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norma nº 4220/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4220 / 2024
Date 2024-01-02
Ementa"DIPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, ANTERIORES À 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4220, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, ANTERIORES À
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do |
Município de Água Boa;
CONSIDERANDO que o Artigo 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (código
Tributário Nacional), preceitua “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05
(cinco) anos, contado da data de sua constituição definitiva;
CONSIDERANDO o Artigo 156, inciso V, da Lei supracitada, que diz “Extinguem o
crédito tributário: a prescrição e a decadência”;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam extintos os débitos inscritos em dívida ativa, cujos lançamentos ocorrem
até 31/12/2018, ficando, portanto, isentos de cobrança por parte do fisco municipal, todos os
créditos tributários que não foram devidamente cobrados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
Municipal nº 4011, de 05 de janeiro de 2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE JANEIRO DE 2024.
SEBASTIÃO AN O LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 02 de janeiro de 2024. º
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Sm á
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
e 3 de Janeiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.392
e
GERENCIA DE CONVENIOS
PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO NA PUBLICAÇÃO:
ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO
Nº 081/2023 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Nº 4.388, do
dia 27/12/2023, nas Páginas 53 e 54.
PUBLICAÇÃO CORRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: Nº 061/2023
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT
CONVENENTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉ-
DIO ARAGUAIA - CISMA.
EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº 061/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: Nº 061/2023
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT
CONVENENTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉ-
DIO ARAGUAIA - CISMA,
OBJETO: Repasse financeiro pelo Município, ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Médio Araguaia - CISMA, Cofinanciamento Estadual Ex-
cepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de
baixa e/ou média e/ou alta complexidade e autorizar a aplicação dos va-
lores para os efeitos financeiros a que se destinam ao município de Água
Boa,conforme a Portaria Nº 917/2023/GBSES com base na Resolução
CIB/MT nº 797 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação
da portaria acima descrita, no valor total de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão
e oitocentos mil reais) em parcela única.
RECURSOS: O valor total do presente convênio é R$ 1.800.000,00 (Hum
milhão e oitocentos mil reais), e serão repassados ao Conveniado em
parcela única de acordo com a sistemática dos recursos financeiros rece-
bidos pelo Município através do Estado de Mato Grosso, e é oriundo de
Recursos Vinculados, Contribuições, Participação em Consórcio Público
de Saúde.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca-
lizar a execução do objeto do presente convênio, foram designados os ser-
vidores comofiscal o Sr. Josie! Lindenmayr Couto, servidor efetivo, re-
gistrado sob matrícula nº 3***.1, e sendo designado como substituto a
Sr*, Gleice Santos Pantaleão, servidora efetiva registrada sob matrícula
ne7et.
VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina-
tura, com vigência até 31/01/2024.
DATA:
Água Boa MT, 22 de dezembro de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
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GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4220, DE 02 DE JANEIRO DE 2024,
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA, ANTERIORES À 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o disposto no Art. 80, inciso Vi, da Lei Orgânica do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO que o Artigo 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 (código Tributário Nacional), preceitua “A ação para a cobrança do
diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br
crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, contado da data de sua
constituição definitiva;
CONSIDERANDO o Artigo 156, inciso V, da Lei supracitada, que diz “Ex-
tinguem o crédito tributário: a prescrição e a decadência”;
RESOLVE:
Art. 1º, Ficam extintos os débitos Inscritos em dívida ativa, cujos lan-
çamentos ocorrem até 31/12/2018, ficando, portanto, isentos de co-
brança por parte do fisco municipal, todos os créditos tributários que
não foram devidamente cobrados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o Decreto Municipal nº 4011, de 05 de janeiro de 2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE JANEIRO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 02 de
janeiro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
“—— e er ren
PREVIDENCIA
PORTARIA Nº 01/2024
Dispõe sobre a criação da Comissão de Inventário Físico e Financeiro
do Patrimônio do Água-Previ e dá outras providências.
Marcio Antônio Faoro, Diretor Executivo do Água-Previ — Fundo Munici-
pal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta
o Artigo 72, VI da Lei Municipal 869/06, de 25 de agosto de 2006;
Resolve:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Pa-
trimônio do Água-Previ - Fundo Municipal de Previdência Social dos Ser-
vidores Públicos de Água Boa-MT.
Parágrafo único - A comissão de que trata este artigo é composta dos se-
guintes membros:
1- Presidente: Marcio Antônio Faoro
I|- Secretário: Tania Maria Riboli Reichert
Il - Membros: Rayça Alves de Carvalho Peres e
Salete Gewehr
Art. 2º - A referida comissão tem a participação de servidores da Prefeitura
Municipal, e do Fundo Municipal para compor à comissão.
Art. 3º - À Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio do
Água-Previ - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públi-
cos de Água Boa-MT compete a realização das seguintes atribuições:
|- realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na loca-
lidade onde os mesmos se encontrarem;
| — efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis;
Assinado Digitalmente

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