| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4259 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | "LANÇA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGUA BOA/MT, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. “Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2024, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, relativo ao exercício de 2024, que incidirá sobre todos os imóveis localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal. Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, pago até 10 de abril de 2024 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento), pago até 10 de maio de 2024 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 10 de junho de 2024 com desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPEM por parcela, com vencimentos nas seguintes datas: a)1º Parcela 10/06/2024 b)2º Parcela 10/07/2024 c)3º Parcela 10/08/2024 dj4º Parcela 10/09/2024 e)5* Parcela 10/10/2024 e f)6* Parcela 10/11/2024 Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, será lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal. Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de + Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na sede do Poder Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 , RB) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br À ; CNPJ: 15.023.898/0001-90 ( Ed | El ÁGUA 80A RENOVAÇÃO E TRABALHO —e— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO local destinado as publicações oficiais, bem como resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Municipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica. Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuintes do Imposto de que trata o presente ato. Art. 6º - Fica revogando em especial o Decreto Municipal nº 4010, de 05 de janeiro de 2023. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 28 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIANO ICZ FILHO FERNANDA FARIAS Setretária Munitipal de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Agua Boa, em 28 de fevereiro de 2024. SEBASTIÃO Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT es Fone: (66) 3468-6400 :R N ÁGUA BOA PREFEITUR Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 É RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 4 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.434 SETOR DE CONSELHOS COVID-19: RESOLUÇÃO Nº. 004, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cadastro para emissão de Certificado e Registro de Entidades Ambientais no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Água Boa/ MT. O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CMMA, no uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011 e Lei Nº 1.729, de 02 de junho de 2022; Considerando a Lei nº 1.143, em seu artigo 1º dispõe que: “ Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), órgão colegiado autôno- mo de caráter consultivo, deliberativo, normativo e recursal do Poder Exe- cutivo, integrado ao Sistema Municipal de Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município, composto paritariamente por representantes do poder público, da sociedade civil organizada e entidades ambientalistas não-governamentais”; Considerando que cabe ao Conselho Municipal do Meio Ambiente delibe- rar e apoiar as políticas públicas voltadas para as questões ambientais no âmbito municipal; Considerando que é notório o compromisso do Conselho Municipal do Meio Ambiente em harmonizar o desenvolvimento de atividades econô- micas com a preservação dos ecossistemas, conforme preconizado pelas normativas municipais, através de um alinhamento estratégico, visando assegurar um meio ambiente equilibrado, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das comunidades; Considerando a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos pa- ra o registro de entidades ambientais, visando promover a transparência e a eficiência na gestão ambiental; Considerando a importância de garantir que as entidades ambientais re- gistradas atendam aos requisitos legais e técnicos para realizar atividades relacionadas à proteção e conservação do meio ambiente; Considerando a decisão aprovada em unanimidade pelo Colegiado do Conselho Municipal de Meio Ambiente, registrada na Ata nº 002/2024, de 28 de fevereiro de 2024, envolvendo a criação do cadastro de entidades ambientais para emissão de Certificado e Registro junto ao CMMA, medi- ante Resolução em ordem; Considerando a competência deste órgão para estabelecer normas e pro- cedimentos relacionados ao registro de entidades ambientais; RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o procedimento para cadastro de Entidades Am- bientais a fim de obter o Certificado de Registro junto ao Conselho Munici- pal de Meio Ambiente — CMMA, nos termos da resolução. Art. 2º - As entidades ambientais interessadas em se cadastrar para obter a certificação de registro deverão atender aos seguintes critérios: |. Apresentar documentação completa e atualizada que comprove a cons- tituição legal da entidade; Il. Demonstrar que a entidade possui finalidade ambiental, comprovando suas atividades e projetos voltados para a proteção, conservação e recu- peração do meio ambiente; Hll. Designar responsável(is) técnico(s) qualificado(s) para coordenar as atividades ambientais da entidade; IV. Comprovar regularidade fiscal e jurídica, incluindo a inexistência de pendências junto aos órgãos ambientais e demais autoridades competen- tes; V. Cumprir com todas as exigências estabelecidas pela legislação ambien- tal vigente. