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norma nº 4234/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4234 / 2024
Date 2024-01-16
Ementa"REGULAMENTA A ESCALA DE PLANTÃO DOS ENCANADORES DO DEMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3125

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4234, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Regulamenta a Escala de Plantão
dos Encanadores do DEMAE e dá
outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80,
VI, da Lei Orgânica do Municipio; e
CONSIDERANDO o art. 155 parágrafo único da Lei Complementar nº 188, de
25 de maio de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado a Escala de Plantão para os servidores do Cargo
de Encanador do DEMAE - Departamento de Água e Esgoto de Água Boa.
Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto entende-se por serviço de plantão,
aquele que o servidor, vinculado ao regime de plantão, fica à disposição do DEMAE
no âmbito da repartição e fora do seu horário regular de trabalho, mediante registro
ponto.
Parágrafo Único: o serviço de plantão não impede a convocação
extraordinária de demais servidores para prestação de serviços necessários.
Art. 3º - Os servidores relacionados (encanador) na Escala de Plantão
mensal, perceberão o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seu salário
base a ser incorporado na folha de pagamento, como “Plantão-DEMAE.
Art. 4º - É vedado o pagamento de “Plantão” ao servidor ocupante do cargo
em comissão ou em exercício de função de confiança e que receba função gratificada
para tanto. No ) o
F e +
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
Fá ») PREFEITURA
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 01 de janeiro de 2024, revogando o Decreto Municipal nº 4189, de 06
de novembro de 2028.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE JANEIRO DE 2024.
MARIANO KOLANK]|EWICZ FILHO
Prefeito UM
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Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 EA g É PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
17 de Janeiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.402
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GABINETE DO PREFEITO
SUBTOTAL 198.698,00
TOTAL 1.625.088,00
Art. 3º - Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) vigentes, mantendo a compatibilidade com o Orçamento.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário:
GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BOA - MT.
Agua boa-MT, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
AV. PLANALTO, Nº 410, CENTRO, AGUA BOA - MATO GROSSO Página: 5/5
ADMINSITRAÇÃO MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
Regulamenta a Escala de Plantão dos Encanadores do DEMAE e dá artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Munícipio, e
outras providências.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 54 Assinado Digitalmente
CONSIDERANDO o art. 155 parágrafo único da Lei Complementar nº 188,
de 25 de maio de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado a Escala de Plantão para os servidores do
Cargo de Encanador do DEMAE - Departamento de Água e Esgoto de
Água Boa.
Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto entende-se por serviço de plantão, |
aquele que o servidor, vinculado ao regime de plantão, fica à disposição :
do DEMAE no âmbito da repartição e fora do seu horário regular de traba-
lho, mediante registro ponto.
Parágrafo Único: o serviço de plantão não impede a convocação extraor-
dinária de demais servidores para prestação de serviços necessários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 006/2024
PORTARIA Nº 006/2024
; A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es-
tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por Lei, nomeia o fiscal de contrato para o exercício de 2024.
* CONSIDERANDO, que na parte administrativa compete a Mesa Diretora
i as designações de servidores para exercer certas funções, nos termos do
* artigo 27, inciso ||, alinea “a” e “d” do Regime Interno,
| CONSIDERANDO, as disposições previstas nos art. 117 e 140, da Lei nº.
* 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º - Os servidores relacionados (encanador) na Escala de Plantão
mensal, perceberão o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre
seu salário base a ser incorporado na folha de pagamento, como “Plantão- .
DEMAE”.
Art. 4º - É vedado o pagamento de “Plantão” ao servidor ocupante do car- :
go em comissão ou em exercício de função de confiança e que receba fun- *
ção gratificada para tanto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos à 01 de janeiro de 2024, revogando o Decreto Municipal nº
4189, de 06 de novembro de 2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE JANEIRO DE |
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 01/2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL do Município de
Alto Boa Vista/MT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com a Lei Municipal 531/2016 em reunião ordinária do dia 16 de janeiro de :
2024, sendo lavrado em ata de nº 001 resolve:
Art. 1º; APROVAR POR UNANIMIDADE: A prestação de Contas Co- Fi- :
nanciamento dos Recursos Governo Federal, proveniente dos gastos no
exercício de 2022.
:* CONSIDERANDO, a necessidade de designar servidor(a) para acompa-
nhar e fiscalizar a execução de contratos, aditivos e atas de registros
: de preços, bem como realizar o recebimento de materiais, bens e ser-
viços adquiridos por esta Casa Legislativa, para o exercício de 2024, as-
sim:
* RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Kênia França Teixeira de Rezende, ma-
trícula nº 74, para acompanhar e fiscalizar a execuçãodos objetos contra-
: tuais ou registrados em atas de registros de preços quando da sua execu-
* ção e/ou entrega, bem como ser a responsável pelo recebimento de mate-
riais, bens ou serviços disponibilizados/entregues quando não houver ce-
lebração de contrato ou ata de registro de preços, sendo substituída em
: suas ausências ou impedimentos pela servidora Fernanda Walesca Cos-
| ta Couto, matrícula nº 75.
Art. 2º - Quando não houver necessidade de emissão de Relatório de
: Fiscalização, o documento fiscal do prestador de serviços deverá conter a
declaração do servidor público atestando o recebimento. Exemplo de ates-
i tado:
* Art. 3º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência desta,
o fiscal substituto, deverá:
| — zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
- todas as ocorrências relacionadas à sua execução, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submetendo e informando aos seus superiores, em tempo hábil, para a
adoção das medidas e convenientes, a situação que demandar decisão ou
providência que ultrapasse sua competência, nos termos da lei;
fl — avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CON-
TRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante
o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a
: aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
UI — atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relati-
- vas aos serviços prestados e recebimento de mercadorias/compras, antes
do encaminhamento para pagamento.
Art. 4º - As atividades de acompanhamento e fiscalização deverão ser re-
: alizadas nos moldes do Decreto Legislativo nº. 001/2023, que regulamen-
Esta Resolução estará em vigor a partir desta data.
Publica - se, Registra-se, Cumpra-se.
ta, sem limitar, as funções do Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe
de Apoio e Comissão de Contratação, a Gestão e Fiscalização, no âmbito
: da Câmara Municipal de Alto Garças-MT.
Alto Boa Vista/ MT, 16 de janeiro de 2024.
; Art. 5º - O Fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessora-
Gilvan Luis J. da Costa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Alto Boa Vista/
MT
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
55
mento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão diri-
mir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para previr riscos na
execução contratual.
: Art. 6º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se,
Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
oo

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