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norma nº 4208/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4208 / 2023
Date 2023-12-11
Ementa"REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1837, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 'FUTEBOL ARTE E ESPERANÇA ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.208, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
cus O ano! “Regulamenta a Lei nº 1837, de 29 de
novembro de 2023, que dispõe sobre a
PROTOCOLO GERAL 2/2024 criação do Programa Futebol Arte e
Data: - io: 10: »
ministra o 10:49 de AGA Esperança Água Boa, e dá outras
sa A Slgado providências.”
Ruas
O matrícula 00123
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta O
Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 6º da Lei nº 1837, de 29 de novembro de 2023,
que determina a regulamentação desta lei naquilo que se fizer necessário;
CONSIDERANDO a natureza de patrocínio esportivo para incentivar a maior
profissionalização das equipes de futebol aguaboense, oferecendo melhores
condições para acesso às principais divisões do futebol mato-grossense, masculino e
feminino, promovendo os meios para que as equipes se mantenham na série A e B
no gênero masculino e no gênero feminino, do Campeonato Mato-grossense
organizado pela FMF, fortalecendo o futebol profissional aguaboense, difundindo as
potencialidades do Município de Água: Boa por meio da imagem da entidade
patrocinada junto ao público e aos canais de mídia;
DECRETA
CAPÍTULO | ]
PROGRAMA FUTEBOL ARTE E ESPERANÇA ÁGUA BOA
Seção |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a Lei nº 1837, de 29 de
novembro de 2023, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o
Programa Futebol Arte e Esperança Água Boa, e dá outras providências", com o
objetivo de patrocinar as equipes do futebol profissional aguaboense que disputem
competições oficiais realizadas pelas entidades promotoras nas séries A e B,
masculino e feminino, do Campeonato Mato-grossense organizado pela Federação
Mato-grossense de Futebol - FMF. A
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 ——
ÁGUA BOA
Vl] » PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo único: Os repasses de recursos definidos neste Decreto estão
condicionados às disponibilidades financeiro-orçamentárias da Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura e Lazer de Água Boa.
Seção Il
Dos Objetivos
Art. 2º - O Programa Futebol Arte e Esperança Água Boa que contempla equipes
profissionais de futebol aguaboense, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, tem como objetivo:
| - incentivar a maior profissionalização das equipes de futebol de Água Boa;
II - oferecer melhores condições para acesso às principais divisões do futebol mato-
grossense, masculino e feminino;
III - promover os meios para que as equipes se mantenham na série A e B no gênero
masculino e no gênero feminino, do Campeonato Mato-grossense organizado pela
FMF;
IV - fortalecer o futebol profissional aguaboense;
V - difundir as potencialidades do Município de Água Boa por meio da imagem da
entidade patrocinada junto ao público e aos canais de mídia.
Seção III
Da Formalização e Execução do Patrocínio
Art. 3º - Para ser beneficiada com o Programa Futebol Arte e Esperança Água Boa, a
equipe de futebol profissional aguaboense deverá protocolar na Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura e Lazer requerimento contendo os seguintes documentos:
| - Contrato social;
Il - Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
Ill - Certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (União), Estadual e
Municipal correspondentes ao domicílio ou sede da equipe;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
V- Certidão de Regularidade do FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos do INSS;
VII - Documentos pessoais dos diretores;
VIII - Plano de divulgação da marca do Município de Água Boa, englobando, dentre
outros: uniformes, testeira, backdrop, rede social, rádio/TV, que será aprovado pela
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e lazer
IX - Conta corrente para recebimento do recurso em nome do Clube Esportivo;
V/ id
À
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Edi Z fin] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 +88) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 - : AT RENOVAÇÃO E TRABALHO
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.g
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X - Plano de destinação dos recursos financeiros que demonstre as ações a serem
desenvolvidas pelo beneficiário para fomentar o futebol profissional mato-grossense.
Art. 4º - O requerimento de patrocínio deverá ser protocolado antes do início da
primeira competição oficial que a equipe irá participar.
Art. 5º - Somente serão contempladas com medidas de incentivo financeiro e
estabelecimento de parcerias os projetos que visem à realização dos objetivos
estabelecidos no art. 2º deste Decreto, sendo obrigatória a destinação do benefício
para a equipe que o fez jus.
$ 1º - É vedado utilizar recursos do incentivo financeiro para finalidade alheia às
estabelecidas na Lei, ou para destinação alheia à equipe que possui o direito ao
benefício, bem como pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com
recursos vinculados ao patrocínio.
