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norma nº 307/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaESTIMA RECEITA FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994
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 LEI MUNICIPAL Nº 307 / 93 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal 
de Água Boa (MT), no uso de suas atribuições legais, e considerando 
o disposto no Art. 165. par. 9º Inciso I. Da Constituição Federal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento do Município, para o 
exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes 
nesta Lei, estima a Receita em Cr$ 7.065.600.000,00(sete bilhões, 
sessenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), e fixa a 
despesa em igual importância. 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes na forma da 
Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 
 01- RECEITAS CORRENTES Cr$ 6.520.600.000,00 
1.1 – Receita Tributária………………... Cr$ 3.287.100.000,00 
1.3 – Receita Patrimonial……………… Cr$ 3.300.000,00 
1.5 – Transferências Correntes………… Cr$ 3.127.000.000,00 
1.9 – Outras Receitas Correntes……….. Cr$ 103.200.000,00 
 02 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 545.000.000,00 
2.4 – Transferências de Capital………… Cr$ 545.000.000,00 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo 
discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de 
Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 – Legislativo ……………………………..Cr$ 430.000.000,00 
03 – Administração e Planejamento ………...Cr$ 849.130.000,00 
04 – Agricultura …………………………….Cr$ 229.000.000,00 
05 – Comunicações …………………………Cr$ 28.000.000,00 
08 – Educação e Cultura ……………………Cr$ 1.798.970.000,00 
09 – Energia e Recursos Minerais ………….Cr$ 347.000.000,00 
10 – Habitação e Urbanismo …………….….Cr$ 1.063.000.000,00 
13 – Saúde e Saneamento ..............................Cr$ 808.500.000,00 
14 – Trabalho .................................................Cr$ 28.500.000,00 
15 – Assistência e Previdência ......................Cr$ 260.000.000,00 
16 – Transporte ..............................................Cr$ 1.223.500.000,00 
 02 – POR CATEGORIA ECÔNOMICA
01 – DESPESAS CORRENTES ...................Cr$ 3.594.630.000,00 
02 – DESPESAS DE CAPITAL ...................Cr$ 3.470.970.000,00 
03 – POR ÓRGÃO DA DMINISTRAÇÃO/UNIDADE 
 ORÇAMENTARIA 
 
PODER LEGISLATIVO 
01 – Câmara Municipal ................................Cr$ 430.000.000,00 
PODER EXECUTIVO 
02 – Gabinete do Prefeito ............................Cr$ 193.000.000,00 
03 – Assessoria Jurídica/Guarda Municipal.Cr$ 24.000.000,00 
04 – Assessoria de Comunicação ................Cr$ 29.000.000,00 
05 – Junta de Serviço Militar ......................Cr$ 26.500.000,00 
06 – Unidade Municipal de Cadastro .........Cr$ 27.000.000,00 
07 – Divisão de Administração ..................Cr$ 248.130.000,00 
08 – Divisão de Planejamento ....................Cr$ 46.000.000,00 
09 – Divisão de Contabilidade ...................Cr$ 347.000.000,00 
10 – Divisão de Tesouraria .........................Cr$ 21.000.000,00 
11 – Divisão de Compras e Almoxarifado .Cr$ 32.000.000,00 
12 – Divisão de Lançamento ......................Cr$ 31.500.000,00 
13 – Divisão de Fiscalização ......................Cr$ 24.000.000,00 
14 – Divisão de Pessoal ..............................Cr$ 
28.500.000,00 
15 – Divisão de Hortigranjeiros .................Cr$ 
74.000.000,00 
16 – Divisão de Assistência Técnica .........Cr$ 155.000.000,00 
17 – Divisão de Educação .........................Cr$ 1.490.970.000,00 
18 – Divisão de Cultura ............................Cr$ 192.000.000,00 
19 – Divisão de Desportos ........................Cr$ 176.000.000,00 
20 – Divisão de Saúde ..............................Cr$ 773.000.000,00 
21 – Divisão de Promoção Social ............Cr$ 35.500.000,00 
22 – Divisão de Obras e Viação ..............Cr$ 1.129.000.000,00 
23 – Divisão de Manutenção ...................Cr$ 74.500.000,00 
24 – Divisão de Serviços Urbanos ..........Cr$ 1.458.000.000,00 
 TOTAL Cr$ 7.065.600.000,00
Art. 4º - Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 
4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado 
a: 
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 
60% (sessenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, 
utilizando os recursos previstos no art. 43 par.1º da Lei Federal citada 
no caput deste artigo. 
II – Realizar em qualquer mês do exercício 
financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita para 
atender insuficiência da caixa, de acordo com o par. 8° do art. 165 da 
Constituição Federal. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa 
(MT), em 21 de dezembro de 1993. 
 Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete

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