| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1994 |
| Date | 1994-04-11 |
| Ementa | MODIFICA PARÁGRAFO 4º DO ART. 244 DA LEI Nº 153/90 |
| native_id | 316 |
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LEI MUNICIPAL Nº 320 / 94 “MODIFICA PAR. 4º DO ART. 244 DA LEI Nº 153/90” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa (MT), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Par. 4º do Art. 244 da Lei Municipal nº 153/90, com as modificações introduzidas pela Lei nº 254/92, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 244 - .... Par. 4º - Os Servidores não estáveis e não concursados terão seus empregos extintos, instantânea ou gradativamente, na medida em que o interesse público o exigir, e serão imediatamente exonerados, aplicandose-lhes, até sua exoneração, os direitos e deveres estabelecidos nesta Lei, naquilo que for compatível com a transitoriedade do vínculo empregatício em extinção. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa -MT, em 11 de abril de 1994. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson Antonio P. Stein Chefe de Gabinete