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norma nº 4132/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4132 / 2023
Date 2023-08-08
Ementa"REGULAMENTA O COEFECIENTE SUPLEMENTARDE ADENSAMENTO ONEROSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO Nº 4.142, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta o Coeficiente Suplementar de
Adensamento Oneroso no âmbito do
” Município de Água Boa - MT, conforme a Lei
Complementar n.º 179 de 26 de dezembro de
2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Coeficiente Suplementar de Adensamento
Oneroso, de acordo com as disposições da Lei Complementar n.º 179 de 26 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a importância de promover o desenvolvimento urbano sustentável, a
valorização dos espaços urbanos e a otimização do uso do solo;
DECRETA:
Art. 1º = Fica instituído o Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso, que consiste em
uma ferramenta de planejamento urbano que permite o aumento da densidade construtiva em
determinadas áreas do município de Água Boa - MT, mediante o pagamento de uma taxa
específica.
Art. 2º - O Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso será aplicado em zonas urbanas
previamente definidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa, considerando
critérios como infraestrutura existente, acessibilidade, proximidade de serviços públicos e impacto
ambiental.
Art. 3º - O valor da outorga onerosa (VOO) será calculado conforme a fórmula:
VOO = (Vm x VI) x QSC
Onde:
- VOO: valor da outorga onerosa;
- Vm: valor do metro quadrado da área representada pela Planta Genérica de Valores do Município
de Água Boa;
- VI: valor do índice igual a 0,15 (zero vírgula quinze);
- QSC: quantidade de metro quadrado de solo criado.
NA
A
g
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Página 1 de 2 ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
tá PREFEITURA
is:
SM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - A Planta Genérica de Valores do Município de Água Boa será utilizada para determinar o
valor do metro quadrado (Vm) a ser utilizado na fórmula de cálculo do valor da outorga onerosa.
Art. 5º - Os valores arrecadados por meio das taxas de Coeficiente Suplementar de Adensamento
Oneroso serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano — FUMDUR, visando
o financiamento de projetos e ações voltados para o desenvolvimento urbano sustentável,
melhoria da infraestrutura urbana e qualidade de vida da população.
Art, 6º » Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE AGOSTO DE 2023.
MARIANO KO IEWICZ FILHO
Prefeito Municip: INVAI
Secretário Municipal de Administraçã Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 08 de agosto de 2023.
bon l À
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretaria Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT | Página 2 de 2 E3 ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 BO
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
al
QU) PrereiTuRA
SA
14 de Agosto de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.297
FELIX AMORIM DOS SAN-
TOS
ENGENHEIRO FLORESTAL
CREA-MT N.º 14600
ART N.º 1220220047039
il ESTUDO GEOTÉCNICO
Entroncamento com a marginal [REGIS ADRIANO FERLETE
da Rodovia Federal BR-158/MT- IVIL
perímetro urbano de Lê ua Boa PRA
até o final da Rodovia Municipal |Ap7 N.º 1220220073452
AB-154
; PROJETO DE TERRAPLA-
ESPAQUEAMENTO: Estaca O à |nAGEM, PAVIMENTAÇÃO,
e DRENAGEM, SINALIZAÇÃO
EXTENSÃO: 3,084. km VIÁRIA E RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL
JOÃO CARLOS FRANÇA
SANTANA
ENGENHEIRO CIVIL
CREA-MT N.º 37450
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO
MARCELO ALVES PEREIRA
Engenheiro Civil
(o -MT N.º 43106
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 8 DE AGOSTO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 08 de agosto de 2023
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta De Planejamento
eee
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 4.142, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta o Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso
no âmbito do Município de Água Boa - MT, conforme a Lei Comple-
mentar n.º 179 de 26 de dezembro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Coeficiente Suple-
mentar de Adensamento Oneroso, de acordo com as disposições da Lei
Complementar n.º 179 de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras provi-
dências;
CONSIDERANDO a importância de promover o desenvolvimento urbano
sustentável, a valorização dos espaços urbanos e a otimização do uso do
solo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Coeficiente Suplementar de Adensamento Onero-
so, que consiste em uma ferramenta de planejamento urbano que permite
o aumento da densidade construtiva em determinadas áreas do município
de Água Boa - MT, mediante o pagamento de uma taxa específica.
Art. 2º - O Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso será aplica-
do em zonas urbanas previamente definidas pelo Plano Diretor de Desen-
volvimento Urbano de Água Boa, considerando critérios como infraestru-
tura existente, acessibilidade, proximidade de serviços públicos e impacto
ambiental.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 22
Art. 3º - O valor da outorga onerosa (VOO) será calculado conforme a fór-
mula:
VOO = (Vm x VI) x QSC
Onde:
- VOO: valor da outorga onerosa;
= Vm: valor do metro quadrado da área representada pela Planta Genérica
de Valores do Município de Água Boa;
- VI: valor do índice igual a 0,15 (zero vírgula quinze);
- QSC: quantidade de metro quadrado de solo criado.
Art. 4º - A Planta Genérica de Valores do Município de Água Boa será uti-
lizada para determinar o valor do metro quadrado (Vm) a ser utilizado na
fórmula de cálculo do valor da outorga onerosa.
Art. 5º - Os valores arrecadados por meio das taxas de Coeficiente Suple-
mentar de Adensamento Oneroso serão destinados ao Fundo Municipal
de Desenvolvimento Urbano — FUMDUR, visando o financiamento de pro-
jetos e ações voltados para o desenvolvimento urbano sustentável, melho-
ria da infraestrutura urbana e qualidade de vida da população.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE AGOSTO DE
20283.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 08 de agosto
de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretaria Adjunta de Planejamento
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GERENCIA DE CONVENIOS
EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº 052/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: Nº 052/2023
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA - ADAB.
OBJETO: Repasse financeiro pelo município de Água Boa à título de
apoio financeiro para, a participação das seleções, na COPA ARAGUAIA
DE FUTEBOL DE CAMPO 2023, NAS CATEGORIAS MASCULINO LI-
VRE E VETERANOS, a ser utilizado no custeio dos Serviços de Arbitra-
gem e Inscrição
RECURSOS: O valor total do presente convênio é de R$. 18.400,00 (De-
zoito mil e Quatrocentos reais) e é oriundo de Subvenções Sociais ao In-
centivo ao Esporte e Promoção de Competições Esportivas.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca-
lizar a execução do objeto do presente convênio, foram designadas as ser-
vidoras como Fiscal Sr. Jalis Machado Filho, servidor do cargo em pro-
vimento de comissão, registrado sob matricula nº 6xxx.8, e tendo como
Substituta, a Sr, Mireya Alves Lopes, servidora de cargo de livre nome-
ação e exoneração, registrada sob matricula nº 7xxx.1.
VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina-
tura, com vigência até 31/12/2023.
Assinado Digitalmente

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