$ 2º - Constará obrigatoriamente em todo e qualquer material de apresentação e
divulgação do projeto, em qualquer tempo, de forma clara, de fácil percepção, o apoio
institucional do Município de Água Boa, bem como a difusão das potencialidades
culturais, turísticas, ambientais e esportivas da cidade de Água Boa, por meio da
imagem da entidade patrocinada, junto ao público e aos canais de mídia.
$ 3º - A divulgação do apoio institucional do Município de Água Boa, em materiais
esportivos, notadamente em uniformes, deverá ter destaque proporcional ao aporte
destinado à entidade esportiva beneficiada em relação ao total de patrocínios por esta
recebida.
Art. 6º - Depois de protocolado o requerimento instruído com os documentos, a
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer realizará os trâmites internos que
segue:
| - verificação dos documentos apresentados;
Il - emissão de certidão que comprove que a equipe não possui pendências de
prestação de contas de patrocínios anteriores junto à Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer;
III - indicação de servidor para realização de fiscalização, acompanhamento e análise
da prestação de contas;
IV - emissão de Nota de Empenho;
V- elaboração da minuta do Contrato de Patrocínio;
VI - análise e aprovação será feita por uma comissão decretada pela secretaria de
Esporte, Cultura e Lazer;
VII - análise e emissão de manifestação jurídica setorial;
VIII - assinatura do Contrato;
IX - publicação do extrato do Contrato de Patrocínio no Diário Oficial de Água Boa;
X - repassar o recurso financeiro na conta corrente de titularidade do Clube.
3.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Ir Ae!
Fone: (66) 3468-6400 Rô) AGUA, BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.g64: na
CNPJ: 15.023.898/0001-90 . € RENOVAÇÃO E TRABALHO
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Art. 7º - A formalização da medida de apoio ao projeto aprovado, dar-se-á por
assinatura de contrato de patrocínio, tendo como signatários a Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura e Lazer e o Representante Legal da equipe beneficiada.
$ 1º - Para a concessão de incentivo financeiro, por meio de patrocínio, a ser
formalizado com as equipes profissionais que se enquadrem nas hipóteses previstas
na Lei nº 1837, de 29 de novembro de 2023, será celebrado contrato de patrocínio,
de forma direta, que terá como cláusulas essenciais:
| - a descrição do objeto pactuado;
Il - as obrigações das partes;
III - o valor total do incentivo financeiro;
IV - a contrapartida, quando for o caso;
V- à vigência e as hipóteses de prorrogação;
VI - a obrigação de prestar contas;
VII - a forma de monitoramento e avaliação;
VIII - o livre acesso dos agentes da administração pública municipal, do controle
interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às
informações relacionadas ao Contrato de Patrocínio, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto;
IX - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da
estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que
não poderá ser inferior a sessenta dias;
X - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do projeto,
estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a
participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura
da administração pública municipal;
XI - a responsabilidade exclusiva da patrocinada pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de
custeio, de investimento e de pessoal;
XII - a responsabilidade exclusiva da patrocinada pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
patrocínio previsto no contrato, não implicando responsabilidade solidária ou
subsidiária da administração pública municipal a inadimplência da equipe de futebol
em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do contrato ou
os danos decorrentes de restrição à sua execução.
$2º- O contrato de patrocínio terá vigência de 12 (doze) meses, contados do início
da primeira competição oficial que a equipe irá participar, período em que as partes
estão vinculadas às cláusulas contratuais.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.
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PREFELTURA
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$ 3º - No caso de cessão gratuita de bens móveis ou imóveis, conforme inciso | do
Art. 2º da Lei nº 1837, de 29 de novembro de 2023, será aproveitado ao Contrato de
Patrocínio ou Termo de Cessão, no que couber, o disposto no $ 1º do caput, bem
como constar a cláusula de inalienabilidade dos bens pactuados.
Art. 8º - O repasse dos recursos de que trata este Decreto, precedido da assinatura
do contrato e sua publicação no Diário Oficial, será efetuado em parcela única, por
ordem bancária de pagamento em conta corrente indicada no requerimento, dentro
do prazo de vigência de 12 (doze) meses do instrumento negocial de patrocínio,
conforme definido no $ 2º do art. 7º deste Decreto.
$ 1º - Os repasses de recursos de que trata o caput deste artigo será originário do
tesouro municipal, mediante uso do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer, suplementado, se for necessário.
