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norma nº 4233/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4233 / 2024
Date 2024-01-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.788/2023, RELATIVA AO PROGAMA MUNICIPAL ''EU AMO, EU CUIDO'', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4233, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal
nº 1.788/2023, relativa ao Programa Municipal
"Eu Amo, Eu Cuido", e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
| de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica
do Municipio e especial a Lei Municipal nº 1.788, de 27 de fevereiro de 2023; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da sociedade na
urbanização, nos cuidados e na manutenção de equipamentos urbanos comunitários do Município
| de Água Boa, em conjunto com o Poder Público Municipal.
| CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a população de que a preservação
dos equipamentos urbanos comunitários passa pela colaboração da sociedade ao Poder Público
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O Programa "Eu Amo, Eu Cuido" tem como finalidade estabelecer cooperação
entre o Poder Público e a sociedade para receber a colaboração direta da iniciativa privada na
reforma, recuperação e conservação de prédios públicos, praças públicas, parques, áreas públicas
de caráter esportivo ou recreativo, canteiros centrais, rotatórias e demais equipamentos públicos
comunitários, no âmbito do Município.
Parágrafo Unico: Para os fins deste Decreto, considera-se:
I- Cooperante: é a pessoa jurídica signatária do Termo de Cooperação com o Município
de Agua Boa;
II - Termo de Cooperação: é o instrumento utilizado para celebrar o acordo entre o
cooperante e o Município de Água Boa, pelo qual o cooperante assume a responsabilidade pela
ampliação, manutenção, conservação, embelezamento, recuperação ou implantação de
equipamentos comunitários;
III - Equipamentos públicos comunitários: para efeitos desta lei são as instalações de
equipamentos e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de educação,
| saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer, segurança pública e mobilidade urbana e meio
| ambiente.
IV - Reforma e mudança: são modificações ou remodelações das características do
equipamento público comunitário.
V - Recuperação: é a restituição do estado original ou anterior do equipamento público
comunitário, antes de sua deterioração.
VI - Conservação: é o conjunto de medidas de caráter operacional, com intervenções
técnicas, periódicas para manter em bom estado ou no mesmo estado anterior contendo a
deterioração do equipamento público comunitário. + o
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - E qe]
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.ga rd
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
CESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - A oferta dos equipamentos públicos que integram o programa " Eu Amo, Eu
Cuido " dar-se-á por Edital de Chamamento Público
$ 1º - Poderão aderir ao Programa " Eu Amo, Eu Cuido " as entidades da iniciativa
privada, pessoas jurídicas de direito público ou privado que atuem no ramo empresarial, industrial,
comercial ou de prestação de serviços e outras entidades atuantes no setor econômico, sociedade
civil organizada, associação de moradores, sociedade de amigos de bairros, centros comunitários,
clube de serviços, bem como de terceiros interessados;
$2º- As entidades que venham aderir ao Programa “Eu Amo, Eu Cuido", será concedido
o direito de associar os nomes de suas empresas a este programa. Os equipamentos públicos
comunitários poderão receber uma ou mais placa/pintura ou outra forma de publicidade com
padrões predeterminados.
$3º- O Termo de Cooperação deverá seguir o modelo estabelecido no ANEXO 1 deste
Decreto.
$4º- Fica proibida a vinculação de publicidade política, de cigarros, bebidas alcoólicas
e agrotóxicos, bem como qualquer propaganda que não o logotipo da pessoa jurídica cooperante.
Art. 3º - Os interessados na adesão ao Programa "Eu Amo, Eu Cuido" deverão atender
ao Edital de Chamamento Público expedido pelo Município de Agua Boa instruindo sua
habilitação com, no mínimo, os seguintes documentos:
I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado e no caso de
sociedades por ações ou associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;
IV - Indicação do equipamento público comunitário de seu interesse;
V - Projeto a ser desenvolvido para aquele equipamento público comunitário;
VI - Carta de Apresentação, que se destina a apresentação da empresa, projetos e demais
documentos.
