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norma nº 40/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JOANA GLÓRIA DA SILVA CEZAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT <A
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PORTARIA Nº 040/2023
De 01 de novembro de 2023
“Concede férias regulamentares a Servidora
Joana Glória da Silva Cezar e, dá outras
providências”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas.
Considerando o Requerimento da Servidora Joana Glória da Silva Cezar.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias à Servidora JOANA GLÓRIA DA SILVA CEZAR, portadora
do RG nº 1.655.797-6 SSP/DF e CPF nº 555.194.821-87, referente ao período aquisitivo
compreendido de 01/03/2022 à 28/02/2023. que serão gozadas a partir de 01/11/2023 à
30/11/2023, com retorno previsto para 01/12/2023.
Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal
da Servidora, em conformidade com o estabelecido no Art. 7º. Inciso XVII. da Constituição
Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 01 de novembro de 2023.
Song Zandoná” ,
Presidente
f “Dê-se Ciência,
Publique-se e.
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP; 78636-000
TELEFONE; (86) 3468-1113 * WHATSAPP; (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL; CAMARAGAGUABOA.MT.LEG,BR * SITE: WWW, AGUABOA.MT.LEG.BR
cer
3 de Novembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.353
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
TERMO DE POSSE Nº 100/2023
Ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às sete ho-
ras e trinta minutos, tendo por local o Plenário “José Nogueira Paniago” da
Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
com a presença dos demais Vereadores, Funcionários, Autoridades e Pú-
blico presente, tomou posse o Segundo Suplente de Vereador, eleito em
quinze de novembro de dois mil e vinte, na Coligação "Por uma Água Boa
Cada dia Melhor pelo PARTIDO LIBERAL, com o número 22111, no pleito
eleitoral de 2020, obtendo 273 (duzentos e setenta e três) votos, o Senhor
GILNEI MACARI (PL), ocupando a cadeira vaga do Vereador Luís Cesar
de Lara Pinto Filho (PL), que afastou-se por sessenta (60) dias, conforme
apresentação do Requerimento nº 088/2023, datado em 31 de outubro de
2023, para tratar de assuntos particulares. Presidente da Câmara Munici-
pal, Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL), declarou empossado o
Segundo Suplente de Vereador, senhor Gilnei Macari (PL), após o mesmo
ter apresentado seu Diploma, Declaração de Bens e Saldo Bancário, cum-
prindo assim, com todas as formalidades regimentais desta Casa de Leis.
Nada mais havendo, o Presidente da Edilidade, solicitou ao Segundo Su-
plente de Vereador empossado, para que assinasse o presente Termo de
Posse e, deu por encerrado este Ato Solene. Água Boa, Estado de Mato
Grosso, ao primeiro de novembro de dois mil e vinte e três.
GILNEI MACARI
Segundo Suplente de Vereador Empossado PL (PARTIDO LIBERAL)
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 040/2023
“Concede férias regulamentares a Servidora Joana Glória da Silva Cezar
e, dá outras providências”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Joana Glória da Silva Cezar.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias à Servidora JOANA GLÓRIA DA SILVA CEZAR,
portadora do RG nº 1.655.797-6 SSP/DFe CPF nº 555.194.821-87, refe-
rente ao período aquisitivo compreendido de 01/03/2022 à 28/02/2023,
que serão gozadas a partir de 01/11/2023 à 30/11/2023, com retorno pre-
visto para 01/12/2023.
Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal au-
torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de
1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o es-
tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 01 de novembro de 2023.
José Ari Zandoná
Presidente
Heronides Silveira Junior
1º - Secretário
Alceu Penteado Júnior
Secretário Geral
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
w
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
ERRATA Á PORTARIA Nº 35/2023
ERRATA Á PORTARIA Nº 35/2023
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Al-
to Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE:
Art. 1º - Fazer a devida correção no Art.1º e Preâmbulo da Portaria nº 035/
2023, datada de 30/10/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios no
dia 31/10/2023.
ONDE SE LÊ : Conceder 15 (quinze) dias de Férias a servidora MARIA
DE LOURDES DA SILVA MORAES, período aquisitivo 2022/2023, que
serão gozados no período de 01//11 a 15/11, sendo que 15 (quinze) dias
restantes já foram gozados.
LEIA-SE: Conceder 15 (quinze) dias de Férias a servidora MARIA DE
LOURDES DA SILVA MORAES, período aquisitivo 2022/2023, que serão
gozados no período de 06//11 a 20/11, sendo que 15 (quinze) dias restan-
tes já foram gozados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Alto Paraguai-MT, 01 de novembro de 2023.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
MOÇÃO DE APOIO Nº 19/2023
A presente Moção tem por objetivo manifestar o apoio da Câmara Mu-
nicipal de Araputanga à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº
05/2023, apresentada pelo Deputado Federal Marcelo Bezerra Crivel-
la.
Os Vereadores abaixo assinados, com fundamento no inciso XI do artigo
127 do Regimento Inteno desta Câmara Municipal, apresentam à Mesa
Diretora, ouvido o Douto Plenário, e dispensadas as demais formalidades
regimentais, Moção de Apoio à Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) nº 05/2023, apresentada pelo Deputado Federal Marcelo Be-
zerra Crivella, do partido Republicanos do Rio de Janeiro. Esta PEC
busca aprimorar a imunidade tributária concedida aos Templos Re-
ligiosos, ampliando os benefícios concedidos às instituições religio-
sas, Incluindo a isenção de impostos sobre materiais de construção e
consumo. Esta Moção reforça o compromisso desta Casa Legislativa
com a liberdade religiosa e o reconhecimento do papel fundamental
desempenhado pelas organizações religiosas em nossa comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Araputanga:
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na
forma regimental, manifestam sua total e irrestrita aprovação à Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) nº 05/2023, apresentada pelo Deputado
Federal Marcelo Bezerra Crivella, do partido Republicanos do Rio de Ja-
neiro. A referida PEC visa aprimorar e estender os benefícios de imunida-
de tributária concedidos aos Templos Religiosos, reconhecendo a impor-
tância dessas instituições para o bem-estar e a espiritualidade de nossa
comunidade.
O Deputado Marcelo Crivella já demonstrou seu compromisso com a liber-
dade religiosa e a proteção dos interesses das organizações religiosas ao
apresentar a Emenda Constitucional nº 116, promulgada no ano de 2022.
Esta emenda ampliou a imunidade do Imposto sobre a Propriedade Pre-
Assinado Digitalmente

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