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norma nº 8/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-06
Ementa“APLICA CORREÇÃO INFLACIONÁRIA”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº 008/2024
De 15 de abril de 2024
“APLICA CORREÇÃO INFLACIONÁRIA”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 06 de Maio de 2024
e, Ele Promulga a seguinte Resolução:
Considerando, Resolução nº 001/2017;
Considerando, Resolução nº 001/2022;
Considerando, Decreto Legislativo nº 001/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplica-se a correção inflacionária de 3,86 (três vírgula oitenta e seis
porcento) à tabela constante no Anexo I da Resolução 001/2017, considerando o valor
atualizado pelo Decreto Legislativo nº 001/2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução são previstas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada
unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 06 de maio de 2024.
lr q
Vereador José Ari Zandoná (
Vereador Leonardo Leité Ribeiro (PP)
Vice-presi
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
“APLICA CORREÇÃO INFLACIONÁRIA”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão
Ordinária do dia 06 de Maio de 2024 e, Ele Promulga a seguinte Resolu-
ção:
Considerando, Resolução nº 001/2017;
Considerando, Resolução nº 001/2022;
Considerando, Decreto Legislativo nº 001/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplica-se a correção inflacionária de 3,86 (três vírgula oitenta e |
seis porcento) à tabela constante no Anexo | da Resolução 001/2017, con-
siderando o valor atualizado pelo Decreto Legislativo nº 001/2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução são pre-
vistas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em
dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 06 de maio de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.048/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.048/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licita-
ções realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Araguaiana — MT”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, no uso de suas
atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araguaiana,
Mato Grosso promoverão a transmissão ao vivo, via Internet, do áudio e
vídeo das sessões públicas de todas as suas licitações.
S 2º - Excluem-se da determinação estabelecida no caput os processos li-
citatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na Internet.
Art. 2º - Para fins do artigo 1º, cada Poder utilizará os equipamentos já
existentes nas áreas de comunicação, para assim implementar a transmis-
são.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|
$ 1º - A transmissão das licitações será em áudio e em vídeo nos respec- .
tivos sítios e, em caso de licitação eletrônica, deverá informar o link de |
acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame.
Art. 3º - A transmissão deverá abranger todas as fases consideradas pú-
blicas do procedimento licitatório.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, cor-
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 15 de abril de
2024.
Presidente da Câmara Municipal - JUAREZ GOMES DA SILVA
Vice-Presidente - LEIDMAR ANA DE OLIVEIRA
Primeiro-Secretário -DORISMA LOPES DE SOUZA
Segundo-Secretário-ANDERSON RODRIGUES DA COSTA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Melgacense, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BA-
RÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 183 do Regimento Interno, faz saber que o Plená-
rio aprovou e fica promulgada a presente Resolução:
Art. 1º Concede título de Cidadão Melgacense ao Sr. EDGAR ALVES DA
SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a
este Município.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço-MT, 05 de abril de 2024.
Ver. Marcio Catarino da Cruz Aquino
Presidente da Câmara
Ver. Adauto Luiz da Silva
1º Secretario
rrenan
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Melgacense, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BA-
RÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 183 do Regimento Interno, faz saber que o Plená-
rio aprovou e fica promulgada a presente Resolução.
Art. 1º Concede título de Cidadã Melgacense ao Sra. EMILIA FERREIR4
DA ROCHA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços presta-
dos a este Município.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço-MT, 05 de abril de 2024.
Ver. Marcio Catarino da Cruz Aquino
Presidente da Câmara Municipal
Ver. Adauto Luiz da Silva
1º Secretario da Câmara Municipal
re rr rr rrenan
RESOLUÇÃO Nº 04/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Melgacense, e dá outras
providências.
