| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 |
| native_id | 303 |
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LEI MUNICIPAL Nº 307 / 93 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa (MT), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 165. par. 9º Inciso I. Da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes nesta Lei, estima a Receita em Cr$ 7.065.600.000,00(sete bilhões, sessenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 01- RECEITAS CORRENTES Cr$ 6.520.600.000,00 1.1 – Receita Tributária………………... Cr$ 3.287.100.000,00 1.3 – Receita Patrimonial……………… Cr$ 3.300.000,00 1.5 – Transferências Correntes………… Cr$ 3.127.000.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes……….. Cr$ 103.200.000,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 545.000.000,00 2.4 – Transferências de Capital………… Cr$ 545.000.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativo ……………………………..Cr$ 430.000.000,00 03 – Administração e Planejamento ………...Cr$ 849.130.000,00 04 – Agricultura …………………………….Cr$ 229.000.000,00 05 – Comunicações …………………………Cr$ 28.000.000,00 08 – Educação e Cultura ……………………Cr$ 1.798.970.000,00 09 – Energia e Recursos Minerais ………….Cr$ 347.000.000,00 10 – Habitação e Urbanismo …………….….Cr$ 1.063.000.000,00 13 – Saúde e Saneamento ..............................Cr$ 808.500.000,00 14 – Trabalho .................................................Cr$ 28.500.000,00 15 – Assistência e Previdência ......................Cr$ 260.000.000,00 16 – Transporte ..............................................Cr$ 1.223.500.000,00 02 – POR CATEGORIA ECÔNOMICA 01 – DESPESAS CORRENTES ...................Cr$ 3.594.630.000,00 02 – DESPESAS DE CAPITAL ...................Cr$ 3.470.970.000,00 03 – POR ÓRGÃO DA DMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA PODER LEGISLATIVO 01 – Câmara Municipal ................................Cr$ 430.000.000,00 PODER EXECUTIVO 02 – Gabinete do Prefeito ............................Cr$ 193.000.000,00 03 – Assessoria Jurídica/Guarda Municipal.Cr$ 24.000.000,00 04 – Assessoria de Comunicação ................Cr$ 29.000.000,00 05 – Junta de Serviço Militar ......................Cr$ 26.500.000,00 06 – Unidade Municipal de Cadastro .........Cr$ 27.000.000,00 07 – Divisão de Administração ..................Cr$ 248.130.000,00 08 – Divisão de Planejamento ....................Cr$ 46.000.000,00 09 – Divisão de Contabilidade ...................Cr$ 347.000.000,00 10 – Divisão de Tesouraria .........................Cr$ 21.000.000,00 11 – Divisão de Compras e Almoxarifado .Cr$ 32.000.000,00 12 – Divisão de Lançamento ......................Cr$ 31.500.000,00 13 – Divisão de Fiscalização ......................Cr$ 24.000.000,00 14 – Divisão de Pessoal ..............................Cr$ 28.500.000,00 15 – Divisão de Hortigranjeiros .................Cr$ 74.000.000,00 16 – Divisão de Assistência Técnica .........Cr$ 155.000.000,00 17 – Divisão de Educação .........................Cr$ 1.490.970.000,00 18 – Divisão de Cultura ............................Cr$ 192.000.000,00 19 – Divisão de Desportos ........................Cr$ 176.000.000,00 20 – Divisão de Saúde ..............................Cr$ 773.000.000,00 21 – Divisão de Promoção Social ............Cr$ 35.500.000,00 22 – Divisão de Obras e Viação ..............Cr$ 1.129.000.000,00 23 – Divisão de Manutenção ...................Cr$ 74.500.000,00 24 – Divisão de Serviços Urbanos ..........Cr$ 1.458.000.000,00 TOTAL Cr$ 7.065.600.000,00 Art. 4º - Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando os recursos previstos no art. 43 par.1º da Lei Federal citada no caput deste artigo. II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita para atender insuficiência da caixa, de acordo com o par. 8° do art. 165 da Constituição Federal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), em 21 de dezembro de 1993. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete