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norma nº 2/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
De 04 de dezembro de 2023
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO
DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2022, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL,
SENHOR MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Vereador José Ari Zandoná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que
lhe são conferidas e, em consonância com o Art. 63 e seus parágrafos. da Lei
Orgânica do Município de Água Boa - MT; FAZ SABER, que o Plenário da
Câmara Municipal de Água Boa aprovou em Sessão Extraordinária do dia 04 de
dezembro de 2023 e Ele Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo
Municipal de Água Boa-MT, exercício de 2022, gestão do Senhor Mariano
Kolankiewicz Filho.
Art. 2º - Considerando recomendações do egrégio Tribunal de Contas de
Mato Grosso, determinamos que o Poder Executivo Municipal adote as seguintes
medidas:
a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que:
1) Adote providências no sentido de buscar a correção do saldos das
fontes/destinações de recursos constantes do Sistema Aplica a fim de que cada
código/descrição de fonte, passe a refletir os saldos reais, de acordo com a
vinculação e a natureza do recurso (FBO3);
II) Regularize o registro dos fatos contábeis pendentes na conciliação
bancária, a fim de evidenciar a fidedignidade dos ativos e passivos do Ente ao final
do exercício (CBOS5):
HI) Aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais,
adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município e
compatibilizando as metas com as peças de planejamento (DB99);
IV) O setor de contabilidade registre os recursos em conformidade com as
tubricas de transferências realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional para
1
OA - MT « CEP: 78635-000
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA Bi ;
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
facilitar a verificação, bem como possibilite a consolidação nacional das contas
públicas, ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se,
exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas
presumida, uma vez que, representam adequadamente a posição financeira,
orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2022, bem como
o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da
contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 3º - Envie a esta Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias
informações sobre procedimentos adotados afim de cumprir as determinações
deste.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 04 de dezembro de 2023.
spa am
andoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador José Ark
44
O do Secretário
5)
Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
>
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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5 de Dezembro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.373
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 043/2023
“Concede férias regulamentares a Servidora Rosane Fátima Accadroli
Dotto e, dá outras providências”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Rosane Fátima Accadroli
Dotto.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias à Servidora ROSANE FÁTIMA ACCADROLI
DOTTO, matrícula nº 000055, inscrita na cédula de identidade de nº 835.
435-9 SSP/MT e portadora do CPF Nº 452.750.840-72, referente ao pe-
ríodo aquisitivo compreendido de 19/05/2022 à 18/05/2023, que serão go-
zadas de 04/12/2023 a 02/01/2024, com retomo previsto para o dia 03 de
janeiro de 2024.
Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal au-
torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de
1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, de conformidade com o es-
tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 04 de dezembro de 2023.
José Ari Zandoná
Presidente
Heronides Silveira Junior
1º — Secretário
Alceu Penteado Júnior
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNI-
CIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO Fl-
NANCEIRO DE 2022, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Vereador José Ari Zandoná, no uso de suas atribuições legais e regimen-
tais, que lhe são conferidas e, em consonância com o Art. 63 e seus pará-
grafos, da Lei Orgânica do Município de Água Boa - MT; FAZ SABER, que
o Plenário da Câmara Municipal de Água Boa aprovou em Sessão Extraor-
dinária do dia 04 de dezembro de 2023 e Ele Promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo Mu-
nicipal de Água Boa-MT, exercício de 2022, gestão do Senhor Mariano Ko-
lankiewicz Filho.
Art. 2º - Considerando recomendações do egrégio Tribunal de Contas de
Mato Grosso, determinamos que o Poder Executivo Municipal adote as se-
guintes medidas:
a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que:
1) Adote providências no sentido de buscar a correção do saldos das fon-
tes/destinações de recursos constantes do Sistema Aplica a fim de que
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
cada código/descrição de fonte, passe a refletir os saldos reais, de acordo
com a vinculação e a natureza do recurso (FB03);
1) Regularize o registro dos fatos contábeis pendentes na conciliação ban-
cária, a fim de evidenciar a fidedignidade dos ativos e passivos do Ente ao
final do exercício (CBOS5);
HI) Aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais,
adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município e
compatibilizando as metas com as peças de planejamento (DB99);
IV) O setor de contabilidade registre os recursos em conformidade com
as rubricas de transferências realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacio-
nal para facilitar a verificação, bem como possibilite a consolidação nacio-
nal das contas públicas, ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora
exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veraci-
dade ideológica apenas presumida, uma vez que, representam adequada-
mente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos re-
gistrados até 31-12-2022, bem como o resultado das operações de acordo
com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administra-
ção Pública — Lei Federal 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º - Envie a esta Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias in-
formações sobre procedimentos adotados afim de cumprir as determina-
ções deste.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 04 de dezembro de 2023.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vice-Presidente
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
Primeira Secretária
Vereador Heronides Silveira Junior (PL)
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 042/2023
“Concede férias regulamentares a Servidora Adriana Marmet Rodrigues
de Moura e, dá outras providências”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Adriana Marmet Rodrigues
de Moura.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora ADRIANA
MARMET RODRIGUES DE MOURA, portadora do RG nº 0269271-6 SSP/
MTe CPF nº 791851851-91, referente ao período aquisitivo compreendi-
do de 01/12/2022 à 30/11/2023, que serão gozadas a partir de 04/12/2023
à 13/12/2023, com retorno previsto para 14/12/2023 e, ficando 10 dias a
serem gozados a partir de 03/01/2024 à 12/01/2024 com retorno previsto
para 15/01/2024.
Parágrafo Único — Fica a Secretaria Executiva da Câmara Municipal au-
torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de
1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o es-
tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez)
dias transformados em pecúnia, nos termos do Art. 73, da Lei Complemen-
tar nº 009/2000.
Assinado Digitalmente

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