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norma nº 4281/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4281 / 2024
Date 2024-04-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXTRAÇÃO DE MATERIAIS EM JAZIDAS LOCALIZADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3172

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4281, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Câmara Municipal de Boa -MT “Dispõe sobre a regulamentação da
EO / extração de materiais em jazidas
localizadas no perímetro urbano do
E do Município de Água Boa, e dá outras
Matrícula 00123 providências.”
GERAL 295/2024
Data: 09/05/2024 - Horário: 14:14
Administrativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito em Exercicio do Municipio de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI,
da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a extração de materiais em jazidas dentro do
perímetro urbano do Município de Água Boa para garantir a proteção ambiental e a ordem
urbanística;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece as diretrizes para autorização de extração de materiais em jazidas
localizadas no perimetro urbano do Município de Água Boa.
Art. 2º Dentro do perímetro urbano, a extração de materiais em jazidas é permitida exclusivamente
na Zona de Atenção Urbanística - Controle (Z.A.U. - C).
Art. 3º A extração de materiais em jazidas localizadas no perímetro urbano do Município de Água
Boa só será autorizada após análise ambiental e urbanística prévia, realizada pelo órgão municipal
competente.
Art. 4º A análise referida no artigo anterior, caso favorável, resultará na emissão de um Alvará de
Instalações Especiais, autorizando a extração do material, seguido da emissão de licenciamento
ambiental junto aos órgãos ambientais responsáveis.
Art. 5º O Alvará de Instalações Especiais terá validade máxima de 5 (cinco) anos, contados a
partir da data de sua emissão, podendo ser renovado mediante nova análise e comprovação do
cumprimento das condições previamente estabelecidas.
Art. 6º O requerente compromete-se a realizar a recuperação das áreas degradadas pela jazida,
conforme plano de recuperação aprovado pelos órgãos competentes.
Art. 7º O requerente compromete-se que todos os veículos de carga utilizados na extração e
transporte do material devem estar devidamente equipados com dispositivos que impeçam o
derramamento de carga sobre as vias públicas, conforme especificações técnicas estabelecidas
pelo órgão municipal de trânsito.
Art. 8º O descumprimento das disposições contidas neste decreto acarretará as seguintes
Av. Planalto, ABS Ep 000 - Água Boa - MT
o, nº entro - Cep gua Boa - |
Fone: (66) 3468-6400 DAS x our B, ÁGUA 30A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ig
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——> GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
I. Pela não recuperação da área degradada, será aplicada uma multa de 1000 UPFM-AB
(Unidades Padrão Fiscal do Município de Água Boa).
Il. Por infrações relativas ao derramamento de carga sobre as vias, será aplicada uma multa de
500 UPFM-AB.
HI. Por infrações relativas ao descumprimento de qualquer outra disposição deste decreto, será
aplicada uma multa de 500 UPFM-AB.
IV. Em caso de atraso na execução das medidas de recuperação da área após o recebimento do
auto de infração, será aplicada uma multa diária de 100 UPFM-AB, iniciada após o prazo
estipulado no auto de infração.
Art. 9º No prazo de até 30 dias após a aprovação do licenciamento, o requerente deverá
encaminhar ao Municipio todos os documentos relacionados ao processo de licenciamento,
inclusive as licenças ambientais emitidas pelos órgãos competentes.
Art. 10º As multas estipuladas neste decreto serão atualizadas anualmente, conforme a variação
da UPFM-AB, publicada pelo órgão municipal competente.
Art. 11º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA.BOA-MT, AOS 24 DE ABRIL DE 2024.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, aos 24 de abril de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT pi Á
Fone: (66) 3468-6400 10 )) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br :
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
e GESTÃO 2021/2024
30 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
pios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.474
tos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Ad-
ministração Pública Municipal, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1.º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento
denominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA", de propriedade de PAR-
QUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscri-
ta no CNPJ sob nº 36.590.688/0001-54, com sede administrativa na Ave-
nida Júlio Campos, 157, centro, neste município e Comarca de Água Boa/
MT, caracterizado como perímetro urbano, c, com área total loteada de
100,029,00m?, oriundo da Matrícula 19.243, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Art. 2.º A área loteada é composta de 68 lotes, alimentados por ruas de
acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
1. 56.072,97 m? (56,05%) de área de lotes — 68 lotes; Il. 23.058,66 m?
