| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | "NOMEIA O SR. MARCOS LIELL PARA RESPONDE PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 PORTARIA Nº 009/2024 “Nomeia o Sr. Marcos Liell para responder pela função de Agente de Contratação para o ano de 2024 e dá outras providencias”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, com base no art. 6º Lei nº 14.133/2021. - Considerando, Inciso LX, do Art. 6º da Lei nº 14.133; - Considerando, Inciso III, do Art. 24 da Lei Complementar nº 199 de 20 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Designar, o Servidor MARCOS LIELL, matricula nº 000056. portador do RG nº X.XXX.860-X SSP/MT e CPF nº XXX.533.861-XX. como AGENTE DE CONTRATAÇÃO para tomar decisões. acompanhar o trâmite da licitação. dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala da Presidência. 22 de janeiro de 2024. E e Rm José Ari Zandoná “Dê-se Ciência, Publique-se e, Cumpra-se.” ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 23 de Janeiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.406 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT ERRATA - PORTARIA 007/2024 ERRATA Da Portaria nº 007/2024, que “Nomeia gestora e fiscal de contrato na Câmara Municipal de Água Boa - MT” Onde se lê: - Considerando o Art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; Leia-se: - Considerando o Art. 117 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; Sala da Presidência, 22 de janeiro de 2024 José Ari Zandoná Presidente Alceu Penteado Júnior Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 009/2024 “Nomeia o Sr. Marcos Llell para responder pela função de Agente de Contratação para o ano de 2024 e dá outras providencias”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, com base no art. 6º Lei nº 14.133/2021. - Considerando, Inciso LX, do Art. 6º da Lei nº 14.133; - Considerando, Inciso Ill, do Art. 24 da Lei Complementar nº 199 de 20 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Designar, o Servidor MARCOS LIELL, matricula nº 000056, por- tador do RG nº X.XXX.860-X SSP/MT e CPF nº XXX.533.861-XX, como AGENTE DE CONTRATAÇÃO para tomar decisões, acompanhar o trâmi- te da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quais- quer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala da Presidência, 22 de janeiro de 2024. José Ari Zandoná Presidente Heronides Silveira Junior 1º — Secretário Alceu Penteado Júnior Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024 Gabinete da Presidência, 22 de janeiro de 2024. Paulo Cesar Francisco Xavier Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 021/2024 * “Dispõe sobre a exoneração do Senhor JOSÉ APARECIDO ANTONINI e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; Considerando o que consta no Proc, Administrativo 006, de 22 de janeiro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ APARECIDO ANTONINI, a partir do dia 23 de janeiro de 2024, do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-04, a que alude o Anexo Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017. Art. 2ºProceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido pelo servidor comissionado na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 22 de janeiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA PORTARIA Nº 010/2024 PORTARIA Nº 010/2024 SÚMULA: "Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento da Contratação para o exercício de 2024, e dá outras providencias”. O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei, Considerando a necessidade de atender a legalidade do artigo 18 da Lei Federal nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para o exercício : de 2024, composta pelos seguintes membros: Presidente: Gabriele Aparecida Zapelini Corti Secretária: Sandra dos Santos | Membro: Willian Santos Martins O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Gros- | so, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONVOCA todos os | Vereadores para Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 24 de ja- neiro de 2024, às 14h:00m, na sede da Câmara Municipal de Araputanga, com a seguinte Ordem do Dia: | - Projeto de Lei nº 1.952/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Art. 2º - A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acom- panhar e apoiar as fases de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pe- las áreas responsáveis. | Art.3º- O Grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos * acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da com- pra ou contratação, entendido como a homologação da licitação. Assinado Digitalmente