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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa"INSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE AVALIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DESCARTE DE DOCUMENTOS DE ARQUIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
De 19 de fevereiro de 2024
“INSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE
AVALIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DESCARTE
DE DOCUMENTOS DE ARQUIVOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2024, e
ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Cria-se por meio da presente Resolução a Comissão Temporária de
Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de Arquivos da Câmara Municipal de
Água Boa.
Art. 2º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de
Documentos de Arquivos, fica instituída com a finalidade de orientar e realizar o processo
de análise, escaneamento e descarte de documentos do período anterior ao ano de 2014.
Art. 3º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de
Documentos de Arquivos possuirá a seguinte composição:
a) 01 (um) Vereador;
b) 04 (quatro) Servidores designados pela Secretaria Geral:
c) Secretário Geral;
d) Assessor Jurídico.
Art. 4º - Compete a Comissão Temporária de Avaliação, Organização e
Descarte de Documentos de Arquivos:
I - Estabelecer as diretrizes para a implementação de ações necessárias às
atividades de arquivo e tratamento de documentação;
II - Elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de
Temporalidade e Destinação dos documentos relativos às atividades-fim:
Art. 5º - O meio de descarte para os documentos considerados inservíveis
pela Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de
Arquivos será determinado conforme a necessidade da comissão.
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT » CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW,AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Art. 6º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de
Documentos de Arquivos terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º - Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, aos 19 de março de 2024.
mm dm
Vereador José Ar/Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente /)
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vice-presidente
/*
ara Masthtaó Aleixo (PSDB)
Segunda Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
20 de Março de 2024 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.446
Art. 2º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte
de Documentos de Arquivos, fica instituída com a finalidade de orientar e
Pd dd o
CÂMA DE ÁGUA BOA - MT | realizar o processo de análise, escaneamento e descarte de documentos
à * do período anterior ao ano de 2014.
AUTORIA: Mesa Diretora | Art. 3º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte
“MODIFICA-SE A ALÍNEA “H” DO INCISO Ill DO ART. 3º DA RESOLU- | de Documentos de Arquivos possuirá a seguinte composição:
ÇÃO Nº 005/2017”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, | b) 04 (quatro) Servidores designados pela Secretaria Geral;
Senhor JOSÉ ARI ZANDONÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela |
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara |
Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 19 de março de 2024, ele d) Assessor Jurídico.
promulga a seguinte Resolução:
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
a) 01 (um) Vereador;
c) Secretário Geral;
Art. 4º - Compete a Comissão Temporária de Avaliação, Organização e
Art. 1º - Modifica-se a Alínea “h” do Inciso III do Artigo 3º da Resolução nº | Descarte de Documentos de Arquivos:
005/2017, de 07 de agosto de 2017, que "REGULAMENTA A CONCES- | | - Estabelecer as diretrizes para a implementação de ações necessárias
SÃO DE TÍTULOS, HONRARIAS E MOÇÕES NO MUNICÍPIO DE ÁGUA | às atividades de arquivo e tratamento de documentação;
BORMESLADO DO MATO (Cine riTo) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", | H- Elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Tem-
passando a vigorar com a seguinte redação:
| poralidade e Destinação dos documentos relativos às atividades-fim;
IE raso pro noraua esto ca honrarias) once as reto | Art. 5º - O meio de descarte para os documentos considerados inservíveis
art. 2º desta Resolução serão exigidos os seguintes procedimentos: ]
pela Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Do-
1... | cumentos de Arquivos será determinado conforme a necessidade da co-
Rea
Ren | missão.
ul — O requerimento deverá ser instruído com todos os requisitos: | Art. 6º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte
| de Documentos de Arquivos terá vigência até a data de 31 de dezembro
3) | de 2024.
b)
| Art. 7º - Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
| Sala da Presidência, aos 19 de março de 2024.
h)- No caso de pio de cidadão água: Eoenso, Roratanio no art. 2º, Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
1, desta Resolução o homenageado deverá residir a mais de 10 anos
no município, período este dispensado caso a homenagem seja con-
cedida para autoridade.
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revoga- |
das disposições em contrário.
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Sala da Presidência, aos 19 de março de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vice-presidente
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO-MT, REFERENTE AO EXERCÍ-
CIO FINANCEIRO DE 2022, DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITA
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA. CONSIDERANDO o Parecer
Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nos au-
os nº, 8.999-0/2022, que recomendou à Câmara de Municipal de Barão de
Melgaço a aprovação das contas Prefeitura Municipal referente ao exerci-
cio do ano de 2022;
Segunda Secretária
SOLUÇÃO Reus”
AUTORIA: MESA DIRETORA.
“INSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE AVALIAÇÃO, ORGANIZA-
ÇÃO E DESCARTE DE DOCUMENTOS DE ARQUIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que |
a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 18 de março de
2024, e ele Promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, re-
provando por maioria o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do estado
de Mato Grosso, para que a Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT
| rejeite as contas da Prefeita Margareth Gonçalves da Silva referentes ao
exercicio de 2022;
CONSIDERANDO que, após regular trâmite legislativo nesta Casa de
Leis, o Plenário da Câmara de Vereadores de Barão de Melgaço - Estado
de Mato Grosso, apreciou e votou pela reprovação do Parecer Prévio emi-
ido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nos autos nº. 8.
999-0/2022, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovando
Art. 1º - Cria-se por meio da presente Resolução a Comissão Temporária
de Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de Arquivos da Cà-
mara Municipal de Água Boa.
]
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