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norma nº 4259/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4259 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa"LANÇA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGUA BOA/MT, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id3144

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Lança o Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, no âmbito do Município de
Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2024,
e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da
Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO —
IPTU, relativo ao exercício de 2024, que incidirá sobre todos os imóveis localizados nas área
urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Complementar Nº 123 de 20 de
dezembro de 2017, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto
Municipal.
Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU,
pago até 10 de abril de 2024 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento), pago até 10 de
maio de 2024 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 10 de junho de 2024 com
desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis)
prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPEM por parcela, com vencimentos nas
seguintes datas:
a)1º Parcela 10/06/2024
b)2º Parcela 10/07/2024
c)3º Parcela 10/08/2024
dj4º Parcela 10/09/2024
e)5* Parcela 10/10/2024 e
f)6* Parcela 10/11/2024
Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, será
lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no
Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal.
Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de +
Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na sede do Poder
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 , RB) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br À ;
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ( Ed
| El ÁGUA 80A
RENOVAÇÃO E TRABALHO
—e— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
local destinado as publicações oficiais, bem como resumidamente no site da AMM-
Associação Mato-grossense dos Municipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica.
Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuintes do
Imposto de que trata o presente ato.
Art. 6º - Fica revogando em especial o Decreto Municipal nº 4010, de 05 de janeiro
de 2023.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
MARIANO ICZ FILHO
FERNANDA FARIAS
Setretária Munitipal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Agua Boa, em 28 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT es
Fone: (66) 3468-6400 :R N ÁGUA BOA
PREFEITUR
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 É RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
4 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.434
SETOR DE CONSELHOS
COVID-19: RESOLUÇÃO Nº. 004, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação de cadastro para emissão de Certificado e Registro
de Entidades Ambientais no Conselho Municipal de Meio Ambiente de
Água Boa/ MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CMMA, no uso das
competências que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro
de 2011 e Lei Nº 1.729, de 02 de junho de 2022;
Considerando a Lei nº 1.143, em seu artigo 1º dispõe que: “ Fica criado o
Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), órgão colegiado autôno-
mo de caráter consultivo, deliberativo, normativo e recursal do Poder Exe-
cutivo, integrado ao Sistema Municipal de Meio Ambiente, no âmbito de
sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais
leis correlatas do município, composto paritariamente por representantes
do poder público, da sociedade civil organizada e entidades ambientalistas
não-governamentais”;
Considerando que cabe ao Conselho Municipal do Meio Ambiente delibe-
rar e apoiar as políticas públicas voltadas para as questões ambientais no
âmbito municipal;
Considerando que é notório o compromisso do Conselho Municipal do
Meio Ambiente em harmonizar o desenvolvimento de atividades econô-
micas com a preservação dos ecossistemas, conforme preconizado pelas
normativas municipais, através de um alinhamento estratégico, visando
assegurar um meio ambiente equilibrado, o desenvolvimento sustentável
e a qualidade de vida das comunidades;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos pa-
ra o registro de entidades ambientais, visando promover a transparência e
a eficiência na gestão ambiental;
Considerando a importância de garantir que as entidades ambientais re-
gistradas atendam aos requisitos legais e técnicos para realizar atividades
relacionadas à proteção e conservação do meio ambiente;
Considerando a decisão aprovada em unanimidade pelo Colegiado do
Conselho Municipal de Meio Ambiente, registrada na Ata nº 002/2024, de
28 de fevereiro de 2024, envolvendo a criação do cadastro de entidades
ambientais para emissão de Certificado e Registro junto ao CMMA, medi-
ante Resolução em ordem;
Considerando a competência deste órgão para estabelecer normas e pro-
cedimentos relacionados ao registro de entidades ambientais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o procedimento para cadastro de Entidades Am-
bientais a fim de obter o Certificado de Registro junto ao Conselho Munici-
pal de Meio Ambiente — CMMA, nos termos da resolução.
Art. 2º - As entidades ambientais interessadas em se cadastrar para obter
a certificação de registro deverão atender aos seguintes critérios:
|. Apresentar documentação completa e atualizada que comprove a cons-
tituição legal da entidade;
Il. Demonstrar que a entidade possui finalidade ambiental, comprovando
suas atividades e projetos voltados para a proteção, conservação e recu-
peração do meio ambiente;
Hll. Designar responsável(is) técnico(s) qualificado(s) para coordenar as
atividades ambientais da entidade;
IV. Comprovar regularidade fiscal e jurídica, incluindo a inexistência de
pendências junto aos órgãos ambientais e demais autoridades competen-
tes;
V. Cumprir com todas as exigências estabelecidas pela legislação ambien-
tal vigente.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
19
Art. 3º - Os documentos exigidos para o cadastro e renovação de cadastro
para emissão do Certificado e Registro de entidade ambiental junto ao CM-
MA incluem:
|. Cópia do estatuto social da entidade;
Il. Cópia da ata de fundação da entidade;
III. Ata de eleição registrada em cartório, da diretoria em exercício;
IV. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
V. Documentação comprobatória da qualificação do(s) responsável(is) téc-
nico(s); VI. Certidões negativas de débitos junto aos órgãos fiscalizadores
e ambientais.
Art. 4º - No que diz respeito às entidades relacionados à proteção de ani-
mais, para certificação e registro deverão:
|. Desenvolver programas de proteção, bem-estar e conservação da fauna,
contemplando ações de resgate, reabilitação e soltura de animais silves-
tres ou domésticos, em conformidade com as normas ambientais vigentes;
Il. Promover campanhas educativas e de conscientização sobre a impor-
tância da preservação da vida animal e da coexistência harmoniosa entre
seres humanos e fauna;
Ill. Colaborar com órgãos competentes na fiscalização e combate aos
maus-tratos, tráfico ilegal e outras formas de violência contra os animais,
buscando a promoção da dignidade e proteção destes;
IV. Estabelecer parcerias com entidades de proteção animal, ONGs, ór-
gãos públicos e demais instituições afins, visando a promoção de políticas
públicas e ações efetivas para a preservação e bem-estar dos animais.
Art. 5º - O Certificado de Registro de Entidades Ambientais junto ao CUMA
será emitido com validade por 12 (doze) meses e deverá ser renovado
anualmente.
Art. 6º - O cadastro e/ou renovação do cadastro para emissão do Certifi-
cado e Registro de Entidades Ambientais junto ao CMMA deverá ser ho-
mologado em Reunião Ordinária ou Extraordinária do Conselho, por maio-
ria dos votos, e, posteriormente, publicada em Portaria para conhecimento
público.
Art. 7 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIANE CRISTINA STEFANOSKI ZAMBONI
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Água Boa/MT
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do
Município de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2024, e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de de-
zembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
— IPTU, relativo ao exercício de 2024, que incidirá sobre todos os imóveis
localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido
na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como ba-
se de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal.
Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, pago
até 10 de abril de 2024 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento),
pago até 10 de maio de 2024 com desconto de 20% (vinte por cento) e
pago até 10 de junho de 2024 com desconto de 10% (dez por cento).
Assinado Digitalmente
4 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.434
Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em
até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM por
parcela, com vencimentos nas seguintes datas:
a) 1º Parcela 10/06/2024
b)2º Parcela 10/07/2024
c) 3º Parcela 10/08/2024
d)4º Parcela 10/09/2024
e) 5º Parcela 10/10/2024 e
f) 6º Parcela 10/11/2024
Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, será
lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito
o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal.
Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o
Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na se-
de do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem co-
mo resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Mu-
nicipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica.
Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuin-
tes do Imposto de que trata o presente ato.
Art. 6º - Fica revogando em especial o Decreto Municipal nº 4010, de 05
de janeiro de 2023.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 28 DE FEVEREIRO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 28 de
fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
CERTIDÃO DE CONFORMIDADE N.º 003/2024
PARCELAMENTO DE SOLO N.º 27916/
2023
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Loteamentos, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Fe-
deral n.º 6.766, 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcela- |
'mento do solo urbano e dá outras providências, Lei Complementar n.º
!179, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de |
Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, Lei Mu-
inicipal n.º 192/1991, que Reno sobre o parcelamento do solo para fins
furbanos no município de gua Boa/MT, e demais legislações pertinen-
'tes, certifica que o projeto de loteamento abaixo, está de acordo com as
diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas
lem relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lo-
tes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equi-
pamentos comunitários e equipamentos urbanos — áreas institucionais)
em loteamentos residenciais ou mistos.
Certifica ainda que:
a) o imóvel encontra-se situada na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D); |
b) a gleba se enquadra em atividades ligadas ao apoio logístico, comercio médio e |
pesado, tendo por princípios a eficiência operacional e gerencial, a segurança ur- |
'bana e ambiental, devendo obedecer aos parâmetros urbanísticos e edilícios, con- |
|forme Plano Diretor (verificar permissões); c) a área possui acesso para a BR 158 e)
|
|
Epa Municipal 156, tendo sua testada confrontando com a Rua 01 “não projeta-
ida”.
