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norma nº 4264/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4264 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaREGULAMENTA OS SERVIÇOS E COMPRAS DE PEQUENO VALOR DE PRONTO PAGAMENTO NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 95 DA LEI Nº. 14.133/2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4264, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
“Regulamenta os Serviços e Compras de Pequeno
Valor de Pronto Pagamento nos Termos do 8 2º do
art. 95 da Lei nº 14.133/2021, que Dispõe Sobre
Licitações e Contratos Administrativos. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do
Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as
necessidades de regulamentações;
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a regulamentação dos serviços e compras de pequeno valor de
pronto pagamento nos termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e
contratos administrativos, e define as formalidades legais exigidas na legislação aplicável.
8 1º O valor global de serviços e compras de pequeno valor de pronto pagamento estão limitadas ao
valor do 8 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, por unidade gestora.
$ 2º O valor de que trata o parágrafo 81º acima e art. 6º deste decreto, serão anualmente atualizados
por índice oficial, conforme art. 182 da Lei 14.133/2021.
Art. 2º O custeio das despesas de pequeno valor que trata este decreto, dependerá de existência de
recursos orçamentários e financeiros e empenho prévio, nos termos dos artigos 65, 68 e 69 da lei nº
4.320/64.
Art. 3º O processo sumário de contratação direta de pequeno valor, será instruído com os seguintes
documentos:
|- Para compras e contratações de até 40% (quarenta por cento) do art. 1º 8 1º deste decreto:
a) Pedido de compras formalizado pela requisitante;
b) Documento fiscal oficial (nota, fatura) com dados do Município (CNPJ, endereço e etc.) no valor
idêntico ao da despesa efetuada;
c) Pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal 4.066/2023 do Município de Água Boa-
MT;
d) Formalização da comprovação junto ao empenho que deu origem a despesa.
Il - Para compras e contratações com valor superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou
inferior ao valor definido no 8 1º do art. 1º deste decreto, será instruído com os seguintes
documentos:
a) Documento fiscal oficial (nota, fatura) com dados do Município (CNPJ, endereço e etc.) no valor
idêntico ao da despesa efetuada;
b) Pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal 4.066/2023 do Município de Água Boa-
c) Comprovação que a empresa a ser contratada possui regularidade fiscal:
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2) Prova de Inscrição estadual ou municipal.
3) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB);
4) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pra
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 |. Voss 7) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 po tera E TRABALHO
-BESTÃO 2821/2624 -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
5) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal.
6) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS;
7) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
d) Formalização da comprovação junto ao empenho que deu origem a despesa.
Art. 4º Para fins de aplicação do disposto neste decreto, a contratação deverá ser imediata com prazo
de entrega do bem ou a prestação do serviço em até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento,
vedada a pendência de qualquer obrigação posterior a este prazo e a contratação não será objeto de
outra contratação direta prevista nos arts. 74 e 75 ou de licitação ou procedimento auxiliar de licitação,
todos previstos na Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º Para contratação direta de Serviços e Fornecimento de peças destinados a manutenção de
veículos o processo sumário de contratação será composto dos seguintes documentos:
| - Pedido de compras formalizado pelo requisitante com identificação do veículo, dos serviços e das
peças,
Il - Pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal 4.066/2023 do Município de Água Boa-
MT.
Ill - Comprovação que a empresa a ser contratada possui regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição estadual ou municipal;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
e) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS;
9) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
IV - Apresentação de relatório e formalização da prestação de contas ao empenho que deu origem à
despesa.
Art. 6º O processo sumário de contratação que se refere o artigo anterior, deverá observar o valor
máximo do art. 75 8 7º da Lei nº 14.133/2021, por veículo anual.
Parágrafo único. O valor indicado no caput deverá ser considerado de forma individual, mesmo que
no somatório dos valores das contratações realizadas no exercício ultrapasse o montante previsto no
inciso | do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º O procedimento para as despesas de pequeno valor de pronto pagamento que demandem
despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao
processo normal de licitação, será restrita às seguintes hipóteses:
| - Atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias;
Il - Atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos
serviços públicos inclusive aquisição de materiais permanentes.
8 1º O Regime Especial de contratação de que trata este decreto visa a garantir a eficácia do serviço
público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no
dispêndio dos recursos financeiros.
