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norma nº 4280/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4280 / 2024
Date 2024-04-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO E DO SISTEMA SIMPLE PROCESSOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4280, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Câmara Municipal de Água Boa - MT DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E
MERRISENTRO REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA SIMPLE
ERSTOCOLO GERAL 20572024 PROCESSOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
Re UA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
do PROVIDÊNCIAS.
Matricula 00123 ,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Municipio; e
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da tramitação de documentos na Administração
Pública Municipal, objetivando a diminuição do fluxo de papel, a economia de gastos com transporte e
guarda de processos, a fácil rastreabilidade dos documentos, a segurança, a confiabilidade e a
integridade da informação;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficiente a gestão documental, assegurada a
integridade, disponibilidade e autenticidade e, quando for o caso, o sigilo de documentos e
informações digitais;
CONSIDERANDO a necessidade de substituir gradativamente a produção e tramitação de
documentos para formato exclusivamente digital;
CONSIDERANDO o interesse em utilizar as ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação
como estratégia para desburocratizar a Administração Pública e torná-la mais célere, buscando
ganhos de produtividade, redução de despesas e otimização de resultados,
CONSIDERANDO a necessidade de definir norma, rotinas e procedimentos de instrução do processo
eletrônico,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Sistema SIMPLE
PROCESSOS, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e
acesso a documentos e informações em ambiente digital de gestão documental.
Parágrafo único. As documentações que compõem o processo digital devem utilizar o meio eletrônico
na transmissão, tramitação, armazenamento, consulta e assinatura eletrônica na forma regulamentada
neste decreto. A implantação deverá ocorrer de forma gradual, inicialmente contemplando
obrigatoriamente documentos como Ofícios, Comunicações Internas, Ordem de Consumo, Notas de
Autorização de Despesa (NAD), Boletins de Alterações de Folha de Pagamento (BA) e Relatórios de
fiscais de contrato.
RR |
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 8) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO! —
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
| - Juntada por Anexação: união definitiva de um ou mais processos a um outro processo, considerado
principal, desde que pertencentes a um mesmo interessado e tratem do mesmo assunto;
Il - Juntada por Apensação: é a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo,
destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo
interessado ou não.
II - Assinatura Digital: assinatura eletrônica, de uso pessoal e intransferível, gerada através de chave
de acesso com login e senha ou certificado digital, que garanta sua autenticidade.
Para todos os efeitos legais, no âmbito da Administração Pública Municipal, a assinatura cadastrada e
assinatura digital têm a mesma validade, podendo ser:
a) cadastrada: baseada em credenciamento prévio de usuário, com utilização de login e senha,
aplicada nas tramitações, onde deverá ser criada e autorizada pela Secretaria Municipal de Finanças;
e/ou
b) digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, sendo utilizado em pareceres de cunho
decisório.
IV - Autenticação: declaração de autenticidade de um documento, resultante do acréscimo de
elemento de verificação ou da afirmação por parte de pessoa investida de autoridade;
V - Certificado Digital: É um produto que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma
mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Esse documento eletrônico é gerado e assinado
por uma Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil;
VI - Documento: aquele produzido e recebido por órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, em decorrência do exercício de funções e atividades especificas, qualquer que seja o
suporte da informação ou a natureza dos documentos;
VII - Documento Digital: é o documento armazenado sob a forma eletrônica e codificado em digitos
binários, podendo ser:
Ee)
Nato-digital: produzido originariamente em meio eletrônico; e
digitalizado: obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel
representação em código digital.
o
VIII - Documento Externo: documento digital de origem extema ao Sistema SIMPLE PROCESSOS,
não produzido diretamente no sistema, independentemente de ser nato-digital ou digitalizado e de ter
sido produzido na Administração Pública Municipal;
IX - Documento Gerado: documento nato-digital produzido diretamente no Sistema SIMPLE
PROCESSOS;
X - Documento Preparatório: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou
de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas;
XI- Nível de Acesso: forma de controle de acesso de usuários aos documentos no Sistema SIMPLE
PROCESSOS, quanto à informação neles contida, segundo as seguintes regras: 1)
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a) Público: acesso irrestrito e visível a todos os usuários, inclusive pelo público externo;
b) sigiloso: acesso limitado, disponível apenas para os usuários das unidades em que o processo
esteja aberto e atribuído aos responsáveis.
XII - PDF: documento que objetiva garantir a reprodução fiável do ponto de vista da visualização do
documento, e além disso, requer a inclusão da estrutura do documento (o que seria a "rotulagem" do
documento), com o objetivo de garantir que o seu conteúdo possa ser pesquisável e transformável
para outros fins;
XIII - Sobrestamento de Processo: interrupção formal de seu andamento, em razão de determinação
existente no próprio processo ou em outro processo;
XIV - Unidade: designação genérica que corresponde a cada uma das divisões ou subdivisões da
estrutura organizacional da Administração Pública Municipal;
XV - Unidade detentora do processo: unidade(s) na(s) qual(is) o processo está aberto e passível de
inserção de novos documentos;
XVI - Usuário Interno: qualquer pessoa física que, mesmo transitoriamente ou sem
remuneração, exerça, na Administração Pública Municipal, cargo, emprego ou função pública;
XVII - Usuário Externo: pessoa fisica ou jurídica externa à Administração Pública Municipal que,
mediante cadastro prévio, está autorizada a ter acesso ao Sistema SIMPLE PROCESSOS para a
prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou
de pessoa física.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 3º A implantação do Sistema SIMPLE PROCESSOS atenderá às seguintes diretrizes e objetivos:
| - redução de custos operacionais, financeiros e ambientais associados à impressão, à entrega e ao
armazenamento de documentos e processos;
Il - agilidade na abertura, manipulação, localização, e tramitação de documentos e processos com
redução de procedimentos em meio físico;
III - integração com os sistemas da Administração Pública Municipal com o compartilhamento de
documentos e processos, para fins de contribuição, acompanhamento da tramitação ou simples
consulta;
IV - garantia da qualidade e confiabilidade dos dados e das informações disponíveis, eliminando
perdas, extravios e destruições indevidas de documentos e processos;
V - aumento da produtividade e da celeridade na tramitação de processos, permitindo e ampliando a
gestão do conhecimento através da análise de fluxos de processos, sua comparação entre órgãos
distintos e a melhoria baseada em experiência de sucesso;
VI - satisfação do público usuário;
VII - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, transparência, economicidade,
sustentabilidade ambiental e, sempre que possível, de forma padronizada;
VII - imprimir maior eficácia e celeridade aos processos administrativos;
IX - assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da disponibilidade e da
legibilidade de documentos digitais, observadas as disposições da Lei federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011;
X - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos eletrônicos no
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ÁS 2) PREFEITURA
o
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CAPÍTULO IL
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Finanças de ofício ou a requerimento de interessado,
mediante decisão fundamentada, restringir o acesso à informação contida nos autos, para fins de
proteção baseada no interesse público, necessária à preservação da segurança da sociedade e do
Estado.
Art. 5º A gestão administrativa e manutenção do Sistema SIMPLE PROCESSOS, bem como, a
definição de procedimentos de instrução de processo eletrônico competem à Secretaria Municipal de
Finanças, conforme disposto no art.11 deste Decreto.
Parágrafo Único. Cabe ao Setor de Tecnologia da Informação (TI) a responsabilidade sobre a
infraestrutura, a definição de políticas de Tecnologia da Informação (Tl), a Secretaria Municipal de
Finanças do ambiente e a segurança relacionada ao Sistema SIMPLE PROCESSOS.
Art. 6º Compete ao Setor Tecnologia da Informação (TI) administrar o ambiente e a segurança
relacionada ao Sistema SIMPLE PROCESSOS.
CAPÍTULO IV
DA AUTENTICAÇÃO E CADASTRAMENTO DO USUÁRIO
Art. 7º Para a prática de atos no Sistema SIMPLE PROCESSOS é obrigatório a autenticação e
cadastramento de usuário pelas pessoas físicas.
8 1º A autenticação de usuário será realizada por meio do Login Único disponibilizado pelo Portal de
Serviços da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT , com Login e Senha ou Certificado Digital conferido
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
8 2º O acesso para as pessoas físicas se dará tanto por Certificado Digital quanto por Login e Senha.
83º A partir do cadastramento do usuário externo, todos os atos e comunicações processuais
relacionados no Parágrafo único, do Art. 1º, entre a Administração Pública Municipal e a entidade
representada, serão por meio eletrônico.
8 4º O cadastramento dos usuários externos é obrigatório para pessoas físicas ou representantes de
pessoas jurídicas que realizem ou tenham interesse em realizar atos meramente administrativos.
Art. 8º É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou os dados se tornem
desatualizados.
Parágrafo único. Eventuais falhas na comunicação de atos oficiais ocorridas em função de
informações cadastrais desatualizadas serão de inteira responsabilidade dos pu
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Art. 9º O cadastramento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o
processo eletrônico na Administração Pública Municipal, conforme previsto neste Decreto e demais
normas aplicáveis, habilitando o usuário externo a:
| - protocolar o processo eletronicamente;
Il - acompanhar os processos em que seja autor ou aos quais lhe tenha sido concedido acesso
externo;
III - ser intimado ou notificado quanto a atos processuais ou para apresentação de
informações ou documentos complementares; e,
IV - assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a
Administração Pública Municipal.
Art. 10 São da exclusiva responsabilidade do usuário externo:
| - o sigilo dos dados cadastrais, não cabendo, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido da
senha de acesso;
Il - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de protocolo e aqueles contidos
no documento enviado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos
documentos essenciais e complementares;
III - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio do Sistema
SIMPLE PROCESSOS até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no
processo, para que, casos solicitados sejam apresentados à Administração Pública Municipal para
qualquer tipo de conferência;
IV - manter atualizados seus dados cadastrais;
V-a realização, por meio eletrônico, de todos os atos e comunicações processuais;
VI - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e
na hora do recebimento pelo sistema, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas
e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, conforme horário oficial de Brasília,
independentemente do fuso horário no qual se encontre o usuário externo;
Parágrafo único. A não realização do cadastro como usuário externo, bem como eventual erro de
transmissão ou recepção de dados não imputáveis a falhas do Sistema SIMPLE PROCESSOS ou de
sistema integrado, não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DO SISTEMA E CREDENCIAMENTO DO USUÁRIO
Seção |
Da Gestão do Sistema
Art. 11 A gestão e a manutenção do Sistema SIMPLE PROCESSOS ficarão a cargo da Secretaria
Municipal de Finanças, competindo-lhe:
| - regulamentar os procedimentos de uso do Sistema;
Il - gerenciar as permissões de acesso; J e dá
Ill - cadastrar e gerenciar usuários;
IV - estabelecer e gerenciar os perfis de acesso;
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V - promover a capacitação de servidores;
VI - prestar atendimento às Secretarias e órgãos usuários do Sistema quanto à utilização do mesmo;
VIl- publicar a relação de assuntos que serão tratados única e exclusivamente por meio do Sistema;
VIII - solucionar problemas técnicos.
Parágrafo único. As Secretarias indicarão 01 (um) servidor titular e 01 (um) suplente como gestores
de processos, aos quais caberá:
| - realizar a definição funcional do processo;
II - orientar usuários da sua Secretaria quanto à utilização do Sistema;
II - encaminhar à Secretaria de Finanças dúvidas não solucionadas internamente;
IV - solicitar capacitação de usuários à Secretaria de Finanças;
V - encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos à
Secretaria Municipal de Finanças;
VI - atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com os parâmetros do Sistema.
