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norma nº 189/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 189 / 2023
Date 2023-07-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 05 DE JULHO DE 2023.
(Projeto de Lei Complementar nº 206, 09 de maio de 2023, do Poder Executivo)
Dispõe sobre a reformulação do Plano
de Carreira dos Servidores da
Administração e demais Secretarias
Municipais de Água Boa - MT e dá
outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º - Fica reformulado o Plano de Carreira dos Servidores da
Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa - MT, com as seguintes
finalidades:
| - Estabelecer processos que criem oportunidades de promoção funcional
e que possibilitem o reconhecimento das competências e a valorização dos esforços
de trabalho dos servidores públicos;
Il - Criar as bases de uma política de recursos humanos capaz de
conduzir de forma eficaz à melhoria da qualidade e da produtividade na prestação
dos serviços aos munícipes e usuários dos serviços públicos;
HI - Garantir que os servidores conheçam os objetivos e metas de trabalho
e os comportamentos esperados para alcançar os resultados, dispondo assim dos
meios necessários para fazer o auto controle de desempenho, e;
IV - Identificar e avaliar necessidades de desenvolvimento pessoal e
profissional dos servidores, estabelecer e promover planos, programas e ações de
capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Parágrafo Único. Excluem-se do disposto no caput os profissionais da
Educação e os da Saúde, que são regidos por plano de carreira próprio.
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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1 — gestão 202112026 ——
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se:
| — Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades
proporcionadas pela Administração Pública, baseado nos princípios de qualificação
profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento,
capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando
a valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a
finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a
eficácia do serviço público;
Il - Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar os servidores
a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela
Administração Pública;
Ill — Carreira, o conjunto de níveis e classes de um cargo organizado em
sequência e disposto hierarquicamente, de acordo com a complexidade e
responsabilidade que apresentem e observados os requisitos mínimos de
escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público;
IV — Promoção horizontal, a passagem do servidor de uma classe para
outra conforme a sua nova habilitação, na mesma escala de vencimentos de seu
cargo, sem exigência do cumprimento do interstício de três anos;
V — Promoção vertical, a passagem de um nível para outro dentro do
mesmo cargo, nos termos definidos nesta Lei Complementar;
VI — Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
VII — Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e
pago pelos cofres públicos;
VIll — Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e
afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento
necessário ao exercício das respectivas atribuições;
IX — Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
X — Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XI — Vencimento, a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
conforme classes e níveis, e somente poderá ser fixado e ou alterado por lei
específica, observado a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
XII — Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado
e ao pensionista;
XIII — Quadro de Pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes à 1
estrutura organizacional da administração direta, autárquica e das fundações do
município;
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XIV — Remuneração, o vencimento do cargo de carreira acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
CAPÍTULO II
Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção
Seção |
Da Composição do Quadro de Pessoal
Art. 3º - O Quadro de Pessoal da Administração e das demais Secretarias
da Prefeitura Municipal de Água Boa — MT compõe-se das seguintes partes:
| — Pessoal de Provimento Efetivo, aquele ingressado no serviço público
por concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo | desta Lei
Complementar;
Il — Pessoal de Provimento em Comissão, aquele regido pela lei
complementar da estrutura administrativa da prefeitura municipal.
8 1º Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e
exoneração pelo prefeito municipal e se destinam apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
8 2º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus
ocupantes submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser
convocados para o trabalho sempre que houver interesse da Administração
- Municipal.
8 3º O regime de trabalho a que se refere o $ 2º deste artigo não dá
direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do
horário normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou
atividade remunerada.
Seção Il
Do Recrutamento e Seleção
Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei
Complementar serão recrutados, selecionados e preenchidos somente por concurso
público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em edital,
ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse
público autorizadas por lei específica.
Art. 5º - Todas as seleções de pessoal, seja para provimento efetivo ou
temporário, serão realizadas sob a égide da Lei Orgânica do Município e do Estatuto
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dos Servidores Públicos Municipais, não se aplicando nenhum outro regime jurídico
nas contratações.
Art. 6º - O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para
provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada
categoria funcional, ou seja, no Nível | e na Classe A.
$ 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio
probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta
e seis) meses.
8 2º A aquisição da estabilidade ao final do estágio probatório fica
condicionada à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional.
8 3º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Administração
Pública Municipal fica na incumbência de promover, permanentemente, treinamentos
e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já
efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior
rendimento no trabalho.
Art. 7º - Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso
público, também se aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova
contagem de tempo para fins evolução na carreira e para o estágio probatório.
Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório
não será interrompido caso o servidor empossado seja nomeado para exercer cargo
comissionado.
Art. 8º - Reserva-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos
cargos de provimento em comissão para preenchimento por pessoal de carreira, em
- conformidade com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, condicionando-se a
nomeação ao interesse do servidor indicado.
Seção III
Da Criação de Cargos
Art. 9º - A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências
constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes
exigências:
| — denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO);
Il — padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei
Complementar;
ll — descrição sintética e analítica das suas atribuições, voltadas para o
serviço público, e requisitos para provimento;
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IV — condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e
outros requisitos específicos;
V — grau de escolaridade, e;
VI — idade mínima de dezoito anos.
CAPÍTULO Ill
Dos Vencimentos, das Gratificações e dos Adicionais
Seção |
Dos Vencimentos
Art. 10 - O vencimento base dos cargos públicos de provimento efetivo
estão dispostos no Anexo | desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Para constituição das classes e dos níveis os valores
serão acrescidos dos seguintes percentuais conforme se segue:
| — 5 (cinco) classes na posição horizontal, com percentuais calculados
sobre o vencimento base de cada cargo:
a) Classe A: 0,00%;
b) Classe B: 6,00%;
c) Classe C: 12,00%;
d) Classe D: 18,00%, e;
e) Classe E: 24,00%.
Il — 16 (dezesseis) níveis na posição vertical, com aplicação cumulativa
sobre o valor do nível anterior:
a) Níveis 1 a 4: 6,00%;
b) Níveis 5 a 8: 7,00%;
c) Níveis 9 a 12: 8,00%, e:
d) Níveis 13 a 16: 9,00%.
Seção II
Das Gratificações
Art. 11 - As funções gratificadas previstas na estrutura administrativa 4
organizacional da prefeitura municipal, bem como as funções de confiança, serão /
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E
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão concedidas a
critério do Prefeito Municipal, levando-se em consideração a necessidade e o grau
de importância dos serviços, conforme disposto no Anexo Il desta Lei Complementar.
Art. 12 - É vedada a acumulação de função gratificada e ou de confiança,
cabendo ao servidor nomeado optar pelo maior valor.
Art. 13 - As funções de confiança referidas no Anexo II desta Lei
Complementar serão concedidas pelo Prefeito Municipal como incentivo ao servidor
pelo desempenho e responsabilidade da sua função.
8 1º A função de confiança a que se refere o artigo anterior é dividida em
três categorias, assim definidas:
| - Baixa complexidade (FG-B);
Il - Média complexidade (FG-M); e,
Ill - Alta complexidade (FG-A).
8 2º O servidor quando designado para exercer a função de confiança terá
dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras
pelo exercício da função além do horário normal de expediente.
Art. 14 - No caso de o servidor perceber remuneração superior ao valor
do cargo em comissão, este terá direito à percepção de 30% (trinta por cento) sobre
o cargo comissionado.
Art. 15 - As gratificações e ou subsídios pagos no exercício da função ou
fora dela, não se incorporarão, em hipótese alguma aos vencimentos.
Art. 16 - Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Subseção Única
Dos Serviços de Responsabilidade Técnica
Art. 17 - Os servidores que exercerem funções de responsabilidade
técnica acumulativa receberão gratificação conforme Anexo Il desta Lei
Complementar.
Seção III
Das Vantagens
Subseção | +
Do Adicional de Produtividade
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Art. 18 - O Adicional de Produtividade previsto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Água Boa - MT será concedido aos servidores integrantes
da área de Fiscalização de Tributos, Obras e Posturas, do setor Ambiental e do
Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE — no percentual de até 15%
(quinze por cento) sobre o seu vencimento.
8 1º O Adicional de Produtividade será pago conforme os critérios de
aferição de pontuação fixados em regulamento pelo Poder Executivo.
8 2º A aferição da pontuação de que trata o parágrafo anterior dará
origem ao benefício variável de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) de
produtividade sobre o vencimento do servidor, conforme planilha de verificação
mensal elaborada pela sua chefia imediata, em obediência ao decreto de
regulamentação.
Subseção Il
Do Adicional de Sobreaviso
Art. 19 - O Adicional de Sobreaviso de que trata Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos servidores que se
enquadrarem nas definições desta Lei Complementar.
S$ 1ºConsidera-se de "sobreaviso", para os fins desta Lei
Complementar, o servidor que, à distância e submetido a controle do gestor
por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de
sobreaviso ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para
o serviço durante o período de descanso.
8 2º Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro
horas.
$ 3º As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão calculadas
à razão de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor escalado, que será
multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição, em
atendimento à Súmula nº 428 do TST.
CAPÍTULO IV
Da Evolução Funcional
Art. 20 - As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei ”
Complementar são as seguintes: ,
| - Promoção Horizontal; e,
Il — Progressão Vertical.
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Seção |
Da Promoção Horizontal
Art. 21 - A promoção horizontal, que é a movimentação do servidor nas
classes, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos, observado o disposto
no art. 22 e parágrafos:
| — Apresentação de requerimento do interessado acompanhado da
documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento
profissional realizados a partir da última promoção horizontal, que deverá ser
analisado e aceito ou não pela Gerencia de Recursos Humanos.
Il — Deferido pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos a referida
promoção vigorará a contar do mês subsequente ao requerimento do servidor.
Parágrafo Único. A documentação apresentada para fim de promoção
horizontal deverá atender aos seguintes requisitos:
|- Ser da área de atuação do respectivo servidor:
Il — Conter a carga horária, o nome do instrutor no corpo do
certificado/declaração e o conteúdo programático;
Ill — Os cursos realizados “on-line” somente serão aceitos se atendidos o
descrito nos incisos | e Il deste parágrafo, devendo a escola/Instituição organizadora
do curso ser de reconhecida capacidade técnica para cursos desta natureza;
IV — Somente serão aceitos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional concluídos entre uma promoção e outra e com carga horária
mínima de 08 (oito) horas, sendo permitida a somatória nos casos previstos nesta
- Lei Complementar.
V- A Gerencia de Recursos Humanos terá o prazo de 30 (trinta) dias a
contar do recebimento do pedido do profissional para seu deferimento ou não.
Art. 22 - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal,
que variam da letra A até a letra E, de acordo com os cargos, evolução escolar e sua
qualificação.
8 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de
ensino superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo:
|- Classe A, habilitação específica em nível superior na área;
Il — Classe B, requisito da Classe A mais 360 (trezentos e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, qualificação e/ou capacitação
profissional;
Hl — Classe C, requisito da Classe B mais curso de especialização “latu q]
sensu” ou equivalente na área de atuação;
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IV — Classe D, requisito da Classe C mais 400 (quatrocentas) horas de
cursos de capacitação e ou profissionalização na área relacionada com sua
habilitação;
V— Classe E, requisito da Classe D mais curso de mestrado ou doutorado
na área relacionada com sua habilitação.
$ 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de grau
médio completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes
da letra “A” à letra “E”:
| - Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou
não;
Il — Classe B, requisito da Classe A, mais 260 (duzentas e sessenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na
área de atuação;
Ill — Classe C, requisito da Classe B, mais curso de graduação na área
correlata a suas atribuições;
IV — Classe D, requisito da Classe C, mais curso de especialização lato
sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de
sua formação;
V — Classe E, requisito da Classe D mais dois cursos de pós-graduação
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área relacionada
com sua graduação ou no mínimo, 1.000 (mil) horas de cursos dentro da área de
atuação.
8 3º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de
ensino fundamental completo serão promovidos de acordo com os dispositivos a
seguir nas classes da letra “A” à letra “E”:
|— Classe A, formação em ensino fundamental completo;
Il — Classe B: requisito da Classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
Ill — Classe C: requisito da Classe B, mais formação de ensino médio
regular ou curso de ensino médio profissionalizante correlato com suas atribuições;
IV — Classe D: requisito da Classe C, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
V — Classe E, requisito da Classe D mais curso superior na área
relacionada com sua atuação.
8 4º Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender
às normas do Conselho Nacional de Educação.
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8 5º A promoção horizontal não será concedida antes da aprovação no
estágio probatório para novos servidores concursados.
Art. 23 - Não será concedida promoção horizontal ao servidor que durante
uma promoção e outra:
| - Afastar-se do cargo por prisão judicial;
Il - Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos;
HI - For inativo;
Iv — Que tenha atingido a última classe do nível no qual estiver
enquadrado.
Art. 24 - Não se exigirá carência e ou interstício para a concessão de
evolução funcional pela promoção horizontal, devendo o interessado cumprir os
requisitos estabelecidos nos artigos 21 e 22 desta Lei Complementar.
Seção Il
Da Progressão Vertical
Art. 25 - A progressão vertical, que é a movimentação nos níveis, dar-se-á
por meio de evolução na carreira de um nível para o outro subsequente da mesma
classe, condicionada à apuração dos itens previstos no artigo 26 desta Lei
Complementar, sendo vedada a elevação fora destes termos.
$ 1º A evolução funcional por progressão vertical exigirá o cumprimento
de carência ou interstício mínimo de três anos em cada passagem de nível,
observados os dispositivos estabelecidos no caput.
8 2º A evolução funcional por progressão vertical deverá ser requerida
pelo servidor interessado junto à Gerencia de Recursos Humanos ao completar o
período exigido.
Art. 26 - Não será concedida progressão vertical ao servidor que durante
uma elevação e outra:
| - Afastar-se do cargo por prisão judicial;
Il - Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos;
Ill - Faltar ao serviço sem justificativa por prazo igual ou superior a 05
(cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente,
utilizando banco de horas regulamentado por decreto municipal;
IV - Ter apresentado atrasos verificados bimestralmente pela Gerencia de
Pessoal e Recursos Humanos ou pela unidade a qual estiver lotado, cuja somatória
seja igual ou superior a meia carga horária diária contratual no bimestre; É
particulares;
B ÁGUA BOA
' B) PREFEITURA
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V - Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos
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VI - Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou
superior a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não;
VII - Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da
família, por período superior a 60 (sessenta) dias;
VIII - Afastar-se para o exercício de mandato eletivo;
IX - Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas
ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho de
mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga temporária;
X - Ficar à disposição de órgão público não vinculado ao município, sem
ônus para a origem;
XI - For inativo;
XII — Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente ao cargo
em que se enquadra.
Parágrafo Único. Para a contagem do tempo de afastamento a que alude
o inciso VII deste artigo não serão computados os dias correspondentes à licença-
gestante e a licença e/ou atestado por acidente de trabalho
Art. 27 - As verificações do atendimento das condições para evolução
vertical e ou horizontal dispostas nesta Lei Complementar ficam a cargo da Gerencia
de Recursos Humanos.
Parágrafo Único. A Gerencia de Recursos Humanos terá o prazo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento do requerimento do servidor, para deferir ou
indeferir o pedido.
CAPÍTULO V
Das Despesas com Pessoal
Art. 28 - O Poder Executivo Municipal não poderá despender com pessoal
mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente Líquida, na
forma do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº
01/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
$ 1º Para os fins deste artigo, consideram-se:
| - Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e
encargos sociais da Administração Direta e Indireta, realizado pelo Município,
considerando-se os ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações
relativas a indenizações por demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão
voluntária;
Il - Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie
remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios,
proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Em Á
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civis ou de membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza:
Ill — Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais
inclusive as contribuições para as entidades de previdência social:
IV — Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e
outras receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as
transferências intragovernamentais.
8 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser
observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
8 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste
artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei.
Art. 29 - Haverá acompanhamento bimestral do cumprimento do limite
com gasto de pessoal será efetuado por uma equipe formada pelo Prefeito,
Contador, Auditor de Controle Interno, Secretário de Administração e Planejamento,
Secretário de Finanças, Secretário de Saúde, Secretário de Educação, Secretário de
Assistência Social, Secretário de Esporte e Cultura, Secretário de Desenvolvimento e
Secretário de Infraestrutura.
Parágrafo Único. Toda vez que o índice de despesa com pessoal atingir
50% (cinquenta por cento), seja pelo comportamento da receita abaixo da estimada,
seja pelo gasto com pessoal acima do fixado, a equipe estudará alternativas
imediatas no sentido de baixar o índice de gasto com pessoal.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 30 - A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores
públicos municipais do Poder Executivo, inclusive às suas autarquias e fundações,
no que couber, exceto aos Profissionais da Educação e aos Profissionais da Saúde,
ambos regidos por plano de carreira próprio.
Art. 31 - A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos
abrangidos por este plano de carreira passam a vigorar de acordo com as
disposições desta Lei Complementar.
Art. 32 - As atribuições dos cargos constam do Anexo V desta Lei
Complementar.
8 1º As atribuições do cargo de Motorista serão aplicadas e ou exigidas
conforme o local eu lotação do servidor em decorrência de maior ou menor
complexidade e responsabilidade pelo equipamento que este dirigir.
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3 ÁGUA BOA
5)
% PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
12 ——— gesTÃO 2021/2024——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
8 2º Ficam alteradas e ou acrescidas as atribuições dos seguintes cargos
constantes do Anexo V desta Lei Complementar:
| — Atendente, que passará a ser exigido ensino médio completo para os
novos concursados;
Il — Auxiliar de Serviços Diversos;
Ill — Auditor de Controle Interno; e,
IV — Contador.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Seção Única
Do Enquadramento Funcional
Art. 33 - Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nas
Classes de A a E de acordo com documentos comprobatórios apresentados e no
nível correspondente ao seu tempo de serviço, descontados os períodos de
afastamento do cargo sem remuneração, obedecendo à seguinte escala de
contagem conforme tabela de vencimentos:
| — até três anos completos, nível 1:
Il — três anos e um dia a seis anos completos, nível 2;
HI — seis anos e um dia a nove anos completos, nível 3;
IV — nove anos e um dia a doze anos completos, nível 4;
V — doze anos e um dia a quinze anos completos, nível 5;
VI — quinze anos e um dia a dezoito anos completos, nível 6;
VII — dezoito anos e um dia a vinte e um anos completos, nível 7;
VIII — vinte e um anos e um dia a vinte e quatro anos completos, nível 8;
IX — vinte e quatro anos e um dia a vinte e sete anos completos, nível 9;
X — vinte e sete anos e um dia a trinta anos completos, nível 10;
XI — trinta anos e um dia a trinta e três anos completos, nível 11;
XIl — trinta e três anos e um dia a trinta e seis anos completos, nível 12;
XIII — trinta e seis anos e um dia a trinta e nove anos completos, nível 13;
XIV — trinta e nove anos e um dia a quarenta e dois anos completos, nível
14;
XV — quarenta e dois anos e um dia a quarenta e cinco anos completos,
nível 15; e,
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
13 — GESTÃO 2021/2024—— —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
XVI — quarenta e cinco anos e um dia a quarenta e oito anos em diante,
nível 16.
8 1º A implantação do presente plano de carreira ocorrerá na data da
publicação da respectiva Lei Complementar.
8 2º O enquadramento dos servidores abrangidos por este plano de
carreira ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua implantação, e
conforme apresentação de documentos que possibilite sua colocação mais
atualizada.
8 3º Em hipótese alguma será concedido direito de indenização pela
elevação de níveis e ou de classes retroativos, que não ocorreram antes da
implantação desta Lei Complementar, qualquer que tenha sido o motivo.
8 4º Depois de divulgado o resultado do enquadramento o servidor terá o
prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado.
Art. 33-A - Os atuais servidores serão enquadrados nas classes A a E de
acordo com os dispositivos a seguir.
8 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de
ensino superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes
da letra “A” à letra “E”:
| — Classe A, habilitação específica de grau superior em nível de
graduação representada por Licenciatura Plena;
Il — Classe B, requisito da classe A, mais curso de especialização “latu
sensu” ou equivalente;
HI — Classe C, requisito da classe B, mais outro curso de especialização
“atu sensu” ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional:
IV — Classe D, requisito da classe B mais curso de mestrado na área
relacionada com sua habilitação;
V — Classe E, requisito da classe B mais curso de doutorado na área
relacionada com sua habilitação.
8 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de grau
médio serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra
Aaletra E:
| — Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou
não;
Il — Classe B, requisito da classe A, mais 260 (duzentas e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Hll — Classe C, requisito da classe B, mais 360 (trezentas e sessenta) Q
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
especialização em nível técnico;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT [| ÁGUA BOA
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14 — GESTÃO 2021/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
IV — Classe D, requisito da classe A, mais curso superior completo na
área ligada as suas atribuições;
V — Classe E, requisito da classe D mais curso pós-graduação, mestrado
ou doutorado na área relacionada com sua graduação.
8 3º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de
ensino fundamental serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas
classes da letra A à letra E:
|- Classe A, formação em ensino fundamental completo;
Il — Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Ill — Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de cursos
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — Classe D: requisito da classe C, mais 280 (duzentas e oitenta) horas
de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
formação de ensino médio na área de atuação;
V — Classe E, requisito da classe D mais curso superior na área
relacionada com sua atuação.
8 4º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de
ensino fundamental Incompleto serão promovidos de acordo com os dispositivos a
seguir nas classes da letra A à letra E:
|— Classe A, formação em ensino fundamental Incompleto;
Il — Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Ill — Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de cursos
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — Classe D: requisito da classe C, mais 280 (duzentas e oitenta) horas
de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou Ensino
Fundamental Completo.
V — Classe E, requisito da classe D mais formação de ensino médio
completo.
Art. 34 - O cargo de Agente Administrativo passa a ter exigencia de
escolaridade de ensino superior completo para novos provimentos, numa das
seguintes graduações:
| — Administração;
Il — Ciências Contábeis;
HI — Direito;
IV — Gestão Pública, ou;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Eidá
PIS ÁGUABOA
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15 GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
V — Recursos Humanos/Gestão de Pessoas.
Art. 35 - O cargo de Agente Fiscal passa a ter exigencia de escolaridade
de ensino superior completo para novos provimentos, numa das seguintes
graduações:
| — Administração;
Il — Arquitetura;
III — Biologia;
IV — Ciências Contábeis;
V — Direito;
VI — Engenharia, ou;
VII — Gestão Pública.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 36 - Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento
inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento
proporcional à carga horária trabalhada.
Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se
refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça
apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo.
Art. 37 - A Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores dar-se-á no mês de
janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as
categorias funcionais abrangidas por este plano de carreira.
8 1º O percentual de reajuste será único para todas as categorias
funcionais deste plano de carreira, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser
estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
8 2º O reajuste para os servidores abrangidos por este plano de carreira
será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados
de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 38 - A remuneração mensal de qualquer servidor não poderá ser
superior ao subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 39 - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta =
Lei Complementar deverão ser editadas por decreto do Executivo, no prazo de cento N
e oitenta dias contados da sua publicação. e
El ÁGUA BOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - M
$ EFEITUPA
1 ») PREFEITU
Fone: (66) 3468-6400 / QE
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 8 RENOVAÇÃO E TRABALHO
16 n — GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 40 - A revisão deste plano de carreira deverá ser feita a cada cinco
anos contados da publicação desta Lei Complementar.
Art. 41 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por
conta do Orçamento Anual do Município, suplementadas se necessário nos termos
da legislação orçamentária pertinente.
Art. 42 - Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa
aplicar-se-á, subsidiariamente, os dispositivos previstos no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 43 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de
dezembro de 2023. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2023).
Art. 44 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 100, de 31 de março de 2016 e suas alterações posteriores.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JULHO DE 20283.
SEBASTIÃO
Secretário Municipal de Admini
LOPES
ão e Planejamento
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à ———— GESTÃO 2021/2024
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B) PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SRUEO PERFIL PROFISSIONAL NOEL DE VAGAS | VENCIMENTO
OCUPACIONAL ESCOLARIDADE INICIAL EM R$
I
Agente de Serviços Gerais — Masculino (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 08 Tabela |
SERVIÇOS | Auxiliar de Serviços Diversos — Feminino (em extinção) | Ensino Fund. Completo 08 | Tabela VI
E|
na Gari (em extinção) Ensino Fund. Incompleto | 05 | Tabelall
40 HORAS Vigilante (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 04 | Tabela Ill
Zelador de Cemitério (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 02 | TabelalV
SRUPO PERFIL PROFISSIONAL Eta VAGAS | VENCIMENTO
OCUPACIONAL | INICIAL EM R$
Agente de Saneamento Ensino Médio Completo 10 | Tabela XII |
gl
Borracheiro (em extinção) Ensino Fund. Completo 02 Tabela V
SERVIÇOS | Eletricista Ensino Fund. Completo 02 | TabelaXV
OPERACIONAIS Encanador de Rede de Água Ensino Fund. Completo 10 | Tabela XVI
MOHORAS | rrsmitorOfcinairo Ensino Médio Completo | 05 | Tabela XL
Mecânico Ensino Fund. Completo 05 Tabela XIX
J
Mestre de Obras (em extinção) Ensino Fund. Completo 01 Tabela XLI
Motorista Ensino Fund. Completo 30 | Tabela XX
IE
Operador de Máquinas Pesadas Ensino Fund. Completo 15 Tabela XXIII
Pedreiro Ensino Fund. Completo 05 | Tabela XXI
|
=
SRuPO PERFIL PROFISSIONAL pr VAGAS | VENCIMENTO
OCUPACIONAL | INICIAL EM R$
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 35 Tabela XII
SERVIÇOS - n +
ADMINISTRATIVOS Atendente Ensino Médio Completo 20 | Tabela VIII
40 HORAS Telefonista (em extinção) Ensino Fund. Completo | 01 Tabela VII
Educador Social Ensino Médio Completo 04 | Tabela XLVII
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18
(| ÁGUA BOA
p) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
SRURO, PERFIL PROFISSIONAL o VAGAS | VENCIMENTO
OCUPACIONAL | OLARIDADE INICIAL EM R$
Técnico Agrícola Ensino Médio 03 | Tabela XI
| Profissionalizante
» É ml.
