| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4264 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | REGULAMENTA OS SERVIÇOS E COMPRAS DE PEQUENO VALOR DE PRONTO PAGAMENTO NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 95 DA LEI Nº. 14.133/2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4264, DE 06 DE MARÇO DE 2024. “Regulamenta os Serviços e Compras de Pequeno Valor de Pronto Pagamento nos Termos do 8 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, que Dispõe Sobre Licitações e Contratos Administrativos. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as necessidades de regulamentações; DECRETA: Art. 1º Este decreto dispõe sobre a regulamentação dos serviços e compras de pequeno valor de pronto pagamento nos termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, e define as formalidades legais exigidas na legislação aplicável. 8 1º O valor global de serviços e compras de pequeno valor de pronto pagamento estão limitadas ao valor do 8 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, por unidade gestora. $ 2º O valor de que trata o parágrafo 81º acima e art. 6º deste decreto, serão anualmente atualizados por índice oficial, conforme art. 182 da Lei 14.133/2021. Art. 2º O custeio das despesas de pequeno valor que trata este decreto, dependerá de existência de recursos orçamentários e financeiros e empenho prévio, nos termos dos artigos 65, 68 e 69 da lei nº 4.320/64. Art. 3º O processo sumário de contratação direta de pequeno valor, será instruído com os seguintes documentos: |- Para compras e contratações de até 40% (quarenta por cento) do art. 1º 8 1º deste decreto: a) Pedido de compras formalizado pela requisitante; b) Documento fiscal oficial (nota, fatura) com dados do Município (CNPJ, endereço e etc.) no valor idêntico ao da despesa efetuada; c) Pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal 4.066/2023 do Município de Água Boa- MT; d) Formalização da comprovação junto ao empenho que deu origem a despesa. Il - Para compras e contratações com valor superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior ao valor definido no 8 1º do art. 1º deste decreto, será instruído com os seguintes documentos: a) Documento fiscal oficial (nota, fatura) com dados do Município (CNPJ, endereço e etc.) no valor idêntico ao da despesa efetuada; b) Pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal 4.066/2023 do Município de Água Boa- c) Comprovação que a empresa a ser contratada possui regularidade fiscal: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2) Prova de Inscrição estadual ou municipal. 3) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); 4) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pra Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 |. Voss 7) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 po tera E TRABALHO -BESTÃO 2821/2624 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 5) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal. 6) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS; 7) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. d) Formalização da comprovação junto ao empenho que deu origem a despesa. Art. 4º Para fins de aplicação do disposto neste decreto, a contratação deverá ser imediata com prazo de entrega do bem ou a prestação do serviço em até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, vedada a pendência de qualquer obrigação posterior a este prazo e a contratação não será objeto de outra contratação direta prevista nos arts. 74 e 75 ou de licitação ou procedimento auxiliar de licitação, todos previstos na Lei nº 14.133/2021. Art. 5º Para contratação direta de Serviços e Fornecimento de peças destinados a manutenção de veículos o processo sumário de contratação será composto dos seguintes documentos: | - Pedido de compras formalizado pelo requisitante com identificação do veículo, dos serviços e das peças, Il - Pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal 4.066/2023 do Município de Água Boa- MT. Ill - Comprovação que a empresa a ser contratada possui regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de Inscrição estadual ou municipal; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente; e) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal; f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS; 9) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. IV - Apresentação de relatório e formalização da prestação de contas ao empenho que deu origem à despesa. Art. 6º O processo sumário de contratação que se refere o artigo anterior, deverá observar o valor máximo do art. 75 8 7º da Lei nº 14.133/2021, por veículo anual. Parágrafo único. O valor indicado no caput deverá ser considerado de forma individual, mesmo que no somatório dos valores das contratações realizadas no exercício ultrapasse o montante previsto no inciso | do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Art. 7º O procedimento para as despesas de pequeno valor de pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será restrita às seguintes hipóteses: | - Atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias; Il - Atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços públicos inclusive aquisição de materiais permanentes. 