Art. 12 Poderão acessar o Sistema os servidores e empregados da Administração Direta e Indireta
cadastrados previamente no Sistema de Recursos Humanos.
Seção Il
Do Usuário Interno
Art. 13 O credenciamento do usuário interno deverá ser realizado com utilização de nome de usuário e
senha, aplicada nas tramitações, onde deverá ser criada e autorizada pela Secretaria Municipal de
Finanças, nos termos da Instrução Normativa - STI e suas atualizações;
8 1º O usuário interno poderá ser credenciado em mais de uma unidade, desde que o titular da outra
unidade ou seu superior hierárquico autorize a inclusão.
8 2º Os pedidos de credenciamento de usuário interno em mais de uma unidade deverão ser enviados
à Secretaria Municipal de Finanças pela chefia ou pelo Administrador da Unidade.
Art. 14 São responsabilidades do usuário interno:
| - manter o sigilo da. senha, que é pessoal e intransferível, não cabendo, em qualquer hipótese, a
alegação de uso indevido;
Il - consultar diariamente o Sistema SIMPLE PROCESSOS, a fim de verificar o recebimento de
processos administrativos eletrônicos; e III - não divulgar indevidamente as informações restritas e
sigilosas a que tiver acesso em função de seu credenciamento no Sistema SIMPLE PROCESSOS, sob
pena de responsabilização.
Seção III
Do Usuário Externo
Art. 15 O cadastramento dos usuários externos no Sistema SIMPLE PROCESSOS não se faz
obrigatório para pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas que realizem ou tenham
interesse em realizar atos administrativos e relações contratuais com a Prefeitura Municipal de Agua
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ES :
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Boa-MT, visto que sua identificação se dará por meio de dados validados junto SERPRO,
possibilitando adesão ao sistema por meio de acesso público.
Art. 16 Poderão ser credenciados como usuários externos do Sistema SIMPLE PROCESSOS na
condição de interessado que participe ou tenha demanda em processo administrativo na Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT:
| - pessoa física;
II - pessoa física que represente pessoa fisica ou jurídica;
II - representante legal de pessoa fisica ou jurídica; e
Parágrafo único. Os usuários externos de que trata o caput credenciados na Prefeitura Municipal de
Agua Boa-MT poderão:
| - encaminhar requerimentos e documentos referentes a questões administrativas;
| - assinar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a
Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; e
Il - solicitar vista de documentos com restrição de acesso, no qual seja comprovadamente
interessado.
Art. 17 São de exclusiva responsabilidade do usuário externo do Sistema SIMPLE PROCESSOS:
- a conservação dos originais em papel dos documentos digitalizados enviados por meio eletrônico
até que decaia o direito previsto na Administração Pública Municipal de rever os atos praticados no
processo, os quais devem ser apresentados à Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, para qualquer
tipo de conferência quando solicitado.
| - a atualização de seus dados cadastrais;
Il - o sigilo da senha relativa à assinatura digital não cabendo, em qualquer hipótese, alegação de uso
indevido;
IV - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de protocolo e os constantes
do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e a anexação dos
documentos essenciais e complementares;
V - a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos
estabelecidos pelo Sistema no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos
eletronicamente;
VI - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos
transmitidos eletronicamente;
VII - a consulta periódica ao endereço de e-mail cadastrado e aos sistemas, a fim de verificar o
recebimento de comunicações eletrônicas relativas a atos processuais;
VIII - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração
do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
IV - a atualização de seus dados cadastrais.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Seção |
Das Disposições Gerais
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Art. 18 Os processos eletrônicos de iniciativa dos próprios servidores serão gerados diretamente no
Portal da Prefeitura de Agua Boa-MT.
Art. 19 Todos os processos administrativos eletrônicos do Sistema SIMPLE PROCESSOS deverão ser
classificados com base no Código de Classificação de Documentos de Arquivo da Prefeitura Municipal
de Água Boa-MT, para as atividades-meio e atividades-fim.
8 1º A classificação por assunto será automaticamente inserida conforme a escolha do tipo de
processo no ato da abertura do processo e não deverá ser alterada, exceto quando o Sistema SIMPLE
PROCESSOS apresentar mais de uma classificação configurada, caso em que deverá ser mantida a
classificação adequada e excluídas as demais opções.
8 2º Na inclusão de documento, a classificação por assunto é facultativa, uma vez que predomina a
classificação atribuída ao processo.
Art. 20 Os atos processuais deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico, exceto quando
houver indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do
processo, mediante decisão expressa da autoridade competente.
8 1º No caso da exceção prevista no caput, os atos processuais poderão ser praticados segundo as
regras aplicáveis aos processos em papel, assinados de próprio punho, podendo receber numeração
manual sequencial provisória.
8 2º Superada a excepcionalidade, o processo deverá ser digitalizado, inserido no Sistema SIMPLE
PROCESSOS para continuidade do trâmite, devendo justificar o ocorrido por meio de certidão
assinada por servidor ou autoridade competente.
8 3º A ordem de prioridade e cronológica deve ser mantida na situação descrita no
caput.
Art. 21 Serão admitidos em suporte físico:
| - documentos administrativos encaminhados por outros órgãos públicos, que ainda não utilizem
sistemas/processos eletrônicos;
Il - demais documentos se houver inviabilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano
relevante à celeridade ou à instrução do processo declarada pela autoridade competente.
Parágrafo único. Somente será considerada indisponibilidade ou inviabilidade técnica
prolongada a especificada através do art. 47.
