| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1994 |
| Date | 1994-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REVERTER EM SERVIÇOS PARTE DA DÍVIDA FINANCEIRA CONTRAÍDA COM A CEMAT |
| native_id | 306 |
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LEI MUNICIPAL Nº 310 / 94 “Autoriza o Executivo Municipal reverter em serviços parte da Dívida Financeira contraída com a Cemat”. DARIO RODRIGUES SALAZAR, Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em Exercício, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal reverter em serviços parte da Dívida Financeira contraída com a Cemat. Par. único – As dívidas que trata o presente, correspondem parte da Taxa de Consumo de Energia Elétrica, consumida pela Administração Municipal. Art. 2º - Os serviços que trata o presente, correspondem a abertura de “picada” referente ao Linhão Energético Barra do Peixe à Água Boa, no trecho que compreende de Água Boa ate Nova Xavantina, numa extensão aproximada de 75 (setenta e cinco) Km. Par. Único – Os serviços serão executados diretamente pela Prefeitura ou indiretamente mediante contrato de prestação de serviços. Art. 3º - Os valores financeiros reais, da dívida que trata o presente é de aproximadamente Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros Reais) e correrá por conta do elemento de despesa: 07 - Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos 03 – Divisão de Serviços Urbanos 09 –Energia e Recursos Minerais 51 – Energia Elétrica 268 – Distribuição de Energia Elétrica 1081 – Implantação da Eletrificação Rural 411000 – Obras e Instalações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal aos 28 dias do mês de janeiro de 1994. DARIO RODRIGUES SALAZAR PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete