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norma nº 1858/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1858, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1829, de 06 de março de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial
Suplementar no valor de até R$ 200.000,00
na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de ordinária do
dia 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
suplementar no valor de até 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender à finalidade abaixo
especificada:
Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 001 — Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0155 — Infraestrutura e Conservação do Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 10109 — Ampliação do Espaço de Som Automotivo
Objetivo: Tem'por finalidade, a ampliação da infraestrutura desse estabelecimento.
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na
forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem Asfáltica
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E [vi | ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 é / QU!) prereiTURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 : RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
INR GUA OR
Objetivo: Aprimorar a infraestrutura do Município como avenidas e demais bens do patrimônio
público e novas obras para o desenvolvimento Municipal.
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023
— Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de abril de 2024.
MARIANO KOLAN WICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Es
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
-— GESTÃO 2021/2024 —
ÁGUA BOA
B) PREFEITURA
17 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.465
SETOR DE ENGENHARIA
AUTORIZAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO/REMEMBRAMENTO N.º
018/2024.
[EXPEDIENTE
csoansAvei Técnico [RESPONSÁVEL TÉCNICO
(RESPONSÁVEL TÉCNICO E A ANÁLISE
ART N.º 1220240061043 —
THAIZ EXPEDITA OLI-
[ADONIAS RICK BARBOSA | VEIRA LIMA
PROTOCOLO N.º ,
31926/2024 IDEISQUIA, é Arquiteta e Urbanista
|Engenheiro Agrimensor CAU — A1607243
| — JCREA-f2082i3670 | one
|
|
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, representado pelo Sra. THAIZ EXPEDITA
OLIVEIRA LIMA, Diretora de Análise de Loteamentos, no uso de suas atri-
buições legais, habilitada(o) pela Portaria Municipal n.º 399, de 29 de ju-
nho de 2023, APROVA o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano abaixo:
MEMORIAL
'PROPRIETÁRIO
GILBERTO DO VAL DE PAULA E SILVA;
SILVIA MARIA LIMA DE PAUÍ
1
E
BRAMENTO DE LOTE URBANO
Atualmente o lote descrito como 31 em matrícula se encontra cadastrado
neste municipio sob número 01 do bairro Industrial IV da quadra 02, pas-
sando a considerar a seguinte descrição:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
3)
LOTE 01 (ANTIGO L 1) PE 0,6000 ha |
A descrição da situação atual se encontra inserida na matrícula n.º 5.939
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT.
SITUAÇÃO PRETENDIDA | Regi)
LOTE 02 — AVENIDA UNIVERS! o 0,0900 ha
Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado |
de Mato Grosso, locado no loteamento denominado "ÁGUA BOA HI", cor- |
respondente ao LOTE 02 (DOIS) desmembrado da quadra 02, com área |
|de 0,0900 H ac e
LOTE a = 0,5100 ha |
Um IMÓVEL ANO, nesta cidade e Comarca de Agua Boa Estado |
de Mato Grosso, locado no loteamento denominado "ÁGUA BOA II”, cor- |
res andante ao LOTE 01 (UM) remanescente da quadra 02, com área
e O, a.
O licenciamento de projetos e obras e instalação de equipamentos não im-
plica o reconhecimento, pela Prefeitura, do direito de propriedade ou pos-
se sobre o imóvel.
Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 16 de abril de 2024.
Esta autorização tem validade de 180 (cento e oitenta) dias.
(assinado digitalmente)
THAIZ EXPEDITA OLIVEIRA LIMA
Diretora de Análise de Loteamentos
Arquiteta e Urbanista CAU — A160.724-3
PREVIDENCIA
PORTARIA N.º 09/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em fa-
vor da Sra. Natalia Nara Ferreira dos Santos Cardoso, em decorrência
do óbito do inativo Sr. Floresmilo Fernandes dos Santos”.
O Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI, Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos Art. 40, parágrafo 7,
inciso “[”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda
Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
28, inciso “I”, Art. 29, inciso“, da Lei Municipal n. º 869/2006, de 25 de
agosto de 2006.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morteem favor da Sra. Natalia
Nara Ferreira dos Santos Cardoso, portadora do RG. n.º 298XXXX —
SESP/MT, inscrita no CPF n.º 060.XXX.XXX-18, em decorrência do óbito
do inativo Sr. Floresmilo Fernandes dos Santos, portador do RG. n.º
405XXXX SSP/MT, inscrito no CPF n.º 304.XXX.XXX-82, aposentado no
cargo de Operador de Máquinas, nível “HI”, referência, lotado na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, conforme acórdão n.º 1.345/2007, com 100%
(cem por cento) dos proventos de forma integral e temporária até atingir
21 anos de idade, conforme o processo do ÁGUA-PREVI n.º 009/2024, a
partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se
neste ato disposição contrária.
Registre, publique e cumpra-se.
Água Boa — MT, 02 de abril de 2024.
Marcio Antônio Faoro
Diretor Executivo
HOMOLOGO:
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
“LEI Nº 1858, DE 15 DE ABRIL DE 2024. y
(Projeto de Lei nº. 1829, de 06 de março de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até
R$ 200.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão de ordinária do dia 15 de abril de 2024, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, suplementar no valor de até 200.000,00 (duzentos mil re-
ais) para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 001 — Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0155 — Infraestrutura e Conservação do Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 10109 — Ampliação do Espaço de Som Automotivo
Objetivo: Tem por finalidade, a ampliação da infraestrutura desse estabe-
lecimento.
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata
o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4,320/64, os resultantes de anula-
ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais,
autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem Asfáltica
17 Assinado Digitalmente
17 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.465
Objetivo: Aprimorar a infraestrutura do Município como avenidas e demais
bens do patrimônio público e novas obras para O desenvolvimento Munici-
pal.
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de abril de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1864, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1835, de 28 de março de 2024, do Executivo).
“Altera o 83º do art. 133 da Lei nº 1782/2022 e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 15 de
abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o $ 3º do art. 133 da Lei nº 1782, de 19 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 133 -
g1º...
$3º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixa-
rá percentual de retenção dos recursos captados, podendo ser de até 20%
destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE ABRIL DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1862, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1833, de 26 de março de 2024, do Executivo).
“Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do Mu-
nicípio de Água Boa/MT e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 15 de
abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Polí-
tica de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública
e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º - A Política de Assistência Social do Município de Água Boa tem
por objetivos:
1-A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à
prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à ve-
lhice; b) O amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) A promo-
ção da integração ao mercado de trabalho; d) A habilitação e reabilitação
das pessoas portadores de necessidades especiais e a promoção de sua
integração à vida comunitária.
1 - A vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capa-
cidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de
ameaças, de vitimizações e danos;
Ill - A defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos
no conjunto das provisões socio assistenciais;
IV - Participação da população, por meio de organizações representativas,
na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
V - Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Po-
lítica de Assistência Social em cada esfera de governo; e
VI - Centralidade na familia para concepção e implementação dos benefi-
cios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
Parágrafo único: Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social
realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a
proteção social e atender às contingências sociais.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Seção |
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º - A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes
princípios:
1 - Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, pres-
tada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia
do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação
vexatória da sua condição;
| - Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de
contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
HII - Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua comple-
tude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
IV - Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial
com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema
de Justiças;
V - Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconô-
micas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em
situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
VI - Supremacia: do atendimento às necessidades sociais sobre as exi-
gências de rentabilidade econômica;
Assinado Digitalmente

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