br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 312/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 1994
Date 1994-02-24
EmentaINSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, PARA O ANO DE 1994, VALORIZAÇÃO DE COMÉRCIO LOCAL. AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id308

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 LEI MUNICIPAL Nº 312 / 94 
Institui Campanha para aumento de arrecadação do 
Município, para o ano de 1994, valorização de comércio local. Autoriza e 
institui premiação e da outras providências. 
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
Campanha a nível regional para aumentar o índice de participação na 
arrecadação estadual e aumentar o percentual de arrecadação própria em 
relação ao volume total da receita. 
Art. 2º - A Campanha de que trata o artigo anterior consiste em 
premiar consumidores, produtores usuários de serviços e contribuintes 
municipais. 
Para fins da presente Lei será considerada Nota Fiscal conforme 
abaixo descrito: 
Par. 1º - CONSUMIDORES: Será considerada para fins da 
presente Lei, Nota fiscal a consumidor final proveniente de Empresa com 
inscrição de ICMS no Município de Água Boa – MT. 
Par. 2º - USUÁRIO DE SERVIÇO: Será considerada Nota Fiscal 
de Prestador de Serviços com inscrição Municipal de Água Boa – MT, pessoa 
física ou jurídica. 
Par. 3º - PRODUTORES: Será considerada Nota Fiscal de entrada 
de compra emitida pela Empresa compradora com Inscrição Estadual no 
Município de Água Boa-MT, exceto para suínos, aves e queijo, que será pela 
Nota Fiscal de Produtor. 
Par. 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Será considerada a 
guia de recolhimento de Imposto Predial e Territorial Urbano de Imóveis 
situados no Município de Água Boa – MT. 
Art. 3º - Será fornecida uma cautela a quem de direito conforme 
artigo 2º, mediante comprovação dos seguintes valores: 
a) Consumidores:
I – Notas Fiscais de Máquinas , Implementos, Veículos Automotores, Adubos, 
Fertilizantes, Calcáreo, Insumos Agrícolas, Notas Fiscais com valor 
equivalente a 40 (quarenta) UPF’s. 
II – Notas Fiscais dos demais bens de consumo. 
 Notas Fiscais com valor equivalente a 10(dez) UPF’s. 
b) Serviços:
 Notas Fiscais de Prestadores de Serviços no valor equivalente a 10(dez) 
UPF’s. 
c) Contribuintes Municipais:
 Guia de IPTU devidamente quitadas no valor equivalente a 10(dez) 
UPF’s. 
d) Produtores Rurais:
 I – Notas Fiscais de entrada de compra de produtos agrícolas no valor 
equivalente a 100(cem) UPF’s. 
 II – Demais produtos agropecuários: Notas Fiscais de entrada de 
compra no valor equivalente a 20 (vinte) UPF’s. 
Art. 4º - O Beneficiário terá direito à cautela mediante entrega do 
comprovante especificado no Art. 3º, na Secretaria Municipal de 
Administração, ou outro setor que o Prefeito determinar. 
Par. Único – O Beneficiário apresentará a 1ª via original que será 
devidamente aceita e utilizada para fins da presente campanha. 
Art. 5º - A cautela será confeccionada e controlada pelo Município 
através da Secretaria Municipal de Administração ou outro setor determinado 
pelo Prefeito. 
Art. 6º - Os sorteios de prêmio serão públicos e realizados 
bimestralmente na primeira semana do mês subseqüente ao bimestre, em lugar 
previamente propagado pelo Executivo. 
Art. 7º - Para cumprimento desta Lei, fica o Executivo autorizado a 
adquirir bimestralmente uma bicicleta, um fogão de 4 Bocas, um Ventilador, 
um Liquidificador, uma Panela de Pressão, Cinco Bolas de Futebol e Cinco 
Bonecas, os quais serão oferecidos aos premiados. 
Par. Único – No mês de dezembro além dos prêmios acima , fica 
autorizado a aquisição de 01 Motocicleta 125 CG. 
Art. 8º - Os recursos para aquisição dos prêmios acima, correrão 
por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03 – Séc. de Administração 01 – 
Divisão de Administração 03 – Administração e Planejamento 07 – 
Administração 021 – Administração Geral 2007 – Manutenção e Encargos com 
a Divisão 313200 – Outros Serv. e Encargos. 
Art. 9º - Terão valor para fins da presente lei, as Notas Fiscais 
emitidas a partir de 01/01/94 até 26/12/94. 
Art. 10 – A cautela será emitida, em nome do Contribuinte que foi 
emitida a Nota Fiscal. 
Par. Único – Não terá direito a cautela, o contribuinte que estiver 
em débito com o erário público municipal. 
Art. 11 – Fica o Executivo Municipal autorizado a contactar com as 
Empresas do Município para instituir e/ou complementar a premiação. 
Art. 12 – O Executivo poderá regulamentar a Campanha mediante 
Decreto Municipal. 
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos 24 de 
fevereiro de 1994. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete

open original →