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 19 Art. 3º - Os documentos exigidos para o cadastro e renovação de cadastro para emissão do Certificado e Registro de entidade ambiental junto ao CM- MA incluem: |. Cópia do estatuto social da entidade; Il. Cópia da ata de fundação da entidade; III. Ata de eleição registrada em cartório, da diretoria em exercício; IV. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); V. Documentação comprobatória da qualificação do(s) responsável(is) téc- nico(s); VI. Certidões negativas de débitos junto aos órgãos fiscalizadores e ambientais. Art. 4º - No que diz respeito às entidades relacionados à proteção de ani- mais, para certificação e registro deverão: |. Desenvolver programas de proteção, bem-estar e conservação da fauna, contemplando ações de resgate, reabilitação e soltura de animais silves- tres ou domésticos, em conformidade com as normas ambientais vigentes; Il. Promover campanhas educativas e de conscientização sobre a impor- tância da preservação da vida animal e da coexistência harmoniosa entre seres humanos e fauna; Ill. Colaborar com órgãos competentes na fiscalização e combate aos maus-tratos, tráfico ilegal e outras formas de violência contra os animais, buscando a promoção da dignidade e proteção destes; IV. Estabelecer parcerias com entidades de proteção animal, ONGs, ór- gãos públicos e demais instituições afins, visando a promoção de políticas públicas e ações efetivas para a preservação e bem-estar dos animais. Art. 5º - O Certificado de Registro de Entidades Ambientais junto ao CUMA será emitido com validade por 12 (doze) meses e deverá ser renovado anualmente. Art. 6º - O cadastro e/ou renovação do cadastro para emissão do Certifi- cado e Registro de Entidades Ambientais junto ao CMMA deverá ser ho- mologado em Reunião Ordinária ou Extraordinária do Conselho, por maio- ria dos votos, e, posteriormente, publicada em Portaria para conhecimento público. Art. 7 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIANE CRISTINA STEFANOSKI ZAMBONI Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Água Boa/MT ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. “Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2024, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de de- zembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, relativo ao exercício de 2024, que incidirá sobre todos os imóveis localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como ba- se de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal. Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, pago até 10 de abril de 2024 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento), pago até 10 de maio de 2024 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 10 de junho de 2024 com desconto de 10% (dez por cento). Assinado Digitalmente 4 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.434 Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM por parcela, com vencimentos nas seguintes datas: a) 1º Parcela 10/06/2024 b)2º Parcela 10/07/2024 c) 3º Parcela 10/08/2024 d)4º Parcela 10/09/2024 e) 5º Parcela 10/10/2024 e f) 6º Parcela 10/11/2024 Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, será lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal. Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na se- de do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem co- mo resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Mu- nicipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica. Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuin- tes do Imposto de que trata o presente ato. Art. 6º - Fica revogando em especial o Decreto Municipal nº 4010, de 05 de janeiro de 2023. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 28 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 28 de fevereiro de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento CERTIDÃO DE CONFORMIDADE N.º 003/2024 PARCELAMENTO DE SOLO N.º 27916/ 2023 (o) Ed E Z o Eu õ jo) m > ra) E 5 Eos) fo) e e) e] D 8 [o] Eh v a o ne) S bd [o] Fl te) mv a [o] > p=] 3 E [u] a o, Loteamentos, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Fe- deral n.º 6.766, 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcela- | 'mento do solo urbano e dá outras providências, Lei Complementar n.º !179, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de | Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, Lei Mu- inicipal n.