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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa"MODIFICA-SE A ALÍNEA "H" DO INCISO "III" DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2017."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº. 002/2024
De 19 de março de 2024
“MODIFICA-SE A ALÍNEA “H” DO
INCISO NI DO ART. 3º DA
RESOLUÇÃO Nº 005/2017”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhor
JOSÉ ARI ZANDONÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em
Sessão Ordinária do dia 19 de março de 2024, ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Modifica-se a Alínea “h” do Inciso III do Artigo 3º da Resolução nº
005/2017, de 07 de agosto de 2017, que "REGULAMENTA A CONCESSÃO DE
TÍTULOS, HONRARIAS E MOÇÕES NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO
DO MATO GROSSO E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º - Para se propor quaisquer das honrarias constantes nos
termos do art. 2º desta Resolução serão exigidos os seguintes
procedimentos:
I-..
EE =
HH — O requerimento deverá ser instruído com todos os requisitos:
a)
b)
h) — No caso de título de cidadão água-boense, constante no art.
2º,1, desta Resolução o homenageado deverá residir a mais de 10
anos no município, período este dispensado caso a homenagem
seja concedida para autoridade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas
disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 19 de março de 2024.
a: A
Vereador José Re (UNIÃO BRASÍL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribgiro (MDB)
Vice-presidente
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Resolução nº 002/2024
Xlveira Júnior (P
Secretário
Segunda Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
. 20 de Março de 2024 +» Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.446
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
AUTORIA: Mesa Diretora
“MODIFICA-SE A ALÍNEA “H” DO INCISO III DO ART. 3º DA RESOLU- |
ÇÃO Nº 005/2017”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Senhor JOSÉ ARI ZANDONÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Intemo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 19 de março de 2024, ele
promulga a seguinte Resolução: .
Art. 1º - Modifica-se a Alínea “h” do Inciso III do Artigo 3º da Resolução nº
005/2017, de 07 de agosto de 2017, que "REGULAMENTA A CONCES-
SÃO DE TÍTULOS, HONRARIAS E MOÇÕES NO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA, ESTADO DO MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Para se propor quaisquer das honrarias constantes nos termos do
art. 2º desta Resolução serão exigidos os seguintes procedimentos:
[ia
Nice
WI — O requerimento deverá ser instruído com todos os requisitos:
a)
b)
h) - No caso de título de cidadão água-boense, constante no art. 2º, |
1, desta Resolução o homenageado deverá residir a mais de 10 anos
no município, período este dispensado caso a homenagem seja con-
cedida para autoridade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revoga-
das disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 19 de março de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
AUTORIA: MESA DIRETORA.
“INSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE AVALIAÇÃO, ORGANIZA-
ÇÃO E DESCARTE DE DOCUMENTOS DE ARQUIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 18 de março de
2024, e ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Cria-se por meio da presente Resolução a Comissão Temporária
de Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de Arquivos da Câ-
mara Municipal de Água Boa.
diariomunicipal.org/mt'amm +* www.amm.org.br
|
|
Art. 2º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte
de Documentos de Arquivos, fica instituída com a finalidade de orientar e
realizar o processo de análise, escaneamento e descarte de documentos
do período anterior ao ano de 2014.
Art. 3º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte
de Documentos de Arquivos possuirá a seguinte composição:
a) 01 (um) Vereador;
b) 04 (quatro) Servidores designados pela Secretaria Geral;
c) Secretário Geral;
d) Assessor Jurídico.
Art. 4º - Compete a Comissão Temporária de Avaliação, Organização e
Descarte de Documentos de Arquivos:
| - Estabelecer as diretrizes para a implementação de ações necessárias
às atividades de arquivo e tratamento de documentação;
1- Elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Tem-
poralidade e Destinação dos documentos relativos às atividades-fim;
Art. 5º - O meio de descarte para os documentos considerados inservíveis
pela Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Do-
cumentos de Arquivos será determinado conforme a necessidade da co-
missão.
Art. 6º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte
de Documentos de Arquivos terá vigência até a data de 31 de dezembro
de 2024.
Art. 7º - Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, aos 19 de março de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO-MT, REFERENTE AO EXERCÍ-
CIO FINANCEIRO DE 2022, DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITA
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA. CONSIDERANDO o Parecer
Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nos au-
os nº. 8.999-0/2022, que recomendou à Câmara de Municipal de Barão de
Melgaço a aprovação das contas Prefeitura Municipal referente ao exerci-
cio do ano de 2022;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, re-
provando por maioria o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do estado
de Mato Grosso, para que a Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT
rejeite as contas da Prefeita Margareth Gonçalves da Silva referentes ao
exercício de 2022;
CONSIDERANDO que, após regular trâmite legislativo nesta Casa de
Leis, o Plenário da Câmara de Vereadores de Barão de Melgaço - Estado
de Mato Grosso, apreciou e votou pela reprovação do Parecer Prévio emi-
tido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nos autos nº. 8.
999-0/2022, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovando
Assinado Digitalmente

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