$ 2º - A renovação do patrocínio dependerá de prestação de contas, formalizada até
o décimo dia do último mês de vigência do contrato de patrocínio, mediante
comprovação de execução das ações previstas no Plano de destinação dos recursos
financeiros e da divulgação institucional do Município de Água Boa, na forma e
proporção definidas no respectivo contrato e neste Decreto.
Seção IV
Do Acompanhamento, Avaliação e Prestação de Contas
Art. 9º - Os projetos aprovados serão acompanhados e avaliados tecnicamente
durante e ao término de sua execução pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura
e Lazer, devendo ser verificado o cumprimento do objeto e o alcance das metas
previstas do plano de divulgação.
Art. 10 - A equipe esportiva patrocinada deverá prestar contas dos recursos ou bens
recebidos à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer em até 30 (trinta) dias,
após o encerramento do contrato, apresentando os seguintes documentos:
| - Imagens comprovando a execução do plano de divulgação;
Il - Recibos, notas fiscais, contratos ou outros documentos hábeis a comprovar que o
recurso ou bem, objeto do patrocínio, foi revertido em favor da atividade fim da equipe
patrocinada. .
Parágrafo único: Se a duração do patrocínio exceder um ano, a equipe esportiva
deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de
monitoramento do cumprimento das metas do projeto e das obrigações assumidas.
Art. 11 - Ao final do contrato, havendo saldo financeiro do recurso, este deverá ser
revertido para a Prefeitura Municipal de Água Boa.
Art. 12 - O Fiscal do Contrato avaliará a demonstração consolidada da execução do
projeto, elaborando relatório atestando a regularidade ou não das contas
apresentadas. , y
E
po O
ad
Fone: (86) 3468-6400 B, ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.goy Sé
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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Art. 13 - O Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer julgará as contas
apresentadas pela equipe patrocinada, considerando o relatório técnico, bem como o
atesto de execução do Fiscal do Contrato, aprovando ou não a prestação de contas.
Art. 14 - A não apresentação da prestação de contas ou sua não aprovação, impedirá
a equipe patrocinada de celebrar novos contratos de patrocínio com o Município de
Água Boa, e importará em devolução integral do recurso recebido, devidamente
corrigido monetariamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Durante o prazo de 05 (cinco) anos, contado do primeiro dia útil subsequente
ao da prestação de contas, o proponente contemplado deverá manter em seu arquivo
os documentos originais que compõem a prestação de contas.
Art. 16 - Todas as etapas que envolvem o patrocínio ou cessão de bens móveis e
imóveis, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas, devem observar
os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS. DE DE 20283.
id
MARIANO KOL IEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 11 de dezembro de 2023.
R ”
Ba out Toa
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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Ta
12 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.378
ridade superior e orçamentos apresentados pela Energisa que estão ane-
xos a este aviso.
Nesse sentido, a revogação de licitações utilizando-se do juízo de discri-
cionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante
em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante
doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen
Filho, in verbis: “A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que
apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.”
No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu |
ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.
Portanto, com fulcro no art. 49, $ 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, |, "c”,
dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que,
querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cin-
co) dias úteis.
Água Boa - MT, 11 de dezembro de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO 1.º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 031/
2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 219/2022
LICITAÇÃO: Edital de Concorrência nº. 011/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/
0001-90
CONTRATADA: DIEGO MORELLO /CNPJ/MF nº 07.694.058/0001-21
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO IN-
FANTIL — PROJETO PRÓ-INFÂNCIA TIPO 1, LOCALIZADA NA QUADRA
D-10 DO BAIRRO GUARUJÁ EXPANSÃO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA-MT.
1.1. OBJETO APOSTILADO: O presente Termo de Apostilamento cujo ob-
jetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, prevista no instrumento inicial,
transferindo valores entre dotações orçamentárias. Valor de R$
250.221,83 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e vinte e um reais e oi-
tenta e três centavos) Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade Or-
çamentária: 001 — MDE 25% - Manutenção e desenvolvimento do ensino
Programa: 0142 — Estruturação dos Prédios Escolares Ação: 10181 Ele-
mento de Despesa: 4.4.90.51 Código Reduzido: 229 Transferir para:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 001 — MDE 25% - Manutenção e desenvolvimento
do ensino
Programa: 0142 — Estruturação dos Prédios Escolares
Ação: 10181
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Código Reduzido: 1149
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada Diego Morello.
DATA: 11/12/2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO DE APOSTILAMENTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 055/2023
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através da
sua Pregoeira Oficial, nomeada pelo Decreto nº 4.178/2023, comunica aos
interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão Presenci-
al, que será regida pela nº. Lei 10.520 de 17 de julho e 2.002, Lei Comple-
mentar nº. 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, e suas
alterações posteriores e demais disposições aplicáveis.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 055/2023.
