| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | "CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JOANA GLÓRIA DA SILVA CEZAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT <A <> PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 PORTARIA Nº 040/2023 De 01 de novembro de 2023 “Concede férias regulamentares a Servidora Joana Glória da Silva Cezar e, dá outras providências”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas. Considerando o Requerimento da Servidora Joana Glória da Silva Cezar. RESOLVE: Art. 1º - Concede férias à Servidora JOANA GLÓRIA DA SILVA CEZAR, portadora do RG nº 1.655.797-6 SSP/DF e CPF nº 555.194.821-87, referente ao período aquisitivo compreendido de 01/03/2022 à 28/02/2023. que serão gozadas a partir de 01/11/2023 à 30/11/2023, com retorno previsto para 01/12/2023. Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o estabelecido no Art. 7º. Inciso XVII. da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 01 de novembro de 2023. Song Zandoná” , Presidente f “Dê-se Ciência, Publique-se e. Cumpra-se.” ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP; 78636-000 TELEFONE; (86) 3468-1113 * WHATSAPP; (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL; CAMARAGAGUABOA.MT.LEG,BR * SITE: WWW, AGUABOA.MT.LEG.BR cer 3 de Novembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.353 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT TERMO DE POSSE Nº 100/2023 Ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às sete ho- ras e trinta minutos, tendo por local o Plenário “José Nogueira Paniago” da Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com a presença dos demais Vereadores, Funcionários, Autoridades e Pú- blico presente, tomou posse o Segundo Suplente de Vereador, eleito em quinze de novembro de dois mil e vinte, na Coligação "Por uma Água Boa Cada dia Melhor pelo PARTIDO LIBERAL, com o número 22111, no pleito eleitoral de 2020, obtendo 273 (duzentos e setenta e três) votos, o Senhor GILNEI MACARI (PL), ocupando a cadeira vaga do Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL), que afastou-se por sessenta (60) dias, conforme apresentação do Requerimento nº 088/2023, datado em 31 de outubro de 2023, para tratar de assuntos particulares. Presidente da Câmara Munici- pal, Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL), declarou empossado o Segundo Suplente de Vereador, senhor Gilnei Macari (PL), após o mesmo ter apresentado seu Diploma, Declaração de Bens e Saldo Bancário, cum- prindo assim, com todas as formalidades regimentais desta Casa de Leis. Nada mais havendo, o Presidente da Edilidade, solicitou ao Segundo Su- plente de Vereador empossado, para que assinasse o presente Termo de Posse e, deu por encerrado este Ato Solene. Água Boa, Estado de Mato Grosso, ao primeiro de novembro de dois mil e vinte e três. GILNEI MACARI Segundo Suplente de Vereador Empossado PL (PARTIDO LIBERAL) CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 040/2023 “Concede férias regulamentares a Servidora Joana Glória da Silva Cezar e, dá outras providências”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando o Requerimento da Servidora Joana Glória da Silva Cezar. RESOLVE: Art. 1º - Concede férias à Servidora JOANA GLÓRIA DA SILVA CEZAR, portadora do RG nº 1.655.797-6 SSP/DFe CPF nº 555.194.821-87, refe- rente ao período aquisitivo compreendido de 01/03/2022 à 28/02/2023, que serão gozadas a partir de 01/11/2023 à 30/11/2023, com retorno pre- visto para 01/12/2023. Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal au- torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o es- tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 01 de novembro de 2023. José Ari Zandoná Presidente Heronides Silveira Junior 1º - Secretário Alceu Penteado Júnior Secretário Geral diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br w CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI ERRATA Á PORTARIA Nº 35/2023 ERRATA Á PORTARIA Nº 35/2023 ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Al- to Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE: Art. 1º - Fazer a devida correção no Art.1º e Preâmbulo da Portaria nº 035/ 2023, datada de 30/10/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 31/10/2023. ONDE SE LÊ : Conceder 15 (quinze) dias de Férias a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA MORAES, período aquisitivo 2022/2023, que serão gozados no período de 01//11 a 15/11, sendo que 15 (quinze) dias restantes já foram gozados. LEIA-SE: Conceder 15 (quinze) dias de Férias a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA MORAES, período aquisitivo 2022/2023, que serão gozados no período de 06//11 a 20/11, sendo que 15 (quinze) dias restan- tes já foram gozados. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alto Paraguai-MT, 01 de novembro de 2023. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA MOÇÃO DE APOIO Nº 19/2023 A presente Moção tem por objetivo manifestar o apoio da Câmara Mu- nicipal de Araputanga à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 05/2023, apresentada pelo Deputado Federal Marcelo Bezerra Crivel- la. Os Vereadores abaixo assinados, com fundamento no inciso XI do artigo 127 do Regimento Inteno desta Câmara Municipal, apresentam à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, e dispensadas as demais formalidades regimentais, Moção de Apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 05/2023, apresentada pelo Deputado Federal Marcelo Be- zerra Crivella, do partido Republicanos do Rio de Janeiro. Esta PEC busca aprimorar a imunidade tributária concedida aos Templos Re- ligiosos, ampliando os benefícios concedidos às instituições religio- sas, Incluindo a isenção de impostos sobre materiais de construção e consumo. Esta Moção reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a liberdade religiosa e o reconhecimento do papel fundamental desempenhado pelas organizações religiosas em nossa comunidade. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Araputanga: Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, manifestam sua total e irrestrita aprovação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 05/2023, apresentada pelo Deputado Federal Marcelo Bezerra Crivella, do partido Republicanos do Rio de Ja- neiro. A referida PEC visa aprimorar e estender os benefícios de imunida- de tributária concedidos aos Templos Religiosos, reconhecendo a impor- tância dessas instituições para o bem-estar e a espiritualidade de nossa comunidade. O Deputado Marcelo Crivella já demonstrou seu compromisso com a liber- dade religiosa e a proteção dos interesses das organizações religiosas ao apresentar a Emenda Constitucional nº 116, promulgada no ano de 2022. Esta emenda ampliou a imunidade do Imposto sobre a Propriedade Pre- Assinado Digitalmente