| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4302 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | "REGULAMENTA A LEI N° 1855/2024 QUE PROÍBE A QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSQ DECRETO MUNICIPAL Nº4302, DE 03 DE JUNHO DE 2024. Câmara Municipal de Dos CNT “Regulamenta a Lei nº 1855/2024 Uia que Proíbe a queima de fogos de artifício com estampido no Dea: 19062024 = Horario 15:87 Município de Água Boa-MT, e dá istrativo / outras providências.” º Matrícula 00123 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Municipio; e CONSIDERANDO a Lei nº 1855/2024 que proíbe a queima de fogos de artifício com estampido no Município de Água Boa-MT: DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentada a Lei nº 1855, de 07 de março de 2024, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, sendo permitido a utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem- estar da comunidade e dos animais, no âmbito do Município de Água Boa-MT. $ 1º - A proibição a que se refere o caput deste artigo, é aplicável em todo perímetro urbano e comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados e abrange quaisquer fogos de artifício ou explosivos com estampidos, quais sejam: | - morteiros; Il — bombas; Hl — fogos de artifício com estouro ou estampidos; IV — foguetes com flecha de apito; V — qualquer artefato que cause barulho. $ 2º - Não se incluem na regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais, bem como os similares que acarretam barulho de mínima intensidade disponíveis no mercado. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT D Fone: (86) 3468-6400 dam Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a ÁGUA BOA $ +) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSQ $3º- A utilização dos fogos em propriedades rurais só será permitida para fins de afastar animais que atacam plantações, respeitando o limite de 400 (quatrocentos) metros das comunidades rurais. : Art. 2º - Afiscalização quanto ao cumprimento da referida lei, ficará por conta dos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE JUNHO DE 2024. MARIANO Ma FILHO Prefeito Mu al SEBASTIAO ANTON Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 03 de junho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT , PREFEITURA | ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 : Zi Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 7 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.500 Agente de Contratação oiii ie RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024. A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designada pelo Decreto 4.252/2024; torna público o resulta- do da sessão marcada para 06/06/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento e instalação de aque- cimento para a piscina do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, do Município de Água Boa-MT, que foi: DESERTA. Água Boa-MT, 06 de junho de 2024. Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº4302, DE 03 DE JUNHO DE 2024. “Regulamenta a Lei nº 1855/2024 que Proíbe a queima de fogos de ar- tifício com estampido no Município de Água Boa-MT, e dá outras pro- vidências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Municipio; e CONSIDERANDO a Lei nº 1855/2024 que proíbe a queima de fogos de artifício com estampido no Município de Água Boa-MT; DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentada a Lei nº 1855, de 07 de março de 2024, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estam- pidos e de artifícios e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro rui- doso, sendo permitido a utilização desses artefatos sem estampidos (si- lenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e dos animais, no âmbito do Município de Água Boa-MT. $1º- A proibição a que se refere o caput deste artigo, é aplicável em todo perímetro urbano e comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados e abrange quaisquer fogos de artifício ou explosivos com estampidos, quais sejam: 1 — morteiros; !l— bombas; 11! — fogos de artifício com estouro ou estampidos; IV— foguetes com flecha de apito; V- qualquer artefato que cause barulho. $ 2º - Não se incluem na regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais, bem co- mo os similares que acarretam barulho de mínima intensidade disponíveis no mercado. $3º- A utilização dos fogos em propriedades rurais só será permitida para fins de afastar animais que atacam plantações, respeitando o limite de 400 (quatrocentos) metros das comunidades rurais. Art. 2º - A fiscalização quanto ao cumprimento da referida lei, ficará por conta dos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE JUNHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIAO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 03 de junho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO CONTRATO N.º 082/2024 PROCESSO: 039/2024 LICITAÇÃO: ADESÃO A ARP Nº 005/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT. CONTRATADO: empresa EFICAZ SPE LTDA/ CNPJ n.º 55.166.992/ 0001-13 OBJETO: Contratação de empresa para implantação de usina solar com 1. 758,24 kwp (em solo ou telhado) - solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on-grid), incluindo os itens básicos e adicionais necessários, conforme caderno de especificações do termo de referência. VALOR CONTRATO: R$ R$ 15.184.582,62, (quinze milhões, cento e oi- tenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos) VIGÊNCIA: 06/06/2024 à 01/06/2024 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- lho, pela contratada Rondinelle Clemente de Oliveira. DATA: 06/06/2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO DE APOSTILAMENTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 319, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA: Nome: |LETICIA RODRIGUES BONFIM DUARTE Cargo/Fun- |Supervisora de Desenvolvimento de Pro- Ciente e de acor- ção: jetos ea do: Matricula: 8219.1 Nome: CLARISSE VIVANBILO Cargo/Fun- Supervisor (A) de Análise de Loteamen-/Ciente e de acor- ção: — tos o jdo: Matricula: 7451.4 o Assinado Digitalmente