Art. 22 Quando admitidos, os documentos de procedência externa recebidos em suporte físico pelo
Protocolo da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, serão digitalizados e capturados para o Sistema
SIMPLE PROCESSOS em sua integridade, observado que: Wu ,
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Fone: (66) 3468-6400 $ PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Pidá á
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| - a assinatura digital por servidor público representa a conferência da integridade e autenticidade do
documento digitalizado.
& 1º A conferência prevista no inciso | deste artigo deverá registrar se foi apresentado documento
original, cópia autenticada em cartório, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples.
8 2º Os documentos resultantes da digitalização de originais são considerados cópia
autenticada administrativamente.
8 3º Os documentos em papel cujas dimensões ultrapassem o tamanho A4, de 210
milímetros por 297 milímetros, deverão ser submetidos em formato eletrônico em formato PDF
(Portable Document Format) pesquisável;
8 4º A fim de garantir o atendimento tempestivo de exigências formuladas por intermédio de
intimações, notificações e comunicados expedidos pela Administração, a fim de garantir o exercício ou
a defesa de direitos pelos cidadãos, será autorizado o recebimento de documentos em papel que
ultrapassem as dimensões especificadas no $ 3º deste artigo, concedendo-se nesta hipótese o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para saneamento, consistente na substituição do documento protocolizado em
papel por documento equivalente em formato eletrônico;
8 5º É vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o
interessado quanto ao saneamento de eventuais falhas;
& 6º Os documentos resultantes da digitalização de cópia autenticada em cartório, de cópia
autenticada administrativamente ou de cópia simples terão valor de cópia simples.
8 7º No recebimento de documentos de procedência externa em suporte físico, o Protocolo da
Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá:
| - proceder à digitalização imediata do documento apresentado e devolvê-lo imediatamente ao
interessado;
|| - receber o documento em papel para posterior digitalização, considerando que:
a) Os documentos em papel recebidos que sejam originais ou cópias autenticadas em cartório serão,
preferencialmente, devolvidos ao interessado ou mantidos sob a guarda da Prefeitura Municipal de
Água Boa-MT, nos termos de sua tabela de temporalidade e destinação;
b) Quando a protocolização de documento original for acompanhada de cópia simples, atestar a
conferência da cópia com o original, devolvendo o documento original imediatamente ao interessado e
descartando a cópia simples após sua digitalização; e
c) Os documentos em papel recebidos que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópias
simples poderão ser descartadas depois de realizada sua digitalização e captura para o Sistema
SIMPLE PROCESSOS, nos termos do caput e 8 1º.
$ 8º Na hipótese de ser impossível ou inviável a digitalização ou captura para o Sistema SIMPLE
PROCESSOS do documento recebido, este ficará sob a guarda da Prefeitura Municipal de Agua Boa-
MT e será admitida sua tramitação física vinculada ao processo eletrônico o ra
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT des di Á
Fone: (66) 3468-6400 189) ÁGUA BOA
ES
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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& 9º Quando concluídos, os processos eletrônicos ficarão sujeitos aos procedimentos de gestão
documental, incluindo a guarda permanente ou a eliminação, de acordo com o disposto na legislação
pertinente.
Seção II
Do Pedido de Vistas
Art. 23 Os pedidos de vista de processos eletrônicos obedecerão às legislações federais e municipais
especificas sobre a matéria.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças, poderá, mediante decisão fundamentada,
restringir o acesso à informação contida nos autos, para fins de proteção baseada no interesse
público, necessária a preservação da segurança da sociedade e do Estado.
Art. 24 Quando pertinente, a concessão de vistas será efetivada por usuário interno:
| - da unidade detentora do processo, em caso de processo aberto apenas em uma
unidade;
Il - da área responsável regimentalmente pelo processo, em caso de processo aberto em múltiplas
unidades ou concluído; ou,
III - nos casos de intimação, pela unidade que expediu a intimação.
Art. 25 O prazo de atendimento dos pedidos de vista ou cópia integral de processo não poderá ser
superior a 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte) dias.
Art. 26 O andamento dos processos públicos e restritos poderão ser consultados por meio de pesquisa
processual no sítio da Prefeitura Municipal de Agua Boa-MT na internet.
Parágrafo único. O acesso extemo de processos, objetivando a visualização de seu conteúdo,
apenas ocorrerá por meio do Sistema SIMPLE PROCESSOS.
Seção III
Do Relacionamento, Anexação e Apensação de Processos
Art. 27 O relacionamento de processos, ou processo acessório, será efetivado quando houver a
necessidade de iniciar um processo vinculado a outro, como exemplo os processos de pagamentos
referentes a um processo de compras ou Defesa contra Auto de Infração.
Parágrafo único. O relacionamento de processos não se confunde com a anexação ou apensação,
não havendo vinculação entre suas tramitações, que continuam a ocorrer normalmente e de forma
autônoma.
Art. 28 Somente deve ocorrer a anexação de processos quando pertencerem a um mesmo
interessado, tratarem do mesmo assunto e, com isso, devam ser analisados e decididos de forma
conjunta. y ER dá
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EA, 2) PREFEITURA
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8 1º Deverá ser lavrado um "Termo de Juntada por Anexação” que será inserido na
última folha do processo principal;
& 2º A desanexação de processos somente poderá ser feita excepcionalmente, por meio de solicitação
fundamentada em Termo de Desanexação de Processo aos chefes das unidades administrativas,
assinado por autoridade competente nos autos do processo principal.
Art. 29 Somente deve ocorrer a apensação de processos quando houver uniformidade de tratamento
em matérias semelhantes, tendo o mesmo interessado ou não, para que sejam analisados e decididos
de forma conjunta.
8 1º O processo mais recente será apensado ao mais antigo, replicando o histórico do processo
principal no processo apenso;
8 2º Deverá ser lavrado um "Termo de Juntada por Apensação” que será inserido na
última folha do processo principal;
& 3º A desapensação ocorrerá após a decisão final, sendo realizada mediante justificativa da
necessidade do procedimento em Termo de Desapensação, após solicitação da unidade competente;
e
8 4º A desapensação ocorrerá antes da transferência do processo ao Arquivo.
