br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 4130/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4130 / 2023
Date 2023-07-11
Ementa"AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO E EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LOTES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DENOMINADO "RESIDENCIAL MARMET" E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3011

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO N.º 4.130, DE 11 DE JULHO DE 2023.
“Autoriza o registro imobiliário e execução do
empreendimento de lotes residenciais e
comerciais denominado “RESIDENCIAL
MARMET” e dá outras providências. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do
Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do
Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento
e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009., que dispõe sobre
o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Agua Boa (EM VIGOR A EPOCA DA
SUBMISSÃO),
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no
Município de Agua Boa — MT;
CONSIDERANDO LEI COMPLEMENTAR Nº, 67, DE 17 DE ABRIL DE 2012 que institui o Código
Municipal do Meio Ambiente, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Código de Obras e Edificações do Município de Água Boa;
CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 3 de março de 2022, que dispõe sobre a
regularização das diretrizes para a aprovação da pré análise de loteamentos residenciais,
comerciais e industriais pela gerencia de Água Boa-MT. (EM VIGOR À ÉPOCA DA SUBMISSÃO)
DECRETA:
Art. 1.º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica
autorizodo o registro imobiliário do empreendimento de lotes residenciais e comerciais
denominado “RESIDENCIAL MARMET”, de propriedade de EL SHADAI ÁGUA BOA
EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizado EM UMA ÁREA DE
TERRAS DENOMINADA DE FAZENDA MARMET,
caracterizado como perímetro urbano, com área de 355.230,00 m?, oriundo da Matrícula 18,577
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art, 2.º O empreendimento confronta com a Fazenda Quatro Amigos, Loteamento Setor Noroeste,
Terras remanescente de Inácio Marmet, Terras de Cassiano Marmet e Terras de Maurício Cardoso
Tonhá.
Art. 3.º A área loteada é composta de 661 lotes, distribuídos em 30 quadras, alimentados por
ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
ANAPAULA
E Área de lotes: 178.096,83 m?, correspondente a 50,136%; asas
II. Áreas públicas: 20.028,05 m2, correspondente a 5,638%;
HI. — Sistema viário: 119.620,13 m?, correspondente a 33,674%; Foods
Iv. Áreas verde: 37.484,99 m2, correspondente a 10,552%; o1s
V. Area total loteada: 355.230,00 m2, correspondente a 100%;
SEBASTAO
Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000 ANTONIO
(66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | comunicacao Gaguaboa.mt.gov.br topesaAizoegalZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do
Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de
Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
Art, 4.º Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas
das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do
memorial descritivo.
Art. 5.º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor
do Município, 244 (duzentos e quarenta e quatro) lotes, a saber: Lotes das Quadras 10, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 totalizando 63.469,88m?2, equivalentes a 17,867%.
Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo
condição essencial à validade do presente instrumento.
Art. 6.º O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da
legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á
encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de
Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos o Decreto de Execução.
Art, 7,º Revogando o Decreto nº 4,078 de 31 de Março de 2023, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Água Boa, aos 11 DE JULHO DE 2023, 47.º da fundação de Água Boa.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA-MT, AOS DE 11 DE JULHO DE 2023
MARIANO MARINO ROLANEÃEE
KOLANKIEWICZ FILHO:92847676015
FILHO:92847676015 Gsgo 7207 !! 17505o
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO Sfsneriao aerontoo e Po”
LOPES:36170892172 cosamsaria r3a80s -c300
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso de 31 DE MARÇO DE 2023
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em de 11 de julho de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA. Assinado de forma digital por ANA
AULA ALMEIDA NAVES:34531 290100
NAVES:84531290100 Dodo: 26280713 105085 30
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta De Planejamento
Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000
(66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | comunicacao Qaguaboa.mt.gov.br
Página.
12 de Julho de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.274
OBJETO Reforma e Ampliação do Centro de Saúde no Município de Água
Boa-MT.
OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Con-
trato nº 089/2022, por 90 (noventa) dias, contemplando-se, nesta ocasião,
o período de 06/09/2023 à 05/12/2023, nos termos do art. 57, (Il ou IV), da
Lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fun-
damento no artigo 57, 81º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por
mais 90 (noventa) dias, prorrogando do dia 26/06/2023 à 24/09/2023.
1.1.3. ALTERAR a Cláusula Quarta — Do Prazo, Condições e Entrega do
Objeto:
1.1.4. JUSTIFICA-SE a prorrogação de prazo de execução nas alterações
de projeto referente aos ambientes, onde ocasionou acréscimos de servi-
ços não previsto, também houve imprevistos com o comprometimento das
estruturas existente, ocasionando os atrasos no decorrer da obra.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1996
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada Artur Wiliam Dallagnol.
DATA: 11/07/2028.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 4.130, DE 11 DE JULHO DE 2023.
“Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendimento de lotes re-
sidenciais e comerciais denominado "RESIDENCIAL MARMET” e dá ou-
tras providências. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da
competência do Município promover, no que couber, o adequado ordena-
mento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamen-
to e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci-
as, e suas alterações;
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 08 DE DEZEMBRO
DE 2009., que dispõe sobre
o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa (EM VI-
GOR À ÉPOCA DA SUBMISSÃO);
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa — MT;
CONSIDERANDO LEI COMPLEMENTAR Nº. 67, DE 17 DE ABRIL DE
2012 que institui o Código
Municipal do Meio Ambiente, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Código de Obras e Edificações do Município de Água
Boa;
CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 3 de março de 2022,
que dispõe sobre a regularização das diretrizes para a aprovação da pré
análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela gerencia
de Água Boa-MT. (EM VIGOR À ÉPOCA DA SUBMISSÃO)
DECRETA:
Art. 1.º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
de Água Boa, fica autorizodo o registro imobiliário do empreendimento de
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
lotes residenciais e comerciais denominado “RESIDENCIAL MARMET”,
de propriedade de EL SHADAI ÁGUA BOA EMPREENDIMENTOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, localizado EM UMA ÁREA DE TERRAS
DENOMINADA DE FAZENDA MARMET,
caracterizado como perímetro urbano, com área de 355.230,00 m?, oriun-
do da Matrícula 18.577 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2.º O empreendimento confronta com a Fazenda Quatro Amigos, Lo-
teamento Setor Noroeste, Terras remanescente de Inácio Marmet, Terras
de Cassiano Marmet e Terras de Maurício Cardoso Tonhá.
