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norma nº 7/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa“ACRESCENTA-SE PARAGRAFO ÚNICO AO ART. 10° DA RESOLUÇÃO Nº 005/2017”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº 007/2024
De 04 de março de 2024
“ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO
ÚNICO AO ART. 10º DA RESOLUÇÃO
Nº 005/2017.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 15 de abril de 2024 e
ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica acrescentado Parágrafo Único ao Art. 10º, com a seguinte redação:
Art. 10º (...)
I-(...);
H=(.);
Parágrafo Único — Quando o Título for concedido a um casal, computa-se ao
Vereador um único título no ano legislativo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, aos 18 de abril de 2024.
Date erga e di <
i Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador José
Vereador Leonardo Leité Ribeiro (PP)
Vice-presidente
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR « SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
22 de Abril de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.468
]
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
- RESOLUÇÃO Nº 007/2024
“ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 10º DA RESOLU-
ÇÃO Nº 005/2017”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são concedidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão
Ordinária do dia 15 de abril de 2024 e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica acrescentado Parágrafo Único ao Art. 10º, com a seguinte
redação:
Art. 10º (...)
1-(.);
Est
Parágrafo Único — Quando o Título for concedido a um casal, computa-se
ao Vereador um único título no ano legislativo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, aos 18 de abril de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA Nº 002/2024
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
A Câmara Municipal de Alto Garças-MT toma público, para conhecimento
dos interessados, que foi realizado Dispensa de Licitação nº 002/2024 do
tipo menor preço, para contratação de empresa e aquisição dematerial de
consumo, sendo gêneros alimentícios, material de copa, cozinha e mate-
rial de limpeza, conforme a necessidade desta Casa de Leis demonstrada
no Termo de Referência nº 004/2024 em que descreve os itens a serem
adquiridos, assim como as unidades de medidas e quantidades, preço uni-
tário e preço total.
O Art 75 em seu 83º da Lei nº 14.133/2021 descreve que:
as contratações de que tratam os incisos | e Il do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico
oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do
objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em
obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser seleci
onada a proposta mais vantajosa.
No caso em apreço, após a publicação do aviso em sítio eletrônico oficial |
| PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER SANDRA LOPES FERREIRA
observou-se queno Termo de Referência nº 004/2024 não está especi-
ficado que o processo licitatório em questão seria do tipo menor pre-
go global, ficando o processo prejudicado por não atender ao interesse
público. Considerando, o vício no Termo de Referência em questão este
necessita de uma revisão detalhada das especificações técnicas para ga-
rantir que futuras aquisições atendam o interesse público desejado.
Ademais, restou-se prejudicado também o processo de Dispensa De Li-
citação Nº 002/2024devido a alguns fornecedores que recorreram ao site
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
desta Câmara Municipal em busca do e-mail institucional para que pudes-
sem enviar proposta, mas não encontraram, visto que que o site estava
| em manutenção e desenvolvimento e ficou fora do ar por algumas horas.
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Desse modo estes fornecedores ficaram prejudicados pois não consegui-
ram enviar suas propostas.
A justificativa para a revogação do referido processo baseia-se na neces-
sidade de adequações técnicas, devendo deixar descrito expressamente
que a Dispensa deve ser do tipo menor preço global, para que não ocor-
ra nenhuma burocracia indesejada a esta Administração pública.
Vale ressaltar que a revogação de um processo licitatório é uma conduta
passível de ser realizada pelo ente contratante, a fim de melhor atender o
interesse público ante a inconveniência, mesmo porque a Administração,
om a aplicação do Princípio da Autotutela, poderá, a qualquer tempo, re-
ver seus atos e, consequentemente, revogá-los, conforme descreve a Sú-
mula nº 473 do Supremo Tribunal Federal — STF veja:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-
los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Dessa maneira, a presente revogação é absolutamente excepcional e está
devidamente justificada, com base nas fundamentações supramenciona-
das. No caso em tela, como não houve a contratação, não há obrigação
assumida entre as partes. Portanto, REVOGO DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO Nº 002/2024
Alto Garças-MT, 19 de abril de 2024.
| CLARA REGINA SCHIRMER
Chefe de Departamento de Administração, Orçamento e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
RESOLUÇÃO
Resolução nº 01/2024
Dispõe sobre a doação de bens do patrimônio da Câmara Municipal
de Araputanga à Associação das Mulheres Empreendedoras de Ara-
putanga - AMEA.
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos seguintes bens da Câmara Munici-
pal de Araputanga, para a Associação das Mulheres Empreendedoras de
Araputanga - AMEA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.972/0001-40, loca-
lizada na Rua A, nº 155, Bairro Cidade Alta, nesta cidade de Araputanga —
MT:
|- Um Computador, Patrimônio nº 520;
1 - Um Monitor, Patrimônio nº 576;
HI - Um Nobreak, Patrimônio nº 547;
|V - Uma Poltrona, Patrimônio nº 341.
Art. 2º - A doação dos bens especificados no Art. 1º desta Resolução será
efetuada sem ônus para a Associação das Mulheres Empreendedoras de
Araputanga - AMEA.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araputanga — MT, 15 de abril de 2024.
Presidente Vice-Presidente
RONALDO DE JESUS SANTOS ULISSES MARTINS FERREIRA 1º Se-
cretário 2º Secretário
Assinado Digitalmente

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