8 2º O solicitante justificará que não é possível submeter a despesa ao processo normal de licitação ou
contratação direta nos termos do art. 72 e 75 da lei 14.133/21, apresentando as devidas justificativas.
Art. 8º O procedimento para as contratações de serviços e pequenas compras de pronto pagamento
se caracteriza com as seguintes especificidades:
|- O valor para pagamento definido no 8 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021;
Il - O valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária dé
o a e . Á = z
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 7) ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 / Di (OD) rrerérmura
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7 | bs
CNPJ: 15.023.898/0001-90 É [ RENOVAÇÃO E TRABALHO
4 —BESTÃO 2021/2024 -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
orçamentária anual, sem prejuizo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu
afastamento;
III - Fica vedada a compra por mais de uma vez de um mesmo objeto dentro do mesmo exercício
financeiro;
Art. 9º O presente decreto será aplicado de forma conjunta e/ou complementar aos demais atos
regulamentadores da Lei nº 14.133/2021 expedidos ou que venham a ser expedidos pelo Município.
Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MARÇO DE 2024.
da
Gi 7 O: Jd At
1 VANIA CEZIRA voLPI
Secretária Adjunta de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 06 de março de 2024.
A Pas À Nom
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
=> GESTÃO 2021/2024——
7) ÁGUA BOA
QB) ereceitura
11 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.439
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá
vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando as disposi-
ções em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE FEVEREIRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 28 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4264, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
“Regulamenta os Serviços e Compras de Pequeno Valor de Pronto
Pagamento nos Termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, que
Dispõe Sobre Licitações e Contratos Administrativos. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-
MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal, e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
e as necessidades de regulamentações;
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a regulamentação dos serviços e com-
pras de pequeno valor de pronto pagamento nos termos do $ 2º do art. 95
da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administra-
tivos, e define as formalidades legais exigidas na legislação aplicável.
$ 1º O valor global de serviços e compras de pequeno valor de pronto pa-
gamento estão limitadas ao valor do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021,
por unidade gestora.
$2º O valor de que trata o parágrafo 81º acima e art. 6º deste decreto, se-
rão anualmente atualizados por índice oficial, conforme art. 182 da Lei 14.
133/2021.
Art. 2º O custeio das despesas de pequeno valor que trata este decreto,
dependerá de existência de recursos orçamentários e financeiros e empe-
nho prévio, nos termos dos artigos 65, 68 e 69 da lei nº 4.320/64.
Art. 3º O processo sumário de contratação direta de pequeno valor, será
instruído com os seguintes documentos:
| - Para compras e contratações de até 40% (quarenta por cento) do
art. 1º 8 1º deste decreto:
a) Pedido de compras formalizado pela requisitante;
b) Documento fiscal oficial (nota, fatura) com dados do Município (CNPJ,
endereço e etc.) no valor idêntico ao da despesa efetuada;
c) Pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal 4.066/2023
do Município de Água Boa-MT;
d) Formalização da comprovação junto ao empenho que deu origem a
despesa.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Il - Para compras e contratações com valor superior a 40% (quarenta
por cento) e igual ou inferior ao valor definido no $ 1º do art. 1º deste
decreto, será instruído com os seguintes documentos:
a) Documento fiscal oficial (nota, fatura) com dados do Município (CNPJ,
endereço e etc.) no valor idêntico ao da despesa efetuada;
b) Pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal 4.066/2023
do Município de Água Boa-MT;
c) Comprovação que a empresa a ser contratada possui regularidade fis-
cal:
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2) Prova de Inscrição estadual ou municipal.
3) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida con-
juntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
4) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou
sede da proponente;
5) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal.
6) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servi-
ço-FGTS;
7) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
d) Formalização da comprovação junto ao empenho que deu origem a
despesa.
Art. 4º Para fins de aplicação do disposto neste decreto, a contratação de-
verá ser imediata com prazo de entrega do bem ou a prestação do serviço
em até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, vedada a pendência de
qualquer obrigação posterior a este prazo e a contratação não será obje-
to de outra contratação direta prevista nos arts. 74 e 75 ou de licitação ou
procedimento auxiliar de licitação, todos previstos na Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º Para contratação direta de Serviços e Fornecimento de peças des-
tinados a manutenção de veículos o processo sumário de contratação será
composto dos seguintes documentos:
1 - Pedido de compras formalizado pelo requisitante com identificação do
veículo, dos serviços e das peças;
Il - Pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal 4.066/2023
do Município de Água Boa-MT.
