| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4220 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | "DIPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, ANTERIORES À 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4220, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, ANTERIORES À 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do | Município de Água Boa; CONSIDERANDO que o Artigo 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (código Tributário Nacional), preceitua “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, contado da data de sua constituição definitiva; CONSIDERANDO o Artigo 156, inciso V, da Lei supracitada, que diz “Extinguem o crédito tributário: a prescrição e a decadência”; RESOLVE: Art. 1º. Ficam extintos os débitos inscritos em dívida ativa, cujos lançamentos ocorrem até 31/12/2018, ficando, portanto, isentos de cobrança por parte do fisco municipal, todos os créditos tributários que não foram devidamente cobrados. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4011, de 05 de janeiro de 2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE JANEIRO DE 2024. SEBASTIÃO AN O LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 02 de janeiro de 2024. º ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Sm á Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 e 3 de Janeiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.392 e GERENCIA DE CONVENIOS PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO NA PUBLICAÇÃO: ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº 081/2023 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Nº 4.388, do dia 27/12/2023, nas Páginas 53 e 54. PUBLICAÇÃO CORRETA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: Nº 061/2023 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT CONVENENTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉ- DIO ARAGUAIA - CISMA. EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº 061/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: Nº 061/2023 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT CONVENENTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉ- DIO ARAGUAIA - CISMA, OBJETO: Repasse financeiro pelo Município, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CISMA, Cofinanciamento Estadual Ex- cepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade e autorizar a aplicação dos va- lores para os efeitos financeiros a que se destinam ao município de Água Boa,conforme a Portaria Nº 917/2023/GBSES com base na Resolução CIB/MT nº 797 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da portaria acima descrita, no valor total de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) em parcela única. RECURSOS: O valor total do presente convênio é R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais), e serão repassados ao Conveniado em parcela única de acordo com a sistemática dos recursos financeiros rece- bidos pelo Município através do Estado de Mato Grosso, e é oriundo de Recursos Vinculados, Contribuições, Participação em Consórcio Público de Saúde. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca- lizar a execução do objeto do presente convênio, foram designados os ser- vidores comofiscal o Sr. Josie! Lindenmayr Couto, servidor efetivo, re- gistrado sob matrícula nº 3***.1, e sendo designado como substituto a Sr*, Gleice Santos Pantaleão, servidora efetiva registrada sob matrícula ne7et. VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina- tura, com vigência até 31/01/2024. DATA: Água Boa MT, 22 de dezembro de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal a a e e nr e GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 4220, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, ANTERIORES À 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso Vi, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO que o Artigo 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (código Tributário Nacional), preceitua “A ação para a cobrança do diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, contado da data de sua constituição definitiva; CONSIDERANDO o Artigo 156, inciso V, da Lei supracitada, que diz “Ex- tinguem o crédito tributário: a prescrição e a decadência”; RESOLVE: Art. 1º, Ficam extintos os débitos Inscritos em dívida ativa, cujos lan- çamentos ocorrem até 31/12/2018, ficando, portanto, isentos de co- brança por parte do fisco municipal, todos os créditos tributários que não foram devidamente cobrados. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4011, de 05 de janeiro de 2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE JANEIRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 02 de janeiro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento “—— e er ren PREVIDENCIA PORTARIA Nº 01/2024 Dispõe sobre a criação da Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio do Água-Previ e dá outras providências. Marcio Antônio Faoro, Diretor Executivo do Água-Previ — Fundo Munici- pal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 72, VI da Lei Municipal 869/06, de 25 de agosto de 2006; Resolve: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Pa- trimônio do Água-Previ - Fundo Municipal de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos de Água Boa-MT. Parágrafo único - A comissão de que trata este artigo é composta dos se- guintes membros: 1- Presidente: Marcio Antônio Faoro I|- Secretário: Tania Maria Riboli Reichert Il - Membros: Rayça Alves de Carvalho Peres e Salete Gewehr Art. 2º - A referida comissão tem a participação de servidores da Prefeitura Municipal, e do Fundo Municipal para compor à comissão. Art. 3º - À Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio do Água-Previ - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públi- cos de Água Boa-MT compete a realização das seguintes atribuições: |- realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na loca- lidade onde os mesmos se encontrarem; | — efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis; Assinado Digitalmente