br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 4195/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4195 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDISPÕES SOBRE OS CRITÉRIOS PARA ENTURMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
native_id3055

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.195, 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Câmara Municipal de Água Boa - MT e Te Gi És sá
Dispõe sobre os critérios para
PROTOCO Enturmação e Composição de
Data: DON TRDOS aaa, Sagio Turmas das Unidades Escolares da
Administrativo
Da 043 Rede Municipal de Ensino.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos
80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a Lei nº 9394/96 - LDB, Lei nº 7.853/89 e as Resoluções do
Conselho Nacional de Educação-CNE e do Conselho Estadual de Educação-CEE;
Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição
de turmas das Escolas da Rede Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º - Determinar que compete à Equipe Gestora eao Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar a epa izição e a composição de turmas, nas
unidades escolares.
Art. 2º - As turmas serão compostas mediante o número de matrículas
existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da
escola.
ENTURMAÇÃO:
Art. 3º - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03 do ano vigente,
conforme resolução do Conselho Nacional de Educação-CNE e Conselho Estadual
de Educação-CEE, deverão ser matriculados na Educação Infantil.
Paragrafo Único: As demais Turmas deverão observar a idade para a
enturmação dos alunos, conforme data corte sendo:
| - Educação Infantil:
Il. Berçário: O meses a caminhando
H. Maternal: caminhando a 31/03/2023 An )
HI. Maternal Il: 01/04/2021 a 31/03/2022 ) ITS
IV. Jardim 01/04/2020 a 31/03/2021 9
V. Prél 01/04/2019 a 31/03/2020 Vá )
a
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT 4 Á Z
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
) . ai
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VI. Préll 01/04/2018 a 31/03/2019
Art. 4º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá
ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31/03 do ano vigente, em que ocorrer
a matrícula.
Paragrafo Único: Nos demais anos a matrícula deverá observar a idade
para a enturmação dos alunos, conforme data corte sendo:
Il - Ensino Fundamental
1º Ano 01/04/2017 a 31/03/2018
Il. 2º Ano 01/04/2016 a 31/03/2017
Hl. 3º Ano 01/04/2015 a 31/03/2016
IV. 4º Ano 01/04/2014 a 31/03/2015
V. 5º Ano 01/04/2013 a 31/03/2014
VI. 6º Ano 01/04/2012 a 31/03/2013
Vil. 7º Ano 01/04/2011 a 31/03/2012
Vil. 8º Ano 01/04/2010 a 31/03/2011
IX. 9º Ano 01/04/2009 a 31/03/2010
Composição de turmas:
Art. 5º - A composição das turmas das escolas será feita com base no
número de alunos obedecendo aos critérios:
| - Educação Infantil:
a) Berçário 9 a 12 crianças por adulto/professor
b) Maternall | 10 a 12 crianças por adulto/professor
c) Maternal ll 12 15 crianças por adulto/professor
d) Jardim 15 a 18 crianças por adulto/professor
e) Prél 20 a 23 crianças por adulto/professor
f) Préll 23 a 25 alunos por adulto/professor ,
. ON Ca
Il - Ensino Fundamental: em Ga Q
a) 1º ano 25 a 27 alunos por turma. h
PO ÁGUABNA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT 2 P
Fone: (66) 3468-6400 (NO sQO) prereitura
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A AMI Sa
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
b) 2º ano 25 a 27 alunos por turma.
c) 3º ano 25 a 27 alunos por turma.
d)4º a 9º 27 a 29 alunos por turma.
Parágrafo único: Nas escolas do Campo quando não houver alunos
suficiente para composição de turmas, as mesmas serão Multisseriadas.
Art. 6º - Havendo alunos fora de sala e não tendo como formar novas
turmas, os mesmos serão distribuídos nas turmas já existentes, mesmos que
ultrapasse o limite de alunos estabelecido no art. 5º deste decreto.
Art. 7º - Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala de
Apoio/ Multifuncional) terá no mínimo de 04 (quatro) horas semanais de
atendimento.
Art. 8º - Para a inclusão de alunos com necessidades educacionais
especiais - aluno PNE com Laudo Médico e com Direito a ter auxiliar - será provido
um profissional de apoio, observando a nota técnica SEESP/GAB nº19/2010 que
autoriza este profissional e a lei 13.146 de 06/08/2015, afim de promover a
acessibilidade e o atendimento das necessidades específicas dos estudantes
relacionados à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência, no
âmbito da acessibilidade à comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de
alimentação, higiene e locomoção. A organização e oferta desses serviços
observará os seguintes aspectos:
$ 1º - A metodologia de ensino do profissional tradutor e intérprete de
Libras segue regulamentação própria.
8 2º - O profissional de apoio (Técnica) presta auxílio individualizado aos
estudantes que não conseguem locomover, alimentar e higienizar-se independente.
E esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante,
relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência.
8 3º - A demanda de um profissional de apoio se justifica quando a
necessidade específica do aluno não for atendida no contexto geral dos cuidados
disponibilizados aos demais estudantes.
Parágrafo Único: A Unidade Escolar que requerer o auxiliar de sala deverá
apresentar parecer (professor sala regular, do coordenador, do professor da sala do
AEE) pedagógico individual do aluno da educação especial, analisado pela equipe
multidisciplinar da SEMED; para que, a partir disso, defina-se qual é o atendimento
necessário de que a criança necessita e que garanta o seu direito de acesso e
permanência na escola. 9)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT 3
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITUR 4
RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024 —— —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 10 - Na turma onde tiver auxiliar de sala para aluno com necessidades
especiais, o número de alunos não será reduzido.