OBJETO: Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de gêneros
alimentícios perecíveis (itens desertos do Pregão Presencial nº 051/2023)
para a alimentação escolar, no ano letivo de 2024, da rede de ensino mu-
nicipal de Água Boa — MT.
REALIZAÇÃO: 27/12/2023.
INÍCIO RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO:
08h00min
INÍCIO DA SESSÃO: 08h30min
Horário de Brasília.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às
11h30min e das 13h30min às 17h30min, no site da prefeitura, https://www.
aguaboa.mt.gov.br/servicos/icitacoes e no e-mail: pregao4Daguaboa.mt.
gov.br.
Água Boa - MT, 11 de dezembro de 2023.
Alícia Lopes Maciel Pregoeira Oficial
a ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.208, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Regulamenta a Lei nº 1837, de 29 de novembro de 2023, que dispõe
sobre a criação do Programa Futebol Arte e Esperança Água Boa, e
dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 6º da Lei nº 1837, de 29 de novem-
bro de 2023, que determina a regulamentação desta lei naquilo que se fi-
zer necessário;
CONSIDERANDO a natureza de patrocínio esportivo para incentivar a
maior profissionalização das equipes de futebol aguaboense, oferecendo
melhores condições para acesso às principais divisões do futebol mato-
grossense, masculino e feminino, promovendo os meios para que as equi-
pes se mantenham na série A e B no gênero masculino e no gênero femi-
nino, do Campeonato Mato-grossense organizado pela FMF, fortalecendo
o futebol profissional aguaboense, difundindo as potencialidades do Muni-
cípio de Água Boa por meio da imagem da entidade patrocinada junto ao
público e aos canais de mídia;
DECRETA
CAPÍTULO | PROGRAMA FUTEBOL ARTE E ESPERANÇA ÁGUA
BOASeção | Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a Lei nº 1837, de
29 de novembro de 2023, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal a criar o Programa Futebol Arte e Esperança Água Boa, e dá outras
providências", com o objetivo de patrocinar as equipes do futebol profissi-
onal aguaboense que disputem competições oficiais realizadas pelas enti-
dades promotoras nas séries A e B, masculino e feminino, do Campeonato
Assinado Digitalmente
12 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.378
Mato-grossense organizado pela Federação Mato-grossense de Futebol -
FMF.
Parágrafo único: Os repasses de recursos definidos neste Decreto estão
condicionados às disponibilidades financeiro-orçamentárias da Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de Água Boa.
Seção Il Dos Objetivos
Art. 2º - O Programa Futebol Arte e Esperança Água Boa que contempla
equipes profissionais de futebol aguaboense, vinculado à Secretaria Muni-
cipal de Esporte e Lazer, tem como objetivo:
| - incentivar a maior profissionalização das equipes de futebol de Água
Boa;
Il - oferecer melhores condições para acesso às principais divisões do fu-
tebol mato-grossense, masculino e feminino;
III - promover os meios para que as equipes se mantenham na série A
e B no gênero masculino e no gênero feminino, do Campeonato Mato-
grossense organizado pela FMF;
IV - fortalecer o futebol profissional aguaboense;
V - difundir as potencialidades do Município de Água Boa por meio da ima-
gem da entidade patrocinada junto ao público e aos canais de mídia.
Seção Ill Da Formalização e Execução do Patrocínio
Art. 3º - Para ser beneficiada com o Programa Futebol Arte e Esperança
Água Boa, a equipe de futebol profissional aguaboense deverá protocolar
na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer requerimento conten-
do os seguintes documentos:
| - Contrato social;
| - Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
III - Certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (União),
Estadual e Municipal correspondentes ao domicílio ou sede da equipe;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
V - Certidão de Regularidade do FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos do INSS;
VII - Documentos pessoais dos diretores;
VIII - Plano de divulgação da marca do Município de Água Boa, engloban-
do, dentre outros: uniformes, testeira, backdrop, rede social, rádio/TV, que
será aprovado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e lazer
IX - Conta corrente para recebimento do recurso em nome do Clube Es-
portivo;
X - Plano de destinação dos recursos financeiros que demonstre as ações
a serem desenvolvidas pelo beneficiário para fomentar o futebol profissio-
nal mato-grossense.
Art. 4º - O requerimento de patrocínio deverá ser protocolado antes do ini-
cio da primeira competição oficial que a equipe irá participar.
