| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4258 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4258, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE 4 DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica; e CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 80, inciso V da Lei Orgânica do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º. Alínea “p” da Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 830, de 06 de outubro de 2005; E finalmente, CONSIDERANDO a necessidade de melhoria a trafegabilidade da Rua 02, no Setor Industrial, com a realização de obra estruturante para ampliação e construção da pista dupla da Rua 02 — Bairro Industrial. DECRETA: Art. 1º .- Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pelo Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, área de propriedade particular, localizada em área destinada à urbanização, visto a necessidade de melhoria a trafegabilidade da Rua 02, no Setor Industrial, com a realização de obra estruturante para ampliação e construção da pista dupla da Rua 02 — Bairro Industrial; compreendendo os seguintes imóveis: $ 1º - Uma área de terras com 898,00m? (oitocentos e noventa e oito metros quadrados), situadas nesta cidade, desmembradas de uma área maior registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa, sob matrícula nº 472, de propriedade do Sr. ANTONIO MARTINS FERNANDES, brasileiro, viúvo, empresário, portador do CI/RG nº 47332 SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 031.385.690-72, residente e domiciliado na Rua 04 s/nº, nesta cidade de Água Boa-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice denominado M-06, cravado nas margens da rua 02 em limites com rua 02, daí segue com azimute e distância de 264º28'12" - 83,04m, até o vértice M-05, confrontando com rua 02, daí a segue com azimute e distância de 259º51'09" - 39,00m, até o vértice M-04, confrontando com rua 02, daí segue com azimute e distância de 174º00'09" - 4,44m, até o vértice M-08, <s No, | . a Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT No A | Fone: (66) 3468-6400 , á Tap) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 -——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO confrontando com José dos Santos, daí segue com azimute e distância de 84º33'35" - 21,59m, até o vértice M-09, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º37'38" - 24,34m, até o vértice M-10, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º43'59" - 15,73m, até o vértice M-11, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º16'14" - 16,22m, até o vértice M-12, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º47'55" - 12,86m, até o vértice M-13, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º28'13" - 34,55m, até o vértice M-14, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 113º24'32" - 2,78m, até o vértice M-15, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 321º49'09" - 10,83m, confrontando com rua 02, até o início desta descrição, no vértice M-06. $ 2º - Uma área de terras com 1.035,64m? (hum mil, trinta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), situadas nesta cidade, desmembradas de uma área maior registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa, sob matrícula nº 19.477, de propriedade da Sr. ADIR MARQUES DE SOUSA, brasileira, aposentada, portadora da CI/RG nº 1491121-SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 095.637.501-44, casada aos 10/02/2005 sob o regime da Comunhão universal de Bens, com JOAQUIM RAMOS DE SOUSA, brasileiro, autônomo, portador do CI/RG nº 23291699-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 160.834.901-20, residentes e domiciliados na Rua 02, s/nº, Quadra A, Lote nº 39, Bairro Industrial, na cidade Água Boa-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: para a Rua 02 medindo 41,37m, 52,87m, 15,18m, 7,15m, 4,87m e 1,16 metros; Lado Direito: | paraa chácara 39 medindo 5,91m, 5,39m e 6,24 metros; Lado Esquerdo: para a lote 38 medindo 9,74 metros; Fundos: para a chácara 39 medindo 5,78m, 6,42m, 5,6Im, 14,77m, 11,89m, 13,36m, 13,4Im, 12,30m e 21,76 metros. Art. 2º - A partir do presente Decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Parágrafo Único: na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a Procuradoria Geral autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício. Art. 4º - Após o pagamento pela via administrativa ou o deposito judicial da junta indenizadora, fica o Município autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado. Ea . a é o Parágrafo Unico: Os pagamentos decorrentes de tais desapropriações somente serão (4 efetuados após a escrituração das respectivas áreas em nome do Município de Agua Boa-MT. ) Edo ] , I ÁGUA BOA PREFEITURA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br HO (o: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT / RENOVAÇÃO E TRABALHO => GESTÃO 2021/2024 -— CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Fica o Município autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no art. 15, 81º e $2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 2024, a Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 27 de fevereiro de 2024. Do, 4 4 va faut Á Vloven ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 2] ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 29 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.432 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando as disposi- ções em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 13 de dezembro de 2023. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento cerne ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4258, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica; e CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 80, inciso V da Lei Orgânica do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º. Alínea “p” 365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 830, de 06 de outubro de 2005; E finalmente, CONSIDERANDO a necessidade de melhoria a trafegabili- dade da Rua 02, no Setor Industrial, com a realização de obra estruturante para ampliação e construção da pista dupla da Rua 02 — Bairro Industrial. DECRETA: da Lei Federal nº 3. Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judi- cialmente ou adquirido mediante acordo, pelo Município de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, área de propriedade particular, localizada em área destinada à urbanização, visto a necessidade de melhoria a trafegabilida- de da Rua 02, no Setor Industrial, com a realização de obra estruturante para ampliação e construção da pista dupla da Rua 02 — Bairro Industrial; compreendendo os seguintes imóveis: $ 1º -Uma área de terras com 898,00m? (oitocentos e noventa e oito me- tros quadrados), situadas nesta cidade, desmembradas de uma área mai- or registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa, sob ma- trícula nº 472, de propriedade do Sr. ANTONIO MARTINS FERNANDES, brasileiro, viúvo, empresário, portador do CI/RG nº 47332 SSPIRS, ins- crito no CPF sob nº 031.385.690-72, residente e domiciliado na Rua 04 s/nº, nesta cidade de Água Boa-MT, dentro dos seguintes limites e con- frontações: Inicia-se no vértice denominado M-06, cravado nas margens da rua 02 em limites com rua 02, daí segue com azimute e distância de 2642812" - 83,04m, até o vértice M-05, confrontando com rua 02, daí segue com azimute e distância de 259º51'09" - 39,00m, até o vértice M-04, confrontando com rua 02, daí segue com azimute e distância de 174º00'09" - 4,44m, até o vértice M-08, confrontando com José dos San- tos, daí segue com azimute e distância de 84º33'35" - 21,59m, até o vértice M-09, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º37'38" - 24,34m, até o vértice M-10, con- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 30 frontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º43'59" - 15,73m, até o vértice M-11, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º1614" - 16,22m, até o vértice M-12, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º47'55" - 12,86m, até o vértice M-13, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º2813" - 34,555m, até o vértice M-14, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 113º24'32" - 2,78m, até o vértice M-15, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 321º4909" - 10,83m, confrontando com rua 02, até o início desta descrição, no vértice M-06. 