| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4235 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL '' REURB-S'' NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4235, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 13.465/17, Decreto Federal nº. 9.310/2018, Decreto Municipal nº 3673, de 11 de agosto de 2021; e CONSIDERANDO, que a regularização fundiária é um direito social e é condição para realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação ea saúde; CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal nº. 13.465/2017 que estabelece normas e procedimentos para a implantação de Regularização Fundiária de núcleos urbanos informais; CONSIDERANDO, a legitimidade do Município para requerer a REURB (art. 14, inciso | da Lei Federal nº. 13.465/2017 c/c art. 79, inciso |, do Decreto Federal nº. 9.310/2018, bem como dos beneficiários (art. 14, inciso Il da Lei Federal nº. 13.465/2017 c/c art. 79, inciso |, do Decreto Federal nº. 9.310/2018); CONSIDERANDO, que as áreas a serem regularizadas encontram-se em NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, e comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 11, inciso Ill, da Lei Federal nº. 13.465/17; CONSIDERANDO, que as áreas a serem regularizadas, são ocupadas predominantemente por população de baixa renda. DECRETA: Art. 1º - Fica instaurado o Processo Administrativo nº 001/2024 para REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (Reurb-S) de NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO consistentes nas quadras F-17, F-02, F-17, F-19, F-20e F-57 do Setor Primavera, com fundamento nos artigos 13, | e 32 da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º - Para a regularização das QUADRAS previstas no artigo 1º, deverá ser adotada a Modalidade REURB-S (REURB DE INTERESSE SOCIAL) e empregado como seu instrumento a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA (art. 11, inciso VII, art. 15, inciso |, art. 23 e 24 da Lei ( Federal nº 13.465/2017), Contrato de Compra e venda (Art. 15, ingiso XV, da Lei Federal nº BA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT on Fone: (66) 3468-6400 . EA 2) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ns CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ÁGUA BOA v PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 13.465/2017), ou de qualquer outro instrumento jurídico previsto em lei, adequado às peculiaridades do caso, para o fim de regularização fundiária. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE JANEIRO DE 2024. MARIANO KOLA IEWICZ FILHO Pragas N uni | SEBASTIÃO: LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 16 de janeiro de 2024. | A | 4 fuoo Panho À Mora ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 EA ») Aoua BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 18d de Janeiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Maio Grosso + “ANO XIX XI Nº 4. 4.408 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 2.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 076/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 171/2021 LICITAÇÃO: CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO N.º 002/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/ 0001-90 CONTRATADA: FLA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI/ CNPJ nº. 19.522.505/0001-44 OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE PAVIMENTA- ÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO, REDE DE ÁGUA, REDE DE ESGOTO, REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO PROLON- GAMENTO DA AVENIDA UNIVERSITÁRIA, CONFORME LEVANTAMEN- TO TOPOGRÁFICO. 1.1.1. OBJETO ADITIVADO: PRORROGAR o prazo de vigência contratu- al, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 180 (cento e oitenta) dias, prorrogando do 26/11/2023 à 24/05/ 2024. 1.1.2. ALTERAR a CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 1.1.3. JUSTIFICA-SE a prorrogação na necessidade de aguardar a apro- vação junto aos órgãos competentes. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- lho, pela contratada FABIO LOPES DE ARAUJO. DATA: 24/11/2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO DE APOSTILAMENTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINSITRAÇÃO “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REGULARIZA- ÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) NESTE MUNICÍ- PIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 13.465/17, Decreto Federal nº. 9.310/2018, Decreto Municipal nº 3673, de 11 de agosto de 2021; e CONSIDERANDO, que a regularização fundiária é um direito social e é condição para realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde; CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal nº. 13.465/2017 que estabele- ce normas e procedimentos para a implantação de Regularização Fundiá- ria de núcleos urbanos informais; CONSIDERANDO, a legitimidade do Município para requerer a REURB (art. 14, inciso | da Lei Federal nº. 13.465/2017 clc art. 79, inciso |, do De- creto Federal nº. 9.310/2018, bem como dos beneficiários (art. 14, inciso Il da Lei Federal nº. 13.465/2017 cic art. 79, inciso |, do Decreto Federal nº. 9.310/2018); CONSIDERANDO, que as áreas a serem regularizadas encontram-se em NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, e comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 11, inciso Ill, da Lei Federal nº. 13.465/17,; diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br CONSIDERANDO, que as áreas a serem regularizadas, são ocupadas predominantemente por população de baixa renda. DECRETA: Art. 1º - Fica instaurado o Processo Administrativo nº 001/2024 para RE- GULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (Reurb-S) de NU- CLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO consistentes nas quadras F-17, F-02, F-17, F-19, F-20 e F-57 do Setor Primavera, com fundamento nos artigos 13, | e 32 da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º - Para a regularização das QUADRAS previstas no artigo 1º, deverá ser adotada a Modalidade REURB-S (REURB DE INTERESSE SOCIAL) e empregado como seu instrumento a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA (art. 11, inciso VII, art. 15, inciso |, art. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.465/2017), Contrato de Compra e venda (Art. 15, inciso XV, da Lei Federal nº 13.465/ 2017), ou de qualquer outro instrumento jurídico previsto em lei, adequado às peculiaridades do caso, para o fim de regularização fundiária. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE JANEIRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 16 de janeiro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre nomeação de Fiscais de Contrato, e dá outras providênci- as. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e da outras providências”, e, CONSIDERANDO o item 2.5 da Norma Interna 10/2011, referente aos Contratos. RESOLVE: Art. 1º. Designar o (s) servidor (es) abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos da Secretaria de Administração: SERVIDOR RES TITULAR: KARINNE MARIA DOS SANTOS MO-| MATRÍCULA SOB N.º 2933 FISCAIS DEGONTRAS. | SUPLENTE: NATALIA PERGOLI chaves | | MATRÍCULA SOB N.º 3014 . | Art. 2º. Revoga-se a Portaria n.º 185, de 26 de julho de 2022. Art. 3º. Esta portaria retroagirá seus efeitos legais a partir de 05 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 26 Assinado Digitalmente