Art. 3.º A área loteada é composta de 661 lotes, distribuídos em 30 qua-
dras, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de apro-
veitamento de área urbanizada:
I. Área de lotes: 178.096,83 m?, correspondente a 50,136%; Il. Áreas
públicas: 20.028,05 m?, correspondente a 5,638%; Ill. Sistema viário:
119.620,13 m?, correspondente a 33,674%; IV. Áreas verde: 37.484,99 m?,
correspondente a 10,552%; V. Área total loteada: 355.230,00 m?, corres-
pondente a 100%;
&
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descri-
tivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de
Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais ficarão
arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 4.º Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio
do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas
institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 5.º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam
caucionados, em favor do Município, 244 (duzentos e quarenta e quatro)
lotes, a saber: Lotes das Quadras 10, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e
30 totalizando 63.469,88m?, equivalentes a 17,867%.
Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendi-
mento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumen-
to.
Art. 6.º O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de pu-
blicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob
pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreende-
dor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Muni-
cipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não
serão expedidos o Decreto de Execução.
Art, 7.º Revogando o Decreto nº 4,078 de 31 de Março de 2023, este De-
creto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cen-
to e oitenta) dias.
Água Boa, aos 11 DE JULHO DE 2023, 47.º da fundação de Água Boa.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS DE 11 DE JULHO
DE 2023
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Muni-
cípios do Estado de Mato Grosso de 31 DE MARÇO DE 2023
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em de 11 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente
12 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.274
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária. a De Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 402, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI-
DADE A SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art.
101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e
CONSIDERANDO O requerimento, expedido pela Servidora Pública Mu-
nicipal Miriam Moreira dos Santos, 22/06/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03
(três) meses a servidora pública municipal Sr.?. MIRIAM MOREIRA DOS
SANTOS, estável no cargo de ATENDENTE, matrícula 7203.1, Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de
Água Boa-MT.
Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de
06/11/2017 a 05/11/2023, que será usufruída no período de 11/07/2023 a
08/10/2023, com retomo previsto para o dia 09/10/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE JUNHO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FABRICIO MENDONÇA PEDROSO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 30 de junho de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta De Planejamento
eee
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 407, DE 11 DE JULHO DE 2023.
“DEFERE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CEDÊNCIA DAS SERVIDO-
RAS PUBLICAS SHEILA CRISTINA QUERINO E ALLINE APARECIDA
MARTINS SILVA, A JUSTIÇA ELEITORAL DA 30º ZONA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, no
exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO o Oficio nº 28/2023/30.:ZE/TER/MT, expedido pela Sr.
Wyllem Guimarães da Silva, em 11/07/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDE prorrogação da cedência das servidoras Sr.º SHEILA
CRISTINA GUERINO, AGENTE ADMINISTRATIVA, inscrita na matricula
nº 100.1 e ALLINE APARECIDA MARTINS SILVA, ATENDENTE, inscrita
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
na matricula nº 6414.1, à Justiça Eleitoral da 30º Zona, com ônus para o
órgão de origem.
Parágrafo Único: Essa cedência tem validade até a data de 30 de junho
de 2025.
Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 11 DE JULHO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 11 DE JULHO DE 20283.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 027/2023.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, comunica
aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão Pre-
sencial regida pela nº. Lei 10.520 de 17 de julho e 2.002, com aplicação
subsidiária da Lei nº, 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais dis-
posições aplicáveis.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 027/2023.
TIPO: Menor Preço por item
OBJETO: Registro de Preço, Futura e Eventual Contratação de Empresa
para serviços de rebobinagem de motores elétricos para a Prefeitura Mu-
nicipal de Água Boa-MT.
REALIZAÇÃO: 25/07/2023.
INICIO ABERTURA DOS ENVELOPES: 08h30min.
Horário de Brasília
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas até o terceiro dia que anteceder o rece-
bimento dos envelopes
e também através do site www.aguaboa.mt.gov.br e do e-mail: pre-
gao(Daguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 11 de julho de 2023.
Alícia Lopes Maciel Pregoeira Oficial
eee
SETOR DE ENGENHARIA
ORDEM DE SERVIÇO N.º 012/2023
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob o n.º 15.023.898/0001-90, com sede administrativa na Ave-
nida Planalto, 410 — Centro, Água Boa — MT, CEP 78635-000, representa-
do pelo Prefeito Municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, inscrito
no CPF sob o n.º 928.476.760-15, autoriza a empresa SOLUTIONS CORP
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº. 07.461.414/0001-67, estabelecida na Rua 51, Quadra 110, nº. 670,
Bairro Boa Esperança, Cuiabá — MT, CEP 78.068-440, representada neste
ato por seu sócio diretor Sr. Abenel Francisco de Miranda Junior, portador
da Carteira de Identidade RG nº. 856134 SSP/MT e do CPF nº. 689.311.
741-87, através do contrato 115/2023, decorrente do Processo Adminis-
Assinado Digitalmente

open original →