TÉCNICO NÍVEL | Técnico em Informática Ensino Médio Completo | Tabela XXIl
MÉDIO + Curso Técnico de
PROFISSIONALIZANTE Informática 05
40 HORAS Técnico em Gestão de Documentos Ensino Médio +Curso | 02 | Tabela XXI
Técnico na área
GRUPO NIVEL DE VENCIMENTO
PERFIL PROFISSIONAL VAGAS
OCUPACIONAL | ESCORARIDADE INICIAL EM R$
gente Ambiental Ensino Médio Completo 02 | Tabela IX
+
SERVIÇOS DE | Auxiliar de Inspeção Ensino Médio Completo 02 | Tabela X
FISCALIZAÇÃO Encarregado de Operações-DEMAE Ensino Médio Completo 02 | Tabela XVii
ONORAS, eiturista Ensino Médio Completo | 08 | Tabela XV
7 +
perador do Sistema Tratamento Água Ensino Médio Completo 07 | Tabela XVIII
perador do Sistema de Tratamento Esgoto | Ensino Médio Completo 06 | Tabela XVIII
q
GRUPO PERFIL PROFISSIONAL NIVEL DE ESCOLARIDADE VAGAS VENCIMENTO
OCUPACIONAL | INICIAL EM R$
Arquiteto Ensino Superior Completo 1 q Tabela XXXI |
Assistente de Controle Interno | Ensino Superior Completo 01 | Tabela XXXI
Assistente de Procuradoria Ensino Superior Completo 02 Tabela XXX
[Assistente Social/30h Ensino Superior Completo | 09 Tabela XXVI
: Auditor de Controle Interno Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXVIII
NÍVEL SUPERIOR
Contador Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIX
40 HORAS p=
Educador Físico Ensino Superior Complet: 02 Tabela XLII
30 HORAS A pre nnio ê
E E = z E 7
20 HORAS ngenheiro Agrônomo Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXII
Engenheiro Elétrico Ensino Superior Completo IE 01 Tabela XXXV
Engenheiro Civil | Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXVI
| Engenheiro Sanitarista Ensino Superior Completo | q Tabela XXXVII
Engenheiro Ambiental Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIV
Médico Veterinário Ensino Superior Completo 02 (Ea XXVII
Procurador do Município | Ensino Superior Completo 1 02 Tabela XL
Psicólogo Ensino Superior Completo Tabela XXVIII
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19
PS ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Químico Ensino Superior Completo 01 Tabela XXIX
Agente Administrativo Ensino Superior Completo | 30 Tabela XXIV
(Administração; Ciências Contábeis;
Direito, Gestão Pública, ou Recursos
Humanos/Gestão de Pessoas)
Agente Fiscal Ensino Superior Completo | 30 Tabela XXV
(Administração; Ciências Contábeis:
Direito, Gestão Pública, Engenharia,
Arquitetura ou Biologia)
Agente de Contratação Ensino Superior Completo 02 Tabela XLIV
(Administração; Ciências Contábeis;
Direito ou Gestão Pública)
Bibliotecário Ensino Superior Completo 02 Tabela XLIX
Fisioterapeuta/30h I Ensino Superior Completo [q Tabela XLV
Fisioterapeuta/20h “| Ensino Superior Completo 02 [ Tabela XLVI
Terapeuta Ocupacional Ensino Superior Completo 02 | Tabela XLVII
Advogado de Assistencia | Ensino Superior Completo fe 01 Tabela L |
Judiciária/20h
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20 GESTÃO 2021/2024 ——
1 ÁGUA BOA
PD) prereituRo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Il
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES EFETIVOS
VALOR
EMR$ | VAGAS
Encarregado de Serviços de Baixa [ |
Complexidade
) (Serviços de zeladoria, limpeza, controle de
almoxarifado; controle de patrimonio, etc., como de
baixa complexidade).
Encarregado de Serviços de Média | f
Complexidade
(Serviços ligados às áreas de oficina, parque de FG-M
po máquinas, manutenção de estradas vicinais, arquivo
de documentos, controle de combustível e consumo
de materiais em geral, etc., considerados de média
complexidade).
ORDEM DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | SÍMBOLO
F6-B | 47,57 5
696,00 5
Encarregado de Serviços de Alta
Complexidade
(Atribuições consideradas de alta complexidade, FG-A
3 como auxílio aos serviços contábeis, financeiros, de
licitações e contratos, de folha de pagamento,
sistemas informatizados, serviços de Ouvidoria junto
ao TCE-MT, etc.).
835,21 5
1 |
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 TÁ )) PREFEITURA
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21 ——— GESTÃO 2021/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO III
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS
Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM 01
Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM 01
Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 04
Agente de Contratação 200 UPFM 01
Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM 04
Contador (mínimo de cinco anos de efetivo exercício | 30% sobre o | Responsabilidade
na implantação desta Lei Complementar) pelo exercício | vencimento solidária com o
de serviços de assessoramento na elaboração de prefeito perante o
projetos de leis do PPA, LDO e LOA. TCE-MT.
Fiscal de Contrato Conforme a
Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em 20 UPEM demanda e
cargo de provimento em comissão. necessidade
Presidente da Comissão de Sindicância e ou
Processo Administrativo Disciplinar Conforme a
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria demanda e
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser 100 UPEM necessidade
| prorrogado por igual período.
Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e
ou Processo Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
-, prorrogado por igual período.
Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e
ou Processo Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
| prorrogado por igual período.
Presidente da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data 100 UPEM 01
de nomeação da Comissão até conclusão do processo
de Concurso Público.
Secretário da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data 80 UPFM 01
de nomeação da Comissão até conclusão do processo
de Concurso Público.
Membros da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data 50 UPFM 02
de nomeação da Comissão até conclusão do processo
de Concurso Público.
90 UPEM Conforme a demanda
e necessidade
80 UPFM Conforme a demanda
e necessidade
dae.
Fone: (66) 3468-6400 24 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
22 eme GESTÃO 2021/2024
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT TA Y ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSES
E 24%
TABELA | - 40h
CARGO: Agente de Serviços Gerais —- Masculino (em extinção)
CLASSES - VALORES EM R$
E Eos mr
[1 | 240000] 22800] 25sa00| 2ara0o| 280400]
[2 | 222000] 255056] 2 4gs12| 262668| 2.760,24]
[3 | 2350s6/ 250115] 264271| 278426] 202565]
Pa | 2519] 265120] 280127] 2051,34[ 510141]
3.318,50
6 9
| 280355] 303536] 320717] 337890] 3.550,80
7 3.799,36
4.065,3
390,
4.741,78
“ 5.121,12
5.530,81
6.028,58
8 935,24] 6.253,20]
.469,41
65
ES
E
w
o
(o)
[6)]
[3
6 158,
5.299,32 5.617,2 5.935,2 6.253,2 6.571,15
5.776,26 6.122,83 6.469,4 6.815,98 7.162,56
6.296,12 6.673,89 7.051,6 7.429,42 7.807,19
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E a ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 MV BB) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br pe
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
23 —— GESTÃO 2021/2024— —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA II - 40h
CARGO: Gari (em extinção)
Nível
Lº LE LTT E
[1 | 210000] 222600] 255200 247500] 260400]
[| 2 | 222600) 235956] 249312
[3 | 235056] 250113] 264271] 278428] 292585]
[4 2.501,13] 265120] 280127] 295134] 3.101,41]
| 5 | 267621] 283679] 299736] 3.157,93] 3.318,50]
| 6 | 286355] 303536] 320717] 337899] 3.550,80]
3.247,84
| 8 | 327848] 347518] 367189] 386800] 4.065,31
[9 | 354075] 375320] 3096564 4.178,09] 4.390,53]
[ 10 | 382401) 405346] 428290] 4.512,34] 4.741,78 |
[om | 412004] Casrrra] 462553] 487332] 51212]
[12 | 446033] 472795] 499557] 526319] 553081]
[13 | 48617
[| dá | 520032] 561728] 593524] 625320] 657115]
6.469,41
6.673,89] 7.051,65]
CLASSES - VALORES EM R$
nt 1 E [0 1
2.100,00
250113] 265120] 280127] 295134] 310141]
2.863,55] 303536] 320717] 337890] 3.550,80]
9
al As77T3] 462553] 487332) 5.
486176] 515347] 544517] 573688] 6.028,58]
705165] 742942] 7.807,19]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT UA BOA
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ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA IV - 40h
CARGO: Zelador de Cemitério (em extinção)
Nível CLASSES - YALORES EM R$
2.352,0
2.359,5 2.493,1
| 235,56] 250113] 264271] 278428] 202585]
2.501,13
7
1 282,90 34
53 32
RIO
)
[62]
[o]
ES
o
[o]
3.824,0
5.776,26
6.296,1
TABELA V - 40h
CARGO: Borracheiro (em extinção)
CLASSES - VALORES EM R$
SR a O
| 260726) 276570] 2, | 323300)
16
|
2.607,26 2.763,70] 2.920,13] 307657] 323300
7
7
; 1
[o]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 1h] ÁGUA BOA
fá By PREFEITURA
Cr
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S
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ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA VI - 40h
CARGO: Auxiliar de Serviços Diversos — Feminino (em extinção)
CLASSES - VALORES EM R$
Ê
Níve
2.840,07 3.180,88] 3.351,28] 3.521,69]
301047] 319110] 337173] 355236] | 375299]
[3 | sto] s36257] as740s| 376550] 395697]
[4 | 338257 | 358552] 378848] 399143] | 4.194,39]
[8 | 361935] 353651] 405367] — 427085] — 448706]
[6 | sao
4.143,79
[8 | 4435386
[9 | aze8s7
[40 | 517165] 548196] 579225] 610255] 641265]
[mM | 558538] 592051] 625563] —6500,75| 692588]
[ 12 | 603221
[13 | 65751
[14 | 716,87
[As | remso| 620061] 874932) 921803] 0.686,75]
[ 16 | 851406 | 002586] 0.536,76] 1004766] 10.558,55]
TABELA VII - 40h
CARGO: Telefonista (em extinção
CLASSES - domea EM R$
[1 | 246678] 26179
[2 | 26470] 27m67] 292656] 308545] 324234]
[3 | 27mer
[4 | 20597] 311425] 32059] 346651] 364309]
[5 | 314363] 335225) 352087] 370949] 389810]
[6 | 336369
3.599,15
[8 | asso] 408215] 431522) 454428] 477555]
LS | assi] 440872] 465827) aS0782] 515737
[10 | 44991] 476142] 503093] 530045] 5.560,06]
pm | 48520] 514235] 545341] 572448] 601556]
[12 | 5230936 | 555372] 686808) 618244] 640681]
[13 | 571,90
[dá | 622488] 659838] 697167] 734536] 7718685]
[45 | 67512] 719223] 759034] 800644] 641355]
[ 16 | 730578 | 783,53] 626328) 872702] 917077]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT pe Á
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ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA VIII - 40h
CARGO: Atendente
fios CLASSES - VALORES EM R$
4.600,28
[2 | cos] atos] 440430] 464054] 4.676,29
[3 | atas] 48655] 466566] 491876] 5.168,87
[4 | ambos] 468366] 494676] 521389] 5.479,00
Ss [| are] Sosa] 520510] 557886] 580255
6
7 6.712,0
12.457,5
TABELA IX - 40h
CARGO: Agente Ambiental
CLASSES - VALORES EM R$
a PT A
Hi | 338420] oss755| a70040] 505540] 419652]
[2 | 3seras] 380259] aor7B3| 429307] 444831]
3
4 | 405074] 427250] 451443] 475628] 409812]
[6 | asi4so] asoi6o| 516857] 544546] 572235]
b -600,49 ; 1 6.551,52
8 5.283,48 5.600,4 5.917,50 6.234,51] 6.551,52]
[9 | 5.706,16 6.048,5 6.390,90 6.733,27 7.075,64
[40 | 6.16265 6.532,41 6.902,17 7.271,93 7.641,69
1 5
11 6.655,67 7.055,0 7.454,3 7.853,69 8.253,03
[142 | 7.188,12 7.619,41 8.050,69 8.481,98 8.913,27
; 6
43 | 783505] 850515] 877526] 924536] 6.715,46]
14
[As | 930882] 086735] 1042588] 1098441] 1154294 (
[16 | 101662] 1075541] 136421] 1197301] 1258481]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 a
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ESTADO DE MATO GROSSO
CLASSES - VALORES EM R$
Aa TES
[1 | 320) ossras] 370040] 300546] 210652
2 | sera] 380250] aoi7s3| 423507] 44485
3 | 80250] 405074] 425800) 448705] 47152
4.998,12
[5 | ato] 4srisr| 483044] 508022] 5347599
[8 | asiáso] 489160] 516657] 544546] 572235
6.551,52
7.075,64
lá
41
E
| 616265] 653241] 690217] 727193] 76416
| 665567] 705501] 745435] 785360] 8.253,08]
TABELA XI - 40h
CARGOS: Técnico Agrícola
CLASSES - VALORES EM R$
3.848,3 079,2 ;
848, 4.079, .310,
LE 0]
[1 | 384838] 4.079,28] [| 4.310,19] 454109] | 4771,99]
2
[4 | 458348] 465840) 513350] 540851] 568352]
[6 | 524763] 556240) 587734] 619220] 650706]
7.007,74
| 16 | 1153803] 1223031] 1292259] 1361488] 14.307,16]
rd
[02
qa
O
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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TABELA XII - 40h
GO: Auxiliar Administrativo
Ní
im ma gp A LO
[1 | 370990] 393249
[| 2 | 303249] 416844
[3 | 416844] 441855] 466666] 491876] 5.168,87]
[4 | 441855] 468366] 404678] 521389] 5.479,00]
[5 | aves] sons] 520510] 557886] 586255]
8 | S0s80] 536233] 566585] 596958] 627291]
[8 | srs] 613933] 646684] 685435] 718185]
[9 | 625516] 663047] 700578] 738109] 715640]
to | 675558] 716001] 756625] 797158] 837601]
[Mm | 729802] 773878) 617155] 860051] 904707]
[42 | 787970] 835249] 662527] 020805] 977085]
[43 | 858888] 010421] 961954] 10.134,88] 1065021
[tá | 936188] 962850] 1048530] 1104701] 1160873]
[148 | 1020445] 1081671] 1142898] 1204125] 1265351]
[46 [| 1112285] 1170022] 1245750] 13.124,96] 13.792,35]
TABELA XIII - 40h
CARGO: Agente de Saneamento
CLASSES - VALORES EM R$
Ela Mr EE
[5 | 504657] 534037] 565216] 505496] 625775
[6 | 63003] 572582) 604781] 6g7180| | 669579]
8 É .189,70 .656,
7 Ê j
11
[42 | emos] 801556] 042022] 092487] 1042955]
43 | ot6rso] 071796] 1026604] ToBrBIT] 11.368,18]
[ta | 990300] 1059258] 1116216] 179174] 1239132]
[18 | 1089237] 1154591] 1210646] 1265300] 1350654]
[ 16 | 1187268
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Em
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ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XIV - 40h
(2)
>
E)
o)
(o)
: Leiturista
CLASSES - VALORES EM R$
3.960,00 4.197,6 4.435,20 4.672,80 -910,
160 il
>
o
=
[o]
ES
o
+60
[2 | aire] 444046] 70131] 405517]
[3 | 44046] “ar642] 406550] 525050] 551735]
[4 [| aviso) ass] 528239] 556536| 554556]
Ss [| sos] ssos7] sos216] 595496] 625775]
[6 | 530083
DI | sms] raso] Gartio] Gomes] 116450]
[8 | 61227] 655521] Goza14] 720508| 166601]
Fo | os] Tora] 747607] rer86s| 827029]
to | 72100] 764366] 607632] 650856| 894164]
Mm [| Tres] 825515] 672242] 018070] 965697]
[2 | emos] 801556] 042022) 092487] 1042953]
[As | oiro] 071796] 1026504] J0B1BM| 1136818]
[ds | 99030] 050258] 1116216] 1179174 1230132]
[15 | 1089237
[ 16 | 1187260] 1258504] 132974
TABELA XV - 40h
CARGO: Eletricista
CLASSES - VALORES EM R$
ts on TS
| 30188] 319464] 337547] 355850] 375712]
2
[3 | 3.586,32
[4 | 358050] 380467] 402024] 423561] 445097]
5 3.840,76] 407121] 430165] 453210] — 476254]
[8 | 4106] 436610] 460277] 484934] — 509592]
[7 | 43720] ac6112] 402406] —5r8880] 645264]
8 | atosio| agorao] 526971] 555201] 583432]
9
10
[Mm | ssmor| 620200] 663852) 600394] 734956)
[12 | 640128] 676551] 716938] 755345] 799758]
13 | os775a] 739508] Tai46a] 525327] 665191]
15
[te | 00580] os7mn] 1012017] 1066232] 11.204,47]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT a co
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RENOVAÇÃO E TR ABA
TÃO 2021/2024
30 GES
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TABELA XVI - 40h
CARGO: Encanador de Rede de Água
CLASSES - VALORES EM R$
aa a [BB -!
7.605,30] 8.061,62
8.289,78] 8.787,17
TABELA XVII - 40h
CARGO: Encarregado de Operações (DEMAE
rá
ALAN NATTES
[1 | 301381] 319464] 337547] 355630] 3.737,12]
[2 | 319464] 338632] 357800] 376967] 3.961,35]
[| 3 | 338632] 358950] 370267] 399585] 4.199,03]
| 4 | 3.589,50] 380487] 402024] 4.235,61
[| 5 | 3.840,76] 407121] 430165) 453210] 476254]
[6 | 410961] 435610] 460277] 484934] 5.095,92
7 | 4.397,29
| 8 | 470510] 408740] 526071] 555201] 5.834,32]
[9 | 508150] 5.386,39] 569129] 599618] 630107]
[10 | 548803] 581731] 614659] 647587] 6.805,15]
[13 | 697734] 739508] 78d) 823327] 865191]
[| 14 | 760530] 806162] es1794] 897426] 943058]
[15 | 828978] 878717] 028456] 978194] 10.279,33] :
16 | 9.035,86 “5
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E EB ÁGUABOA
A ZA PREFEITURA
GESTÃO 2021/20h4,
Rj
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ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XVIII - 40h
CARGOS: Operador de Sistema de Tratamento de Água, Operador de
Sistema de Tratamento de Esgoto.
CLASSES - VALORES EM R$
c ss us
|
Ê
EEE 3.194,6 3.556,30] 3.737,12]
[2 | 319464] 338632] 357800] 376967] | 396135]
[3 | 338632] 3580950] 379267] 399585] | 4.199,08]
4 380487] 4.020,24] 423561) 4.450,97]
[| 5 | 384076] 407121] 430165] 453,10] | 476254]
[| 6 | 410061] 435610] 460277] 484934| 509592]
8
: 9
y
[9 | 508150] 5.386,39 5.691,2 5.996,18 6.301,07
10 5.488,03] 5.817,3 6.146,59 6.475,87 6.805,15
2 .993,94 349,
;45 :
o
[mM | 59207] 62826
12 6.785,3
[13 | com734] 73959
14 8.061,6
[15 | 62078] a7871
16 9.578,0
TABELA XIX - 40h
ES
asa CLASSES - VALORES EM R$
1 | 3950] 418225)" asi806| 405560] 209242]
[2 | atso2] 443516] 468410) 493503] 5.185,97]
3 4.433,16
[4 | 460015] 498110] 526305) 554500] 6.826,05]
[8 | 602809] 532078] Somar) 503315] 6.234,84)
6
8
10
12
[43 | 013432] 068258] 1023044] 10.778,50[ 11.326,56)
14
16 1253896] 1324872] 1305847] 14.668,22]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT FIA
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———— GESTÃO 2021/2024 —
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XX - 40h
CARGO: Motorista
CLASSES - VALORES EM R$
o
io
y
3.380,09 3.582,9 3.785,70 3.988,5 4.191,3
4.442,79
3.797,87 448149] 4.709,36]
402574] 426720] 450883] 475037] 409192
456600] 482445] 508290] 5.341,35]
488562! 616216] 643870) 5715,25]
4887] 522761] 652551] 581941] 611532]
827699] 550854] 591016] 622677] 654539)
7.066,86
784394] 8.242,78]
Pás | 78533] 820465] 876457] 025389] 070841]
ts | 652061] 00438] 955316] 1006494] 1057671
15 | 620727] 085511] 1041204] 1097078| 1152802
| 1013405 1074207] 1135011] 11.958,15] 12,566,18]
TABELA XXI - 40h
CLASSES - VALORES EM R$
RR a E
a | 301381] 319464] 537547) 355630] 373/22]
[| 2 | 310462] 338632) — as7800) 3.769,67] 3.961,35]
[3 | 338632
5.095,92
9
10
[12 | 640123] 678531] 7.169,28] 755345] 7.937,53]
[13 | 69734 | 739598] 781462) 825327] | 865191]
[14 | 760530 897426] 9.430,58]
[15 | 820078] srsri7| 928456] 9.781,94] 10.279,33]
[ 16 | 00358 | 957801] 10.120,17] 1066232] 11.204,47]
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RENOVAÇÃO E TRABAHHO
33 /Á GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXII - 40h
CARGOS: Técnico de Informática, Técnico em Gestão de Documentos
CLASSES - VALORES EM R$
[41]
[2 | 5.040,88
[3 | 430914] assroo] 482624] 508479]
[4 | asoreo) 4875] 511581] 538087] 5.663,93
[5 | 488743] 515067] 547392] 6.060,4
[6 | 6.484,64
[7 | 659562] sos] 620709] 660285] 6.938,56
[8 | 598731] 634655] 670579]
[o [| 646620] "685427] 724225] 763029] 801820]
to | 698300] 740261] 782163] 824064] 665066]
[Mm | 754228] 790462] 644736] 860650] 0.352,45]
42 | Bisser] 863441] 012515] 061189 10.100,65]
[ás | esmero] oaNso] 994425] 1047696] 11.009,68]
ts | oomer| 1025854] 1083021] 1141986] 1200056]
7 Ê
[ 15 | 1054888] 11.181,81 11.814,74] 12.447,67] 13.080,61
[ 16 | 1149827] 1218817 12.878,07] 13.567,96] 14.257,86
TABELA XXIII - 40h
CARGOS: Operador de Máquinas Pesadas
CLASSES - VALORES EM R$
BN a E + O
[1] | 420737] 454061] 478586] 5021]
2 | a42ors7] 455521] 461505] 507080] 532874]
[3 | 455521] 462852] 510185] 537515] 564546]
[4 | 48852] 11825] 640794] 569766] 598737]
5 | Si6es] 547651] 576650] 605649] 640648]
[6 | 55217] 585087] 619156] 652325] 6.854,94
8 | 6502| 670896] 70571] 746846] 784822]
[9 | cassa] 724568] 765501] 806594] 847607]
[10 |
Mm | 7979] 845136] 892974] 040811] 985649]
[12 | 801082]
[13 | 903570] 99489
[ 14 | 1,0235051] 108443
[15 | 11151260] 1162055] 1246041] 1315846] 13.627,56]
[ 16 | 1215487] 1288416] 1361345] 1434275] 1507204
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Tr (
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34 VÁ — GESTÃO 2021/2024
E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXIV - 40h
S: Agente Administrativo
CLASSES - VALORES EM R$
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[1 | 45304] 480225] 07406) 534588] som
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[3 | somos] 530579] 570121] 600664] 631206]
[4 | 6370] 571954] 604320] 636703] —6,690,78]
(5 | sy73s0| emo] 646652] 681273] TAS9á|
[6 | etmos| 654830] 691896) 728962] 766027]
8 7.921,51
[9 | 763860] 809692] 6.555,24
[10 | 62060] 874467] 023065] 973464] 1022062]
E
[42 | 062244] 1019679] toTT7IS] 1135448] 11.951,68]
[13 | 1048846] 1.117,77] 1174708] 12.376,38] 13.005,69]
[14 | 1143242] 1211837] 128043
ú
15 12.461,34 13.209,02 13.956,7 14.704,38 15.452,06
13.582,8 14.397,83 15.212,8 16.027,77 16.842,75
TABELA XXV - 40h
CARGOS: Agente Fiscal
CLASSES - VALORES EM R$
Al Ms es
5.617,7
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[453041] 480225] 507406) 534585) 5671]
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[4 | 630570] 571954] 604320) 636703] 6.600,78]
5 6.466,32
6.918,96
6.610,08 7.403,28
707278] 749715] 79215
8.555,2
10 9.239,6
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8.909,67
9.444,2 9.978,83] 10.513,41] 11.047,99
962244] 10.199,79] 1077713] 1135448] 11.931,83
13 10.488,4
48846] 11.117,77] 117470
[ 14 | 1143242] 1211837] 128043
15 13.956,7
15.212,8
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35 os — GESTÃO 2021/2024 -—
as
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXVI - 30h
CARGO: Assistente Social
Nívo | CLASSES - VALORES EM R$
CA EN IloT ET
[1 | 729705] 76770) 610594 Bo] Goal
[2 | vero] s13200] 655230] 905260] 051200
[3 [| 813200] 861992] 910784] 050576] 1008568]
[4 | estos] o13711] 965451] 1017150] 1068870]
[5 | 02851] orem] 1033011] 10.683,51] 11.436,01]
[6 | 086804] 1046108] 1105522] 1164556] 1225740]
8 | 1120896] 1197680] 1265485] 1335277] 1401070)
[9 | 1220287] 1295504] 1366722] 1430059] 15.131,56]
[do | 1317910] 1396985] 1476059] 1555134] 16.342,09]
[Mm | 1423343] 1508744] 1594144] 1679545] 17.640,45]
12
[43 | 1675550] 1776098] 1676626] 1977160] 2077694]
[ta | 1826360] 1935941] 2045523] 2155104 22646,86]
15
TABELA XXVII - 40h
CARGO: Médico Veterinário
CLASSES - VALORES EM R$
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9.137,1
191
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[o]
7 10.559,77
11.298,96
12.202,87 15.131,56
1826360] 1935941] 2045523] 2155104] 22.646,86]
19.907,32
21.698,98
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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| ÁGUA BOA
NE) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 —
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXVIII - 40h
CARGO: Psicólogo
[| 6 | 98689 10.461,08] 11.053,22] 11.645,36
[| 8 | 12989 11.976,89] 12.654,83
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21.698,9
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TABELA XXIX - 40h
CARGO: Químico
CLASSES - VALORES EM R$
E
21.698,9
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23.000,9 24.302,8
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
25.604,80
37
Nível | CLASSES - VALORES EM R$
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[4 [| tas) Toni] c159a] B5m0is| Soma
[2 | zernro| s13200] esmo] oos6o| 051290]
[3 | ers200] ecos] oro7m| 059576] 1008366]
[4 | somos] or3711] 965431] toNTiSo| 10.688,70
| 922851] 077671] 103011] 1088351] 1143601]
| 12.237,40]
31
94
10.559,77] 1119336] 1182694] 12.460,53 13.094,12
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-S | 1220287] 1205504] 1366722] 1430039] 15.131,56
to | 1517910] 1396085] 1476059] 1555134] 1634209]
[| 1423343] 1508744] 1594144] 1679545] 1764945]
[42 | 18720] 1620445] 1721676] 18.120,06] 19.061,41]
[8 | 1675550] 1776008] 1676626] 1977160] 2077694]
[14 | 18266
[15 | 190073
[16 |
a TO
| 8540/19]
[14 | 182636 19.359,41] 20.455,23] 21.551,04] 22.646,86
[15 | 199073 2110176] 2220620] 2349064] 24.685,08
[16 | 92 86 26.906,73
7.237,45] 7.671,70] 8.105,94 8.540,19] 8.974,44]
2
8.619,92
1220287] 1293504] 1366722] 14399,39] 15.131,56]
10
[mM | 1425343
[12 | 1537210] 1620443] 1721676] 1813908] 1906141]
[13 | 1675559
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
