br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 4308/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4308 / 2024
Date 2024-06-06
Ementa"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE JETON PELA PARTICIPAÇÃO, DELIBERAÇÃO COLETIVA PREVIDENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4308, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
RRRIMERN “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE JETON
PELA PARTICIPAÇÃO, DELIBERAÇÃO
PROTOCOLO GERAL 374/2024 4
Data: 13/06/2024 “Horário: 13:57 Sigo COLETIVA PREVIDENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS
Aga AVE] PROVIDÊNCIAS”.
atrtouta
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que lhe faculta o artigo 68 $1º e 52º, e $32, 4º e 85º do
artigo 69 da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o que lhe faculta o 83º e 84º do artigo 71-D da Lei
Complementar nº 208, de 15 de abril de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - O pagamento de JETON de Presença aos Membros do Conselho
Curador, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do Instituto Municipal de
Previdência Social dos Servidores de Água Boa/MT, vinculado ao Poder Público
Municipal, criando pela Lei Complementar nº 192/2023 e Lei Complementar nº
208/2024.
Parágrafo Único: o pagamento do JETON será efetuado com recursos do
AGUAPREVI.
Art. 2º - O valor do JETON de Presença será no valor de 12 (doze) UPFM-AB
vigente, por reunião ordinária ou extraordinária.
Art. 3º - O processo de concessão e pagamento de JETON de Presença, deverá
ser instituído mediante cópia da ATA de Reunião Ordinária ou Extraordinária, contendo
os conteúdos deliberado da pauta da reunião, com nome de todos os membros
presentes e assinaturas por extenso dos mesmos.
Parágrafo Único: no caso de pagamento de reuniões extraordinárias, será
obrigatório o registro em ata os fatos que justifiquem a reunião em caráter excepcional.
| des
ÁGUA BOA
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 /
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br K
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
Eita GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - O valor do JETON de que se trato o art. 2º deste Decreto, somente será
pago a conselheiro que possuir a Certificação RPPS.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de maio de 2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE JUNHO DE 2024.
SEBASTIÃO ANTO
Secretário Municipal de Admini
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 06 de junho de 2024.
À. ) os À om
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT e. ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 $ E)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-—— —

open original →