8 1º O Regime Especial de contratação de que trata este decreto visa a garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros. 8 2º O solicitante justificará que não é possível submeter a despesa ao processo normal de licitação ou contratação direta nos termos do art. 72 e 75 da lei 14.133/21, apresentando as devidas justificativas. Art. 8º O procedimento para as contratações de serviços e pequenas compras de pronto pagamento se caracteriza com as seguintes especificidades: |- O valor para pagamento definido no 8 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021; Il - O valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária dé o a e . Á = z Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 7) ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 / Di (OD) rrerérmura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7 | bs CNPJ: 15.023.898/0001-90 É [ RENOVAÇÃO E TRABALHO 4 —BESTÃO 2021/2024 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO orçamentária anual, sem prejuizo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; III - Fica vedada a compra por mais de uma vez de um mesmo objeto dentro do mesmo exercício financeiro; Art. 9º O presente decreto será aplicado de forma conjunta e/ou complementar aos demais atos regulamentadores da Lei nº 14.133/2021 expedidos ou que venham a ser expedidos pelo Município. Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MARÇO DE 2024. da Gi 7 O: Jd At 1 VANIA CEZIRA voLPI Secretária Adjunta de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 06 de março de 2024. A Pas À Nom ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO => GESTÃO 2021/2024—— 7) ÁGUA BOA QB) ereceitura 11 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.439 Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando as disposi- ções em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 28 de fevereiro de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4264, DE 06 DE MARÇO DE 2024. “Regulamenta os Serviços e Compras de Pequeno Valor de Pronto Pagamento nos Termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, que Dispõe Sobre Licitações e Contratos Administrativos. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa- MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as necessidades de regulamentações; DECRETA: Art. 1º Este decreto dispõe sobre a regulamentação dos serviços e com- pras de pequeno valor de pronto pagamento nos termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administra- tivos, e define as formalidades legais exigidas na legislação aplicável. $ 1º O valor global de serviços e compras de pequeno valor de pronto pa- gamento estão limitadas ao valor do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, por unidade gestora. $2º O valor de que trata o parágrafo 81º acima e art. 6º deste decreto, se- rão anualmente atualizados por índice oficial, conforme art. 182 da Lei 14. 133/2021. Art. 2º O custeio das despesas de pequeno valor que trata este decreto, dependerá de existência de recursos orçamentários e financeiros e empe- nho prévio, nos termos dos artigos 65, 68 e 69 da lei nº 4.320/64. Art. 3º O processo sumário de contratação direta de pequeno valor, será instruído com os seguintes documentos: | - Para compras e contratações de até 40% (quarenta por cento) do art. 1º 8 1º deste decreto: a) Pedido de compras formalizado pela requisitante; b) Documento fiscal oficial (nota, fatura) com dados do Município (CNPJ, endereço e etc.) no valor idêntico ao da despesa efetuada; c) Pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal 4.066/2023 do Município de Água Boa-MT; d) Formalização da comprovação junto ao empenho que deu origem a despesa. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Il - Para compras e contratações com valor superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior ao valor definido no $ 1º do art. 1º deste decreto, será instruído com os seguintes documentos: a) Documento fiscal oficial (nota, fatura) com dados do Município (CNPJ, endereço e etc.) no valor idêntico ao da despesa efetuada; b) Pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal 4.066/2023 do Município de Água Boa-MT; c) Comprovação que a empresa a ser contratada possui regularidade fis- cal: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2) Prova de Inscrição estadual ou municipal. 3) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida con- juntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); 4) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente; 5) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal. 6) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servi- ço-FGTS; 7) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. d) Formalização da comprovação junto ao empenho que deu origem a despesa. Art. 4º Para fins de aplicação do disposto neste decreto, a contratação de- verá ser imediata com prazo de entrega do bem ou a prestação do serviço em até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, vedada a pendência de qualquer obrigação posterior a este prazo e a contratação não será obje- to de outra contratação direta prevista nos arts. 74 e 75 ou de licitação ou