at des; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
TABELA XXX - 40h
CARGO: Assistente de Procuradoria
Nível ais CLASSES - VALORES EM R$
712716] 7.489,56
| 678651] 7i706s| 755479] 793004
8.920,19
9.544,60
10.212,72
7 10.927,62
12.627,95
13.638,19
(o)
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11.878,4
1661353] 1761035] 1860716] 1960397] 20.600,78]
16
TABELA XXXI - 40h
CARGO: Assistente de Controle Interno
CLASSES - VALORES EM R$
Laio ad Es Ss nc
[4 | 603997 6.402,37 6.764,77 7.127,16 7.489,56
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3
[4 | ziosro] 762552] 805605] 648857] 8.920,19]
8 [| reorzo] 815910] 862095) 908277] 054460
8 | 623607] 873025] 022440] 071850] 1021272]
135 | -398,86
8 | 4047] 000524] 105610] 1112670 1169255]
9
[Mm | 1187642] 1259113] 1930583] 1401654] 1472924
[42 | 1282870] 1350642] 1436614] 1513786] 1590758]
13
| 1761035] 1860716] 1960397] 20.600,78]
19.19528] 2028180] 2136833] 22.454,85]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
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a
RENOVAÇÃO E KRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 ——
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXXII - 40h
CARGO: Arquiteto
ARE MRS DS | a A E
1 9.156,71] 967502] 1019332] 10.711,68]
[2 | 015671] 070612] 1025552] 1080492] 11.354,53]
3
11.669,20
6
8
[9 | 1456409] 1543889] 1631279] 1718669] 18.060,59]
[| 10 | 1573019] 16.674,00
“
[12 | 1834770] 1944856] 2054942] 2165028] 22751,14]
13
[14 | 2170800] 2310683] 2441477] 2572270] 27.030,63]
15 26.612,09] 2803774] 29.463,39]
29.007,18] 30.561,14] 32.115,10]
TABELA XXXIII - 40h
CARGO: Engenheiro Agrônomo
CLASSES - VALORES EM R$
caca] abc da E Ho
4 8.638,41
2
1145322] 12.035,59
| 4 | 1028848] 1090579] 1152310] 1214041] 1275772]
5 13.650,76
13.899,56] 14.606,31
8 13.486,10
9 | 1456409] 1543889] 1631279] 1718669] 18.060,59]
10
[Mm | 1698861] 1800792) 1902724] 2004656] 21.065,87]
12 20.549,42
[13 | 1990809] 2110893] 2230887] 2559881] 2479875]
14
[15 | 2376080] 2518645] 2661209) 2803774] 29.463,39]
16 29.007,18] 30.561,14] 32.115,10]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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ÁGUA BOA
PREFEITURA
Al
+
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024 ———
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXXIV - 40h
CARGO: Engenheiro Ambiental
CLASSES - VALORES EM R$
Ha "as, HC nn
863841] 915671] 967502] 1019332] 10.711,63
10.804,92] 11.354,3
706, 85 2
[3 | 070612] 1028548] 1087085) 1145322] 120355
[| 4 | 1028848] 1090579] 1152310] 1214041] 12.757,
5 850,
[ 6 | 1177920] 1248604] 1310280] 1380956] 1460631
15.628,76
8 16.722,77
18.060,59
730,19
61
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505,
21.065,87
[42 | 1834770] 1944856] 2054042] 2165028] 22.751,14
24.798,75
14 27.030,63
[15 | 2376080] 2518645] 2661209] 2803774] 29.465,39
16 | 2580027] 2745323] 2900718] 3056114] 32115,10]
TABELA XXXV - 40h
CARGO: Engenheiro Elétrico
CLASSES - VALORES EM R$
a SR O ST
“4 | ae38,4 9.156,71 9.675,02] 10.193,32] 10.711,63
[| 3 | 070612] 1028848] 1087085) 1145322] 12035,59]
12.486,04 .899, 06,3
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2 .650,
12.990,24
[13 | 1990899] 2119803] 2230887] 2359881] 24.708,75]
14
[ 16 | 2580027] 2745323] 2000718) 3056114] 32.415,10)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Y Á BOA
Fone: (66) 3468-6400 E) e po ;
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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e GESTÃO 2021/2026
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40
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXXVI - 40h
CARGO: Engenheiro Civil
Nível CLASSES - VALORES EM R$
[4 | 203841 9.156,71 9.675,02] 10.193,32] 10.711,63
[2 | 91567 9.706,12 10.804,92] 11.354,33
[3 | 9:7,06,142] 10.288,48 10.870,85
| 4 | 1,0.288,48 12.140,41] 12.757,72
[5 | 1100868] 1166920] 1252972] 1200024]
[8 | siv7020] 1248604] 1516260] 13800,56] 1460651]
12.603,84
8 | 1348610] 1420527] 1510444] 1591360] 1672277]
[9 | 1456400] 1543589] 1631270] 17.186,69] 1608059]
to | 1573019] 1667400] 1761782] 1856165] 19.505,44]
[Mm | 1698861] 1800792] 1902724] 2004656] 2106587]
[2 | 1834770] 1944556] 2054042] 2165026] 2275114]
[3 | 1990890] 2119609] 2230887| 2550851] 2479875]
ds | 2170890] 2510685] 2441477) 2572270] 2703068]
As | 2376080] 2518645] 2661209] 2805774] 29.463,30]
[ 16 | 2580027] 2745329] 2000718] 3056114] 32115,10]
TABELA XXXVII - 40h
CARGO: Engenheiro Sanitarista
CLASSES - VALORES EM R$
RE O RS ca a SL O
[1 | 990677] 1050116] 1105555] 1166050] 1226439]
[2 | 1050118] 1113125] 1176132] 1239139] 13.021,46]
[3 | 1115126] 1170012] 1246700] 1313487] 1380275]
[4 | 1170912] 1250707] 1321502] 1392296] 1463001]
| 8 | 1,2062506] 1358256] 1414007] 1460757] 1565507]
[6 | 1350881] 1451934] 1512087] 1594040] 1675005]
[7 | 1445443] 155270] 1618806] 1705625] 1702549]
[8 | 1546624] 1650422] 1732210] 1825016] 1917814]
[9 | 1670354] 1770575] 1870797] 1971018] 2071239]
[40 | 1.80%82] 1912221] 2020460] 2128699] 22369,38]
[mM | 1048801] 2065100] 2182097] 2298095] 24.158,05]
[12 | 2104165] 2250415] 2356665] 2462915] 2609165]
[43 [| 2293540] 2431152] 2566765] 2706877] 2845990
0 311,52 .687,65
[ 14 | 2499959] 26.499,56 27.999,54] 29.499,51] 30.999,49
[15 | 27249,55| 2888452 30.519,49] 3215447] 33.789,44
[ 16 | 297020 31.484,13] 33.266,25) 35.048,37
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
5
q
41
36.830,49
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
NR
|
|
TABELA XXXVIII - 40h
O: Auditor de Controle Interno
Nível CLASSES - VALORES EM R$
[| 1 | 10.667,99] 1130807 1194815] 1258823] 1322837]
[2 | 1130807] 1198655] 1266504 13.343,52] 14.022,01]
[3 | 1198655] 1270575] 1342494] 14.144,15] 1486333]
[4 | 1270575] 1346800] 1425044] 1490278] 1575515]
[8 | 1359515] 1441086] 1522657] 1604226] 1685708]
[8 | 1454681] 1541962] 1620243] 1716524 1803804]
7 | 1556509] 1649890] 1743290] 18.366,80 1930071]
[8 | 1665464] 1765392] 1565520] 1965245] 2065176]
1
1942697] 2050155] 2175709] 2202265] 2405621]
| 26.920,51] 2853574] 3015097] 51.766,20] 35,581,44]
TABELA XXXIX - 40h
,20 .652,48 -091,
17.987,0 19.066,23 20.145,46 21.224,68 22.303,90
.922,65 .088,
CLASSES - VALORES EM R$
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16.857,98
7
[10 | 1942597] 2059153] 2175709] 2292265] 2408821]
Mm | 2008005] 2225586] 2346766] 2475646] 2601527]
[12 | 2265846] 2401706] 2537747] 2673608] 25006,
[As | 2460772] 2617058] 2766144] 2914351] 30625117]
[4 | 2692051] 2853574] 3015097[ 3176620] 33.361,44]
[As | 2034336] 3110396] 3286456] 3462516] 3638576]
[16 | 6| 3390332] 3582257] 37.741,48]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br dá
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31.984,2 39.660,48
ÁGUA BOA
PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
42 —— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA
CARGO: Procurador Jurídico
CLASSES - VALORES EM R$
XL - 20h
16 27.603,45
29.259,66 30.915,8
TABELA XLI - 40h
: Mestre de Obras (em extinção)
CLASSES - VALORES EM R$
5.221,5
32.572,07
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5.501,2
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7.278,83
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 )
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 (
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[ 1 | 20652] 075025] 1031104] 1066405] Misigça]
2
[3 | 1034476] 1096547] 1156616] 1220684] 1282753]
[4 | 109647] 1162540] 1226138] 1263525] 13597 18]
5
[6 | 1255437) 1330763] 1406080] 14814,15] 1556741]
15.851,14] 16.657,15]
8
14
[15 | 2552427] 2684372] 2630316 2068265] 3140206]
6
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2
[3 | 623832] 655262] 586602] 618122] 6.405,52]
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10.79332] 1144091] 12.088,51
13.176,48
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RENOVAÇÃO E TRAB BALHO
—— -GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XLII - 40h
CARGO: Educador Físico
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[1 | cos] v02008| 142650] 782465] B2270)
[2 | 7020
[3 | 74508
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[5 | ear) sosrI7] 046482] 097166 10.478,00)
8
[9 | 116071) 1165155] 1252239] 1310325] 1386408]
[10 | 1207516] 1270067] 1352418] 1424869] 1497320]
[M | 1304118] 1382365] 1460612] 1538859] 1617106]
[12 | 1408447
[13 | 1535207] 1627320] 1719432] 1811545] 1903657]
[4 | 1673576) 1773778] 1874181] 1974584] 20.740,86]
[15 | 182580] 1933418] 2042857] 2152296] 2261735]
[ 16 | 1985138] 2107426] 2226714] 2346005] 2465291]
TABELA XLIII - 40h
CARGO: Instrutor Oficineiro (Música, Artes Marciais, Dança, Artesanato)
CLASSES - VALORES EM R$
= CBI vTTE
| 232063] 245087] 250011] 273854] 287758]
2.459,87
3.164,40
3.385,91
3.622,92
5.816,15
| 5.372,55] 6
111,8
5.372,55
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | in) ÁG UA BOA
Fone: (66) 3468-6400 e p) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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5.856,0
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 -——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XLIV - 40h
: Agente de Contratação
CLASSES - VALORES EM R$
pes) DE
[1 [| css] "65060 Goa) 7255] 1605]
[2 | 650606] 68642] 726678] 767715] 806751]
[3 | coesa] 75021] 772500] 15776] 655150]
Da | 7502
8 | zero] 820124] 876055] 022687] 0660.18]
8 | 838045] som62] 37570] 067596] 1057812]
[8 | sro] 1015712] 1073205] 1130696] 1188101]
[8 | 1034876] 1096069] 1159062] 1221154] 1285247
10 | ú1i7667] mBa727] 1251787] 13.188,46] 15850,06]
[Mm | 1207080] 1270505] 1351929] 1424354] 1496779]
[42 | 1803646] 1381865] 1460084] 1538305] 16.165 21]
[13 | 1420974
[dá | 1548862] 1641794] 1734726] 1827657] 19.205,80]
[48 | 1688260] 1780555] 1800851] 1992146] 20.934,42]
| 16 | 1840205] 1950615] 2061027] 2171440] 2281852]
TABELA XLV - 30h
CARGO: Fisioterapeuta
CLASSES - VALORES EM R$
Nível
CE TIN Er u E
7.237,4 7.871,71 8.105,94 8.540,1 8.974,44
,45 .671,70 ; .540,19
[2 | oro] 813200] 859230] 905260] 951290]
3 | 61200] 86192] or076| 959576] 1008368]
4 | oro] 613711] 965451] 1017150] 10.688,70]
[os [| 022351] oem) t0350,11] 10.883,51] 11.456,91]
8 | ossos] 1046108] 1105322] 1164536] 1225749]
[8 | m20696] mo7680] 1265485] 1339277] 1401070]
[9 | 1220287] 1295504] 1366722] 1430939] 15.131,56]
to | 1517010] 1396085] 1476050] 1555134] 1634209]
[Mm | 1423348] 1508744] 1594144] 1679545] 17.649,45]
[12 | 1537210] 1620448] 1721676] 1813908] 1906141]
[43 | 1675950] 1776098] 1876626] 1977160] 20.776,94]
[ta | 1826360] 1935941] 2045525] 2155104] 2264686]
[15 | 1990732] 2110176
| 16 | 2160808] 2300002] 2430286] 256048
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 ASA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
é e — GESTÃO 2021/2024
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XLVI - 20h
: Fisioterapeuta
Nível CLASSES - VALORES EM R$
4.825,00 5.114,50 5.404,00 5.693,50 5.983,00
[| 54237] 5.728,24 6.035,11 6.341,98
[3 | 542137 5.746,65 6.071,93 6.397,22 6.722,50
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[5 | eres] Gsiros| 6soro]| 72557
[6 | eso] Go7aro] 736886] 77636
7 8.307,0
8 8.888,5
[9 | srs] 66242] ortn54] 05006
[10 | 87615] Os1830] 054046] 103676
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13.181,1
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10.894,80
11.766,38
12.707,69
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12.175,8 12.906,3 13.636,91 14.367,4
13.271,64 14.067,9 14.864,23 15.660,53
14.466,09 15.334,0 16.202,0 17.069,98
TABELA XLVII - 30h
CARGO: Terapeuta Ocupacional
CLASSES - VALORES EM R$
]
RR [LE |
[4 | zera) Torno] s10ssa| asa
[2 | 7on7o| e1s200) sso350| 005260] 0512,0]
3
[4 | estos] ois7ii] 065451] 1017150] 1066870
5 | 022331] 07767] 1035011] 1088351] 11.456,91]
6
7 12.460,53] 13.094,12
é 6 ) 3
18.139,0
19.771,6
21.551,0
23.490,6
25.604,8
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 By) PREFEITURA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
14.399,3
15.551,3
16.795,4
216,76
26
13.332,7 14.010,70
9
4
5
ils
o/a
W|-a
BIw
Ni=
[E [6]
[Co Ee)
E
DO)
=
e
Pr
[2
(o)
Eq
17.649,45
19.061,41
22.646,86
24.685,08
26.906,73
[00]
A
(o)
x O,
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
Sá
46
à Mat PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XLVIII - 40h
Educador Social
CLASSES - VALORES EM R$
CARG
Nível
[1 | as] asso] area] 398695] 4.189,67]
[2 | asso) 375650] 401128] 4.226,17] 4.441,06]
[3 | or9630] 402417] a26105| aarora| ar07 5]
[4 | 40217] 426562] asoror| ar48s2] 408907]
[os [| 430586] 456421] 482256] 508090| 533027]
8 | acopar] assar] Sicota] 545655] 571302]
[8 | sz] 6so36] Sooras| 622454] 654065
[o | se6ss| cosor] 635046 672229] 706410)
to | 61260] 65276] 6600] 726007] 762925]
Dt | ess] 70435] 744219] 784086] 823957
12
[ás | 78227] 82961] 876004] 023026] 0.699,02]
ta | 852628] 005765] 954043] 1006100] 1057258]
15 10.966,50] 11.524,11]
| 10.130,07] 11.345,68
10.737,8 11.953,4
[0.0]
CLASSES - VALORES EM R$
[BT els
ú
7.824,8
2 7.029,08
[3 | 745083] rveo78s| 6.344,95] 879198] 9.239,03]
[4 | veses
5 9.971,86] 10.478,90]
6 9.042,28
8 12.215,96] 12.837,11]
9 13.864,08
[ 10 | 1207516] 1279967] 1352418] 14.248,69] 14.973,20 |
[Mm | 150418] 1352365] 1460612] 1538859] 16.171,06]
[42 | 1808447] 1492054] 1577461] 16619,67] 1746474]
[43 | 1535207] 1627320] 1719432] 1811545] 19.036,57]
[ 14 | 1673376] 1773776] 874181] 19.745,84] 20.749,86]
[15 | 182080] 1933418] 2042657] 2152296] 2261755]
[ 16 | 1988138] 2107426] 2226714] 23.460,03] 24.652,91 |
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT =
Fone: (86) 3468-6400 ? ) | ÁGUA BOA
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RENOVAÇÃO E TRHBALHO
—— GESTÃO 2021/2024 —
E
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
[250604/ 3.800,44] 4 00405] 420763]
[4 | 35065
[5 | 38462 407054] 431040] 45138] 4 77226]
[6 | amsos 408 nf Casi2to[ 45027] 5.106,55]
4.406,29 [467067] 2.05508] 5.190,42] 54650]
REM
[eso] 528050] 556536] 584626]
[SS742] 570204] 600845] 631367]
o | $80020/ 582020] "6150 17] esgoto pança
[Hm | 59320) 620555) —66sro 700826] 7.364,61]
[2] porasal 676920] 718406] 756862] 765 TO]
S66L6G) Tal iol 78062] 625012] 666002]
| 944988]
é | 7682087] 607815] —653536| 80025] 9.449,88
E | 850075] Ta sos 16] 630256] — o msar] onça
is | 905526 Tosorga] 014008] — tosa rs] nana
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
as — GESTÃO 2021/20 ————
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GRosso
ANEXO V
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ELEMENTARES
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS — Masculino
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de Portaria, limpeza, capinação de
Praças, serviços de ajardinamento, poda de árvores, Pequenos trabalhos de servente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas, auxiliar na
Serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS — Feminino.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços de apoio nas áreas de Fecursos humanos, administração, finanças, contabilidade,
SINE, social, bem Como, tratar documentos variados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar atividades, sob a supervisão imediata, preparar relatórios e Planilhas, de atividades de
recepção ao público, telefonista, arquivo, registros e controles, preenchimento de fichas, documentos,
GARI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de limpeza de ruas e avenidas da
sede ou distrito do Município, bem como a coleta de lixos.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 RaB) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 p, RENOVAÇÃO E TRABALHO
49 GESTÃO 2021/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar serviços de coleta de lixo domiciliar bem como de Hospitais e outros, comerciais e
industriais; Limpeza de ruas e avenidas, praças e jardins, localizados na sede e/ou Distrito do
Município; Capinação em Pequena escala de lotes, ruas, avenidas, calçadas e outras áreas afins.
Executar serviços operacionais na Usina de Reciclagem de Lixo; Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
VIGILANTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
ZELADOR DE CEMITÉRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar tarefas elementares e simples, quanto à limpeza, capinarão e manutenção do Cemitério
local.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar serviços auxiliares de construção e conservação do Cemitério local; Efetuar serviços de
- Carga e descarga de materiais a serem utilizados no local específico de seus serviços; Manter os
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ATENDENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo; Realizar levantamento de dados e
elaborar relatórios, mapas, quadros, tabelas, gráficos de interesse do órgão; Efetuar os controles das
matérias, a pagar e/ou serviços realizados e Pagos, assim como supervisionar a emis:
A
E
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
Ê ———— GESTÃO 2021/2024 —
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
seu setor de trabalho; Auxiliar na execução de trabalhos relacionados à organização, coordenação,
classificação e controle de atividades administrativas; Exarar informações em processos
administrativos e redigir documentos oficiais de caráter interno e externo. Executar serviços
datilográficos de natureza complexa, na produção de documentos Oficiais, onde o caráter de
qualidade e exatidão são fatores importantes; Controlar o movimento de recebimentos e pagamentos
efetuando, eventualmente, fechamento de movimento de caixa; Zelar pela manutenção e
serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: Ensino Médio completo.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
alteração de firmas; Expedir carteira funcional e/ou comercial, através de impresso próprio, mantendo
controle e elaboração de relatórios; Certificar-se dos pagamentos de taxas, nos processos retirando
as guias, carimbando-as e vistando-as; Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos ou
planos de organização, buscando maior eficiência e eficácia dos serviços; Verificar, mensalmente, a
exatidão dos assentamentos feitos e fazer revisão dos demonstrativos financeiros; Zelar pelo sistema
ÁGUA BDA
PREFEITURA
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5 / ———SESTÃO 2021/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROsso
TELEFONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operar PABX e outros Sistemas semelhantes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Operar aparelhos telefônicos e mesas de ligação; Estabelecer comunicação internas, locais e
interurbanos; Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber e transmitir chamadas,
registrando dados de controle; Prestar informações relacionadas com a repartição; Responsabilizar-se
pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Executar outras tarefas afins; Guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo.
EDUCADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
DESCRIÇÃO ANALITICA
Planejar, organizar e executar atividades socioeducativas; Desenvolver atividades que promovam um
experiências lúdicas, culturais e esportivas como forma de expressão, interação, aprendizagem,
sociabilidade e proteção social; Avaliar atividades (metodologia, alcance social) e encaminhar
mensalmente relatório das atividades ao orientador social; Participar de reuniões, cursos,
capacitações e seminários Sempre que convidados; Auxiliar no desenvolvimento de campanhas
preventivas; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as
* famílias dos usuários, para as quais for convidado; Acolher e repassar informações às famílias
atendidas no CREAS; Participar de reuniões com a equipe do CREAS para o planejamento de
atividades, avaliação dos Processos de trabalho, fluxos e resultado das ações; Auxiliar no
desenvolvimento de campanhas preventivas; Realizar outras tarefas correlatas e afins.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
AGENTE DE SANEAMENTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar serviços de agente de saneamento básico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Realizar o controle e o tratamento da água nas estações de tratamento; Fazer leitura de consumo de
água e entrega de fatura; Realizar o controle de bombas, manobras e redes de água; Fazer vistorias
nos locais de consumo; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Ensino Médio completo.
Nota: Obedece regime de trabalho do DEMAE (Gerencia de Água e Esgoto) sujeito a escala de
plantão.
A
—GESTÃO 2021/2024
E ÁGUA BOA
tap) PREFEITURA
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ESTADO DE MATO GROsso
BORRACHEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Desempenhar tarefas relativas aos Serviços de borracharia em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar trabalhos simples e de baixa complexidade, concernentes a manutenção dos veículos e
máquinas, principalmente os Serviços de borracharia geral; Zelar pelas chaves e equipamentos sob a
sua re: i i
andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino F undamental Incompleto.
ELETRICISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Efetuar reparos e instalações elétricas em prédios públicos, iluminação pública e demais atividades
afins.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em baixa e alta tensão, como: instalação, inspeção e
interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras atividades correlatas e afins.
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental completo.
ENCANADOR DE REDE ÁGUA
DESCRIÇÃO SINTETICA
Realiza atividades de ligação, corte, conserto de vazamentos, extensão de redes. Realiza vistorias
nas unidades de consumo, auxilia na manutenção de bombas e nos serviços realizado na estação de
tratamento de água.
MECÂNICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas,
motores, sistemas hidráulico de ar comprimido e outros, fazer vistorias mecânicas periódicas em
Veículos, máquinas e equipamentos da municipalidade ou colocadas à sua disposição, sempre em
Serviço de grande especialidade e complexibilidade.
ÁGUA EOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
53 GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Examinar Veículos, máquinas e equipamentos inspecionando-os por meio de métodos comuns ou
através de instrumentos especiais ou aparelhos de precisão; Efetuar desmontagem, limpeza e
montagem de máquinas, equipamentos, motores e outros componentes; Executar substituição,
reparos e regulagem, total ou parcial da parte mecânica ou elétrica; Testar os veículos, máquinas e
equipamentos após montados para comprovar o resultado do trabalho executado; Manter sob seu
controle catálogos, desenhos, croquis, manuais e outras especificações técnicas; Estudar o trabalho
de recuperação de veículos, máquinas e equipamentos, valendo-se de desenhos, esboços,
especificações técnicas e outras instruções; Comunicar ao Chefe imediato a necessidade de
paralisação dos veículos, máquinas ou equipamentos quando for detectada alguma anormalidade;
Identificar e comunicar a natureza e gravidade do defeito detectado; Fazer uso de ferramentas
apropriadas para sanar os defeitos; Orientar os usuários de veículos, máquinas e equipamentos sobre
a melhor forma de utilizá-los; Garantir a qualidade dos Serviços executados para não comprometer a
Segurança dos usuários; Operar equipamentos de solda em geral em serviços mecânicos; Zelar pela
conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas sob sua responsabilidade; Verificar,
periodicamente, os Pneus e câmaras, bem como O nível de óleo dos motores; Guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental completo.
MOTORISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções de direção de veículos de grande e pequeno porte, de acordo com as
normas de trânsito e sua manutenção e conservação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Dirigir caminhões, ambulâncias, camionetas, tratores e Veículos de pequeno porte, que integram a
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operar máquinas e equipamentos rodoviários pesados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Operar veículos motorizados especiais tais como: tratores, motoniveladora, pá carregadeira, trator de
esteira, guincho, retroescavadeira, carro Plataforma; Abrir valetas e acertar taludes, proceder
escavações, transportes de terra, compactação, fazer nivelamentos, encascalhamento e outros:
Executar todos os serviços atinentes à construção e conservação de estradas, bem como de ruas e |
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ta ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 / RP) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br é
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
54 — GESTÃO 2021/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
funcionamento; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço púb
correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental incompleto e, no mínimo, CNH categoria “C”.
PEDREIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Fazer alocação de Pequenas obras e atividades correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria; Instalar aparelhos sanitários,
assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e outros; Trabalhar com qualquer tipo de massa a
base de cal, cimento e outros materiais de construção; Operar com i
medidas, cortar pedras, armar e formar e preparar concretos para a
pedestais, lajes, cordões, etc; Orientar e fiscalizar Os serviços executado:
fabricação de tubos, postes,
S pelos ajudantes e auxiliares
sob sua direção; Fazer pinturas simples em paredes de alvenaria e madeira; Preparar tintas, dobrar
ferros para armação de concretagem; Fazer orçamentos, organizar pedidos de materiais, executar
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras
tarefas correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo.
MESTRE DE OBRAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Organizar e supervisionar, numa construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens
distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas para assegurar o desenvolvimento do
. Processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Providenciar os recursos materiais necessários a execução das ordens de serviços; Interpretar
especificações técnicas e organizar o ciclo de operações e a utilização d
INSTRUTOR OFICINEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização de Oficinas de Música, Artes Marciais, Dança e Artesanato.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
INSTRUTOR DE MÚSICA:
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55
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
renas BETÃO SUTIL TOS O ces
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROsso
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas
correlatas.
INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS:
notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; executar outras tarefas correlatas.
INSTRUTOR DE DANÇA:
serviço público; executar outras tarefas correlatas.
INSTRUTOR DE ARTESANATOS:
Oferecer aulas de artesanato diversas; elaborar e planejar atividades com o público atendido; orientar
as turmas, dirigir estudos e atividades dos alunos; manter atualizado Os diários de classe no que
tange à frequência, conteúdo, resultados de avaliações que devem ser entregues ao coordenador do
Programa em que o mesmo estará inserido; cooperar e promover atividades que visem a melhoria do
processo educativo e a integração dos envolvidos; deverá manter conduta moral e exemplar de modo
* notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo mais curso na área e/ou experiência
comprovada.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
o <ASONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO AGRÍCOLA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende todas as funções de Assistência Técnica Agropecuária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Acompanhar todo o trabalho desenvolvido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
prestando assistência técnica e informações aos produtores rurais e pecuaristas, bem como aos
parceleiros dos assentamentos do município; Coletar os dados estatísticos solicitados e fazer os
controles instituídos pelo setor; Prestar assistência técnica em hortas comunitárias; Adquirir insumos,
controlar a sua destinação, organizar reuniões com os participantes das hortas comunitárias e
parceleiros dos assentamentos; Promover e coordenar os trabalhos de implantação das hortas
comunitárias em conjunto com Os participantes; Organizar a distribuição das parcelas para cada
família participante da horta; Organizar a produção de mudas de árvores frutíferas e ornamentais
através de viveiros; Efetuar a coleta de sementes de árvores selecionadas; Promover soluções e
alternativas para a melhoria nos sistemas de produção agropecuária do município, juntamente com o
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
56 GESTÃO 2021/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
correlatas.
Pode exigir deslocamento no interior do Município.
Requisitos para Provimento: Curso Técnico específico e registro no Conselho.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar funções de suporte final, incluindo o atendimento e o Suporte aos usuários no uso do
ambiente computacional.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Instalar e configurar softwares nos microcomputadores e nos servidores setoriais, assegurando
acesso a rede e documentando as configurações feitas; Instalar e configurar hardware como por
exemplo, micros, impressoras, monitores de vídeo, placas de rede e outros periféricos em geral;
Diagnosticar e, sempre que possível, solucionar Pequenos problemas de hardware e encaminhar
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: Ensino Médio concluído e, no mínimo, 100 (cem) horas de cursos na
área de informática.
TECNICO EM GESTÃO DE DOCUMENTOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Cumpre a função de limpeza, arranjo, descrição, arrolamento, guarda, manutenção, arquivamento, re-
arquivamento, digitação, digitalização, busca e atendimento ao usuário da documentação existente no
acervo da Prefeitura Municipal, de valor contábil, jurídico, administrativo, cultural, histórico, fotográfico,
mapoteca, etc. E
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Organizar e manter o sistema de arquivamento de documentos, classificando-os segundo critérios e
normas apropriadas para armazená-los, conserva-los e facilitar a sua consulta; Selecionar os
* documentos através de análise; Classificar, registrar, codificar e armazenar os documentos recebidos;
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área.
GRUPO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO
AGENTE AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SINTETICA
Fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento; monitoramento
ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos hídricos e
florestais; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e
proteção; análise de Processos industriais, controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes
industriais; gestão de resíduos sólidos urbanos e industriais; informação e educação ambiental. ]
DESCRIÇÃO ANALITICA E)
Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a natureza da ação humana;
realizar estudos de impacto ambiental, elaborar e executar planos, programas e projetos de
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AUXILIAR DE INSPE ÃO
DESCRIÇÃO SINTETICA
Realizar Inspeção Sanitária conforme Legislação Pertinente.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Atuar no Serviço de Inspeção Municipal — SIM; realizar Inspeção Sanitária conforme legislação
pertinente em relação às atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte,
distribuição e exposição de alimentos; efetuar outras atividades afins: Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos Para provimento: Ensino Médio Completo e comprovação de Treinamento
Supervisionado no S.l.E. (Serviço de Inspeção Estadual) ou S.I.F. (Serviço de Inspeção Federal).
ENCARREGADO DE OPERAÇÕES - DEMAE
DESCRIÇÃO SINTETICA
" Realizar atividades de campo coordenando as equipes de execução.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Coordenar as equipes de execução; Encanador, operação de maquinas em geral; Coordenar às
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58 5 GESTÃO 2021/2024 —
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DESCRIÇÃO ANALITICA
Realizar leituras das unidades de consumo de água; Identificar e fazer uso de ferramentas de
hidráulica; Fazer Pequenos reparos, inspeção e manutenção; Identificar problemas técnicos e
mecânicos com hidrômetros; Aferição de hidrômetros; Guardar sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço
público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo.
OPERADOR SISTEMA TRATAMENTO DE ÁGUA
DESCRIÇÃO SINTETICA
Realiza a análise de água, lavagem de filtro e dosagem da água com produtos químicos e
acionamento de bombas.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Operar estação de tratamento de água. Executar serviços destinados a promover a operação e
serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
OBS.: O exercício das atividades requer prestação de serviço aos domingos e feriados, em horários
diversos ou noturnos.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
OPERADOR SISTEMA TRATAMENTO DE EsGoTO
DESCRIÇÃO SINTETICA
Realiza controle da qualidade de água dos efluentes, manuseia produtos químicos, manuseia lodo da
stação de tratamento de esgoto, monitora a pressão dos gases, realiza reparos na rede de esgoto e
elevatória, aciona bombas da elevatória e realiza manobras na estação de tratamento de esgoto.
DESCRIÇÃO ANALITICA
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ps pe,
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59 GESTÃO 2021/2024 —
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processo de tratamento de esgotos (Amperímetros, Manômetros, Termômetros, Densímetros,
Medidores de Vazão, etc.). Preparar soluções com produtos químicos para o processo de tratamento
de esgotos. Guardar Sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento
do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos Para provimento: Ensino Médio Completo.
Nota: Requer treinamento, estudo e utilização de material específico de trabalho (máscara, luvas,
óculos de proteção, etc).
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
ARQUITETO URBANISTICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas,
definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.
Fiscalizar e executar obras e Serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros,
econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como
estabelecer políticas de gestão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Exercer fiscalização, Supervisão, coordenação e orientação técnica nas atividades de projeto,
previstas no Estatuto dos Servidores; Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do
trabalho, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar outras tarefas
notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
Serviço público; executar outras tarefas correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para Provimento: curso superior em Arquitetura e registro no conselho
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60 > BESTÃO 2021/2024
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AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar o controle interno dos trabalhos da Prefeitura e da Câmara Municipal e AGUAPREVI (RPPS),
fazer avaliações, fiscalizar, emitir Pareceres, apurar fatos, promover estudos pertinentes; etc,
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Proceder a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Município,
inclusive da Câmara Municipal; Realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas contábil,
financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativo; Promover o
público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: curso superior completo em Ciências Contábeis em cumprimento aos
Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade.
ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
“* Realizar o controle interno da Administração Pública, fazer avaliações, fiscalizar, emitir pareceres,
apurar fatos, promover estudos pertinentes; etc., subordinando-se ao Auditor de Controle Interno.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Proceder a avaliação da eficiência e economicidade de Sistema de Controle Interno do Município,
autoridade competente providências cabíveis; Manter relacionamento com o Tribunal de Contas;
Exercer o controle da execução dos orçamentos do Municipal; Promover estudos com vistas
racionalização do trabalho, objetivamente aumento da produtividade e a redução do custo
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61 GESTÃO 2021/2024 ad
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programas executados do orçamento do Município; Guardar sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço
público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Curso Superior Completo.
Nota: Faz parte da equipe da Unidade de Controle Interno (UCI) e subordina-se ao Auditor de
Controle Interno.
ASSISTENTE DE PROCURADORIA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Prestar assistência jurídica ao Procurador Geral do Município e demais Procuradores Municipais;
Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da
Procuradoria Geral do Município; Receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e
conservar correspondências, documentos e processos; Desenvolver atividades referentes à
organização, controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa
sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais, relacionados com áreas meio e fim da
Procuradoria Geral do Município; Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência
sobre assuntos de interesse do Município; Executar análise e instrução de processos; Realizar o
controle e arquivamentos de documentos da Procuradoria Geral; Elaboração de memorandos e
no regular andamento do serviço público.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito.
* ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização de serviços de Assistência Social e demais atividades afins.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de Assistência Social, visando o atendimento
dos serviços social no município; Promover e manter atualizado o cadastro das pessoas consideradas
como carentes; Atender e assistir dentro dos programas a Serem executados pelo município, as
pessoas carentes; Providenciar o encaminhamento de Pessoas carentes a outros centros de saúde,
fora do município, quando os recursos médicos legais forem insuficientes; Dar assistência ao menor,
ao idoso, à mulher e ao deficiente, solicitando a colaboração de órgãos específicos, nas áreas
Federal, Estadual e Municipal; Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de
organização comunitária para atuar no campo da Promoção Social: Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior em Serviço Social e registro no conselho.
CONTADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços de contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade pública, bem como a
contabilidade da Previdência do Município - AGUAPREVI (RPPS).
EN ÁGUABOA
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62 = 0ESTÃO 2021/2026==
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar serviços de Programação, alteração e ajustes orçamentários e fechamento de contas,
encerramento do exercício, de acordo com a unidade organizacional de atuação; Executar análise
contábil das contas anuais da Administração Direta ou Indireta e de Entidades ligadas a elas;
Executar as atividades de auditoria contábil; Elaborar Pareceres técnicos, relatórios e outros
documentos e informações de demonstração contábil; Prestar assessoramento e consultoria na
elaboração de projetos de leis do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
icação anual do PPA, da LDO e da LOA;
atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos,
programas e planos de ação; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com
dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas
diretoras de contabilidade do Município; Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço
público; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso Superior em Ciências Contábeis e registro no conselho.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar atividades de extensão rural no município
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Fornecer orientação agronômica aos produtores; Coordenar campos de pesquisa e demonstração;
Executar os trabalhos de extensão rural no município; Promover atividades de proteção ao meio
ambiente; Promover o associativismo e o cooperativismo rural; Elaborar e acompanhar projetos
agropecuários; Colher e sistematizar informações sobre a agropecuária; Coordenar os trabalhos dos
técnicos agrícolas; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas
correlatas.
ode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
P
Requisitos para provimento: Curso superior em Agronomia e registro no conselho.
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63 os —GESTÃO 2021/2024
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Elaborar Projetos Civis, memoriais descritivos, orçamentos e desenhos, das obras administração
municipal; Acompanhar, fiscalizar e emitir relatórios das obras executadas ou contratadas pelo
município; Fornecer medições, laudos e vistorias; Fazer as avaliações de obras e imóveis de
interesse municipal; Fazer Cópias de plantas, Croquis, Desenhos, Projetos; Acompanhar e administrar
as obras municipais; Zelar pelos equipamentos e materiais de consumo sob sua responsabilidade;
Executar e supervisionar a aplicação das Leis relativas às Obras e Postura municipais; Prestar
suporte e apoio à Gerencia de Tributação - Obras e Posturas; Resolver assuntos relacionados a
problemas em prédios públicos; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras
tarefas correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para Provimento: curso Superior em Engenharia Civil e registro no conselho.
ENGENHEIRO ELÉTRICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Participar de execução de atividades de engenharia elétrica relativa e especificações técnicas,
montagem, testes de materiais e equipamentos, bem como estudos e projetos, visando atender
necessidades de manutenção de equipamentos, e demais atividades afins.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Projetar, planejar, e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; Analisar propostas
técnicas, instalar,configurar € inspecionar sistemas e equipamentos; Executar testes e ensaios de
sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; Elaborar documentação
técnica de sistemas e equipamentos; Coordenar as etapas de instalação, manutenção e reparo do
equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Fazer estimativa de custos de mão-de-
obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação,
funcionamento e manutenção ou reparação; Participar de Programa de treinamento, quando
* convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de Segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental; Zelar pelos equipamentos e materiais de consumo sob sua responsabilidade;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior em Engenharia Elétrica e registro no conselho.
ENGENHEIRO SANITARISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA |
Saneamento básico; construção de canais de irrigação e drenagem pluviais; realização de projetos de
limpeza urbana e controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes industriais; gestão de resíduos
sólidos urbanos e industriais; informação e educação ambiental; monitoramento dos projetos de
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64 ci GESTÃO 2021/2024
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Saneamento básico, elaborando maneiras de estende-los, na tentativa de que atinja a maior parcela
possível da população.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a natureza da ação humana;
áreas contaminadas e/ou degradadas; executar vistorias nos empreendimentos de impacto
ambiental, com ênfase no licenciamento ambiental; analisar e emitir laudos e pareceres técnicos
sobre atividades causadoras de danos ambientais; assessorar e participar das atividades junto à
câmara técnica, grupo de trabalho, audiência pública, Organização de palestras e esclarecimentos
técnicos junto aos funcionários, unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
na elaboração de relatórios de gestão técnica e administrativa, bem como na elaboração de planos
organizacionais, visando atender os processos administrativos; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar outras tarefas correlatas e afins. Guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
ENGENHEIRO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos
à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
engenharia ambiental com ações operativas de Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar Parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos,
sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
- trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de Projetos, organização de sistemas de
informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos;
executar atividades relativas ao Planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as
demandas dos usuários dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da
unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da
unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão
de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico
sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores
legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o
meio ambiente, tanto físico como biológico e social; primar pelo desenvolvimento equilibrado dos
ecossistemas terrestres e aquáticos; examinar qualitativa quantitativamente as modificações
introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou
tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja
através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; participar de auditorias ambientais;
desenvolver gestão e planejamento ambiental; controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito ao
controle e monitoramento dos sistemas de água e esgoto; verificar as redes de saneamento,
analisando os riscos ambientais provocados; realizar perícias, emitir e assina laudo técnicos e
pareceres em questão da competência; coordenar promover e orientar programas e campanhas que
visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do
desenvolvimento tecnológico da comunidade; intervir nos processos de produçã i
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65 tm —GESTÃO 2021/2024 —
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conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a
resolução e prevenção de problemas ambientais; elaborar Projetos ou planos de manejo e
recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de Promover sua adequada
utilização; atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; desempenho das atividades na
área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos;
Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados
no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; analisar e dar
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos Objetivos do cargo
tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-
mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Requisitos para provimento: curso superior em Engenharia Ambiental € registro no conselho.
MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar os Serviços relacionados à saúde animal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: :
Executar os serviços de saúde animal no município; Realizar trabalhos de atendimento nas
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para provimento: curso superior em Veterinária e registro no conselho.
PSICÓLOGO
* DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas
pelo Município. .
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em Programas desenvolvidos pelos órgãos da
Administração: Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes;
Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes; Assistir as pessoas
portadoras de doenças psicológicas; Assessorar o Departamento de Recursos Humanos; Guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior em Psicologia e registro no conselho.
PROCURADOR DO MUNICIPIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Incumbindo da representação judicial e extrajudicial do Município, da representação da Fazenda
Municipal perante o Tribunal de Contas do Município, bem como o Serviço de Informação Jurídica ao
Cidadão e efetuar outras atividades afins. ne
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e A
extrajudicialmente, Sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
“GESTÃO 2021/2024 —
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serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar
outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior em Direito e registro na ordem.
UÍMICO E
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Execução de análise química e fisiológica da água do município de Água Boa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: curso superior em Química e registro no conselho.
EDUCADOR Físico
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Ministrar aulas de Educação Física aos participantes dos serviços oferecidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Ministrar aulas de educação física, participando ativamente da elaboração da proposta pedagógica da
instituição com o objetivo de fundamentar e esclarecer o papel da educação física no ambiente
trabalhando o verdadeiro sentido da corporalidade na formação humana; participar das reuniões
sistemáticas de estudos de trabalho; acompanhar e avaliar o desenvolvimento integral dos usuários a
partir de uma avaliação diagnostica cumulativa e processual; realizar registros sistemáticos dessas
avaliações por meio de Parecer descritivo evitando estigmatizar os alunos; Planejar suas ações com
os demais membros da instituição considerando as experiências culturais que o público atendido traz y
para então ampliar seus conhecimentos a partir de atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a
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67 é - GESTÃO 2021/2024 —
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hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: curso Superior em Educação Física.
AGENTE FISCAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária, transporte,
trânsito, pavimentação e galerias, e outros serviços.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
TRIBUTÁRIO
contribuintes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem
informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; Proceder à intimação de
contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; Proceder ao
registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça
fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; Solicitar auxílio ou
colaboração das autoridades, como medida de Segurança para garantia do exercício de suas
funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de
fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; Proceder à lavratura de auto de desacato à
autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; Requisitar o auxílio
de força pública, como medida de segurança, quando vitima de embaraço ou desacato no exercício
de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação
tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; Providenciar,
diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por intermédio da
para denunciar por crime de sonegação fiscal; Exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções
de direção, chefia ou coordenação na Diretoria Tributária e em suas unidades operacionais: Exercer
ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais;
Fiscalizar, homologar e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de
competência do município; Manifestar-se em Processo Administrativo Tributário; Participar como
i ) ibutários; Controlar, acompanhar
& proferir parecer em processos tributários; Executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o
cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, podendo apreender livros, documentos e
quaisquer documentos que comprovem indícios de Sonegação ou ilícitos fiscais; Executar plantão nas
Unidades Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da
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68 to GESTÃO 2021/2024
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Administração Pública, que atuem em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda e com
Secretaria da Receita Federal; Elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de
fiscalização e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos
de gerenciamento das diretrizes e da rotina; Gerir informações econômico-tributárias; Prestar e/ou
Federal; Elaborar, conjuntamente com a Superintendência Regional da Receita Federal de sua
anos; Efetuar lançamento de laudémios junto aos cartórios de registros de imóveis e fiscalizar seu
adequado recolhimento; Desempenhar outras atividades afins.
DE OBRA E POSTURAS
Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a
edificações particulares; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e
das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se";
verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem
providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar,
fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância
das escalas de plantão das farmácias, realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção
do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; verificar e orientar o cumprimento
das posturas municipais; intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas
aos violadores das posturas municipais; fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas
estéticos; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios
de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e
outros; aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em
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o
69 GESTÃO 2021/2024 -
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local determinado, devolvendo-as mediante O cumprimento as formalidades legais; verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros
locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos
por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas
tarefas correlatas; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas.
SANITÁRIO
Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e
domissanitários, radiações, alimentos, Zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões
ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões,
rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos
alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de
* produtos de origem animal; realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância
sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de
notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; participar da
de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a
sua área de atuação: efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e
industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração,
suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de
produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados,
Verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de
Segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de ,
beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e (
registro psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos
relacionados à saúde: entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas.
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” Ú ———— GESTÃO 2021/2024 —
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DE TRANSPORTE
Exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de
transporte; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de
passageiros, conforme normas estabelecidas; exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da
estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no
e fazendo cumprir as normas regulamentares; Impedir acesso de veículos particulares que não
estejam devidamente credenciados ou autorizados; exercer ou executar outras atividades ou
encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente.
DE TRÂNSITO
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; coletar
dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas: Executar a
fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de
circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito, no exercício regular do poder de
solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observadas para circulação.
DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS
Fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados pelas empreiteiras, tais como:
Terraplenagem de terreno a Ser pavimentado, colocação de meio-fio e sarjeta, verificação da
espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação de boca-de-lobo, largura, etc. Fiscalizar
* serviços de Galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poço de visita e medição da
profundidade e largura das galerias. Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas.
Eventualmente ministrar treinamentos para os servidores da área. Exercer ou executar outras
atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente. Fiscalizar
qualidade do serviço.
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (para todos os Agentes Fiscais)
a) Instrução: Ensino Superior Completo numa das graduações: Administração, Ciências Contábeis,
Direito, Gestão Pública, Engenharia, Arquitetura ou Biologia.
b) Ter noções sobre administração pública, conhecimento sobre código tributário municipal, Plano
Diretor, e demais Códigos e Legislação.
c) Idade mínima de 18 anos
Base Legal: Inciso III do $ 4º do art. 153 da Constituição Federal, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional e Instruções Normativas SRF nº 643/2006 e nº 679/2006.
Posteriormente a vigência da EC 42/2003, regulamentado pela Lei 11.250/2005 bem como o Decreto
6.433/2008 € suas alterações, assim como a IN da RFB nº 844/2008. Q
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; b) Outras: O
exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados,
viagens, frequência a cursos de especialização. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob
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a forma de escalas 12x36, 24x72, turnos de fevezamento e correlatos, conforme a necessidade do
serviço.
AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar a contabilização financeira, orçamentária e
patrimonial, executar, sob supervisão as tarefas relativas à contabilidade, escrituração e autorização
de despesas da Prefeitura; Organizar e conferir processos e efetuar pagamentos por meio de ordem
bancária, OBTV e demais operações em sistema; Executar tarefas inerentes aos serviços de
de dados junto ao Sistema Geo-Obras — TCE/MT; Executar tarefas inerentes aos serviços de
operação em processamento de dados, promovendo o amplo acesso aos dados referentes à
aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura, proporcionando a qualquer cidadão pode
elaboração do orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA).
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Auxiliar na Elaboração de balancetes; realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de
contabilidade; fazer classificação de despesas; registro de documentos; acompanhamento das leis e
normas aplicadas ao setor público; exercer balancetes; calcular impostos; verificar impostos retidos;
classificar a contabilidade; contatar responsáveis; analisar contas patrimoniais; lançar fechamentos
mensais; executar baixas de recebimento, revisar as movimentações bancárias; solucionar
pendencias; organizar documentação referente à contabilidade da Prefeitura; preparar documentos e
efetuar sua classificação contábil: gerar lançamentos contábeis; auxiliar na apuração dos impostos;
conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do
governo; preencher sistemas informatizados de contabilidade, planejamento e fiscal; preencher
sistemas diversos: SIOPS, SICONFI, DCTF etc; acompanhar certidões de habilitação e certidões
normas aplicadas ao setor público; exercer balancetes; calcular impostos; verificar impostos retidos;
classificar a contabilidade: contatar responsáveis; analisar contas patrimoniais; lançar fechamentos
mensais; executar baixas de recebimento, revisar as movimentações bancárias; solucionar
pendencias; organizar documentação referente à contabilidade da Prefeitura; preparar documentos e
técnicas (TCE, TCU e demais); subordinando-se ao Contador.
Auxiliar na elaboração de balancetes, peças orçamentárias, e demonstrativas: elaborar ofícios e
despachos da Gerência de Contabilidade; atender telefone e fazer o atendimento inicial; consultar
sistema informatizado de contabilidade e correlatos; fotocopiar documentos; montar e arquivar
processos; buscar processos; separar documentos e controlar a saída e entrega dos mesmos; dar
suporte organizacional e de atendimento em reuniões e audiências públicas; organizar o ambiente.
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EN ÁGUABDA
A p) PREFEITURA
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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empenhos para liquidar: emissão de comprovantes de receita; emissão de comprovante de deposito;
arquivamento de documentos de fornecedores; arquivamento de documentos financeiros; demais
operações junto sistema.
Operar o sistema APLIC, insere/gera dado público como: Gerar Banco de Dados do Sistema de
Compras; Gerar banco de dados do Sistema de Patrimônio; Gerar banco de dados do Sistema de
Frotas; Gerar banco de dados do Sistema Contábil; Gerar, diariamente, banco de dados de das
licitações (arquivos tempestivos); Gerar mensalmente o relatório de empenho da folha de pagamento,
no sistema da Folha; Relacionar mensalmente os empenhos, por órgão e unidade no campo
movimento/folha de Pagamento; Gerar banco de dados das informações tempestivas referentes aos
editais e contratos emitidos; Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas
Operar o sistema Geo-Obras insere dados públicos a respeito das licitações como: fase de abertura,
homologação, contratos, aditivos de contratos; fases da execução da obra como: medições e fotos,
baseado na Resolução Normativa nº 6/2008 e 006/201 1-TCE/MT, que ficam disponíveis para acesso
e consulta de qualquer cidadão ou cidadã que queira acompanhar os investimentos realizado pelo
poder executivo. Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob
" aviso ao Controle Interno Municipal; Manter em separado, arquivo de toda Correspondência enviada e
recebida deste setor com os demais órgãos; Enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e
Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; Desempenhar outras tarefas
relacionadas ao Sistema Geo-Obras; Orientar todos os Setores e departamentos sobre a importância
procedimentos licitatórios e os contratos firmados pelo Município, o quadro funcional dos servidores e
a folha de pagamento, que ficam disponíveis Para a população no site do município. Além de
responder as solicitações de informações recebidas através do SIC — Sistema de Informação ao
Cidadão, que está integrado ao Portal da Transparência, onde o cidadão que não encontrou
determinada informação, ou precise solicitar qualquer outra, pode requisita-la através do SIC.
