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norma nº 1850/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 2024
Date 2024-02-09
Ementa“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1301, DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1850, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024
De 08 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1301,
DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1301, de 01 de
julho de 2016, que “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais
do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, conforme disposições da Lei
Orgânica do Município de Água Boa-MT”, passa a viger com a seguinte redação:
ART (eco).
Parágrafo único. Os valores terão revisão geral anual, sempre
no mês de janeiro e com mesmo índice utilizado para correção
do funcionalismo público municipal, conforme Art. 66, $ 1º da
Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024.
Preféitó Municipal
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 : PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br >» h
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENO AÇÃO, ETR A BALHO
“
——"—— [o
14 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.421
DD]
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar nº 230, de 06 de fevereiro de 2024, do Po-
der Executivo)
Altera o Parágrafo Único do Art. 44 da Lei Complementar nº 165/2022
e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do
dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com-
plementar:
Art, 1º = O Parágrafo Único do Art. 44 da Lei Complementar nº 165, de 21
de março de 2022 que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administra-
tiva Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 -....
Parágrafo Único: O valor do subsídio, terão revisão anual, sempre no
mês de janeiro e com o mesmo índice utilizado para a correção do funcio-
nalismo público municipal.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1850, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024
De 08 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1301, DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08
de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1301, de 01
de julho de 2016, que “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secre-
tários Municipais do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, con-
forme disposições da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT”, passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 1º (...).
Parágrafo único. Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês
de janeiro e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo
Água Boa-MT.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar nº 229, de 31 de janeiro de 2024, do Poder
Executivo)
“Extingue e cria cargo na Estrutura Administrativa Organizacional da
Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do
dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com-
plementar:
Art. 1º - Fica extinto o Cargo em Comissão de Deptº de Pregão “Pregoeiro”
(2) -CC-7, descrito no artigo 15, item 2.2 Secretaria de Finanças da Lei
Complementar nº 165, de 21 de março de 2022.
Art. 2º - Cria o Cargo, adiante relacionado, no Quadro dos Cargos em Co-
missões da Lei Complementar nº 165/2022:
| - Agente de Contratação em Licitação (1), Padrão CC-7, com carga
horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz
parte integrante da presente Lei Complementar;
H — Agente de Contratação em Compras Públicas (1), Padrão CC-7,
com carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribui-
ções, que faz parte integrante da presente Lei Complementar;
Art. 3º - Os cargos criados no artigo 2º desta Lei Complementar, agregas-
se ao ANEXO Il da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022,
conforme descrito abaixo:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO/CARGO
[e
(E
ot Te.317,79 |
Art. 4º - O cargo de Agende de Contratação em Licitação e o Agente de
Contração em Compras Públicas (CC-7), ficam vinculados à Secretaria
Municipal de Finanças, compondo o ANEXO V da Lei Complementar nº
165, de 21 de março de 2022.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar,
correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
indi it z , iórii ' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
público municipal, conforme Art. 66, $ 1º da Lei Orgânica do Município de
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
(Lei Complementar nº 201, de 09 de fevereiro de 2024)
CARGOS: Agente de Contratação em Licitações e Agente de Contratação
em Compras Públicas.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Assinado Digitalmente

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