Assinado Digitalmente
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
ANEXO 01 - VALORES DAS DIRÁRIAS - 2024
TABELA DOS VEREADORES - VIGÊNCIA INICIAL: 07/05/2024
CAPITAL DO ESTADO CUIABÁ-MT
2 OUTROS MUNICÍPIOS COM PERNOITE
OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE
R$725,11
R$527,35
R$ 395,52
3,85%
3,85%
R$ 753,03
R$547,65
R$410,75
CAPITAL FEDERAL BRASÍLIA-DF 3,85% R$ 821,51
R$ 791,05
E e
2 OUTROS MUNICÍPIOS COM PERNOITE R$ 527,35 3,85% R$ 547,65
sal E
Y 410,7
no 3 OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE R$ 395,52 3,85% R$410,75 ]
“TABELA DOS SERVIDORES - VIGÊNCIA INICIAL: 07/05/2024
AL : ]
CAPITAL DO ESTADO CUIABÁ-MT R$ 659,19 3,85% R$ 684,57
OUTROS MUNICÍPIOS COM PERNOITE R$ 461,43 3,85% R$ 479,20
OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE R$ 329,59 3,85% R$ 342,28
CAPITAL FEDERAL BRASÍLIA-DF
OUTROS MUNICÍPIOS COM PERNOITE
OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE
R$725,11
R$ 461,43
R$ 329,59
mem
3,85% R$ 753,03
3,85% gi R$479,20
Te
3,85% 1K R$ 342,28
2
3
eee eee eee
- MT + CEP; 78635-000
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA ;
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW,AGUABOA.MT.LEG,BR
0
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
TABELA DOS VEREADORES - VIGÊNCIA INICIAL: 07/05/2024
3,85% R$ 753,03
R$ 547,65
R$ 395,52
3,85% j R$ 821,5
3,85% R$547,65
R$410,75
[3 Jourros MUNICÍPIOS SEM PERNOITE
- MT » CEP: 78635-000
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT >
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA,MT.LEG.BR * SITE: WWW,AGUABOA.MT.LEG.BR
7 de Maio de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.478
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 008/2024
“APLICA CORREÇÃO INFLACIONÁRIA”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão
Ordinária do dia 06 de Maio de 2024 e, Ele Promulga a seguinte Resolu-
ção:
Considerando, Resolução nº 001/2017;
Considerando, Resolução nº 001/2022;
Considerando, Decreto Legislativo nº 001/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplica-se a correção inflacionária de 3,86 (três vírgula oitenta e
seis porcento) à tabela constante no Anexo | da Resolução 001/2017, con-
siderando o valor atualizado pelo Decreto Legislativo nº 001/2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução são pre-
vistas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em
dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 3º « Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 06 de maio de 2024.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
Vice-presidente
Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
Primeiro Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.048/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.048/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licita-
ções realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Araguaiana — MT”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, no uso de suas
atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araguaiana,
Mato Grosso promoverão a transmissão ao vivo, via Internet, do áudio e
vídeo das sessões públicas de todas as suas licitações.
$ 1º - A transmissão das licitações será em áudio e em vídeo nos respec-
tivos sítios e, em caso de licitação eletrônica, deverá informar o link de
acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame.
8 2º - Excluem-se da determinação estabelecida no caput os processos li-
citatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na Internet.
Art. 2º - Para fins do artigo 1º, cada Poder utilizará os equipamentos já
existentes nas áreas de comunicação, para assim implementar a transmis-
são.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Art. 3º - A transmissão deverá abranger todas as fases consideradas pú-
blicas do procedimento licitatório.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, cor-
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
| necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 15 de abril de
2024.
Presidente da Câmara Municipal - JUAREZ GOMES DA SILVA
Vice-Presidente - LEIDMAR ANA DE OLIVEIRA
| Primeiro-Secretário -DORISMA LOPES DE SOUZA
Segundo-Secretário-ANDERSON RODRIGUES DA COSTA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Melgacense, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BA-
RÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 183 do Regimento Interno, faz saber que o Plená-
rio aprovou e fica promulgada a presente Resolução:
Art. 1º Concede título de Cidadão Melgacense ao Sr. EDGAR ALVES DA
SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a
este Município.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço-MT, 05 de abril de 2024.
Ver. Marcio Catarino da Cruz Aquino
Presidente da Câmara
Ver. Adauto Luiz da Silva
1º Secretario
erre terrace rrenan
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Melgacense, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BA-
RÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 183 do Regimento Interno, faz saber que o Plená-
rio aprovou e fica promulgada a presente Resolução.
Art. 1º Concede título de Cidadã Melgacense ao Sra. EMILIA FERREIRA
DA ROCHA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços presta-
dos a este Município.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço-MT, 05 de abril de 2024.
Ver. Marcio Catarino da Cruz Aquino
Presidente da Câmara Municipal
Ver. Adauto Luiz da Silva
1º Secretario da Câmara Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 04/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Melgacense, e dá outras
providências.
Assinado Digitalmente

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