Seção IV
Do Arquivamento e Do Descarte
| - o arquivamento dos documentos será realizado de forma lógica, iniciando-se a contagem de
temporalidade quando todas as unidades nas quais o processo esteja aberto indicarem sua conclusão
diretamente no sistema;
Il - os documentos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o
disposto na legislação pertinente, com exceção dos casos de devolução imediata dos originais ao
usuário externo;
III - os processos e documentos em suporte físico convertidos para eletrônico e os
documentos recebidos em suporte físico no curso do processo cumprirão o mesmo prazo de guarda do
processo eletrônico correspondente.
Parágrafo único. Os processos que, por sua natureza, necessitem permanecer acessíveis enquanto
perdurar a vigência de determinado ato, acaso não sejam de guarda permanente, somente poderão ter
sua destinação final depois de verificada a extinção da vigência do ato correspondente.
Art. 30 Poderão ser criadas, no Sistema SIMPLE PROCESSOS, unidades de fluxo de trabalho não
constituídas formalmente na estrutura organizacional, para fins de recebimento e trâmite de processos
correspondentes a atividades que gerem demandas expressivas de movimentação, as quais deverão À
estar vinculadas a uma unidade administrativa formal. N a
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Parágrafo único. A autoridade responsável na unidade administrativa deverá formalizar solicitação
fundamentada de criação de unidade de fluxo de trabalho, direcionada à Secretaria Municipal de
Finanças, e fornecer os nomes dos servidores que nela atuarão.
CAPÍTULO VII
DA ASSINATURA DIGITAL
Art. 31 Documentos nato-digitais ou digitalizados que tenham exigência de assinatura, o usuário
externo poderá utilizar-se das seguintes modalidades:
| - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada
junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
Il — assinatura eletrônica, mediante autenticação de acesso do usuário.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses legais de anonimato.
Art. 32 Para a tramitação dos processos por parte dos servidores, será utilizada a assinatura
cadastrada, ou seja, por login e senha.
Art. 33 Quando houver no decorrer do processo atividades decisórias, como por exemplo a
autorização de empenho ou liquidação, este somente se dará por assinatura digital, baseada em
certificado digital ou eletrônica cadastrada emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
Art. 34 As assinaturas digital e cadastrada são de uso pessoal e intransferível, sendo
responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.
Art. 35 A autenticidade de documentos produzidos no Sistema SIMPLE PROCESSOS pode ser
verificada em página própria no Portal da Prefeitura Municipal de Agua Boa-MT na internet.
CAPÍTULO VIII
DO FUNCIONAMENTO E PRAZOS
Seção |
Dos Aspectos Gerais
Art. 36 A inclusão de documentos ou abertura de processos serão registrados automaticamente pelo
Protocolo Digital, o qual fornecerá recibo eletrônico de protocolo contendo pelo menos os seguintes
dados:
| - número do processo correspondente;
Il - lista dos documentos enviados com seus respectivos números de protocolo;
III - data e horário do recebimento da solicitação; e
IV - identificação do signatário.
Art. 37 O direito de prioridade será respeitado com base na data e horário do recebimento da
solicitação, registrado no recibo eletrônico de protocolo. ke
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Parágrafo Único. Qualquer pessoa poderá requerer consulta ao registro de auditoria que permita
verificar a ordem de protocolização referente ao direito de prioridade, obedecendo os prazos da Lei
12.527, de 18 de novembro de 2011 que regula a Lei de Acesso à Informação.
Art. 38 A definição de digitalização tecnicamente viável de documentos em suporte
físico, os formatos e o tamanho máximo de arquivos suportados pelo sistema serão informados em
página própria no Portal da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT na internet ou no próprio sistema por
meio do qual for feito o protocolo.
Parágrafo Único. O Usuário Externo poderá comprimir os arquivos em formato aceito
pelo Sistema SIMPLE PROCESSOS de forma a respeitar as definições de tamanho máximo de
arquivos.
Art. 39 A utilização de correio eletrônico ou de outros instrumentos congêneres não é admitida para
fins de protocolo.
Art. 40 Os requerimentos ou juntadas protocolizados com inobservância do disposto neste Decreto
não gerarão qualquer efeito jurídico e não serão conhecidos pela autoridade competente.
Seção Il
Da Disponibilidade dos Sistemas
Art. 41 O Sistema SIMPLE PROCESSOS estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia,
ininterruptamente, respeitado o horário oficial de Brasilia-DF, ressalvados os períodos de
indisponibilidade em razão de manutenção programada ou por motivo técnico.
Parágrafo único. O horário oficial de Brasília-DF será utilizado como horário padrão para intervalo de
funcionamento do Protocolo Digital bem como do registro de recebimento de dados e documentos
protocolizados na Prefeitura Municipal de Agua Boa-MT, desconsiderando fuso horários locais.
Art. 42 As manutenções programadas dos sistemas serão sempre informadas com 72 (setenta e duas)
horas de antecedência em página própria no Portal da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT na
internet e realizadas, preferencialmente, no período da O (zero) hora dos sábados às 22 (vinte e duas)
horas dos domingos ou da O (zero) hora às 6 (seis) horas nos demais dias da semana.
Art. 43 Considera-se indisponibilidade dos sistemas a falta de oferta dos seguintes
serviços ao público externo:
| - consulta aos autos digitais; ou,
Il - protocolo através do Sistema SIMPLE PROCESSOS.