A ouvidoria recebe chamados online, via e-mail, telefone, pessoalmente, ou por correspondência das
manifestações dos cidadãos relativas à prestação dos serviços públicos no âmbito da prefeitura
Municipal, sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos às atividades da
administração pública, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos
problemas suscitados, com retorno aos interessados; promover o acesso do cidadão a Prefeitura,
disponibilizando canais de comunicação para o trâmite das manifestações apresentadas e das
soluções dos pleitos decorrentes.
Executar tarefas de atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e
orientações quanto a assuntos relacionados à área de Licitação; Pesquisar, agregar, produzir e
2) ÁGUA BOA
K A, PREFEITURA
ES
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73 —— GESTÃO 2021/2024 —
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AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
- DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
| auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;
Il coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Hll receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
anexos;
IV iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
V receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;
VI receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições
de habilitação;
VII verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
VIll coordenar a sessão pública e o envio de lances € propostas;
IX verificar e julgar as condições de habilitação;
X conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XI sanear erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, dos documentos de
autoridade competente;
XIII proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
XIV indicar a proposta ou o lance de menor Preço e a sua aceitabilidade;
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74 —————SESTÃO 2021/2024 —
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XXIII inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e
providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas
atribuições.
FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Atender clientes referendados das unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para
reabilitação e cura dos mesmos; Encaminhar para especialistas, quando necessário; Solicitar exames
radiológicos para diagnóstico e tratamento; Realizar palestras; Ministrar e participar de treinamentos
na área de saúde; Atender as necessidades dos pacientes hospitalizados, orientação à família e
clientes na reabilitação; Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar outras
* tarefas correlatas e afins.
Requisitos Para provimento: curso superior em Fisioterapia e registro no conselho.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
DESCRIÇÃO ANALITICA
Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção; Tratamento e reabilitação de indivíduos
com disfunções de origem física, mental, social e do desenvolvimento, através de relação terapêutica
entre cliente/grupo terapeuta e ativardes; Programar a prestação do serviço de terapia
ocupacional/prestar assessoria a autoridades de nível hierárquico superior; Realizar outras tarefas
BIBLIOTECÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional junto à Biblioteca Municipal, estudando e
executando o programa aprovado para o órgão.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT ÁGUA BOA
A]
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de
mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, na Biblioteca Municipal. -
Executar a organização e direção dos serviços de documentação. - Promover a padronização dos
serviços técnicos de biblioteconomia. - Propor campanhas de publicidade sobre o material
bibliográfico e as atividades da biblioteca, dentro de um programa de difusão cultural, na parte que se
refere a serviços de bibliotecas; - Planejar a organização de congressos, seminários, concursos e
exposições nacionais ou estrangeiras, relativas a Biblioteconomia e Documentação ou relativas as
atividades e acervo da Biblioteca Municipal. - Executar demais atribuições pertinentes à profissão,
segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. - Dirigir veículos Oficiais para exercer
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou
autoridade superior. - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de
Suas atribuições; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos,
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados
disponíveis para esse fim; - Outras atividades afins
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia.
ADVOGADO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Presta assistência jurídica - integral e gratuita - aos cidadãos carentes de recursos econômicos, por
atribuições extrajudiciais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I- Exercer funções ordinárias
a) Orientar juridicamente o necessitado
b) Buscar prova dos fatos
c) Acompanhar ações propostas
d) Recorrer das decisões contrárias nas ações propostas
e) Sustentar oralmente a posição processual
f) Participar de julgamentos em todas as instâncias
9) Pedir ao tribunal uniformização de jurisprudência
“ H — Defender economicamente necessitado na área penal
a) Defender em ação penal pública ou privada
b) Acompanhar indiciado em inquérito policial
c) Requerer instauração de inquérito policial
d) Representar o autor na propositura de ação penal privada
e) Oficiar perante juizados especiais criminais
f) Atuar como defensor no tribunal do júri
9) Impetrar habeas corpus
h) Defender perante a justiça militar
i) Defender réu de crime político
j) Defender acusado de crime eleitoral
k) Requerer benefícios legais em favor de presos
|) Defender direitos de condenados
m) Propor ação de revisão criminal
Ill — Defender economicamente necessitado nas áreas cível e trabalhista
a) Defender em ação civil
b) Representar o autor na propositura de ação civil
c) Executar cumprimento de acordo
d) Impetrar mandado de segurança
e) Atuar como defensor perante juizados especiais cíveis
f) Propor ações rescisórias
9) Pleitear declaração de inconstitucionalidade de lei
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76 — GESTÃO 2021/2024
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h) Propor mandado de injunção
i) Propor ações de indenização em decorrência de crime
j) Propor ação de habeas data
k) Patrocinar exames de DNA
IV— Propor ações em defesa de direitos especiais
a) Propor ações em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
b) Obter provas de lesão de direitos difusos e coletivos
c) Defender crianças e adolescentes
d) Defender mulheres Vítimas de violência de gênero
e) Defender direitos de pessoa idosa
f) Defender direitos de portadores de necessidades especiais
9) Propor ações em defesa da População indígena e minorias
h) Defender direitos do consumidor
i) Defender envolvidos em conflitos de terras
j) Defender envolvidos em conflitos de loteamentos urbanos
V— Desempenhar atribuições extrajudiciais
a) Prestar atendimento ao público
b) Colher depoimentos das partes
c) Promover conciliação das partes
d) Requisitar documentos e diligências a autoridades públicas
e) Requisitar gratuidade de serviços notariais e registrais
f) Solicitar documentos a entidades privadas
9) Requisitar realização de perícias e exames
h) Defender em procedimento administrativo
i) Analisar notícia de ilícito civil
VI — Exercer curadoria especial
a) Defender direitos e interesses de réu revel citado por edital
b) Defender direitos e interesses de réu revel citado por hora certa
c) Defender juridicamente incapazes em colidência de interesses com seus representantes
d) Defender, em Processo civil, interesses de réu preso
e) Defender manutenção de vínculo matrimonial nas ações de anulação de casamento
f) Defender interesses de interditando
9) Defender réu em processo penal
- h) Defender inimputável por doença mental
Requisitos para provimento: Ensino Superior Bacharelado em Direito.
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77 GESTÃO 2021/2024
em
= 17 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277
ADMINSITRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 05 DE JULHO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 05 DE JULHO DE 2023.
(Projeto de Lei Complementar nº 206, 09 de maio de 2023, do Poder Executivo)
Dispõe sobre a reformulação do Plano
de Carreira dos Servidores da
Administração e demais Secretarias
Municipais de Água Boa - MT e dá
outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO!
DA FINALIDADE
Art. 1º - Fica reformulado o Plano de Carreira dos Servidores da
Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa - MT, com as seguintes
finalidades:
| - Estabelecer processos que criem oportunidades de promoção funcional
e que possibilitem o reconhecimento das competências e a valorização dos esforços
de trabalho dos servidores públicos;
Il - Criar as bases de uma política de recursos humanos capaz de
conduzir de forma eficaz à melhoria da qualidade e da produtividade na prestação
dos serviços aos munícipes e usuários dos serviços públicos;
HI - Garantir que os servidores conheçam os objetivos e metas de trabalho
e os comportamentos esperados para alcançar os resultados, dispondo assim dos
meios necessários para fazer o auto controle de desempenho, e;
IV - Identificar e avaliar necessidades de desenvolvimento pessoal e
profissional dos servidores, estabelecer e promover planos, programas e ações de
capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Parágrafo Único. Excluem-se do disposto no caput os profissionais da
Educação e os da Saúde, que são regidos por plano de carreira próprio.
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 47 Assinado Digitalmente
17 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.277
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se:
| — Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades
proporcionadas pela Administração Pública, baseado nos princípios de qualificação
profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento,
capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando
a valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a
finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a
eficácia do serviço público;
Il — Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar os servidores
a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela
Administração Pública;
Ill — Carreira, o conjunto de níveis e classes de um cargo organizado em
sequência e disposto hierarquicamente, de acordo com a complexidade e
responsabilidade que apresentem e observados os requisitos mínimos de
escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público;
IV — Promoção horizontal, a passagem do servidor de uma classe para
outra conforme a sua nova habilitação, na mesma escala de vencimentos de seu
cargo, sem exigência do cumprimento do interstício de três anos;
V — Promoção vertical, a passagem de um nível para outro dentro do
mesmo cargo, nos termos definidos nesta Lei Complementar;
VI - Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
VII — Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e
pago pelos cofres públicos;
VIII — Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e
afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento
necessário ao exercício das respectivas atribuições;
IX — Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
X — Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XI — Vencimento, a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
conforme classes e níveis, e somente poderá ser fixado e ou alterado por lei
específica, observado a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
XII — Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado
e ao pensionista;
XIII — Quadro de Pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes à
estrutura organizacional da administração direta, autárquica e das fundações do
município;
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 48 Assinado Digitalmente
=D
17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277
XIV — Remuneração, o vencimento do cargo de carreira acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
CAPÍTULO Il
Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção
Seção |
Da Composição do Quadro de Pessoal
Art. 3º- O Quadro de Pessoal da Administração e das demais Secretarias
da Prefeitura Municipal de Agua Boa — MT compõe-se das seguintes partes:
| —- Pessoal de Provimento Efetivo, aquele ingressado no serviço público
por concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo | desta Lei
Complementar:
Il — Pessoal de Provimento em Comissão, aquele regido pela lei
complementar da estrutura administrativa da prefeitura municipal.
8 1º Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e
exoneração pelo prefeito municipal e se destinam apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
8 2º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus
ocupantes submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser
convocados para o trabalho sempre que houver interesse da Administração
Municipal.
8 3º O regime de trabalho a que se refere o $ 2º deste artigo não dá
direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do
horário normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou
atividade remunerada.
Seção II
Do Recrutamento e Seleção
Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei
Complementar serão recrutados, selecionados e preenchidos somente por concurso
público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em edital,
ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse
público autorizadas por lei específica.
Art. 5º - Todas as seleções de pessoal, seja para provimento efetivo ou
temporário, serão realizadas sob a égide da Lei Orgânica do Município e do Estatuto
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dos Servidores Públicos Municipais, não se aplicando nenhum outro regime jurídico
nas contratações.
Art. 6º - O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para
provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada
categoria funcional, ou seja, no Nível | e na Classe A.
8 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio
probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta
e seis) meses.
8 2º A aquisição da estabilidade ao final do estágio probatório fica
condicionada à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional.
8 3º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Administração
Pública Municipal fica na incumbência de promover, permanentemente, treinamentos
e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já
efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior
rendimento no trabalho.
Art. 7º - Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso
público, também se aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova
contagem de tempo para fins evolução na carreira e para o estágio probatório.
Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório
não será interrompido caso o servidor empossado seja nomeado para exercer cargo
comissionado.
Art. 8º - Reserva-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos
cargos de provimento em comissão para preenchimento por pessoal de carreira, em
conformidade com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, condicionando-se a
nomeação ao interesse do servidor indicado.
Seção III
Da Criação de Cargos
Art. 9º - A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências
constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes
exigências:
| — denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO);
Il — padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei
Complementar;
Ill — descrição sintética e analítica das suas atribuições, voltadas para o
serviço público, e requisitos para provimento;
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IV — condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e
outros requisitos específicos;
V— grau de escolaridade, e;
VI — idade mínima de dezoito anos.
CAPÍTULO II
Dos Vencimentos, das Gratificações e dos Adicionais
Seção |
Dos Vencimentos
Art. 10 - O vencimento base dos cargos públicos de provimento efetivo
estão dispostos no Anexo | desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Para constituição das classes e dos níveis os valores
serão acrescidos dos seguintes percentuais conforme se segue:
| — 5 (cinco) classes na posição horizontal, com percentuais calculados
sobre o vencimento base de cada cargo:
a) Classe A: 0,00%;
b) Classe B: 6,00%;
c) Classe C: 12,00%;
d) Classe D: 18,00%, e;
e) Classe E: 24,00%.
Il — 16 (dezesseis) níveis na posição vertical, com aplicação cumulativa
sobre o valor do nível anterior:
a) Níveis 1 a 4: 6,00%;
b) Níveis 5 a 8: 7,00%;
c) Níveis 9 a 12: 8,00%, e;
d) Níveis 13 a 16: 9,00%.
Seção Il
Das Gratificações
Art. 11 - As funções gratificadas previstas na estrutura administrativa
organizacional da prefeitura municipal, bem como as funções de confiança, serão
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exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão concedidas a
Art. 12 - É vedada a acumulação de função gratificada e ou de
cabendo ao servidor nomeado optar pelo maior valor.
confiança,
Art. 13 - As funções de confiança referidas no Anexo Il desta Lei
Complementar serão concedidas pelo Prefeito Municipal como incentivo ao servidor
pelo desempenho e responsabilidade da sua função.
8 1º A função de confiança a que se refere o artigo anterior é dividida em
três categorias, assim definidas:
|- Baixa complexidade (FG-B);
Il - Média complexidade (FG-M); e,
Hll - Alta complexidade (FG-A).
8 2º O servidor quando designado para exercer a função de confiança terá
dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras
pelo exercício da função além do horário normal de expediente.
Art. 14 - No caso de o servidor perceber remuneração superior ao valor
do cargo em comissão, este terá direito à percepção de 30% (trinta por cento) sobre
O cargo comissionado.
Art. 15 - As gratificações e ou subsídios Pagos no exercício da função ou
fora dela, não se incorporarão, em hipótese alguma aos vencimentos.
Art. 16 - Os acréscimos Ppecuniários percebidos pelo servidor não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Subseção Única
Dos Serviços de Responsabilidade Técnica
Art. 17 - Os servidores que exercerem funções de responsabilidade
técnica acumulativa receberão gratificação conforme Anexo Il desta Lei
Complementar.
Seção III
Das Vantagens
Subseção |
Do Adicional de Produtividade
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Art. 18 - O Adicional de Produtividade previsto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos servidores integrantes
da área de Fiscalização de Tributos, Obras e Posturas, do setor Ambiental e do
Departamento Municipal de Água e Esgoto — DEMAE — no percentual de até 15%
(quinze por cento) sobre o seu vencimento.
8 1º O Adicional de Produtividade será pago conforme os critérios de
aferição de pontuação fixados em regulamento pelo Poder Executivo.
8 2º A aferição da pontuação de que trata o parágrafo anterior dará
origem ao benefício variável de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) de
produtividade sobre o vencimento do servidor, conforme planilha de verificação
mensal elaborada pela sua chefia imediata, em obediência ao decreto de
regulamentação.
Subseção Il
Do Adicional de Sobreaviso
Art. 19 - O Adicional de Sobreaviso de que trata Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos servidores que se
enquadrarem nas definições desta Lei Complementar.
8 1ºConsidera-se de "sobreaviso", para os fins desta Lei
Complementar, o servidor que, à distância e submetido a controle do gestor
por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de
sobreaviso ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para
o serviço durante o período de descanso.
$ 2º Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro
horas.
8 3º As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão calculadas
à razão de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor escalado, que será
multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição, em
atendimento à Súmula nº 428 do TST.
CAPÍTULO IV
Da Evolução Funcional
Art. 20 - As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei
Complementar são as seguintes:
|- Promoção Horizontal; e,
Il — Progressão Vertical.
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Seção |
Da Promoção Horizontal
Art. 21 - A promoção horizontal, que é a movimentação do servidor nas
classes, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos, observado o disposto
no art. 22 e parágrafos:
| — Apresentação de requerimento do interessado acompanhado da
documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento
profissional realizados a partir da última promoção horizontal, que deverá ser
analisado e aceito ou não pela Gerencia de Recursos Humanos.
Il — Deferido pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos a referida
promoção vigorará a contar do mês subsequente ao requerimento do servidor.
Parágrafo Único. A documentação apresentada para fim de promoção
horizontal deverá atender aos seguintes requisitos:
|- Ser da área de atuação do respectivo servidor:
Il — Conter a carga horária, o nome do instrutor no corpo do
certificado/declaração e o conteúdo programático:
HI — Os cursos realizados “on-line” somente serão aceitos se atendidos o
descrito nos incisos | e Il deste parágrafo, devendo a escola/Instituição organizadora
do curso ser de reconhecida capacidade técnica para cursos desta natureza;
IV — Somente serão aceitos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional concluídos entre uma promoção e outra e com carga horária
mínima de 08 (oito) horas, sendo permitida a somatória nos casos previstos nesta
Lei Complementar.
V- A Gerencia de Recursos Humanos terá o prazo de 30 (trinta) dias a
contar do recebimento do pedido do profissional para seu deferimento ou não.
Art. 22 - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal,
que variam da letra A até a letra E, de acordo com os cargos, evolução escolar e sua
qualificação.
8 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de
ensino superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo:
|- Classe A, habilitação específica em nível superior na área;
Il — Classe B, requisito da Classe A mais 360 (trezentos e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, qualificação e/ou capacitação
profissional;
Ill — Classe C, requisito da Classe B mais curso de especialização “latu
sensu” ou equivalente na área de atuação;
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IV — Classe D, requisito da Classe C mais 400 (quatrocentas) horas de
cursos de capacitação e ou profissionalização na área relacionada com sua
habilitação;
V— Classe E, requisito da Classe D mais curso de mestrado ou doutorado
na área relacionada com sua habilitação.
$ 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de grau
médio completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes
da letra “A” à letra “E”:
| - Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou
não;
Il — Classe B, requisito da Classe A, mais 260 (duzentas e sessenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na
área de atuação;
Ill — Classe C, requisito da Classe B, mais curso de graduação na área
correlata a suas atribuições;
IV — Classe D, requisito da Classe C, mais curso de especialização lato
Sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de
sua formação;
V — Classe E, requisito da Classe D mais dois cursos de pós-graduação
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área relacionada
com sua graduação ou no mínimo, 1.000 (mil) horas de cursos dentro da área de
atuação.
8 3º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de
ensino fundamental completo serão promovidos de acordo com os dispositivos a
seguir nas classes da letra “A” à letra “E”:
|- Classe A, formação em ensino fundamental completo:
Il — Classe B: requisito da Classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
Ill — Classe C: requisito da Classe B, mais formação de ensino médio
regular ou curso de ensino médio profissionalizante correlato com suas atribuições;
IV — Classe D: requisito da Classe C, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
V — Classe E, requisito da Classe D mais curso superior na área
relacionada com sua atuação.
8 4º Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender
às normas do Conselho Nacional de Educação.
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8 5º A promoção horizontal não será concedida antes da aprovação no
estágio probatório para novos servidores concursados.
Art. 23 - Não será concedida promoção horizontal ao servidor que durante
uma promoção e outra:
| - Afastar-se do cargo por prisão judicial;
Il - Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos;
HI - For inativo;
Iv — Que tenha atingido a última classe do nível no qual estiver
enquadrado.
Art. 24 - Não se exigirá carência e ou interstício para a concessão de
evolução funcional pela promoção horizontal, devendo o interessado cumprir os
requisitos estabelecidos nos artigos 21 e 22 desta Lei Complementar.
Seção II
Da Progressão Vertical
Art. 25 - A progressão vertical, que é a movimentação nos níveis, dar-se-á
por meio de evolução na carreira de um nível para o outro subsequente da mesma
classe, condicionada à apuração dos itens previstos no artigo 26 desta Lei
Complementar, sendo vedada a elevação fora destes termos.
$ 1º A evolução funcional por progressão vertical exigirá o cumprimento
de carência ou interstício mínimo de três anos em cada passagem de nível,
observados os dispositivos estabelecidos no caput.
8 2º A evolução funcional por progressão vertical deverá ser requerida
pelo servidor interessado junto à Gerencia de Recursos Humanos ao completar o
período exigido.
Art. 26 - Não será concedida progressão vertical ao servidor que durante
uma elevação e outra:
| - Afastar-se do cargo por prisão judicial;
Il - Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos;
Ill - Faltar ao serviço sem justificativa por prazo igual ou superior a 05
(cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente,
utilizando banco de horas regulamentado por decreto municipal;
IV - Ter apresentado atrasos verificados bimestralmente pela Gerencia de
Pessoal e Recursos Humanos ou pela unidade a qual estiver lotado, cuja somatória
seja igual ou superior a meia carga horária diária contratual no bimestre;
V - Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos
particulares;
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VI - Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou
superior a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não;
VII - Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da
família, por período superior a 60 (sessenta) dias;
VIII - Afastar-se para o exercício de mandato eletivo;
IX - Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas
ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho de
mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga temporária;
X- Ficar à disposição de órgão público não vinculado ao município, sem
ônus para a origem:
XI - For inativo;
XII — Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente ao cargo
em que se enquadra.
Parágrafo Único. Para a contagem do tempo de afastamento a que alude
o inciso VII deste artigo não serão computados os dias correspondentes à licença-
gestante e a licença e/ou atestado por acidente de trabalho
Art. 27 - As verificações do atendimento das condições para evolução
vertical e ou horizontal dispostas nesta Lei Complementar ficam a cargo da Gerencia
de Recursos Humanos.
Parágrafo Único. A Gerencia de Recursos Humanos terá o prazo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento do requerimento do servidor, para deferir ou
indeferir o pedido.
CAPÍTULO V
Das Despesas com Pessoal
Art. 28 - O Poder Executivo Municipal não poderá despender com pessoal
mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente Líquida, na
forma do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº
01/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
8 1º Para os fins deste artigo, consideram-se:
|- Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e
encargos sociais da Administração Direta e Indireta, realizado pelo Município,
considerando-se os ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações
relativas a indenizações por demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão
voluntária;
Il — Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie
remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios,
proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas
1
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civis ou de membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza;
Ill - Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais
inclusive as contribuições para as entidades de previdência social;
Iv — Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e
outras receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as
transferências intragovernamentais.
8 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser
observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
$ 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste
artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei.
Art. 29 - Haverá acompanhamento bimestral do cumprimento do limite
com gasto de pessoal será efetuado por uma equipe formada pelo Prefeito,
Contador, Auditor de Controle Interno, Secretário de Administração e Planejamento,
Secretário de Finanças, Secretário de Saúde, Secretário de Educação, Secretário de
Assistência Social, Secretário de Esporte e Cultura, Secretário de Desenvolvimento e
Secretário de Infraestrutura.
Parágrafo Único. Toda vez que o índice de despesa com pessoal atingir
50% (cinquenta por cento), seja pelo comportamento da receita abaixo da estimada,
seja pelo gasto com pessoal acima do fixado, a equipe estudará alternativas
imediatas no sentido de baixar o índice de gasto com pessoal.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 30 - A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores
públicos municipais do Poder Executivo, inclusive às suas autarquias e fundações,
no que couber, exceto aos Profissionais da Educação e aos Profissionais da Saúde,
ambos regidos por plano de carreira próprio.
Art. 31 - A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos
abrangidos por este plano de carreira passam a vigorar de acordo com as
disposições desta Lei Complementar.
Art. 32 - As atribuições dos cargos constam do Anexo V desta Lei
Complementar.
$ 1º As atribuições do cargo de Motorista serão aplicadas e ou exigidas
conforme o local eu lotação do servidor em decorrência de maior ou menor
complexidade e responsabilidade pelo equipamento que este dirigir.
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$ 2º Ficam alteradas e ou acrescidas as atribuições dos seguintes cargos
constantes do Anexo V desta Lei Complementar:
| — Atendente, que passará a ser exigido ensino médio completo para os
novos concursados;
H — Auxiliar de Serviços Diversos;
Ill — Auditor de Controle Interno; e,
IV — Contador.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Seção Única
Do Enquadramento Funcional
Art. 33 - Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nas
Classes de A a E de acordo com documentos comprobatórios apresentados e no
nível correspondente ao seu tempo de serviço, descontados os períodos de
afastamento do cargo sem remuneração, obedecendo à seguinte escala de
contagem conforme tabela de vencimentos:
| — até três anos completos, nível 15
Il— três anos e um dia a seis anos completos, nível 2;
Ill — seis anos e um dia a nove anos completos, nível 3;
IV — nove anos e um dia a doze anos completos, nível 4;
V — doze anos e um dia a quinze anos completos, nível 5;
VI — quinze anos e um dia a dezoito anos completos, nível 6;
VII — dezoito anos e um dia a vinte e um anos completos, nível 7;
VIII — vinte e um anos e um dia a vinte e quatro anos completos, nível 8;
IX — vinte e quatro anos e um dia a vinte e sete anos completos, nível 9;
X— vinte e sete anos e um dia a trinta anos completos, nível 10;
Xl trinta anos e um dia a trinta e três anos completos, nível 11;
XIl — trinta e três anos e um dia a trinta e seis anos completos, nível 12;
XIIl — trinta e seis anos e um dia a trinta e nove anos completos, nível 13;
XIV — trinta e nove anos e um dia à quarenta e dois anos completos, nível
14;
XV — quarenta e dois anos e um dia a quarenta e cinco anos completos,
nível 15; e,
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XVI — quarenta e cinco anos e um dia a quarenta e oito anos em diante,
nível 16.
8 1º A implantação do presente plano de carreira ocorrerá na data da
publicação da respectiva Lei Complementar.
8 2º O enquadramento dos servidores abrangidos por este plano de
carreira ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua implantação, e
conforme apresentação de documentos que possibilite sua colocação mais
atualizada.
8 3º Em hipótese alguma será concedido direito de indenização pela
elevação de níveis e ou de classes retroativos, que não ocorreram antes da
implantação desta Lei Complementar, qualquer que tenha sido o motivo.
$ 4º Depois de divulgado o resultado do enquadramento o servidor terá o
prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado.
