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← Água Boa (MT)

norma nº 320/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 1994
Date 1994-04-11
EmentaMODIFICA PARÁGRAFO 4º DO ART. 244 DA LEI Nº 153/90
native_id316

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LEI MUNICIPAL Nº 320 / 94 
 “MODIFICA PAR. 4º DO ART. 244 DA LEI Nº 153/90” 
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito 
Municipal de Água Boa (MT), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Par. 4º do Art. 244 da Lei Municipal nº
153/90, com as modificações introduzidas pela Lei nº 254/92, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 Art. 244 - .... 
 Par. 4º - Os Servidores não estáveis e não concursados 
terão seus empregos extintos, instantânea ou gradativamente, na medida em 
que o interesse público o exigir, e serão imediatamente exonerados, aplicando￾se-lhes, até sua exoneração, os direitos e deveres estabelecidos nesta Lei, 
naquilo que for compatível com a transitoriedade do vínculo empregatício em 
extinção. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa -MT, em 
11 de abril de 1994. 
Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson Antonio P. Stein 
 Chefe de Gabinete 

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