Parágrafo único. Não se caracterizam indisponibilidade do sistema as falhas de transmissão de dados
entre a estação de trabalho do usuário extemo e a rede de comunicação pública, assim como a
impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas do usuário externo.
a
À
ko à
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Art. 44 Será considerada por motivo técnico a indisponibilidade dos sistemas quando:
| - for superior a 5 (cinco) horas;
|| - ocorrer entre as 23:00 e 23:59:59 do último dia para a prática de atos e/ou cumprimento de prazos
pelo usuário externo.
Parágrafo único. A indisponibilidade do sistema de Sistema SIMPLE PROCESSOS por motivo técnico
no último dia do prazo prorroga-o para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Art. 45 Identificada a indisponibilidade do Sistema SIMPLE PROCESSOS por motivo técnico por mais
de 24 (vinte e quatro) horas seguidas, o Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de
Água Boa-MT, poderá suspender o curso de todos os prazos processuais em ato que será publicado
no Diário Oficial da Prefeitura.
Art. 46 A indisponibilidade dos sistemas definida no art. 44 deste Decreto será atestada por sistema de
monitoramento da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Água Boa-
MT, a qual promoverá seu registro em relatórios de interrupções de funcionamento a serem divulgados
em página própria no Portal da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT na internet, devendo conter pelo
menos as seguintes informações:
|- data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade; e,
Il - serviços que ficaram indisponíveis.
Seção III
Dos Prazos e Comunicações Eletrônicas
Art. 47 Os atos praticados em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do
recebimento pelo Sistema SIMPLE PROCESSOS.
Art. 48 As intimações aos usuários externos cadastrados na forma deste Decreto ou de pessoa
jurídica por eles representada serão feitas por meio eletrônico, sem prejuizo do previsto pela legislação
vigente.
Art. 49 Os processos administrativos, as juntadas em processos administrativos, e os demais
documentos de origem externa e interna destinados à Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, a partir
da entrada em vigor deste Decreto, deverão ser protocolizados unicamente via Sistema SIMPLE
PROCESSOS.
CAPÍTULO IX j
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50 As Unidades Gestoras devem recusar processos e documentos que estiverem em desacordo
com este Decreto.
Y necessários
ud
para instrumentalizar os procedimentos pertinentes.
Art. 51 A Secretaria Municipal de Finanças disponibilizará os modelos de po
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ESA PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
mm GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
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Art. 52 O uso inadequado do Sistema SIMPLE PROCESSOS fica sujeito à apuração de
responsabilidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 53 Os processos físicos tramitarão em conjunto com os processos digitais até sua digitalização
definitiva.
Art. 54 Casos omissos relativos ao Sistema SIMPLE PROCESSOS serão tratados pela Subsecretaria
de Tecnologia da Informação.
Art. 55 Casos omissos relativos à Autenticação e Cadastramento de Usuários serão tratados pela
Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 56 O disposto neste Decreto não se aplica à comunicação ou intimação de atos oficiais oriundos
de outros órgãos e entidades do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá ao protocolo da Unidade Administrativa, após o recebimento dos
documentos de que trata o caput, autuá-los em formato eletrônico e encaminhá-los a quem de destino.
Art. 57 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AO E ABRIL DE 2024.
Secretário Municipal de Administração é Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Agua Boa, aos 23 de abril de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 (5) a E va BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Em
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GESTÃO 2021/2024
30 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.474
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 23 de abril de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
cer
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 250, 24 DE ABRIL DE 2024.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lein.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato/Ata:
Nome: ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA ]
[Cargo/Função: Gerente de Controle de Frota (Ciente e de acordo:|
Matricula: 7968.1 = ]
[Nome: [JOAO PAULO DE SOUSA| ds
CargolFunção: Gerente de Transportes 6 No e de acordo:
Matricula: 7826.2
[Nome: CLOVIS DA SILVA RIR
Cargo/Fun- |Gerente de Meio Ambiente e Resíduos
ção: — |Sólidos
Matricula: /8025.1 Das O A ep
Nome: 'JOSIEL LINDENMAYER COUTO |
Cargo/Função: Gerente Administrativo Financeiro Ciente e de acordo:
Matricula: — 3258.1 |
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
Data de Ini- [07/02] — [Data de Encerramen- [07/02
cio: j202á o (2026 |
Contratação de empresa gestora de cartão, especializada
na prestação de serviço de gestão total de frotas com inter-
mediação e gerenciamento no fornecimento de combustível, |
— Jpara a frota de veículos do Município de Água Boa-MT. |
Vigência:
Objeto:
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE ABRIL DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 24 de abril de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1866, DE 29 DE ABRIL DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2024
19 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria
com os Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Agnaldo Lansoni
(UNIÃO BRASIL); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Au-
gusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira
(PSB); Heronides Silveira Junior (PL); Leonardo Leite Ribeiro (MDB); Lisi-
ani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL); Luís Cesar de Lara Pinto Filho
(PL).
“DENOMINA A FEIRA DO PEQUENO PRODUTOR DO P.A. SANTA MA-
RIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE 'JOAQUIM RODRIGUES Dl-
AS' (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 15 de abril
de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de “JOAQUIM RODRIGUES DIAS” (inmemorian)
a Feira do Pequeno Produtor do P.A. Santa Maria, no município de Água
Boa-MT.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 29 de abril de
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4280, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SISTE-
MA SIMPLE PROCESSOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-
CA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Municipio; e
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da tramitação de do-
cumentos na Administração Pública Municipal, objetivando a diminuição
do fluxo de papel, a economia de gastos com transporte e guarda de pro-
cessos, a fácil rastreabilidade dos documentos, a segurança, a confiabili-
dade e a integridade da informação;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficiente a gestão docu-
mental, assegurada a integridade, disponibilidade e autenticidade e, quan-
do for o caso, o sigilo de documentos e informações digitais;
CONSIDERANDO a necessidade de substituir gradativamente a produção
e tramitação de documentos para formato exclusivamente digital;
CONSIDERANDO o interesse em utilizar as ferramentas de Tecnologia da
Informação e Comunicação como estratégia para desburocratizar a Admi-
nistração Pública e torná-la mais célere, buscando ganhos de produtivida-
de, redução de despesas e otimização de resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de definir norma, rotinas e procedimen-
tos de instrução do processo eletrônico,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o
Sistema SIMPLE PROCESSOS, com vistas à produção, gestão, tramita-
Assinado Digitalmente
t e
DM»...