Art. 33-A - Os atuais servidores serão enquadrados nas classes A a E de
acordo com os dispositivos a seguir.
8 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de
ensino superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes
da letra “A” à letra “E”:
| — Classe A, habilitação específica de grau superior em nível de
graduação representada por Licenciatura Plena;
Il — Classe B, requisito da classe A, mais curso de especialização “latu
sensu” ou equivalente;
III — Classe C, requisito da classe B, mais outro curso de especialização
“atu sensu” ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — Classe D, requisito da classe B mais curso de mestrado na área
relacionada com sua habilitação;
V — Classe E, requisito da classe B mais curso de doutorado na área
relacionada com sua habilitação.
8 2º Os ocupantes de Cargos cujo provimento exijam escolaridade de grau
médio serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra
Aâletra E:
| — Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou
não;
Il — Classe B, requisito da classe A, mais 260 (duzentas e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Il — Classe C, requisito da classe B, mais 360 (trezentas e sessenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
especialização em nível técnico;
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IV — Classe D, requisito da classe A, mais curso superior completo na
área ligada as suas atribuições;
V — Classe E, requisito da classe D mais curso pós-graduação, mestrado
ou doutorado na área relacionada com sua graduação.
8 3º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de
ensino fundamental serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas
classes da letra A à letra E:
|- Classe A, formação em ensino fundamental completo;
Il — Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Ill — Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de cursos
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — Classe D: requisito da classe C, mais 280 (duzentas e oitenta) horas
de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
formação de ensino médio na área de atuação;
V — Classe E, requisito da classe D mais curso superior na área
relacionada com sua atuação.
8 4º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de
ensino fundamental Incompleto serão promovidos de acordo com os dispositivos a
seguir nas classes da letra A à letra E:
|- Classe A, formação em ensino fundamental Incompleto;
Il — Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
HI — Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de cursos
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — Classe D: requisito da classe C, mais 280 (duzentas e oitenta) horas
de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou Ensino
Fundamental Completo.
V — Classe E, requisito da classe D mais formação de ensino médio
completo.
Art. 34 - O cargo de Agente Administrativo passa a ter exigencia de
escolaridade de ensino superior completo para novos provimentos, numa das
seguintes graduações:
| — Administração;
Il - Ciências Contábeis;
HI — Direito;
IV — Gestão Pública, ou:
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V- Recursos Humanos/Gestão de Pessoas.
Art. 35 - O cargo de Agente Fiscal passa a ter exigencia de escolaridade
de ensino superior completo para novos provimentos, numa das seguintes
graduações:
| = Administração;
Il — Arquitetura;
Ill — Biologia;
IV — Ciências Contábeis;
V-— Direito;
VI — Engenharia, ou;
VII - Gestão Pública.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 36 - Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento
inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento
proporcional à carga horária trabalhada.
Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se
refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça
apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo.
Art. 37 - A Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores dar-se-á no mês de
janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as
categorias funcionais abrangidas por este plano de carreira.
8 1º O percentual de reajuste será único para todas as categorias
funcionais deste plano de carreira, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser
estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
8 2º O reajuste para os servidores abrangidos por este plano de carreira
será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados
de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 38 - A remuneração mensal de qualquer servidor não poderá ser
superior ao subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 39 - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta
Lei Complementar deverão ser editadas por decreto do Executivo, no prazo de cento
e oitenta dias contados da sua publicação.
16
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. 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4,277
Art. 40 - A revisão deste plano de carreira deverá ser feita a cada cinco
anos contados da publicação desta Lei Complementar.
Art. 41 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por
conta do Orçamento Anual do Município, suplementadas se necessário nos termos
da legislação orçamentária pertinente.
Art. 42 - Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa
aplicar-se-á, subsidiariamente, os dispositivos previstos no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 43 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de
dezembro de 2023. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2023).
Art. 44 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 100, de 31 de março de 2016 e suas alterações posteriores.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JULHO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
17
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DEE EE
7 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANO XVII | Nº 4.277
= —
GRUPO NIVEL DE
ocurncionas PERFIL PROFISSIONAL EECOLAO DE VAGAS big, a
F Agente de Serviços Gerais — Masculino (em extinção) | Ensino Fund. Incompleto 08 | Tabelal
SERVIÇOS [ Auxiliar de Serviços Diversos — Feminino (em extinção) T Ensino Fund. Completo 08 Tabela VI
cd ii Gari (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 05 | Tabela ll
40 HORAS Vigilante (em extinção) | Ensino Fund. Incompleto | — 04 Tabela III
Zelador de Cemitério (em extinção) Ensino Fund. Incompleto | 02 Tabela IV
a PERFIL PROFISSIONAL ESCOLA IDADE VAGAS Eça
Agente de Saneamento II Ensino Médio Completo | 10 | Tabela Xl
Borracheiro (em extinção) [Ensino Fund. Completo | 02 Tabela V
SERVIÇOS Eletricista Ensino Fund. Completo | 02 | TabelaXV
OPERACIONAIS "Encanador de Rede de Água Ensino Fund. Completo | 10 | TabelaXVi
*OHORAS Mrsirutor Oficimeiro Ensino Médio Completo | 05 | Tabela XUM
Mecânico 7 Ensino Fund. Completo | 05 | Tabela XIX
Mestre de Obras (em extinção) Ensino Fund. Completo | 01 Tabela XLI
Motorista Ensino Fund. Completo | 30 | Tabela XX
Operador de Máquinas Pesadas T Ensino Fund. Completo | 15 | Tabela xx
Pedreiro “TT Ensino Fund. Completo 05 rei XXI
Fte tadii PERFIL PROFISSIONAL E ODAS DE VAGAS Rg
| Auxiliar Administrativo “| Ensino Médio Completo | 35 | TabelaXil
PER mia Atendente Ensino Médio Completo 20 | Tabela VII
40 HORAS Telefonista (em extinção) | Ensino Fund. Completo 01 | Tabela Vil
Educador Social “| Ensino Médio Completo 1 04 | Tabela XLVII
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18
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GRURO PERFIL PROFISSIONAL ESCOLA ADE vagas | VENCIMENTO
OCUPACIONAL | INICIAL EM R$
Técnico Agrícola [7 Ensino Médio [03 [Tabelax |
Profissionalizante
= = E
TÉCNICO NÍVEL | Técnico em Informática | Ensino Médio Completo Tabela XXil
MÉDIO + Curso Técnico de
PROFISSIONALIZANTE Informática 05
40 HORAS Técnico em Gestão de Documentos | EnsmoMédio+Curso | 02 | TabelaXa—]
Técnico na área
1 A Ls 4
GRUPO NIVEL DE VENCIMENTO
o PERFIL PROFISSIONAL ESCOLARIDADE VAGAS
CUPACIONAL | | INICIAL EM R$
Agente Ambiental [ Ensino Médio Completo | 02 | Tabela IX
SERVIÇOS DE auxiliar de Inspeção Ensino Médio Completo 02 | Tabela X
EI pis,
FISCALIZAÇÃO Encarregado de Operações-DEMAE | Ensino Médio Completo | 02 | Tabela Xvii
40 HORAS Leiturista Ensino Médio Completo 08 | Tabela XIV
A
perador do Sistema Tratamento Água Ensino Médio Completo 07 | Tabela XVIII
É da Es
perador do Sistema de Tratamento Esgoto | Ensino Médio Completo 06 | Tabela XVII
GRUPO PERFIL PROFISSIONAL NIVEL DE ESCOLARIDADE VAGAS | VENCIMENTO
OCUPACIONAL 1 INICIAL EM R$
Arquiteto | Ensino Superior Completo 02 | Tabela XXXII
Assistente de Controle Interno [ Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXI
Assistente de Procuradoria Ensino Superior Completo 02 rasas XXX
le
Assistente Social/30h Ensino Superior Completo 09 Tabela XXVI
Auditor de Controle Interno Ensino Superior Completo [02 Tabela XXXVI
NÍVEL SUPERIOR |
Contador Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIX
40 HORAS
30 HORAS e ga EEE cação Completo 1 02 | Tabela XLII 1
20 HORAS Engenheiro Agrônomo Ensino Superior Completo [ 02 Tabela XXXIII
Engenheiro Elétrico Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXV
Engenheiro Civil T Ensino Superior Completo IP 02 Tabela XXXVI
tam |
Engenheiro Sanitarista Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXVI
[ Engenheiro Ambiental Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIV
Médico Veterinário Ensino Superior Completo 02 | Tabela Xxvir |
nl.
Procurador do Município Ensino Superior Completo 02 | rasta XL
Psicólogo Ensino Superior Completo “| 0 Tabela XXVIII
dm 1
19
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Químico Ensino Superior Completo 01 Tabela XXIX
Agente Administrativo Ensino Superior Completo 30 Tabela XXIV
(Administração; Ciências Contábeis;
Direito, Gestão Pública, ou Recursos
Humanos/Gestão de Pessoas)
Agente Fiscal Ensino Superior Completo 30 Tabela XXV
(Administração; Ciências Contábeis;
Direito, Gestão Pública, Engenharia,
Arquitetura ou Biologia)
Agente de Contratação Ensino Superior Completo 02 Tabela XLIV
(Administração; Ciências Contábeis;
Direito ou Gestão Pública)
Bibliotecário Ensino Superior Completo 02 Tabela XLIX +
Fisioterapeuta/30h Ensino Superior Completo 01 Tabela XLV
Fisioterapeuta/20h Ensino Superior Completo 02 Tabela XLVI +
Terapeuta Ocupacional Ensino Superior Completo 02 Tabela XLVII
Advogado de Assistencia | Ensino Superior Completo JE 01 Tabela L
Judiciária/20h
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20
(5)
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ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES EFETIVOS
ORDEM
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
SÍMBOLO
VALOR
EM R$
VAGAS
Encarregado de Serviços de Baixa
Complexidade
(Serviços de zeladoria, limpeza, controle de
almoxarifado; controle de patrimonio, etc., como de
baixa complexidade).
FG-B
417,57
Encarregado de Serviços de Média |
Complexidade
(Serviços ligados às áreas de oficina, parque de
máquinas, manutenção de estradas vicinais, arquivo
de documentos, controle de combustível e consumo
de materiais em geral, etc., considerados de média
complexidade).
FG-M
696,00
Encarregado de Serviços de Alta
Complexidade
(Atribuições consideradas de alta complexidade,
como auxílio aos serviços contábeis, financeiros, de
licitações e contratos, de folha de pagamento,
sistemas informatizados, serviços de Ouvidoria junto
ao TCE-MT, etc.).
FG-A
835,21
2
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a = 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.277
ANEXO III
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS
Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM 01
| Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM | 01 |
Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 1 04
Agente de Contratação 200 UPFM | 01 |
Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM 04
Contador (mínimo de cinco anos de efetivo exercício | 30% sobre o Responsabilidade
na implantação desta Lei Complementar) pelo exercício vencimento solidária com o
de serviços de assessoramento na elaboração de prefeito perante o
projetos de leis do PPA, LDO e LOA. TCE-MT.
Fiscal de Contrato | Conformea
Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em demanda e
cargo de provimento em comissão. 20 UPFM necessidade
Presidente da Comissão de Sindicância e ou
Processo Administrativo Disciplinar Conforme a
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria demanda e
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser | 100 UPEM necessidade
prorrogado por igual período.
Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e
ou Processo Administrativo Disciplinar Conforme a demanda
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria 90 UPFM e necessidade
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e
ou Processo Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
| prorrogado por igual período. L
Presidente da Comissão de Concurso Público |
Somente quando houver certame, com início na data 01
de nomeação da Comissão até conclusão do processo 100 UPFM
de Concurso Público.
Secretário da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data 80 UPFM 01
de nomeação da Comissão até conclusão do processo
de Concurso Público.
Membros da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data 02
de nomeação da Comissão até conclusão do processo 50 UPFM
de Concurso Público. IE J
80 UPFM Conforme a demanda
e necessidade
22
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ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSES
NIVEL 5-8
(em extinção)
CLASSES - VALORES EM R$
[1 | 21000] 222600] 255200] 247500] 260400)
2 | 22260] 255056) ———2agsio] 262668] 276024]
[3 | 23056] 2sorio] 264271] 278428] 292565]
[4 | 25019] 265120] 2aora7] 255154] a10141|
[5 [ 267621] 285670] 29756] 515799] ag1850]
[6 | 286355] 305536) 320717] s37890] 3.550,80]
[8 | goza) a47518] 67169] 386860] 4065951]
.540, 4
1
3.540,75 3.753,20 3.965,6 4.178,09 4.390,53
3.824,0 4.053,46 4.282,9 4.512,34 4.741,78
| 4.129,94] 437773] [| 462553] 487332] 512,12
[12 | 446059] 472795] 499557] 5265,19] 559081
[13 | 486176] 515547) 544517] 573666] 6.028,58]
[14 | 52052] 56728) ——— 595524] 625520] 657115]
[ 15 | 577626] ct2285] 6.469,41
[ 16 | 620612] 667589) 705165] 742942] 7807419]
23
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br o9 Assinado Digitalmente
17 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.277
TABELA Il - 40h
CARGO: Gari (em extinção)
q
[2 | 222600) 235956] 249812] 262668] 2.760,24]
[3 | 2.359,56] 250113] 2.642,71] 278428] 2.925,85]
[04 | 250113] 2.651,20] 280127] 295134] 310141]
[5 | 267621] 283679] 2997360] 315793] 3.918,50]
[6 | 286255] 303536] 3.207,17] 337899] 3.550,80]
[8 | 327848] 347518] 3.671,89] 386860] 4.065,91]
[9 | 3.540,75] 3.75320] 3.965,64] 417809] 4.390,58]
[10 | 382401] 4.053,46] 428290] 451234] 4.741,78]
Sa isso Sms Psose| 6026]
5.153,47 5.445,17 5.736,88
[15 | 577626] 612283] 646941] 681598] 7.162,56]
TABELA III - 40h
CARGO: Vigilante (em extinção)
| Nível [ASSES VA ORES ES
[A Te Toc To IE!
[2 | 222600] 235056] 249512] 262668] 2.760,24]
[3 | 235,5] 250113] 264271] 278428] 202585]
295134] 3.101,41]
3.157,93] 3.318,50]
3.378,99
7 3.615,52
3.868,60
4.178,09
4.512,34
“ 4.878,32
5.263,19
5.736,88
6.253,20
o
[64]
q
[e]
[e=]
[a
. ,
4.065,31
4.390,5
4.741,7
5.121,12
5.530,8
6.571,15
[62] o
o =
NS) «o
oo o
[é] [o
o|j— Ojo o
15 5.776,26 6.122,83 6.469,41 6.815,98 7.162,56
[ 16 | 6.296,12 6.673,89 7.051,65 7.429,42 7.807,19
24
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 70 Assinado Digitalmente
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TABELA IV - 40h
CARGO: Zelador de Cemitério (em extinção)
CLASSES - VALORES EM R$
LA Te lc Jl|ÃoDlE
[1 | 210000] 222600] 235200] 247800] 2.604,00]
[| 2 | 222600] 295956] 249312] 262668] 2.760,24]
[3 | 235956] 250113] 264271] 278428] 2.925,85]
[4 | 250113] 265120] 280127] 295134] a101,41]
[5 | 267621] 283670] 299736] a15708] 3.318,50]
3.475,18
5 798,
[6 |
(8 | | 347518]
[9 | 3.540,75] 375820] 396564] 417809] 4.390,53]
[13 | 486176] 515347] 544517] 573688] 6.028,58]
| 14 | 520932] 561728] 693524] 625320] 6.571,15]
[15 | 577626] 612283] 646941] 681598] 7.162,56]
[ 16 | 629612] 667389] 705165] 742942] 7.807,19]
TABELA V- 40h
CARGO: Borracheiro (em extinção)
CLASSES - VALORES EM R$
[14 |] 26072 2.763,70 2.920,13 3.076,57, 3.233,00
2.763,7 2.929,52 3.095,34 3.261,16 3.426,98
2.929,52 3.105,29 3.281,06 3.456,83 3.632,60
6
' 0
3.105,29 3.291,61 3.477,92 3.664,24 3.850,56
3.322,66 3.522,02 3.721,38 3.920,74 4.120,10
[2 |
HER
ES
Ls |
[6 | 3.555,24] 3.768,56] 398187] 4.195,19] 4.408,50]
[7 [| sa] «os2360] 420061) 448885) av17,10]
| 8 | 407040] is 4.803,07] 5.047,30]
[9 | 4.396,03] 4.659,79 4.923,56 5.187,32 5.451,0
[o |
pu
[12 |
BEER
ECOS
[15 |
[ 16 |
5.032,58
5.435,18
5.870,0
6.398,3
6.974,1
7
15
25
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 71 Assinado Digitalmente
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TABELA VI - 40h
CARGO: Auxiliar de Serviços Diversos — Feminino (em extinção)
Nível CLASSES - VALORES EM R$
[A Te Je To
3.521,6
[2 | 30147] aiotio] asma] 55236] 732,
[3 | Sisto) 338257] 357408] 3.765,50] 3.9569
[4 | 038257] 358552] aro848| 3.991,48] 194,
[5 | 3.619,35] 0.836,51] 405367] 427083] 44879
[Te | sro) 410507] 435745] 4sco0] 48021
wo
=
w
MN
o
ID|O
Es
E
o
>
o)
un|o|o
7 5.138,30
[8 | asso] 460069] 490502] 525106] "5.497,98
[9 | aves] 507588] sacaro] sesost] 6.087,82
[10 | 5417165] 546195] 570225] "et02ss] 64128
[mn | 550598] 592051] 625565] 650075] "69258
[12 | 603221] 639415] 675608] 711801] 7.479,96
[13 | 657511] 696062] 736418] 775865] 6.153,14
pt | 91
[15 |
7.166,87] 7.596,89] 8.026,90 8.456,9 8.886,92
7.811,89] 8.280,61] 8.749,32 9.218,03 9.686,75
[| 16 | 8.514,96] 9.025,86] 9.536,76 10.047,66] 10.558,55]
TABELA VII - 40h
)
CLASSES - VALORES EM R$
[DA Te Tc ToT E]
[1 | 24667] 2e7o| av627o] asoso] s0s68!|
[2 | asia] 27me7] 202856] 208545] 0.242,54]
[3 | 2x] 2os797] s10427] 327058] a4s688]
[4 | 2997] 311425] 620050] 046681] 3.643,00]
[5 | sts6s| 335225] 552087] 370949] 3.808,10]
[6 | 236369] 356551] 570780] 396015] 417097]
[8 | 385109] 408215] 431322] 454428] 477535
[09 | assoi7] 440872] 465827] 490782] 6.157,97]
[10 | 449191] 476142] 503099] 530045] 5.560,06)
[um | 485,26] Si42g3] 549341] 672448] 601556]
[12 | 520096] 555372] 580808] 616244] 6.406,81]
pt |
14
[15 | veste] 719223] 750054] 800644] 641355]
[16 | 790,78] 785055] 620328] 872702] 170,77]
26
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente
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TABELA VIII - 40h
CARGO: Atendente
Níve | CLASSES - VALORES EM R$
HER e Ta q O
[2 | cosas) aj6644] 440430] 464094] — 4.876,28]
[3 | atoa] 441655] 466866] 401876] 5.165,87]
[4 | asso) 468566] 404878] 521389] 547900]
[8 | ass) soriso] 520519] 557606] 580255]
[6 | 50580] 556255] 566585) 590938 627291]
o
[=]
per
q
8 9
10.204,45 10.816,71 11.428,9 12.041,25 12.653,51
11.122,85 11.790,22 12.457,59 13.124,96 13.792,33
TABELA IX - 40h
CARGO: Agente Ambiental
CLASSES - VALORES EM R$
c LE |
3.993, 4
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TABELA XII - 40h
CLASSES - VALORES EM R$
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TABELA XIII - 40h
CARG
: Agente de Saneamento
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E - 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII |Nº 4.277
TABELA XIV - 40h
CARGO: Leiturista
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TABELA XV - 40h
CARGO: Eletricista
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TABELA XVI - 40h
CARGO: Encanador de Rede de Água
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TABELA XVII - 40h
CARGO: Encarregado de Operações (DEMAE)
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Nível
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TABELA XVIII - 40h
CARGOS: Operador de Sistema de Tratamento de Água, Operador de
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| CLASSES - VALORES EM R$
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7.395,98 [781462] 625527] 865101]
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TABELA XIX- 40h
CARGO: Mecânico
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TABELAXX-40h
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ABELA XXI- 40h
CARGO: Pedreiro
Nível CLASSES - VALORES EM R$
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TABELA XXII- 40h
CARGOS: Técnico de Informática, Técnico em Gestão de Documentos
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TABELA XXIII - 40h
CARGOS: Operador de Máquinas Pesadas
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TABELA XXIV - 40h
CARGOS: Agente Administrativo
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TABELA XXV - 40h
CARGOS: Agente Fiscal
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17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII |Nº 4.277
TABELA XXVI - 30h
CARGO: Assistente Social
CLASSES - VALORES EM R$
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15
TABELA XXVII - 40h
CARGO: Médico Veterinário
CLASSES - VALORES EM R$
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[1 | 1428345) 1508744 15.941,44] 16.795,45] 17.649,45
[| 12 | 1537210] 1620443] 1721676] 18.139,08] 19.061,41
20.776,94
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TABELA XXVIII - 40h
CARGO: Psicólogo
CLASSES - VALORES EM R$
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TABELA XXIX - 40h
ARGO: Químico
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TABELA XXX- 40h
CARGO: Assistente de Procuradoria
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TABELA XXXI- 40h
CARGO: Assistente de Controle Interno
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17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277
TABELA XXXII - 40h
CARGO: Arquiteto
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TABELA XXXIII - 40h
CARGO: Engenheiro Agrônomo
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TABELA XXXIV- 40h
CARGO: Engenheiro Ambiental
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TABELA XXXVI - 40h
CARGO: Engenheiro Civil
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TABELA XXXVII- 40h
CARGO: Engenheiro Sanitarista
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TABELA XXXvil- 40h
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TABELA XL - 20h
CARGO: Procurador Jurídico
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TABELA XLI- 40h
CARGO: Mestre de Obras (em extinção)
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TABELA XLII - 40h
CARGO: Instrutor Oficineiro (Música, Artes Marciais, Dança, Artesanato)
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TABELA XLII - 40h
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TABELA XLIII - 40h
CARGO: Instrutor Oficineiro (Música, Artes Marciais, Dança, Artesanato)
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TABELA XLIV - 40h
CARGO: Agente de Contratação
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TABELA XLV- 30h
CARGO: Fisioterapeuta
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TABELA XLVI- 20h
CARGO: Fisioterapeuta
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TABELA XLVII - 30h
CARGO: Terapeuta Ocupacional
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TABELA XLVII - 40h
CARGO: Educador Social
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diariomunicipal.org/mi/amm * Www.amm.org.br 93 Assinado Digitalmente
a a 17 de Julho de 2023 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII |Nº 4.277
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ANEXO V
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ELEMENTARES
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS — Masculino
DESCRIÇÃO SINT TICA:
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de Portaria, limpeza, capinação de
Praças, serviços de ajardinamento, poda de árvores, Pequenos trabalhos de servente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - Feminino.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, contabilidade,
SINE, social, bem como, tratar documentos variados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar atividades, sob a supervisão imediata, Preparar relatórios e Planilhas, de atividades de
recepção ao público, telefonista, arquivo, registros e controles, preenchimento de fichas, documentos,
bem como demais Serviços correlatos a área administrativa da Prefeitura Municipal. Guardar sigilo
das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público. Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo.
GARI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de limpeza de ruas e avenidas da
sede ou distrito do Município, bem como a coleta de lixos.
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á A 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII INº 4.277
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar serviços de coleta de lixo domiciliar bem como de Hospitais e outros, comerciais e
industriais; Limpeza de ruas e avenidas, praças e jardins, localizados na sede e/ou Distrito do
Município; Capinação em Pequena escala de lotes, ruas, avenidas, calçadas e outras áreas afins.
Executar Serviços operacionais na Usina de Reciclagem de Lixo; Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público Ou particular que possa interferir no regular andamento do
Serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos Para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
VIGILANTE .
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Exercer vigilância em locais previamente determinados: Realizar rondas de inspeção em intervalos
determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios,
Praças, jardins, e/ou outros bens sob a sua guarda; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos
pelos portões de acesso sob sua vigilância, Verificando, quando necessário, as autorizações de
ingresso; Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder as chamadas telefônicas e
anotar os recados; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer
irregularidade verificada; Acompanhar funcionário, quando necessário, no exercício de suas funções ;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço Público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos Para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
ZELADOR DE CEMITÉRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar tarefas elementares e simples, quanto à limpeza, capinarão e manutenção do Cemitério
local.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar Serviços auxiliares de construção e conservação do Cemitério local; Efetuar serviços de
carga e descarga de materiais a serem utilizados no local específico de seus serviços; Manter os
possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ATENDENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços administrativos em diversas áreas da Administração, prestando auxílio à chefia
imediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a
racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo; Realizar levantamento de dados e
elaborar relatórios, mapas, quadros, tabelas, gráficos de interesse do órgão; Efetuar os controles das
matérias, a pagar e/ou serviços realizados e Pagos, assim como supervisionar a emissão dos
50
diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 96 Assinado Digitalmente
k de natureza complexa, na produção de documentos oficiais, onde o caráter de
qualidade e exatidão são fatores importantes; Controlar o movimento de recebimentos e pagamentos
notícias de interesse do Serviço público ou Particular que possa interferir no regular andamento do
Serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos Para provimento: Ensino Médio completo.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
ento e
seu setor de trabalho; Auxiliar na execução de trabalhos relacionados à organização, coordenação,
classificação e controle de atividades administrativas; Exarar informações em processos
administrativos e redigir documentos Oficiais de caráter interno e externo. Executar serviços
datilográficos de natureza complexa, na produção de documentos oficiais, onde o caráter de
qualidade e exatidão são fatores importantes; Controlar o movimento de recebimentos e pagamentos
efetuando, eventualmente, fechamento de movimento de caixa; Zelar pela manutenção e
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diariomunicipal.orgimt/amm + Www.amm.org.br 97 Assinado Digitalmente
. 17 de Julho de 202; letrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.277
de informatização implantado; Conservar Os equipamentos em perfeito estado de funcionamento,
observando as instruções e recomendações técnicas dos fabricantes; Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: Ensino Médio completo.
