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norma nº 4186/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4186 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa"AUTORIZA O INICIO DAS OBRAS DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO ''RESIDENCIAL COLINA PARK'' E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS".
native_id3112

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.186, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
“Autoriza o início das obras do empreendimento
denominado “RESIDENCIAL COLINA PARK” e dá
outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover,
no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e
da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do
Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Agua Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de
Agua Boa — MT;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 615, de 10 de dezembro de 2001, que institui o Código Municipal do Meio
Ambiente, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 170, de 04 de maio de 2022, que dispõe sobre normas para instituição
de loteamento de acesso controlado, condomínios edilícios ou condomínio de lotes no município de Agua Boa -
MT e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal
de Mobilidade Urbana em Agua Boa - MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Código de Obras e Edificações do Município de Água Boa;
CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e
Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos
de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.046, de 08 de março de 2023, que Autoriza o registro imobiliário do
empreendimento denominado “RESIDENCIAL COLINA PARK” e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 001/2023 que licencia preliminarmente o parcelamento de
solo. JU Co A
AN
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT uno g ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 A PREF x
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 48/2023, que aprova os projetos do empreendimento.
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizo início das
obras do empreendimento denominado “RESIDENCIAL COLINA PARK”, de propriedade de RESIDENCIAL
QUERÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ
sob nº 33.492.779/0001-69, localizado na Fazenda Nova Esperança | - Lote 22 Projeto Água Boa Il neste
município e Comarca de Água Boa/MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 616.150,00 m?
(seiscentos e dezesseis mil e cento e cinquenta metros quadrados), oriundo da Matrícula 18.661 do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º - A área loteada é composta de 1.252 lotes, distribuídos em 31 quadras, alimentados por ruas de acesso,
com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I. 331.586,54 m? (53,82%) de área de lotes — 1.252 lotes;
II, 59.153,88 m? (9,60%) de área institucional de equipamento comunitário;
II, 2.469,36 m? (0,40%) de áreas institucionais de equipamento público urbano;
Iv. 61.778,62 m? (10,03%) de áreas verdes;
V. 161.161,60 m? (26,16%) de Sistema viário;
VI. ÁREA TOTAL (100%) - 616.150,00 mê.
Art. 3º - São partes integrantes deste Decreto:
Requerimento do(s) Proprietário(s) ou seu(s) procurador(es);
. Declaração do(s) proprietário(s) ou de seu(s) procurador(es) de não existir nenhum requerimento para
aprovação;
. Documentos pessoais no caso de Pessoa Física ou Ato Constitutivo no caso de Pessoa Jurídica acompanhado
dos documentos pessoais dos sócios;
IV. Certidão da Matrícula do Imóvel;
V. Planta de Localização e imagem de satélite (.kmz ou kml);
VI.
VII. Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, com registro de ART/RRT ou TRT;
VIII. Projeto Urbanístico, com registro de ART/RRT ou TRT;
IX. Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, com registro de ART/RRT ou TRT;
Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
X. Certidão Negativa de Débitos Municipais do Proprietário do Empreendimento; N AN Pa 1
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT NA | ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 , HW É )
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2621/2024
TURA
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII,
XXIv.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVII.
XXIX.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Certidão Negativa de Débitos Municipais dos Responsáveis Técnico;
Carta de Diretrizes, emitida pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE);
Comprovante de pagamento das taxas;
Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI);
Planilha orçamentária de implantação do Empreendimento (planilha de quantitativos, memória de cálculo,
composições de custos e cotações de preços);
Cronograma fisico-financeiro de implantação do Empreendimento com a duração máxima de 4 (quatro) anos,
conforme art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
Declaração do(s) responsável(is) técnico(s) assumindo a responsabilidade pela correta execução da obra, de
acordo com o projeto aprovado, observadas as normas técnicas aplicáveis;
Decreto Municipal n.º 4.046, de 08 de março de 2023, que Autoriza o registro imobiliário do empreendimento
denominado “RESIDENCIAL COLINA PARK” e dá outras providências;
Projeto de Paisagismo;
Projeto de Pavimentação;
[o]
[o]
[o]
P
Ensaios de Infiltração e Determinação do Nível do Lençol Freático;
P
[o]
Projeto de Rede Elétrica e Iluminação Pública aprovado pela Energisa;
ARTIRRT ou TRT de execução de todas as obras.