Art. 5º - Somente serão contempladas com medidas de incentivo financei-
ro e estabelecimento de parcerias os projetos que visem à realização dos
objetivos estabelecidos no art. 2º deste Decreto, sendo obrigatória a desti-
nação do benefício para a equipe que o fez jus.
$ 1º - É vedado utilizar recursos do incentivo financeiro para finalidade
alheia às estabelecidas na Lei, ou para destinação alheia à equipe que
possui o direito ao benefício, bem como pagar, a qualquer título, servidor
ou empregado público com recursos vinculados ao patrocínio.
$ 2º - Constará obrigatoriamente em todo e qualquer material de apresen-
tação e divulgação do projeto, em qualquer tempo, de forma clara, de fá-
cil percepção, o apoio institucional do Município de Água Boa, bem como
$ 3º - A divulgação do apoio institucional do Município de Água Boa, em
materiais esportivos, notadamente em uniformes, deverá ter destaque pro-
porcional ao aporte destinado à entidade esportiva beneficiada em relação
ao total de patrocínios por esta recebida.
Art. 6º - Depois de protocolado o requerimento instruído com os documen-
tos, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer realizará os trâmi-
tes internos que segue:
| - verificação dos documentos apresentados;
Il - emissão de certidão que comprove que a equipe não possui pendên-
cias de prestação de contas de patrocínios anteriores junto à Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Lazer;
ll - indicação de servidor para realização de fiscalização, acompanhamen-
(toe análise da prestação de contas;
a difusão das potencialidades culturais, turísticas, ambientais e esportivas |
da cidade de Água Boa, por meio da imagem da entidade patrocinada, jun-
to ao público e aos canais de mídia.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
18
IV - emissão de Nota de Empenho;
V - elaboração da minuta do Contrato de Patrocínio;
VI - análise e aprovação será feita por uma comissão decretada pela se-
cretaria de Esporte, Cultura e Lazer;
VII - análise e emissão de manifestação jurídica setorial;
VIII - assinatura do Contrato;
IX - publicação do extrato do Contrato de Patrocínio no Diário Oficial de
Água Boa;
X - repassar o recurso financeiro na conta corrente de titularidade do Clu-
be.
Art. 7º - A formalização da medida de apoio ao projeto aprovado, dar-se-á
por assinatura de contrato de patrocínio, tendo como signatários a Secre-
taria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e o Representante Legal da
equipe beneficiada.
$ 1º - Para a concessão de incentivo financeiro, por meio de patrocínio, a
ser formalizado com as equipes profissionais que se enquadrem nas hipó-
teses previstas na Lei nº 1837, de 29 de novembro de 2023, será celebra-
do contrato de patrocínio, de forma direta, que terá como cláusulas essen-
ciais:
|- a descrição do objeto pactuado;
Il - as obrigações das partes;
HI - o valor total do incentivo financeiro;
IV - a contrapartida, quando for o caso;
V- à vigência e as hipóteses de prorrogação;
VI - a obrigação de prestar contas;
VII - a forma de monitoramento e avaliação;
VIII - o livre acesso dos agentes da administração pública municipal, do
controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos,
aos documentos e às informações relacionadas ao Contrato de Patrocínio,
bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
IX - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tem-
po, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de res-
ponsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência pa-
ra a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a sessenta
dias;
X - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução
do projeto, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução
administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessora-
mento jurídico integrante da estrutura da administração pública municipal;
XI - a responsabilidade exclusiva da patrocinada pelo gerenciamento ad-
ministrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz res-
peito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
Assinado Digitalmente
12 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.378
XII - a responsabilidade exclusiva da patrocinada pelo pagamento dos en-
cargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do patrocínio previsto no contrato, não implicando responsabili-
dade solidária ou subsidiária da administração pública municipal a inadim-
plência da equipe de futebol em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto do contrato ou os danos decorrentes de restrição
à sua execução.
$ 2º - O contrato de patrocinio terá vigência de 12 (doze) meses, contados
do início da primeira competição oficial que a equipe irá participar, período
em que as partes estão vinculadas às cláusulas contratuais.
$ 3º - No caso de cessão gratuita de bens móveis ou imóveis, conforme
inciso | do Art. 2º da Lei nº 1837, de 29 de novembro de 2023, será apro-
veitado ao Contrato de Patrocínio ou Termo de Cessão, no que couber, o
disposto no $ 1º do caput, bem como constar a cláusula de inalienabilida-
de dos bens pactuados.