Il - Comprovação que a empresa a ser contratada possui regularidade fis-
cal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição estadual ou municipal;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida con-
juntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou
sede da proponente;
e) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servi-
ço-FGTS;
9) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
IV — Apresentação de relatório e formalização da prestação de contas ao
empenho que deu origem à despesa.
Art. 6º O processo sumário de contratação que se refere o artigo anterior,
deverá observar o valor máximo do art. 75 8 7º da Lei nº 14.133/2021, por
veículo anual.
Parágrafo único. O valor indicado no caput deverá ser considerado de
forma individual, mesmo que no somatório dos valores das contratações
realizadas no exercício ultrapasse o montante previsto no inciso | do art.
75 da Lei nº 14.133/2021.
Assinado Digitalmente
Art. 7º O procedimento para as despesas de pequeno valor de pronto pa-
gamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessida-
de de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de
licitação, será restrita às seguintes hipóteses:
1 - Atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades
subsidiárias;
H - Atividades não programadas de manutenção para permitir a continui-
dade do funcionamento dos serviços públicos inclusive aquisição de mate-
riais permanentes.
$ 1º O Regime Especial de contratação de que trata este decreto visa a
garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da
contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recur-
sos financeiros.
$ 2º O solicitante justificará que não é possível submeter a despesa ao
processo normal de licitação ou contratação direta nos termos do art. 72 e
75 da lei 14.133/21, apresentando as devidas justificativas.
Art. 8º O procedimento para as contratações de serviços e pequenas com-
pras de pronto pagamento se caracteriza com as seguintes especificida-
des:
1 - O valor para pagamento definido no $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/
2021;
H - O valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orça-
mentária decorrente da lei orçamentária anual, sem prejuízo da observân-
cia dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;
HI - Fica vedada a compra por mais de uma vez de um mesmo objeto den-
tro do mesmo exercício financeiro;
Art. 9º O presente decreto será aplicado de forma conjunta e/ou comple-
mentar aos demais atos regulamentadores da Lei nº 14.133/2021 expedi-
dos ou que venham a ser expedidos pelo Município.
Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MARÇO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
IVANIA CEZIRA VOLPI
Secretária Adjunta de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 06 de março de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 150, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma
que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar os servidores para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
11 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.439
44
— [GUILHERME FRANCISCO GOUVEIA MUNIZ E
l is
iCargolFun- Supervisor de Desenvolvimento de Pro-
ição:
Ciente e de acor-
do:
RIO MARCELO LEMES DUARTE
CargolFun- Coordenador de Fiscalização de Obras
'Ciente e de
ção: Publicas
acordo:
Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização
e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguin-
tes:
a: Data c ício: [05/03/2024 [Data de Encerramento: [30/11/202
Contratação de empresa para execução de ampliação e refor-
Objeto: ma da Escola Municipal Professora Simone Fernandes da Silva
| a frotas, situada no Projeto de Assentamento Santa Maria, zona
—trural do Município de Água Boa-MT.
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MARÇO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 06 de março de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
GRUPO DE PREGÃO
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023, FIRMADO ENTRE
O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA — MT E A EMPRESA FLAVYA DE
SOUSA FREITAS.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/
06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de
Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede admi-
nistrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 — Centro, nesta ci-
dade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste
ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empre-
sário, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emiti-
da pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante
chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa Flavya de Sou-
sa Freitas, inscrita no CNPJ nº 26.014.924/0001-30, com sede na Avenida
Araguaia, nº 51, Bairro: Centro — Municipio de Luciara -MT, representada
pela Sra. Flavya de Sousa Freitas, portador do RG nº 1795013-9 SSP/MT
e inscrito no CPF nº 017.419.391-27, residente e domiciliado no Município
de Alto Boa Vista- MT, doravante denominado CONTRATADA, resolvem
celebrar Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2023, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Assinado Digitalmente

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