| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4204 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO E A INÍCIO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO DENOMINADO "RESIDENCIAL MODELAR" E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.204, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. Câmara Municipal de Água Boa - MT “Autoriza o registro imobiliário e a início da ERRAR eso Execução das obras . de inihtarmefrutora o PROTOCOLO GERAL 885/2023 Inga M do loteamento denominado RESIDENCIAL Data: 06/12/2023 - Horário: 10:49 ” . idências.” Administrativo Matrícula 00123 MODELAR” e dá outras providências MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; A CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria | ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 | RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Eras Nam a PREFEITURA R Ge PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário e o início da execução das obras de infraestrutura do empreendimento denominado “RESIDENCIAL MODELAR”, de propriedade de VALMOR ANTONIO BERNIERI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ Nº 04.230.333/0001-68, localizado na Rua 09, S/N, Bairro Centro, caracterizado como perímetro urbano, com área de 38.639,62m? (trinta e oito mil, seiscentos e trinta enove metros e sessenta e dois centímetros quadrados), inscrito sob a Matrícula nº 20.562, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT. Art. 2º - O empreendimento confronta com as matrículas nº 13.377, 13.376, 13.378, 13.375, 13.373, 13.372, Rua 07 C, Rua 16 A e Rua 9. Art. 3º - A área loteada é composta de 78 lotes, distribuídos em 3 quadras, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada: |. Área de lotes: 19.298,65 m?, correspondente a 49,95%; Il. Áreas públicas: 2.250,00 m?, correspondente a 5,82%; Hll. Sistema viário: 10.403,32 m?, correspondente a 26,92%; Iv. Áreas verde: 6.687,65 m?, correspondente a 17,31%; V. Área total loteada: 38.639,62 m?, correspondente a 100%; Parágrafo Único: São partes integrantes deste Decreto, o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de caução de execução de obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º - Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo. Art. 5º - Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 18 (dezoito) lotes, a saber: locados na quadra 02, sendo os lotes do 1, 2,3,4,5, 6,7,8,9, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20€e 21. Parágrafo Único: A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. E Art. 6º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no Z prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ed AS = Ny ÁGUABOA Fone: (86) 3468-6400 ' V qu 400) Preceirura À ER ab PSA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. E fica condicionado a executar suas obras dentro do tempo estimado em cronograma físico financeiro apresentado. Parágrafo Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não será possível expedido o Decreto de Aprovação. Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 D ZEMBRO DE 2023. Secretário Municipal de Admintstrge o e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 04 de dezembro de 2023. Aa Faro AT ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ; 15.023.898/0001-90 ITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 -— 6 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.374 GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 4.204, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. “Autoriza o registro imobiliário e a início da Execução das obras de infraestrutura do loteamento denominado “RESIDENCIAL MODE- | LAR” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos | artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordena- | mento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamen- to e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci- | as, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de | Água Boa-MT, e suas alterações; dente a 17,31%; V. Área total loteada: 38.639,62 m?, correspondente a | 100%; Parágrafo Único: São partes integrantes deste Decreto, o Memorial Des- critivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo | de Compromisso de caução de execução de obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Pla- nejamento. | Art. 4º - Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo. Art. 5º - Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 18 (dezoito) lotes, a saber: locados : na quadra 02, sendo os lotes do 1, 2, 3,4,5,6,7,8,9,10, 14,15, 16,17, 18,19,20€e 21. | Parágrafo Único: A caução será registrada juntamente com o empreendi- ' mento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumen- to. Art. 6º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de pu- blicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob | pena de caducidade da aprovação. E fica condicionado a executar suas | obras dentro do tempo estimado em cronograma físico financeiro apresen- CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012, que | institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Mu- nicipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da ou- tras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerên- cia de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022, . que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa- MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimen- tos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Ad- ministração Pública Municipal, e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário e o início da execução | das obras de infraestrutura do empreendimento denominado “RESIDEN- CIAL MODELAR", de propriedade de VALMOR ANTONIO BERNIERI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ Nº 04.230.333/ 0001-68, localizado na Rua 09, S/N, Bairro Centro, caracterizado como pe- | riímetro urbano, com área de 38.639,62m? (trinta e oito mil, seiscentos e trinta enove metros e sessenta e dois centímetros quadrados), inscrito sob a Matrícula nº 20.562, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT. Art. 2º - O empreendimento confronta com as matrículas nº 13.377, 13. | 376, 13.378, 13.375, 13.373, 13.372, Rua 07 C, Rua 16 A e Rua 9. Art. 3º - A área loteada é composta de 78 lotes, distribuídos em 3 quadras, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveita- mento de área urbanizada: 1. Área de lotes: 19.298,65 m?, correspondente a 49,95%; Il. Áreas públi- cas: 2.250,00 mº, correspondente a 5,82%; IIl. Sistema viário: 10.403,32 | m?, correspondente a 26,92%; IV. Áreas verde: 6.687,65 m?, correspon- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 49 tado. Parágrafo Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreen- dedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Mu- | nicipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não será possível expedido o Decreto de Aprovação. Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE DEZEMBRO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. | Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 04 de dezembro de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES ' Secretária Adjunta de Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 4.205, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. “Define horários de expediente nas repartições públicas do município, na forma que estabelece.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi- dade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, e CONSIDERANDO a necessidade de encerramento administrativo, contá- bil e financeiro de 2023 e abertura do exercício de 2024; | CONSIDERANDO a necessidade de conceder férias a servidores de di- versos setores da Prefeitura Municipal; DECRETA: Assinado Digitalmente QR CODE DE ACESSO AOS ARQUIVOS INTEGRANTES DO DECRETO