| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4248 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NORMAS E PROCESSO DE ENVIO DE EVENTOS DO E-SOCIAL E DADOS NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÔES LEGAIS, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, CONFORME O CRONOGRAMA DISPONÍVEL NO PORTAL DO E-SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4248, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a Regulamentação do Processo Administrativo de Normas e Procedimentos aplicáveis aos processos de envio de eventos do e-social e dados no cumprimento das obrigações legais, no município de Água Boa - MT, conforme o cronograma disponível no portal do e-Social e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — e-Social, que se trata de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição; CONSIDERANDO que a prestação das informações ao e-Social substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos, sendo que essa obrigatoriedade de envio de eventos e o cronograma de implantação estão disponíveis no portal do e-Social; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — e-Social do poder público municipal, o regulamento passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos; CONSIDERANDO a necessidade de instituir no município normas e procedimentos aplicáveis aos processos constantes do Anexo Unico deste Decreto; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de disciplinar a aplicação da lei vigente, que em seu texto preceitua ser regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto regulamenta o Processo Administrativo de Normas e Procedimentos, cuja finalidade é normatizar o envio de eventos e dados para cumprimento das obrigações legais do e-Social, em consonância com o cronograma disponível no seu portal. Art. 2º - Ficam estabelecidas no âmbito do município normas complementares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação das Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT X 4 . ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 1 , "a A B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e E CNPJ: 15.023.898/0001-90 A RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO normas gerais e dos procedimentos nacionais aplicáveis à regularização dos Eventos Não-Periódicos e Eventos Periódicos, conforme exigências do e-Social. Art. 3º - A regulamentação do Processo Administrativo de Normas e Procedimentos de que trata o art. 1º constam do Anexo Unico parte integrante deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3867, de 23 de maio de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Pá MARIANE KOLANKIEWICZ FILHO rt Municipal ad 1ÃO ANTONIO LOPES cip Secretário Mu ST de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 07 de fevereiro de 2024. ) | Ia a, Pole ) To «A ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 2 A A) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ee CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENONAÇAO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4248/2024 REGULAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NORMAS E Art. PROCEDIMENTOS DO E-SOCIAL DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1º - Este regulamento institui no município de Água Boa as normas e procedimentos aplicáveis aos servidores públicos conforme as diretrizes do e-Social. Parágrafo único. Os códigos e eventos do e-Social que serão utilizados pelo Departamento de Recursos Humanos são os seguintes: S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar; S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador; S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador; IV. S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho; V. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; VI. Férias / Regras; VII. Afastamento Temporário; Mill. Prazo de Pagamento; IX. Férias Retroativas; X. Emendar Licença Maternidade com Férias; XI. Regime de Tempo Parcial e Intermitente; XII. Prazo de envio: o evento de afastamento; XII. S-2298 — Reintegração; XIV. S-2299 — Desligamento; A XV. S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário — Início; | XVI. S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração A Contratual; Vala Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT , E ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Pá CNPJ: 15.023.898/0001-90 & B) PREFEITURA Sao RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO É XVII. S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário — Término; XVIII. S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; XIX. S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. DA DATA LIMITE PARA ENTREGA DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO E OUTROS | Art. 2º - A data de corte para lançamento em folha de vencimento de pessoal visando ao seu pagamento no último dia útil de cada competência mensal é o dia 18. | Parágrafo único. Até o dia 18 de cada mês deverão ser enviadas ao Departamento de Recursos Humanos os seguintes eventos: Obs: Caso dia 18 caia em um final de semana ou feriado, considera se o último dia útil anterior. Il. Horas Extras Il. Descontos de Faltas Il. Elevação Classe e Nível IV. Licença premio V. Licença Não Remunerada VI. Adicional Noturno/ Insalubridade/ Periculosidade VII. Alteração de Cargo e Função VII. Mudança de Local de Trabalho | IX. Cadastro de Novos Dependentes | X. E todos os outros eventos que necessitarem ser lançados em Folha de Pagamento. | DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES Art. 3º - A jornada de trabalho e o controle da frequência funcional vigorarão de acordo com o disposto neste regulamento. $ 1º - Os servidores da Administração Pública Municipal têm carga horária de oito horas diárias nos termos do art. 28 e 8 2º da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, observando-se o seguinte: a + a | Qu Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 4 Tá EÃ 2) PREFEITURA Sa. Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOV Aço O E TRABALHO 202 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO l. Carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica de regulamentação da profissão, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo; Il. “Regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção e ou função gratificada. 8 2º - Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores referidos no inciso Il poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço conforme o 8 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2028. 8 3º - Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas, é facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento. $& 4º - Quando os serviços exigirem atividades contínuas em regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, tendo em o atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprirem jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo de 15 minutos para refeições. $ 5º - Entende-se por serviço noturno aquele prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, conforme o art. 157 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023. $6º - O dirigente máximo dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere ao $ 4º deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes, como horas noturno de 52 minutos e 30 segundos. 8 7º - O intervalo para refeição e descanso não poderá ser inferior a uma hora nem superior a duas horas. Art. 4º - O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante: I. Controle mecânico; Il. Ponto eletrônico; HI. Folha de ponto. $ 1º - Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura em folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato, / após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como + |) as ocorrências de que trata o art. 5º. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 5 Tá g ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO $ 2º - Independentemente da forma de controle de frequência utilizado, a tolerância para entrada e saída é de 10 (dez) minutos diárias, considerando-se como falta o atraso injustificado além deste intervalo, sendo passível de aplicação de penalidade prevista na Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023. 8 3º - As chefias imediatas dos servidores beneficiados por serem estudantes deverão compatibilizar o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais com as normas relativas às jornadas de trabalho regulamentadas por este Decreto. 84º - Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço. $ 5º - O desempenho das atividades afetas aos servidores de que trata o parágrafo anterior será controlado pelas respectivas chefias imediatas. 8 6º - São dispensados do controle de frequência: a) Secretários Municipais e Secretários Adjuntos. Art. 5º - Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata. Art. 6º - A frequência dos servidores deverá ser encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da prefeitura municipal até o dia 18 de cada mês, contendo as informações das ocorrências verificadas. Art. 7º - Enquanto não estiver em funcionamento o software de que trata o caput, o servidor deverá apresentar sua justificativa pelo atraso e ou ausência ao trabalho no Departamento de Recursos Humanos, com a anuência do secretário responsável pela pasta, em até 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido. Art. 8º - À Unidade de Controle Interno e aos Secretários Municipais compete zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto. DATA PARA ENTREGA DE NOVOS CONTRATOS DE TRABALHO E DE DESLIGAMENTO DE PESSOAL Art. 9º - Para que o candidato ao cargo seja incluso na folha de pagamento de pessoal deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos todos os documentos exigidos, em ordem e na data limite estabelecida, conforme a relação fornecida. 8 1º - A data limite para a entrega dos documentos a que se refere o caput é A o dia 22 de cada mês, ressaltando que, no caso desta recair em final de semana e ou | feriado, os dados deverão ser entregues no dia 20 ou 21, observando-se o disposta + no parágrafo seguinte. A ) p- . 1 Quo) o . - N - Á - e 4 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT ç rá ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 A 2) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a» CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO |, V; AM 8 2º - É da responsabilidade de cada secretário municipal não permitir que o candidato ao cargo inicie seus labores antes de estar devidamente contratado, pois não será admitido o cadastramento de contratos com data retroativa. Art. 10 - O desligamento de pessoal dos quadros da prefeitura municipal deverá ser informado de imediato e efetuado pagamento em até 10 (dez) dias a contar da data informada. Parágrafo único. Aplicar-se-á o mesmo procedimento no caso de falecimento de servidor. DA FORMA DE PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DE HORAS EXTRAS Art. 11 - O décimo terceiro salário ou gratificação natalina será incluso na folha de pagamento do mês de aniversário dos servidores efetivos e comissionados, observando-se a proporcionalidade, conforme o caso. Parágrafo único. O décimo terceiro salário ou gratificação natalina dos servidores contratados será incluso na folha de pagamento dos meses de junho e dezembro, da seguinte forma, computando-se a proporcionalidade, conforme o caso: |. Adiantamento de 50% mês de junho; e, Il. 50% até 20 de dezembro. Art. 12 - Somente será permitido o serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada, com exceção dos servidores da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, em casos excepcionais com justificativa. $ 1º - A concessão e pagamento de horas extras, conforme estipulado no caput, dependerá de autorização do titular da pasta. $ 2º - O serviço realizado