| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | “ACRESCENTA-SE PARAGRAFO ÚNICO AO ART. 10° DA RESOLUÇÃO Nº 005/2017”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 RESOLUÇÃO Nº 007/2024 De 04 de março de 2024 “ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 10º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2017. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 15 de abril de 2024 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica acrescentado Parágrafo Único ao Art. 10º, com a seguinte redação: Art. 10º (...) I-(...); H=(.); Parágrafo Único — Quando o Título for concedido a um casal, computa-se ao Vereador um único título no ano legislativo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, aos 18 de abril de 2024. Date erga e di < i Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador José Vereador Leonardo Leité Ribeiro (PP) Vice-presidente “Dê-se Ciência, Publique-se e, Cumpra-se.” ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR « SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 22 de Abril de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.468 ] CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT - RESOLUÇÃO Nº 007/2024 “ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 10º DA RESOLU- ÇÃO Nº 005/2017”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 15 de abril de 2024 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica acrescentado Parágrafo Único ao Art. 10º, com a seguinte redação: Art. 10º (...) 1-(.); Est Parágrafo Único — Quando o Título for concedido a um casal, computa-se ao Vereador um único título no ano legislativo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, aos 18 de abril de 2024. Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP) Vice-presidente Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) Primeiro Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB) Segunda Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CÂMARA MUNICIPAL TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA Nº 002/2024 TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 A Câmara Municipal de Alto Garças-MT toma público, para conhecimento dos interessados, que foi realizado Dispensa de Licitação nº 002/2024 do tipo menor preço, para contratação de empresa e aquisição dematerial de consumo, sendo gêneros alimentícios, material de copa, cozinha e mate- rial de limpeza, conforme a necessidade desta Casa de Leis demonstrada no Termo de Referência nº 004/2024 em que descreve os itens a serem adquiridos, assim como as unidades de medidas e quantidades, preço uni- tário e preço total. O Art 75 em seu 83º da Lei nº 14.133/2021 descreve que: as contratações de que tratam os incisos | e Il do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser seleci onada a proposta mais vantajosa. No caso em apreço, após a publicação do aviso em sítio eletrônico oficial | | PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER SANDRA LOPES FERREIRA observou-se queno Termo de Referência nº 004/2024 não está especi- ficado que o processo licitatório em questão seria do tipo menor pre- go global, ficando o processo prejudicado por não atender ao interesse público. Considerando, o vício no Termo de Referência em questão este necessita de uma revisão detalhada das especificações técnicas para ga- rantir que futuras aquisições atendam o interesse público desejado. Ademais, restou-se prejudicado também o processo de Dispensa De Li- citação Nº 002/2024devido a alguns fornecedores que recorreram ao site diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br desta Câmara Municipal em busca do e-mail institucional para que pudes- sem enviar proposta, mas não encontraram, visto que que o site estava | em manutenção e desenvolvimento e ficou fora do ar por algumas horas. | | | | | | | | Desse modo estes fornecedores ficaram prejudicados pois não consegui- ram enviar suas propostas. A justificativa para a revogação do referido processo baseia-se na neces- sidade de adequações técnicas, devendo deixar descrito expressamente que a Dispensa deve ser do tipo menor preço global, para que não ocor- ra nenhuma burocracia indesejada a esta Administração pública. Vale ressaltar que a revogação de um processo licitatório é uma conduta passível de ser realizada pelo ente contratante, a fim de melhor atender o interesse público ante a inconveniência, mesmo porque a Administração, om a aplicação do Princípio da Autotutela, poderá, a qualquer tempo, re- ver seus atos e, consequentemente, revogá-los, conforme descreve a Sú- mula nº 473 do Supremo Tribunal Federal — STF veja: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Dessa maneira, a presente revogação é absolutamente excepcional e está devidamente justificada, com base nas fundamentações supramenciona- das. No caso em tela, como não houve a contratação, não há obrigação assumida entre as partes. Portanto, REVOGO DISPENSA DE LICITA- ÇÃO Nº 002/2024 Alto Garças-MT, 19 de abril de 2024. | CLARA REGINA SCHIRMER Chefe de Departamento de Administração, Orçamento e Finanças CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA RESOLUÇÃO Resolução nº 01/2024 Dispõe sobre a doação de bens do patrimônio da Câmara Municipal de Araputanga à Associação das Mulheres Empreendedoras de Ara- putanga - AMEA. Art. 1º - Fica autorizada a doação dos seguintes bens da Câmara Munici- pal de Araputanga, para a Associação das Mulheres Empreendedoras de Araputanga - AMEA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.972/0001-40, loca- lizada na Rua A, nº 155, Bairro Cidade Alta, nesta cidade de Araputanga — MT: |- Um Computador, Patrimônio nº 520; 1 - Um Monitor, Patrimônio nº 576; HI - Um Nobreak, Patrimônio nº 547; |V - Uma Poltrona, Patrimônio nº 341. Art. 2º - A doação dos bens especificados no Art. 1º desta Resolução será efetuada sem ônus para a Associação das Mulheres Empreendedoras de Araputanga - AMEA. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araputanga — MT, 15 de abril de 2024. Presidente Vice-Presidente RONALDO DE JESUS SANTOS ULISSES MARTINS FERREIRA 1º Se- cretário 2º Secretário Assinado Digitalmente