Art. 4º - O procedimento de cooperação do Programa "Eu Amo, Eu Cuido" será
gerenciado pela Secretaria Municipal Esporte, Cultura e Lazer conjuntamente com a Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento de Agua Boa, competindo-lhes:
I - elaborar e manter cadastro atualizado das áreas públicas sob sua administração e
disponíveis para cooperação, contendo informações sobre seu estado de conservação, área ou
extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nelas existentes, bem como sobre as obras e
serviços a serem prestados pelos cooperantes;
II - publicar, periodicamente e a seu critério, por meio de edital de chamamento público
para apresentação de propostas dos interessados, as áreas públicas disponíveis para cooperação e
dar a publicidade necessária aos procedimentos que ensejarem o Termo de Cooperação;
KI - ficarem com a competência de representar o poder executivo nos instrumentos de
celebração da parceria nos Termos de Cooperação mencionado neste Decreto;
IV - elaborar e disponibilizar Termo de Referência para a elaboração do Edital de. L
Chamamento Público; : do a
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GESTÃO 2021/2024
HN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
V - estabelecer regras e padrões para a confecção de comunicação visual para anúncios
publicitários e institucionais nas áreas de cooperação, com observância às legislações pertinentes;
VI - estabelecer procedimentos e efetuar a gestão dos processos administrativos das
propostas do Programa “Eu Amo, Eu Cuido";
VII - acompanhar e supervisionar a implementação dos projetos em todas as etapas,
assim como fiscalizar o cumprimento dos Termos de Cooperação do Programa “Eu Amo, Eu
Cuido" aplicando, quando necessário, as sanções legais e contratualmente cabíveis;
VIII - aprovar todos os projetos de implantação, melhoria, reforma ou ampliação das
benfeitorias localizadas no interior da área objeto de cooperação;
IX - resolver os casos omissos neste Decreto.
Art. 5º - Fica criada uma Comissão Especial, vinculada à Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Lazer e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa,
constituída de 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Planejamento, 01 (um)
representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, 01 (um) representante da Secretaria de
Finanças, 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e 01 (um)
representante da Assessoria Jurídica, para avaliar os projetos apresentados pelos participantes
através de Chamamento Público.
Art. 6º - A escolha do cooperante deverá ser fundamentada, observando-se, onde couber,
a natureza dos serviços propostos, contemplando os seguintes critérios:
I- Adaptação do projeto:
a) Às pessoas portadoras de necessidades especiais;
b) Às pessoas idosas e às crianças.
II - Maior quantidade de utilidades reversíveis ao patrimônio público;
III - Menor prazo para a implementação do projeto e maior prazo de sua manutenção;
IV - Menor impacto visual oferecido pelas placas de publicidade.
$ 1º - No caso de empate, os interessados serão convidados a consorciar-se nas
intervenções sobre aquele objeto, caso não haja consenso será realizado um sorteio em data, hora
e local divulgados pelo Diário Oficial do Município.
$2º- A decisão de escolha do adotante será lavrada em ata que instruirá o protocolo e
será publicada no Diário Oficial da AMM e no site oficial do Município.
$ 3º - Uma vez aprovado o projeto a ser desenvolvido, será lavrado Termo de
Cooperação, e publicado seu extrato no Diário Oficial da AMM e no site oficial do Município.
$ 4º - Da decisão poderá ser interposto recurso, no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
contados de sua publicação, dirigido ao Secretário(a) Municipal de Esporte, Cultura e Lazer do
Município de Agua Boa.
$ 5º- O Município rejeitará a solicitação de cooperação que não cumprir as exigências
estabelecidas neste decreto ou ainda que indicar equipamento público comunitário não passível
de integração ao programa, à discricionariedade do Município, ou cujo projeto jo seja aprovado.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - M Á
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 A RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 6º - O termo de cooperação terá sua vigência de no mínimo 12 meses, prorrogável por
iguais períodos não inferior a 12 (doze) meses, a critério das partes, levando sempre em
consideração o que for aprovado pela comissão.
Art. 7º - As empresas que já atuam nos moldes da lei, deverão se enquadrar dentro do
Programa "Eu Amo, Eu Cuido", através de Chamamento Público, não havendo qualquer tipo de
preferência em relação aos demais interessados.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE JANEIRO DE 2024.