NOME DO EMPREENDIMENTO: LOTEAMENTO PARQUE EMPRESARIAL
NOVA ESPERANÇA
TIPO: LOTEAMENTO COMERCIAL E APOIO LOGÍSTICO;
ÁREA; 100.029,00 m?
MATRÍCULA: 19.243
LOCALIZAÇÃO: BR 158, ESTRADA MUNICIPAL 156, CEP 78635-000
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
[COORDENADAS GEOGRÁFICAS: LAT. 14º 514.58"S E LONG. 52º 9'36.
iÁgua Boa — MT, 01 de março de 2024.
“assinado eletronicamente)
HAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA
Diretora de Análise de Loteamentos |
CERTIDÃO DE CONFORMIDADE N.º 001/2024
PARCELAMENTO DE SOLO N.º 28283] | |DATA DE PROTOCOLO: 17/11/
2023 2023
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, representado pela Diretora de Análise de
Loteamentos, no uso de suas atri a que são conferidas pela Lei Fe-
deral n.º 6.766, 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcela-
mento do solo urbano e dá outras providências, Lei Complementar n.º
179, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, Lei Mu-
nicipal n.º 192/1991, que pisado sobre o parcelamento do solo para fins
urbanos no município de ua Boa/MT, e demais legislações pertinen-
tes, certifica que o projeto de loteamento abaixo, esta de acordo com as
diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas
em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lo-
tes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equi-
pamentos comunitários e equipamentos urbanos — áreas institucionais)
em loteamentos residenciais ou mistos.
Certifica ainda que:
a) o imóvel encontra-se situada em uma Zona de Estímulo a Urbanização — Central
e em uma Zona de Atenção Ecológica; b) a gleba se enquadra em zona residenci-
al, e de comércios leves e médios, conforme Plano Diretor (verificar permissões); c)
a área possui acesso para a via oficial Rua 06A, que atualmente se encontra den-
tro da área da matrícula inserida, sendo a mesma então desmembrada neste pro-
cesso, não ficando de alguma forma encravada.
NOME DO EMPREENDIMENTO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL LUANA
TIPO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL
ÁREA: 32.145,95 m?
MATRÍCULA: 21.163
ERAS ÇÃO! RUA 6A, S/N — SETOR LC, Água Boa/MT, CEP
oe NADAS GEOGRÁFICAS: LAT. 14º 3'56.78"S E LONG. 52º 9'22.
Água Boa — MT, 29 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
HAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA
Diretora de Análise de Loteamentos
CERTIDÃO DE CONFORMIDADE N.º 002/2024
PARCELAMENTO DE SOLO N.º 27504/ DATA DE PROTOCOLO: 04/10/
2023 ed did uz
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, representado pela Diretora de Análise de
Loteamentos, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Fe-
deral n.º 6.766, 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcela-
mento do solo urbano e dá outras providências, Lei Complementar n.º
179, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, Lei Mu-
nicipal n.º 192/1991, que pspoo sobre o parcelamento do solo para fins
urbanos no município de aa Boa/MT, e demais legislações pertinen-
tes, certifica que o projeto de loteamento abaixo, está de acordo com as
diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas
em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lo-
tes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equi-
pamentos comunitários e equipamentos urbanos — áreas institucionais)
em loteamentos residenciais ou mistos.
Certifica ainda que:
a) o imóvel encontra-se situada em três zonas: Zona de Atenção Ecológica (Z.A.E):
Zona de Atenção Urbanística — controle (Z.A.U.-c); Zona de Estímulo a Urbaniza-
'ção — Expansão (Z.E.U.-e) e em uma Zona de Atenção Urbanística — Social
(Z.A.U.-s); b) a gleba se enquadra em zona residencial, e de comércios leves e mé-
dios, conforme Plano Diretor (verificar permissões); c) a área possui acesso para a
paro Rua J e Rua K do loteamento Jardim Noroeste e Estrada Municipal AB
NOME DO EMPREENDIMENTO: LOTEAMENTO TERRA PARK
TIPO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL
ÁREA: 404.476,00 m?
MATRÍCULA: 19.644
CO SRiIEaRÃ O: RUA J, RUAK, ESTRADA MUNICIPAL AB 204, CEP
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: LAT. 14º 2'7.66"S E LONG. 52º11'4.
Água Boa — MT, 20 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
HAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA
Diretora de Análise de Loteamentos
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 133, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ARTESÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Assinado Digitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Notifica Contribuintes do IPTU referente ao
exercício de 2024, e dá outras providências.