no período extraordinário será controlado por planilhas assinada pelo chefe mediato ou imediato, e deverá ser encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 18 de cada mês. CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES Art. 13 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias após doze meses de efetivo exercício, que podem ser acumulados até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade de serviço, desde que seja atestada pelo chefe imediato. Art. 14 - As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um e desde que haja concordância do servidor. fem Faca Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT i ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 7 Á A B) PREFEITURA e Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA É S k ESTADO DE MATO GROSSO 8 1º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. $ 2º - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Art. 15 - Cabe a cada Secretaria Municipal elaborar anualmente a Escala de Férias dos servidores lotados na pasta e encaminhar a listagem mensal ao Departamento de Recursos Humanos com antecedência de trinta dias antes do dia 18 de cada mês. 8 1º É vedada a concessão de férias em data retroativa. | 8 2º A servidora afastada por maternidade, quando do término da licença, somente poderá requerer o gozo de férias após submeter-se a exames de rotina pela | Medicina do Trabalho no primeiro dia de retorno ao trabalho. DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS Art. 16 - No caso de acidente de trabalho ou morte a comunicação deverá ser registrada no Departamento de Recursos Humanos de imediato. Art. 17 - Como regra geral em todo o retorno de servidor afastado por motivo de doença, acidente de trabalho, de natureza ocupacional ou parto, deverá ser submetido a exame médico no primeiro dia do retorno ao trabalho. | Art. 18 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Agua Boa, aos 07 de fevereiro de 2024. a MARIANO cothdemerh HO Prefeito Municipal | 1 || NN SEBASTIÃO ANTO LOPES Secretário Municipal de Administração Planejamento 4 ] k. A / Ge A / | 7 Le 403 ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 8 QB) Prererrura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br àê CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO UA BOA 9 de Fevereiro de 2024 + Jormal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso “ANO XIX INº a. 418 | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 06 de fevereiro de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 082, 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Designa responsáveis como fiscal de ATA/contrato na forma que estabe- lece o ar. 67 da Lei n.º 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art, 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato: Nome: — —JCLARISSE VIVAN BILO o E | Cargo/Fun- | [Supervisor (A) de Análise de Loteamen-jCiente e de acor- | ição: tos DO: | Matricula: [7451,4 o | no ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA Í Cargo/Função:|Coordenadora de Análise de Projetos;Ciente e de acordo: iMatricula: 79151 ud Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: pardo E a o, e reforma da Escola Estadual Antônio | | j 161/2025 Execução de ampla Grohs no Munícipio de mo de Convênio nº 2097 ua Boa — MT, com recursos do Ter- Objeto: 021, firmado com a Secretaria de Art, 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando a Portaria Municipal de nº 559/2023, retroagindo seus efeitos a 01/ 02/2024. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 07 de fevereiro de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE 003/2024. “Contratação de show da D) dupla LUCAS REIS E THÁCIO | Objeto para apresentaçã ao! no dia de julho de 2024, durante a | | n realização da 31º Expovale. | Contratante Associação d dos Amigos de Água Boa-MT, CNPJ: 00. 964. [Contratada Rar, PRODUÇÕES E EVENTOS, CNP: 18044862] | Datada Apre: 707004 TT TT] [sentação * 710712024. O | diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br [Valor Show — JR$ 90.000,00 (noventa mii reais). . o Diária de Ali- | mentação e IRS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Hospedagem ; Ha Em consonância com a jus va, Art, 74, Inciso || da Lei 14.133/2021. Água Boa, em 08 de fevereiro de 2023. Rafael Cereza Presidente da 31º Expovale ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4248, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a Regulamentação do Processo Administrativo de Nor- mas e Procedimentos aplicáveis aos processos de envio de eventos do e-social e dados no cumprimento das obrigações legais, no muni- cípio de Água Boa - MT, conforme o cronograma disponível no portal do e-Social e dá outras providências, MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Traba- lhistas — e-Social, que se trata de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previ- denciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição; CONSIDERANDO que a prestação das informações ao e-Social substitui- rá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos, sendo que essa obrigatoriedade de envio de eventos e o cronograma de implantação estão disponiveis no portal do e-Social; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — e-Social do poder público municipal, o regulamento passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos; CONSIDERANDO a necessidade de instituir no município normas e proce- dimentos aplicáveis aos processos constantes do Anexo Unico deste De- creto; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de disciplinar a aplicação da lei vigente, que em seu texto preceitua ser regulamentada por ato do Po- der Executivo Municipal; DECRETA: Art, 1º - Este Decreto regulamenta o Processo Administrativo de Normas e Procedimentos, cuja finalidade é normatizar o envio de eventos e dados para cumprimento das obrigações legais do e-Social, em consonância