/ ERIK
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Agua Boa, em 15 de janeiro de 2024.
N
) À
Deris elias À. fo
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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(7) ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /
Acordo de Cooperação que entre si celebram O
MUNICÍPIO DE AGUA BOA e , para
cooperação do “PROGRAMA EU AMO, EU CUIDO”,
Governo e sociedade com interesses mútuos.
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, por sua PREFEITURA MUNICIPAL inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 15.023.898/0001-90, com sede no Paço Municipal, sito à Av. Planalto 410,
Centro, neste ato representado pelos seus Secretários de Esporte, Cultura e Lazer e da
Administração e Planejamento e do outro lado , representada pelo(a) Senhor(a) ,
residente e domiciliado à nº , Bairro - MT, portador da Cédula de
Identidade nº mt 3 CPE RE , titular, devidamente autorizado, nos termos
da Lei, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO de conformidade com as cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -— DO OBJETO
O presente ACORDODECOOPERAÇÃO tem como objeto o Edital onde propõe a
adoção , lote , conforme projeto apresentado e aprovado pela Comissão
Julgadora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
Promover a participação da sociedade na urbanização, nos cuidados e na manutenção de
equipamentos urbanos comunitários do Município de Agua Boa, em conjunto com o Poder
Público Municipal;
Conscientizar a população de que a preservação dos equipamentos urbanos comunitários de que
trata esta Lei passa pela colaboração da sociedade ao Poder Público Municipal;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA.
Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA — MT:
a) Fornecer dados e informações para elaboração e execução do projeto;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do projeto proposto;
c) Acompanhar o cumprimento deste Acordo de Cooperação;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT . Á a
Fone: (66) 3468-6400 ; AGUA BOA
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.go a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERANTE
O cooperante será o único responsável pela realização dos serviços descritos no respectivo acordo
de Cooperação, bem como por quaisquer danos causados à Administração Pública Municipal e a
terceiros por seus atos.
Para execução dos serviços concebidos no projeto proposto, O cooperante deverá valer-se de
pessoal próprio ou contratado de terceiros, inexistindo vínculo de qualquer natureza com à
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
Deverá obedecer aos padrões de publicidade estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer e pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Deverá zelar pelo cumprimento da proposta constante no projeto apresentado, sob pena de
revogação do Acordo de Cooperação. O descumprimento injustificado do projeto ou o abandono
do equipamento comunitário pelo interessado acarretarão na rescisão do Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Não há nenhum ato previsto neste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que acarrete
despesa para a Prefeitura Municipal de Agua Boa.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente acordo DE COOPERAÇÃO terá vigência de ( meses), podendo
ser prorrogado por acordo mútuo entre as partes por iguais períodos não inferiores a 12 (doze)
meses, contado a partir a assinatura deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DENÚNCIAS E RESCISÃO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado ou rescindido por acordo entre
as partes a qualquer tempo, respeitando as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo
de vigência.
No término ou na rescisão do Acordo de cooperação os móveis adquiridos e as benfeitorias
porventura erigidas no equipamento público comunitário, serão incorporados ao Patrimônio do
Município, não havendo por parte do cooperante, direito a qualquer indenização ou retenção de
móveis ou por benfeitorias que nele realizar, salvo objetos destinados a fim exclusivo de
publicidade, desde que fique comprovado não acarretar quaisquer ônus ou prejuízo ao Município,
sendo preciso apresentação de justificativa que passará pela aprovação da comissão julgadora.
Este Acordo de Cooperação em momento algum concede qualquer tipo de uso à entidade
cooperante a não ser aqueles já estabelecidos na legislação, principalmente no que diz respeito à
concessão de uso ou permissão de uso.
A cooperação não altera a natureza jurídica do bem de uso comum da população, nem autoriza,
qualquer exploração comercial ou uso particular do equipamento público comunitário objeto do |
acordo de cooperação, ressalvado o disposto em Lei. ka Vou V
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.