FERNANDA GASPARETTO FARIAS, Secretária de Finanças do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no
Art. 5º, do Decreto Municipal nº 4259 de 28 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º- Notifica os Contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO-IPTU, relativo ao exercício de 2024 de que os boletos do referido imposto
encontram-se à disposição dos Contribuintes na Gerência Municipal de Tributação,
localizada a Av. Planalto, nº 410- Centro, nesta Cidade.
Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU de que trata o presente Edital
será pago com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até
10/04/2024, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até 10/05/2024, e
com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 10/06/2024, ou parcelamento
em até 6 (seis) parcelas mensais sem desconto com os vencimentos em:
1º Parcela 10/06/2024
2º Parcela 10/07/2024
3º Parcela 10/08/2024
4º Parcela 10/09/2024
52 Parcela 10/10/2024 e
62 Parcela 10/11/2024
Art. 3º- As dúvidas que por ventura surgirem quanto aos lançamentos do Imposto
Predial e Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2024 serão sanadas pela
Gerência Municipal de Tributações.
Art. 4º- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Edital
Notificação nº 02/2028.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, AOS 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
GILSON C A SILVA GALLE
Secretário Adjunto de Tributação
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT PR Am:
Fone: (66) 3468-6400 E AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br k
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
ma GESTÃO 2021/2024
3) PREFEITURA
5 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.435
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE FEVEREIRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 16 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 115, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma
que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
[Nome: [OTACILIO DE SOUZA BARBOZA
Cargo/Fun- Reto Adjunto de Agricult
s E
Matricula: 7584.2
|
Ciente e de acor- |
ido: |
Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização
e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguin-
tes:
[CoNTRATO:[04/2024 ER E Ea
ata de Ini- |19/01/ Data de Encerramen- |19/09/
cio: 12024 to: 2024
| Contratação ce Empresa especializada para aquisição de
| icombustível (Óleo Diesel S10), para à operação da frota de |
| máquinas com a finalidade de abertura e recuperação das
estradas no Projeto de Assentamento Nacional, conf. Termo |
| de Convenio 1401/2023, atendendo a Secretaria de Desen- |
| volvimentoEconômico, Agricultura e Turismoda Prefeitura
Municipal de Água Boa — MT.
E À
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE FEVEREIRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 20 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Notifica Contribuintes do IPTU referente ao exercício de 2024, e dá
outras providências.
FERNANDA GASPARETTO FARIAS, Secretária de Finanças do Munici-
pio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, considerando o dispositivo no Art. 5º, do Decreto Municipal nº 4259
de 28 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º- Notifica os Contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO-IPTU, relativo ao exercício de 2024 de que os boletos do referi-
do imposto encontram-se à disposição dos Contribuintes na Gerência Mu-
nicipal de Tributação, localizada a Av. Planalto, nº 410- Centro, nesta Ci-
dade.
Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU de que trata o pre-
sente Edital será pago com desconto de 35% (trinta e cinco por cen-
to)para pagamento até 10/04/2024, com desconto de 20% (vinte por cen-
to) para pagamento até 10/05/2024, e com desconto de 10% (dez por
cento) para pagamento até 10/06/2024, ou parcelamento em até 6 (seis)
parcelas mensais sem desconto com os vencimentos em:
1º Parcela 10/06/2024
2º Parcela 10/07/2024
3º Parcela 10/08/2024
4º Parcela 10/09/2024
5? Parcela 10/10/2024 e
6º Parcela 10/11/2024
Art. 3º- As dúvidas que por ventura surgirem quanto aos lançamentos do
Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2024
serão sanadas pela Gerência Municipal de Tributações.
Art. 4º- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
Edital Notificação nº 02/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, AOS 29 DE
FEVEREIRO DE 2024.
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
GILSON CEZAR DA SILVA GALLE
Secretário Adjunto de Tributação
CONTABILIDADE
ATA DA AUDIÊNCIA DE AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS DO
TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2023
Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a
partir das 16h00m (horário de Brasília), no plenário da Câmara Municipal
de Água Boa-MT, de forma presencial e transmitido ao vivo, no Youtube da
Câmara Municipal, atendendo o Art. 9º, parágrafo 4º, da Lei de Responsa-
bilidade Fiscal, conforme consta no Edital de Audiência Pública, de 15 de
fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da AMM (Associação Mato-
grossense dos Municípios), Portal de Serviços do TCE-MT, juntamente ao
Assinado Digitalmente

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