=
ojeto de Terraplenagem;
=
ojeto de Drenagem;
a
ojeto de Sinalização Viária;
ojeto Básico do Sistema de Tratamento de Esgotos;
a
ojeto do Sistema de Abastecimento de Água Potável;
a
=
ojeto do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto Sanitário;
=
Art. 4º - Somente são aceitas pequenas alterações no projeto, não se admitindo mudança de uso, categoria de
uso ou subcategoria de uso e alteração da área de terreno.
Art. 5º - O empreendimento deverá cumprir rigorosamente todas as legislações pertinentes, bem como as
normas técnicas aplicáveis, sob pena de responsabilização legal e aplicação das penalidades previstas.
Art. 6º - O órgão municipal competente deverá realizar a fiscalização necessária, garantindo a observância das
disposições legais e técnicas, assegurando o cumprimento do projeto aprovado e das normas de edificação,
urbanismo e meio ambiente.
Art. 7º - O empreendedor fica obrigado a adotar todas as medidas necessárias para minimizar os impactos
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
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decorrentes das obras, devendo manter o local e suas adjacências em condições adequadas de limpeza e
organização, bem como adotar medidas para controle de poeira, ruídos e disposição adequada de residuos e
entulhos.
Art. 8º - O prazo máximo para execução das obras do “RESIDENCIAL COLINA PARK” é de 4 (quatro) anos, a
contar da data da publicação do Decreto Municipal n.º 4.046, de 08 de março de 2023, sendo permitida uma
única prorrogação por igual período.
Art. 9º - No caso de não conclusão das obras dentro do prazo estabelecido, ou da prorrogação concedida, será
aplicada uma multa ao empreendedor, no valor da obra, conforme Planilha orçamentária, correspondente a 0,5%
(meio por cento) do valor total do investimento, por cada mês de atraso, e multa diária de 0,02% (dois centésimos
por cento) do valor total do investimento, até a efetiva conclusão das obras, limitando-se o valor total das multas
a 20% (vinte por cento) do valor total do investimento.
PARAGRAFO ÚNICO. O valor da obra do investimento deverá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional
de Custo da Construção (INCC), ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01.DE NOVEMBRO DE 2023.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, 01 de novembro de 2023.
) )
Rca Qua À Vove
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ÁGUA
BOA
URA
6 de Novembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.354
OBJETO: Execução de extensão de rede e instalação de transformadores |
de distribuição de 75kva e 150kva trifásico, no Município de Água Boa-MT.
VALOR CONTRATO: R$ 215.216,21 (duzentos e quinze mil, duzentos e
dezesseis reais e vinte e um centavos)
VIGÊNCIA: 01/11/2023 À 29/02/2024
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada Raufer Mendes Barbosa.
DATA: 01/11/2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.186, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza início das obras do empreendimento denominado “RESI-
DENCIAL COLINA PARK” e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da
competência do Município promover, no que couber, o adequado ordena-
mento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamen-
to e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci-
as, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
(PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa — MT;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 615, de 10 de dezembro de 2001,
que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 170, de 04 de maio de 2022,
que dispõe sobre normas para instituição de loteamento de acesso contro-
lado, condomínios edilícios ou condomínio de lotes no município de Água
Boa - MT e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 174, de 15 de agosto de 2022,
Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
de Água Boa, fica autorizo início das obras do empreendimento denomina-
do “RESIDENCIAL COLINA PARK”, de propriedade de RESIDENCIAL
QUERÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa juri-
dica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 33.492.779/0001-69, loca-
lizado na Fazenda Nova Esperança | — Lote 22 Projeto Água Boa Il neste
município e Comarca de Água Boa/MT, caracterizado como perímetro ur-
bano, com área de 616.150,00 m? (seiscentos e dezesseis mil e cento e
cinquenta metros quadrados), oriundo da Matrícula 18.661 do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º - A área loteada é composta de 1.252 lotes, distribuídos em 31 qua-
dras, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de apro-
veitamento de área urbanizada:
1. 331.586,54 m? (53,82%) de área de lotes — 1.252 lotes; Il. 59.153,88
m? (9,60%) de área institucional de equipamento comunitário; Ill. 2.469,36
m? (0,40%) de áreas institucionais de equipamento público urbano; IV.