º 192/1991, que Reno sobre o parcelamento do solo para fins furbanos no município de gua Boa/MT, e demais legislações pertinen- 'tes, certifica que o projeto de loteamento abaixo, está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas lem relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lo- tes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equi- pamentos comunitários e equipamentos urbanos — áreas institucionais) em loteamentos residenciais ou mistos. Certifica ainda que: a) o imóvel encontra-se situada na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D); | b) a gleba se enquadra em atividades ligadas ao apoio logístico, comercio médio e | pesado, tendo por princípios a eficiência operacional e gerencial, a segurança ur- | 'bana e ambiental, devendo obedecer aos parâmetros urbanísticos e edilícios, con- | |forme Plano Diretor (verificar permissões); c) a área possui acesso para a BR 158 e) | | Epa Municipal 156, tendo sua testada confrontando com a Rua 01 “não projeta- ida”. NOME DO EMPREENDIMENTO: LOTEAMENTO PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA TIPO: LOTEAMENTO COMERCIAL E APOIO LOGÍSTICO; ÁREA; 100.029,00 m? MATRÍCULA: 19.243 LOCALIZAÇÃO: BR 158, ESTRADA MUNICIPAL 156, CEP 78635-000 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br [COORDENADAS GEOGRÁFICAS: LAT. 14º 514.58"S E LONG. 52º 9'36. iÁgua Boa — MT, 01 de março de 2024. “assinado eletronicamente) HAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA Diretora de Análise de Loteamentos | CERTIDÃO DE CONFORMIDADE N.º 001/2024 PARCELAMENTO DE SOLO N.º 28283] | |DATA DE PROTOCOLO: 17/11/ 2023 2023 O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, representado pela Diretora de Análise de Loteamentos, no uso de suas atri a que são conferidas pela Lei Fe- deral n.º 6.766, 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcela- mento do solo urbano e dá outras providências, Lei Complementar n.º 179, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, Lei Mu- nicipal n.º 192/1991, que pisado sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de ua Boa/MT, e demais legislações pertinen- tes, certifica que o projeto de loteamento abaixo, esta de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lo- tes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equi- pamentos comunitários e equipamentos urbanos — áreas institucionais) em loteamentos residenciais ou mistos. Certifica ainda que: a) o imóvel encontra-se situada em uma Zona de Estímulo a Urbanização — Central e em uma Zona de Atenção Ecológica; b) a gleba se enquadra em zona residenci- al, e de comércios leves e médios, conforme Plano Diretor (verificar permissões); c) a área possui acesso para a via oficial Rua 06A, que atualmente se encontra den- tro da área da matrícula inserida, sendo a mesma então desmembrada neste pro- cesso, não ficando de alguma forma encravada. NOME DO EMPREENDIMENTO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL LUANA TIPO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ÁREA: 32.145,95 m? MATRÍCULA: 21.163 ERAS ÇÃO! RUA 6A, S/N — SETOR LC, Água Boa/MT, CEP oe NADAS GEOGRÁFICAS: LAT. 14º 3'56.78"S E LONG. 52º 9'22. Água Boa — MT, 29 de janeiro de 2024. (assinado eletronicamente) HAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA Diretora de Análise de Loteamentos CERTIDÃO DE CONFORMIDADE N.º 002/2024 PARCELAMENTO DE SOLO N.º 27504/ DATA DE PROTOCOLO: 04/10/ 2023 ed did uz O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, representado pela Diretora de Análise de Loteamentos, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Fe- deral n.º 6.766, 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcela- mento do solo urbano e dá outras providências, Lei Complementar n.º 179, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, Lei Mu- nicipal n.º 192/1991, que pspoo sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de aa Boa/MT, e demais legislações pertinen- tes, certifica que o projeto de loteamento abaixo, está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lo- tes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equi- pamentos comunitários e equipamentos urbanos — áreas institucionais) em loteamentos residenciais ou mistos. Certifica ainda que: a) o imóvel encontra-se situada em três zonas: Zona de Atenção Ecológica (Z.A.E): Zona de Atenção Urbanística — controle (Z.A.U.-c); Zona de Estímulo a Urbaniza- 'ção — Expansão (Z.E.U.-e) e em uma Zona de Atenção Urbanística — Social (Z.A.U.-s); b) a gleba se enquadra em zona residencial, e de comércios leves e mé- dios, conforme Plano Diretor (verificar permissões); c) a área possui acesso para a paro Rua J e Rua K do loteamento Jardim Noroeste e Estrada Municipal AB NOME DO EMPREENDIMENTO: LOTEAMENTO TERRA PARK TIPO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ÁREA: 404.476,00 m? MATRÍCULA: 19.644 CO SRiIEaRÃ O: RUA J, RUAK, ESTRADA MUNICIPAL AB 204, CEP COORDENADAS GEOGRÁFICAS: LAT. 14º 2'7.66"S E LONG. 52º11'4. Água Boa — MT, 20 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente) HAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA Diretora de Análise de Loteamentos ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 133, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ARTESÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Notifica Contribuintes do IPTU referente ao exercício de 2024, e dá outras providências. FERNANDA GASPARETTO FARIAS, Secretária de Finanças do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Art. 5º, do Decreto Municipal nº 4259 de 28 de fevereiro de 2024. RESOLVE: Art. 1º- Notifica os Contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, relativo ao exercício de 2024 de que os boletos do referido imposto encontram-se à disposição dos Contribuintes na Gerência Municipal de Tributação, localizada a Av. Planalto, nº 410- Centro, nesta Cidade. Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU de que trata o presente Edital será pago com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até 10/04/2024, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até 10/05/2024, e com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 10/06/2024, ou parcelamento em até 6 (seis) parcelas mensais sem desconto com os vencimentos em: 1º Parcela 10/06/2024 2º Parcela 10/07/2024 3º Parcela 10/08/2024 4º Parcela 10/09/2024 52 Parcela 10/10/2024 e 62 Parcela 10/11/2024 Art. 3º- As dúvidas que por ventura surgirem quanto aos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2024 serão sanadas pela Gerência Municipal de Tributações. Art. 4º- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Edital Notificação nº 02/2028. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, AOS 29 DE FEVEREIRO DE 2024. GILSON C A SILVA GALLE Secretário Adjunto de Tributação Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT PR Am: Fone: (66) 3468-6400 E AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br k CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ma GESTÃO 2021/2024 3) PREFEITURA 5 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.435 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 16 de fevereiro de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 115, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA: [Nome: [OTACILIO DE SOUZA BARBOZA Cargo/Fun- Reto Adjunto de Agricult s E Matricula: 7584.2 | Ciente e de acor- | ido: | Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguin- tes: [CoNTRATO:[04/2024 ER E Ea ata de Ini- |19/01/ Data de Encerramen- |19/09/ cio: 12024 to: 2024 | Contratação ce Empresa especializada para aquisição de | icombustível (Óleo Diesel S10), para à operação da frota de | | máquinas com a finalidade de abertura e recuperação das estradas no Projeto de Assentamento Nacional, conf. Termo | | de Convenio 1401/2023, atendendo a Secretaria de Desen- | | volvimentoEconômico, Agricultura e Turismoda Prefeitura Municipal de Água Boa — MT. E À Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 20 de fevereiro de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Notifica Contribuintes do IPTU referente ao exercício de 2024, e dá outras providências. FERNANDA GASPARETTO FARIAS, Secretária de Finanças do Munici- pio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, considerando o dispositivo no Art. 5º, do Decreto Municipal nº 4259 de 28 de fevereiro de 2024. RESOLVE: Art. 1º- Notifica os Contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, relativo ao exercício de 2024 de que os boletos do referi- do imposto encontram-se à disposição dos Contribuintes na Gerência Mu- nicipal de Tributação, localizada a Av. Planalto, nº 410- Centro, nesta Ci- dade. Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU de que trata o pre- sente Edital será pago com desconto de 35% (trinta e cinco por cen- to)para pagamento até 10/04/2024, com desconto de 20% (vinte por cen- to) para pagamento até 10/05/2024, e com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 10/06/2024, ou parcelamento em até 6 (seis) parcelas mensais sem desconto com os vencimentos em: 1º Parcela 10/06/2024 2º Parcela 10/07/2024 3º Parcela 10/08/2024 4º Parcela 10/09/2024 5? Parcela 10/10/2024 e 6º Parcela 10/11/2024 Art. 3º- As dúvidas que por ventura surgirem quanto aos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2024 serão sanadas pela Gerência Municipal de Tributações. Art. 4º- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Edital Notificação nº 02/2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, AOS 29 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças GILSON CEZAR DA SILVA GALLE Secretário Adjunto de Tributação CONTABILIDADE ATA DA AUDIÊNCIA DE AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS DO TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2023 Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a partir das 16h00m (horário de Brasília), no plenário da Câmara Municipal de Água Boa-MT, de forma presencial e transmitido ao vivo, no Youtube da Câmara Municipal, atendendo o Art. 9º, parágrafo 4º, da Lei de Responsa- bilidade Fiscal, conforme consta no Edital de Audiência Pública, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da AMM (Associação Mato- grossense dos Municípios), Portal de Serviços do TCE-MT, juntamente ao Assinado Digitalmente