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ESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CLÁUSULA OITAVA - DA ADIÇÃO
O presente Acordo de Cooperação poderá ser modificado mediante Termo Aditivo por mútuo
acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
O controle e a fiscalização da execução do presente ACORDODE COOPERAÇÃO serão
atribuições do Município de Água Boa/MT, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura
e Lazer e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Água Boa - MT se compromete a mandar publicar como condição de
eficácia, o extrato do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO e de seus eventuais aditamentos,
no Diário Oficial Da AMM e no site oficial do Município, no prazo de 05 (cinco) dias, contados
a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO serão resolvidos de comum acordo pelas partes, ficando eleito o Foro da
Comarca de Água Boa — MT, para dirimir as questões na esfera jurídica.
E, por estarem justas e acordadas as partes convenientes, firma este ACORDO DE
COOPERAÇÃO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
abaixo subscrevem.
Água Boa - MT, de de 2024.
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Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
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Secretário Municipal de Administração e Planejamgnto|
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TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: k do
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
& PREFEITURA
As:
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
19 de Janeiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.404
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada JOÃO HENRIQUE DE CASTRO LIMA.
DATA: 05/01/2024
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO DE APOSTILAMENTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 020, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
Designa responsáveis como fiscal de ATA/contrato na forma que estabe-
lece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de ATA/Contrato:
(Nome: JALIS MACHADO FILHO |
Cargo/Função: Secretário Adjunto de Esporte Ciente e de acordo:|
Matricula: (6598.8 |
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
[CONTRATO:/03/2024
lvi - —|Datade Ini- [10/01/ Data de Encerramen- |31/12/
Vigência: (ga dor (ig2M logia do Enceramem ig!
Termo de colaboração para patrocinar as equipes de futebol
Objeto: realizadas pelas entidades promotoras nas séries A e
masculino e feminino, do campeonato Mato-Grossense or-
aqicado pela Federação Mato-Grossense de Futebol —
k
| profissional Aguaboense que disputem competições oficiais
|
L
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 11 DE JANEIRO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 11 de janeiro de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.788/2023, rela-
tiva ao Programa Municipal "Eu Amo, Eu Cuido”, e dá outras provi-
dências”.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Municipio e especial a Lei Municipal nº 1.
788, de 27 de fevereiro de 2023; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da socieda-
de na urbanização, nos cuidados e na manutenção de equipamentos ur-
banos comunitários do Município de Água Boa, em conjunto com o Poder
Público Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a população de que a
preservação dos equipamentos urbanos comunitários passa pela colabo-
ração da sociedade ao Poder Público Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O Programa "Eu Amo, Eu Cuido" tem como finalidade estabelecer
cooperação entre o Poder Público e a sociedade para receber a colabora-
ção direta da iniciativa privada na reforma, recuperação e conservação de
prédios públicos, praças públicas, parques, áreas públicas de caráter es-
portivo ou recreativo, canteiros centrais, rotatórias e demais equipamentos
públicos comunitários, no âmbito do Município.
Parágrafo Único:Para os fins deste Decreto, considera-se:
| - Cooperante: é a pessoa jurídica signatária do Termo de Cooperação
com o Município de Água Boa;
H - Termo de Cooperação: é o instrumento utilizado para celebrar o acordo
entre o cooperante e o Município de Água Boa, pelo qual o cooperante as-
sume a responsabilidade pela ampliação, manutenção, conservação, em-
belezamento, recuperação ou implantação de equipamentos comunitários;
WI - Equipamentos públicos comunitários: para efeitos desta lei são as ins-
talações de equipamentos e espaços de infraestrutura urbana destinados
aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, es-
portes, lazer, segurança pública e mobilidade urbana e meio ambiente.
IV - Reforma e mudança: são modificações ou remodelações das caracte-
rísticas do equipamento público comunitário.
V - Recuperação: é a restituição do estado original ou anterior do equipa-
mento público comunitário, antes de sua deterioração.
VI - Conservação: é o conjunto de medidas de caráter operacional, com in-
tervenções técnicas, periódicas para manter em bom estado ou no mesmo
estado anterior contendo a deterioração do equipamento público comuni-
tário.
