| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | "INSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE AVALIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DESCARTE DE DOCUMENTOS DE ARQUIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.' |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 RESOLUÇÃO Nº 003/2024 De 19 de fevereiro de 2024 “INSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE AVALIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DESCARTE DE DOCUMENTOS DE ARQUIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2024, e ele Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Cria-se por meio da presente Resolução a Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de Arquivos da Câmara Municipal de Água Boa. Art. 2º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de Arquivos, fica instituída com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise, escaneamento e descarte de documentos do período anterior ao ano de 2014. Art. 3º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de Arquivos possuirá a seguinte composição: a) 01 (um) Vereador; b) 04 (quatro) Servidores designados pela Secretaria Geral: c) Secretário Geral; d) Assessor Jurídico. Art. 4º - Compete a Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de Arquivos: I - Estabelecer as diretrizes para a implementação de ações necessárias às atividades de arquivo e tratamento de documentação; II - Elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos documentos relativos às atividades-fim: Art. 5º - O meio de descarte para os documentos considerados inservíveis pela Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de Arquivos será determinado conforme a necessidade da comissão. ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT » CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW,AGUABOA.MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 Art. 6º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de Arquivos terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2024. Art. 7º - Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, aos 19 de março de 2024. mm dm Vereador José Ar/Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente /) Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Vice-presidente /* ara Masthtaó Aleixo (PSDB) Segunda Secretária “Dê-se Ciência, Publique-se e, Cumpra-se.” ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 20 de Março de 2024 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.446 Art. 2º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de Arquivos, fica instituída com a finalidade de orientar e Pd dd o CÂMA DE ÁGUA BOA - MT | realizar o processo de análise, escaneamento e descarte de documentos à * do período anterior ao ano de 2014. AUTORIA: Mesa Diretora | Art. 3º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte “MODIFICA-SE A ALÍNEA “H” DO INCISO Ill DO ART. 3º DA RESOLU- | de Documentos de Arquivos possuirá a seguinte composição: ÇÃO Nº 005/2017”. O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, | b) 04 (quatro) Servidores designados pela Secretaria Geral; Senhor JOSÉ ARI ZANDONÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela | Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara | Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 19 de março de 2024, ele d) Assessor Jurídico. promulga a seguinte Resolução: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA a) 01 (um) Vereador; c) Secretário Geral; Art. 4º - Compete a Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Art. 1º - Modifica-se a Alínea “h” do Inciso III do Artigo 3º da Resolução nº | Descarte de Documentos de Arquivos: 005/2017, de 07 de agosto de 2017, que "REGULAMENTA A CONCES- | | - Estabelecer as diretrizes para a implementação de ações necessárias SÃO DE TÍTULOS, HONRARIAS E MOÇÕES NO MUNICÍPIO DE ÁGUA | às atividades de arquivo e tratamento de documentação; BORMESLADO DO MATO (Cine riTo) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", | H- Elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Tem- passando a vigorar com a seguinte redação: | poralidade e Destinação dos documentos relativos às atividades-fim; IE raso pro noraua esto ca honrarias) once as reto | Art. 5º - O meio de descarte para os documentos considerados inservíveis art. 2º desta Resolução serão exigidos os seguintes procedimentos: ] pela Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Do- 1... | cumentos de Arquivos será determinado conforme a necessidade da co- Rea Ren | missão. ul — O requerimento deverá ser instruído com todos os requisitos: | Art. 6º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte | de Documentos de Arquivos terá vigência até a data de 31 de dezembro 3) | de 2024. b) | Art. 7º - Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação. | Sala da Presidência, aos 19 de março de 2024. h)- No caso de pio de cidadão água: Eoenso, Roratanio no art. 2º, Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) 1, desta Resolução o homenageado deverá residir a mais de 10 anos no município, período este dispensado caso a homenagem seja con- cedida para autoridade. Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revoga- | das disposições em contrário. Vice-presidente Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) Sala da Presidência, aos 19 de março de 2024. Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Vice-presidente Primeiro Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) Segunda Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 Primeiro Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO-MT, REFERENTE AO EXERCÍ- CIO FINANCEIRO DE 2022, DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITA MARGARETH GONÇALVES DA SILVA. CONSIDERANDO o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nos au- os nº, 8.999-0/2022, que recomendou à Câmara de Municipal de Barão de Melgaço a aprovação das contas Prefeitura Municipal referente ao exerci- cio do ano de 2022; Segunda Secretária SOLUÇÃO Reus” AUTORIA: MESA DIRETORA. “INSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE AVALIAÇÃO, ORGANIZA- ÇÃO E DESCARTE DE DOCUMENTOS DE ARQUIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que | a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2024, e ele Promulga a seguinte Resolução: CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, re- provando por maioria o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, para que a Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT | rejeite as contas da Prefeita Margareth Gonçalves da Silva referentes ao exercicio de 2022; CONSIDERANDO que, após regular trâmite legislativo nesta Casa de Leis, o Plenário da Câmara de Vereadores de Barão de Melgaço - Estado de Mato Grosso, apreciou e votou pela reprovação do Parecer Prévio emi- ido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nos autos nº. 8. 999-0/2022, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovando Art. 1º - Cria-se por meio da presente Resolução a Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de Arquivos da Cà- mara Municipal de Água Boa. ] diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente