| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATE R$ 500.000,00 NA FORMA ESPECIFICA". |
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PREFEITURA UNICIPAL DE ÁGUA BOA so ESTADO DE MATO GROos LEI Nº 1851, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, (Projeto de Lei nº 1825, de 31 de janeiro de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Ficao Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0156 — Modernização do Transporte Coletivo colaborando com as Pessoas que se encontra em dificuldade de se locomover. Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 001 — Infraestrutura Função: 26 — Transporte Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0139 — Manutenção e infraestrutura da zona rural Projeto/Atividade: 20209 — Locação de Maquinário À Objetivo: Tem por finalidade Proporcionar melhorias na infraestrutura de estradas da + zona rural e assentamentos. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT é ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 A QB) Prereitura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENO pes E 7 R AR ALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO Grosso = Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 4 846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 19 de fevereiro de 2024, SEBASTIÃO AN PES Secretário Municipal de Administra ão e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 q B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mtgov.br X CNPJ: 15.023.898/0001-90 MENTVAÇÃO E TRABALHO STÃO 2021/2024 DATA: 19 de fevereiro de 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 19 de fevereiro de 2025 Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1851, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. (Projeto de Lei nº1825, de 31 de janeiro de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Munici Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0156 — Modernização do Transporte Coletivo Projeto/Atividade: 20246 — Manutenção e Locação — Transporte Coletivo Objetivo: Disponibilizar aos Muní letivo, colaborando com as locomover. Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do O Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº ção parcial ou total de dotações orçam autorizados em lei com as especifi cipes de Água Boa-MT, o transporte co- credito adicional de que trata 4.320/64, os resultantes de anula- entárias, onde créditos adicionais, cações, a saber: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 001 — Infraestrutura Função: 26 — Transporte Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0139 — Manutenção e infraestrutura da zona rural Projeto/Atividade: 20209 — Locação de Maquinário Objetivo: Tem por finalidade estradas da zona rural e assentamentos. Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vi as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 19 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO gor na data de sua publicação, revogadas diariomunicipal.org/mt/amm * Wwww.amm.org.br i | I Í | | | | | Pessoas que se encontra em dificuldade de se | e e o | 9ressão de remuneração entre os níveis d | 25 de julho de 2011, vigorando com os val Proporcionar melhorias na infraestrutura de | 84 Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento gi em GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. (Projeto de Lei Complementar nº Executivo). CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS NAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 19 de feve- reiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 227, de 31 de Janeiro de 2024, do VENCIMENTOS DOS PROFISSIO- MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissio- nais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2024, e a pro- a Lei Complementar nº 054, de ores expressos nas Tabelas em Anexo, que é parte integrante desta Lei. Se o percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), a tí- tulo de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabe- em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, $1º-O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será Seus efeitos a 1º de Janeiro de 2024; aplicado retroagindo $2º-As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais. Art. 3º = As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada uni- dade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º - Esta Lei entra em vi disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA Bi DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA gor na data da sua publicação revogando as OA - MT, AOS 19 DE FEVEREIRO Assinado Digitalmente