Art. 2º - A oferta dos equipamentos públicos que integram o programa "
Eu Amo, Eu Cuido " dar-se-á por Edital de Chamamento Público
$ 1º - Poderão aderir ao Programa " Eu Amo, Eu Cuido " as entidades da
iniciativa privada, pessoas jurídicas de direito público ou privado que atu-
em no ramo empresarial, industrial, comercial ou de prestação de serviços
e outras entidades atuantes no setor econômico, sociedade civil organi-
zada, associação de moradores, sociedade de amigos de bairros, centros
comunitários, clube de serviços, bem como de terceiros interessados;
$ 2º - As entidades que venham aderir ao Programa “Eu Amo, Eu Cuido”,
será concedido o direito de associar os nomes de suas empresas a este
programa. Os equipamentos públicos comunitários poderão receber uma
ou mais placa/pintura ou outra forma de publicidade com padrões prede-
terminados.
$ 3º - O Termo de Cooperação deverá seguir o modelo estabelecido no
ANEXO | deste Decreto.
$ 4º - Fica proibida a vinculação de publicidade política, de cigarros, bebi-
das alcoólicas e agrotóxicos, bem como qualquer propaganda que não o
logotipo da pessoa jurídica cooperante.
Art. 3º - Os interessados na adesão ao Programa "Eu Amo, Eu Cuido" de-
verão atender ao Edital de Chamamento Público expedido pelo Município
Assinado Digitalmente
19 de Janeiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.404
de Água Boa instruindo sua habilitação com, no minimo, os seguintes do-
cumentos:
1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado e
no caso de sociedades por ações ou associações, acompanhado de prova
da diretoria em exercício;
H- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Ht - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;
IV - Indicação do equipamento público comunitário de seu interesse;
V - Projeto a ser desenvolvido para aquele equipamento público comunitá-
rio;
VI - Carta de Apresentação, que se destina a apresentação da empresa,
projetos e demais documentos.
Art. 4º - O procedimento de cooperação do Programa "Eu Amo, Eu Cuido"
será gerenciado pela Secretaria Municipal Esporte, Cultura e Lazer con-
juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
de Água Boa, competindo-lhes:
| - elaborar e manter cadastro atualizado das áreas públicas sob sua ad-
ministração e disponíveis para cooperação, contendo informações sobre
seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliári-
os urbanos nelas existentes, bem como sobre as obras e serviços a serem
prestados pelos cooperantes;
H - publicar, periodicamente e a seu critério, por meio de edital de chama-
mento público para apresentação de propostas dos interessados, as áreas |
b) Às pessoas idosas e às crianças.
II - Maior quantidade de utilidades reversíveis ao patrimônio público;
Ill - Menor prazo para a implementação do projeto e maior prazo de sua
manutenção;
IV - Menor impacto visual oferecido pelas placas de publicidade.
$ 1º - No caso de empate, os interessados serão convidados a consorciar-
se nas intervenções sobre aquele objeto, caso não haja consenso será re-
: alizado um sorteio em data, hora e local divulgados pelo Diário Oficial do
Município.
8 2º- A decisão de escolha do adotante será lavrada em ata que instruirá
o protocolo e será publicada no Diário Oficial da AMM e no site oficial do
Município.
$ 3º - Uma vez aprovado o projeto a ser desenvolvido, será lavrado Termo
+ de Cooperação, e publicado seu extrato no Diário Oficial da AMM e no site
oficial do Município.
+ 8 4º - Da decisão poderá ser interposto recurso, no prazo de 05 (cinco)
dias corridos, contados de sua publicação, dirigido ao Secretário(a) Muni-
cipal de Esporte, Cultura e Lazer do Município de Água Boa.