| 61.778,62 m? (10,03%) de áreas verdes; V. 161.161,60 m? (26,16%) de
Sistema viário; VI. ÁREA TOTAL (100%) — 616.150,00 m?.
| Art. 3º - São partes integrantes deste Decreto:
|. Requerimento do(s) Proprietário(s) ou seu(s) procurador(es); Il. De-
| claração do(s) proprietário(s) ou de seu(s) procurador(es) de não
existir nenhum requerimento para aprovação; Ill. Documentos pesso-
ais no caso de Pessoa Física ou Ato Constitutivo no caso de Pes-
soa Jurídica acompanhado dos documentos pessoais dos sócios; IV.
Certidão da Matrícula do Imóvel; V. Planta de Localização e imagem
de satélite (.kmz ou kml); VI. Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
| VII. Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, com re-
que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa |
- MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Código de Obras e Edificações do Município de Água
Boa;
CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023,
que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos
gistro de ART/RRT ou TRT; VIII. Projeto Urbanístico, com registro de
ART/RRT ou TRT; IX. Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, com
registro de ART/RRT ou TRT; X. Certidão Negativa de Débitos Mu-
nicipais do Proprietário do Empreendimento; XI. Certidão Negativa
de Débitos Municipais dos Responsáveis Técnico; XIl. Carta de Dire-
trizes, emitida pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DE-
MAE); XIll. Comprovante de pagamento das taxas; XIV. Licença Ambi-
ental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI); XV. Planilha
orçamentária de implantação do Empreendimento (planilha de quan-
titativos, memória de cálculo, composições de custos e cotações de
preços); XVI. Cronograma físico-financeiro de implantação do Empre-
endimento com a duração máxima de 4 (quatro) anos, conforme art.
18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979; XVII. Decla-
ração do(s) responsável(is) técnico(s) assumindo a responsabilidade
pela correta execução da obra, de acordo com o projeto aprovado,
observadas as normas técnicas aplicáveis; XVIII. Decreto Municipal
n.º 4.046, de 08 de março de 2023, que Autoriza o registro imobiliá-
rio do empreendimento denominado “RESIDENCIAL COLINA PARK”
' e dá outras providências; XIX. Projeto de Paisagismo; XX. Projeto de
de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimen- |
tos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Ad- |
ministração Pública Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.046, de 08 de março de 2023,
que Autoriza o registro imobiliário do empreendimento denominado “RESI-
DENCIAL COLINA PARK” e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 001/2023 que licencia |
preliminarmente o parcelamento de solo.
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 48/2023, que aprova os projetos
do empreendimento.
DECRETA:
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
Pavimentação; XXI. Projeto de Terraplenagem; XXII. Projeto de Dre-
nagem; XXIII. Projeto de Sinalização Viária; XXIV. Projeto Básico do
Sistema de Tratamento de Esgotos; XXV. Ensaios de Infiltração e De-
terminação do Nível do Lençol Freático; XXVI. Projeto do Sistema de
Abastecimento de Água Potável; XXVII. Projeto do Sistema de Coleta
e Afastamento de Esgoto Sanitário; XXVIII. Projeto de Rede Elétrica e
Iluminação Pública aprovado pela Energisa; XXIX. ART/RRT ou TRT
de execução de todas as obras.
Art. 4º - Somente são aceitas pequenas alterações no projeto, não se ad-
mitindo mudança de uso, categoria de uso ou subcategoria de uso e alte-
ração da área de terreno.
Art. 5º - O empreendimento deverá cumprir rigorosamente todas as legis-
lações pertinentes, bem como as normas técnicas aplicáveis, sob pena de
responsabilização legal e aplicação das penalidades previstas.
Assinado Digitalmente
6 de Novembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.354
Art. 6º - O órgão municipal competente deverá realizar a fiscalização ne-
cessária, garantindo a observância das disposições legais e técnicas, as-
segurando o cumprimento do projeto aprovado e das normas de edifica-
ção, urbanismo e meio ambiente.
Art. 7º - O empreendedor fica obrigado a adotar todas as medidas neces- :
sárias para minimizar os impactos decorrentes das obras, devendo manter
o local e suas adjacências em condições adequadas de limpeza e organi-
zação, bem como adotar medidas para controle de poeira, ruídos e dispo-
sição adequada de residuos e entulhos.
Art. 8º - O prazo máximo para execução das obras do “RESIDENCIAL CO-
LINA PARK” é de 4 (quatro) anos, a contar da data da publicação do De-
creto Municipal n.º 4.046, de 08 de março de 2023, sendo permitida uma
única prorrogação por igual periodo.
Art. 9º - No caso de não conclusão das obras dentro do prazo estabele-
cido, ou da prorrogação concedida, será aplicada uma multa ao empreen-
dedor, no valor da obra, conforme Planilha orçamentária, correspondente
a 0,5% (meio por cento) do valor total do investimento, por cada mês de
atraso, e multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor total
do investimento, até a efetiva conclusão das obras, limitando-se o valor to-
tal das multas a 20% (vinte por cento) do valor total do investimento.
PARAGRAFO ÚNICO. O vator da obra do investimento deverá ser reajus-
tado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), ou
outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE NOVEMBRO
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
01 de novembro de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 073/2023
“REGISTRO DE PREÇO 029/2023"
“Menor Preço Por ITEM”
A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai/MT, através do Pregoeiro, Wisley
Ribeiro do Amaral, nomeado pela portaria 003/2022, torna público que
realizará PREGÃO na modalidade PRESENCIAL com o objetivo de RE-
GISTRO DE PREÇO, regido peia Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
subsidiariamente à Lei nº 8.666/93 (e suas alterações posteriores), Decre-
GEIROS, POR KM RODADO ATENDENDO ASSIM AS DIVERSAS SE-
CRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI - MT.
: Abertura da Sessão: Dia 21/11/2023
to Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000, que regulamenta o Pregão, :
Decreto Municipal 43/2020, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Naci-
onal da ME dá EPP, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN- |
TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTADORA DE SER-
VIÇO DE TRANSPORTE MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL DE PASSA-
diariomunicipal.org/myamm * www.amm.org.br
10
Às 09:00 h (horário Mato Grosso)
O Edital e os seus Anexos poderão ser retirados no SITE Oficial www.
altoparagual.mt.gov.br- mais Informações pelo e-mail: E-mall:licita-
cao(Baltoparaguai.mt.gov.br Ou — Telefone 65-3396-1468. Horário de
atendimento é de segunda a sexta-feira das 07 às 11h das 13h às 17h
(Horário Local).
Alto Paraguai, MT, 03 de novembro de 2023.
Wisley Ribeiro do Amaral
Pregoeiro
Portaria 003/2022
JURIDICO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATO N.º 060/2022
TERMO DE RESCISÃO
CONTRATO N.º 060/2022
Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETER-
MINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com se-
de administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470,
Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF nº 03.648.532/0001-28, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREI-
RA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG
sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que
doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado
o (a) Sr ( a) ADEMIR PEREIRA DE SOUZA, portador (a) do RG nº 598.
175 SSP/MT e CPF n. 351.424.132-53, residente e domiciliado na rua Ba-
rão de Melgaço, Nº. 510, Bairro Centro em Alto Paraguai-MT, RESOL-
VE celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO , segundo as clausulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DA RESCISÃO.
1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão do Contrato nº060/2023, a par-
tir da data do dia 26/10/2023, em conformidade com o protocolo 9704 da-
tado de 03/11/2023 .
CLÁUSULA 2º. DO DISTRATO.
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de
n.º 060/2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer titulo e
em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindidas.
CLAUSULA 3º. DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente
o foro da Comarca de Diamantino/MT.
CLAUSULA 4º. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicita-
dos, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devida-
mente publicado.
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT,03 de novembro de 2023.
[ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRAJ[ADEMIR PEREIRA DE SOUZA]
Prefeito Municipal [Contratado
1º, Testemunha 2º. Testemunha
Assinado Digitalmente

open original →