| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4308 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE JETON PELA PARTICIPAÇÃO, DELIBERAÇÃO COLETIVA PREVIDENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4308, DE 06 DE JUNHO DE 2024. Câmara Municipal de Água Boa - MT RRRIMERN “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE JETON PELA PARTICIPAÇÃO, DELIBERAÇÃO PROTOCOLO GERAL 374/2024 4 Data: 13/06/2024 “Horário: 13:57 Sigo COLETIVA PREVIDENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS Aga AVE] PROVIDÊNCIAS”. atrtouta MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que lhe faculta o artigo 68 $1º e 52º, e $32, 4º e 85º do artigo 69 da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o que lhe faculta o 83º e 84º do artigo 71-D da Lei Complementar nº 208, de 15 de abril de 2024; DECRETA: Art. 1º - O pagamento de JETON de Presença aos Membros do Conselho Curador, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa/MT, vinculado ao Poder Público Municipal, criando pela Lei Complementar nº 192/2023 e Lei Complementar nº 208/2024. Parágrafo Único: o pagamento do JETON será efetuado com recursos do AGUAPREVI. Art. 2º - O valor do JETON de Presença será no valor de 12 (doze) UPFM-AB vigente, por reunião ordinária ou extraordinária. Art. 3º - O processo de concessão e pagamento de JETON de Presença, deverá ser instituído mediante cópia da ATA de Reunião Ordinária ou Extraordinária, contendo os conteúdos deliberado da pauta da reunião, com nome de todos os membros presentes e assinaturas por extenso dos mesmos. Parágrafo Único: no caso de pagamento de reuniões extraordinárias, será obrigatório o registro em ata os fatos que justifiquem a reunião em caráter excepcional. | des ÁGUA BOA PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 / Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br K CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO Eita GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - O valor do JETON de que se trato o art. 2º deste Decreto, somente será pago a conselheiro que possuir a Certificação RPPS. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2024. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE JUNHO DE 2024. SEBASTIÃO ANTO Secretário Municipal de Admini Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 06 de junho de 2024. À. ) os À om ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT e. ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 $ E) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024-—— —