30 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.474
ção, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e
informações em ambiente digital de gestão documental.
Parágrafo único. As documentações que compõem o processo digital de-
vem utilizar o meio eletrônico na transmissão, tramitação, armazenamen-
to, consulta e assinatura eletrônica na forma regulamentada neste decreto.
A implantação deverá ocorrer de forma gradual, inicialmente contemplan-
do obrigatoriamente documentos como Ofícios, Comunicações Internas,
Ordem de Consumo, Notas de Autorização de Despesa (NAD),Boletins de
Alterações de Folha de Pagamento (BA) e Relatórios de fiscais de contra-
to.
CAPÍTULO |
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
| - Juntada por Anexação: união definitiva de um ou mais processos a um
outro processo, considerado principal, desde que pertencentes a um mes-
mo interessado e tratem do mesmo assunto;
Il - Juntada por Apensação: é a união provisória de um ou mais processos
a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tra-
tamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.
Ill - Assinatura Digital: assinatura eletrônica, de uso pessoal e intransferi-
vel, gerada através de chave de acesso com login e senha ou certificado
digital, que garanta sua autenticidade.
Para todos os efeitos legais, no âmbito da Administração Pública Munici-
pal, a assinatura cadastrada e assinatura digital têm a mesma validade,
podendo ser:
a) cadastrada: baseada em credenciamento prévio de usuário, com utiliza-
ção de login e senha, aplicada nas tramitações, onde deverá ser criada e
autorizada pela Secretaria Municipal de Finanças; e/ou
b) digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certifica-
dora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil, sendo utilizado em pareceres de cunho decisório.
IV - Autenticação: declaração de autenticidade de um documento, resul-
tante do acréscimo de elemento de verificação ou da afirmação por parte
de pessoa investida de autoridade;
V - Certificado Digital: É um produto que permite a identificação segura e
inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios ele-
trônicos. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma Autori-
dade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Bra-
sileira - ICP-Brasil;
VI - Documento: aquele produzido e recebido por órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, em decorrência do exercício de funções
e atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a
natureza dos documentos;
VII - Documento Digital: é o documento armazenado sob a forma eletrôni-
ca e codificado em dígitos binários, podendo ser:
a) Nato-digital: produzido originariamente em meio eletrônico; e
b) digitalizado: obtido a partir da conversão de um documento não digital,
gerando uma fiel representação em código digital.
VIII - Documento Externo: documento digital de origem externa ao Sistema
SIMPLE PROCESSOS, não produzido diretamente no sistema, indepen-
dentemente de ser nato-digital ou digitalizado e de ter sido produzido na
Administração Pública Municipal;
IX - Documento Gerado: documento nato-digital produzido diretamente no
Sistema SIMPLE PROCESSOS;
X- Documento Preparatório: documento formal utilizado como fundamento
da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e
notas técnicas;
diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br
XI - Nível de Acesso: forma de controle de acesso de usuários aos do-
cumentos no Sistema SIMPLE PROCESSOS, quanto à informação neles
contida, segundo as seguintes regras:
a) Público: acesso irrestrito e visível a todos os usuários, inclusive pelo pú-
blico externo;
b) sigiloso: acesso limitado, disponível apenas para os usuários das unida-
des em que o processo esteja aberto e atribuído aos responsáveis.
XII - PDF: documento que objetiva garantir a reprodução fiável do ponto
de vista da visualização do documento, e além disso, requer a inclusão da
estrutura do documento (o que seria a "rotulagem" do documento), com o
objetivo de garantir que o seu conteúdo possa ser pesquisável e transfor-
mável para outros fins;
XIII - Sobrestamento de Processo: interrupção formal de seu andamento,
em razão de determinação existente no próprio processo ou em outro pro-
cesso;
XIV - Unidade: designação genérica que corresponde a cada uma das divi-
sões ou subdivisões da estrutura organizacional da Administração Pública
Municipal;
XV - Unidade detentora do processo: unidade(s) na(s) qual(is) o processo
está aberto e passível de inserção de novos documentos;
XVI - Usuário Interno: qualquer pessoa física que, mesmo transitoriamente
ou sem
remuneração, exerça, na Administração Pública Municipal, cargo, empre-
go ou função pública;
XVII - Usuário Externo: pessoa física ou jurídica externa à Administração
Pública Municipal que, mediante cadastro prévio, está autorizada a ter
acesso ao Sistema SIMPLE PROCESSOS para a prática de atos proces-
suais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídi-
ca ou de pessoa física.
CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 3º A implantação do Sistema SIMPLE PROCESSOS atenderá às se-
guintes diretrizes e objetivos:
| - redução de custos operacionais, financeiros e ambientais associados à
impressão, à entrega e ao armazenamento de documentos e processos;
Il - agilidade na abertura, manipulação, localização, e tramitação de docu-
mentos e processos com redução de procedimentos em meio físico;
Ill - integração com os sistemas da Administração Pública Municipal com o
compartilhamento de documentos e processos, para fins de contribuição,
acompanhamento da tramitação ou simples consulta;
IV - garantia da qualidade e confiabilidade dos dados e das informações
disponíveis, eliminando perdas, extravios e destruições indevidas de do-
cumentos e processos;
V - aumento da produtividade e da celeridade na tramitação de processos,
permitindo e ampliando a gestão do conhecimento através da análise de
fluxos de processos, sua comparação entre órgãos distintos e a melhoria
baseada em experiência de sucesso;
VI - satisfação do público usuário;
VII - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, trans-
parência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que pos-
sível, de forma padronizada;
VIII - imprimir maior eficácia e celeridade aos processos administrativos;
IX - assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da
disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as
disposições da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Assinado Digitalmente
30 de Abril de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.474
X - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e
processos eletrônicos no tempo.
