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norma nº 4204/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4204 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa"AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO E A INÍCIO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO DENOMINADO "RESIDENCIAL MODELAR" E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.204, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Câmara Municipal de Água Boa - MT “Autoriza o registro imobiliário e a início da
ERRAR eso Execução das obras . de inihtarmefrutora o
PROTOCOLO GERAL 885/2023 Inga M do loteamento denominado RESIDENCIAL
Data: 06/12/2023 - Horário: 10:49 ” . idências.”
Administrativo Matrícula 00123 MODELAR” e dá outras providências
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município,
e,
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do
Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante
planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e
suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o
parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código
Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema
Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas
alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a
regulamentação das diretrizes para aprovação da pré análise de loteamentos residenciais,
comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a
Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras
providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as
construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e
suas alterações; A
CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o
Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria
| ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 | RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Eras
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R
Ge
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de
Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica
autorizado o registro imobiliário e o início da execução das obras de infraestrutura do
empreendimento denominado “RESIDENCIAL MODELAR”, de propriedade de VALMOR
ANTONIO BERNIERI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ Nº
04.230.333/0001-68, localizado na Rua 09, S/N, Bairro Centro, caracterizado como perímetro
urbano, com área de 38.639,62m? (trinta e oito mil, seiscentos e trinta enove metros e
sessenta e dois centímetros quadrados), inscrito sob a Matrícula nº 20.562, Cartório do 1º
Ofício da Comarca de Água Boa/MT.
Art. 2º - O empreendimento confronta com as matrículas nº 13.377, 13.376, 13.378, 13.375,
13.373, 13.372, Rua 07 C, Rua 16 A e Rua 9.
Art. 3º - A área loteada é composta de 78 lotes, distribuídos em 3 quadras, alimentados por
ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
|. Área de lotes: 19.298,65 m?, correspondente a 49,95%;
Il. Áreas públicas: 2.250,00 m?, correspondente a 5,82%;
Hll. Sistema viário: 10.403,32 m?, correspondente a 26,92%;
Iv. Áreas verde: 6.687,65 m?, correspondente a 17,31%;
V. Área total loteada: 38.639,62 m?, correspondente a 100%;
Parágrafo Único: São partes integrantes deste Decreto, o Memorial Descritivo e Justificativo
do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de caução de execução
de obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
Art. 4º - Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as
áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto
e do memorial descritivo.
Art. 5º - Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor
do Município, 18 (dezoito) lotes, a saber: locados na quadra 02, sendo os lotes do 1, 2,3,4,5,
6,7,8,9, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20€e 21.
Parágrafo Único: A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo
condição essencial à validade do presente instrumento. E
Art. 6º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no Z
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ed AS = Ny ÁGUABOA
Fone: (86) 3468-6400 ' V qu 400) Preceirura
À ER ab
PSA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. E fica condicionado
a executar suas obras dentro do tempo estimado em cronograma físico financeiro
apresentado.
Parágrafo Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á
encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão
de Registro de Imóveis, sem o qual não será possível expedido o Decreto de Aprovação.
Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 D ZEMBRO DE 2023.
Secretário Municipal de Admintstrge o e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 04 de dezembro de 2023.
Aa Faro AT
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ; 15.023.898/0001-90
ITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 -—
6 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.374
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.204, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza o registro imobiliário e a início da Execução das obras
de infraestrutura do loteamento denominado “RESIDENCIAL MODE- |
LAR” e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos |
artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da
competência do Município promover, no que couber, o adequado ordena- |
mento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamen-
to e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci- |
as, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de
Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que
dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de |
Água Boa-MT, e suas alterações;
dente a 17,31%; V. Área total loteada: 38.639,62 m?, correspondente a
| 100%;
Parágrafo Único: São partes integrantes deste Decreto, o Memorial Des-
critivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo
| de Compromisso de caução de execução de obras de Infraestrutura, os
quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Pla-
nejamento.
| Art. 4º - Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio
do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas
institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 5º - Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam
caucionados, em favor do Município, 18 (dezoito) lotes, a saber: locados
: na quadra 02, sendo os lotes do 1, 2, 3,4,5,6,7,8,9,10, 14,15, 16,17,
18,19,20€e 21.
| Parágrafo Único: A caução será registrada juntamente com o empreendi-
' mento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumen-
to.
Art. 6º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de pu-
blicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob
| pena de caducidade da aprovação. E fica condicionado a executar suas
| obras dentro do tempo estimado em cronograma físico financeiro apresen-
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012, que |
institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Mu-
nicipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da ou-
tras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.813, de 03 de março de 2022,
que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré
análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerên-
cia de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022, .
que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-
MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 002, de 28 de abril de 1983, que
dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023,
que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos
de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimen-
tos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Ad-
ministração Pública Municipal, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário e o início da execução |
das obras de infraestrutura do empreendimento denominado “RESIDEN-
CIAL MODELAR", de propriedade de VALMOR ANTONIO BERNIERI &
CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ Nº 04.230.333/
0001-68, localizado na Rua 09, S/N, Bairro Centro, caracterizado como pe- |
riímetro urbano, com área de 38.639,62m? (trinta e oito mil, seiscentos e
trinta enove metros e sessenta e dois centímetros quadrados), inscrito sob
a Matrícula nº 20.562, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT.
Art. 2º - O empreendimento confronta com as matrículas nº 13.377, 13. |
376, 13.378, 13.375, 13.373, 13.372, Rua 07 C, Rua 16 A e Rua 9.
Art. 3º - A área loteada é composta de 78 lotes, distribuídos em 3 quadras,
alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveita-
mento de área urbanizada:
1. Área de lotes: 19.298,65 m?, correspondente a 49,95%; Il. Áreas públi-
cas: 2.250,00 mº, correspondente a 5,82%; IIl. Sistema viário: 10.403,32 |
m?, correspondente a 26,92%; IV. Áreas verde: 6.687,65 m?, correspon-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
49
tado.
Parágrafo Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreen-
dedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Mu-
| nicipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual
não será possível expedido o Decreto de Aprovação.
Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE DEZEMBRO
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
| Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 04 de
dezembro de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
' Secretária Adjunta de Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.205, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Define horários de expediente nas repartições públicas do município, na
forma que estabelece.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi-
dade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Água Boa, e
CONSIDERANDO a necessidade de encerramento administrativo, contá-
bil e financeiro de 2023 e abertura do exercício de 2024;
| CONSIDERANDO a necessidade de conceder férias a servidores de di-
versos setores da Prefeitura Municipal;
DECRETA:
Assinado Digitalmente
QR CODE DE ACESSO AOS
ARQUIVOS INTEGRANTES
DO DECRETO

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