| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | "CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANDRÉIA MIGNOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 PORTARIA Nº 038/2023 De !| de setembro de 2023 “Concede férias regulamentares a Servidora Andréia Mignoso e, dá outras providências”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas. Considerando o Requerimento da Servidora Andréia Mignoso. RESOLVE: Art. 1º - Concede férias à Servidora ANDRÉIA MIGNOSO. matricula nº 000016. inscrita na cédula de identidade de nº 3.494.082 SSP/SC e portadora do CPF Nº 569.412.851- 68. referente ao período aquisitivo compreendido de 13/05/2022 à 12/05/2023. que serão gozadas de 11 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023. com retorno previsto para o dia 02 de outubro de 2023. Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima. acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, de conformidade com o estabelecido no Art. 7º. Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez) dias transformados em pecúnia, conforme o que diz o Art. 69 da Lei Complementar nº 188/2023, de 25 de maio de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 11 de setembro de 2023. <, mm Ari Zandoná Presidente “Dê-se Ciência, Publique-se e, Cumpra-se.” ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR 13 de Setembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.318 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 038/2023 “Concede férias regulamentares a Servidora Andréia Mignoso e, dá ou- tras providências”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando o Requerimento da Servidora Andréia Mignoso. RESOLVE: Art. 1º - Concede férias à Servidora ANDRÉIA MIGNOSO, matricula nº 000016, inscrita na cédula de identidade de nº 3.494.082 SSP/SC e porta- dora do CPF Nº 569.412.851-68, referente ao periodo aquisitivo compre- endido de 13/05/2022 à 12/05/2023, que serão gozadas de 11 de setem- bro de 2023 a 30 de setembro de 2023, com retorno previsto para o dia 02 de outubro de 2023. Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal au- torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, de conformidade com o es- | tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez) dias transformados em pecúnia, conforme o que diz o Art. 69 da Lei | Complementar nº 188/2023, de 25 de maio de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 11 de setembro de 2023. José Ari Zandoná Presidente” Heronides Silveira Junior 1º — Secretário Alceu Penteado Júnior Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO TERMO DE POSSE TERMO DE POSSE Aos onze dias de setembro de dois mil e vinte e três, no Plenário Vereador Juvenal Benedicto Soares, eu Rosenilda Martins da Silva Pinhata, eleita para o cargo de suplente de Vereador, com 157 votos, diplomada em 18 de dezembro de 2020, devidamente habilitada para investidura do cargo na Casa Legislativa, tomo posse como VEREADORA com o juramento: "PROMETO EXERCER, COM DEDICAÇÃO E LEALDADE, O MEU MAN- DATO, CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA RE- PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIAMAN- TINO, OBSERVANDO A LEGISLAÇÃO EM GERAL, E PROMOVENDO O BEM GERAL DO MUNICÍPIO". ASSIM O PROMETO. Rosenilda Martins da Silva Pinhata diariomunicipal.orgimt'amm * www.amm.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 018/2023. JENDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA, Presidente da Câmara de Vereadores de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO queo servidor DIVINO APARECIDO SANTOS FREI- * TAS, foi empossado em 01.02.2011 conforme Termo de Posse e Decreto * (Convocação) nº 002 de 01.02.2011, e o conforme item 07 e subitem 7.3 | do Edital do Concurso Público 01/2010 de 08.11.2010, para exercer o car- go de VIGILANTE. CONSIDERANDO que de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públi- cos Municipais de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, após com- pletar o período aquisitivo o servidor público terá direito a gozo de férias remuneradas com adicional de um terço; CONSIDERANDO que o servidor completou seu 11º (décimo primeiro), período aquisitivo de férias em 01 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO que o servidor apresentou Requerimento nº 001/2023 em 30.08.2023, solicitando 30 (trinta) dias para gozo de férias, a contar a partir de 01 à 30 de setembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor DIVINO APARECIDO SANTOS FREI- TAS, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, 30 (trinta) dias de gozo de féri- as remuneradas com adicional de um terço, referente ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2021 a 01 de fevereiro de 2022 no período compre- endido entre 01 a 30 de setembro de 2023. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re- vogando eventuais disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Esta- * do de Mato Grosso, em 01 de setembro de 2023. ' JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro - Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT DECRETO Nº 04/2023 DECRETO nº 04/2023 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual de vencimento aos servidores do Poder Legislativo Municipal referente ao período de apuração de 2.022 e dá outras providências. LEILA LÚCIA MARTINS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso das suas atribuições, conferidas pe- la Lei Orgânica Municipal; Considerando o término do estado de situação de calamidade pública de- corrente da pandemia de COVID-19; Considerando o disposto no art. 37, X da Constituição Federal, que asse- gura a revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores pú- blicos e equiparados, Considerando o parecer contábil favorável emitido pela equipe contábil e assessoria jurídica que assessora esta Casa de Leis, prevendo a disponi- bilidade orçamentária bem como o indice a ser utilizado (5,79% cinco vir- gula setenta e nove por cento, segundo o IPCA), mesmo indice utilizado Assinado Digitalmente