8 2º - Uma área de terras com 1.035,64m? (hum mil, trinta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), situadas nesta cidade, des- membradas de uma área maior registrada no Cartório do 1º Ofício da Co- marca de Água Boa, sob matrícula nº 19.477, de propriedade da Sr. ADIR MARQUES DE SOUSA, brasileira, aposentada, portadora da CI/ RG nº 1491121-SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 095.637.501-44, casada aos 10/02/2005 sob o regime da Comunhão universal de Bens, com JO- AQUIM RAMOS DE SOUSA, brasileiro, autônomo, portador do CI/RG nº 23291699-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 160.834.901-20, residentes e domiciliados na Rua 02, s/nº, Quadra A, Lote nº 39, Bairro Industrial, na cidade Água Boa-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Fren- te: para a Rua 02 medindo 41,37m, 52,87m, 15,18m, 7,15m, 4,87m e 1,16 metros; Lado Direito: para a chácara 39 medindo 5,91m, 5,39m e 6,24 me- tros; Lado Esquerdo: para a lote 38 medindo 9,74 metros; Fundos: para a chácara 39 medindo 5,78m, 6,42m, 5,61m, 14,77m, 11,89m, 13,36m, 13,41m, 12,30m e 21,76 metros. Art. 2º - A partir do presente Decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, confor- me art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Parágrafo Único: na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a Procuradoria Geral autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exerci- cio. Art. 4º - Após o pagamento pela via administrativa ou o deposito judicial da junta indenizadora, fica o Município autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos neces- sários a fim de atender ao interesse público ora declarado. Parágrafo Único: Os pagamentos decorrentes de tais desapropriações somente serão efetuados após a escrituração das respectivas áreas em nome do Município de Água Boa-MT. Art. 5º - Fica o Município autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no art. 15, 81º e 82º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Assinado Digitalmente PLANTA DE SITUAÇÃO ESC.: 1/100 726m O Aiszasorr f 5 atm O ALIAT IV A6O 1:055,64m ALMAS? ALAS" — 21,76m Sl PLANTA DE LOC, o ESC.: 1/100 PROJETO: DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE PARTE MAIOR PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL: ADIR MARQUES DE SOUZA REGISTRO / CÓDIGO 5.387,65 m? IMÓVEL: RUA 02 LOTE 39 QUADRA "A" RERNEDO > CHÁCARAS SETOR INDUSTRIAL sspda m MATRÍCULA: MUNICÍPIO /UF: 19.477 ÁGUA BOA / MT DATA: INDICADA 29/11/2023 Assinado de forma digital por ADONIAS RICK BARBOSA RESPONSÁVEL TÉCNICO: ADONIAS RICK BARBOSA DE é SOUZA:71532307187 dos 20240228 OA 03007 ADONIAS RICK BARBOSA DE SOUZA ENGENHEIRO AGRIMENSOR - CREA 1208213679 VÉRTICES f4-02 — V-03 7538307 101,50m [403 — W-05 3540009] 33.56m| TREK EI [u-05 — M-06 2682739 38,55m| AEMUTE. 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REGISTRO / CÓDIGO paia AVENIDA INDUSTRIAL RESERVA TÉCNICA | - AGUA BOA Il PERÍMETRO: 359,42 m MATRÍCULA: 472 MUNICÍPIO /UF: ÁGUA BOA / MT INDICADA 29/11/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO:ADONIAS RICK BARBOSA DE Assinado deforma dial por ADONASRICK SOUZA:71532307187 Dados: 0340228 03410-030 ADONIAS RICK BARBOSA DE SOUZA ENGENHEIRO AGRIMENSOR - CREA 1208213679 PLANTA DE SITUAÇÃO ESC.: 1/100 & Área Reman PLANTA DE LOCAÇÃO ESC.: 1/100 PROJETO: DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE PARTE MAIOR PROPRIETÁRIO: ÁREA TOTAL: 2 JOSE DOS SANTOS | Em REGISTRO / CÓDIGO pve AVENIDA INDUSTRIAL |] PERÍMETRO: RESERVA TÉCNICA | - AGUA BOA Il 859,42:m MATRÍCULA: MUNICÍPIO /UF: ESCALA: 406 ÁGUA BOA / MT INDICADA DATA: RESPONSÁVEL TECNICOADONIAS RICK BARBOSA DE . Assinado de forma digital por ADONAS | [ART TETO SOUZA:71532307187 pre ADONIAS RICK BARBOSA DE SOUZA L ENGENHEIRO AGRIMENSOR - CREA 1208213679 Ê MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo de Desmembramento da matrícula nº 19.477, que passará a ser chácara 39A, do Loteamento Chácaras do Setor Industrial, com área de 5.387,65 m?, Agua Boa — MT. Proprietário (a): Adir Marques de Sousa CPF : 095.637.501-44 Limites e Confrontações Frente para a Rua 02 medindo 41,37m, 52,87m, 15,18m, 7,15m, 4,87m e 1,16 metros; Lado Direito para a chácara 39 medindo 5,91m, 5,39m e 6,24 metros; Lado Esquerdo para a lote 38 medindo 9,74 metros; Fundos para a chácara 39 medindo 5,78m, 6,42m, 5,61m, 14,77m, 11,89m, 13,36m, 13,41m, 12,30m e 21,76 metros. Tudo como mostra o Mapa em Anexo ADON IAS RICK Assinado de forma digital por ONIAS RICK BARBOSA DE BARBOSA DE Si SOUZA:71532307187 Dados: 2024.02.29 08:15:09 -03/00' Eng. Adonias Rick Barbosa de Souza CREA 1208213679 Água Boa - MT, 12 de dezembro de 2023 MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : Área Il (Desmembramento) Município : Água Boa - MT Matrícula |: 472 Proprietário : Antonio Martini Fernandes ÁREA TOTAL: 0.0898 ha. - LIMITA-SE ao norte com Área Técnica |, ao sul com corrego do Vau, ao leste com rua 02, ao oeste com Conrado Roberto Hoffmann. LIMITES E CONFRONTAÇÕES "Inicia-se no vértice denominado M-06, cravado nas margens da rua 02 em limites com rua 02, daí segue com azimute e distância de 264º28'12" - 83,04m, até o vértice M-05, confrontando com rua 02, daí segue com azimute e distância de 259º51'09" - 39,00m, até o vértice M-04, confrontando com rua 02, daí segue com azimute e distância de 174º00'09" - 4,44m, até o vértice M-08, confrontando com José dos Santos, daí segue com azimute e distância de 84º33'35" - 21,59m, até o vértice M-09, confrontando com Área técnica I(remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º37'38" — 24,34m, até o vértice M-10, confrontando com Área técnica (remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º43'59" — 5,73m, até o vértice M-11, confrontando com Área técnica (remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º16'14" — 16,22m, até o vértice M-12, confrontando com Área técnica (remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º47'55" — 2,86m, até o vértice M-13, confrontando com Área técnica (remanescente), daí segue com azimute e distância de 84º28'13" — 34,55m, até o vértice M-14, confrontando com Área técnica (remanescente), daí segue com azimute e distância de 113º24'32" — 2,78m, até o vértice M-15, confrontando com Área técnica (remanescente), daí segue com azimute e distância de 321º49'09" — 0,83m, confrontando com rua 02, até o início desta descrição, no vértice M-06" Água Boa — MT, 12 de dezembro de 2023 ADONIAS RICK Assinado de forma digital por ADONIAS RICK BARBOSA DE BARBOSA DE SOUZA:71532307187 SOUZA:71532307187 Dados: 2024.02.29 08:15:32 -03'00' ADONIAS RICK BARBOSA DE SOUZA ENGENHEIRO AGRIMENSOR CRT 715.323.071-87 Página: 1/1 LIVRO Nº 2 (0) REGISTRO GERAL 1º OF ÍCIO José Campos Sobrinho REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS Oficial E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT Nº DA MATRÍCULA DO IMÓVEL FICHA ANVERSO IMÓVEL: UM LOTE URBANO RESIDENCIAL/COMERCIAL situado no Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado “CHÁCARAS SETOR INDUSTRIAL”, locado sob o nº 39 (trinta e nove), da Quadra nº A (A), com área de 5.387,65m? (cinco mil, trezentos e oitenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites e -confrontações: “Frente: com a Rua 02, medindo 41,37m, 52,87m, 15,18m, 7,15m, 4,87m, 5,47m, 3,58m e 7,61m; Fundos: com os Lotes nºs 40 e 04, medindo 16,71m, 14,35m e 110,05m; Lado Direito; com o Lote nº 40, medindo 31,55m; Lado Esquerdo; com o Lote nº 38, medindo 48,64m”. A PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, pessoa Jurídica de direito'público, no CNPJ sob o nº 15.023.898/0001-90, com sede e endereço na Avenida Planalto, n/410, Cé; cidade de Água Boa-MT, NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR/ORIGEM: Matrícula 19.438, /do Livro 28/09/2021, desta Serventia. fo Isento, nos termos do art. 13 da Lei nº 13,465/2017. Selo digital: BPV 58558. O José Campos Sobrinho. (btr/boc) AV-01-19477 - Água Boa-MT, 20 de setembro de 2022 - AVERBAÇÃO DE CADA É) MUNICIPAL - Nos termos da Ordem de Serviço nº 136284, acompanhada da Sera i Débitos Imobiliários nº 35280/2022, emitida pela Prefeitura Municipal de ÁgualBoa-MT, aos 24/08/2022, que ficam arquivados nesta Serventia, AVERBA-SE que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se cadastrado no Município sob nº 15.689. Dou fé. Protocolo nº 82.228, de 01/09/2022. Emolumentos: R$ 16,50. Selo digital: BUi, 26351. O Oca ZES (Got) — R-02-19,477- Água Boa-MT, 20 de setembro de 2022 - REGISTRO DE COMPRA E VENDA - Consoante Contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano nº 19477/012-2022, firmado em Água Boa- MT, aos 09/08/2022, nos termos da Lei Municipal nº 1.740 de 21/06/2022, o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, já qualificado, representado pelo Prefeito Municipal, Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, casado, agente político, portador da CI/RG nº 2798934-8-SESP/MT, inscrito no CPF sob nº 928,476.760-15, residente e domiciliado na Rua 9, nº 855, Centro II, em Água Boa-MT, vendeu o imóvel objeto desta matrícula a ADIR MARQUES DE SOUSA, brasileira, aposentada, portadora da CI/RG nº 1491121-SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 095.637.501-44, casada aos 10/02/2005 sob o regime da Comunhão Universal de Bens, com JOAQUIM RAMOS DE SOUSA, brasileiro, autônomo, portador da CI/RG nº 23291699-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 160.834.901-20, residentes e domiciliados no mesmo imóvel ora adquirido, pelo valor de R$ 2.693,82 (dois mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), sem quaisquer condições. O outorgante vendedor responsabiliza-se pela evicção de direito. Apresentadas no registro: Guia de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI nº 540/22, com avaliação de R$ 5.387,65 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), com guia d: recolhimento no valor de R$ 107,75, quitada e Certidão Negativa de Débitos Imobiliários nº 35280/2022, emitida pela Prefeitura Municipal de Água BgáeM aos 24/08/2022. DEMAIS CONDIÇÕES: As demais condições, certidões e/ou declaraçõefse em lei. foram apresentadas e/ou prestadas por ocasião da lavratura do contrato, esth LIVRO Nº2 ” FZ [OFÍCIO . REGISTRO GERAL | REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS Oficial E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT V A) iai id Nº DA MATRÍCULA DO IM ki FICHA , ds COMARCA DE ÁGUA BOA - MT VERSO consignados. Dou fé, Protocolo nº 82.228, de 01/09/2022. Emolumentos: R$ 175,66. Selo digital: BUL 26851. O Oficial Re a CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR Poder Judiciária do Estado de Mato Grosso Ato dé Notas e de Registro p CERTIFICO 6 dou fé, que esta fotocópia 4 Código do Cartório: 302 reprodução fiel da Matrícula 19477, do Livro 2, e Selo Digital: BUL 26985 Gratuito que dadas biiscas nos livros e arquivos deste Cód. do Ato(s): 176 Serviço, verifiquei não existir quaisquer dutros Consulta: www bméjus.bríselos ES , .| registros e/ou averbações além do que dela consta, P) até a presente data e horário e tem valor do 4 N dad " CERTIDÃO, nos termos do an. 19; 81º, da Lei nº lgitas 6.015/73. Validade: 30 dias - Art, 754, CNGCE, O referido é verdade e dou ts. Água Boa-MT, em 21/09/2022, às 10:02:16h. Vera Lícia Cgo Santana Registradora Substituta Ordem de Serviço:138284 Emolumentos: R$ 0,00. BUL 20985 PREFEITURA DE AGUA BOA BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI. Ano Fiscal: 2023 15689 001.10,4..39.. DESCONSIDERADA ATIVO 23/03/2022 Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade RUA 02 A 39 - Complemento Bairro Cidade UF INDUSTRIAL I AGUA BOA MT Condomínio Loteamento CEP 78.635-000 Distrito Setor Seção Tipo Imóvel Matrícula Cartorio SEDE 10 - SETOR 10 CHÁCARAS 68 TERRITORIAL 19,475 Dados do Proprietário Do —— PROPRIETÁRIO CONTATO E-MAIL CPF/CNPJ ADIR MARQUES DE SOUSA 095.637.501-44 LOGRADOURO No BAIRRO CIDADE UF ce RUA 04 170 INDUSTRIAL I AGUA BOA MT 78.635-000 COMPLEMENTO PONTO DE REFERÊNCIA Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos 0,000 m2 138,100 0,000 48,640 31,550 141,110 Área Total Área Construída Fração L Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total 5.387,650 m? 0,000 m2 0,0000 47.007,79 0,00 47.007,79 Valor Declarado Área de Preservação Permanente Piscina 0,00 0,000 0,000 m? Avaliações TT Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Area -m Valor - m2 TERRENO TERRENO 23/03/2022 11 0 5.387,650 8,7251 Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos Fe 100 - CALCADA 102 - NAO 0,00 100,000 200 - PADRAO 202 - NAO 0,00 100,00 1700 - TAXA ILUMINACAO PUBLICA 1701 - SIM 0,00 100,000 1800 - TAXA DE LIMPEZA PUBLICA 1820 - NAO 0,00 100,00 2600 - OCUPACAO DO LOTE 2602 - CONSTRUIDO 0,00 10,000 2700 - BEM IMOVEL/PATRIMONIO 2701 - PARTICULAR 0,00 100,00 2900 - UTILIZACAO 2902 - RESIDENCIAL 0,00 100,00 3000 - LIMITACAO(CERCA/MURO) 3001 - NAO 0,00 10,000 3100 - USO DO IMOVEL (PROPRIO) 3102 - SIM 0,00 100,00 4000 - IMUNE/ISENTO IPTU 4001 - NAO 0,00 100,00 4100 - ISENTO TSU 4101 - NAO 0,00 100,00 4300 - SITUACAO 4301 - MEIO DE QUADRA 0,00 100,000 4400 - TOPOGRAFIA 4401 - PLANO 0,00 100,000 4500 - PEDOLOGIA 4502 - FIRME 0,00 100,00 57000 - CONTRIB.C/ OU S/ DIVIDA 0,00 0,000 E Página: ldei Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI mitido Por:GEOVANA GABRIELA DE ALMEIDA SOUZA LOPES Em: TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEL URBANO DEZEMBRO / 2023 PP A 66 98466 7070 h FAZ E N DAS 04 Av. Nobarto Shewantos, No 185, Centro, Água Boa - MT [E contatoQmatogrossofazendas.com.br FRED NTS ES www.matogrossotazendas.com.br CRECI -J: 16824 Por solicitação de PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA , com a finalidade de conhecimento do valor venal de mercado, emitimos o presente PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA 1- OBJETO DA AVALIAÇÃO O imóvel avaliando, de propriedade de JOAQUIM RAMOS DE SOUSA, portador do CPF: 160.834.901-20 e RG: 23291699 SSP/MT que está localizado no fim da rua 02, iniciando a rua 08, bairro industrial, município de Água Boa - MT, e encontra- -se registrado sob a matrícula de nº19.748 no cartório de primeiro ofício de Água Boa —- MT A parte interessada delegou-se ao corretor de imóveis devidamente credenciado, Fernando Augusto Lowe, Pessoa, inscrito no CPF: 037.501.191-98, portador do CRECI - MT 12196 e CNAI de avaliador nº 37082. 2 - METODOLOGIA O valor venal do imóvel será determinado pelo método comparativo direto de dados de mercado. Foi, para tanto, efetuada pesquisa de imóveis em situações equivalentes e com as mesmas características do imóvel avaliando, de tal modo que a comparação seja possibilitada, ponderados os atributos por homogeneização para formação de preços. contatoQinatogrossofazendas.com.br À = ARRENDAMENTO Em Www.matogrossofazendas.com.br CRECI -J: 16824 PB o 86 98466 7070 by FAZ o N DAS & Av. Nobarto Shcwantos, Nº 185, Centro, Água Boa - MT 3- FINALIDADE A finalidade do presente parecer é determinação do valor venal do imóvel. Este parecer está em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978), que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, e com as Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) nºs 957, de 22 de maio de 2006 (D.O.U. de 26/06/2006), e 1.066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que dispõem sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e regulamentam a sua forma de elaboração. 4- SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO Situa-se o imóvel no município de Água Boa, estado do Mato Grosso, no bairro industrial, com a área de lote de 2.295,38 m? (dois mil duzentos e noventa e cinco metros e trinta e oito centímetros quadrados), hoje sendo utilizada como chacará em perimetro urbano. 5 - CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA O imóvel é dotado dos seguintes serviços públicos: - via urbana pavimentada; - rede de água tratada; - rede de energia elétrica em alta e baixa tensões; - coleta de lixo; - entrega postal; Segue abaixo fotos do imóvel: FAZENDAS * COMPRA. VENDA ARRENDAMENTO Es 66 98466 7070 Av. Noberto Shcwantes, Nº 185, Centro, Água Boa - MT contatomatogrossofazendas.com.br www. matogrossofazendas.com.br GRECI - J: 16824 FAZENDAS : 66 98466 7070 () & Av. Noberto Shewantos, Nº 185, Centro, Água Boa - MT contatogomatogrossofazendas.com.br www. matogrossofazendas.com.br CRECI = J: 16824 PA » 86 98466 7070 FAZ E N DAS é Av, Noberto Shewantes, Nº 185, Centro, Água Boa - MT Me, "-" contatoQQmatogrossofazendas.com br E COMPRA. VENDA» ARRENDAMENTO www.matogrossofazendas.com.br CRECI -J: 16824 Segue abaixo o Corqui do imóvel: o Lharissa Yanni Esteticista) 6 - PERSPECTIVAS DE MERCADO As condições atuais do mercado imobiliário são de equilibrio na região do imóvel, por se tratar de uma região com várias chácaras existem muitas áreas de grande tamanho para serem loteadas no futuro. 7 - ATRIBUTOS DO IMÓVEL O imóvel conta com a infraestrutura de partes da área com cercas de divisa e uma casa de alvenaria em péssimo estado de conservação. PR - 66 98466 7070 FAZ = N D AS Av. Nobarto Shcwantas, Nº 185, Centro, Agua Boa - MT contatoGBmatogrossotazondas.com.br PRE COMPRA - VENDA - APRENDAMENTO www. matogrossofazendas.com.br É CRECI -J: 16824 «o 8 -ANÁLISE MERCADOLÓGICA O imóvel avaliado possui uma ótima localização, sendo proximo da rodovia, da rua 01 e ao lado da lagoa dos buritis que é ponto de lazer da cidade. A área também conta com grande parte de APPS (área de preservação permanete) dentro de seu perímetro, inclusive uma parte totalmente alagada pelo córrego que da continuidade na lagoa dos buritis. 