br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 38/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-11
Ementa"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANDRÉIA MIGNOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3029

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PORTARIA Nº 038/2023
De !| de setembro de 2023
“Concede férias regulamentares a Servidora
Andréia Mignoso e, dá outras providências”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas.
Considerando o Requerimento da Servidora Andréia Mignoso.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias à Servidora ANDRÉIA MIGNOSO. matricula nº 000016.
inscrita na cédula de identidade de nº 3.494.082 SSP/SC e portadora do CPF Nº 569.412.851-
68. referente ao período aquisitivo compreendido de 13/05/2022 à 12/05/2023. que serão
gozadas de 11 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023. com retorno previsto para o
dia 02 de outubro de 2023.
Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento das férias descritas acima. acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal
da Servidora, de conformidade com o estabelecido no Art. 7º. Inciso XVII, da Constituição
Federal. Sendo 10 (dez) dias transformados em pecúnia, conforme o que diz o Art. 69 da
Lei Complementar nº 188/2023, de 25 de maio de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 11 de setembro de 2023.
<,
mm
Ari Zandoná
Presidente
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR
13 de Setembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.318
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 038/2023
“Concede férias regulamentares a Servidora Andréia Mignoso e, dá ou-
tras providências”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Andréia Mignoso.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias à Servidora ANDRÉIA MIGNOSO, matricula nº
000016, inscrita na cédula de identidade de nº 3.494.082 SSP/SC e porta-
dora do CPF Nº 569.412.851-68, referente ao periodo aquisitivo compre-
endido de 13/05/2022 à 12/05/2023, que serão gozadas de 11 de setem-
bro de 2023 a 30 de setembro de 2023, com retorno previsto para o dia 02
de outubro de 2023.
Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal au-
torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de
1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, de conformidade com o es- |
tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez)
dias transformados em pecúnia, conforme o que diz o Art. 69 da Lei |
Complementar nº 188/2023, de 25 de maio de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 11 de setembro de 2023.
José Ari Zandoná
Presidente”
Heronides Silveira Junior
1º — Secretário
Alceu Penteado Júnior
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
TERMO DE POSSE
TERMO DE POSSE
Aos onze dias de setembro de dois mil e vinte e três, no Plenário Vereador
Juvenal Benedicto Soares, eu Rosenilda Martins da Silva Pinhata, eleita
para o cargo de suplente de Vereador, com 157 votos, diplomada em 18
de dezembro de 2020, devidamente habilitada para investidura do cargo
na Casa Legislativa, tomo posse como VEREADORA com o juramento:
"PROMETO EXERCER, COM DEDICAÇÃO E LEALDADE, O MEU MAN-
DATO, CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA RE-
PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DE MATO GROSSO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIAMAN-
TINO, OBSERVANDO A LEGISLAÇÃO EM GERAL, E PROMOVENDO
O BEM GERAL DO MUNICÍPIO".
ASSIM O PROMETO.
Rosenilda Martins da Silva Pinhata
diariomunicipal.orgimt'amm * www.amm.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 018/2023.
JENDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA, Presidente da Câmara
de Vereadores de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO queo servidor DIVINO APARECIDO SANTOS FREI-
* TAS, foi empossado em 01.02.2011 conforme Termo de Posse e Decreto
* (Convocação) nº 002 de 01.02.2011, e o conforme item 07 e subitem 7.3
| do Edital do Concurso Público 01/2010 de 08.11.2010, para exercer o car-
go de VIGILANTE.
CONSIDERANDO que de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públi-
cos Municipais de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, após com-
pletar o período aquisitivo o servidor público terá direito a gozo de férias
remuneradas com adicional de um terço;
CONSIDERANDO que o servidor completou seu 11º (décimo primeiro),
período aquisitivo de férias em 01 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO que o servidor apresentou Requerimento nº 001/2023
em 30.08.2023, solicitando 30 (trinta) dias para gozo de férias, a contar a
partir de 01 à 30 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor DIVINO APARECIDO SANTOS FREI-
TAS, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE da Câmara Municipal de
General Carneiro, Estado de Mato Grosso, 30 (trinta) dias de gozo de féri-
as remuneradas com adicional de um terço, referente ao período aquisitivo
de 02 de fevereiro de 2021 a 01 de fevereiro de 2022 no período compre-
endido entre 01 a 30 de setembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogando eventuais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Esta-
* do de Mato Grosso, em 01 de setembro de 2023.
' JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA
Presidente da Câmara Municipal de
General Carneiro - Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT
DECRETO Nº 04/2023
DECRETO nº 04/2023
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual de vencimento aos servidores
do Poder Legislativo Municipal referente ao período de apuração de
2.022 e dá outras providências.
LEILA LÚCIA MARTINS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de
Nossa Senhora do Livramento, no uso das suas atribuições, conferidas pe-
la Lei Orgânica Municipal;
Considerando o término do estado de situação de calamidade pública de-
corrente da pandemia de COVID-19;
Considerando o disposto no art. 37, X da Constituição Federal, que asse-
gura a revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores pú-
blicos e equiparados,
Considerando o parecer contábil favorável emitido pela equipe contábil e
assessoria jurídica que assessora esta Casa de Leis, prevendo a disponi-
bilidade orçamentária bem como o indice a ser utilizado (5,79% cinco vir-
gula setenta e nove por cento, segundo o IPCA), mesmo indice utilizado
Assinado Digitalmente

open original →