Art. 11 - Caberá à SEMED acompanhar o cumprimento deste decreto, bem
como resolver os casos omissos.
Art. 12 - Este Decreto Municipal entra em vigor nesta data com vigência
para o ano letivo de 2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Secretário Municipal dd Admihistração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em de 10 de novembro de 2023.
P
)
Lo E As À Nora
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 B ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 -—
13 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.359
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 06 de novembro de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta De Planejamento
RETIFICAÇÃO DO AVISO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RETIFICAÇÃO DO AVISO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCU-
MENTOS DE HABILITAÇÃO.
PROCESSO Nº. 106/2023.
CONCORRÊNCIA 006/2023.
O Município de Água Boa-MT, através da Comissão Permanente de Lici-
* Art. 3º - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03 do ano vigente,
conforme resolução do Conselho Nacional de Educação-CNE e Conselho
Estadual de Educação-CEE, deverão ser matriculados na Educação Infan-
Etil,
| Paragrafo Único: As demais Turmas deverão observar a idade para a en-
tação torna público o resultado da análise e julgamento dos documentos |
de habilitação da licitação acima referenciada que tem por objeto: Contra-
tação de empresa para execução de obras de implantação de minigeração
fotovoltaica distribuída com potência igual a 1.758,24 kwp, em Água Boa- |
MT, com recursos de financiamento oriundos do contrato n.º 0607776-40/
2022 com a Caixa Econômica Federal.
Em virtude do Parecer Técnico retificado.
A Comissão Permanente de Licitação decide:
Empresas Situação
Brwky Energy Brazil Eireli Habilitada
Eficaz Comercial e Serviços Ltda Habilitada
Eger Soluções Elétricas Ltda Inabilitada
Esol Energia Soluções Sustentáveis Ltda Inabilitada
Isofen Energy Engenharia de Sustentabilidade Ltda Inabilitada
una Soluções Comércio e Serviços de Energia Elétrica Lt- linabilitada
Nacional Solar Ltda Inabilitada
Abre-se o prazo recursal em conformidade com o Art. 109, inciso |, alínea |
“a” da Lei 8.666/93.
Água Boa-MT, 10 de novembro de 2023.
Tania Maria Riboli Reichert
Presidente Interina da Comissão Permanente de Licitação
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.195, 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.195, 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre os critérios para Enturmação e Composição de Turmas
das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
turmação dos alunos, conforme data corte sendo:
|- Educação Infantil:
jantes O meses a caminhando
Il. Maternal |: [caminhando a 31/03/2023
1. Maternal 11:/01/04/2021 a 31/03/2022
IV.| Jardim 01/04/2020 a 31/03/2021
V. |Préi 01/04/2019 a 31/03/2020
VI.|Pré tl [01/04/2018 a 31/03/2019
| Art.4º-Parao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança de-
verá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31/03 do ano vigente,
em que ocorrer a matrícula.
Paragrafo Único: Nos demais anos a matrícula deverá observar a idade
| para a enturmação dos alunos, conforme data corte sendo:
1 - Ensino Fundamental
| 11º Ano 01/04/2017 a 31/03/2018
Hl. 2º Ano 01/04/2016 a 31/03/2017
HI. 3º Ano 01/04/2015 a 31/03/2016
IV. 4º Ano 01/04/2014 a 31/03/2015
V. 5º Ano 01/04/2013 a 31/03/2014
VI. 6º Ano 01/04/2012 a 31/03/2013
| VI. 7º Ano 01/04/2011 a 31/03/2012
| VIII. 8º Ano 01/04/2010 a 31/03/2011
IX. 9º Ano 01/04/2009 a 31/03/2010
| Composição de turmas:
| Art. 5º - A composição das turmas das escolas será feita com base no nú-
mero de alunos obedecendo aos critérios:
| - Educação Infantil:
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, |
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos |
artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a Lei nº 9394/96 - LDB, Lei nº 7.853/89 e as Resoluções |
do Conselho Nacional de Educação-CNE e do Conselho Estadual de
Educação-CEE;
'9 a 12 crianças por adulto/professor
10 a 12 crianças por adulto/professor
a)|Berçário
b)|Maternal |
C)|Maternal 11/12 a 15 crianças por adulto/professor!
d)Jardim * |15a 18 crianças por adulto/professor,
e)|Prél 20 a 23 crianças por adulto/professor|
Préil 23 a 25 alunos por adulto/professor
' M- Ensino Fundamental:
Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição |
de turmas das Escolas da Rede Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º - Determinar que compete à Equipe Gestora e ao Conselho Delibe-
nas unidades escolares.
Art. 2º - As turmas serão compostas mediante o número de matrículas
existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcio-
namento da escola.
ENTURMAÇÃO:
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
a) 1º ano 25 a 27 alunos por turma.
b) 2º ano 25 a 27 alunos por turma.
' c)3º ano 25 a 27 alunos por turma.
E | d)4º a 9º 27 a 29 alunos por turma.
rativo da Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas, |
Parágrafo único: Nas escolas do Campo quando não houver alunos sufi-
' ciente para composição de turmas, as mesmas serão Multisseriadas.
24
Art. 6º - Havendo alunos fora de sala e não tendo como formar novas tur-
mas, os mesmos serão distribuídos nas turmas já existentes, mesmos que
ultrapasse o limite de alunos estabelecido no art. 5º deste decreto.
Assinado Digitalmente

open original →