparência insere dados públicos baseado na lei 12.527/2011, como: orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas, os procedimentos licitatórios e os contratos firmados pelo Município, o quadro funcional dos servidores e a folha de Pagamento, que ficam disponíveis para a população no site do município. Além de responder as solicitações de informações recebidas através do SIC — Sistema de Informação ao Cidadão, que está integrado ao Portal da Transparência, onde o cidadão que não encontrou determinada informação, ou precise solicitar qualquer outra, pode requisita-la através do SIC. A ouvidoria recebe chamados online, via e-mail, telefone, pessoalmente, ou por correspondência das manifestações dos cidadãos relativas à prestação dos serviços públicos no âmbito da prefeitura Municipal, sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos às atividades da administração pública, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados; promover o acesso do cidadão a Prefeitura, disponibilizando canais de comunicação para o trâmite das manifestações apresentadas e das soluções dos pleitos decorrentes. Executar tarefas de atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e orientações quanto a assuntos relacionados à área de Licitação; Pesquisar, agregar, produzir e 73 diariomunicipal.orgimt'amm + www. amm.org.br 119 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 disseminar informações atualizadas, referente à área de licitações, no âmbito de todo o Poder Público Municipal; Propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas e que visem à melhoria das atividades do Setor de Licitações; Planejar, Auxiliar, Executar, Monitorar e Avaliar a , , ) Pareceres e outros documentos técnicos na área de atuação de forma a produzir informações para a melhoria de processos e o suporte para decisões gerenciais; Zelar pela qualidade no desenvolvimento dos trabalhos técnicos; Integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado; Disponibilizar informações e documentos às auditorias internas e externas; Participar de reuniões administrativas e técnicas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato. Organizar o departamento pessoal, organizar os documentos dos funcionários, elaborar os contratos e cuidar da parte burocrática das contratações e demissões lidar com as relações sindicais administrar o sistema de cargos e de salários administrar os benefícios dos funcionários elaborar estratégia de trabalho para os funcionários organizar os outros departamentos pela visão do logística organizacional de pessoal garantir o pagamento dos tributos e contribuições obrigatórias garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas garantir a segurança dos funcionários dentro do local de trabalho, captar profissionais e selecionando-os de acordo com o perfil desejado, selecionar os currículos convidar os profissionais para entrevistas, dinâmicas de grupo e triagem de candidatos apresentar o perfil dos candidatos às empresas elaborar testes vocacionais e psicológicos aplicar os testes nos candidatos e avaliar seu desempenho, bem como analisar suas respostas do ponto de vista psicológico, visando corresponder às expectativa da Prefeitura. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo (Administração; Ciências Contábeis; Direito; Gestão Pública ou Recursos Humanos/Gestão de Pessoas). AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: | auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; Il coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Ill receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; IV iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; V receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; VI receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; Vil verificar a conformidade da Proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; VIll coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; IX verificar e julgar as condições de habilitação; X conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; XI sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; XIl receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; XIII proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; XIV indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; 74 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 120 Assinado Digitalmente ' E 17 de Julho de 2023 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIII | Nº 4,277 XV indicar o vencedor do certame; XVI no caso de licitação presencial, receber os envelopes das Propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes; XVII negociar diretamente com o Proponente para que seja obtido preço melhor; XVIII elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Gestão Pública, Direito, FISIOTERAPEUTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos Pacientes portadores de necessidades de reabilitação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender clientes referendados das unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para reabilitação e cura dos mesmos; Encaminhar para especialistas, quando necessário; Solicitar exames radiológicos para diagnóstico e tratamento; Realizar palestras; Ministrar e Participar de treinamentos na área de saúde: Atender as necessidades dos pacientes hospitalizados, orientação à família e tarefas correlatas e afins. Requisitos Para provimento: curso superior em Fisioterapia e registro no conselho. TERAPEUTA OCUPACIONAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA Buscar a recuperação de indivíduos que apresentem problemas cognitivos, efetivos, perceptivos e psicomotores, sejam estes problemas decorrentes de distúrbios genéticos, traumas ou doenças adquiridas. DESCRIÇÃO ANALITICA Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção; Tratamento e reabilitação de indivíduos com disfunções de origem física, mental, social e do desenvolvimento, através de relação terapêutica entre cliente/grupo terapeuta e ativardes; Programar a prestação do serviço de terapia ocupacional/prestar assessoria a autoridades de nível hierárquico superior; Realizar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para Provimento: curso superior em Terapia Ocupacional e registro no conselho. BIBLIOTECÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional junto à Biblioteca Municipal, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. 75 diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 121 Assinado Digitalmente à 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, na Biblioteca Municipal. - Executar a organização e direção dos serviços de documentação. - Promover a padronização dos serviços técnicos de biblioteconomia. - Propor campanhas de publicidade sobre o material bibliográfico e as atividades da biblioteca, dentro de um programa de difusão cultural, na parte que se refere a serviços de bibliotecas; - Planejar a organização de congressos, seminários, concursos e exposições nacionais ou estrangeiras, relativas a Biblioteconomia e Documentação ou relativas as atividades e acervo da Biblioteca Municipal. - Executar demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; - Outras atividades afins Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia. ADVOGADO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Presta assistência jurídica - integral e gratuita - aos cidadãos carentes de recursos econômicos, por meio de orientação e de medidas judiciais e extrajudiciais, possibilitando seu acesso à justiça em todas as instâncias. Para tanto, exerce funções ordinárias, defende O economicamente necessitado nas áreas penal, cível e trabalhista. Propõe ações em defesa de direitos especiais, desempenha atribuições extrajudiciais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA 1- Exercer funções ordinárias a) Orientar juridicamente o necessitado b) Buscar prova dos fatos c) Acompanhar ações propostas d) Recorrer das decisões contrárias nas ações propostas e) Sustentar oralmente a posição processual f) Participar de julgamentos em todas as instâncias 9) Pedir ao tribunal uniformização de jurisprudência Il - Defender economicamente necessitado na área penal a) Defender em ação penal pública ou privada b) Acompanhar indiciado em inquérito policial c) Requerer instauração de inquérito policial d) Representar o autor na propositura de ação penal privada e) Oficiar perante juizados especiais criminais f) Atuar como defensor no tribunal do júri 9) Impetrar habeas corpus h) Defender perante a justiça militar i) Defender réu de crime político j) Defender acusado de crime eleitoral k) Requerer benefícios legais em favor de presos |) Defender direitos de condenados m) Propor ação de revisão criminal Ill — Defender economicamente necessitado nas áreas cível e trabalhista a) Defender em ação civil b) Representar o autor na propositura de ação civil c) Executar cumprimento de acordo d) Impetrar mandado de segurança e) Atuar como defensor perante juizados especiais cíveis f) Propor ações rescisórias 9) Pleitear declaração de inconstitucionalidade de lei 76 diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 122 Assinado Digitalmente : ; 17 de Julho de 2023 . Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4,277 h) Propor mandado de injunção i) Propor ações de indenização em decorrência de crime |) Propor ação de habeas data k) Patrocinar exames de DNA IV— Propor ações em defesa de direitos especiais a) Propor ações em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos b) Obter provas de lesão de direitos difusos e coletivos c) Defender crianças e adolescentes d) Defender mulheres vítimas de violência de gênero e) Defender direitos de pessoa idosa f) Defender direitos de portadores de necessidades especiais 9) Propor ações em defesa da população indígena e minorias h) Defender direitos do consumidor i) Defender envolvidos em conflitos de terras |) Defender envolvidos em conflitos de loteamentos urbanos V— Desempenhar atribuições extrajudiciais a) Prestar atendimento ao público b) Colher depoimentos das partes c) Promover conciliação das partes d) Requisitar documentos e diligências a autoridades públicas e) Requisitar gratuidade de Serviços notariais e registrais f) Solicitar documentos a entidades privadas 9) Requisitar realização de perícias e exames h) Defender em Procedimento administrativo i) Analisar notícia de ilícito civil VI — Exercer curadoria especial a) Defender direitos e interesses de réu revel citado por edital b) Defender direitos e interesses de réu revel citado por hora certa c) Defender juridicamente incapazes em colidência de interesses com seus representantes d) Defender, em Processo civil, interesses de réu preso e) Defender manutenção de vínculo matrimonial nas ações de anulação de casamento f) Defender interesses de interditando 9) Defender réu em processo penal h) Defender inimputável por doença mental Requisitos Para provimento: Ensino Superior Bacharelado em Direito. va ADMINISTRAÇÃO | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, PORTARIA MUNICIPAL Nº 408, DE 12 DE JULHO DE 2023. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma | 9 que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93. | RESOLVE: diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 123 Assinado Digitalmente 18 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INC 4.278 Água Boa-MT, 13 de julho de 2023, Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal —me- 010111 LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 003 Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con- trato nº. 085/2023. CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/ 0001-90. CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA inscrita no CNPJ Nº. 09.179.444/0001-00. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 S 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 003, cujo objetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA 3.2, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista No instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: DOTAÇÃO CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO $ 80.000,00 $ 80.000,00 rgão: Secretaria de saúde rgão: Secretaria de saúde Unidade: 06-004-618 — Atenção Bá- Unidade: 06-004-618 — Atenção Bá- si ca sica Código Reduzido: 332 Código Reduzido: 438 B$ 150.000,00 $ 150.000,00 Orgão: Secretaria de saúde rgão: Secretaria de saúde Unidade: 06-001-618 - M.A.C Unidade: 06-001-618 - M.A. [Código Reduzido: 370 Código Reduzido: 472 $ 30.000,00 q $ 30.000,00 rgão: Secretaria de saúde | ão: Secretaria de saúde . Sudade: 06-003-01- Vigilância em RU pci. 06-003-01- Vigilância em aúde aúde Código Reduzido: 403 Código Reduzido: 519 Cc Água Boa-MT, 13 de julho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ia ei ii ee LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 003 Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con- trato nº. 111/2023. CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº, 15.023.898/ 0001-90, CONTRATADA: REJANE DOS SANTOS BRITO MARMET, inscrita no CNPJ nº. 22.651.440/0001-41, FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº, 003, cujo objetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTA- RIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: DOTAÇÃO CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO Es 70.000,00 Bs 70.000,00 rgão: Secretaria de Infraestrutura rgão: Secretaria de Infraestrutura Unidade: 09-001-917 - Infraestrutu- |Unidade: 09-001-917 - Infraestrutu- Fr a, Código Reduzido: 783 Código Reduzido: 784 Água Boa-MT, 13 de julho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br MINSITRAÇÃO AUTORIA: Comissão Geral: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) — Relator. Modifica-se o Art. 43 do Projeto de Lei Complementar nº 206, de 09 de maio de 2023, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Carreira dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa-MT e dá outras providências”, que passando a vi- gorar com a seguinte redação: Onde lia-se: Art. 43 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Passa-se a ler: Art. 43 — Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de de- zembro de 2023. JUSTIFICATIVA Oral. Sala da Comissão Geral, aos 03 de Julho de 2023. Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) Relator — 1. ADMINSITRAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2023 AUTORIA: Comissão Geral: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) — Relator; Modifica-se o Art. 50 do Projeto de Lei Complementar nº 207, de 11 de maio de 2023, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Água Boa - MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde lia-se; Art. 50 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica- ção. Passa-se a ler: Art. 50 — Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de de- zembro de 2023. JUSTIFICATIVA Oral, Sala da Comissão Geral, aos 03 de Julho de 2023. Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) Relator [[[——————————————eeee LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2023. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado pelo Decreto nº. 4.004/2023; torna público o resultado da ses- são que se realizou na data de 17/07/2023, licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 023/2023 cujo, o objeto é Registro de Preço para Fu- tura e Eventual Contratação de Empresa de Engenharia para serviços de manutenção predial com fornecimento de equipamento, materiais e mão de obra para a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, que teve como vencedora a empresa: ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 01.788.596/0001-07. Água Boa - MT, 17 de julho de 2023. Assinado Digitalmente