9 - PESQUISA A pesquisa de mercado foi realizada entre os dias 06 á 07 de Dezembro de 2023 com imóveis já comercializados, que estão à venda na região e outras situações de tratativas de valores imobiliários. Também levamos em consideração informações de imobiliárias e corretores de parceiros que atuam na cidade do imóvel. 10- AVALIAÇÃO Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o método Comparativo Direto de dados de mercado, ponderando as características e os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações do mercado imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que o valor de mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico. Valor total do imóvel avaliado: R$ 137.722,80 (Cento e trita e sete mil setecentos e vinte dois e oitenta centavos) Valor por metro quadrado: R$ 60,00 (Sessenta reais) por metro quadrado Limite inferior: R$ R$ 130.836,66 (Menos 5%) Limite superior: R$ 144.608,94 (Mais 5%) A FAZENDAS Este é o Parecer. Por certo, assinamos em duas vias. Água Boa-MT, 08 de Dezembro de 2023. Assinado de forma digital por MATO MATO GROSSO FAZENDAS GROSSO FAZENDAS EMPREENDIMENTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS:37081943000104 IMOBILIARIOS:37081943000104 Das ao ope losdn! Fernando Augusto Lowe CRECI-MT 12196 e CNAI 37082. 66 98466 7070 E) Av. Noberto Shcwantes, Nº 185, Contro, Água Boa « MT contatoGpmatogrossofazendas.com.br www. matogrossofazendas.com.br CRECI J: 16824 Anexo V COFECI 19º Região - Mato Grosso DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA Nome do Corretor de Imóveis: Fernando Augusto Lowe, CPF nº 03750119198, RG nº 1916204- 9 SSP/MT, CRECI nº 12196, Endereço: Av. Industrial Nº 180 Industrial V, Agua Boa-MT. Declara a emissão de PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA relativo ao imóvel com as seguintes características: Imóvel Urbano tipo: Residencial Por solicitação de: Nome do Cliente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA AGUA BOA-MT , 8 de Dezembro de 2023 Assinatura do requerente Espaço reservado para o CRECI Foi emitido o SELO CERTIFICADOR DIGITAL, identificado pelo nº 059955 Recebi, nesta data, o SELO CERTIFICADOR DIGITAL nº 059955, 8 de Dezembro de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CONVITE Á ADIR MARQUES DE SOUSA CHACÁRA 39 — SETOR INDUSTRIAL ÁGUA BOA - MT. Á JOAQUIM RAMOS DE SOUSA CHACARA 39 — SETOR INDUSTRIAL AGUA BOA - MT. Prezado Senhor (a), A Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, com intensão de ampliação e desenvolvimento urbano do município, está com projeto para melhorar a trafegabilidade da Rua 02, no Setor Industrial, com a realização de obra estruturante para ampliação e construção da pista dupla da Rua 02 — Bairro Industrial Considerando que as terras de sua propriedade, são localizadas no perímetro urbano e dentro dos limites onde será realizada a construção e ampliação da rua COVIDAMOS V. Sº, para participar de uma reunião na Prefeitura Municipal de Água Boa, para tratar de assuntos de seu Interesse. À DATA: 16/01/2024 HORARIO: 14,30 horas LOCAL: Gabinete Secretaria de Administração e Planejamento. Contamos com a Vossa presença. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PROTOGOLO DE RECEBIMENTO: = NomeS o Cons de E a Drtnt TE sans ol ABALO yo DATA: 16/ os4HoRARIO:)Y 30 horas Assinatura: : v. Planalto, nº 410 - Centro - Gep 78635-000 » Água Boa - MT one: (66) 3468-6400 te: www, aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br NPJ: 15.023.898/0001-90 AÇÃO E TR AB n: PREFEITURA M ESTADO pg Maro Gross UNICIPAL DE ÁGUA BOA (6) Á ADIR MARQUES DE SOUSA CHACÁRA 39 — SETOR INDUSTRIAL ÁGUA BOA — MT. Á JOAQUIM RAMOS DE SOUSA CHACÁRA 39 — SETOR INDUSTRIAL ÁGUA BOA — MT. Prezado Senhor (a), Considerando que ast dos limites onde será Participar de uma rei Interesse, DATA: 16/01/2024 HORARIO: 14,30 horas LOCAL: Gabinete Secretaria de Ad inis Contamos com a Vossa presença. SEBASTIÃO ANTONIG Secretário Municipal de Admi PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: du mM Assinatura: 4 Nome: - Planalto, nº ne: (66) 3468-6400 : Wwwaguaboa mt.gov.br - e-mail; PrefeituraDagu PJ; 15.023,898/0001.90 erras de sua pro, realizada a construção e amplia união na Prefeitura M Anauo da Sgua 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - aboamt.gov.br 02 — Bairro Industrial priedade, são localizadas no Perímetro urbano e dentro ção da rua COVIDAMOS V. Sº, para Unicipal de Água Boa, para tratar de assuntos de seu N tração istração e Planejamento e DATA:L 6/0) HORARIO: 300 Pao) MT o SE ema samara ATA 098 Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, sob a coordenação do Sr. Sebastião Antônio Lopes, reuniu-se no prédio da Prefeitura Municipal, na sala de reunião do gabinete da Secretária de Administração e Planejamento à Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, nomeada pelo Decreto nº 4.148/2023. Os trabalhos foram abertos às 17:00 horas, com a presença dos membros senhores (as), Rejane Schneider Garcia, Alan Rogério Steinmetz, e Geison Bissolotti. O coordenador Sr. Sebastião, proferiu a abertura dos trabalhos, deu boas-vindas aos presentes e apresentou a pauta relativa à avaliação de imóveis urbanos particulares, localizados no Loteamento denominado “ÁGUA BOA II”, na cidade de Água Boa, com o objetivo de Desapropriação de Imóveis particulares para fins de utilização publica, em obra estruturante para ampliação e construção da pista dupla da Rua 02 — Bairro Industrial, que será proposta pelo Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa/MT, atender a demanda e melhorar a trafegabilidade e mobilidade urbana desta região. O PRIMEIRO: : (01) um Imóvel Urbano, localizado na zona urbana da cidade de Água Boa — MT, designado por “RESERVA TÉCNICA”, com área de 3.1293 ha (três hectares, doze ares e noventa e três centiares), conforme matricula nº 472 do Cartório de 1º Serviço — Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa - Mato Grosso, de propriedade do Sr. ANTONIO MARTINI FERNANDES, brasileiro, viúvo, empresário, portador da CI/RG nº 47332 SSPIRS, inscrito no CPF sob o nº 031.385.690-72, residente e domiciliado na Rua 04 s/nº, nesta cidade de Água Boa-MT. O Coordenador Sr. Sebastião, informa conforme memorial descritivo, deste imóvel será desmembrado uma área de 898,00 m2, (oitocentos e noventa e oito metros quadrados), para fins de utilidade pública. Neste momento o Sr. Geison Bissolotti, solicitou para não participar desta reunião, tendo em vista, que presta serviços advocatícios para um dos proprietários. O SEGUNDO: (01) um Imóvel Urbano, localizado no Loteamento denominado “CHACARÁS SETOR INDUSTRIAL”, locado sob o nº 039, Quadra A (A), com área de 5.387,65 M2 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete metros, e sessenta e cinco centímetros quadrados), conforme matricula nº 19.477 do Cartório de 1º Serviço — Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa - Mato Grosso, de propriedade da ADIR MARQUES DE SOUSA, brasileira, autônoma, portadora da CIRG nº 1491121 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 095.637.501-44, casada, com o sr. JOAQUIM RAMOS DE SOUSA, brasileiro, autônomo, portador da CI/RG. nº 23291699 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 160.834.901- 20, , residentes e domiciliados na Rua 02, s/nº, quadra A, Lote nº 39, Bairro Industrial |, na cidade de Água Boa —- MT. O Coordenador Sr. Sebastião, informa conforme memorial descritivo, deste imóvel será desmembrado uma área de 1.035,64 m2, ( hum mil, trinta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros , quadrados), para fins de utilidade pública. O município de Água Boa, solicitou a avaliação para pa id o valor mercadológico atualizado de imóveis para / N. empresa: MATO GROSSO FAZENDAS, neste ato representada pelo seu Corretor de Imóveis o Sr. Fernando Augusto Lowe, CRECI nº 12.196 — MT, confeccionou Parecer Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano, em 08 de dezembro de 2023, do imóvel de propriedade do Sr. ANTONIO MARTINI FERNANDES. E, conclui neste momento que o imóvel objeto desta avaliação tem seu valor de mercado mínimo de R$ 85,49 ( oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) por metro quadrado, valor