br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 4249/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4249 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa"REGULAMENTA O USO DO PASSEIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE".
native_id3118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
a, Já ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4249, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“REGULAMENTA O USO DO PASSEIO PÚBLICO NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E ESTABELECE
DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO E
ACESSIBILIDADE.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno cumprimento das legislações urbanísticas e de
mobilidade vigentes no município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179 de 26 de dezembro de 2022, que trata do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Agua Boa;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 174 de 15 de agosto de 2022, que estabelece a Política Municipal
de Mobilidade Urbana em Agua Boa;
CONSIDERANDO as definições estabelecidas para as faixas de serviço, livre circulação e acesso, visando
a harmonização e acessibilidade do espaço público;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto tem como objetivo regulamentar o uso do passeio público, estabelecendo diretrizes
para sua organização e acessibilidade no Município de Água Boa.
Art. 2º - O passeio público é o espaço destinado à circulação de pedestres, situado entre a via de tráfego e
o alinhamento predial, podendo ser composto pelas seguintes faixas:
1. Faixa de Serviço: Espaço minimo de 70 (setenta) centímetros de largura, destinado à instalação de
mobiliários urbanos, como árvores, rampas de acessibilidade, postes de iluminação, sinalização de trânsito,
bancos, floreiras, telefones e lixeiras.
2. Faixa de Livre Circulação: Deve possuir no minimo 1,50 (um metro e meio) metro de largura, permitindo
a circulação desimpedida de pedestres. Esta faixa não deve conter desníveis, obstáculos ou vegetação, e
deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante em toda a sua extensão.
3. Faixa de Acesso: Obrigatória em calçadas com largura superior a 2,20 (dois e vinte) metros, esta faixa
situa-se em frente a imóveis ou terrenos, e permite a instalação de elementos como rampas, toldos,
vegetação, mobiliário móvel e propagandas, desde que não interfiram no acesso aos imóveis e estejam de
acordo com as normas municipais. ) Es
o)
ja ,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 am ITU
Site: www.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENO VAÇÃ O E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Em calçadas com largura superior a 2,5 (dois e meio) metros, a faixa de livre circulação deverá ter
largura mínima de 60% (sessenta por cento) da calçada.
Art. 4º - Estabelecimentos comerciais ou de lazer que exponham produtos e/ou coloquem mesas nas
calçadas deverão sinalizar a faixa de livre circulação com no mínimo 1,5 (um e meio) metro de largura,
garantindo espaço adequado para pedestres.
Art. 5º - Qualquer intervenção no passeio público, incluindo obras, instalação de mobiliário ou vegetação,
deverá ser realizada de acordo com as especificações estabelecidas para cada faixa, garantindo a
acessibilidade e a segurança dos pedestres.
Art. 6º - Fica vedada a instalação de elementos que obstruam ou dificultem a circulação de pedestres, como
degraus, obstáculos fixos, buracos e irregularidades na superfície.
Art. 7º - A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto ficará a cargo dos órgãos
competentes do município.
Art. 8º - Fica ressalvados os casos de interesses do próprio município declarados por atos administrativo.
Ficando proibido a instalação de postes de concreto no canteiro central das avenidas do município de Agua
Boa.
Art. 9º - Os postes de concreto deverão ser instalados apenas na faixa de serviço das ruas, de acordo com
o Plano de Mobilidade do município. À
Art. 10 - Fica determinada a emissão de notificação aos loteamentos em execução que tenham instalado
postes de concreto no canteiro central das avenidas, para que procedam à retirada dos postes no prazo de
30 (trinta) dias a partir da notificação.
Art. 11 - As calçadas que estiverem em situação irregular terão o prazo de 5 (cinco) anos para regularizar-
se conforme determina o Plano de Mobilidade de Agua Boa.
Art. 12 - Será notificada a empresa concessionária de iluminação pública, bem como quaisquer outras
empresas que tenham instalado postes de concreto no canteiro central das avenidas, de que terão o prazo
de 3 (três) anos a partir da publicação deste Decreto para procederem à retirada dos referidos postes.
Art. 13 - A instalação de postes metálicos no canteiro central das avenidas, mesmo seguindo o padrão
estabelecido, deverá ser submetida à aprovação prévia da Prefeitura de Água Boa, mediante requerimento
formal.
Art. 14 - O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará uma multa inicial de 500 (quinhentos)
UPFM (Unidades Padrão Fiscal Municipal), acrescida de multa diária de 10 UPFM, a ser aplicada a partir
da data de constatação da infração até a efetiva adequação, assegurando-se o direito Ajieiesa e ao devido
rocesso legal.
processo legal e A
Página 2 de 3, Í
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT . [5] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 NT ÇA 2) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br / A”
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 07 de fevereiro de 2024.
A | qua À Vota
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Página 3 de 3
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT â
Fone: (66) 3468-6400 Fá ) Aoua BOA
o
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
9 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.419
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 06 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 076, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GERENTE DE LICITAÇÃO E CON-
TRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
e no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022;
CONSIDERANDO o Oficio nº 011/2024/Sec. Finanças, expedido pela Se-
cretária Municipal de Finanças, Fernanda Gasparetto Farias em 06/02/
2024.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Srº.SANDRA MARIA TEIXEIRA BORJARSKI, para
o cargo comissionado deGERÊNCIA LICITAÇÃO E CONTRATOS, lotada
na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 08 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE FEVEREIRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 06 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
“DECRETO MUNICIPAL Nº 4249, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“REGULAMENTA O USO DO PASSEIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO E
ACESSIBILIDADE.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-
MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno cumprimento das
legislações urbanísticas e de mobilidade vigentes no município;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 137
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179 de 26 de dezembro de
2022, que trata do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água
Boa;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 174 de 15 de agosto de 2022,
que estabelece a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa;
CONSIDERANDO as definições estabelecidas para as faixas de serviço,
livre circulação e acesso, visando a harmonização e acessibilidade do es-
paço público;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto tem como objetivo regulamentar o uso do passeio
público, estabelecendo diretrizes para sua organização e acessibilidade no
Município de Água Boa.
