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norma nº 1851/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATE R$ 500.000,00 NA FORMA ESPECIFICA".
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PREFEITURA UNICIPAL DE ÁGUA BOA
so
ESTADO DE MATO GROos
LEI Nº 1851, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024,
(Projeto de Lei nº
1825, de 31 de janeiro de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito
Especial Suplementar no valor de até
R$ 500.000,00 na forma que
especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
Sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Ficao Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à
finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0156 — Modernização do Transporte Coletivo
colaborando com as Pessoas que se encontra em dificuldade de se locomover.
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º,
na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as
especificações, a saber:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 — Infraestrutura
Função: 26 — Transporte
Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0139 — Manutenção e infraestrutura da zona rural
Projeto/Atividade: 20209 — Locação de Maquinário À
Objetivo: Tem por finalidade Proporcionar melhorias na infraestrutura de estradas da +
zona rural e assentamentos.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
é ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 A QB) Prereitura
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENO pes E 7 R AR ALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO Grosso
=
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 4 846/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 19 de fevereiro de 2024,
SEBASTIÃO AN PES
Secretário Municipal de Administra ão e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 q B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mtgov.br X
CNPJ: 15.023.898/0001-90 MENTVAÇÃO E TRABALHO
STÃO 2021/2024
DATA: 19 de fevereiro de 2024.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 19 de fevereiro de 2025
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1851, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº1825, de 31 de janeiro de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até
R$ 500.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Munici
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0156 — Modernização do Transporte Coletivo
Projeto/Atividade: 20246 — Manutenção e Locação — Transporte Coletivo
Objetivo: Disponibilizar aos Muní
letivo, colaborando com as
locomover.
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do
O Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº
ção parcial ou total de dotações orçam
autorizados em lei com as especifi
cipes de Água Boa-MT, o transporte co-
credito adicional de que trata
4.320/64, os resultantes de anula-
entárias, onde créditos adicionais,
cações, a saber:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 — Infraestrutura
Função: 26 — Transporte
Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0139 — Manutenção e infraestrutura da zona rural
Projeto/Atividade: 20209 — Locação de Maquinário
Objetivo: Tem por finalidade
estradas da zona rural e assentamentos.
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vi
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 19 de fevereiro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
gor na data de sua publicação, revogadas
diariomunicipal.org/mt/amm * Wwww.amm.org.br
i
|
I
Í
|
|
|
|
|
Pessoas que se encontra em dificuldade de se | e e o
| 9ressão de remuneração entre os níveis d
| 25 de julho de 2011, vigorando com os val
Proporcionar melhorias na infraestrutura de |
84
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
gi em
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº
Executivo).
CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS
NAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 19 de feve-
reiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
227, de 31 de Janeiro de 2024, do
VENCIMENTOS DOS PROFISSIO-
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissio-
nais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em
atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2024, e a pro-
a Lei Complementar nº 054, de
ores expressos nas Tabelas em
Anexo, que é parte integrante desta Lei.
Se o percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), a tí-
tulo de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabe-
em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008,
$1º-O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será
Seus efeitos a 1º de Janeiro de 2024;
aplicado retroagindo
$2º-As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior
serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
Art. 3º = As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada uni-
dade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vi
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA Bi
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
gor na data da sua publicação revogando as
OA - MT, AOS 19 DE FEVEREIRO
Assinado Digitalmente

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