máximo de mercado de R$ 94,49 (noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos) por metro quadrado e valor médio ajustado, 9aproximado de mercado de R$ 90,00 (noventa reais) por metro quadrado. O segundo parecer a empresa MATO GROSSO FAZENDAS, neste ato representada pelo seu Corretor de Imóveis o Sr. Fernando Augusto Lowe, CRECI nº 12.196 — MT, confeccionou Parecer Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano, em 08 de dezembro de 2023, de propriedade do Sr. JOAQUIM RAMOS DE SOUSA. E, conclui neste momento que o imóvel objeto desta avaliação tem seu valor de mercado mínimo de R$ 57,00 ( cinquenta e sete reais) por metro quadrado, valor máximo de mercado de R$ 63,00 ( sessenta e três reais) por metro quadrado e valor médio ajustado, aproximado de mercado de R$ 60,00 ( Sessenta reais) por metro quadrado. Após visita “in loco”, analise do comportamento e valor do mercado, considerações sobre o interesse social dos imóveis a desapropriar. E, após ampla discussão com a participação de todos os presentes e discorrer sobre a realidade do mercado imobiliário local, e considerar aspectos de localização do imóvel, acesso, infraestrutura existente, preço médio de mercado para imóveis similares ofertados na região e índice de comparação com negócios recentes concretizados em nosso município. O valor avaliado dos imóveis urbanos por metro quadrado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, foi fixado em: O PRIMEIRO: (01) um Imóvel Urbano, localizado na zona urbana da cidade de Água Boa — MT, designado por “RESERVA TÉCNICA”, conforme matricula nº 472 do Cartório de 1º Serviço — Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa-MT, com área a ser desmembra da matricula nº 472 com 898,00 m2, (oitocentos e noventa e oito metros quadrados), avaliada em R$ 90,00 (noventa reais) o metro quadrado , perfazendo o valor total de R$ 80.820,00 ( oitenta mil, oitocentos e vinte reais). O SEGUNDO: (01) um Imóvel Urbano, localizado no Loteamento denominado “CHACARÁS SETOR INDUSTRIAL”, locado sob o nº 039, Quadra A (A), conforme matricula nº 17.477 do Cartório de 1º Serviço — Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa-MT, com área a ser desmembra de 1.035,64 m2, ( hum mil, trinta e cinco metros e sessenta e quatro centimetros quadrados) avaliada em R$ 60,00 ( sessenta reais), o metro quadrado , perfazendo o valor total de R$ 62.138,40 ( sessenta e dois mil, cento e trinta e oito reais e quarenta centavos. Encerrada a pauta, lavrou-se a presente ata, o coordenador fez a leitura da mesma, que será assinada por todos os membros presente PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CONVITE Á ANTONIO MARTINI FERNANDES CHACARA — SETOR INDUSTRIAL ÁGUA BOA - MT. Prezado Senhor, A Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, com intensão de ampliação e desenvolvimento urbano do município, está com projeto para melhorar a trafegabilidade da Rua 02, no Setor Industrial, com a realização de obra estruturante para ampliação e construção da pista dupla da Rua 02 — Bairro Industrial Considerando que as terras de sua propriedade com MATRICULA 472, são localizadas no perímetro urbano e dentro dos limites onde será realizada a construção e ampliação da rua COVIDAMOS V. Sº, para participar de uma reunião na Prefeitura Municipal de Água Boa, para tratar de assuntos de seu Interesse. DATA: 29/01/2024 HORARIO: 9:00 horas dO LOCAL: Gabinete Secretaria de Administração p SEBASTIÃO Non OPES Secretário Municipal de Administra e Planejamento Contamos com a Vossa presença. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: Nome: ASira Maki Mednodo Assinatura: Aa j DATA:Q4/ 0) 1/24 HORARIO :O$ :0S Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 « Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt,gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOV 3 E TRABALHO 0000004 AR 7 e Lv (E Gg, i | | PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEL URBANO DEZEMBRO / 2023 66 98466 7070 A Rn FAZ = N D AS 9 Av. Noberto Shcwantes, Nº 185, Centro, Água Boa - MT Mem, 7” contatoQmatogrossofazendas.com.br [ii CEARA VENDA ACRENDANENTO Ee dp aiii REGI- J: 16824 Por solicitação de PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, com a finalidade de conhecimento do valor venal de mercado, emitimos o presente PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA 1- OBJETO DA AVALIAÇÃO O imóvel avaliando, de propriedade de ANTÔNIO MARTINI FERNANDES, portador do CPF: 031.385.690-72 e RG: 47332 SSP/RS que está localizado na rua 02, bairro industrial, município de Água Boa - MT, e encontra-se registrado sob a matrícula de nº 472 no cartório de primeiro ofício de Água Boa — MT A parte interessada delegou-se ao corretor de imóveis devidamente credenciado, Femando Augusto Lowe, Pessoa, inscrito no CPF: 037.501.191-98, portador do CRECI — MT 12196 e CNAI de avaliador nº 37082. 2 - METODOLOGIA O valor venal do imóvel será determinado pelo método comparativo direto de dados de mercado. Foi, para tanto, efetuada pesquisa de imóveis em situações equivalentes e com as mesmas características do imóvel avaliando, de tal modo que a comparação seja possibilitada, ponderados os atributos por homogeneização para formação de preços. PB O GROSSC 66 98466 7070 FAZ E N DAS 9 Av. Nobarto Shcwantes, Nº 185, Centro, Água Boa - MT Ma, contato (Qmatogrossofazendas.com.br ERR, Ccntis vida: asrenoamedo [BD e e e 3- FINALIDADE A finalidade do presente parecer é determinação do valor venal do imóvel. Este parecer está em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978), que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, e com as Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) nºs 957, de 22 de maio de 2006 (D.O.U. de 26/06/2006), e 1.066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que dispõem sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e regulamentam a sua forma de elaboração. 4 - SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO Situa-se o imóvel no município de Água Boa, estado do Mato Grosso, no bairro industrial, com a área de lote de 3.1293 (três hectares, doze ares e noventa centimetros), hoje sendo utilizada como chacará em perimetro urbano. 5 - CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA O imóvel é dotado dos seguintes serviços públicos: - via urbana pavimentada; - rede de água tratada; - rede de energia elétrica em alta e baixa tensões; - coleta de lixo; - entrega postal; Segue abaixo fotos do imóvel: 66 98466 7070 9 Av. Noberto Shewantes, Nº 185, Centro, Água Boa - MT contatoQmatogrossofazandas.com.br www.matogrossofazendas.com.br CRECI -J: 16824 O 66 98466 7070 FAZ É N DAS ES) Av. Nobarto Shcwantes, Nº 185, Cantro, Água Boa - MT TAPEA - 4 contatoQQmatogrossofazendas.com.br DAME tio ED www.matogrossofazendas.com.br N CRECI - J: 16824 ( 66 98466 7070 Bóia, RA p, E AZ E N D AS 9 Av. Noberto Shewantes, Nº 185, Centro, Água Boa - MT LE Ê contatoBmatogrossofazondas.com.br O, ceonirA inda perenDAU! únio ED www.matogrossofazendas.com.br CRECI - J: 16824 6 - PERSPECTIVAS DE MERCADO o imobiliário são de equilibrio na região s chácaras existem loteadas no futuro. As condições atuais do mercad do imóvel, por se tratar de uma região com vária muitas áreas de grande tamanho para serem 7 - ATRIBUTOS DO IMÓVEL O imóvel conta com a infraestrutura de cercas de divisa e uma casa de madeira em péssimo estado de conservação. CSROSSO 66 98466 7070 N DAS 9 Av. Noberto Shcwantos, Nº 185, Contro, Água Boa - MT | contatogQmatogrossofazendas.com.br Semi gia, CUOMPBA + Vl 8 -ANÁLISE MERCADOLÓGICA O imóvel avaliado possui uma ótima localização, sendo proximo da rodovia, da rua 01 e margeando a lagoa dos buritis que é ponto de lazer da cidade. A área também conta com APPS (área de preservação permanete) dentro de seu perímetro. 9 - PESQUISA A pesquisa de mercado foi realizada entre os dias 06 á 07 de Dezembro de 2023 com imóveis já comercializados que estão à venda na região e outras situações de tratativas de valores imobiliários. Também levamos em consideração informações de imobiliárias e corretores de parceiros que atuam na cidade do imóvel. 