| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1301, DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1850, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024 De 08 de fevereiro de 2024 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1301, DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Altera Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1301, de 01 de julho de 2016, que “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT”, passa a viger com a seguinte redação: ART (eco). Parágrafo único. Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de janeiro e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo público municipal, conforme Art. 66, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. Preféitó Municipal Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 : PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br >» h CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENO AÇÃO, ETR A BALHO “ ——"—— [o 14 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.421 DD] GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 230, de 06 de fevereiro de 2024, do Po- der Executivo) Altera o Parágrafo Único do Art. 44 da Lei Complementar nº 165/2022 e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com- plementar: Art, 1º = O Parágrafo Único do Art. 44 da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022 que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administra- tiva Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44 -.... Parágrafo Único: O valor do subsídio, terão revisão anual, sempre no mês de janeiro e com o mesmo índice utilizado para a correção do funcio- nalismo público municipal. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1850, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024 De 08 de fevereiro de 2024 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1301, DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Altera Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1301, de 01 de julho de 2016, que “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secre- tários Municipais do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, con- forme disposições da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT”, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º (...). Parágrafo único. Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de janeiro e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo Água Boa-MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 229, de 31 de janeiro de 2024, do Poder Executivo) “Extingue e cria cargo na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com- plementar: Art. 1º - Fica extinto o Cargo em Comissão de Deptº de Pregão “Pregoeiro” (2) -CC-7, descrito no artigo 15, item 2.2 Secretaria de Finanças da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022. Art. 2º - Cria o Cargo, adiante relacionado, no Quadro dos Cargos em Co- missões da Lei Complementar nº 165/2022: | - Agente de Contratação em Licitação (1), Padrão CC-7, com carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei Complementar; H — Agente de Contratação em Compras Públicas (1), Padrão CC-7, com carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribui- ções, que faz parte integrante da presente Lei Complementar; Art. 3º - Os cargos criados no artigo 2º desta Lei Complementar, agregas- se ao ANEXO Il da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, conforme descrito abaixo: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO/CARGO [e (E ot Te.317,79 | Art. 4º - O cargo de Agende de Contratação em Licitação e o Agente de Contração em Compras Públicas (CC-7), ficam vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, compondo o ANEXO V da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças indi it z , iórii ' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES público municipal, conforme Art. 66, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES (Lei Complementar nº 201, de 09 de fevereiro de 2024) CARGOS: Agente de Contratação em Licitações e Agente de Contratação em Compras Públicas. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assinado Digitalmente