procedimento auxiliar de licitação, todos previstos na Lei nº 14.133/2021. Art. 5º Para contratação direta de Serviços e Fornecimento de peças des- tinados a manutenção de veículos o processo sumário de contratação será composto dos seguintes documentos: 1 - Pedido de compras formalizado pelo requisitante com identificação do veículo, dos serviços e das peças; Il - Pesquisa de preços na forma prevista no Decreto Municipal 4.066/2023 do Município de Água Boa-MT. Il - Comprovação que a empresa a ser contratada possui regularidade fis- cal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de Inscrição estadual ou municipal; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida con- juntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente; e) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal; f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servi- ço-FGTS; 9) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. IV — Apresentação de relatório e formalização da prestação de contas ao empenho que deu origem à despesa. Art. 6º O processo sumário de contratação que se refere o artigo anterior, deverá observar o valor máximo do art. 75 8 7º da Lei nº 14.133/2021, por veículo anual. Parágrafo único. O valor indicado no caput deverá ser considerado de forma individual, mesmo que no somatório dos valores das contratações realizadas no exercício ultrapasse o montante previsto no inciso | do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Assinado Digitalmente Art. 7º O procedimento para as despesas de pequeno valor de pronto pa- gamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessida- de de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será restrita às seguintes hipóteses: 1 - Atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias; H - Atividades não programadas de manutenção para permitir a continui- dade do funcionamento dos serviços públicos inclusive aquisição de mate- riais permanentes. $ 1º O Regime Especial de contratação de que trata este decreto visa a garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recur- sos financeiros. $ 2º O solicitante justificará que não é possível submeter a despesa ao processo normal de licitação ou contratação direta nos termos do art. 72 e 75 da lei 14.133/21, apresentando as devidas justificativas. Art. 8º O procedimento para as contratações de serviços e pequenas com- pras de pronto pagamento se caracteriza com as seguintes especificida- des: 1 - O valor para pagamento definido no $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/ 2021; H - O valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orça- mentária decorrente da lei orçamentária anual, sem prejuízo da observân- cia dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; HI - Fica vedada a compra por mais de uma vez de um mesmo objeto den- tro do mesmo exercício financeiro; Art. 9º O presente decreto será aplicado de forma conjunta e/ou comple- mentar aos demais atos regulamentadores da Lei nº 14.133/2021 expedi- dos ou que venham a ser expedidos pelo Município. Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MARÇO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças IVANIA CEZIRA VOLPI Secretária Adjunta de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 06 de março de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 150, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar os servidores para Fiscal de Contrato e/ou ATA: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 11 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.439 44 — [GUILHERME FRANCISCO GOUVEIA MUNIZ E l is iCargolFun- Supervisor de Desenvolvimento de Pro- ição: Ciente e de acor- do: RIO MARCELO LEMES DUARTE CargolFun- Coordenador de Fiscalização de Obras 'Ciente e de ção: Publicas acordo: Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguin- tes: a: Data c ício: [05/03/2024 [Data de Encerramento: [30/11/202 Contratação de empresa para execução de ampliação e refor- Objeto: ma da Escola Municipal Professora Simone Fernandes da Silva | a frotas, situada no Projeto de Assentamento Santa Maria, zona —trural do Município de Água Boa-MT. Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MARÇO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 06 de março de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA GRUPO DE PREGÃO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA — MT E A EMPRESA FLAVYA DE SOUSA FREITAS. Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/ 06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede admi- nistrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 — Centro, nesta ci- dade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empre- sário, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emiti- da pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa Flavya de Sou- sa Freitas, inscrita no CNPJ nº 26.014.924/0001-30, com sede na Avenida Araguaia, nº 51, Bairro: Centro — Municipio de Luciara -MT, representada pela Sra. Flavya de Sousa Freitas, portador do RG nº 1795013-9 SSP/MT e inscrito no CPF nº 017.419.391-27, residente e domiciliado no Município de Alto Boa Vista- MT, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Assinado Digitalmente