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norma nº 9/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-22
Ementa"NOMEIA O SR. MARCOS LIELL PARA RESPONDE PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PORTARIA Nº 009/2024
“Nomeia o Sr. Marcos Liell para responder
pela função de Agente de Contratação para
o ano de 2024 e dá outras providencias”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa. Estado de
Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, com
base no art. 6º Lei nº 14.133/2021.
- Considerando, Inciso LX, do Art. 6º da Lei nº 14.133;
- Considerando, Inciso III, do Art. 24 da Lei Complementar nº 199 de 20 de
dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o Servidor MARCOS LIELL, matricula nº 000056. portador
do RG nº X.XXX.860-X SSP/MT e CPF nº XXX.533.861-XX. como AGENTE DE
CONTRATAÇÃO para tomar decisões. acompanhar o trâmite da licitação. dar impulso
ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala da Presidência. 22 de janeiro de 2024.
E e Rm
José Ari Zandoná
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
23 de Janeiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.406
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
ERRATA - PORTARIA 007/2024
ERRATA
Da Portaria nº 007/2024, que “Nomeia gestora e fiscal de contrato na
Câmara Municipal de Água Boa - MT”
Onde se lê:
- Considerando o Art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
Leia-se:
- Considerando o Art. 117 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021;
Sala da Presidência, 22 de janeiro de 2024
José Ari Zandoná
Presidente
Alceu Penteado Júnior
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 009/2024
“Nomeia o Sr. Marcos Llell para responder pela função de Agente de
Contratação para o ano de 2024 e dá outras providencias”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, com base no art. 6º Lei nº 14.133/2021.
- Considerando, Inciso LX, do Art. 6º da Lei nº 14.133;
- Considerando, Inciso Ill, do Art. 24 da Lei Complementar nº 199 de
20 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o Servidor MARCOS LIELL, matricula nº 000056, por-
tador do RG nº X.XXX.860-X SSP/MT e CPF nº XXX.533.861-XX, como
AGENTE DE CONTRATAÇÃO para tomar decisões, acompanhar o trâmi-
te da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quais-
quer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 22 de janeiro de 2024.
José Ari Zandoná
Presidente
Heronides Silveira Junior
1º — Secretário
Alceu Penteado Júnior
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024
Gabinete da Presidência, 22 de janeiro de 2024.
Paulo Cesar Francisco Xavier
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 021/2024
* “Dispõe sobre a exoneração do Senhor JOSÉ APARECIDO ANTONINI e
dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através
de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais
previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea
“h”, ambos do Regimento Interno;
Considerando o que consta no Proc, Administrativo 006, de 22 de janeiro
de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ APARECIDO ANTONINI,
a partir do dia 23 de janeiro de 2024, do cargo de Assessor de Gabinete
da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-04, a que alude o Anexo
Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 2ºProceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado
exercido pelo servidor comissionado na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
PORTARIA Nº 010/2024
PORTARIA Nº 010/2024
SÚMULA: "Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento da
Contratação para o exercício de 2024, e dá outras providencias”.
O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais que lhe são concedidas por Lei,
Considerando a necessidade de atender a legalidade do artigo 18 da Lei
Federal nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para o exercício
: de 2024, composta pelos seguintes membros:
Presidente: Gabriele Aparecida Zapelini Corti
Secretária: Sandra dos Santos
| Membro: Willian Santos Martins
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Gros- |
so, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONVOCA todos os |
Vereadores para Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 24 de ja-
neiro de 2024, às 14h:00m, na sede da Câmara Municipal de Araputanga,
com a seguinte Ordem do Dia:
| - Projeto de Lei nº 1.952/2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Art. 2º - A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas
as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acom-
panhar e apoiar as fases de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pe-
las áreas responsáveis.
| Art.3º- O Grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos
* acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da com-
pra ou contratação, entendido como a homologação da licitação.
Assinado Digitalmente

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