| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1858, DE 15 DE ABRIL DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1829, de 06 de março de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de ordinária do dia 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer Unidade: 001 — Esporte e Lazer Função: 27 — Desporto e Lazer Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário Programa: 0155 — Infraestrutura e Conservação do Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 10109 — Ampliação do Espaço de Som Automotivo Objetivo: Tem'por finalidade, a ampliação da infraestrutura desse estabelecimento. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem Asfáltica Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E [vi | ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 é / QU!) prereiTURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 : RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 é PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO INR GUA OR Objetivo: Aprimorar a infraestrutura do Município como avenidas e demais bens do patrimônio público e novas obras para o desenvolvimento Municipal. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de abril de 2024. MARIANO KOLAN WICZ FILHO Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Es Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO -— GESTÃO 2021/2024 — ÁGUA BOA B) PREFEITURA 17 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.465 SETOR DE ENGENHARIA AUTORIZAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO/REMEMBRAMENTO N.º 018/2024. [EXPEDIENTE csoansAvei Técnico [RESPONSÁVEL TÉCNICO (RESPONSÁVEL TÉCNICO E A ANÁLISE ART N.º 1220240061043 — THAIZ EXPEDITA OLI- [ADONIAS RICK BARBOSA | VEIRA LIMA PROTOCOLO N.º , 31926/2024 IDEISQUIA, é Arquiteta e Urbanista |Engenheiro Agrimensor CAU — A1607243 | — JCREA-f2082i3670 | one | | O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, representado pelo Sra. THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA, Diretora de Análise de Loteamentos, no uso de suas atri- buições legais, habilitada(o) pela Portaria Municipal n.º 399, de 29 de ju- nho de 2023, APROVA o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano abaixo: MEMORIAL 'PROPRIETÁRIO GILBERTO DO VAL DE PAULA E SILVA; SILVIA MARIA LIMA DE PAUÍ 1 E BRAMENTO DE LOTE URBANO Atualmente o lote descrito como 31 em matrícula se encontra cadastrado neste municipio sob número 01 do bairro Industrial IV da quadra 02, pas- sando a considerar a seguinte descrição: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO | 3) LOTE 01 (ANTIGO L 1) PE 0,6000 ha | A descrição da situação atual se encontra inserida na matrícula n.º 5.939 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT. SITUAÇÃO PRETENDIDA | Regi) LOTE 02 — AVENIDA UNIVERS! o 0,0900 ha Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado | de Mato Grosso, locado no loteamento denominado "ÁGUA BOA HI", cor- | respondente ao LOTE 02 (DOIS) desmembrado da quadra 02, com área | |de 0,0900 H ac e LOTE a = 0,5100 ha | Um IMÓVEL ANO, nesta cidade e Comarca de Agua Boa Estado | de Mato Grosso, locado no loteamento denominado "ÁGUA BOA II”, cor- | res andante ao LOTE 01 (UM) remanescente da quadra 02, com área e O, a. O licenciamento de projetos e obras e instalação de equipamentos não im- plica o reconhecimento, pela Prefeitura, do direito de propriedade ou pos- se sobre o imóvel. Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 16 de abril de 2024. Esta autorização tem validade de 180 (cento e oitenta) dias. (assinado digitalmente) THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA Diretora de Análise de Loteamentos Arquiteta e Urbanista CAU — A160.724-3 PREVIDENCIA PORTARIA N.º 09/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em fa- vor da Sra. Natalia Nara Ferreira dos Santos Cardoso, em decorrência do óbito do inativo Sr. Floresmilo Fernandes dos Santos”. O Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos Art. 40, parágrafo 7, inciso “[”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 28, inciso “I”, Art. 29, inciso“, da Lei Municipal n. º 869/2006, de 25 de agosto de 2006. Resolve, Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morteem favor da Sra. Natalia Nara Ferreira dos Santos Cardoso, portadora do RG. n.º 298XXXX — SESP/MT, inscrita no CPF n.º 060.XXX.XXX-18, em decorrência do óbito do inativo Sr. Floresmilo Fernandes dos Santos, portador do RG. n.º 405XXXX SSP/MT, inscrito no CPF n.º 304.XXX.XXX-82, aposentado no cargo de Operador de Máquinas, nível “HI”, referência, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme acórdão n.º 1.345/2007, com 100% (cem por cento) dos proventos de forma integral e temporária até atingir 21 anos de idade, conforme o processo do ÁGUA-PREVI n.º 009/2024, a partir desta data, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se neste ato disposição contrária. Registre, publique e cumpra-se. Água Boa — MT, 02 de abril de 2024. Marcio Antônio Faoro Diretor Executivo HOMOLOGO: Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO “LEI Nº 1858, DE 15 DE ABRIL DE 2024. y (Projeto de Lei nº. 1829, de 06 de março de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão de ordinária do dia 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até 200.000,00 (duzentos mil re- ais) para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer Unidade: 001 — Esporte e Lazer Função: 27 — Desporto e Lazer Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário Programa: 0155 — Infraestrutura e Conservação do Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 10109 — Ampliação do Espaço de Som Automotivo Objetivo: Tem por finalidade, a ampliação da infraestrutura desse estabe- lecimento. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4,320/64, os resultantes de anula- ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem Asfáltica 17 Assinado Digitalmente 17 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.465 Objetivo: Aprimorar a infraestrutura do Município como avenidas e demais bens do patrimônio público e novas obras para O desenvolvimento Munici- pal. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de abril de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1864, DE 15 DE ABRIL DE 2024. (Projeto de Lei nº 1835, de 28 de março de 2024, do Executivo). “Altera o 83º do art. 133 da Lei nº 1782/2022 e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o $ 3º do art. 133 da Lei nº 1782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 133 - g1º... $3º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixa- rá percentual de retenção dos recursos captados, podendo ser de até 20% destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE ABRIL DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1862, DE 15 DE ABRIL DE 2024. (Projeto de Lei nº 1833, de 26 de março de 2024, do Executivo). “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do Mu- nicípio de Água Boa/MT e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Polí- tica de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º - A Política de Assistência Social do Município de Água Boa tem por objetivos: 1-A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à ve- lhice; b) O amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) A promo- ção da integração ao mercado de trabalho; d) A habilitação e reabilitação das pessoas portadores de necessidades especiais e a promoção de sua integração à vida comunitária. 1 - A vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capa- cidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; Ill - A defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socio assistenciais; IV - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V - Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Po- lítica de Assistência Social em cada esfera de governo; e VI - Centralidade na familia para concepção e implementação dos benefi- cios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. Parágrafo único: Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Seção | DOS PRINCÍPIOS Art. 3º - A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios: 1 - Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, pres- tada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; | - Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; HII - Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua comple- tude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV - Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiças; V - Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconô- micas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. VI - Supremacia: do atendimento às necessidades sociais sobre as exi- gências de rentabilidade econômica; Assinado Digitalmente