10 - AVALIAÇÃO Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando O método Comparativo Direto de dados de mercado, ponderando as características e Os atributos dos dados obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e flutuações do mercado imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia, conclui-se que O valor de mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico. Valor total do imóvel avaliado: R$ 2.816.100,00 (Dois milhões oitocentos e dezeseis e cem reais) Valor por hectare: R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) Limite inferior: R$ R$ 2.675.295,00 (Menos 5%) Limite superior: R$ 2.956.905,00 (Mais 5%) á AP ATO GROSSO 66 98466 7070 xa contato(Qmatogrossofazendas.com.br NDAVENTO wwwmatogrossofazendas.com.br oa ade CRECI -J: 16824 Este é o Parecer. Por certo, assinamos em duas vias. Água Boa-MT, 08 de Dezembro de 2023. MATO GROSSO FAZENDAS Assinado de forma digital por MATO EMPREENDIMENTOS GROSSO FAZENDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS:37081943000104 IMOBILIARIOS:37081943000104 Dados: 2023.12.08 15:15:09 -03/00' Fernando Augusto Lowe CRECI-MT 12196 e CNAI 37082. Anexo V COFECI 19º Região - Mato Grosso DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA Nome do Corretor de Imóveis: Fernando Augusto Lowe, CPF nº 03750119198, RG nº 1916204- 9 SSP/MT, CRECI nº 12196, Endereço: Av. Industrial Nº 180 Industrial V, Agua Boa-MT. Declara a emissão de PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA relativo ao imóvel com as seguintes características: Imóvel Urbano tipo: Residencial Por solicitação de: Nome do Cliente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA AGUA BOA-MT , 8 de Dezembro de 2023 Assinatura do requerente Espaço reservado para o CRECI Foi emitido o SELO CERTIFICADOR DIGITAL, identificado pelo nº 059954 Recebi, nesta data, o SELO CERTIFICADOR DIGITAL nº 059954, 8 de Dezembro de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Água Boa — MT, 23 de janeiro de 2024, Oficio nº. 13/2024- ADM- AB. Á Dr. Diego Mayolino Mantecchi Procurador do Município Agua Boa — MT. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PARECER JURIDICO. Cumprimentando Vossa Senhoria e na oportunidade, sirvo-me para solicitar um PARECER JURÍDICO, quanto a legalidade do município de Água Boa, efetuar o pagamento de uma área de terras com 1.176 m? (cento e setenta e seis metros quadrados), que o proprietário Antônio Martini Fernandes, efetuou a medição do imóvel com matricula 472 com 3.1293 há que na construção da Orla da Lagoa dos Buritis, o município efetuou a desapropriação de 0, 9385 há. E, o que resta após a Obra é 2.0732 há. Em apenso, encaminho cópia do requerimento nº 001/2023, com a solicitação do proprietário. Ficou confirmado a reunião com proprietário dia 29/01/2024, as 8:30 horas é imprescindível apresentarmos uma posição final para o mesmo e esse PARECER, permitirá o esclarecimento dos fatos conforme exigências da legislação em vigor. Na certeza de poder contar com vossa atenção a nossa solicitação, desde de já agradeço. Atenciosamente No |) SEBASTIÃO ANTONIO LOPES. Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Av. Planalto, 410 — Centro — 78635-000 — Água Boa — MT Fone: (66) 3468-6400 www.aguaboa.mt.gov.br e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br Es ÁGUA BOA QU) prereiTURA RENOVAÇÃO E TRABALHO A ——— GESTÃO 2021/2024-— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARECER JURÍDICO TARLCLR JURÍDICO I- Relatório: s de 1.176 m?, cuja medição foi efetuada pelo proprietário Antônio Martini Fernandes, constante na matrícula 472, abrangendo originalmente 3.1293 hectares. Destacando que durante a construção da Orla da Lagoa dos Buritis, o município procedeu à desapropriação de uma porção de 0,9385 hectares, restando, portanto, uma área de 2.0732 hectares após a conclusão da referida obra, É o relato do necessário. H- Fundamentação O presente parecer tem por objetivo analisar a solicitação apresentada por Antonio Martini Fernandes em relação à compensação de área pública, considerando o decreto municipal nº 1929, que instituiu a desapropriação do imóvel em questão por utilidade pública em 11 de janeiro de 2008. A solicitação de Antônio Martini Fernandes, conforme exposta, se baseia na documentação referente à área registrada na matrícula de nº 472, indicando a diminuição da com a legislação vigente, o direito de Antonio Martini Fernandes em buscar a compensação da área pública encontra-se prescrito. Vejamos o recente entendimento do Supremo Tribunal de Justiça sobre o caso: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT EL a Da o Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 y site read - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AGUA BOA CNPJ 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO REPRESENTATIVO DE CONTROVERSIA. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 10 ANOS PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.238 DO €C/2002. REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que manteve a sentença que reconheceu a prescrição decenal da pretensão indenizatória por desapropriação indireta, ajuizada contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra), em virtude da implantação de rodovia sobre parte de seu imóvel, com base no prazo decenal previsto no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008 2. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único". PANORAMA GERAL DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ 3. A Corte Especial, em Embargos de Divergência, pacificou a presente questão, adotando a prescrição decenal, entendimento esse a ser seguido no Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, 'considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 (dez anos), observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002"(Aglnt nos EAREsp 815.431/RS, Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/10/2017). 4. Da mesma sorte, a Primeira Seção, recentemente, definiu, em caso idêntico, no mesmo sentido que o presente Voto (EREsp 1.575.846/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30/9/2019). 5. No mesmo sentido: AgInt no REsp 1.712.697/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5/6/2018; Aglnt no AREsp 1.100.607/SC, Segunda Turma, Rel, Min. Assusete Magalhães, DJe 30/6/2017; Aglnt no REsp 1.508.606/SC, Primeira Turma, Rel Min. Gurgel de Faria, DJe 7/8/2017; REsp 1.449.916/PB, Primeira Turma, Rel. Ministro Gurgel de Faria, DJe Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO o/a 19/4/2017; REsp 1.300.442/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/6/2013; REsp 1.654.965/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 27/4/2017; REsp 944.35 1/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/4/2013; AgRg no REsp 1.514.179/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 2/2/2016; AgRg no AREsp 815.431/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 11/2/2016; AgRg no REsp 1.568.828/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/2/2016; REsp 1.386.164/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/10/2013; AgRg no REsp 1.536.890/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 18/1 1/2015; REsp 1.699.652/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 6/3/2018; REsp 1.185.335/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 3/4/2018; Aglnt no AREsp AREsp 855.977, Ministro Mauro Campbell Marques, DJ 15/3/2016. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 6. Especificamente na hipótese dos autos, o apossamento administrativo ocorreu em 1975, pela edição do Decreto Estadual 366/1975. O prazo prescricional, a seguir, foi interrompido em 13/5/1994, pela edição do Decreto Estadual 4.471/1994, referente ao mesmo trecho de rodovia. Desse último marco, portanto, retomou-se a contagem do prazo prescricional. Ocorre que, da data de edição do decreto até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, ainda não haviam decorrido mais de dez anos (metade do prazo estabelecido no Código Civil de 1916 - 20 anos), razão pela qual se aplica o prazo estabelecido no novo código (de 10 anos), a contar da entrada em vigor desse Diploma (em 11/1/2003). Portanto, o prazo para ajuizamento da demanda expirou em 11/1/2013. O ajuizamento da ação de desapropriação indireta, por sua vez, ocorreu somente em 5/1 1/2013, quando nitidamente já escoado o prazo prescricional de 10 anos. TESE REPETITIVA 7. Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese no julgamento deste recurso repetitivo: "O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC". CONCLUSÃO 8. Recurso Especial não provido, sob o regime dos arts. 1.036 € seguintes do CPC/2015 e da Resolução 8/2008 do STJ. (STJ - REsp: 1757385 SC 2018/0199026-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 12/02/2020, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe one: E - Fax: ade j AGUA BOA; CNP negao mg br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e) PREFEITURA! RENOVAÇÃO E TRABALHO —— —— GESTÃO 2021/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSsso PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07/05/2020) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de dez anos O prazo prescricional aplicável à Pretensão indenizatória por desapropriação indireta fundada d no apossamento administrativo de imóvel para a realização de obras de interesse público no local, O assunto está cadastrado como Tema 1.019 no sistema de recursos repetitivos. A tese fixada foi a seguinte: "O Prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme Parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil". A prescrição é um instituto jurídico que implica na perda do direito de ação, uma vez que não foi exercido dentro do Prazo estabelecido pela legislação. No caso em tela, o período de 16 anos configura-se como um lapso temporal expressivo. HI. Conclusão: Martini Fernandes. À prescrição do direito, aliada à decisão administrativa Prévia, constitui base sólida para a negativa do pedido, preservando a legalidade e a Segurança jurídica do Município de Água Boa - MT. Este parecer é meramente consultivo, cabendo à administração pública a decisão final quanto à aceitação ou recusa da proposta apresentada por Antonio Martini Fernandes. Água Boa - MT, 29 de janeiro de 2023. Assinado de forma digital por DIEGO MAYOLINO MONTECCHI DIEGO MAYOLINO MONTECCHI Dados: 2024.01.29 09:01:04 -03'00' DIEGO MAYOLINO MONTECCHI PROCURADOR DO MUNICÍPIO Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 Site: Www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : PrefeituraBaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA, RE, PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO > SESTÃO 2021/2024 Cortório do 1.º Ofício LD Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa - Mato Gr Livro n.º 2 - REGISTRO GERAL PAULO MORAIS FERNANDES FERNANDES OFICIAL ROSI “ae | o | Comarca de Água Bóa - MT IMÓVEL UM LOTE DE TERRAS situado na zona sub urbana desta ci- ãade e Comarca de Água Boa(MT) designado por "RESERVA TÉCNICA I" do Loteamento denominado "ÁGUA BOA II', com a àrea de 3.1293 ha(três - hectares, doze ares e noventa e tres centiares), desmembrado de um imóvel maior, dentro dos seguintes limites e confrontações: Tém ini cio a descrição do perímetro junto ao M-1, cravado junto a margem di reita do Córrego Verde e comum com o marco das terras de Wilson Luiz Langér; deste, por uma linha seca, divisa com terras de Wilson Luiz Langer, com azimute de 342º20'41" e distância de 212,20 metros, até o M-2; deste, divisa com terras da Prefeitura Municipal, com os se guintes azimutes e distâncias; 96º20'41" e34,50 metros, até o M-3 , 13255'41" e 38,00 metros, até o M-4; 99246!41" e 39,00 metros até o M-5; 104027'41" e 83,10 metros, até o M-6; 161244'41" e 160,00 me tros, chega-se ao M-7, cravado junto a margem direita do Córrego Ver de; deste, pelo referido Córrego Verde abaixo, por esta sua margem - direita, divisa com o mesmo com azimute de 249º18'15" e 158,30 me tros, até o M-1, ponto de partida da descrição ão perímetro. Tudo de acordão com o memorial descritivo assinado pelo responsável Técnico - Luiz Carlos Dias = CREA nº 67.009/RS., Visto 5.415-MT. Matricula an terior nº 141 de ordem, do livro 02 deste Cartório. PROPRIETÁRIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA(MT), inscrita no CGC(MP) nº 12 023 898/0001-90. Água Boa(MT) 23 de agôsto de 1.991. O Of as R.01-472-Protocolo-918-Fls.13: Por Escritura Pública de compra venda lavrada nas Notas do Cartório do 2º Ofício desta cidad marca, livro nº 28, £1s.197/199, em data de 22/08/91, a propsi de = MATRÍCULA. emma FICHA . | 472 | | 001 | | VERSO já citada e qualificada anteriormente, vendeu pelo valor de 'Grê..... 1.000,000,00(hum milhão de cruzeiros), a totalidade do imóvel objeto- desta matrícula, ao Sr. PLINIO SCHIMANKO, brasileiro, casado com Ile te Schimanko no regime da Comunhão Universal de bens, agricultor, por tador do RG/Nº 001.793-SSP(RS) e inscrito no CPF sob nº 135 263 080/- 04, residente e domiciliado nesta cidadé e Co de Água Boa(MT). 4]: gua Boa(MT), 23 de agôsto de 1.991. O Dica : ocaso R-02-472 Protocolo 9073: Água Boa-MT., 15 de agosto de 1.996. Por Esg- critura Publica de Permuta, layrada nas Notas do Cartório do 2º Ofi- cio desta cidade e Comarca de Água Boa-MT., no livro nº 043, as fls.' 125/126, em data de 02 de agosto de 1.996, os proprietarios: PLINIO ' SCHIMANKO, portador da Cédula de Identidade RG nº 001.793-SSP(RS), e sua esposa Dê ILETE SCHIMANKO, portadora da Cedula de Identidade RG | nº 548.408-SSPTMT), brasileiros, casados sob o regime de comunhao ! universal de bens, antes da vigencia da Lei 6.515/77, agricultor e do lar, inscritos no CPF nº 135.263.080/04, residentes e domiciliados nesta cidade de Água Boa-MT., transmitem a totalidade do imovel ob- jeto desta matrícula, pelo valor de R$ 4.000,00, ao Srº. ANTONIO MAR- TINI FERNANDES, portador da Cédula de Identidade RG nº 47,322-5SP(RS e sua esposa Dº TEREZA OLGA FERNANDES, portadora da Cedula de Identi- dade RG nº 45.385.69072, brasileiros, casados sob o regime da comu- nhao universal de bens, antes da Lei 6.515/77, comerciante e do lar,' inscritos no CPF nº 031.385.690-72, residentes e domiciliados nesta ' cidade e rca de Água Boa-Mil. Foram apresentados no ato da escritu ra/fod conhecimentos Eri postos pagos e certidões. O Ofi- ci RA at E ASS name e a a e 0 a us um mm do-cenan ne aemee 2000000002 =n===— = Procede-se ao registro do Formal de Partilha, expedido pelo Dr.-Marcos Terencio Agostinho Pires, MM Juiz de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Água Boa - MT, extraído do Processo nº 2984- 96.2009.811.0021 - Inventário, dos bens deixados pelo falecimento de TEREZA OLGA ERNANDES, onde consta como Inventariante € Meeiro, ANTONIO MARTINI FERNANDES, e herdeiros, tendo a respectiva partilha sido julgada por sentença em 26.05.2010, com certidão de transito m julgado em 15.06.2010, onde consta que coube ao Meeiro ANTÔNIO MARTINI FERNANDES, IbraSileiro, viúvo, empresário, inscrito no CPF sob o nº 031.385.690-72, portador da CIRG nº 47332 SSP/RS, residente e domiciliado à Rua 04, s/nº, nesta cidade de Água Boa-MT, a totalidade do imóvel objeto desta matrícula, pelo valor R$70.000,00 (setenta mil reais), valor este atribuído pela Secretaria de Estado de Fazenda e confidexado para fins fiscais e de emolumentos. Apresentada a guia de epósito judicial, relativa ao ITCD, lor de R$562.805,90. (Emolumentos R$1.415,05 - Selo de Controle Digital ACG 50054). E; Daniela Fernandes, Oficial Substituta II, o fiz igitar, conferi e subscrevi. Eorqmmnintiniaaiaass ossos osasco CONTINUA RA FICHA NE” ——=——— : 1º SERVIÇO REGISTRAL - Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa - Mato Grosso e — Livro Nº2. REGISTRO GERAL 4 Paulo Morais Fernandes Rosmary Rocha Martins Fernandes [ AMORIO FERN À NES Oficial Oficial Substituta Ropistio de móveis, Tililos o Documentos XY; á OA - MT Po RPARE ME ÁGUA E 472 002 Ci ANVERSO R-04-472 Protocolo 42.102: Água Boa-MT, 17 de setembro de 2012. HIPOTECA CONVENCIONAL. Procede-se o registro da Escritura Pública de Novação de Divida e Substituição e Hipoteca lavrada no 2º Ofício Extrajudicial da Comarca de Nova Xavantina-MT. no Livro 101. fls. 152/155, em 11.09.2012, celebrada entre as partes: como DEVEDORA CONFITENTE: MARTINI COMBUSTÍVEIS LTDA,., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 4.956.245/0001-55, estabelecida à Rua 01, nº 2581, Bairro Setor Norte, nesta cidade de Água Boa-MT, epresentada por seus sócios, na forma constante da escritura; como CREDORA: CLÁUDIA ELIS |BUENO DE FREITAS, portadora da CIRG nº 18.128.843-6 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 084.259.888-02 e seu esposo LEANDRO GOMES DE FREITAS. portador da CIRG nº 24.392.676-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 139.507.018-00, brasileiros, casados sob o regime da Separação de Bens. ela comerciária, ele autônomo, residentes e domiciliados à Rua João Soares da Vinha, nº 204, airro Jardim Paulista, na cidade de Limeira-SP; como INTERVENIENTE DADOR: ANTÔNIO MARTINI FERNANDES. brasileiro, viúvo, empresário, inscrito no CPF sob o nº 031.385.690-72. ortador da CIRG nº 47332 SSP/RS, residente e domiciliado à Rua A-3, nº 279, Bairro Rodoviário, nesta aj Q “ idade de Água Boa-MT. Em decorrência da Escritura Pública de Constituição de Hipoteca. lavrada às 8. 