TELEFONISTA .
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operar PABX e outros Sistemas semelhantes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Operar aparelhos telefônicos e mesas de ligação; Estabelecer comunicação internas, locais e
interurbanos; Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber e transmitir chamadas,
registrando dados de controle; Prestar informações relacionadas com a repartição; Responsabilizar-se
pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Executar outras tarefas afins; Guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do Cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público.
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental completo.
EDUCADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Desenvolver atividades socioeducativas contribuem para o fortalecimento da função protetiva da
família, da Prevenção de rompimento de vínculos familiares e comunitários. Mediante um ambiente
acolhedor com foco na atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias que
vivem em situação de vulnerabilidade ou risco social.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Planejar, organizar e executar atividades socioeducativas; Desenvolver atividades que promovam um
ambiente de convivência participativa e democrática; Realizar oficinas de convívio, pautadas em
experiências lúdicas, culturais e esportivas como forma de expressão, interação, aprendizagem,
sociabilidade e proteção social; Avaliar atividades (metodologia, alcance social) e encaminhar
mensalmente relatório das atividades ao orientador social; Participar de reuniões, cursos,
capacitações e seminários Sempre que convidados; Auxiliar no desenvolvimento de campanhas
preventivas; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as
famílias dos usuários, para as quais for convidado; Acolher e repassar informações às famílias
atendidas no CREAS; Participar de reuniões com a equipe do CREAS para o Planejamento de
atividades, avaliação dos Processos de trabalho, fluxos e resultado das ações; Auxiliar no
desenvolvimento de campanhas preventivas; Realizar outras tarefas correlatas e afins.
Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo.
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
AGENTE DE SANEAMENTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar serviços de agente de saneamento básico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Realizar o controle e o tratamento da água nas estações de tratamento; Fazer leitura de consumo de
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diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 98 Assinado Digitalmente
. . 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.277
BORRACHEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Desempenhar tarefas relativas aos serviços de borracharia em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar trabalhos simples e de baixa complexidade, concernentes a manutenção dos veículos e
ELETRICISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Efetuar reparos e instalações elétricas em prédios públicos, iluminação pública e demais atividades
afins.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em baixa e alta tensão, como: instalação, inspeção e
reparos e linhas e cabos de transmissão; Fazer reparos em linhas e cabos de transmissão; Fazer
reparos em aparelhos elétricos em geral; Instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de
equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc; Inspecionar e
auxiliares em serviços de eletricidade em geral; Fiscalizar, instalar e reparar fotoelétricas; Manutenção
de rede elétrica de prédios públicos; Manutenção da rede de iluminação pública municipal (Cidade e
Interior) Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras atividades correlatas e afins.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo.
ENCANADOR DE REDE AGUA
DESCRIÇÃO SINTETICA
Realiza atividades de ligação, corte, conserto de vazamentos, extensão de redes. Realiza vistorias
nas unidades de consumo, auxilia na manutenção de bombas e nos serviços realizado na estação de
tratamento de água.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Executar tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de
água e esgoto e instalar padrões de medição, Executar assentamento de tubos, manilhas e
tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo.
MECÂNICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas,
motores, sistemas hidráulico de ar comprimido e outros, fazer vistorias mecânicas periódicas em
veículos, máquinas e equipamentos da municipalidade ou colocadas à sua disposição, sempre em
serviço de grande especialidade e complexibilidade.
ss
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: é 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIIL| Nº 4.277
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Examinar veículos, máquinas e equipamentos inspecionando-os por meio de métodos comuns ou
conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas sob Sua responsabilidade; Verificar,
periodicamente, os pneus e câmaras, bem como o nível de óleo dos motores; Guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo.
MOTORISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções de direção de veículos de grande e Pequeno porte, de acordo com as
normas de trânsito e sua manutenção e conservação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Dirigir caminhões, ambulâncias, camionetas, tratores e veículos de Pequeno porte, que integram a
frota da municipalidade; Verificar diariamente as condições dos veículos antes de sua utilização
quanto a pneus, água do radiador, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios,
embreagens, direção, faróis, tanques de gasolina ou óleo e outros; Zelar pela documentação pessoal
e do veículo; Fazer pequenos reparos e de emergências; Anotar e comunicar ao chefe imediato
quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada;
Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária dos veículos, assim como sobre o
abastecimento de combustível; Comunicar à chefia imediata, tão prontamente, quanto possível,
qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; Recolher o pessoal em local e hora determinada,
conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Recolher periodicamente, o
veículo à oficina para revisão e lubrificação; Manter a boa aparência do veículo; Recolher o veículo
após o serviço deixando-o em local apropriado com portas e janelas trancadas e entregar as chaves
ao responsável pela guarda das viaturas; Obedecer rigorosamente as Leis de Trânsito; Guardar sigilo
das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo e, no mínimo, CNH categoria “D”.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operar máquinas e equipamentos rodoviários pesados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Operar veículos motorizados especiais tais como: tratores, motoniveladora, pá carregadeira, trator de
esteira, guincho, retroescavadeira, carro plataforma; Abrir valetas e acertar taludes, proceder
escavações, transportes de terra, compactação, fazer nivelamentos, encascalhamento e outros;
Executar todos os serviços atinentes à construção e conservação de estradas, bem como de ruas e
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é 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.277
funcionamento; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas
Pode exigir deslocamento em Operações no interior do Município.
Requisitos Para provimento: Ensino Fundamental incompleto e, no mínimo, CNH categoria “C",
RO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Fazer alocação de Pequenas obras e atividades correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
tarefas correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo.
MESTRE DE OBRAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Organizar e supervisionar, numa construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens
distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas para assegurar o desenvolvimento do
processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Providenciar os recursos materiais necessários a execução das ordens de Serviços; Interpretar
especificações técnicas e organizar o ciclo de operações e a utilização dos materiais, equipamentos e
mão-de-obra; Resolver ou Propor soluções para problemas surgidos durante o trabalho; Instruir,
coordenar e comandar o pessoal sob suas ordens; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua
responsabilidade; Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas da Empresa, inclusive quanto
a higiene e Segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
INSTRUTOR OFICINEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização de Oficinas de Música, Artes Marciais, Dança e Artesanato.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
INSTRUTOR DE MÚSICA:
Oferecer aulas de música com diversidade de instrumentos, elaborando aulas e planejando
atividades com o público atendido; orientar as turmas, dirigir estudos e atividades dos alunos; manter
atualizado os diários de classe no que tange à frequência, conteúdo, resultados de avaliações que
devem ser entregues ao coordenador do programa em que o mesmo estará inserido; cooperar e
promover atividades que visem a melhoria do processo educativo e a integração dos envolvidos;
deverá manter conduta moral e exemplar de modo a estimular positivamente seus alunos; registrar
qualquer alteração ocorrida em relação ao aluno, além de cumprir o calendário, observando o total de
aulas previstas. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
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diariomunicipal.org/mt/amm + Www,amm.org.br 101 Assinado Digitalmente
E Ê: 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277
conhecimento do Superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular
que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas
correlatas.
INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS:
Oferecer aulas de artes marciais; elaborar e Planejar atividades com o público atendido; orientar as
turmas, dirigir estudos e atividades dos alunos; manter atualizado os diários de classe no que tange à
frequência, conteúdo, resultados de avaliações que devem ser entregues ao coordenador do
INSTRUTOR DE DANÇA:
Oferecer aulas de dança diversas: elaborar e Planejar atividades com o público atendido; orientar as
turmas, dirigir estudos e atividades dos alunos; manter atualizado os diários de classe no que tange à
frequência, conteúdo, resultados de avaliações que devem ser entregues ao coordenador do
a estimular positivamente Seus alunos; registrar qualquer alteração ocorrida em relação ao aluno,
além de cumprir o calendário, observando O total de aulas previstas. Guardar sigilo das atividades
inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos Para provimento: Ensino Médio Completo mais curso na área e/ou experiência
comprovada.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
E
TÉCNICO AGRÍCOLA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende todas as funções de Assistência Técnica Agropecuária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Acompanhar todo o trabalho desenvolvido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
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diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 102 Assinado Digitalmente
' = 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO Xvil INº 4.277
(a) Eng. Agrônomo; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do Superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas
correlatas.
Pode exigir deslocamento no interior do Município.
Requisitos Para provimento: Curso Técnico específico e registro no Conselho.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar funções de Suporte final, incluindo o atendimento e o Suporte aos usuários no uso do
ambiente computacional.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
lançados; Corrigir pontos defeituosos; Executar outras tarefas afins Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
TÉCNICO EM GESTÃO DE DOCUMENTOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Cumpre a função de limpeza, arranjo, descrição, arrolamento, guarda, manutenção, arquivamento, re-
arquivamento, digitação, digitalização, busca e atendimento ao usuário da documentação existente no
acervo da Prefeitura Municipal, de valor contábil, jurídico, administrativo, cultural, histórico, fotográfico,
mapoteca, etc. .
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Organizar e manter O sistema de arquivamento de documentos, classificando-os segundo critérios e
normas apropriadas para armazená-los, conserva-los e facilitar a sua consulta; Selecionar os
documentos através de análise; Classificar, registrar, codificar e armazenar os documentos recebidos;
Prestar informações relativas aos documentos arquivados; Auxiliar e participar da elaboração de
relatórios; Controlar o estoque de material da unidade; Coletar e tratar Por método estabelecido dados
para pesquisa; Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do Serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos Para provimento: Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área.
GRUPO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO
AGENTE AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SINTETICA
Fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento; monitoramento
ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos hídricos e
florestais; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e
DESCRIÇÃO ANALITICA .
Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a natureza da ação humana;
realizar estudos de impacto ambiental, elaborar e executar planos, programas e projetos de
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il igitalmente
diariomunicipal.orgimt/amm + Www.amm.org.br 103 Assinado Digitalme
: é 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII INº 4.277
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município; assessorar na elaboração de relatórios de gestão técnica e administrativa, bem
como na elaboração de planos organizacionais, visando atender os processos administrativos;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Guardar sigilo
das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
AUXILIAR DE INSPEÇÃO
DESCRIÇÃO SINTETICA
Realizar Inspeção Sanitária conforme Legislação Pertinente.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Atuar no Serviço de Inspeção Municipal — SIM; realizar Inspeção Sanitária conforme legislação
pertinente em relação às atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte,
distribuição e exposição de alimentos; efetuar outras atividades afins; Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e comprovação de Treinamento
Supervisionado no S.L.E. (Serviço de Inspeção Estadual) ou S.I.F. (Serviço de Inspeção Federal).
ENCARREGADO DE OPERAÇÕES - DEMAE
DESCRIÇÃO SINTETICA
Realizar atividades de campo coordenando as equipes de execução.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Coordenar as equipes de execução; Encanador, operação de maquinas em geral; Coordenar às
condições de funcionamento das instalações de captação de água potável, estação de tratamento de
determinando e calculando materiais, seus respectivos custos e mão-de-obra, para estabelecer os
recursos indispensáveis à execução do projeto, inspecionam poços, fossos, rios, águas estagnadas
em geral, examinando a existência de focos de contaminação; Realizar o controle de qualidade das
águas dos efluentes; Manuseio de produtos químicos, manuseio de lodo da estação de tratamento da
estação de tratamento de esgoto, monitoramento de produção de gases da estação de tratamento de
esgoto. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
LEITURISTA
DESCRIÇÃO SINTETICA
Realiza atividades na área urbana coletando dados por meio de leitura das unidades de consumo de
água e entrega das faturas nos domicílios. Auxilia nas atividades realizadas no setor de tratamento de
água, fiscaliza as unidades de consumo a procura de alguma irregularidade.
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diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente
E É 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.277
DESCRIÇÃO ANALITICA
Realizar leituras das unidades de consumo de água; Identificar e fazer uso de ferramentas de
hidráulica; Fazer Pequenos reparos, inspeção e manutenção; Identificar problemas técnicos e
mecânicos com hidrômetros; Aferição de hidrômetros; Guardar sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço
público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
OPERADOR SISTEMA TRATAMENTO DE ÁGUA
DESCRIÇÃO SINTETICA
Realiza a análise de água, lavagem de filtro e dosagem da água com produtos químicos e
acionamento de bombas.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Operar estação de tratamento de água. Executar serviços destinados a promover a operação e
manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e
dosadores de produtos químicos. Realizar as análises físico-químicas. Fazer limpeza no Sistema de
Tratamento de Água. Proceder à lavagem das unidades de filtração. Preencher os relatórios diários
do Sistema de Tratamento de Água.Controlar a entrada de água, abrindo e regulando válvulas e
acionando bombas para abastecer o reservatório. Efetuar o tratamento de água, adicionando
quantidades adequadas de cloro, sulfato de alumínio ou outros produtos químicos para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la. Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas para permitir
a sua distribuição. Fazer a coleta de água para análises de PH, cor e turbidez, retirando amostras do
reservatório e fazendo análise no laboratório com aparelhos apropriados, controlar o funcionamento
da instalação, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para
determinar o consumo de água e outros fatores. Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando
depósitos e tanques de filtragem para conservando em perfeito estado de funcionamento. Executar
trabalho em aparelhos especificados, digitalizados para automações. Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do Serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
OBS.: O exercício das atividades requer prestação de serviço aos domingos e feriados, em horários
diversos ou noturnos.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
OPERADOR SISTEMA TRATAMENTO DE ESGOTO
DESCRIÇÃO SINTETICA
Realiza controle da qualidade de água dos efluentes, manuseia produtos químicos, manuseia lodo da
estação de tratamento de esgoto, monitora a pressão dos gases, realiza reparos na rede de esgoto e
elevatória, aciona bombas da elevatória e realiza manobras na estação de tratamento de esgoto.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Identificar unidades típicas de tratamento de esgoto e suas funções; Reconhecer as atividades
sob sua responsabilidade. Registrar em planilha específica todas as informações operacionais,
analíticas, intervenções de manutenção e ocorrências operacionais e não operacionais. Operar o
instrumental destinado ao controle a distância dos dispositivos envolvidos no tratamento dos esgotos,
para análises físico-químicas, químicas e biológicas necessárias ao controle operacional do processo
de tratamento dos esgotos, utilizando técnicas de coleta de amostra. Aferir e calibrar sempre que
necessário a instrumentação utilizada na determinação dos parâmetros de controle do processo de
tratamento. Registrar e interpretar informações geradas por instrumentos específicos ao controle do
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k , 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277
processo de tratamento de esgotos (Amperímetros, Manômetros, Termômetros, Densímetros,
Medidores de Vazão, etc.) Preparar soluções com produtos químicos para o processo de tratamento
de esgotos. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento
do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas
Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo.
correlatas.
Nota: Requer treinamento, estudo e utilização de material específico de trabalho (máscara, luvas,
óculos de proteção, etc).
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Do a = TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR
ARQUITETO URBANISTICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas
as suas etapas,
definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.
Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros,
econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como
estabelecer políticas de gestão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Exercer fiscalização, supervisão, coordenação e orientação técnica nas atividades de projeto,
assegurando a adequação/conformidade aos contratos, especificações e cronogramas; Elaborar e
itet:
desenvolver projetos arqui
ônicos de edificações, urbanismo e paisagismo, realizando estudos de
viabilidade técnica econômica e compatibilizando espaço/ocupação para estimativas de custos;
Proceder a análises das condições topográficas, geológicas, climáticas, viárias, socioeconômicas e
ambientais das áreas de implantação dos projetos arquitetônicos; Corrigir projetos para aprovação e
obtenção de alvará de construção; Integrar equipe multidisciplinar no desenvolvi
mento dos trabalhos
atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica; Fiscalizar
obras públicas e imóveis financiados pelo órgão; Orientar o mapeamento
e a cartografia de
levantamentos feitos a áreas operacionais; Participar de programa de treinamento, quando
convocado; Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade
como um todo; Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; Manter limpa e
organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; Zelar pela guarda dos materiais e
equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de
modo a garantir a vida útil prevista; Dar provas de pontualidade, assiduidade, capacidade de
adaptação, moderação, comprometimento e organização; Observar e cumprir os deveres e proibições
serviço público; executar outras tarefas correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
; Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do
» higiene e preservação ambiental; Executar outras tarefas
Requisitos para provimento: curso superior em Arquitetura e registro no conselho
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diariomunicipal.org/mt/amm * wWyw.amm.org.br 106
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q ne 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII INº 4.277
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar o controle interno dos trabalhos da Prefeitura e da Câmara Municipal e AGUAPREVI (RPPS),
fazer avaliações, fiscalizar, emitir Pareceres, apurar fatos, promover estudos pertinentes; etc.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Proceder a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Município
inclusive da Câmara Municipal; Realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas contábil,
financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativo; Promover o
acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e
avaliação da gestão; Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos
administradores públicos municipais; Verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à
admissão de pessoal e à concessão de aposentadoria e pensão na Administração direta,
autoridade competente providências cabíveis; Manter relacionamento com O Tribunal de Contas;
Exercer o controle da execução dos orçamentos do município; Promover estudos com vistas
racionalização do trabalho, objetivamente aumento da produtividade e a redução do custo
operacional; Estimular as entidades locais da sociedade civil do acompanhamento e fiscalização de
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço
público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior completo em Ciências Contábeis em cumprimento aos
Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade.
ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar o controle interno da Administração Pública, fazer avaliações, fiscalizar, emitir pareceres,
apurar fatos, Promover estudos pertinentes; etc., subordinando-se ao Auditor de Controle Interno.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Proceder a avaliação da eficiência e economicidade de Sistema de Controle Interno do Município,
conforme sua área de especialização eu de estudo; Realizar auditorias e fiscalização sobre os
sistemas administrativo; Promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos
procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão; Realizar auditoria, fiscalizar e emitir
relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos municipais; Verificar a exatidão e
suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadoria e pensão na
Administração direta, fundacional e autárquica, submetendo os resultados à apreciação do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso, para fins de registro: Disciplinar, acompanhar e controlar
eventuais contratações de consultorias independentes, observadas as normas pertinentes às
licitações previstas na legislação especifica, no âmbito da Administração indireta; Avaliar as técnicas e
os resultados dos trabalhados das auditorias na Administração; Prestar informações sobre a situação
físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; Manter registros
sobre a composição e atuação das comissões de licitações; Realizar a conformidade contábil nos
registros dos órgãos do Poder Executivo Municipal; Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ou
irregularidades, de formalmente apontados, praticados por agentes públicos municipais, propondo à
autoridade competente providências cabíveis; Manter relacionamento com o Tribunal de Contas;
Exercer o controle da execução dos orçamentos do Municipal; Promover estudos com vistas
racionalização do trabalho, objetivamente aumento da produtividade e a redução do custo
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público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Curso Superior Completo,
Nota: Faz parte da equipe da Unidade de Controle Interno (UCI) e subordina-se ao Auditor de
Controle Interno.
ASSISTENTE DE PROCURADORIA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Prestar assistência jurídica ao Procurador Geral do Município e demais Procuradores Municipais;
Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da
Procuradoria Geral do Município; Receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e
conservar correspondências, documentos e processos; Desenvolver atividades referentes à
pelo Procuradores; Supervisionar o processo de formação dos executivos fiscais junto a Divisão de
Tributação e Arrecadação; Participar, quando necessário, como preposto do Município em audiências;
Realizar o controle de carga dos processos junto as Varas; Executar as atividades referentes à
requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo,
no regular andamento do serviço público.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito.
ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização de serviços de Assistência Social e demais atividades afins.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de Assistência Social, visando o atendimento
pessoas carentes; Providenciar o encaminhamento de pessoas carentes a outros centros de saúde.
fora do município, quando os recursos médicos legais forem insuficientes; Dar assistência ao menor,
ao idoso, à mulher e ao deficiente, solicitando a colaboração de órgãos específicos, nas áreas
Federal, Estadual e Municipal; Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de
organização comunitária para atuar no campo da Promoção Social; Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior em Serviço Social e registro no conselho.
CONTADOR ,
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços de contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade pública, bem como a
contabilidade da Previdência do Município - AGUAPREVI (RPPS).
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ú 4 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4,277
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar serviços de Programação, alteração e ajustes orçamentários e fechamento de contas,
encerramento do exercício, de acordo com a unidade organizacional de atuação; Executar análise
contábil das contas anuais da Administração Direta ou Indireta e de Entidades ligadas a elas;
Executar as atividades de auditoria contábil; Elaborar Pareceres técnicos, relatórios e outros
documentos e informações de demonstração contábil; Prestar assessoramento e consultoria na
elaboração de projetos de leis do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura dos empenhos e balanços; inclusive de
Conselhos e Fundos Especiais, bem como o da Previdência do Município — AGUAPREVI; Executar
balancetes e balanço contábil; Instrução de processos de Prestação e tomadas de contas; Operação
do sistema contábil; Elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros
documentos de natureza contábil; Pesquisa e seleção da legislação para fundamentar a análise;
Conferência e instrução de Processo e projetos relativos à área de atuação; assistência técnica em
questões que envolvam matéria de natureza contábil, analisando, emitindo informações e pareceres;
Redação de documentos diversos; Conferência de documentos diversos; Organização de
documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados; Fazer revisão de balanço; efetuar
perícias contábeis; Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou
valores do Município; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre a
situação financeira e Patrimonial das repartições; Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento
dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas
diretoras de contabilidade do Município; Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
contabilidade; estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal: executar tarefas
público; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: curso superior em Ciências Contábeis e registro no conselho.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar atividades de extensão rural no município
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para Provimento: curso superior em Agronomia e registro no conselho.
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ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização de Projetos, análises, pesquisas, avaliações, execução, fiscalização e
gerenciamento das obras municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Elaborar Projetos Civis, memoriais descritivos, orçamentos e desenhos, das obras administração
municipal; Acompanhar, fiscalizar e emitir relatórios das obras executadas ou contratadas pelo
município; Fornecer medições, laudos e vistorias; Fazer as avaliações de obras e imóveis de
interesse municipal; Fazer cópias de plantas, Croquis, Desenhos, Projetos; Acompanhar e administrar
as obras municipais; Zelar pelos equipamentos e materiais de consumo sob sua responsabilidade;
Executar e supervisionar a aplicação das Leis relativas às Obras e Postura municipais; Prestar
suporte e apoio à Gerencia de Tributação - Obras e Posturas; Resolver assuntos relacionados a
problemas em prédios públicos; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras
tarefas correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para provimento: curso superior em Engenharia Civil e registro no conselho.
ENGENHEIRO ELÉTRICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Participar de execução de atividades de engenharia elétrica relativa e especificações técnicas,
montagem, testes de materiais e equipamentos, bem como estudos e projetos, visando atender
necessidades de manutenção de equipamentos, e demais atividades afins.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Projetar, planejar, e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; Analisar propostas
técnicas, instalar,configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; Executar testes e ensaios de
sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; Elaborar documentação
técnica de sistemas e equipamentos; Coordenar as etapas de instalação, manutenção e reparo do
equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Fazer estimativa de custos de mão-de-
obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com Os processos de fabricação, instalação,
funcionamento e manutenção ou reparação; Participar de programa de treinamento, quando
convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental; Zelar pelos equipamentos e materiais de consumo sob sua responsabilidade;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior em Engenharia Elétrica e registro no conselho.
ENGENHEIRO SANITARISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Diagnosticar problemas relacionados às redes de água e de esgoto e aos sistemas de saneamento;
analisar e orientar o uso dos recursos das bacias hidrográficas; analisar a qualidade da água e
diagnosticar problemas existentes, na tentativa de elaborar soluções ou métodos para atenuar os
danos ambientais; analisar e controlar os impactos de atividades humanas sobre o ambiente natural
para reduzir a poluição do ar; controle da poluição atmosférica; elaboração de projetos e obras
hidráulicas que visam a melhoria da qualidade de vida da população; fiscalização dos serviços de
água e esgoto existentes e elaboração de projetos de melhoria e ampliação; elaboração de projetos
de preservação ambiental e controle da poluição, sempre buscando promover um desenvolvimento
sustentável; elaborar estudo relacionado a problemas de saúde pública; coordenação de projetos de
saneamento básico; construção de canais de irrigação e drenagem pluviais; realização de projetos de
limpeza urbana e controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes industriais; gestão de resíduos
sólidos urbanos e industriais; informação e educação ambiental: monitoramento dos projetos de
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- É 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277
saneamento básico, elaborando maneiras de estende-los, na tentativa de que atinja a maior parcela
possível da população.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a natureza da ação humana;
realizar estudos de impacto ambiental, elaborar e executar planos, Programas e projetos de
gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos e recuperação de
áreas contaminadas e/ou degradadas; executar vistorias nos empreendimentos de impacto
ambiental, com ênfase no licenciamento ambiental; analisar e emitir laudos e pareceres técnicos
sobre atividades causadoras de danos ambientais; assessorar e participar das atividades junto à
câmara técnica, grupo de trabalho, audiência pública, organização de palestras e esclarecimentos
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e Programas de trabalho afetos ao Município; assessorar
na elaboração de relatórios de gestão técnica e administrativa, bem como na elaboração de planos
organizacionais, visando atender os processos administrativos; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar outras tarefas correlatas e afins. Guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: curso superior em Engenharia Sanitária e Ambiental e registro no
conselho.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos
à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
engenharia ambiental com ações operativas de Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos,
sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de Projetos, organização de sistemas de
informações gerenciais, análise e sistematização de Processos de trabalho e assuntos correlatos;
unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão
de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico
sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores
legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o
meio ambiente, tanto físico como biológico e social; primar pelo desenvolvimento equilibrado dos
ecossistemas terrestres e aquáticos; examinar qualitativa quantitativamente as modificações
introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou
tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja
através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; participar de auditorias ambientais;
desenvolver gestão e Planejamento ambiental; controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito ao
controle e monitoramento dos sistemas de água e esgoto: verificar as redes de saneamento,
analisando os riscos ambientais provocados; realizar perícias, emitir e assina laudo técnicos e
pareceres em questão da competência; coordenar promover e orientar programas e campanhas que
visem conscientizar a população sobre questões gue envolvem a interação dos fatores ambientais do
desenvolvimento tecnológico da comunidade; intervir nos Processos de produção, aliado ao
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: * 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII INº 4.277
conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a
resolução e prevenção de problemas ambientais; elaborar projetos ou planos de manejo e
recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada
utilização; atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; desempenho das atividades na
área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos;
planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo
tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-
mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Requisitos para provimento: curso superior em Engenharia Ambiental e registro no conselho.
MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar Os serviços relacionados à saúde animal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar os serviços de saúde animal no município; Realizar trabalhos de atendimento nas
propriedades rurais no município; Coordenar campanhas de vacinação animal; Coletar material a ser
enviado para laboratórios; Dar orientação sobre manejo e alimentação dos animais; Executar
tarefas correlatas.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para provimento: curso superior em Veterinária e registro no conselho.
PSICÓLOGO o
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas
pelo Município. .
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em Programas desenvolvidos pelos órgãos da
Administração; Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes;
Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes; Assistir as pessoas
portadoras de doenças psicológicas; Assessorar o Departamento de Recursos Humanos; Guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior em Psicologia e registro no conselho.
PROCURADOR DO MUNICIPIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Incumbindo da representação judicial e extrajudicial do Município, da representação da Fazenda
Municipal perante o Tribunal de Contas do Município, bem como o Serviço de Informação Jurídica ao
Cidadão e efetuar outras atividades afins.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança
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+ Z 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INº 4.277
Estado quando haja interesse da Administração municipal; Analisar os contratos firmados pelo
município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em
todas as relações jurídicas travadas entre O ente público e terceiros; Recomendar procedimentos
internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com
Os princípios que regem a Administração Pública — princípio da legalidade; da publicidade; da
impessoalidade: da moralidade e da eficiência. Acompanhar e participar efetivamente de todos os
QUÍMICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: ,
Execução de análise química e fisiológica da água do município de Água Boa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar e supervisionar a operação do sistema de tratamento de água e esgoto; Executar e
supervisionar as atividades das estações de tratamento de água, controle de qualidade, e o material
utilizado no seu tratamento; Verificar o grau de impureza da água, antes do tratamento, para que seja
feita a dosagem certa dos produtos químicos a ser usados no tratamento da água; Interpretar normas
e elaborar procedimentos técnicos de produtos químicos; Guardar sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço Público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço
público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: curso superior em Química e registro no conselho.
EDUCADOR Físico
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Ministrar aulas de Educação Física aos participantes dos serviços oferecidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Ministrar aulas de educação física, participando ativamente da elaboração da proposta pedagógica da
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expressão e a criação em diferentes espaços e a socialização promovendo o bem estar físico.
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior em Educação Física.
AGENTE FISCAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária, transporte,
trânsito, pavimentação e galerias, e outros serviços.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
TRIBUTÁRIO
O exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente: Dar
cumprimento à legislação tributária pertinente, Lançar créditos tributários; Lavrar termos, intimações,
notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Construir o
crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não
pago; Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato
cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas
cabíveis, nos termos da lei; Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes;
Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas
envolvidas na relação jurídico-tributária; Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de
contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; Proceder
à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis,
necessários ao exame fiscal; Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de
negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja comprida a ordem; Proceder
ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária,
nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; Gerar os cadastros de contribuintes,
procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a
legislação pertinente; Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças
exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; Proceder à intimação de
contribuintes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem
informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; Proceder à intimação de
contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; Proceder ao
registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça
fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; Solicitar auxílio ou
colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas
funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de
fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; Proceder à lavratura de auto de desacato à
autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; Requisitar o auxílio
de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício
de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação
tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; Providenciar,
diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por intermédio da
representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação;
Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária, elementos comprobatórios
para denunciar por crime de sonegação fiscal; Exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções
de direção, chefia ou coordenação na Diretoria Tributária e em suas unidades operacionais; Exercer
ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais;
Fiscalizar, homologar e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de
competência do município; Manifestar-se em Processo Administrativo Tributário; Participar como
membro dos Órgãos de Julgamento de Processos Administrativos Tributários; Controlar, acompanhar
e proferir parecer em processos tributários; Executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o
cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, podendo apreender livros, documentos e
quaisquer documentos que comprovem indícios de sonegação ou ilícitos fiscais; Executar plantão nas
Unidades Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da
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Administração Pública, que atuem em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda e com
Secretaria da Receita Federal; Elaborar, executar, monitorar e avaliar Os projetos e Programas de
fiscalização e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos
de gerenciamento das diretrizes e da rotina; Gerir informações econômico-tributárias; Prestar e/ou
inciso | do art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 643/2006; Apreciar as solicitações de retificação de
lançamentos a que se refere o art. 8º da Instrução Normativa nº 643/2006 da Secretaria da Receita
Federal; Elaborar, conjuntamente com a Superintendência Regional da Receita Federal de sua
realizadas no município; efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços,
bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; fiscalizar os serviços executados por
empreiteiras e pelo município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo; expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da
legislação do Código Tributário do Município; verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou
manipulam, e os Serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício
do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento: verificar e orientar o cumprimento
das posturas municipais; intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas
aos violadores das posturas municipais; fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas
instalação em locais permitidos; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos
quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos
estéticos; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios
de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e
outros; aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em
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levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante; emitir relatórios periódicos sobre
suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas; efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da
regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização; efetuar
interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões
públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente; executar outras
tarefas correlatas; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas.
SANITÁRIO
Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e
domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões
ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões,
necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de
estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e
produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população
(associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das
atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para
estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades
definidas; participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse
da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e
correlatos); realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem
como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos
rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos
alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal; realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância
sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de
informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre
temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução
de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a
sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e
industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração,
suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de
produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados,
verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de
Segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de
beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e
registro psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos
relacionados à saúde; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas.
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DE TRANSPORTE
Exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de
transporte; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de
Passageiros, conforme normas estabelecidas; exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da
estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no
transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação;
exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros
embarcados, as saídas de ônibus, bem como controlar as saídas de Passageiros na guarita; efetuar a
autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; elaborar
relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal rodoviário, cumprindo
e fazendo cumprir as normas regulamentares; Impedir acesso de veículos particulares que não
estejam devidamente credenciados ou autorizados; exercer ou executar outras atividades ou
encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente.
DE TRÂNSITO
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; coletar
dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Executar a
fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de
circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito, no exercício regular do poder de
requisitos técnicos a serem observadas para circulação.
DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS
Fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados pelas empreiteiras, tais como:
Terraplenagem de terreno a ser pavimentado, colocação de meio-fio e Sarjeta, verificação da
espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação de boca-de-lobo, largura, etc. Fiscalizar
serviços de Galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poço de visita e medição da
profundidade e largura das galerias. Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas.
Eventualmente ministrar treinamentos para os servidores da área. Exercer ou executar outras
atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente, Fiscalizar
qualidade do serviço.
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
a) Instrução: Ensino Superior Completo numa das graduações: Administração, Ciências Contábeis,
Direito, Gestão Pública, Engenharia, Arquitetura ou Biologia.
b) Ter noções sobre administração pública, conhecimento sobre código tributário municipal, Plano
Diretor, e demais Códigos e Legislação.
c) Idade mínima de 18 anos
Base Legal: Inciso Ill do $ 4º do art. 153 da Constituição Federal, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; b) Outras: O
exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos Sábados, domingos e feriados,
viagens, frequência a cursos de especialização. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob
a
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17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277
a forma de escalas 12x36, 24x72, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do
serviço.
AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar a contabilização financeira, orçamentária e
patrimonial, executar, sob supervisão as tarefas relativas à contabilidade, escrituração e autorização
de despesas da Prefeitura; Organizar e conferir processos e efetuar pagamentos por meio de ordem
bancária, OBTV e demais operações em sistema; Executar tarefas inerentes aos serviços de
operação em processamento de dados e transmitir via internet, a prestação de contas ao TCE/MT;
Executar tarefas inerentes aos serviços de operação em processamento de dados, garantindo a
qualidade e viabilização de remessa, a auditoria e a transparência das informações e documentos
relativos a obras e serviços de engenharia executadas pelo município de Água Boa, com a inserção
de dados junto ao Sistema Geo-Obras — TCE/MT; Executar tarefas inerentes aos serviços de
operação em processamento de dados, promovendo o amplo acesso aos dados referentes à
aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura, proporcionando a qualquer cidadão pode
acompanhar as ações da administração direta e indireta e a gestão das finanças públicas; Executar
tarefas inerentes aos Processos de Licitação do Poder Público Municipal; Executar tarefas inerentes
ao processos de compras e demais atividades junto ao setor de compras; Executar tarefas inerentes
a rotinas administrativas do RH na elaborar folhas de pagamento e tarefas correlatas, recrutamento e
seleção, administração de benefícios, elaboração do sistema de remuneração, comunicação interna,
treinamento, avaliação de desempenho e demais atividades gestão de pessoas e RH; auxiliar na
elaboração do orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA).
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Auxiliar na Elaboração de balancetes; realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de
contabilidade; fazer classificação de despesas; registro de documentos; acompanhamento das leis e
normas aplicadas ao setor público; exercer balancetes; calcular impostos; verificar impostos retidos;
classificar a contabilidade; contatar responsáveis; analisar contas patrimoniais; lançar fechamentos
mensais; executar baixas de recebimento, revisar as movimentações bancárias; solucionar
pendencias; organizar documentação referente à contabilidade da Prefeitura; preparar documentos e
efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis; auxiliar na apuração dos impostos;
conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do
governo; preencher sistemas informatizados de contabilidade, planejamento e fiscal; preencher
sistemas diversos: SIOPS, SICONFI, DCTF etc; acompanhar certidões de habilitação e certidões
negativas da Prefeitura; relacionamento com todos os órgãos da administração direta e indireta;
atendimento de credores; atendimento de Conselho de Controle Social; atendimento de equipes
técnicas (TCE, TCU e demais); subordinando-se ao Contador.
Auxiliar na Elaboração de balancetes: realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de
contabilidade; fazer classificação de despesas; registro de documentos: acompanhamento das leis e
normas aplicadas ao setor público; exercer balancetes; calcular impostos; verificar impostos retidos;
classificar a contabilidade; contatar responsáveis; analisar contas patrimoniais; lançar fechamentos
mensais; executar baixas de recebimento, revisar as movimentações bancárias; solucionar
pendencias; organizar documentação referente à contabilidade da Prefeitura; preparar documentos e
efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis; auxiliar na apuração dos impostos;
conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do
governo; preencher sistemas informatizados de contabilidade, planejamento e fiscal; preencher
sistemas diversos: SIOPS, SICONFI, DCTF etc; acompanhar certidões de habilitação e certidões
negativas da Prefeitura; relacionamento com todos os órgãos da administração direta e indireta;
atendimento de credores; atendimento de Conselho de Controle Social; atendimento de equipes
técnicas (TCE, TCU e demais); subordinando-se ao Contador.
Auxiliar na elaboração de balancetes, peças orçamentárias, e demonstrativas; elaborar ofícios e
despachos da Gerência de Contabilidade; atender telefone e fazer o atendimento inicial: consultar
sistema informatizado de contabilidade e correlatos; fotocopiar documentos; montar e arquivar
processos; buscar processos; separar documentos e controlar a saída e entrega dos mesmos; dar
suporte organizacional e de atendimento em reuniões e audiências públicas; organizar o ambiente.
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k 4 17 de Julho de 2023 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277
Conferir faturas e notas fiscais de compras; supervisionar a realização de levantamento de preços
para modalidade de licitação, baseando na especificação e quantidade do material desejado; verificar
a montagem do mapa comparativo de preços, quando for contratação direta, sem licitação; atender
Os fornecedores / prestadores de serviços e realizar Os procedimentos de pagamentos; Operar
controle de despesas e receitas; abertura e encerramento de contas bancárias; transferências;
comparativos anuais/mensais de receita e despesa; fluxo de caixa; operação OBTV; pagamento
online; abertura e fechamento de caixa; atendimento ao público; saldos bancários; consulta e
emissão de extratos bancários; emissão de cheques; depósitos de fornecedores; controle de
empenhos para liquidar: emissão de comprovantes de receita; emissão de comprovante de deposito;
arquivamento de documentos de fornecedores; arquivamento de documentos financeiros; demais
operações junto sistema.
Operar o sistema APLIC, insere/gera dado público como: Gerar Banco de Dados do Sistema de
Compras; Gerar banco de dados do Sistema de Patrimônio; Gerar banco de dados do Sistema de
Frotas; Gerar banco de dados do Sistema Contábil; Gerar, diariamente, banco de dados de das
licitações (arquivos tempestivos); Gerar mensalmente O relatório de empenho da folha de pagamento,
no sistema da Folha; Relacionar mensalmente os empenhos, por órgão e unidade no campo
editais e contratos emitidos; Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas
as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o cumprimento do
cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; Informar por escrito ao gestor, conforme
as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; Cobrar oficialmente os
em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais
órgãos; Enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma
estabelecido em normativos; Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC; Orientar
todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação correta das informações
manuseadas por cada unidade administrativa.
Operar o sistema Geo-Obras insere dados públicos a respeito das licitações como: fase de abertura,
homologação, contratos, aditivos de contratos; fases da execução da obra como: medições e fotos,
ivo. Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob
aviso ao Controle Interno Municipal; Manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e
recebida deste setor com os demais órgãos; Enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e
Tempestivos, conforme Cronograma estabelecido em normativos; Desempenhar outras tarefas
relacionadas ao Sistema Geo-Obras; Orientar todos os setores e departamentos sobre a importância
da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa.
Operar o Portal da Transparência insere dados públicos baseado na lei 12.527/2011, como:
orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas, os
procedimentos licitatórios e os contratos firmados pelo Município, o quadro funcional dos servidores e
a folha de Pagamento, que ficam disponíveis para a população no site do município. Além de
responder as solicitações de informações recebidas através do SIC — Sistema de Informação ao
Cidadão, que está integrado ao Portal da Transparência, onde o cidadão que não encontrou
determinada informação, ou precise solicitar qualquer outra, pode requisita-la através do SIC.
A ouvidoria recebe chamados online, via e-mail, telefone, pessoalmente, ou por correspondência das
manifestações dos cidadãos relativas à prestação dos serviços públicos no âmbito da prefeitura
Municipal, sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos às atividades da
administração pública, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos
problemas suscitados, com retorno aos interessados; promover o acesso do cidadão a Prefeitura,
disponibilizando canais de comunicação para o trâmite das manifestações apresentadas e das
soluções dos pleitos decorrentes.
Executar tarefas de atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e
orientações quanto a assuntos relacionados à área de Licitação; Pesquisar, agregar, produzir e
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diariomunicipal.orgimt'amm + www. amm.org.br 119 Assinado Digitalmente
17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277
disseminar informações atualizadas, referente à área de licitações, no âmbito de todo o Poder Público
Municipal; Propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas e que visem à melhoria
das atividades do Setor de Licitações; Planejar, Auxiliar, Executar, Monitorar e Avaliar a
, , )
Pareceres e outros documentos técnicos na área de atuação de forma a produzir informações para a
melhoria de processos e o suporte para decisões gerenciais; Zelar pela qualidade no
desenvolvimento dos trabalhos técnicos; Integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando
demandado; Disponibilizar informações e documentos às auditorias internas e externas; Participar de
reuniões administrativas e técnicas; Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um
todo; Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
Organizar o departamento pessoal, organizar os documentos dos funcionários, elaborar os contratos
e cuidar da parte burocrática das contratações e demissões lidar com as relações sindicais
administrar o sistema de cargos e de salários administrar os benefícios dos funcionários elaborar
estratégia de trabalho para os funcionários organizar os outros departamentos pela visão do logística
organizacional de pessoal garantir o pagamento dos tributos e contribuições obrigatórias garantir o
cumprimento dos direitos trabalhistas garantir a segurança dos funcionários dentro do local de
trabalho, captar profissionais e selecionando-os de acordo com o perfil desejado, selecionar os
currículos convidar os profissionais para entrevistas, dinâmicas de grupo e triagem de candidatos
apresentar o perfil dos candidatos às empresas elaborar testes vocacionais e psicológicos aplicar os
testes nos candidatos e avaliar seu desempenho, bem como analisar suas respostas do ponto de
vista psicológico, visando corresponder às expectativa da Prefeitura.
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo (Administração; Ciências Contábeis; Direito;
Gestão Pública ou Recursos Humanos/Gestão de Pessoas).
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
| auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;
Il coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Ill receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
anexos;
IV iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
V receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;
VI receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições
de habilitação;
Vil verificar a conformidade da Proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
VIll coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
IX verificar e julgar as condições de habilitação;
X conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XI sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;
XIl receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à
autoridade competente;
XIII proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
XIV indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
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' E 17 de Julho de 2023 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIII | Nº 4,277
XV indicar o vencedor do certame;
XVI no caso de licitação presencial, receber os envelopes das Propostas de preço e dos documentos
de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à
classificação dos proponentes;
XVII negociar diretamente com o Proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e
providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas
atribuições.
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Gestão Pública,
Direito,
FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atender aos Pacientes portadores de necessidades de reabilitação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Atender clientes referendados das unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para
reabilitação e cura dos mesmos; Encaminhar para especialistas, quando necessário; Solicitar exames
radiológicos para diagnóstico e tratamento; Realizar palestras; Ministrar e Participar de treinamentos
na área de saúde: Atender as necessidades dos pacientes hospitalizados, orientação à família e
tarefas correlatas e afins.
Requisitos Para provimento: curso superior em Fisioterapia e registro no conselho.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Buscar a recuperação de indivíduos que apresentem problemas cognitivos, efetivos, perceptivos e
psicomotores, sejam estes problemas decorrentes de distúrbios genéticos, traumas ou doenças
adquiridas.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção; Tratamento e reabilitação de indivíduos
com disfunções de origem física, mental, social e do desenvolvimento, através de relação terapêutica
entre cliente/grupo terapeuta e ativardes; Programar a prestação do serviço de terapia
ocupacional/prestar assessoria a autoridades de nível hierárquico superior; Realizar outras tarefas
correlatas e afins.
Requisitos para Provimento: curso superior em Terapia Ocupacional e registro no conselho.
BIBLIOTECÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional junto à Biblioteca Municipal, estudando e
executando o programa aprovado para o órgão.
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à 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de
mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, na Biblioteca Municipal. -
Executar a organização e direção dos serviços de documentação. - Promover a padronização dos
serviços técnicos de biblioteconomia. - Propor campanhas de publicidade sobre o material
bibliográfico e as atividades da biblioteca, dentro de um programa de difusão cultural, na parte que se
refere a serviços de bibliotecas; - Planejar a organização de congressos, seminários, concursos e
exposições nacionais ou estrangeiras, relativas a Biblioteconomia e Documentação ou relativas as
atividades e acervo da Biblioteca Municipal. - Executar demais atribuições pertinentes à profissão,
segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. - Dirigir veículos oficiais para exercer
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou
autoridade superior. - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de
suas atribuições; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos,
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados
disponíveis para esse fim; - Outras atividades afins
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia.
ADVOGADO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Presta assistência jurídica - integral e gratuita - aos cidadãos carentes de recursos econômicos, por
meio de orientação e de medidas judiciais e extrajudiciais, possibilitando seu acesso à justiça em
todas as instâncias. Para tanto, exerce funções ordinárias, defende O economicamente necessitado
nas áreas penal, cível e trabalhista. Propõe ações em defesa de direitos especiais, desempenha
atribuições extrajudiciais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
1- Exercer funções ordinárias
a) Orientar juridicamente o necessitado
b) Buscar prova dos fatos
c) Acompanhar ações propostas
d) Recorrer das decisões contrárias nas ações propostas
e) Sustentar oralmente a posição processual
f) Participar de julgamentos em todas as instâncias
9) Pedir ao tribunal uniformização de jurisprudência
Il - Defender economicamente necessitado na área penal
a) Defender em ação penal pública ou privada
b) Acompanhar indiciado em inquérito policial
c) Requerer instauração de inquérito policial
d) Representar o autor na propositura de ação penal privada
e) Oficiar perante juizados especiais criminais
f) Atuar como defensor no tribunal do júri
9) Impetrar habeas corpus
h) Defender perante a justiça militar
i) Defender réu de crime político
j) Defender acusado de crime eleitoral
k) Requerer benefícios legais em favor de presos
|) Defender direitos de condenados
m) Propor ação de revisão criminal
Ill — Defender economicamente necessitado nas áreas cível e trabalhista
a) Defender em ação civil
b) Representar o autor na propositura de ação civil
c) Executar cumprimento de acordo
d) Impetrar mandado de segurança
e) Atuar como defensor perante juizados especiais cíveis
f) Propor ações rescisórias
9) Pleitear declaração de inconstitucionalidade de lei
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diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 122 Assinado Digitalmente
: ; 17 de Julho de 2023 . Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4,277
h) Propor mandado de injunção
i) Propor ações de indenização em decorrência de crime
|) Propor ação de habeas data
k) Patrocinar exames de DNA
IV— Propor ações em defesa de direitos especiais
a) Propor ações em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
b) Obter provas de lesão de direitos difusos e coletivos
c) Defender crianças e adolescentes
d) Defender mulheres vítimas de violência de gênero
e) Defender direitos de pessoa idosa
f) Defender direitos de portadores de necessidades especiais
9) Propor ações em defesa da população indígena e minorias
h) Defender direitos do consumidor
i) Defender envolvidos em conflitos de terras
|) Defender envolvidos em conflitos de loteamentos urbanos
V— Desempenhar atribuições extrajudiciais
a) Prestar atendimento ao público
b) Colher depoimentos das partes
c) Promover conciliação das partes
d) Requisitar documentos e diligências a autoridades públicas
e) Requisitar gratuidade de Serviços notariais e registrais
f) Solicitar documentos a entidades privadas
9) Requisitar realização de perícias e exames
h) Defender em Procedimento administrativo
i) Analisar notícia de ilícito civil
VI — Exercer curadoria especial
a) Defender direitos e interesses de réu revel citado por edital
b) Defender direitos e interesses de réu revel citado por hora certa
c) Defender juridicamente incapazes em colidência de interesses com seus representantes
d) Defender, em Processo civil, interesses de réu preso
e) Defender manutenção de vínculo matrimonial nas ações de anulação de casamento
f) Defender interesses de interditando
9) Defender réu em processo penal
h) Defender inimputável por doença mental
Requisitos Para provimento: Ensino Superior Bacharelado em Direito.
va
ADMINISTRAÇÃO | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
PORTARIA MUNICIPAL Nº 408, DE 12 DE JULHO DE 2023. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma | 9 que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93. | RESOLVE:
diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 123 Assinado Digitalmente
18 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INC 4.278
Água Boa-MT, 13 de julho de 2023,
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
—me- 010111
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 003
Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con-
trato nº. 085/2023.
CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/
0001-90.
CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO
TECNOLÓGICA LTDA inscrita no CNPJ Nº. 09.179.444/0001-00.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 S 8º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 003, cujo objetivo é a alteração do
Disposto na CLÁUSULA 3.2, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista
No instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamentárias,
conforme o orçamento fiscal vigente:
DOTAÇÃO CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
$ 80.000,00 $ 80.000,00
rgão: Secretaria de saúde rgão: Secretaria de saúde
Unidade: 06-004-618 — Atenção Bá- Unidade: 06-004-618 — Atenção Bá-
si
ca sica
Código Reduzido: 332 Código Reduzido: 438
B$ 150.000,00 $ 150.000,00
Orgão: Secretaria de saúde rgão: Secretaria de saúde
Unidade: 06-001-618 - M.A.C Unidade: 06-001-618 - M.A.
[Código Reduzido: 370 Código Reduzido: 472
$ 30.000,00 q $ 30.000,00
rgão: Secretaria de saúde | ão: Secretaria de saúde .
Sudade: 06-003-01- Vigilância em RU pci. 06-003-01- Vigilância em
aúde aúde
Código Reduzido: 403 Código Reduzido: 519
Cc
Água Boa-MT, 13 de julho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ia ei ii ee
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 003
Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con-
trato nº. 111/2023.
CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº, 15.023.898/
0001-90,
CONTRATADA: REJANE DOS SANTOS BRITO MARMET, inscrita no
CNPJ nº. 22.651.440/0001-41,
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº, 003, cujo objetivo é a alteração
do Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTA-
RIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações
orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
DOTAÇÃO CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
Es 70.000,00 Bs 70.000,00
rgão: Secretaria de Infraestrutura rgão: Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 09-001-917 - Infraestrutu- |Unidade: 09-001-917 - Infraestrutu-
Fr
a,
Código Reduzido: 783 Código Reduzido: 784
Água Boa-MT, 13 de julho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
MINSITRAÇÃO
AUTORIA: Comissão Geral: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) —
Relator.
Modifica-se o Art. 43 do Projeto de Lei Complementar nº 206, de 09 de
maio de 2023, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reformulação do
Plano de Carreira dos Servidores da Administração e demais Secretarias
Municipais de Água Boa-MT e dá outras providências”, que passando a vi-
gorar com a seguinte redação:
Onde lia-se:
Art. 43 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Passa-se a ler:
Art. 43 — Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de de-
zembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Oral.
Sala da Comissão Geral, aos 03 de Julho de 2023.
Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL)
Relator
— 1.
ADMINSITRAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2023
AUTORIA: Comissão Geral: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) —
Relator;
Modifica-se o Art. 50 do Projeto de Lei Complementar nº 207, de 11 de
maio de 2023, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reformulação do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema
Único de Saúde do Município de Água Boa - MT e dá outras providências”,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lia-se;
Art. 50 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Passa-se a ler:
Art. 50 — Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de de-
zembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Oral,
Sala da Comissão Geral, aos 03 de Julho de 2023.
Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL)
Relator
[[[——————————————eeee
LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2023.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto nº. 4.004/2023; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 17/07/2023, licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 023/2023 cujo, o objeto é Registro de Preço para Fu-
tura e Eventual Contratação de Empresa de Engenharia para serviços de
manutenção predial com fornecimento de equipamento, materiais e mão
de obra para a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, que teve como
vencedora a empresa: ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ 01.788.596/0001-07.
Água Boa - MT, 17 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente

open original →