| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4132 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | "REGULAMENTA O COEFECIENTE SUPLEMENTARDE ADENSAMENTO ONEROSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO Nº 4.142, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. Regulamenta o Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso no âmbito do ” Município de Água Boa - MT, conforme a Lei Complementar n.º 179 de 26 de dezembro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso, de acordo com as disposições da Lei Complementar n.º 179 de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências; CONSIDERANDO a importância de promover o desenvolvimento urbano sustentável, a valorização dos espaços urbanos e a otimização do uso do solo; DECRETA: Art. 1º = Fica instituído o Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso, que consiste em uma ferramenta de planejamento urbano que permite o aumento da densidade construtiva em determinadas áreas do município de Água Boa - MT, mediante o pagamento de uma taxa específica. Art. 2º - O Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso será aplicado em zonas urbanas previamente definidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa, considerando critérios como infraestrutura existente, acessibilidade, proximidade de serviços públicos e impacto ambiental. Art. 3º - O valor da outorga onerosa (VOO) será calculado conforme a fórmula: VOO = (Vm x VI) x QSC Onde: - VOO: valor da outorga onerosa; - Vm: valor do metro quadrado da área representada pela Planta Genérica de Valores do Município de Água Boa; - VI: valor do índice igual a 0,15 (zero vírgula quinze); - QSC: quantidade de metro quadrado de solo criado. NA A g Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Página 1 de 2 ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 tá PREFEITURA is: SM PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - A Planta Genérica de Valores do Município de Água Boa será utilizada para determinar o valor do metro quadrado (Vm) a ser utilizado na fórmula de cálculo do valor da outorga onerosa. Art. 5º - Os valores arrecadados por meio das taxas de Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano — FUMDUR, visando o financiamento de projetos e ações voltados para o desenvolvimento urbano sustentável, melhoria da infraestrutura urbana e qualidade de vida da população. Art, 6º » Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE AGOSTO DE 2023. MARIANO KO IEWICZ FILHO Prefeito Municip: INVAI Secretário Municipal de Administraçã Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 08 de agosto de 2023. bon l À ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT | Página 2 de 2 E3 ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 BO Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 al QU) PrereiTuRA SA 14 de Agosto de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.297 FELIX AMORIM DOS SAN- TOS ENGENHEIRO FLORESTAL CREA-MT N.º 14600 ART N.º 1220220047039 il ESTUDO GEOTÉCNICO Entroncamento com a marginal [REGIS ADRIANO FERLETE da Rodovia Federal BR-158/MT- IVIL perímetro urbano de Lê ua Boa PRA até o final da Rodovia Municipal |Ap7 N.º 1220220073452 AB-154 ; PROJETO DE TERRAPLA- ESPAQUEAMENTO: Estaca O à |nAGEM, PAVIMENTAÇÃO, e DRENAGEM, SINALIZAÇÃO EXTENSÃO: 3,084. km VIÁRIA E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL JOÃO CARLOS FRANÇA SANTANA ENGENHEIRO CIVIL CREA-MT N.º 37450 PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO MARCELO ALVES PEREIRA Engenheiro Civil (o -MT N.º 43106 Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 8 DE AGOSTO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 08 de agosto de 2023 ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta De Planejamento eee ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4.142, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. Regulamenta o Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso no âmbito do Município de Água Boa - MT, conforme a Lei Comple- mentar n.º 179 de 26 de dezembro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Coeficiente Suple- mentar de Adensamento Oneroso, de acordo com as disposições da Lei Complementar n.º 179 de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras provi- dências; CONSIDERANDO a importância de promover o desenvolvimento urbano sustentável, a valorização dos espaços urbanos e a otimização do uso do solo; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Coeficiente Suplementar de Adensamento Onero- so, que consiste em uma ferramenta de planejamento urbano que permite o aumento da densidade construtiva em determinadas áreas do município de Água Boa - MT, mediante o pagamento de uma taxa específica. Art. 2º - O Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso será aplica- do em zonas urbanas previamente definidas pelo Plano Diretor de Desen- volvimento Urbano de Água Boa, considerando critérios como infraestru- tura existente, acessibilidade, proximidade de serviços públicos e impacto ambiental. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 22 Art. 3º - O valor da outorga onerosa (VOO) será calculado conforme a fór- mula: VOO = (Vm x VI) x QSC Onde: - VOO: valor da outorga onerosa; = Vm: valor do metro quadrado da área representada pela Planta Genérica de Valores do Município de Água Boa; - VI: valor do índice igual a 0,15 (zero vírgula quinze); - QSC: quantidade de metro quadrado de solo criado. Art. 4º - A Planta Genérica de Valores do Município de Água Boa será uti- lizada para determinar o valor do metro quadrado (Vm) a ser utilizado na fórmula de cálculo do valor da outorga onerosa. Art. 5º - Os valores arrecadados por meio das taxas de Coeficiente Suple- mentar de Adensamento Oneroso serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano — FUMDUR, visando o financiamento de pro- jetos e ações voltados para o desenvolvimento urbano sustentável, melho- ria da infraestrutura urbana e qualidade de vida da população. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE AGOSTO DE 20283. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 08 de agosto de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretaria Adjunta de Planejamento —eeeeeeeeeeeee GERENCIA DE CONVENIOS EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº 052/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: Nº 052/2023 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA - ADAB. OBJETO: Repasse financeiro pelo município de Água Boa à título de apoio financeiro para, a participação das seleções, na COPA ARAGUAIA DE FUTEBOL DE CAMPO 2023, NAS CATEGORIAS MASCULINO LI- VRE E VETERANOS, a ser utilizado no custeio dos Serviços de Arbitra- gem e Inscrição RECURSOS: O valor total do presente convênio é de R$. 18.400,00 (De- zoito mil e Quatrocentos reais) e é oriundo de Subvenções Sociais ao In- centivo ao Esporte e Promoção de Competições Esportivas. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca- lizar a execução do objeto do presente convênio, foram designadas as ser- vidoras como Fiscal Sr. Jalis Machado Filho, servidor do cargo em pro- vimento de comissão, registrado sob matricula nº 6xxx.8, e tendo como Substituta, a Sr, Mireya Alves Lopes, servidora de cargo de livre nome- ação e exoneração, registrada sob matricula nº 7xxx.1. VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina- tura, com vigência até 31/12/2023. Assinado Digitalmente