863/064, do Livro 060, das Notas do 2º Serviço Notarial e Registral desta cidade de Água Boa-MT, em 27.03.2003, a empresa DEVEDORA deu em Hipoteca o imóvel Objeto da Matrícula 4.769, de ordem do Livro 02 deste Ofício em garantia do pagamento até setembro de 2028 de uma pensão alimentícia em a equivalente a 03 salários mínimos mensais, que atualmente corresponde a R$600,00. objeto de acordo judicial celebrado em Ação de Indenização — Processo 069/2002, que tramitou perante a $º Vara Judicial da Comarca de Limeira-SP. A CREDORA e a DEVEDORA propõem e aceitam à quitação antecipada da pensão anteriormente acordada até setembro de 2028, o valor de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), nas seguintes condições: a)R$125.000.00 pago no dia 29.05.2012, através do título .Jcitado na escritura; b)R$130.000.00 até 30.05.2013, mediante depósito na conta bancária citada na escritura: c)R$135.000,00 até à data de 30.05.2014, mediante depósito na conta bancária citada na escritura. As partes estipulam multa no percentual de 50% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento, sendo que o atraso de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das vincendas. Em virtude do acordo a CREDORA anui expressamente para que seja efetuada a substituição condições e obrigações constam da cópia da escritura, que fi ada neste Ofício. (Emolumentos: R$2.923,70 — Selo de Controle Digital ADX 613). Eu, ' Oficial, o fiz digitar, conferi e subscrevi. «07.2014); Água Boa-MT, 12 de agosto de 2014/48 L. Conforme acordo firmado nos -autos S em 990/200 e mi pa 4 í Processo supramencionado, procede-se a presente ECA CONVEN ada no R-04 de tos: R$10,50 - averbação para constar à BAIXA matrícula, (Documentos arquivados na Pasta de Baixas 05/2014, fis. 049). (] Selo de Controle Digital ALL 23459 - Selado em 12.08.2014). Eu, Morais Fernandes, Oficial, o fiz digitar, conferi e subscrevi. AV-06-472 - Água Boa-MT, 06 de outubro de 2022 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - Consoantg Ofício nº 284-81/2022, expedido aos 03/10/2022, assinado eletronicamente pelo Gestor Judiciári Marcelo Kist Engelmann, acompanhado de Decisões expedidas aos 14/02/2020 e 03/ 10/2022, pelo MM Juiz de Direito Dr. Jean Paulo Leão Rufino, todos pela 1º Vara Cível da Comarca de Água Boa-MT, em que figuram como parte autora FONTANO INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA - ME e como partg ré, ANTONIO MARTINI FERNANDES e INDUSTRIA DE LACTICINIOS VIDA LIDA - ME remetidos via malote digital aos 04/ 10/2022, com códigos de rastreabilidade sob nºs 8120227702677 81120227702678 é 81120227702679, .que ficam arquivados nesta Serventia, AVERBA-SE Na PRESENTE MATRÍCULA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO - Processo nº 1000284-81.2019.8.11.0021 4 Espécie: Usucapião - Valor da causa: R$ 105.000,00, juntamente com o imóvel objeto da matrícula n 927. Dou fé Protocolo nº 82.730, de 05/19/2022. Emolumentos: Isento. Selo digital: BUL 28263. O Oficial, (btr/rfs/asts e Ey, CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR oder Judiciário do Estado de Mato Grosso CERTIFICO e dou fé, que esta fotocópia é s <ito de Notas e de Registro reprodução fel dá Matricuta Ma Re Livro 2, e que NGS Código do Cartório: 3 dadas buscas nos livros e arquivos deste Serviço, verifiquei não existir quaisquer outros registros e/ou Selo Digital: BUL 36176 R$ 85,80 aveibações além do que dela consta, até a Cód. do Ato(s): 176, 177,8 presente data e horário e tem valor de CERTIDÃO, Consulta: try. timê j ig. br/selos nos temos do art. 19, 81º, da Lei nº 6.015/73. Valicade: 30 dias - Art. 754, CNGCE, O referido é verdade e dou fé. Água Boa-MT, em 30/01/2023, às 10:27:16h. —s a 2 Vera Lúcia Ceo Santana Registradora Substáuta Ordem de Serviço: 144340 Emolumentos:65,80. BUL36176 Tr W7[[DD>>—>——— e) | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício nº 17/2024/SMAP-AB. Água Boa-MT, 05 de fevereiro de 2024. Vo da 2m Ao Senhor Antônio Martini Fernandes. A a : Água Boa-MT de Assunto: Resposta da Solicitação 001/2024. Prezado senhor, cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, em atenção, a sua solicitação para informar que foi analisado sua proposta para indenização pela desapropriação de parte o seu imóvel matriculado sob o nº 472 no CRI de Água Boa, localizado na Rua 02 no Setor Industrial na cidade de Água Boa - MT, em forma de permuta de aera no perímetro urbano no Loteamento Bela Vista, protocolado e ainda em análise, junto ao departamento de projetos, com matricula sob o nº 20.431. Diante de todos os apontamentos feitos por V. Sº, na reunião do dia 29/01/2024, solicitamos que nossa equipe de topografia realizasse o levantamento in loco, para averiguar todos os pontos em relação à desapropriação realizada pelo município através do Decreto Municipal nº 1929/2008 e a reclamação da possível ocupação da área ter ultrapassado em 1.176 metros quadrados, informamos o seguinte: 1 - Em apenso encaminhamos o mapa com todas as informações referente: - Medição da área informada na matricula nº 472 — 31.293 m?: - Área obtida conforme Azimute e Distancia. Informação da Matricula 472 — 31.292,42 m?: - Área obtida do levantamento In loco 32.506,05 m?. a . Av. Planalto, 410 - Centro — 78635-000 — Água Boa - MT BA AGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 “02: www.aguaboa.mt.gov.br Rr e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 Fone: (66) 3468-6400 www .aguaboa.mt.gov.br e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Para maiores esclarecimentos efetuamos buscas sobre o referido imóvel e qunado analisamos a documentação na matricula possui um Gravame: AV-06-472 de 06/10/2022. Fomos informados que o bem imóvel encontra se em uma disputa judicial. Devido a área estar com um imbróglio jurídico, conforme PJE - 1000284- Fernandes e outro. O município de Água Boa, fica impossibilitado de realizar quaisquer permuta e/ou pagamento diretamente ao requerente, em consulta ao Departamento Jurídico da Prefeitura, em caso de desapropriação da área do imóvel acima mencionado, o procedimento de indenização ocorrerá de forma financeira, através de deposito judicial, ficando a cargo da justiça para decidir a propriedade do referido imóvel e também a liberação dos recursos financeiros para a quitação do objeto de desapropriação. No ensejo, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, XV Am SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de A inistração e Planejamento e Av. Planalto, 410 — Centro - 78635-000 — Água Boa — MT : Es ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 Solicitação 001/2024 Água Boa (MT), 24 de janeiro de 2024 À Prefeitura de Água Boa, Estado de Mato Grosso c/e. Ao Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário de Adminis tração e Plane; c/c. Ao Senhor Doutor Mariano Kolankiewicz Filho, H ici Prefeito Municipal Com os cumprimentos de Martini Fernandes, vêm por meio segue: Praxe e em atenção ao convite recebido nesta data, Antônio de sua procuradora que esta subscreve, PROPOR o que se Considerando que a obra Lagoa dos Buritis (Av. Industrial, 01, Setor Industrial D Scupou 10.561 mm? (dez mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados) de minha propriedade (Matrícula nº 472 - Rua 02, Loteamento “Reserva Técnica [º/ “Água Boa ID); Considerando que o respectivo Decreto previa a desapropriação de 9.385mm? (nove mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados); Além de não ter recebido nenhum valor à título de indenização, percebe-se que a ocupação ultrapassou a previsão normativa em 1.176 mm? (mil cento e setenta e seis metros quadrados). À partir disso, sem me ater ao que nunca fui indenizado, em conduta colaborativa com a Administração Pública e o interesse social, busco somente reivindicar aquilo que não possui amparo legal, isto é: a diferença acima mencionada. Para tanto, a seguinte PROPOSTA: Considerando que a atuação do Município atingirá novamente meu patrimônio (Rua 02, no Setor Industrial); Considerando o Loteamento Bela Vista, matriculado no CRI local sob o nº 20.431, de propriedade de meu filho, Ênio Martini Fetnandes, anuente neste ato; Venho PROPOR que a indenização pela desapropriação para a construção da pista dupla e os 1.176 mm? (mil cento e setenta e seis metros quadrados) sejam pagos por meio de concessão de lotes em medida proporcional inseridos na área pública localizada na Rua BV — 01 e BV — 08 do imóvel acima mencionado a mim revertidos e registrados à título de compensação. Na oportunidade, renovo expressões de consideração e apreço. Atenciosamente, Antônio Martini Fernandes, representado por: Aline Martini Machado OAB-MT 32.636/0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - KT PROTOCOLO GERAL