Art. 2º - O passeio público é o espaço destinado à circulação de pedestres,
situado entre a via de tráfego e o alinhamento predial, podendo ser com-
posto pelas seguintes faixas:
1. Faixa de Serviço: Espaço mínimo de 70 (setenta) centímetros de largu-
ra, destinado à instalação de mobiliários urbanos, como árvores, rampas
de acessibilidade, postes de iluminação, sinalização de trânsito, bancos,
floreiras, telefones e lixeiras.
2. Faixa de Livre Circulação: Deve possuir no minimo 1,50 (um metro e
meio) metro de largura, permitindo a circulação desimpedida de pedestres.
Esta faixa não deve conter desníveis, obstáculos ou vegetação, e deve
possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante em toda a sua
extensão.
3. Faixa de Acesso: Obrigatória em calçadas com largura superior a 2,20
(dois e vinte) metros, esta faixa situa-se em frente a imóveis ou terrenos, e
permite a instalação de elementos como rampas, toldos, vegetação, mobi-
liário móvel e propagandas, desde que não interfiram no acesso aos imó-
veis e estejam de acordo com as normas municipais.
Art. 3º - Em calçadas com largura superior a 2,5 (dois e meio) metros, a
faixa de livre circulação deverá ter largura mínima de 60% (sessenta por
cento) da calçada.
Art. 4º - Estabelecimentos comerciais ou de lazer que exponham produtos
e/ou coloquem mesas nas calçadas deverão sinalizar a faixa de livre cir-
culação com no minimo 1,5 (um e meio) metro de largura , garantindo es-
paço adequado para pedestres.
Art. 5º - Qualquer intervenção no passeio público, incluindo obras, insta-
lação de mobiliário ou vegetação, deverá ser realizada de acordo com as
especificações estabelecidas para cada faixa, garantindo a acessibilidade
e a segurança dos pedestres.
Art. 6º - Fica vedada a instalação de elementos que obstruam ou dificultem
a circulação de pedestres, como degraus, obstáculos fixos, buracos e irre-
gularidades na superfície.
Art. 7º - A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto fi-
cará a cargo dos órgãos competentes do município.
Art. 8º - Fica ressalvados os casos de interesses do próprio município de-
clarados por atos administrativo. Ficando proibido a instalação de postes
de concreto no canteiro central das avenidas do municipio de Água Boa.
Art. 9º - Os postes de concreto deverão ser instalados apenas na faixa de
serviço das ruas, de acordo com o Plano de Mobilidade do município.
Art. 10 - Fica determinada a emissão de notificação aos loteamentos em
execução que tenham instalado postes de concreto no canteiro central das
avenidas, para que procedam à retirada dos postes no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da notificação.
Art. 11 - As calçadas que estiverem em situação irregular terão o prazo de
5 (cinco) anos para regularizar-se conforme determina o Plano de Mobili-
dade de Água Boa.
Assinado Digitalmente
9 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.419
Art. 12 - Será notificada a empresa concessionária de iluminação pública,
bem como quaisquer outras empresas que tenham instalado postes de
concreto no canteiro central das avenidas, de que terão o prazo de 3 (três)
anos a partir da publicação deste Decreto para procederem à retirada dos
referidos postes.
Art. 13 - A instalação de postes metálicos no canteiro central das ave-
nidas, mesmo seguindo o padrão estabelecido, deverá ser submetida à
aprovação prévia da Prefeitura de Água Boa, mediante requerimento for-
mal.
Art. 14 - O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará uma
multa inicial de 500 (quinhentos) UPFM (Unidades Padrão Fiscal Munici-
pal), acrescida de multa diária de 10 UPFM, a ser aplicada a partir da data
de constatação da infração até a efetiva adequação, assegurando-se o di-
reito à defesa e ao devido processo legal.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE FEVEREIRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 07 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 071, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
“CONCEDE RETORNO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ES-
PECIFICA. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO o Oficio nº 037/GB/SMSAB/2024, expedido pelo Secre-
tário Municipal de Saúde, Eberson Mateus dos Santos em 05/02/2024;
RESOLVE:
Art. 1º CONDEDER o retorno da Servidora Pública Municipal, Sº CLAU-
DETE KNOPF, efetiva no Cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DEN-
TÁRIO, matrícula nº 7294.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no
dia 05/02/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE FEVEREIRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 05 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 077, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FG AO SERVIDOR QUE DESEMPENHA ATIVIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE E BAIXA COMPLEXIDADE,
QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 50 da Lei Complementar nº 054/2011 de 25 de
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
, e no exercício de seu cargo, e:
julho de 2011;
CONSIDERANDO o Oficio nº 054/2024-SEMED, expedido na data 05/02/2024, pela Secretária Municipal de Educação, Nubia Rosana Reinher Foschi-
era.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FG ao servidor público municipal em virtude do grau de importância, responsabilidade e dedicação dos servidores abaixo relacio-
nados:
INome servidor(a): FG
PORCENTAGEM|APARTIR DE|CARGO
(Lotação!Secretaria a
ÍDEVANIR JUNIOR ALVES DA CRUZÍFG|20%
mm pb A
— J0t02.2024 [SECRETARIO ESCOLAR ESCOLA JACY SALAMONI|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário, retroagindo seus efeitos a 01/02/2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE FEVEREIRO
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
diariomunicipal.orgímt/amm * www.amm.org.br
DE 2024.
138 Assinado Digitalmente

open original →