com o cronograma disponível no seu portal. Art. 2º - Ficam estabelecidas no âmbito do município normas complemen- tares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação das nor- mas gerais e dos procedimentos nacionais aplicáveis à regularização dos Eventos Não-Periódicos e Eventos Periódicos, conforme exigências do e- Social. Assinado Digitalmente 9 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.419 Art. 3º - A regulamentação do Processo Administrativo de Normas e Pro- cedimentos de que trata o art. 1º constam do Anexo Único parte integrante deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3867, de 23 de maio de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 07 de fevereiro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4248/2024 REGULAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO E-SOCIAL DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Este regulamento institui no município de Água Boa as normas e procedimentos aplicáveis aos servidores públicos conforme as diretrizes do e-Social. Parágrafo único. Os códigos e eventos do e-Social que serão utilizados pelo Departamento de Recursos Humanos são os seguintes: 1, S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar; II. S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador; IH. S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador; IV. S-2206 - Al- teração de Contrato de Trabalho; V. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; VI. Férias / Regras; VIl. Afastamento Temporário; VIII. Prazo de Pagamento; IX. Férias Retroativas; X. Emendar Licença Maternidade com Férias; XI. Regime de Tempo Parcial e Intermitente; XIL. Prazo de en- vio: o evento de afastamento; XIH. S-2298 — Reintegração; XIV. 5-2299 — Desligamento; XV. S-2300 - Trabalhador Sem Vinculo de Emprego/Esta- tutário — Início; XVI. S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Es- tatutário - Alteração Contratual; XVII. S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término; XVI. S-1200 - Remuneração de Tra- balhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; XIX. 5-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. DA DATA LIMITE PARA ENTREGA DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMEN- TO E OUTROS Art. 2º - A data de corte para lançamento em folha de vencimento de pes- soal visando ao seu pagamento no último dia útil de cada competência mensal é o dia 18. Parágrafo único. Até o dia 18 de cada mês deverão ser enviadas ao De- partamento de Recursos Humanos os seguintes eventos: Obs: Caso dia 18 caia em um final de semana ou feriado, considera se o último dia útil anterior. 1. Horas Extras H. Descontos de Faltas Ill. Elevação Classe e Nível IV, Li- cença premio V. Licença Não Remunerada VI. Adicional Noturno/ Insalu- bridade/ Periculosidade VII. Alteração de Cargo e Função VII. Mudança de Local de Trabalho IX. Cadastro de Novos Dependentes X. E todos os outros eventos que necessitarem ser lançados em Folha de Pagamento. DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 140 Art. 3º - A jomada de trabalho e o controle da frequência funcional vigora- rão de acordo com o disposto neste regulamento. $1º- Os servidores da Administração Pública Municipal têm carga horária de oito horas diárias nos termos do art. 28 e 8 2º da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, observando-se o seguinte: I. Carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica de regulamentação da profissão, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo; 1, Regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de dire- ção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção e ou função gratificada. 8 2º - Sem prejuizo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores referidos no inciso !l poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço conforme o & 2º do art, 28 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023. $3º - Para os serviços que exigirem atividades continuas de 24 horas, é facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento. 8 4º - Quando os serviços exigirem atividades continuas em regime de tur- nos ou escalas, em periodo igual ou superior a doze horas ininterruptas, tendo em o atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é fa- cultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servido- res a cumprirem jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo de 15 minutos para refeições. & 5º - Entende-se por serviço noturno aquele prestado em horário compre- endido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, conforme o art. 157 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023. $6º- O dirigente máximo dos órgãos ou entidades que autorizarem a fle- xibilização da jornada de trabalho a que se refere ao $ 4º deste artigo de- verão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemen- te atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes, como horas no- turno de 52 minutos e 30 segundos. 87º - O intervalo para refeição e descanso não poderá ser inferior a uma hora nem superior a duas horas. Art. 4º - O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido me- diante: |, Controle mecânico; Il. Ponto eletrônico; Ill. Folha de ponto. $ 1º - Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura em folha de ponto, esta deverá ser distribuida e recolhida diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saida, bem como as ocorrências de que trata o art. 5º. S 2º - Independentemente da forma de controle de frequência utilizado, a tolerância para entrada e saída é de 10 (dez) minutos diárias, considerando-se como falta o atraso injustificado além deste intervalo, sendo passivel de aplicação de penalidade prevista na Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023. $ 3º - As chefias imediatas dos servidores beneficiados por serem estu- dantes deverão compatibilizar o disposto no Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais com as normas relativas às jornadas de trabalho regula- mentadas por este Decreto. 