(23,05%) de áreas públicas; |1.1 22.058,66 m? (23,05%) de Sistema Viário;
11.2 11.597,37 m? (11,59%), de Espaço Livre Público 11.2.1 11.597,37 m?
(11,59%) de Áreas Verdes/APP III. 9.300,00 m? (9,30%),de Área doada
para a Prefeitura IV. 61.778,62 m? (10,03%) de áreas verdes; V. ÁREA TO-
TAL (100%) — 100,029,00 m?.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Des-
critivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo
de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais fica-
rão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 3.º Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio
do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas
institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 4.º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam
caucionados, em favor do Município, 68 (duzentos e sessenta e nove) lo-
tes, a saber: Quadra 03 — Lotes 01, 02, 05 e 06; Quadra 04 — Lotes de 01
ao 18; Quadra 05 — Lotes de 01 ao 12.
Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendi-
mento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumen-
to.
Art. 5.º O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro
de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de pu-
blicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob
pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreende-
dor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Muni-
cipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não
serão expedidos o Decreto de Execução.
Art. 6.º As obras somente poderão ser iniciadas com a emissão de Decre-
to de Execução, que autoriza a execução e é indispensável para o início
das obras do empreendimento, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.045,
de 3 de março de 2023.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vi-
gor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE ABRIL DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, aos 29
de abril de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4281, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a regulamentação da extração de materiais em jazidas
localizadas no perímetro urbano do Município de Água Boa, e dá ou-
tras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito em Exercicio do Município
de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a extração de materiais
em jazidas dentro do perímetro urbano do Município de Água Boa para ga-
rantir a proteção ambiental e a ordem urbanística;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece as diretrizes para autorização de extração
de materiais em jazidas localizadas no perímetro urbano do Município de
Água Boa.
Art. 2º Dentro do perímetro urbano, a extração de materiais em jazidas é
permitida exclusivamente na Zona de Atenção Urbanística - Controle (Z.A.
U.-C).
Art. 3º A extração de materiais em jazidas localizadas no perímetro urbano
do Município de Água Boa só será autorizada após análise ambiental e ur-
banística prévia, realizada pelo órgão municipal competente.
Art. 4º A análise referida no artigo anterior, caso favorável, resultará na
emissão de um Alvará de Instalações Especiais, autorizando a extração do
material, seguido da emissão de licenciamento ambiental junto aos órgãos
ambientais responsáveis.
Art. 5º O Alvará de Instalações Especiais terá validade máxima de 5 (cin-
co) anos, contados a partir da data de sua emissão, podendo ser renova-
do mediante nova análise e comprovação do cumprimento das condições
previamente estabelecidas.
Art. 6º O requerente compromete-se a realizar a recuperação das áreas
degradadas pela jazida, conforme plano de recuperação aprovado pelos
órgãos competentes.
Art. 7º O requerente compromete-se que todos os veículos de carga utili-
zados na extração e transporte do material devem estar devidamente equi-
pados com dispositivos que impeçam o derramamento de carga sobre as
vias públicas, conforme especificações técnicas estabelecidas pelo órgão
municipal de trânsito.
Art. 8º O descumprimento das disposições contidas neste decreto acarre-
tará as seguintes sanções administrativas:
1. Pela não recuperação da área degradada, será aplicada uma multa de
1000 UPFM-AB (Unidades Padrão Fiscal do Município de Água Boa).
H. Por infrações relativas ao derramamento de carga sobre as vias, será
aplicada uma multa de 500 UPFM-AB.
HI. Por infrações relativas ao descumprimento de qualquer outra disposi-
ção deste decreto, será aplicada uma multa de 500 UPFM-AB.
IV. Em caso de atraso na execução das medidas de recuperação da área
após o recebimento do auto de infração, será aplicada uma multa diária de
100 UPFM-AB, iniciada após o prazo estipulado no auto de infração.
Art. 9º No prazo de até 30 dias após a aprovação do licenciamento, o re-
querente deverá encaminhar ao Município todos os documentos relaciona-
dos ao processo de licenciamento, inclusive as licenças ambientais emiti-
das pelos órgãos competentes.
23 Assinado Digitalmente

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