CAPÍTULO Ill
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Finanças de ofício ou a requeri-
mento de interessado, mediante decisão fundamentada, restringir o aces-
so à informação contida nos autos, para fins de proteção baseada no inte-
resse público, necessária à preservação da segurança da sociedade e do
Estado.
Art. 5º A gestão administrativa e manutenção do Sistema SIMPLE PRO-
CESSOS, bem como, a definição de procedimentos de instrução de pro-
cesso eletrônico competem à Secretaria Municipal de Finanças, conforme
disposto no art.11 deste Decreto.
Parágrafo Único. Cabe ao Setor de Tecnologia da Informação (TI) a res-
ponsabilidade sobre a infraestrutura, a definição de políticas de Tecnologia
da Informação (TI), a Secretaria Municipal de Finanças do ambiente e a
segurança relacionada ao Sistema SIMPLE PROCESSOS.
Art. 6º Compete ao Setor Tecnologia da Informação (TI) administrar o am-
biente e a segurança relacionada ao Sistema SIMPLE PROCESSOS.
CAPÍTULO IV
DA AUTENTICAÇÃO E CADASTRAMENTO DO USUÁRIO
Art. 7º Para a prática de atos no Sistema SIMPLE PROCESSOS é obriga-
tório a autenticação e cadastramento de usuário pelas pessoas físicas.
$1º A autenticação de usuário será realizada por meio do Login Único dis-
ponibilizado pelo Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Água Boa-
MT, com Login e Senha ou Certificado Digital conferido pela Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
$2º O acesso para as pessoas físicas se dará tanto por Certificado Digital
quanto por Login e Senha.
$3º A partir do cadastramento do usuário externo, todos os atos e comu-
nicações processuais relacionados no Parágrafo único, do Art. 1º, entre
a Administração Pública Municipal e a entidade representada, serão por
meio eletrônico.
$ 4º O cadastramento dos usuários externos é obrigatório para pessoas
físicas ou representantes de pessoas jurídicas que realizem ou tenham in-
teresse em realizar atos meramente administrativos.
Art. 8º É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus
dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alte-
ração dos registros tão logo identifique incorreção ou os dados se tornem
desatualizados.
Parágrafo único. Eventuais falhas na comunicação de atos oficiais ocorri-
das em função de informações cadastrais desatualizadas serão de inteira
responsabilidade dos usuários.
Art. 9º O cadastramento importará na aceitação de todos os termos e con-
dições que regem o processo eletrônico na Administração Pública Munici-
pal, conforme previsto neste Decreto e demais normas aplicáveis, habili-
tando o usuário externo a:
| - protocolar o processo eletronicamente;
Il - acompanhar os processos em que seja autor ou aos quais lhe tenha
sido concedido acesso externo;
HI - ser intimado ou notificado quanto a atos processuais ou para apresen-
tação de
informações ou documentos complementares; e,
IV - assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos
congêneres celebrados com a Administração Pública Municipal.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 10 São da exclusiva responsabilidade do usuário externo:
|-o sigilo dos dados cadastrais, não cabendo, em qualquer hipótese, ale-
gação de uso indevido da senha de acesso;
Il - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de
protocolo e aqueles contidos no documento enviado, incluindo o preenchi-
mento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e
complementares;
Ill - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados en-
viados por meio do Sistema SIMPLE PROCESSOS até que decaia o di-
reito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que,
casos solicitados sejam apresentados à Administração Pública Municipal
para qualquer tipo de conferência;
IV - manter atualizados seus dados cadastrais,
V- a realização, por meio eletrônico, de todos os atos e comunicações
processuais;
VI - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se
consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo sistema,
considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas e 59 mi-
nutos e 59 segundos do último dia do prazo, conforme horário oficial de
Brasília, independentemente do fuso horário no qual se encontre o usuário
externo;
Parágrafo único. A não realização do cadastro como usuário externo,
bem como eventual erro de transmissão ou recepção de dados não impu-
táveis a falhas do Sistema SIMPLE PROCESSOS ou de sistema integra-
do, não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e pra-
ZOS.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DO SISTEMA E CREDENCIAMENTO DO USUÁRIO
Seção |
Da Gestão do Sistema
Art. 11 A gestão e a manutenção do Sistema SIMPLE PROCESSOS fica-
rão a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, competindo-lhe:
| - regulamentar os procedimentos de uso do Sistema;
Il - gerenciar as permissões de acesso;
III - cadastrar e gerenciar usuários;
IV - estabelecer e gerenciar os perfis de acesso;
V - promover a capacitação de servidores;
VI - prestar atendimento às Secretarias e órgãos usuários do Sistema
quanto à utilização do mesmo;
VII - publicar a relação de assuntos que serão tratados única e exclusiva-
mente por meio do Sistema;
VIII - solucionar problemas técnicos.
Parágrafo único. As Secretarias indicarão 01 (um) servidor titular e 01
(um) suplente como gestores de processos, aos quais caberá:
| - realizar a definição funcional do processo;
Il - orientar usuários da sua Secretaria quanto à utilização do Sistema;
HI - encaminhar à Secretaria de Finanças dúvidas não solucionadas inter-
namente;
IV - solicitar capacitação de usuários à Secretaria de Finanças;
V - encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos
e tipos de processos à Secretaria Municipal de Finanças;
VI - atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com os parâmetros
do Sistema.
Assinado Digitalmente

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