Art. 8º - O repasse dos recursos de que trata este Decreto, precedido da
assinatura do contrato e sua publicação no Diário Oficial, será efetuado
em parcela única, por ordem bancária de pagamento em conta corrente in-
dicada no requerimento, dentro do prazo de vigência de 12 (doze) meses
do instrumento negocial de patrocínio, conforme definido no $ 2º do art. 7º
deste Decreto.
$1º- Os repasses de recursos de que trata o caput deste artigo será origi-
nário do tesouro municipal, mediante uso do orçamento da Secretaria Mu-
nicipal de Esporte, Cultura e Lazer, suplementado, se for necessário.
$ 2º -A renovação do patrocínio dependerá de prestação de contas, forma-
lizada até o décimo dia do último mês de vigência do contrato de patroci-
nio, mediante comprovação de execução das ações previstas no Plano de
destinação dos recursos financeiros e da divulgação institucional do Muni-
cípio de Água Boa, na forma e proporção definidas no respectivo contrato
e neste Decreto.
Seção IV Do Acompanhamento, Avaliação e Prestação de Contas
Art. 9º - Os projetos aprovados serão acompanhados e avaliados tecnica-
mente durante e ao término de sua execução pela Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Lazer, devendo ser verificado o cumprimento do objeto
e o alcance das metas previstas do plano de divulgação.
Art. 10 - A equipe esportiva patrocinada deverá prestar contas dos recur-
sos ou bens recebidos à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
em até 30 (trinta) dias, após o encerramento do contrato, apresentando os
seguintes documentos:
| - Imagens comprovando a execução do plano de divulgação;
Il - Recibos, notas fiscais, contratos ou outros documentos hábeis a com-
provar que o recurso ou bem, objeto do patrocinio, foi revertido em favor
da atividade fim da equipe patrocinada.
Parágrafo único: Se a duração do patrocínio exceder um ano, a equipe
esportiva deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício,
para fins de monitoramento do cumprimento das metas do projeto e das
obrigações assumidas.
Art. 11 - Ao final do contrato, havendo saldo financeiro do recurso, este
deverá ser revertido para a Prefeitura Municipal de Água Boa.
Art. 12 - O Fiscal do Contrato avaliará a demonstração consolidada da
execução do projeto, elaborando relatório atestando a regularidade ou não
das contas apresentadas,
Art. 13 - O Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer julgará as con-
tas apresentadas pela equipe patrocinada, considerando o relatório técni-
co, bem como o atesto de execução do Fiscal do Contrato, aprovando ou
não a prestação de contas.
Art. 14 - A não apresentação da prestação de contas ou sua não apro-
vação, impedirá a equipe patrocinada de celebrar novos contratos de pa-
trocínio com o Municipio de Água Boa, e importará em devolução integral
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
do recurso recebido, devidamente corrigido monetariamente, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Durante o prazo de 05 (cinco) anos, contado do primeiro dia útil
subsequente ao da prestação de contas, o proponente contemplado deve-
rá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a pres-
tação de contas.
Art. 16 - Todas as etapas que envolvem o patrocínio ou cessão de bens
móveis e imóveis, desde a fase preparatória até o fim da prestação de con-
tas, devem observar os princípios constitucionais que regem a Administra-
ção Pública.
Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 11 DE DEZEMBRO
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 11 de
dezembro de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023
PROCESSO ADM: Nº 223/2023
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISI-
ÇÃO 01 (UM) VEÍCULO AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADA - TI-
PO “D” (UTI MÓVEL) OKM PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/MT. Empre-
sas vencedoras valor total: R$423.177,78 (quatrocentos e vinte e três mil e
cento e setenta e sete reais e setenta e oito centavos): BRANDAO AUTO-
MOVEIS LTDA (42066831000106) com o lote: 1 no valor total de R$423.
177,78 (quatrocentos e vinte e três mil e cento e setenta e sete reais e
setenta e oito centavos).ALTO GARÇAS - MT, 11 de dezembro de 2023 -
MICHELE MORAES AMORIM SCHAEFER- CONDUTORA DE PROCES-
sos.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 276, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Dispõe sobre designação para responder pelo cargo de Secretária de As-
sistência Social, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV e VI, do artigo
71, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a Secretária de Assistência Social, solicitou gozo
de férias no período de 27/12/2023 à 15/01/2024, e
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 156/2023/GAB/SAS/AC, ad-
vinda da Secretaria de Assistência Social.
RESOLVE:
Assinado Digitalmente

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