84º - Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço. 8 5º - O desempenho das atividades afetas aos servidores de que trata o parágrafo anterior será controlado pelas respectivas chefias imediatas. Assinado Digitalmente 9 de Fevereiro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.419 $ 6º - São dispensados do controle de frequência: a) Secretários Municipais e Secretários Adjuntos. Art. 5º - Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata. Art. 6º - A frequência dos servidores deverá ser encaminhada ao Departa- mento de Recursos Humanos da prefeitura municipal até o dia 18 de cada mês, contendo as informações das ocorrências verificadas. Art. 7º - Enquanto não estiver em funcionamento o software de que trata o caput, o servidor deverá apresentar sua justificativa pelo atraso e ou au- sência ao trabalho no Departamento de Recursos Humanos, com a anuên- cia do secretário responsável pela pasta, em até 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido. Art. 8º - À Unidade de Controle Interno e aos Secretários Municipais com- pete zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto. DATA PARA ENTREGA DE NOVOS CONTRATOS DE TRABALHO E DE DESLIGAMENTO DE PESSOAL Art. 9º - Para que o candidato ao cargo seja incluso na folha de pagamento de pessoal deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos to- dos os documentos exigidos, em ordem e na data limite estabelecida, con- forme a relação fornecida. $ 1º - A data limite para a entrega dos documentos a que se refere o caput é o dia 22 de cada mês, ressaltando que, no caso desta recair em final de semana e ou feriado, os dados deverão ser entregues no dia 20 ou 21, observando-se o disposto no parágrafo seguinte. 8 2º - É da responsabilidade de cada secretário municipal não permitir que o candidato ao cargo inicie seus labores antes de estar devidamente con- tratado, pois não será admitido o cadastramento de contratos com data re- troativa. Art. 10 - O desligamento de pessoal dos quadros da prefeitura municipal deverá ser informado de imediato e efetuado pagamento em até 10 (dez) dias a contar da data informada. Parágrafo único. Aplicar-se-á o mesmo procedimento no caso de faleci- mento de servidor. DA FORMA DE PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DE HORAS EXTRAS Art. 11 - O décimo terceiro salário ou gratificação natalina será incluso na folha de pagamento do mês de aniversário dos servidores efetivos e co- missionados, observando-se a proporcionalidade, conforme o caso. Parágrafo único. O décimo terceiro salário ou gratificação natalina dos servidores contratados será incluso na folha de pagamento dos meses de junho e dezembro, da seguinte forma, computando-se a proporcionalida- de, conforme o caso: |. Adiantamento de 50% mês de junho; e, Il. 50% até 20 de dezembro. Art. 12 - Somente será permitido o serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada, com exceção dos servidores da Secretaria de In- fraestrutura e Meio Ambiente, em casos excepcionais com justificativa. $1º - A concessão e pagamento de horas extras, conforme estipulado no caput, dependerá de autorização do titular da pasta. $ 2º - O serviço realizado no período extraordinário será controlado por planilhas assinada pelo chefe mediato ou imediato, e deverá ser encami- nhada ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 18 de cada mês. CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES Art, 13 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias após doze meses de efetivo exercicio, que podem ser acumulados até o máxi- mo de 02 (dois) periodos, no caso de necessidade de serviço, desde que seja atestada pelo chefe imediato. diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br Art, 14 - As férias poderão ser usufruidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um e desde que haja concordância do servidor. & 1º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 8 2º - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Art. 15 - Cabe a cada Secretaria Municipal elaborar anualmente a Escala de Férias dos servidores lotados na pasta e encaminhar a listagem mensal ao Departamento de Recursos Humanos com antecedência de trinta dias antes do dia 18 de cada mês. & 1º É vedada a concessão de férias em data retroativa. $ 2º A servidora afastada por maternidade, quando do término da licença. somente poderá requerer o gozo de férias após submeter-se a exames de rotina pela Medicina do Trabalho no primeiro dia de retorno ao trabalho. DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS Art. 16 - No caso de acidente de trabalho ou morte a comunicação de- verá ser registrada no Departamento de Recursos Humanos de ime- diato. Art. 17 - Como regra geral em todo o retorno de servidor afastado por mo- tivo de doença, acidente de trabalho, de natureza ocupacional ou parto, deverá ser submetido a exame médico no primeiro dia do retorno ao tra- balho. Art. 18 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 07 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE 002/2024. [Contratação de show da Dupla DIEGO & ARNALDO pa- Objeto ra apresentação no dia 06 de julho de 2024, durante a realização da 31º Expovale. O associa: o dos Amigos de Agua Boa-MT, CNPJ: 00. 964.676/0001-03. D&A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ: 29.177.070/ 0001-00 . em Contratante Contratada Data da Apre- |n6/07/2024. sentação ni o o Valor Global R$ 152.000,00 (cento e cinq Diária de Ali- Naa imentação e R$ 3.000,00 (três mil reais) Hospedagem o Ínciso Il da Lei 14.133/2 Em consonância com a justificativa, Art. Água Boa, em 08 de fevereiro de 2023. Rafael Cereza Presidente da 31º Expovale CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 030/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10/2024 141 Assinado Digitalmente