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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUA-BOENSE AO SENHOR “MAURO MENDES FERREIRA” E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº 005/2024
De 15 de abril. de 2024.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUA-
BOENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
“MAURO MENDES FERREIRA” E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 15 de abril de
2024 e Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Água-boense” ao Excelentíssimo
Senhor MAURO MENDES FERREIRA, Governador do Estado de Mato-Grosso, em
reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados ao município de Água Boa-MT.
Art. 2º - O respectivo título será entregue ao homenageado, em Ato Solene de
Entrega de “Títulos”, a ser realizada em data e local a serem determinados.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 15 de abril de 2024.
esq”
Vereador José de (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite
Vice-presidente
íbeiro (PP)
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUA, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
e rsrsrsrsrs
ços 16 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.464
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
CÂMARA ESOLUÇÃO Nº pasta ea -MT
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ÁGUA-BOENSE AO EXCELENTIS-
SIMO SENHOR “MAURO MENDES FERREIRA” E, DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS".
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es- |
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses- |
são Ordinária do dia 15 de abril de 2024 e Ele Promulga, a seguinte Reso-
lução:
Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Água-boense” ao Excelen-
tíssimo Senhor MAURO MENDES FERREIRA, Governador do Estado de
Mato-Grosso, em reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados ao |
município de Água Boa-MT.
Art. 2º - O respectivo título será entregue ao homenageado, em Ato Sole-
ne de Entrega de “Títulos”, a ser realizada em data e local a serem deter- |
minados.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 15 de abril de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE 720 e MY
“APLICA CORREÇÃO INFLACIONÁRIA”.
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses-
são Ordinária do dia 15 de abril de 2024 e, Ele Promulga a seguinte Reso-
lução:
Considerando, Resolução nº 001/2017;
Considerando, Resolução nº 001/2022;
Considerando, Decreto Legislativo nº 001/2023.
RESOLVE:
| Art. 1º - Aplica-se a correção inflacionária de 3,86 (três vírgula oitenta e
seis porcento) à tabela constante no Anexo | da Resolução 001/2017, con-
* siderando o valor atualizado pelo Decreto Legislativo nº 001/2023.
|
]
| Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução são pre-
* vistas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em
dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária
Anual (LOA).
| Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 15 de abril de 2024.
| Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
| Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
| Vice-presidente
| Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
' Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
* Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 002/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT, torna público por meio
' do departamento de licitação, via agente de contratação nomeado pela
portaria nº 007/2024, que realizará Dispensa Física para o seguinte objeto:
' “Contratação e prestação de serviço de pessoa Jurídica, para desenvolvi-
' mento de atividade meio na Câmara Municipal de Alto da Boa Vista”, os
' interessados poderão obter informações via e-mail e encaminhar suas pro-
| postas e documentos de habilitação no prazo de 17/04/2024 a 19/04/2024
| até as 09:00 horas, para o email compraslegisDaltoboavista.mt.leg.br ou
presencialmente no endereço Avenida Bandeirantes, 423, Centro, em Alto
Boa Vista-MT, na sede da Câmara Municipal. O edital e seus anexos es-
tão disponíveis no site da entidade www .altoboavista.mt.leg.br.
Alto Boa Vista-MT, 15 de abril de 2024
' Frankcigerison Isaias Camelo Pereira
Agente de contratação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
OBJETO Contratação de prestação de serviço para elaboração e envio dos arquivos mensais de folha de pagamento e geração de arquivos
mensais do APLIC da Câmara Municipal de Alto da Boa Vista. FAVORECIDOS
UNIDADE | TI
EMPRESA/ VALOR (VALOR |
ITEM ESPECIFICAÇÃO CNPJ E QTD UNITÁRIO TOTAL |
Contratação de prestação de serviço de pessoa física, para elaboração e envio dos arquivos ELICELIO |
1 mensais de folha de pagamento e geração de arquivos mensais do APLIC da Câmara Municipal |AMERICO DA Mês 12 |B$3, R$39.|
de Alto da Boa Vista. pai E CPA |SiLVA I IÊ Edoião 00,00]
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
6 Assinado Digitalmente

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