85º - O Município rejeitará a solicitação de cooperação que não cumprir as
exigências estabelecidas neste decreto ou ainda que indicar equipamento
: público comunitário não passível de integração ao programa, à discricio-
“ nariedade do Municipio, ou cujo projeto não seja aprovado.
públicas disponíveis para cooperação e dar a publicidade necessária aos í
. das partes, levando sempre em consideração o que for aprovado pela co-
procedimentos que ensejarem o Termo de Cooperação;
HI - ficarem com a competência de representar o poder executivo nos ins-
trumentos de celebração da parceria nos Termos de Cooperação mencio-
nado neste Decreto;
Edital de Chamamento Público;
V - estabelecer regras e padrões para a confecção de comunicação visual
para anúncios publicitários e institucionais nas áreas de cooperação, com
observância às legislações pertinentes;
VI - estabelecer procedimentos e efetuar a gestão dos processos adminis-
trativos das propostas do Programa “Eu Amo, Eu Cuido”;
VII - acompanhar e supervisionar a implementação dos projetos em todas
as etapas, assim como fiscalizar o cumprimento dos Termos de Coopera-
ção do Programa “Eu Amo, Eu Cuido" aplicando, quando necessário, as
sanções legais e contratualmente cabíveis;
VIII - aprovar todos os projetos de implantação, melhoria, reforma ou am-
pliação das benfeitorias localizadas no interior da área objeto de coopera-
ção;
IX - resolver os casos omissos neste Decreto.
Art. 5º - Fica criada uma Comissão Especial, vinculada à Secretaria Muni- * secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
cipal de Esporte, Cultura e Lazer e Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento de Água Boa, constituída de 01 (um) representante da Se-
cretaria de Administração e Planejamento, 01 (um) representante da Se-
$ 6º - O termo de cooperação terá sua vigência de no mínimo 12 meses,
prorrogável por iguais períodos não inferior a 12 (doze) meses, a critério
missão.
Art, 7º - As empresas que já atuam nos moldes da lei, deverão se enqua-
i drar dentro do Programa "Eu Amo, Eu Cuido”, através de Chamamento
IV - elaborar e disponibilizar Termo de Referência para a elaboração do * Público, não havendo qualquer tipo de preferência em relação aos demais
" interessados.
* Art, 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE JANEIRO DE
: 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
* Publicado e dado ciência nesta data,
cretaria de Esporte, Cultura e Lazer, 01 (um) representante da Secretaria :
de Finanças, 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente e 01 (um) representante da Assessoria Jurídica, para avaliar os
projetos apresentados pelos participantes através de Chamamento Públi-
co,
Art. 6º - A escolha do cooperante deverá ser fundamentada, observando-
guintes critérios:
|- Adaptação do projeto:
a) Às pessoas portadoras de necessidades especiais;
diariomunicipal.orgimt'amm + wunw.amm.org.br
' BOA é
15 de janeiro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ANEXO 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº. )
Acordo de Cooperação que entre si celebram o MUNICÍPIO DE AGUA
» para cooperação do “PROGRAMA EU AMO, EU
se, onde couber, a natureza dos serviços propostos, contemplando os se- - SUDO”, Governo e sociedade com interesses mútuos.
- O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, por sua PREFEITURA MUNICIPAL
: inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.023.898/0001-90, com sede no Paço Mu-
29
nicipal, sito à Av. Planalto 410, Centro, neste ato representado pelos seus
Secretários de Esporte, Cultura e Lazer e da Administração e Planejamen-
Assinado Digitalmente
19 de Janeiro de 2024 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.404
to e do outro lado » Fepresentada pelo(a) Senhor(a)
dente e domiciliado à nº + Bairro - MT, portador
da Cédula de Identidade nº / + CPF nº: + titular,
devidamente autorizado, nos termos da Lei, firmam o presente ACORDO
DE COOPERAÇÃO de conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente ACORDODECOOPERAÇÃO tem como objeto o Edital
onde propõe a adoção slote
jeto apresentado e aprovado pela Comissão Julgadora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
Promover a participação da sociedade na urbanização, nos cuidados e na
manutenção de equipamentos urbanos comunitários do Município de Água
Boa, em conjunto com o Poder Público Municipal;
Conscientizar a população de que a preservação dos equipamentos urba-
nos comunitários de que trata esta Lei passa pela colaboração da socie-
dade ao Poder Público Municipal;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA.
Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA — MT:
a) Fornecer dados e informações para elaboração e execução do pro-
jeto; b) Fiscalizar e acompanhar a execução do projeto proposto; c)
Acompanhar o cumprimento deste Acordo de Cooperação;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERANTE
O cooperante será o único responsável pela realização dos serviços des-
critos no respectivo acordo de Cooperação, bem como por quaisquer da-
nos causados à Administração Pública Municipal e a terceiros por seus
atos.
Para execução dos serviços concebidos no projeto proposto, o cooperante
deverá valer-se de pessoal próprio ou contratado de terceiros, inexistindo
vinculo de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Água Boa.
Deverá obedecer aos padrões de publicidade estabelecidos pela Secreta-
ria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e pela Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
Deverá zelar pelo cumprimento da proposta constante no projeto apresen- i
tado, sob pena de revogação do Acordo de Cooperação. O descumpri- -
mento injustificado do projeto ou o abandono do equipamento comunitário
pelo interessado acarretarão na rescisão do Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA —- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Não há nenhum ato previsto neste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNI-
CA que acarrete despesa para a Prefeitura Municipal de Água Boa.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente acordo DE COOPERAÇÃO terá vigência de
( meses), podendo ser prorrogado por acordo mútuo entre as
partes por iguais periodos não inferiores a 12 (doze) meses, contado a
partir a assinatura deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS DENÚNCIAS E RESCISÃO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado ou res-
cindido por acordo entre as partes a qualquer tempo, respeitando as res-
ponsabilidades das obrigações decorrentes do prazo de vigência.
No término ou na rescisão do Acordo de cooperação os móveis adquiridos |
e as benfeitorias porventura erigidas no equipamento público comunitário, |
serão incorporados ao Patrimônio do Município, não havendo por parte do :
cooperante, direito a qualquer indenização ou retenção de móveis ou por
benfeitorias que nele realizar, salvo objetos destinados a fim exclusivo de
publicidade, desde que fique comprovado não acarretar quaisquer ônus
ou prejuízo ao Município, sendo preciso apresentação de justificativa que
passará pela aprovação da comissão julgadora.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
, resi- -
Nome: [GUILHERME FRANCISCO GOUVEIA MUNIZ |
Cargo/Fun- |Supervisor de Desenvolvimento de Pro- [Ciente e de acor- |
ção: jetos =" do: ]
Matricula; — [7634.2 !
: Ciente e de Í
: Nome: MARIO MARCELO LEMES DUARTE acordo:
Este Acordo de Cooperação em momento algum concede qualquer tipo de
uso à entidade cooperante a não ser aqueles já estabelecidos na legisla-
ção, principalmente no que diz respeito à concessão de uso ou permissão
de uso.
: A cooperação não altera a natureza jurídica do bem de uso comum da po-
* pulação, nem autoriza qualquer exploração comercial ou uso particular do
equipamento público comunitário objeto do acordo de cooperação, ressal-
conforme pro- * vado o disposto em Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA ADIÇÃO
O presente Acordo de Cooperação poderá ser modificado mediante Termo
Aditivo por mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
O controle e a fiscalização da execução do presente ACORDODE CO-
OPERAÇÃO serão atribuições do Município de Água Boa/MT, através
da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e Secretaria Mu-
nicipal de Administração e Planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Água Boa - MT se compromete a mandar publi-
car como condição de eficácia, o extrato do presente ACORDO DE COO-
PERAÇÃO e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial Da AMM e
no site oficial do Município, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir
da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO serão resolvidos de comum acordo pelas
partes, ficando eleito o Foro da Comarca de Água Boa — MT, para dirimir
as questões na esfera jurídica.
E, por estarem justas e acordadas as partes convenientes, firma este
ACORDO DE COOPERAÇÃO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas que abaixo subscrevem.
Água Boa - MT, de de 2024.
Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
[secretario Municipal de Administração & Planejamento ]
[Empresa
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF Nº CPF Nº
RGNºRGNº
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 023, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
: Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma
que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar os servidores para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
Assinado Digitalmente

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